SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
MEDIDA PROVISÓRIA N. 817, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Disciplina o disposto nas Emendas
Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de
2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de
6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as
tabelas de salários, vencimentos, soldos e
demais vantagens aplicáveis aos servidores
civis, aos militares e aos empregados dos ex-
Territórios Federais, integrantes do quadro em
extinção de que trata o art. 89 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e o
art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4
de junho de 1998, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº ___________
Acrescente-se ao artigo 2º, da Medida Provisória nº 817, de 04 de janeiro
de 2018, o seguinte inciso IX:
“Art. 2º ...............................................................................................
......................................................................................................................
IX – os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional n. 60, de
2009, que tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em
razão de aprovação em concurso público após 15 de março de 1987, para
o mesmo cargo ou seu equivalente, ou para a mesma carreira, desde que
não interrompido o vínculo laboral inicial com o Estado de Rondônia.”
(NR)
JUSTIFICATIVA
Por imperativo do princípio constitucional da isonomia, que dá
fundamento a todos os direitos e garantias individuais e coletivos assegurados pela
nossa Carta Magna, sempre se buscou dar idêntico tratamento aos servidores originários
dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, respeitado, é claro,
aquilo que os difere, que é data em que cada uma dessas unidades da Federação foi
elevada a Estado.
CD/18920.95537-03
00077
MPV 817
Nesse sentido, impõe-se acrescer, bem como alterar a redação da Medida
Provisória n. 817, de 4 de janeiro de 2018 para estender aos servidores que integravam
os quadros do Estado de Rondônia em 15 de março de 1987 e que por força da entrada
em vigor do novo ordenamento constitucional foram obrigado a mudar a natureza
jurídica de seu vínculo empregatício, passando de celetista para estatutário, quer seja em
razão de decisões administrativa, quer por terem sido obrigados a realização de
concurso, o direito a optarem pela transposição aos quadros da União, considerando-se
para tanto o atual regime jurídico ao qual vinculado o servidor.
Tal medida busca assegurar tratamento isonômico a esses servidores que,
por desmandos administrativos, se submeteram a mudança de regime jurídico
empregatício, e hoje estão tendo seus pedidos administrativos de serem transpostos aos
quadros da União indeferidos sob a argumentação de mudança de vínculo funcional,
sendo que, os mesmos sempre estiveram desempenhando suas atividades funcionais
muito antes de 15 de março de 1987, atendendo, portanto, todos os requisitos constantes
das ECs n. 60 e 79.
Sala das Comissões, 08 de fevereiro de 2018.
Deputada FederalMARINHA RAUPP
PMDB/RONDONIA
CD/18920.95537-03

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Claudio Figueiredo
 
Slides - Modernização do Controle Interno
Slides - Modernização do Controle InternoSlides - Modernização do Controle Interno
Slides - Modernização do Controle InternoAlveni Lisboa
 
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013paulodantas18
 
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...
Prot. 545 16   pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Prot. 545 16   pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
 
Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...
Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...
Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...Claudio Figueiredo
 
lei 17358 PR - SEAB/SEMA
lei 17358 PR - SEAB/SEMAlei 17358 PR - SEAB/SEMA
lei 17358 PR - SEAB/SEMAJoão Vieira
 
Contrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeisContrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeiszeramento contabil
 
Codigo tributario lei_complementar
Codigo tributario lei_complementarCodigo tributario lei_complementar
Codigo tributario lei_complementarvisa343302010
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Governo de Sergipe
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores PúblicosPlano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores PúblicosGoverno de Sergipe
 
Lei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do Ceará
Lei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do CearáLei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do Ceará
Lei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do CearáEstratégia Concursos
 
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.barbaracortz
 
Projeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaProjeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaJamildo Melo
 
Escrituração fiscal irpj
Escrituração fiscal  irpjEscrituração fiscal  irpj
Escrituração fiscal irpjrazonetecontabil
 
Artigo 26 da lei complementar nº 26
Artigo 26 da lei complementar nº 26Artigo 26 da lei complementar nº 26
Artigo 26 da lei complementar nº 26adunimontes
 
Medida provisoria 800 17 presidência da republica
Medida provisoria 800 17  presidência da republicaMedida provisoria 800 17  presidência da republica
Medida provisoria 800 17 presidência da republicaTransvias
 
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaParecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaArthur Lessa
 

Mais procurados (19)

Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
Autógrafo lei complementar nº 045 altera dispositivos da lei complementar mun...
 
Slides - Modernização do Controle Interno
Slides - Modernização do Controle InternoSlides - Modernização do Controle Interno
Slides - Modernização do Controle Interno
 
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
Decreto no. 15.619_de_29_de_novembro_de_2013
 
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...
Prot. 545 16   pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Prot. 545 16   pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...
 
Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...
Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...
Pl 002 16 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de des...
 
lei 17358 PR - SEAB/SEMA
lei 17358 PR - SEAB/SEMAlei 17358 PR - SEAB/SEMA
lei 17358 PR - SEAB/SEMA
 
Contrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeisContrato de prestação de serviços contábeis
Contrato de prestação de serviços contábeis
 
Codigo tributario lei_complementar
Codigo tributario lei_complementarCodigo tributario lei_complementar
Codigo tributario lei_complementar
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores PúblicosPlano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos
 
Lei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do Ceará
Lei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do CearáLei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do Ceará
Lei N.º 16.397/2017: Organização e Divisão Judiciária do Estado do Ceará
 
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
 
Projeto comissao justiça
Projeto comissao justiçaProjeto comissao justiça
Projeto comissao justiça
 
Escrituração fiscal irpj
Escrituração fiscal  irpjEscrituração fiscal  irpj
Escrituração fiscal irpj
 
Artigo 26 da lei complementar nº 26
Artigo 26 da lei complementar nº 26Artigo 26 da lei complementar nº 26
Artigo 26 da lei complementar nº 26
 
Medida provisoria 800 17 presidência da republica
Medida provisoria 800 17  presidência da republicaMedida provisoria 800 17  presidência da republica
Medida provisoria 800 17 presidência da republica
 
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaParecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de Criciúma
 
Lei nº 478
Lei  nº 478Lei  nº 478
Lei nº 478
 
*
**
*
 

Semelhante a Emenda 77 mpv 8172018-20180208

LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015Vinicius Canova Pires
 
EC 70 E SEUS BENEFÍCIOS
EC 70 E SEUS BENEFÍCIOSEC 70 E SEUS BENEFÍCIOS
EC 70 E SEUS BENEFÍCIOSmorengao
 
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)FETAEP
 
Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017
Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017
Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017FETAEP
 
Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013
Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013
Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013FETAEP
 
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plLei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plRonaldo Silva
 
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023FETAEP
 

Semelhante a Emenda 77 mpv 8172018-20180208 (20)

LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
 
TRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃOTRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃO
 
Ec 70
Ec 70Ec 70
Ec 70
 
EC 70 E SEUS BENEFÍCIOS
EC 70 E SEUS BENEFÍCIOSEC 70 E SEUS BENEFÍCIOS
EC 70 E SEUS BENEFÍCIOS
 
Código do trabalho
Código do trabalhoCódigo do trabalho
Código do trabalho
 
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
 
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
Regime Especial de Trabalho Policial, GCM Goiânia
 
Presidência da república
Presidência da repúblicaPresidência da república
Presidência da república
 
Emenda 8
Emenda 8   Emenda 8
Emenda 8
 
Acao trasposicao
Acao trasposicaoAcao trasposicao
Acao trasposicao
 
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADOO ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
 
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
 
Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017
Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017
Decreto n.º 6638 - 12 de Abril de 2017
 
Lei nº 5.890 de 2006
Lei nº 5.890 de 2006Lei nº 5.890 de 2006
Lei nº 5.890 de 2006
 
Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013
Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013
Decreto n.º 8088 de 1º de Maio de 2013
 
Direito previdenciario
Direito previdenciarioDireito previdenciario
Direito previdenciario
 
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAISISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
 
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plLei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-pl
 
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 Decreto 3002, 04 de agosto de 2023
 

Mais de Jornal Tudorondonia

Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022
Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022
Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022Jornal Tudorondonia
 
Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...
Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...
Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...Jornal Tudorondonia
 
1 creci ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 creci ro-concurso_publico_2021_edital_11 creci ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 creci ro-concurso_publico_2021_edital_1Jornal Tudorondonia
 
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021   enemEdital de 1ª chamada ps unir 2021   enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enemJornal Tudorondonia
 
Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021
Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021
Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021Jornal Tudorondonia
 
1crmv roconcursopublico2021edital11-210823232025
1crmv roconcursopublico2021edital11-2108232320251crmv roconcursopublico2021edital11-210823232025
1crmv roconcursopublico2021edital11-210823232025Jornal Tudorondonia
 
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)Jornal Tudorondonia
 
1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma
1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma
1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronogramaJornal Tudorondonia
 
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_11 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1Jornal Tudorondonia
 
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henrique
Lei de combate a violencia domestica   cacoal - autor ver. paulo henriqueLei de combate a violencia domestica   cacoal - autor ver. paulo henrique
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henriqueJornal Tudorondonia
 

Mais de Jornal Tudorondonia (20)

20220125204 nr15 sinjur
20220125204 nr15 sinjur20220125204 nr15 sinjur
20220125204 nr15 sinjur
 
Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022
Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022
Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022
 
Tutorial de matrícula
Tutorial de matrículaTutorial de matrícula
Tutorial de matrícula
 
Genial+quaest+dez+jornalistas
Genial+quaest+dez+jornalistasGenial+quaest+dez+jornalistas
Genial+quaest+dez+jornalistas
 
Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...
Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...
Edital normativo nº 01 2009 – seplag detran-df, de xx de julho de 2009 - 1_cr...
 
1 creci ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 creci ro-concurso_publico_2021_edital_11 creci ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 creci ro-concurso_publico_2021_edital_1
 
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021   enemEdital de 1ª chamada ps unir 2021   enem
Edital de 1ª chamada ps unir 2021 enem
 
Decisão (3) saulo
Decisão (3)   sauloDecisão (3)   saulo
Decisão (3) saulo
 
Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021
Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021
Mensagem nº 042 2021 piso salarial magistério - 09.00069-2021
 
1crmv roconcursopublico2021edital11-210823232025
1crmv roconcursopublico2021edital11-2108232320251crmv roconcursopublico2021edital11-210823232025
1crmv roconcursopublico2021edital11-210823232025
 
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1 (1)
 
1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma
1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma
1 crmv ro-concurso_publico_2020_cronograma
 
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_11 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1
1 crmv ro-concurso_publico_2021_edital_1
 
Tce heuro
Tce heuroTce heuro
Tce heuro
 
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henrique
Lei de combate a violencia domestica   cacoal - autor ver. paulo henriqueLei de combate a violencia domestica   cacoal - autor ver. paulo henrique
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henrique
 
Decisão joelna tse
Decisão joelna tseDecisão joelna tse
Decisão joelna tse
 
A decisao
A decisaoA decisao
A decisao
 
Bo 180621120131
Bo 180621120131Bo 180621120131
Bo 180621120131
 
Protocolo do pros
Protocolo do prosProtocolo do pros
Protocolo do pros
 
Protocolo cb jhony
Protocolo cb jhonyProtocolo cb jhony
Protocolo cb jhony
 

Emenda 77 mpv 8172018-20180208

  • 1. MEDIDA PROVISÓRIA N. 817, DE 04 DE JANEIRO DE 2018. Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex- Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº ___________ Acrescente-se ao artigo 2º, da Medida Provisória nº 817, de 04 de janeiro de 2018, o seguinte inciso IX: “Art. 2º ............................................................................................... ...................................................................................................................... IX – os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional n. 60, de 2009, que tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em razão de aprovação em concurso público após 15 de março de 1987, para o mesmo cargo ou seu equivalente, ou para a mesma carreira, desde que não interrompido o vínculo laboral inicial com o Estado de Rondônia.” (NR) JUSTIFICATIVA Por imperativo do princípio constitucional da isonomia, que dá fundamento a todos os direitos e garantias individuais e coletivos assegurados pela nossa Carta Magna, sempre se buscou dar idêntico tratamento aos servidores originários dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, respeitado, é claro, aquilo que os difere, que é data em que cada uma dessas unidades da Federação foi elevada a Estado. CD/18920.95537-03 00077 MPV 817
  • 2. Nesse sentido, impõe-se acrescer, bem como alterar a redação da Medida Provisória n. 817, de 4 de janeiro de 2018 para estender aos servidores que integravam os quadros do Estado de Rondônia em 15 de março de 1987 e que por força da entrada em vigor do novo ordenamento constitucional foram obrigado a mudar a natureza jurídica de seu vínculo empregatício, passando de celetista para estatutário, quer seja em razão de decisões administrativa, quer por terem sido obrigados a realização de concurso, o direito a optarem pela transposição aos quadros da União, considerando-se para tanto o atual regime jurídico ao qual vinculado o servidor. Tal medida busca assegurar tratamento isonômico a esses servidores que, por desmandos administrativos, se submeteram a mudança de regime jurídico empregatício, e hoje estão tendo seus pedidos administrativos de serem transpostos aos quadros da União indeferidos sob a argumentação de mudança de vínculo funcional, sendo que, os mesmos sempre estiveram desempenhando suas atividades funcionais muito antes de 15 de março de 1987, atendendo, portanto, todos os requisitos constantes das ECs n. 60 e 79. Sala das Comissões, 08 de fevereiro de 2018. Deputada FederalMARINHA RAUPP PMDB/RONDONIA CD/18920.95537-03