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PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE
   INTERESSE SOCIAL – PLHIS
      CORDEIROS – BAHIA
1ª OFICINA DE CAPACITAÇÃO
   PLHIS CORDEIROS – BA.
           Apresentação:

           DENIO CIRINO
             Contador

       DARCI RODRIGUES ALVES
             Economista
SUMÁRIO


1.A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, A
 LEI 11.124/2005 E O SNHIS

2.PLHIS DE CORDEIROS

3.ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLHIS
  Cronograma
1. A POLÍTICA NACIONAL DE
HABITAÇÃO, A LEI 11.124/2005 E O
SNHIS
Política Nacional de Habitação


                          PNH

                          SNH

          SFH                           SFI

          SNHIS                         SNM

FGTS              FNHIS                         Poupança

Outros                                        Mercado Capitais



 PlnHab           PEHIS         PLHIS
OBJETIVOS GERAIS


• Promover condições de acesso à moradia digna a todos
  os segmentos da população;
• Promover a urbanização, regularização e inserção dos
  assentamentos precários à cidade;
• Tornar a questão habitacional uma prioridade nacional;
• Democratizar o acesso à terra urbanizada;
• Ampliar a produtividade e melhorar a qualidade
  habitacional;
• Incentivar a geração do emprego e renda.
INSTRUMENTOS


• Sistema Nacional de Habitação;
• Desenvolvimento institucional;
• Sistema de Informação, Avaliação e
  Monitoramento da Habitação;
• Plano Nacional de Habitação.
A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO NO QUADRO LEGAL
                    BRASILEIRO

1985 - EXTINÇÃO DO BNH

1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1992 - PL DE INICIATIVA POPULAR DO FUNDO DE MORADIA POPULAR

2001 - ESTATUTO DA CIDADE E MP 2220

2003 - MINISTÉRIO DAS CIDADES

2003 - CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES

2004 - CONSELHO DAS CIDADES

2004 - CÂMARAS TECNICAS DO CONSELHO DAS CIDADES

2005 – LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS

2005 e 2010 – II e III CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DA NOVA
                POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO


•   Revisão dos programas de urbanização de favelas e ampliação do acesso à
    moradia (provisório);

•   Ampliação dos recursos e fontes;

•   Focalização nas faixas de renda até 5 salários mínimos, com ênfase na
    população de até 3 salários;

•   Inversão de prioridades;

•   Ampliação de subsídios;

•   Criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;

•   Adesão de Prefeituras e Governos de Estado ao SNHIS (exigência de Fundo,
    Conselho Gestor do Fundo e Plano);

•   Novos programas (Assist. Técnica e Desenvolv. Institucional: elab. de PLHIS);

•   PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS


ART. 2º FICA INSTITUÍDO O SISTEMA NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS, COM O OBJETIVO
DE:

    I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra
urbanizada e à habitação digna e sustentável;

    II – implementar políticas e programas de investimentos e
subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à
população de menor renda; e

      III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das
instituições e órgãos que desempenham funções no setor da
habitação.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS


ART. 4º A ESTRUTURAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ATUAÇÃO DO
SNHIS DEVEM OBSERVAR:
I – OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
     a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas
setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
     b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
     c) democratização, descentralização, controle social e transparência
dos procedimentos decisórios;
     d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação
direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra
urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade;
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS



ART. 6º   SÃO RECURSOS DO SNHIS:

     I – Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nas condições
estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo;

    II – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas
condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador;

    III – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS;

   IV – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao
SNHIS.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS


ART. 12º OS RECURSOS DO FNHIS SERÃO APLICADOS DE FORMA
DESCENTRALIZADA, POR INTERMÉDIO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL
E MUNICÍPIOS, QUE DEVERÃO:

     I – constituir fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a
implementar Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do
FNHIS;
     II – constituir conselho que contemple a participação de entidades públicas e
privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação,
garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção
de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;
     III – apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as
especificidades do local e da demanda;
     IV – firmar termo de adesão ao SNHIS;
     V – elaborar relatórios de gestão; e
     VI – observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no
âmbito do SNHIS de que trata os arts. 11 e 23 desta Lei.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS



ART. 18º OBSERVADAS AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO GESTOR
DO FNHIS, OS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPAIS FIXARÃO CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DE LINHAS DE AÇÃO,
ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DOS
PROGRAMAS HABITACIONAIS.

ART. 19º OS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPAIS PROMOVERÃO AMPLA PUBLICIDADE DAS FORMAS E CRITÉRIOS
DE ACESSO AOS PROGRAMAS, DAS MODALIDADES DE ACESSO À MORADIA,
DAS METAS ANUAIS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, DOS RECURSOS
PREVISTOS E APLICADOS, IDENTIFICADOS PELAS FONTES DE ORIGEM, DAS
ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÃO, DOS NÚMEROS E VALORES DOS
BENEFÍCIOS E DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS, DE MODO A PERMITIR
O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELA SOCIEDADE DAS AÇÕES DO
SNHIS.
LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS



CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO SNHIS

        ART. 22º O ACESSO À MORADIA DEVE SER ASSEGURADO AOS
BENEFICIÁRIOS DO SNHIS, DE FORMA ARTICULADA ENTRE AS 3 (TRÊS)
ESFERAS DE GOVERNO, GARANTINDO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS
FAMÍLIAS DE MENOR RENDA E ADOTANDO POLÍTICAS DE SUBSÍDIOS
IMPLEMENTADAS COM RECURSOS DO FNHIS.
................................
        IV – concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível,
concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do
beneficiário para o acesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou
ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel,
arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação;
2. ELABORAÇÃO DO PLHIS DE
   CORDEIROS, BAHIA.
POR QUE ELABORAR O PLANO LOCAL DE
     HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE
     CORDEIROS?




PARA QUE SERVE?




           QUEM IRÁ ELABORÁ-LO?
O PLANO É UM DOS PRÉ-
REQUISITOS CONTIDOS NA LEI
11.124 / 2005 PARA QUE O
MUNICÍPIO TENHA ACESSO AOS
RECURSOS DO FNHIS.



                      O PLANO É UM DOCUMENTO QUE
                      SERÁ ELABORADO COM A
                      PARTICIPAÇÃO POPULAR!

                      ELE FALARÁ DE COMO É CORDEIRO
                      HOJE...

                      E COMO A CIDADE PODERÁ FICAR.
O PLANO TERÁ AS SUAS, AS NOSSAS IDÉIAS, E NOS
MOSTRARÁ O CAMINHO PARA QUE TODOS TENHAM, EM
CORDEIROS, UMA MORADIA DIGNA!




ELE SE TORNARÁ LEI E TERÁ METAS A SEREM CUMPRIDAS.

ASSIM TODOS PODEREMOS COBRAR DOS GOVERNANTES
MELHORIAS HABITACIONAIS NA NOSSA CIDADE.
UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
   DA PREFEITURA QUE CONHECE
   BEM A SUA CIDADE;


E COM PARTICIPAÇÃO
POPULAR!
                      O PLANO SERÁ
                      ELABORADO COM A
                      PARTICIPAÇÃO DA
                      IDHEIA
                      CONSULTORIA E
                      PROJETOS.
3. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLHIS:
   Cronograma
PARA GARANTIR MAIOR PARTICIPAÇÃO O PLHIS
SERÁ DESENVOLVIDO EM ETAPAS:

a) PROPOSTA METODOLÓGICA

b) DIAGNÓSTICO HABITACIONAL

c) ESTRATÉGIAS DE AÇÕES
Metodologia Participativa
                             princípios

• A participação popular;
• Acessibilidade social;
• A Transparência;
• O Planejamento;
• O controle social.
ETAPA 1 – Proposta Metodológica

• Estabelece os procedimentos para elaboração
  de todas as etapas do PLHIS;

• Estabelece mecanismos de efetivação da
  participação da sociedade no processo de
  construção do plano.
Etapa 1 – Proposta Metodológica
                                                  conteúdos
Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos
Equipe Técnica da Prefeitura    Função no PHLIS
•Delci                          Coordenação dos trabalhos
•Celina                         (Tomada de decisão quanto aos
•Nilva                          elementos do Plano, Mobilização da
                                sociedade, Infra-estrutura de
•Edvar
                                eventos, comunicação e divulgação,
•Leonardo                       disponibilização de dados)
•Antenor
•Newma
•Silvino
Etapa 1 – Proposta Metodológica
                                 conteúdos
  Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos
               Atores Sociais                              Função no PHLIS
Conselheiros: Alimentação Escolar;
                Municipal de Educação;
                FUNDEB;
                Municipal de Assistência Social;               Executores
                Municipal de Saúde;                   (levantamento de dados, análise
                Municipal dos Direitos da Criança e        de dados, definição de
                do Adolescente;                                 prioridades)
                Conselho Tutelar;

Representantes institucionais
Sociedade Civil
Etapa 1 – Proposta Metodológica
                                 conteúdos
  Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos
              Equipe da IDHEIA                      Função no PHLIS
Equipe: Dênio Cirino (Contador);               Organização dos trabalhos
         Darci Rodrigues Alves (Economista);    (formulação de documentos,
         Débora Rocha (Arquiteta/Urbanista);   capacitação dos atores técnicos
         Joaz Batista (Engenheiro civil);         e sociais, levantamento de
                                                   dados, análise de dados)
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
                         princípios
    Saber popular

                             ELABORAÇÃO
    Conhecimento
                             DE PROJETOS
       técnico                COLETIVOS


   Leitura conjunta dos
problemas habitacionais de
         Cordeiros
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
            Como será executado
•   Reunião com a Equipe Técnica Local;
•   Elaboração da leitura técnica com base nos dados
    levantados;
•   Elaboração de oficinas de trabalho com a equipe
    técnica local e com a sociedade como um todo.
•   Realização de Audiência Pública para aprovação do
    Diagnóstico.


              Construir uma leitura comum
               dos problemas prioritários
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
                         conteúdos

Atividades Preliminares:

• Nivelamento do conhecimento referenciais do PHLIS;
• Atuação dos Governos no setor habitacional;
• Atuação do setor privado na área de habitação;
• Levantamento de dados secundários (Secretarias,
  concessionárias, órgãos federais, estaduais...).
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
                                     conteúdos
                       Levantamento de Campo

                    Habitação X              Habitação X
                    Economia/                Meio Ambiente
                    Demografia
Habitação X                            Habitação X           Habitação X
Legislação ‘’’                         Titularidade da       Equipamentos
                      Habitação X      terra                 públicos
                      Condições
                      Institucionais
                                       Habitação X            Habitação X
        Habitação X                    Infraestrutura e       Morfologia
        organização                    serviços
        social                         públicos
Etapa 1 – Diagnóstico Habitacional
                        conteúdos
Sistematização e formatação da base de dados
Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional
                          Conteúdos
•   Identificação dos problemas habitacionais;
•   Hierarquização e priorização dos problemas
    habitacionais;
•   Definição das necessidades habitacionais.
Etapas 3 – Estratégias de Ação
                              objetivos

•   Indicação ao Poder Público local das ações que
    deverão ser executadas no setor habitacional
    municipal, em um horizonte de 15 anos;
•   Indicação ao Poder Público das fontes de
    financiamentos e recursos disponíveis para
    executar as ações.
Etapa 3 – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
            Como será a execução
•   Reunião com a equipe técnica da Prefeitura;
•   Elaboração da leitura técnica com base nos dados
    levantados;
•   Elaboração de oficinas de trabalho com a equipe
    técnica local e com a sociedade como um todo;
•   Realização de Audiência Pública para aprovação do
    Relatório Final do PHLIS.

              Construir uma leitura comum
             das estratégias para garantir a
        habitabilidade no Município de Mortugaba
Cronograma das atividades do PLHIS


  Etapa      Mar/   Abr/   Mai/   Jun/   Jul/   Ago/
             2011   2011   2011   2011   2011   2010
 Etapa I
 Etapa II

 Etapa III
Discussão




Perguntas, críticas, sugestões.
Encaminhamentos


  • Agenda:
      • Próximas reuniões
      • Oficinas – cada uma das etapas do PLHIS;
  • Mobilização
  •   Construção do Blog;
  •   Pesquisas.
OBRIGADO!



            Dênio Cirino
              Contador
       deniocirino@yahoo.com.br


        Darci Rodrigues
             Economista
        darcybranco@gmail.com

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Oficina PLHIS Cordeiros

  • 1. PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS CORDEIROS – BAHIA
  • 2. 1ª OFICINA DE CAPACITAÇÃO PLHIS CORDEIROS – BA. Apresentação: DENIO CIRINO Contador DARCI RODRIGUES ALVES Economista
  • 3. SUMÁRIO 1.A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, A LEI 11.124/2005 E O SNHIS 2.PLHIS DE CORDEIROS 3.ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLHIS Cronograma
  • 4. 1. A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, A LEI 11.124/2005 E O SNHIS
  • 5. Política Nacional de Habitação PNH SNH SFH SFI SNHIS SNM FGTS FNHIS Poupança Outros Mercado Capitais PlnHab PEHIS PLHIS
  • 6. OBJETIVOS GERAIS • Promover condições de acesso à moradia digna a todos os segmentos da população; • Promover a urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários à cidade; • Tornar a questão habitacional uma prioridade nacional; • Democratizar o acesso à terra urbanizada; • Ampliar a produtividade e melhorar a qualidade habitacional; • Incentivar a geração do emprego e renda.
  • 7. INSTRUMENTOS • Sistema Nacional de Habitação; • Desenvolvimento institucional; • Sistema de Informação, Avaliação e Monitoramento da Habitação; • Plano Nacional de Habitação.
  • 8. A POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO NO QUADRO LEGAL BRASILEIRO 1985 - EXTINÇÃO DO BNH 1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1992 - PL DE INICIATIVA POPULAR DO FUNDO DE MORADIA POPULAR 2001 - ESTATUTO DA CIDADE E MP 2220 2003 - MINISTÉRIO DAS CIDADES 2003 - CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES 2004 - CONSELHO DAS CIDADES 2004 - CÂMARAS TECNICAS DO CONSELHO DAS CIDADES 2005 – LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS 2005 e 2010 – II e III CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
  • 9. A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
  • 10. IMPLANTAÇÃO DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO • Revisão dos programas de urbanização de favelas e ampliação do acesso à moradia (provisório); • Ampliação dos recursos e fontes; • Focalização nas faixas de renda até 5 salários mínimos, com ênfase na população de até 3 salários; • Inversão de prioridades; • Ampliação de subsídios; • Criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; • Adesão de Prefeituras e Governos de Estado ao SNHIS (exigência de Fundo, Conselho Gestor do Fundo e Plano); • Novos programas (Assist. Técnica e Desenvolv. Institucional: elab. de PLHIS); • PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
  • 11. LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS ART. 2º FICA INSTITUÍDO O SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS, COM O OBJETIVO DE: I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
  • 12. LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS ART. 4º A ESTRUTURAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ATUAÇÃO DO SNHIS DEVEM OBSERVAR: I – OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social; c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
  • 13. LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS ART. 6º SÃO RECURSOS DO SNHIS: I – Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo; II – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador; III – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS; IV – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SNHIS.
  • 14. LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS ART. 12º OS RECURSOS DO FNHIS SERÃO APLICADOS DE FORMA DESCENTRALIZADA, POR INTERMÉDIO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, QUE DEVERÃO: I – constituir fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do FNHIS; II – constituir conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares; III – apresentar Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda; IV – firmar termo de adesão ao SNHIS; V – elaborar relatórios de gestão; e VI – observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do SNHIS de que trata os arts. 11 e 23 desta Lei.
  • 15. LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS ART. 18º OBSERVADAS AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO GESTOR DO FNHIS, OS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS FIXARÃO CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DE LINHAS DE AÇÃO, ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS. ART. 19º OS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS PROMOVERÃO AMPLA PUBLICIDADE DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE ACESSO AOS PROGRAMAS, DAS MODALIDADES DE ACESSO À MORADIA, DAS METAS ANUAIS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, DOS RECURSOS PREVISTOS E APLICADOS, IDENTIFICADOS PELAS FONTES DE ORIGEM, DAS ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÃO, DOS NÚMEROS E VALORES DOS BENEFÍCIOS E DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS, DE MODO A PERMITIR O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELA SOCIEDADE DAS AÇÕES DO SNHIS.
  • 16. LEI 11.124/05 – CRIAÇÃO DO SNHIS/FNHIS CAPÍTULO IV DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO SNHIS ART. 22º O ACESSO À MORADIA DEVE SER ASSEGURADO AOS BENEFICIÁRIOS DO SNHIS, DE FORMA ARTICULADA ENTRE AS 3 (TRÊS) ESFERAS DE GOVERNO, GARANTINDO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS FAMÍLIAS DE MENOR RENDA E ADOTANDO POLÍTICAS DE SUBSÍDIOS IMPLEMENTADAS COM RECURSOS DO FNHIS. ................................ IV – concepção do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o acesso à moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação;
  • 17. 2. ELABORAÇÃO DO PLHIS DE CORDEIROS, BAHIA.
  • 18. POR QUE ELABORAR O PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CORDEIROS? PARA QUE SERVE? QUEM IRÁ ELABORÁ-LO?
  • 19. O PLANO É UM DOS PRÉ- REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 11.124 / 2005 PARA QUE O MUNICÍPIO TENHA ACESSO AOS RECURSOS DO FNHIS. O PLANO É UM DOCUMENTO QUE SERÁ ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR! ELE FALARÁ DE COMO É CORDEIRO HOJE... E COMO A CIDADE PODERÁ FICAR.
  • 20. O PLANO TERÁ AS SUAS, AS NOSSAS IDÉIAS, E NOS MOSTRARÁ O CAMINHO PARA QUE TODOS TENHAM, EM CORDEIROS, UMA MORADIA DIGNA! ELE SE TORNARÁ LEI E TERÁ METAS A SEREM CUMPRIDAS. ASSIM TODOS PODEREMOS COBRAR DOS GOVERNANTES MELHORIAS HABITACIONAIS NA NOSSA CIDADE.
  • 21. UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA PREFEITURA QUE CONHECE BEM A SUA CIDADE; E COM PARTICIPAÇÃO POPULAR! O PLANO SERÁ ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DA IDHEIA CONSULTORIA E PROJETOS.
  • 22. 3. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLHIS: Cronograma
  • 23. PARA GARANTIR MAIOR PARTICIPAÇÃO O PLHIS SERÁ DESENVOLVIDO EM ETAPAS: a) PROPOSTA METODOLÓGICA b) DIAGNÓSTICO HABITACIONAL c) ESTRATÉGIAS DE AÇÕES
  • 24. Metodologia Participativa princípios • A participação popular; • Acessibilidade social; • A Transparência; • O Planejamento; • O controle social.
  • 25. ETAPA 1 – Proposta Metodológica • Estabelece os procedimentos para elaboração de todas as etapas do PLHIS; • Estabelece mecanismos de efetivação da participação da sociedade no processo de construção do plano.
  • 26. Etapa 1 – Proposta Metodológica conteúdos Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos Equipe Técnica da Prefeitura Função no PHLIS •Delci Coordenação dos trabalhos •Celina (Tomada de decisão quanto aos •Nilva elementos do Plano, Mobilização da sociedade, Infra-estrutura de •Edvar eventos, comunicação e divulgação, •Leonardo disponibilização de dados) •Antenor •Newma •Silvino
  • 27. Etapa 1 – Proposta Metodológica conteúdos Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos Atores Sociais Função no PHLIS Conselheiros: Alimentação Escolar; Municipal de Educação; FUNDEB; Municipal de Assistência Social; Executores Municipal de Saúde; (levantamento de dados, análise Municipal dos Direitos da Criança e de dados, definição de do Adolescente; prioridades) Conselho Tutelar; Representantes institucionais Sociedade Civil
  • 28. Etapa 1 – Proposta Metodológica conteúdos Atribuições e responsabilidades das equipes de trabalhos Equipe da IDHEIA Função no PHLIS Equipe: Dênio Cirino (Contador); Organização dos trabalhos Darci Rodrigues Alves (Economista); (formulação de documentos, Débora Rocha (Arquiteta/Urbanista); capacitação dos atores técnicos Joaz Batista (Engenheiro civil); e sociais, levantamento de dados, análise de dados)
  • 29. Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional princípios Saber popular ELABORAÇÃO Conhecimento DE PROJETOS técnico COLETIVOS Leitura conjunta dos problemas habitacionais de Cordeiros
  • 30. Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional Como será executado • Reunião com a Equipe Técnica Local; • Elaboração da leitura técnica com base nos dados levantados; • Elaboração de oficinas de trabalho com a equipe técnica local e com a sociedade como um todo. • Realização de Audiência Pública para aprovação do Diagnóstico. Construir uma leitura comum dos problemas prioritários
  • 31. Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional conteúdos Atividades Preliminares: • Nivelamento do conhecimento referenciais do PHLIS; • Atuação dos Governos no setor habitacional; • Atuação do setor privado na área de habitação; • Levantamento de dados secundários (Secretarias, concessionárias, órgãos federais, estaduais...).
  • 32. Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional conteúdos Levantamento de Campo Habitação X Habitação X Economia/ Meio Ambiente Demografia Habitação X Habitação X Habitação X Legislação ‘’’ Titularidade da Equipamentos Habitação X terra públicos Condições Institucionais Habitação X Habitação X Habitação X Infraestrutura e Morfologia organização serviços social públicos
  • 33. Etapa 1 – Diagnóstico Habitacional conteúdos Sistematização e formatação da base de dados
  • 34. Etapa 2 – Diagnóstico Habitacional Conteúdos • Identificação dos problemas habitacionais; • Hierarquização e priorização dos problemas habitacionais; • Definição das necessidades habitacionais.
  • 35. Etapas 3 – Estratégias de Ação objetivos • Indicação ao Poder Público local das ações que deverão ser executadas no setor habitacional municipal, em um horizonte de 15 anos; • Indicação ao Poder Público das fontes de financiamentos e recursos disponíveis para executar as ações.
  • 36. Etapa 3 – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO Como será a execução • Reunião com a equipe técnica da Prefeitura; • Elaboração da leitura técnica com base nos dados levantados; • Elaboração de oficinas de trabalho com a equipe técnica local e com a sociedade como um todo; • Realização de Audiência Pública para aprovação do Relatório Final do PHLIS. Construir uma leitura comum das estratégias para garantir a habitabilidade no Município de Mortugaba
  • 37. Cronograma das atividades do PLHIS Etapa Mar/ Abr/ Mai/ Jun/ Jul/ Ago/ 2011 2011 2011 2011 2011 2010 Etapa I Etapa II Etapa III
  • 39. Encaminhamentos • Agenda: • Próximas reuniões • Oficinas – cada uma das etapas do PLHIS; • Mobilização • Construção do Blog; • Pesquisas.
  • 40. OBRIGADO! Dênio Cirino Contador deniocirino@yahoo.com.br Darci Rodrigues Economista darcybranco@gmail.com