Este documento apresenta um projeto de pesquisa sobre a administração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Juazeiro, Bahia, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto aborda a importância do IPTU para o município e para os cidadãos, as funções do administrador municipal, e analisa se a lei está sendo cumprida em Juazeiro, especialmente no que se refere à infraestrutura da cidade. A metodologia inclui pesquisa bibliográfica, descritiva, questionários
1. AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
MARILSON PEREIRA NEVES
LEI TRIBUTÁRIA
PETROLINA
2009
MARILSON PEREIRA NEVES
LEI TRIBUTÁRIA
Projeto de pesquisa submetido à disciplina de Metodologia Científica do Curso de Direito, da
Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, como requisito parcial para a
aprovação no primeiro semestre de 2009.
PETROLINA
2009
SÚMARIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 03
OBJETIVOS............................................................................................................................. 04
JUSTIFICATIVA..................................................................................................................... 05
REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................................................... 06
METODOLOGIA.................................................................................................................... 09
REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 11
2. APRESENTAÇÃO
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como objetivo principal gerar a propriedade,
ou seja, tem como objetivo o crescimento da zona urbana de modo que esse crescimento seja
organizado e obedeça a determinadas regras. O IPTU que é cobrado pelos municípios tem o
caráter de manutenção da área urbana, contudo para alguns municípios da região do Vale do
São Francisco, em especial para a cidade de Juazeiro localizada no estado da Bahia, pode-se
verificar que em alguns bairros os deveres do governante para com a população não estão
sendo cumpridos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso tem
como objetivo a fiscalização do governante do município para com a responsabilidade a qual
ele se submete a seus súditos. Podemos verificar que na cidade de Juazeiro há bairro que não
condiz com a responsabilidade o qual o Código Tributário Brasileiro especifica no art. 32
parágrafo 1º incisos I, II, III, IV e V, principalmente no inciso III, que diz “Sistema de esgoto
sanitário”, pois pode-se verificar que com as chuvas alguns bairros, mais afastados do centro e
dentro da área urbana, estão sofrendo como acumulo de água em determinados lugares,
chegando muitas vezes a invadir residências, sem falar dos problemas ambientais que
acarreta, com a falta de uma rede de esgoto adequada e a falta também de uma estação de
tratamento para o esgoto da cidade.
Tendo em vista que o artigo 32 do Código Tributário Nacional mostrar a responsabilidade do
governante para com o povo o qual ele representa, há também a falta de responsabilidade que
os donos de residências e de propriedades têm na hora de pagar os impostos, com isso não há
verba o suficiente para o melhoramento que o povo tanto cobra, como é vistos nos meios de
comunicações locais.
O IPTU é um dos principais impostos e nele o cidadão pode encontrar o suporte para uma
infra-estrutura básica, mesmo sabendo que alguns cidadãos não estão cumprindo para com
suas responsabilidades tributaria, pode-se perceber uma falta de compromisso na infra-
estrutura e uma falta de esclarecimento em relação ao dinheiro público, em relação também à
prestação de contas. Com isso pode chegar ao seguinte questionamento: Como está sendo
administrado o tributo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), na cidade de Juazeiro de
acordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)?
OBJETIVOS
Geral
1. Verificar a importância do tributo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a função pela qual
o administrador municipal se submete diante deste imposto e a importância da contribuição
deste imposto para com o cidadão.
Específicos
3. 1. Identificar as principais funções que o administrador se submete e o seu comprometimento
para com a lei.
2. Compreender os principais problemas no não cumprimento do imposto da parte dos
contribuintes.
3. Analisar o cumprimento da lei de acordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
JUSTIFICATIVA
O motivo da escolha do tema deve-se ao fato de que o IPTU cobrado pelos municípios tem um
fim específico, e, para a realização desse fim, determinados processos devem ser executados
através de órgãos competentes baseando-se e seguindo a risca a LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Pode-se perceber que em determinadas localidades do município de
Juazeiro tal lei não está sendo cumprida.
Este trabalho escolhido servirá para esclarecer que meios administrativos que o gestor
municipal deve utilizar para a execução do Art. n° 32 do Código Tributário Brasileiro de acordo
com a LRF.
REFERENCIAL TEÓRICO
A importância do tributo para a sociedade
O tributo é uma forma que o Estado achou para angariar fundos para a manutenção de sua
forma de governo e para os gastos públicos. Segundo Meira tributar significa, “dividir por tribos,
repartir, distribuir, atribuir” (MEIRA apud AMARO, 2008, p. 16), ou seja, o ato que todos os
cidadãos se submetem a todo o ano tem como objetivo, na sua essência pura, a distribuição de
rendas. Muitas vezes encontrada em forma de segurança, educação e de melhorias públicas. E
historicamente tal ato era cobrado semanalmente em algumas localidades do globo terrestre,
como na Europa Feudal. Em complemento Amaro cita que:
“Tributo, como prestação de pecuniária ou em bens, arrecadada pelo Estado ou pelo monarca,
com vistas a atender aos gastos públicos e às despesas da coroa, é uma noção que se perde
no tempo e que abrangeu desde os pagamentos, em dinheiro ou bens, exigidos pelos
vencedores aos povos vencidos (à semelhança das modernas indenizações de guerra) até a
cobrança perante os próprios súditos, ora sob o disfarce de donativos, ajudas, contribuições
para o soberano, ora como dever ou obrigação.” (AMARO, 2008, p.16).
No Brasil atual, o brasileiro passa em média de três a quatro meses trabalhando para pagar a
sua carga tributária anual e dentre vários impostos encontrado, encontra-se o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) que é de tamanha importância para o município, pois nele se
encontra as principais bases para o desenvolvimento da cidade. O referido imposto segundo o
4. Art. 32 do Código Tributário Nacional é de competência exclusiva dos municípios, além de que
têm um fim específico para o tributo cobrado. (BRASIL, 2004, p. 5).
A importância da LRF
Pode-se perceber que no art. 1° da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), é onde se encontra
a melhor definição de seu objetivo e de sua praticidade, onde está documentado que, “Esta Lei
Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.” (BRASIL, 2000, p.1). Tal
lei tem o objetivo de transparecer e, principalmente, fiscalizar através dos órgãos públicos
competentes à gestão dos governantes municipais.
A Lei complementar de n° 101 foi criada com o intuito de complemento dos artigos de n° 163 a
169 da Constituição Federal, no que é referente às normas das finanças públicas. Tal lei é de
grande importância, pois nela é onde está garantida uma pequena parte dos deveres do
governante para com o povo. Embora a Lei tenha um caráter administrativo e financeiro,
percebe-se que no Art. 48 e 49 da LRF assegura a transparência que o governante tem para
com a população, especialmente o Art. 49, que diz:
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o
exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração,
para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” (BRASIL, 2000, p. 21).
O administrador municipal e as suas funções
A Lei Complementar n° 101, especificamente no Art. 1° no parágrafo 1° mostra um pouco do
caráter administrativo e financeiro que o prefeito tem para com o Estado e também para com a
população. O Código Tributário Nacional especifica no Art. 32 incisos I, II, III, IV e V, no que o
tributo IPTU deve ser investido, que são:
“I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do
imóvel considerado.” (BRASIL, 2004, p.5).
O administrador municipal, no caso o prefeito, tem como uma de suas metas o crescimento
econômico e estrutural da cidade a qual administra. Há também outros princípios básicos que
5. se encontra no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código Tributário, e outros livros que
são fundamentais que o prefeito saiba para o bem aproveitamento de seu governo e garantia
de direito para seus súditos.
O cidadão e o IPTU
É comum em algumas rádios locais, em jornais principalmente, ouvir-se cidadãos reclamando
da infra-estrutura que a sua cidade apresenta, principalmente, relacionado a períodos de
chuvas que entope bueiros, em muitos lugares não tem como transitar, buracos em plena
cidade e muitas vezes não há calçamentos nas ruas mais afastadas do centro.
Porém, quando o cidadão deixa de pagar o tributo, IPTU em especial, ele não sabe que está
impedindo que o prefeito administre a cidade, o Código Tributário define no Art. 34 que, o
“contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou seu
possuidor a qualquer título” (BRASIL, 2004, p. 5), ou seja, o proprietário deve pagar o imposto
referido, esse imposto é de tamanha importância, pois através dele o contribuinte pode
conseguir a melhoria necessária e reivindicar os seus direito caso não haja a execução de tal
lei, como no caso ruas asfaltadas, meio-fio com canalização pluvial, um sistema de esgoto
adequado e outros benefícios.
METODOLOGIA
Tipos de pesquisa
Os homens ao longo do tempo vieram deixando as suas marcas pelas historias marcas que
serviram e serve como estudos. Segundo Bervian e Cervo (2002, p. 5), “os homens de cada
período históricos assimilamos resultados científicos das gerações anteriores, desenvolvendo e
ampliando alguns aspectos novos”, ou seja, toda a ação humana praticada serve como registro
da historia, registros esses que podem ser usados como elementos principais para a
construção de uma nova tese ou reforço desta.
Diante de tal fato e através de vários meios podemos escolher vários métodos de pesquisa de
estudo, como afirma Bervian e Cervo, que “A pesquisa é uma atividade voltada para a solução
de problemas teóricos ou práticos com o emprego de processos científicos” (2002, p.63).
Devido a tal fato, para este trabalho foi escolhidos os tipos de pesquisa bibliográfica e
descritiva.
A pesquisa bibliográfica utilizara de referências teóricas publicado em documentos para
explicar o problema (BERVIAN E CERVO, 2002, p. 65). Nesse processo essa pesquisa
contribuirá como parte da pesquisa descritiva, tendo o objetivo principal de recolher
informações sobre o tema a ser questionado.
6. A pesquisa descritiva segundo Bervian e Cervo, é “observar, registra, analisar e correlacionar
fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los”, ou seja, o observado vai recolher dados em
formas de opiniões, estudos de casos e pesquisas documentais.
Coletas de dados: espaço, sujeitos e instrumentos de pesquisa
A coleta de dados será realizada no Vale de São Francisco, especificamente na cidade de
Juazeiro localizada na Bahia. Através de questionários e entrevistas a juristas, cidadãos e a
representantes de órgãos públicos, em especial ao setor responsável pela infra-estruturar da
cidade referida.
No espaço serão adotados nomes fictícios retirados da literatura, para não comprometer a
credibilidade da pesquisa. Nas entrevistas com os sujeitos os nomes deles serão substituídos
por uma única letra do alfabeto, sendo que terá um numero estipulado de pessoas que serão
entrevistados; dez na área jurídica, cinco no setor responsável pela infra-estruturar e dez
cidadãos de localidades diferentes no mesmo município. Com entrevistas semi-estruturadas,
tendo perguntas e respostas gravadas, se os dados obtidos não corresponder com as
expectativas do entrevistado ele será livre para fazer novos questionamentos para obtenção do
resultado esperado. O questionário terá um número estipulado de questionamentos que serão
trintas questões, com no máximo cinco alternativas diferentes para as respostas, sendo elas
estabelecidas pelo pesquisador.
Nos meios bibliográficos serão utilizados livros, trabalhos científicos e ensaios publicados em
revistas de caráter informativas, no caso revistas e jornais.
REFERÊNCIAS
1. AMARO, Luciano. Direito Tribútario Brasileiro. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, 512 p.
2. BERVIAN, Pedro A.; CERVO, Amado L. Metodologia Científica. 5. Ed. São Paulo: Prentice
Hall, 2002, 242 p.
3. BRASIL. Constituição. Brasília: 2000, 292 p.
4. BRASIL. Código Tributário Nacioal. 10. Ed. São Paulo: Rideel, 2004, 530p.
5. BRASIL. (2009). Lei Complomentar n° 101.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/lei_comp_101_00.pdf.
Acesso em: 03 de junho de 2009.
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