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Parcerias do Estado com o 3º setor -
Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
Glauco da Costa Knopp
social
instrumentos de indução à gestão eficiente de recursos e
à implementação de políticas públicas eficazes na área
O QUE É 3º Setor?
São entidades privadas sem
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Quantidades e Valores
Modalidade Quantidade
ONG (BRASIL) 303.000
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Utilidade Pública (Federal) 13.600
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CEBAS 612
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R$ 8,59 Bilhões (Gov. Federal), em 2014.
O QUE SÃO ENTIDADES DE
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São Fund. de Apoio, OS, OSCIP,
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de Parceria
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Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
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ESTUDO WB/BM A PERFORMANCE DOS HOSPITAIS
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DIFERENÇAS
CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E
AUTONOMIA GERENCIAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA
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• O Brasil não precisa de
tantos modelos de
parceria, nem tantas
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CONCLUSÕES
• As parcerias com o Poder
Público expandiram
significativamente (após
a CR/88).
• As regras públicas
resultantes são
inadequadas para
atividades que não
envolvam poder de
polícia ou exploração de
atividade econômica!
CONCLUSÕES
•As parcerias têm permitido
ampliar a quantidade e a
qualidade da política
pública ofertada, com o
mesmo (ou menor)
montante de recursos
públicos alocados!
CONCLUSÕES
•Cuidado: Não permitir que
as entidades do 3º Setor
sejam apropriadas
indevidamente por quem
busca lucro.
• Incentivar a múltipla
Titulação / Qualificação
/Certificação (P.Ex.:
Fundação de Apoio e OS; OS
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CONCLUSÕES
Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
luizarnaldo@neopublica.com.br
Glauco da Costa Knopp
glauco@neopublica.com.br

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Parcerias do Estado com o 3o setor

  • 1. Parcerias do Estado com o 3º setor - Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior Glauco da Costa Knopp social instrumentos de indução à gestão eficiente de recursos e à implementação de políticas públicas eficazes na área
  • 2. O QUE É 3º Setor? São entidades privadas sem fins lucrativos (ou econômicos). Pelo Código Civil: •Associação Civil; e •Fundação. Modelo inaugurado, em 1539, com a Santa Casa de Misericórdia de Olinda. Podem, ou não, ter relação com o Poder Público.
  • 3. O QUE É 3º Setor? Podem, ou não, ter titulo, qualificação ou certificado: • Utilidade Pública (1935); • Fundação de Apoio (1994/2010); • OS (1997); • OSCIP (1999); • CEBAS (2009); • OCRH (1997/2004); • ICES (2013); • Outros: • ONS; • Fundação CPqD; • CEPEL; • Fundação Ezute; • ...
  • 4. Quantidades e Valores Modalidade Quantidade ONG (BRASIL) 303.000 Títulos e Certificações (Federais) 34.000 Utilidade Pública (Federal) 13.600 OSCIP (Federal) 6.800 OS (Federal) 10 CEBAS 612 Entidades com Parcerias (Fed.) 3.392 Fonte: IPEA - MAPAOSC, 2014 R$ 8,59 Bilhões (Gov. Federal), em 2014.
  • 5. O QUE SÃO ENTIDADES DE COLABORAÇÃO São Fund. de Apoio, OS, OSCIP, OCRH e ICES (Fundações ou Associações privadas sem fins lucrativos) com características estatutárias e finalidades especiais – reconhecidas como tal. Fundação de Apoio - Universidades e Instituições de CT&I; OCRH - Agência Nacional de Águas; ICES - Educação Superior.
  • 6. O QUE SÃO ENTIDADES DE COLABORAÇÃO (Cont.) Além do já descrito, OSCIP – previsão de “doação”. OS – Modelo de Governança e Fomento especiais. Ambas podem atuar em “todas” as áreas e políticas que não impliquem poder de polícia ou exploração de atividade econômica (lucro), desde que previstas em Lei. Excludente!
  • 7. O Que há de comum e distinto? Os 5 modelos selecionados de Entidades de Colaboração têm modelos de governança, instrumentos de contratualização e relacionamento com o poder públicos distintos. Modelo Instrumento Principal de Parceria Fund. Apoio Contrato e Convênio OS Contrato de Gestão OSCIP Termo de Parceria OCRH Contrato de Gestão ICES Termo de Parceria
  • 8. Leis de OSCIP nos Estados Áreas / União, Estados e Distrito Federal U N Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul AC AM AP PA RO RR TO AL BA CE MA PB PE PI RN SE DF GO MT MS ES MG RJ SP PR RS SC Ensino Pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico Meio Ambiente Cultura Saúde Assistência Social Esportes Outras
  • 9. Leis de OS nos Estados ? + de 130 Leis ? Áreas / União, Estados e Distrito Federal U N Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul AC AM AP PA RO RR TO AL BA CE MA PB PE PI RN SE DF GO MT MS ES MG RJ SP PR RS SC Ensino Pesquisa Científica Desenvolvimen to Tecnológico Meio Ambiente Cultura Saúde Assistência Social Esporte e Lazer Trabalho e Emprego Outras
  • 10. Leis de OS nas Capitais ? + de 130 Leis ? Áreas de Atuação das OS / Capitais do Brasil Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul RioBranco(AC) Manaus(AM) Macapá(AP) Belém(PA) PortoVelho(RO) BoaVista(RR) Palmas Maceió(AL) Salvador(BA) Fortaleza(CE) SãoLuís(MA) JoãoPessoa(PB) Recife(PE) Teresina(PI) Natal(RN) Aracaju(SE) Goiânia(GO) Cuiabá(MT) CampoGrande(MS) Vitória(ES) BeloHorizonte(MG) RiodeJaneiro(RJ) SãoPaulo(SP) Curitiba(PR) PortoAlegre(RS) Florianópolis(SC) Ensino Pesquisa Científica Desenvolvimento Tecnológico Meio Ambiente Cultura Saúde Assistência Social Esporte e Lazer Trabalho e Emprego
  • 11. Decisão ADI 1923/DF As atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde podem ser executadas pelo Poder Público de forma direta ou indireta, e, dentre estas, por OS; A Lei nº 9.637/98 “é Constitucional”, com ajustes na aplicação.
  • 12. Lei nº 13.019, de 31/07/ 2014 - MROSC • Termos de Colaboração e de Fomento • Manifestação de Interesse Social • Chamamento Público • Requisitos para Celebração dos Termos • Contratações Realizadas pelas OSC (Despesas) • Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos • Prestação de Contas
  • 13. Lei nº 13.151, de 28/07/ 2015 • Amplia o rol de finalidades das Fundações (P.Ex. Educação, Saúde, Meio Ambiente; CT&I) • Permite a remuneração da “Diretoria Executiva” das Entidades sem fins lucrativos (Util. Públ.; Fundação; CEBAS) – Profissionalização da Gestão.
  • 14. Por que tantos modelos ?
  • 15. • Planejamento e orçamento público, PPA, LDO, LOA. • Concurso público e estabilidade dos servidores. • Plano de cargos e salários e criação de vagas e cargos efetivos e comissionados mediante Lei. • Lei nº 8.112/90 – RJU. Modelo Fundacional (Pré e Pós CR/88) • Lei nº 8.666/93 - Licitações e contratos.
  • 16. ESTUDO WB/BM A PERFORMANCE DOS HOSPITAIS PRIVADOS SEM FINS LUCRATIVOS FOI SUPERIOR AO DO PÚBLICO! WB USP FIOCRUZ
  • 17. DIFERENÇAS CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E AUTONOMIA GERENCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL ENTIDADES DE COLABORAÇÃO RECURSOS HUMANOS Regime Jurídico Único (Estatuto) S N Concurso Público S N Estabilidade S N Autonomia para definição de quadro de pessoal e de carreira, salário e benefícios N S
  • 18. DIFERENÇAS CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E AUTONOMIA GERENCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL ENTIDADES DE COLABORAÇÃO ORÇAMENTO & FINANÇAS Orçamento Geral da União (programas, grupos e elementos de despesas) S N Flexibilidade orçamentária e autonomia financeira N S Reaplicação de excedentes financeiros N S Autonomia para captação de recursos e contratação de empréstimos R S Privilégios tributários S R (Depende) COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Possibilidade R S
  • 19. DIFERENÇAS CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E AUTONOMIA GERENCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL ENTIDADES DE COLABORAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS Regra geral de licitações e contratos pública S N Regras próprias, flexíveis e ágeis, de seleção de fornecedores N S Formação de parceria de longo prazo - maior que 5 anos R S SELEÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS Possibilidade R S Constituição de sociedade de propósito específico R S Participação societária em entidade privada R S
  • 20. • As parcerias são importantes para a implementação de políticas públicas no Brasil! • O Brasil não precisa de tantos modelos de parceria, nem tantas legislações. Bastaria uma! CONCLUSÕES
  • 21. • As parcerias com o Poder Público expandiram significativamente (após a CR/88). • As regras públicas resultantes são inadequadas para atividades que não envolvam poder de polícia ou exploração de atividade econômica! CONCLUSÕES
  • 22. •As parcerias têm permitido ampliar a quantidade e a qualidade da política pública ofertada, com o mesmo (ou menor) montante de recursos públicos alocados! CONCLUSÕES
  • 23. •Cuidado: Não permitir que as entidades do 3º Setor sejam apropriadas indevidamente por quem busca lucro. • Incentivar a múltipla Titulação / Qualificação /Certificação (P.Ex.: Fundação de Apoio e OS; OS e CEBAS) CONCLUSÕES
  • 24. Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior luizarnaldo@neopublica.com.br Glauco da Costa Knopp glauco@neopublica.com.br