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As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação
estrangeira, normalmente com objetivos econômicos, fora isso a lei pátria tratou apenas
do idoso que participavam da cadeia produtiva urbana e aos servidores públicos visando
à aposentadoria, que a partir dos anos 70 foram estendidas aos idosos trabalhadores
rurais e mais recente aos que têm mais de 60 anos.
Ao que parece, foi o que pretendeu à Lei Magna nos seus princípios,
como garantias fundamentais.
Para compreender estes questionamentos, tomarei como base os
estudos realizados por vários autores.
O objetivo em questões é sobre o conhecimento do Estatuto do Idoso
pelos idosos a fim de identificar quais os benefícios trazidos por esta Lei.
O idoso na legislação brasileira teve seus direitos esquecidos.
A legislação brasileira deixou a desejar quanto à previsão de direitos à
proteção da velhice como que se ignorasse a possibilidade de que essa realidade fosse
concretizada num país jovem, mesmo com os altos índices de mortalidade infantil e
natalidade, do analfabetismo a até mesmo da baixa expectativa de vida, levando em
conta as péssimas condições de vida principal mente nas regiões norte e
nordeste,(ARENT, 2003).
Nenhuma das Constituições anteriores tratou a questão dos direitos
humanos quanto à de 1988, até por imposição de tratados e convenções instituídos por
organismos internacionais como a ONU.
Tavares (2003 p. 372), ao citar Perez Luño (1979 p.43) para conceituar
direitos humanos compreendendo-os como: um conjunto de faculdades e instituições
que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, liberdade e
igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos
jurídicos em nível nacional e internacional. Segundo o autor esses são os três eixos em
torno dos quais giram sempre a reivindicação de direitos humanos.
Quanto à eficácia desses direitos, assevera que por muito tempo esse
tema se preocupou suas atenções com o Estado–opressor e nessa perspectiva buscou
garantir ao máximo os particulares contra a atuação abusiva ou desproporcional desse
Estado tendo em vista o evidente desequilíbrio de forças entre um indivíduo e o Estado,
somado ao fator histórico em que o Estado sempre se beneficiava de sua posição, daí se
conferiu relevância ao tema consagrando nas diversas declarações de direitos
mecanismos de proteção contra esse desequilíbrio,(ARENT, 2003).
Observa ainda que o reconhecimento desses direitos não deva mais
operar apenas verticalmente, ou seja, na relação existente entre liberdade-autoridade,
particular e Estado.
Em sua opinião há uma tendência atual para reconhecer e privilegiar
também a chamada eficácia horizontal dos direitos humanos e fundamentais, sem
ignorar a eficácia vertical e sem sobrepô-la, apenas pretendendo agregar valores aos
direitos já consagrados. Essa eficácia horizontal é a incidência dos direitos humanos no
âmbito das relações sociais, vale dizer, entre os próprios particulares. Classifica também
como eficácia privada dos direitos consagrados ao Homem e traz exemplos de garantias
como os remédios constitucionais para fazer valer tais garantias ,(ARENT, 2003).
Sua conclusão é de que é possível dar um passo maior nesse tema de
eficácia horizontal dos direitos humanos para reconhecer que “além de se exigir dos
particulares que não violem os direitos fundamentais, pode-se cobrar também concurso
para a implementação desses direitos”. Dessa forma não se exigir apenas do Estado,
mas também dos particulares a aplicação positiva dos direitos fundamentais.
Sobre a relativização dos direitos humanos Tavares (2003p. 375),
afirma que não existem nenhum direito humanos consagrado pelas Constituições que se
possa considerar absoluto, aplicável aos casos concretos, portanto reafirma que não são
absolutos, por existir hipóteses que restringem o alcance absolutos dos direitos
fundamentais explica que assim tem que considerar os direitos humanos assegurados
não pode servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas; não servem para
respaldar irresponsabilidade civil; não podem anular os demais direitos igualmente
consagrados pela Constituição; não podem anular direitos das demais pessoas; devendo
ser aplicados de forma harmônica no âmbito material.
Dória (1942, p.574) apud Tavares (2003, p.375) assim esclarece sobre
o tema: “Os fundamentais não se concebe, em boa razão que sofram limites senão na
medida da reciprocidade, isto é, cada um pode exercê-lo até onde todos os puderem sem
desagregação social”. O único limite ao direito fundamental de indivíduo é o respeito a
igual direito dos seus semelhantes, e as certas condições fundamentais das sociedades.
Nesse pensamento, revelou o que Tavares (2003 p.375) denominou de cedência
recíproca como “princípio da convivência das liberdades”, quando aplicada à máxima
ao campo dos direitos fundamentais.
O POSICIONAMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL EM RELAÇÃO
À SITUAÇÃO DO IDOSO NO SUB-MÉDIO SÃO FRANCISCO
No momento atual, identifica uma tentativa de enfraquecimento do
universalismo da Declarações dos Direitos humanos, de forma que o Estado torna-se um
gestor da competitividade econômica.
Apresenta a escalada do terror como consectário da
globalização,praticado por determinadas seitas na pretensão de implantar suas idéias à
custa da vida humana. Nesse contexto algumas liberdades passaram a serem
questionadas em nome da própria sobrevivência da espécie humana, assim sendo o fator
segurança suplanta a expectativas de asseguramento dos direitos humanos no tocante a
liberdade de locomoção e privacidade, conceitos atingidos por essa nova ordem que
avança em núcleos anteriormente intangíveis,(ARENT, 2003).
Nessa ordem, prevê a Constituição de 1988 (no art. 5º caput)
expressamente a inviolabilidade do direito à vida. Surge como verdadeiro pré requisito
da existência dos demais direitos constitucionalmente protegidos e o mais sagrado.
Em primeiro lugar, o direito à vida é traduzida no direito de
permanecer existente, no sentido de se ter assegurado o direito de continuar vivo, até a
interrupção da vida por causas naturais.
Em segundo, no direito a um adequado nível de vida compatível com a
dignidade humana incluindo-se o direito à alimentação adequada, à moradia, ao
vestuário, á saúde, à educação, à cultura e ao lazer,(PIOVESAN,2002).
PROGRAMA DO IDOSO NA REGIÃO DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO
O vale do São Francisco vem investindo muito em programas voltados
para dar uma atenção melhor ao idoso.
Várias entidades colaboram com um apoio incondicional em relação a
ações de interatividades e colocação de muitos em suas dependências para realização de
atividades voltadas a manter viva a auto-estima, sem que os mesmos sejam explorados e
forçados a realizar tarefas que não estejam ao seu alcance. A instituição mantém
programas que são direcionados aos mesmos e ainda contam com geriatras que dão uma
orientação bastante inovatória.
O governo disponibiliza toda uma ajuda em relação a manter
programas e projetos relacionados ao idoso e programas da melhor idade, procurando
assim um relacionamento propício a causar uma estabilidade e dignidade de vida desses
envolvidos, para que após a terceira idade eles continuem tendo uma vida saudável,
digna, produtiva e cheia de ações que venha a surpreender a eles próprios.
Uma outra preocupação bem trabalhada pelo governo na região do
médio São Francisco é o que está relacionado a melhoria da saúde do idoso.
Essa seção enfatiza a promoção do envelhecimento saudável e ativo.
Autores envolvidos comentam sobre as vulnerabilidades físicas e emocionais do público
idoso. Eles enfatizam ainda que se deve conhecer as formas de prevenir doenças e
incentivar a integração social da terceira idade.
Considerando os benefícios da atividade física no processo do
envelhecimento. "Segundo dados científicos a participação em um programa de
exercício leva à redução de 25% nos casos de doenças cardiovasculares", destaca o a
senhora Marly Carvalho, que defende o idoso na região do São Francisco e é gerente de
programas voltados aos mesmos na cidade de Juazeiro, na Bahia.
A Dignidade da pessoa humana
Como direitos sociais, a partir da Constituição de 1891 fez referência
apenas ao inválido servidor público, quando este no “serviço à nação” assim se tornasse
e por conseqüência aos que adquiriam debilidade e limitações senis alcançadas pela
idade, teria assim, a condição necessária para a aposentadoria, negada a qualquer outra
pessoa, de qualquer outra classe nas mesmas condições, (TAVARES, 2003).
O Direito do Trabalho se preocupou tão somente com a velhice em
casos de acidente de trabalho para os que contribuíram com a previdência instituída na
Constituição e 1934, que estendeu o benefício aos funcionários públicos prescrevendo
no art, 170, §3°, sua aposentadoria compulsória aos sessenta e oito anos de idade.
A primeira caixa de aposentadoria e pensões para os trabalhadores da
iniciativa privada ocorreu com o Decreto Legislativo n° 4682/23, (Lei Eloy Chaves) que
instituiu em seu artigo 41, a primeira caixa de aposentadoria e pensões para
trabalhadores e empregadores,(ARENT, 2003).
O que se percebe é que o Direito brasileiro limitou sua proteção aos
idosos em atividade laborativa, especialmente ao funcionário público que conquistaram
com esses direitos situação privilegiada, verdadeiro status diante de todos os outros
trabalhadores da rede privada ou do idoso comum, destituído e esquecido de qualquer
direito por suas variadas formas de carências no sentido jurídico e de fato de assistência
social.
No contexto da família, o Código Civil de 1916, preceitua sobre
direitos dos pais em caso de velhice pedir judicialmente alimento aos filhos. Na esfera
patrimonial, o mesmo Código restringe o casamento a maiores de 60 anos ao regime
obrigatório da separação de bens, com intuito de proteger ao patrimônio desse idoso
contra golpes ou uso de má-fé por parte de inescrupulosos,(ARENT, 2003).
A busca dos direitos esquecidos.
Não se pode esquecer dos primeiros direitos “dados” ao idoso e não
apenas por sê-lo e sim por razões econômicas ligadas a interesses estrangeiros, somados
à pressão abolicionista de brasileiros cultos que influenciados pelas idéias da Revolução
Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, no período do segundo reinado
“apressam” a Lei dos Sexagenários em 1885, que previa liberdade aos escravos de mais
de 65 anos de idade,(ARENT, 2003).
Direitos não vividos por muitos. Para se obter esse direito no anos da
aprovação dessa lei, o escravo deveria ter nascido em 1820. Como saber quem tinha
essa idade, se muitos vinham da África já crescidos, sem documentos e os que nasciam
no Brasil, como comprovar sua idade, se não havia registro de nascimento?
Qual o efeito prático dessa lei? Nenhum. Os escravos não sabiam ler, os senhores não
tinham nenhum interesse em divulgá-la em suas propriedades porque isso significaria
prejuízo e queda de produtividade.
O principal objetivo dessa lei não era acabar com a escravidão e sim
acalmar ânimos dos líderes abolicionistas e mostrar para os países estrangeiros que se
recusavam a comercializar com o Brasil porque mantinha a escravidão, de que havia
uma “abolição” ou uma intenção abolicionista na política brasileira, o que deixou os
escravocratas bastante irritados,(ARENT, 2003).
Esse foi o primeiro direito “dado” não vivido, vez que o número de
beneficiários foi insignificante, e por conseqüência esquecidos até a abolição da
escravatura.
Nos tempos recentes o processo de reconhecimento e afirmação de
direitos do homem chamados de “fundamentais” constituiu uma verdadeira conquista da
sociedade moderna ocidental. Esse processo de nascimento de novos direitos deve-se
em grande parte à estreita conexão com as transformações da sociedade.
O instinto de liberdade acompanha o homem desde suas origens, diante
das forças hostis da natureza e na convivência das sociedades primitivas, ainda que o
imperativo da sobrevivência e o sentido da solidariedade do grupo façam prevalecer o
domínio da comunidade,(ARENT, 2003).
Piovesan (2003. p.187), observa o direito á liberdade no campo dos
direitos humanos como objeto de proteção internacional conforme foi considerado, e
tem seu marco considerado a partir do advento da International Bill of Rights, como
fonte de outras Declarações e Convenções para tratar de determinados grupos
considerados vulneráveis, com o intuito de alargar o conceito de sujeito de direito, que
não visa abarcar não só o sujeito de direito, também entidades de classes e a própria
humanidade. O sujeito de direito para essa autora não é apenas o indivíduo
historicamente situado e sim o sujeito de direito “concreto” na peculiaridade e
particularidade de suas relações sócias.
O instrumento da maior importância nos sistema interamericano
esclarece Piovesan (2000, p.230), é a Convenção Americana de Direitos Humanos,
também denominada Pacto de São José da Costa Rica, assinada em 1969, entrando em
vigor em julho de 1978, reconhecendo direitos inerentes à personalidade jurídica, á
vida, ao nome, ao direito de não ser submetido à escravidão, o direito à liberdade,
privacidade, liberdade de consciência, pensamento e expressão, a nacionalidade,
liberdade de associação, de movimento, de igualdade perante a lei, de participar do
governo, direito de igualdade e à proteção judicial.
Em face desse catálogo de direitos da Convenção Americana, salienta,
cabe ao Estado-parte a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício
desses direitos e liberdades, em qualquer discriminação, até porque ficou estabelecido
um aparato de monitoramento e implementação dos direitos enunciados e integrado pela
Comissão Interamericana de Direito e pela Corte Interamericana.
A função dessas instituições é principalmente vigiar a verdadeira eficácia na aplicação
dessas disposições nos Estados que aderiram ou que venham a aderir aos direitos
previstos na Convenção,(ARENT, 2003).
Já a Corte Interamericana de Direitos tem a atribuição consultiva
relativa à interpretação das disposições e a solução a cerca das interpretações ou
aplicação da própria convenção.
Sobre a proteção do direito do idoso, só especificamente vem disposto
no Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotados pela Assembléia Geral da
organização dos Estados Americanos em 127 de novembro de 1988 e Ratificada pelo
Brasil em 21 de agosto de 1996.
Assim dispõe o artigo 17 do referido Protocolo:
Proteção de pessoas idosas – Toda pessoa tem direito à proteção
especial na velhice. Nesse sentido, os Estados –Partes comprometem-se a adotar de
maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e
especialmente a:
Proporcionar instalações adequadas, bem como a alimentação e
assistência médica especializadas, às pessoas de idade avançada que careçam delas e
não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios;
Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas
idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades,
respeitando sua vocação ou desejos;
Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a
qualidade de vida das pessoas idosas.
Ao ser ratificado pelo Brasil em 1996, tornou-se então obrigatório seu
cumprimento. Mas o que foi feito desde então?
Entre os objetivos fundamentais da Carta Magna, (artigo 3º) inscreve-
se o de construir uma sociedade livres justa e solidária, erradicar a pobreza e a
marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos , sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação, devendo a lei punir atos atentatórios a esses valores, (TAVARES, 2003).
É bom lembrar que o Código Civil de 1916 previu proteção alimentar,
que não houve eficácia e a patrimonial quando limitou para maiores de 60 anos regime
total de separação de bens ao contrair casamento,(ARENT, 2003).
A Constituição de 1988 (artigo 203), garante assistência e previdência
social, e no artigo 230 dispôs sobre a proteção do idoso impondo o dever do Estado, da
família e da sociedade na defesa da sua dignidade e da garantia do direito à vida.
Ressalta-se que todas as discussões internacionais a cerca dos direitos humanos
resultaram na sua consagração e obrigatoriedade nas legislações como direitos
fundamentais incluindo a legislação brasileira.
Wolkmer (2003, p.4) reconhece como “novos” esses direitos, e propõe
uma ordenação histórica em cinco dimensões para uma compreensão desses direitos. A
importância de se elencar essa divisão nesse trabalho é para mostrar que a busca dos
direitos esquecidos existem direitos novos e outros que não os são.
A primeira dimensão se ocupa dos direito civis e políticos, dos direitos individuais à
liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança e à resistência as diversas formas de
opressão. Esses direitos foram proclamados nas Declarações de Direitos da Virgínia –
EUA (1776) e da França em 1798, positivistas incorporados pela Constituição Norte
Americana de 1787 e Pelas Constituições Francesas de 1791 e 1793 sendo o Código
Napoleônico de 1804 o mais importante código privado da época.
Nos direitos da segunda dimensão estão inclusos os direitos sociais,
econômicos e culturais, fundados nos princípios da igualdade, ao trabalho, à saúde, à
educação e tem como titular o homem e sua individualidade.
As fontes legais desses direitos institucionalizados estão positivados
em várias Constituições.
Os direitos da terceira dimensão são os direitos meta-individual,
coletivos e difusos, direitos de solidariedade, seu titular não é mais o homem individual,
dizem respeito à proteção da categorias ou grupos de pessoas (povo, família, nação),
não se enquadrando nem no público nem no privado. Essa proteção é direcionada ao
desenvolvimento, à paz a auto determinação dos povos, ao meio ambiente sadio, à
qualidade de vida, à comunicação etc.,(ARENT, 2003).
São os direitos difusos e coletivos que titularizam esses direitos, tendo
em vista que as transformações sociais ocorridas, foram inseridos também os direitos da
dignidade da mulher, da criança e do idoso (grifo meu), do deficiente físico e mental,
dos direitos das minorias (étnicas, religiosas, sexuais) e os novos direitos da
personalidade (à intimidade, à honra, à imagem).
Quanto ao grifo nos direitos dos idosos, mesmo tendo sido promulgada
quinze anos depois da Constituição de 1988, a legislação que trata especificamente
desses direitos falta ainda eficácia social em seu maior teor é necessário que se obrigue
efetivamente a aplicação desses direitos, (TAVARES, 2003).
A quarta dimensão dos direitos estão vinculados à vida humana como a
reprodução assistida, aborto, eutanásia, transplantes de órgãos, engenharia genética,
contracepção dentre outros,(ARENT, 2003).
Observa o autor que esses “novos” direitos necessitam prontamente de
uma legislação regulamentadora e de uma teoria jurídica capaz de asseguram a vida
humana.
São de quinta dimensão os “novos” direitos advindos das tecnologias de informação
(internet), do ciberespaço e da realidade virtual em geral.
Opina o autor quanto à urgência de uma regulamentação da ciência da
informática, o direito a privacidade, à informação e o controle dos crimes via rede, ou
seja a incitação de crimes contra menores, pirataria etc.
As fontes legislativas sobre o tema são escassas, porém existem
projetos de lei tramitando no Congresso Nacional.
Vale observar nessa divisão feita por Wolkmer (2003.p. 19), que
nesses novos direitos em que inclui os direitos dos idosos como sujeito coletivo de
direitos das minorias.
Note-se que o direito do idoso de hoje, não são tão “novos” assim se
pensarmos que o idoso é o humano e que na existência humana não se exclui é
impossível excluir-se o envelhecimento por ser um ciclo vital natural, assim se
pensarmos que o Brasil foi descoberto há 500 anos, há 500 anos existem idosos, foram
esquecidos como tal pela legislação, mesmo de fato tendo esses direitos não os foram
vividos enquanto positivados,(ARENT, 2003).
Por outro lado, incluir-se os direitos dos idosos como de minorias, é
um contra senso, vez que não se pode mensurar uma geração em níveis quantitativos
para se atribuir direitos por exemplo: no ano de 1970, éramos um país de jovens em sua
maioria em 2005 essa mesma geração, excluindo os óbitos, são os idosos dessa geração
pergunta-se: será que são minorias? Ou apenas os são para adquirir direitos?
Considera ainda o autor que esses “novos” direitos nem sempre são inteiramente novos,
por vezes, “novo” é o modo de se obter direito que já não passam pelas vias tradicionais
(legislativo e judiciário) mas provêm de um processo de lutas específicas e conquistas
das identidades coletivas plurais para serem reconhecidas pelo Estado ou pela ordem
pública constituída,(ARENT, 2003).
O Idoso no Brasil
Palavras tropeçam em palavras, numa tentativa incansável, de captar
algo bem além de nossa percepção e imaginação. Ninguém resgata uma dívida
unicamente por louvar o credor. Cada dia nós emitimos sugestões para o bem ou para o
mal. O que colocamos na balança da vida depende de nós. De grande significação é
reconhecer que muito mais importante, para qualquer um de nós na vida, não é bem
aquilo que nos sucede, mas justamente aquilo que fazemos acontecer. Com essas sábias
palavras queríamos clorofilar algumas conotações em prol daqueles que são mais
experientes em termos de vivência, e que na maioria dependemos deles, o idoso. Num
passado recente, chamado ou alcunhado de velho, rabugento, acabado e desiludido para
a vida, hoje devido às melhores condições de vida quem está na casa dos 60 anos, já é
considerado idoso. Nós não deveríamos chamá-los de idosos e sim, mais experientes.
Como a idade de aposentaria do ser humano se insere na faixa dos 65 anos, o idoso
deverá ter essa idade. Comemorado em todo País, o Dia Nacional do Idoso foi
estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para
refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades. Será que
isso acontece nos dias atuais? É um momento para reflexão,(ARENT, 2003).
“A vida por fora de nós é a imagem daquilo que somos por dentro”.
“Perante Deus toda pessoa é importante, seja jovem ou idosa”. A população no mundo
está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no
planeta. A situação na América Latina ainda é bem mais confortável do que na Europa.
Por ser um continente com vários países e cada um com sua cultura, a população vem
caindo em função do desequilíbrio populacional. Lembre-se que, enquanto a matéria
envelhece o espírito continua jovem.
O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens, tem hoje cerca
de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população. Em 20 anos, o País
será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta
para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante.
Seria bom que as autoridades se precavessem e atentassem bem para esse detalhe, para
não serem pegues de surpresa. A indulgência é a fonte que lava os venenos da cultura,
visto que a população brasileira não deu o valor necessário que os idosos têm. "Da
mesma forma que gosto de sentir um toque de maturidade num jovem, gosto do idoso
que conserva algo do aroma da juventude. Aquele que se esforça por misturar assim a
juventude e a maturidade pode tornar-se velho pelo corpo, mas seu espírito permanecerá
jovem.” (Cícero). É importante que qualquer que seja sua idade, guarde estes
pensamentos: "O importante não é viver muito ou pouco, mas realizar na vida o plano
para o qual Deus nos criou,(PIOVESAN,2002).
Cada fase em nossa vida é única, e como tal deve ser vivida. O dom da
vida que nos foi dado deve sempre ser valorizado no momento atual, pois não sabemos
até quando vai nossa missão nesse pequeno espaço que ocupamos. Vivem bem, sem
preocupações, não se entregar ao ócio é muito importante para as pessoas mais maduras.
As medidas que são dispensadas as crianças nos primeiros anos de vida, o mesmo deve
acontecer com o idoso, que já tem sua vacinação contra gripe já delineada no calendário
do governo. Não deixe seu idoso isolado e sem nenhuma tarefa a fazer, mantenha bem
alimentado, hidratado, com uma ocupação ideal para ele e que participe se possível de
todas as atividades atinentes a sua idade, (TAVARES, 2003).
O avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as
principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso,
ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é
pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade,
principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os
problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de
trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da
família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso aos planos de
saúde são os principais. Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas 26,9% do total de
idosos no País possui algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões como o
Nordeste essa taxa ainda cai para 13%,(PIOVESAN,2002).
As mulheres são ainda mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em
geral, com menos recursos e menos escolaridade. Uma das coisas maravilhosas que
denotamos aqui em nosso Estado é o interesse do idoso em cursar uma Faculdade ou
Universidade e muitos deles já conseguiram seu intento. Idoso não significa falência,
mas o governo deve está em estado de alerta para os que estão na faixa dos 65 anos de
idade. Diante desse quadro, o governo brasileiro precisa elaborar, o mais rápido
possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide
populacional,(PIOVESAN,2002).
Um destaque no País no auxílio à terceira idade é Brasília. Foi à
primeira localidade a criar uma Subsecretaria para Assuntos do Idoso, além de instituir
o Estatuto do Idoso, regido por princípios que registram o direito das pessoas mais
velhas a uma ocupação e trabalho, como ainda acesso à saúde, justiça, cultura e
sexualidade, além de poder participar da família e da comunidade. Trata-se de um
modelo que deve ser seguido em todo o País. Afinal, respeitar e ouvir o idoso são
obrigações de toda a sociedade. A saúde pode ser considerada uma dádiva divina, e para
quem vivem e lidam com harmonia devem proceder como seres humanos civilizados e
de cultura definida, e para os mais abonados devemos salientar que a herança é um
suplício para quem parte e uma tentação para quem fica,(PIOVESAN,2002).
,
A Política Nacional do Idoso: Um Brasil para todas as idades
Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas
dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua
integração na comunidade. O envelhecimento da população influencia o consumo, a
transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o mercado de trabalho, a
saúde e assistência médica, a composição e organização da família. É um processo
normal, inevitável, irreversível e não uma doença. Portanto, não deve ser tratado apenas
com soluções médicas, mas também por intervenções sociais, econômicas e ambientais,
(TAVARES, 2003).
A política pública de atenção ao idoso se relaciona com o
desenvolvimento sócio-econômico e cultural, bem como com a ação reivindicatória dos
movimentos sociais. Um marco importante dessa trajetória foi a Constituição Federal de
1988, que introduziu em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com
que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista,
passando a ter uma conotação ampliada de cidadania,(PIOVESAN,2002).
A partir daí a legislação brasileira procurou se adequar a tal orientação,
embora ainda faltem algumas medidas. A Política Nacional do Idoso, estabelecida em
1994 (Lei 8.842), criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo
autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania. Essa lei foi
reivindicada pela sociedade, sendo resultado de inúmeras discussões e consultas
ocorridas nos estados, nas quais participaram idosos ativos, aposentados, professores
universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias entidades
representativas desse segmento, que elaboraram um documento que se transformou no
texto base da lei
Entretanto, essa legislação não tem sido eficientemente aplicada. Isto
se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o
desconhecimento de seu conteúdo. Na análise de muitos juristas, a dificuldade de
funcionamento efetivo daquilo que está disposto na legislação está muito ligada à
tradição centralizadora e segmentadora das políticas públicas no Brasil, que provoca a
superposição desarticulada de programas e projetos voltados para um mesmo público. A
área de amparo à terceira idade é um dos exemplos que mais chama atenção para a
necessidade de uma "intersetorialidade" na ação pública, pois os idosos muitas vezes
são "vítimas" de projetos implantados sem qualquer articulação pelos órgãos de
educação, de assistência social e de saúde, (TAVARES, 2003).
De acordo com membros do Ministério Público, algumas deficiências
da Política Nacional do Idoso, são: a falta de especificação da lei que contribua para
criminalizar a discriminação, o preconceito, o desprezo e a injúria em relação ao idoso,
assim como para publicidades preconceituosas e outras condutas ofensivas; dificuldades
em tipificar o abandono do idoso em hospitais, clínicas, asilos e outras entidades
assistenciais para a punição de parentes das vítimas; falta de regulamentação criteriosa
sobre o funcionamento de asilos, sendo preciso que a lei especifique o que devem essas
entidades disponibilizar para a clientela, quem deverá fiscalizá-las, e qual a punição
para os infratores.
Para o advogado Flávio Crocce Caetano, especialista no assunto,
um dos grandes problemas da legislação é a definição de "idoso" para fins de proteção.
Caetano evidenciou as controvérsias existentes na legislação, citando que a Constituição
Federal menciona o limite de 65 anos, mas na Política Nacional do Idoso esse limite é
de 60 anos - conforme é adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Já o
nosso código penal, menciona a idade de 70 anos.
A Política Nacional do Idoso objetiva criar condições para promover a
longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas, não apenas
para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, bem como lista
as competências das várias áreas e seus respectivos órgãos. A implantação dessa lei
estimulou a articulação dos ministérios setoriais para o lançamento, em 1997, de um
Plano de Ação Governamental para Integração da Política Nacional do Idoso. São nove
os órgãos que compõem este Plano: Ministérios da Previdência e Assistência Social, da
Educação, da Justiça, Cultura, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Esporte e Turismo,
Transporte, Planejamento e Orçamento e Gestão.
Na relação do que compete às entidades públicas, encontram-se
importantes obrigações como estimular a criação de locais de atendimento aos idosos,
centros de convivência, casas-lares, oficinas de trabalho, atendimentos domiciliares e
outros; apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade e impedir a
discriminação do idoso e sua participação no mercado de trabalho, (TAVARES, 2003).
Estatuto do Idoso
O distanciamento entre a lei e a realidade dos idosos no Brasil ainda é
enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação se modifique, é preciso que ela
continue a ser debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente a
mobilização permanente da sociedade é capaz de configurar um novo olhar sobre o
processo de envelhecimento dos cidadãos brasileiros,(PIOVESAN,2002).
Concordando com essa perspectiva, tem emergido da sociedade civil
organizada a cobrança pela aprovação do Estatuto do Idoso, que está em tramitação no
Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.561/97, do Deputado Paulo Paim (PT/RS), cria
o Estatuto do Idoso acrescentando novos dispositivos à Política Nacional do Idoso. Esse
projeto está embasado na concepção da necessidade de aglutinação, em norma legal
abrangente, das postulações sobre idosos no país, exigindo um redirecionamento de
prioridades das linhas de ação das políticas públicas.
Para o relator do substitutivo deste projeto, deputado Silas Brasileiro
(PMDB/MG), consideráveis avanços já foram obtidos, com a edição da lei que instituiu
a Política Nacional do Idoso. Porém, ela cuida essencialmente da atuação do poder
público na promoção das políticas sociais básicas de atendimento ao idoso, enquanto o
Estatuto do Idoso consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal,
sobretudo tentando proteger o idoso em situação de risco social. São novas exigências
da sociedade brasileira para o atendimento da população idosa.
Envelhecimento da População Brasileira
O Relatório Nacional sobre o Envelhecimento da População Brasileira,
um dos mais completos documentos já produzidos sobre o assunto, resultante de um
trabalho coordenado pelo Itamaraty, com ampla participação de órgãos do Estado e
entidades da sociedade civil. Nele, o envelhecimento da população brasileira se
evidencia por um aumento da participação do contingente de pessoas maiores de 60
anos de 4%, em 1940, para 9% em 2000. Além disso, a proporção da população acima
de 80 anos tem aumentado, alterando a composição etária dentro do próprio grupo, o
que significa que a população considerada idosa também está envelhecendo. Representa
o segmento populacional que mais cresce, embora ainda seja um contingente pequeno:
de 166 mil pessoas, em 1940, o grupo "mais idoso" passou para quase 1,8 milhões em
2000 e representava 12,6% da população idosa em 2000 e aproximadamente 1% da
população total,(PIOVESAN,2002).
O relatório aponta que as mudanças ocorridas na estrutura populacional
- crescimento exponencial da população brasileira de 60 e mais anos de idade,
longevidade e queda da fecundidade - está acarretando uma série de conseqüências
sociais, culturais, econômicas, políticas e epidemiológicas, para as quais o país não está
ainda devidamente preparado. Esse salto representa um fator de pressão importante para
a inclusão do tema na agenda de prioridades do governo.
Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa
etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de
vida possível. Para que isto se torne realidade, é preciso que a sociedade como um todo
participe desse propósito, diagnostica o relatório, sugerindo que campanhas de
conscientização da família e da sociedade são vitais para a mudança de mentalidade no
tratamento da questão do envelhecimento. O objetivo é mudar o modelo para um
envelhecimento saudável, implementando e ampliando a rede de cobertura dos serviços
e programas de atenção à população idosa e às demais gerações,(PIOVESAN,2002).
População total e alfabetizada de idosos residentes, por grupos de
idade - Brasil
Grupos de Idade Total Alfabetizada
60 a 64 anos 4.600.929 3.259.833
65 a 69 anos 3.581.106 2.396.782
70 a 74 anos 2.742.302 1.755.984
75 a 79 anos 1.779.587 1.052.365
80 anos ou mais 1.832.105 956.989
Total 14.536.029 9.421.953
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000.
Importância da atuação da sociedade civil organizada
A sociedade civil brasileira tem tido papel fundamental na
reivindicação dos direitos sociais, na construção e na efetivação das políticas públicas
voltadas à população idosa.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), entidade
científica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) foi a primeira frente de defesa
do idoso. Promove, em parceria com suas seções regionais, ativo e intenso programa de
formação de recursos humanos. Mantém cursos, simpósios, congressos e jornadas,
buscando esclarecer, ensinar e difundir os conhecimentos da área de Geriatria e
Gerontologia.
Outra instituição pioneira a sistematizar um programa de atendimento à
terceira idade no Brasil foi o Serviço Social do Comércio (SESC). O trabalho com
idosos no SESC tem sua origem nas experiências da área de trabalho com grupos, que a
entidade desenvolve praticamente desde sua criação, em 1946. O Centro de Referência
do Envelhecimento (CRE), é um projeto desenvolvido pelo SESC - Rio Grande do Sul,
desde o ano de 2000, que utiliza o ambiente virtual para informar e atualizar a sociedade
sobre o processo de envelhecimento digno e ativo. Propõe reflexão sobre o
envelhecimento em toda sociedade, incentiva e mantém uma rede de serviços, por meio
do desenvolvimento integrado de informação, pesquisa e ensino. Segundo as
estatísticas, o SESC já atendeu em todo território nacional, a uma clientela inscrita de
aproximadamente 70.000 pessoas idosas, além daquelas atendidas nas programações e
eventos abertos à comunidade, que totalizam 5 milhões de atendimentos, (TAVARES,
2003).
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COPAB),
organiza e representa aproximadamente vinte milhões de brasileiros aposentados, na sua
maioria entre cinqüenta e oitenta anos de idade. A COBAP tem como missão prioritária
estabelecer articulações, prestar informações, atuar junto aos órgãos públicos, fazer-se
representar em Conselhos de Defesa de Direitos e de Políticas Públicas com o objetivo
primordial de defender os direitos sociais da população idosa.
A Associação Nacional de Gerontologia (ANG) é uma entidade de
natureza técnico-científica de âmbito nacional, voltada para a investigação e prática
científica em ações relativas ao idoso. Congrega profissionais, estudantes de diversas
áreas e pessoas interessadas em torno das questões do envelhecimento em suas várias
dimensões e campos de produção. Tem por finalidade contribuir para o
desenvolvimento de uma maior consciência gerontológica em prol de melhorias das
condições de vida da população idosa e com justiça social.
O trabalho realizado pela Pastoral da Terceira Idade da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é de atenção domiciliar às pessoas idosas.
Realiza o acompanhamento, através de visita residencial mensal efetuada pelos líderes
comunitários e também, quando necessário, faz o encaminhamento para a rede básica de
saúde, ou outras entidades e pastorais. No programa, os idosos são orientados sobre a
importância das atividades físicas, ingestão de líquidos, prevenção de quedas e uso da
vacina contra pneumonia e gripe, (TAVARES, 2003).
Um dos motivos do sucesso do Programa Terceira Idade na Pastoral
está no seu ágil sistema de informações, capaz de emitir relatórios mensais e
circunstanciados sobre a situação de saúde e desenvolvimento de algumas atividades de
vida diária dos mais de vinte mil idosos acompanhados em todo o Brasil. Com isso,
todos os níveis de coordenação de atividades, do comunitário ao nacional, podem ter
uma avaliação permanente de suas ações e realizarem seus planejamentos e
capacitações com base em dados atualizados de sua realidade,(PIOVESAN,2002).
Com o intuito de dar continuidade a esse trabalho e de estimular o
surgimento de uma cultura de envelhecimento saudável no interior das famílias, a
CNBB definiu que para a Campanha da Fraternidade de 2003, o tema seria:
Fraternidade e as pessoas idosas - Vida, Dignidade e Esperança.
IBGE lança o Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios
A população de idosos representa um contingente de quase 15 milhões
de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira). As mulheres
são maioria, 8,9 milhões (62,4%) dos idosos são responsáveis pelos domicílios e têm,
em média, 69 anos de idade e 3,4 anos de estudo. Com um rendimento médio de R$
657,00, o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de destaque na sociedade brasileira. Os
resultados estão na nova publicação do IBGE que traz números sobre a situação no
Brasil, nas Grandes Regiões, nas Unidades da Federação e é acompanhado por um CD-
ROM com informações dos 5.507 municípios do País, (TAVARES, 2003).
A maioria dos 14.536.029 de idosos vive nas grandes cidades.
A melhor sugestão ainda seria o apoio da família para com os idosos;
infelizmente não é isto que acontece; em caso de famílias omissas, o governo deveria
providenciar um asilo para idosos onde houvesse atividades laborais para que eles
pudessem interagir entre si. Programas especiais em datas especiais, como carnaval,
bailes, tudo realizado sob a coordenação de uma assistente social e psicólogas.
Creio que seja devido ao vestibular que oferece cotas extras a quem for
negro.
No Brasil, o problema da repetência costuma ser associado também ao
da evasão. Os dados do MEC mostram que o aumento do número de estudantes que
abandonaram a escola foi maior no ensino médio. A taxa de evasão aumenta a cada 4
anos em 8,3%, (TAVARES, 2003).
Não - eu creio que, se há uma competição legal, sem subornos, não é o
fato de ser negro que isto venha a ser empecilho para o seu advento em faculdade. Pelo
contrário, o governo anda facilitando a vida dos negros no tocante ao seu ingresso na
faculdade, mediante as cotas dedicadas a eles,(PIOVESAN,2002).
Idosos, Raça e Desigualdades
O que aconteceu, nas últimas décadas, em relação à população
brasileira? Que mudanças fundamentais aconteceram e que podem determinar
planejamentos e decisões em saúde pública? Estes indicadores, que funcionam como
uma espécie de mapa e bússola no momento de se encaminhar discussões e de se
distinguir o que é importante de que é urgente, apontam alguns fatos inesperados e
outros nem tanto, (TAVARES, 2003).
De uma maneira geral, porem, o estado atual da população brasileira,
em relação a categorias como urbanização, educação e saneamento não são mais do que
o resultado de processos históricos recentes e de uma seqüência de políticas que visam
predominantemente à manutenção de um sistema econômico-financeiro fechado em si
mesmo, em detrimento de políticas de cunho social. Senão vejamos:
Queda na natalidade e na fecundidade, o que implica, obviamente,
numa diminuição do crescimento populacional.
Aumento significativo da população idosa, aqui entendida enquanto
pessoas com mais de 60 anos. Este grupo já constitui 8,7% da população total no Brasil.
Este aumento constitui-se em fortes demandas ao sistema de saúde, que devem ser
equacionadas o quanto antes. A tendência é que o sistema de saúde tenha que enfrentar
problemas de doenças da Terceira Idade, e mais um grande contingente da chamada
“velhice abandonada”. Pobreza e idosos caminham juntos nesse país.
Na década de 80 e 90 houve um forte movimento de urbanização. Este
fenômeno esta relacionado a três outros; à aceleração nas cidades de porte médio, à
redução drástica da população rural e à menor pressão sobre as capitais, mas não sobre
as cidades periféricas das regiões metropolitanas,(PIOVESAN,2002).
No entanto são os indicadores econômicos que parecem constituir a
espinha dorsal da situação brasileira., isto é, o que nos permite ver de maneira mais
clara e panorâmica o estado em que às populações dos vários „brasis‟ parecem viver, ou
sobreviver. Três aspectos saltam aos olhos, um em cada década antecedente;
concentração de renda (década de 70); recessão sem distribuição (década de 80),
estabilização da moeda e desemprego (década de 90).
Este caminho histórico legou, naturalmente, o aumento das
desigualdades territoriais e sociais, onde estão incluídas desigualdades de renda e
serviços e gastos públicos entre regiões, o surgimento de estratos sociais e dicotomias
bem marcadas – e profundamente desiguais – como „cidade e campo‟ , „centro e
periferia‟.
Quando ao saneamento, houve expansão da cobertura dos serviços de
saneamento, particularmente da água.
Os números da Educação não revelam muitas mudanças, apesar do
alarde do Governo Federal: os índices de analfabetismo e baixa escolaridade
permanecem elevados, e a única boa noticia é um pequeno aumento da escolaridade da
população mais jovem. Sem se analisar a qualidade, por certo,(PIOVESAN,2002).
Na Saúde, nota-se a expansão da cobertura da rede básica de saúde e
assistência hospitalar, mas com qualidade ainda extremamente insatisfatória.
A situação dos idosos no Brasil desvela as profundas desigualdades
sociais no pais. É preciso revelar os mecanismo das desigualdades. Um exemplo disso é
o estudo divulgado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada
(IPEA) mostrando a distorção entre o nível educacional de brancos e negros: a pesquisa
revela que os índices são os mesmos do século XIX, isto é, que a grande diferença entre
o nível educacional dos brancos e o dos negros não foi sequer atenuada. Dados indicam
que irá demorar cerca de 20 anos para o negro igualar esse período. Isso se algo
começar a ser feito hoje, (TAVARES, 2003).
A situação do idoso fragilizado no Brasil
O idoso dependente e o idoso fragilizado constituem no Brasil o grupo
mais marginalizado e excluído dentro do universo das pessoas da terceira idade.
Provavelmente, por não constituírem um grupo de pressão sobre as autoridades
constituídas a nível federal, estadual e municipal não são contemplados no atendimento
de suas necessidades básicas. Não por falta de leis, decretos, portarias e outras medidas.
Em primeiro lugar, por não termos nenhuma pesquisa ou dados estatísticos que
quantifiquem e qualifiquem a situação de dependência e fragilização. Está em curso
atualmente uma pesquisa nacional sobre os idosos brasileiros feita pelo Instituto Perseu
Abramo, mas ela não avaliou o número da situação dos idosos fragilizados, mesmo
sendo alertados da importância de tais dados,(PIOVESAN,2002).
Não temos dados precisos, mas sabendo que o Brasil tem 185
milhões de habitantes e que os idosos constituem aproximadamente cerca de 10% da
população, chegamos a um total de l8 milhões de idosos. Alguns estudos apontam que a
Doença de Alzheimer atinge 7 a 8%, acreditamos que as outras doenças incapacitantes
façam esse número subir para cerca de 20% ou 3 e meio milhões de idosos fragilizados.
Nos últimos 20 anos, houve uma queda acentuada nas taxas de
deficiências por faixa de idade nos Estados Unidos, Inglaterra e Suécia. As deficiências
podem diminuir significativamente com a prevenção (evitando as complicações das
moléstias crônico-degenerativas), com a reabilitação dos portadores de deficiências
específicas (aparelhos auditivos, alarmes, andadores, cadeiras de rodas, procedimentos
fisioterápicos, próteses e órteses, e similares). O último componente é uma assistência
domiciliar ativa e efetiva, por equipe multiprofissional, (TAVARES, 2003).
A maioria das pessoas idosas que são portadoras de deficiências,
preferem permanecer em suas casas, cuidados por familiares, cuidadores informais ou
formais dos serviços de saúde e assistência social. Viver em casa até uma idade mais
avançada e com a ajuda dos familiares e de outros cuidadores irá se tornar cada vez
mais comum. Vantagens para o idoso, sua família e para o sistema de saúde, desonerado
de custosas e desnecessárias internações institucionais ou hospitalares. Uma solução
mais humana, simples e barata. Apesar de todos esses argumentos, nada ou quase nada
foi feito até hoje.
Será que as nossas autoridades governamentais não atentaram
para essa realidade, para a necessidade absoluta de se capacitar às incapacidades de se
organizar uma rede de serviços domiciliares devidamente treinada e suficiente para
alterar esse quadro dramático existente no Brasil?
O jornal “Estado de S.Paulo" publicou em 5 de março de 2006
uma notícia intitulada “Novo Programa para Idosos sai antes das eleições – Um dos
pontos mais polêmicos é o atendimento de saúde em domicílio”. Vamos aguardar que
seja concretizada essa boa nova.
Sabemos que a partir dos 65 anos de idade as incapacidades
crescem em grau e número. Outro dado preocupante é que o nosso país é um dos poucos
nos quais as internações hospitalares de idosos continuam aumentando ao passo que
nenhuma ou pouca atenção é dada a assistência domiciliar, não há estrutura de apoio
oficial, não há formação de pessoal profissionalizado para essa
atuação,(PIOVESAN,2002).
A criação de cursos de formação de cuidadores de idosos
formais e informais deveria ser incentivada e multiplicada já que a atenção domiciliar é
a resposta alternativa às necessidades especiais dos idosos com doenças crônicas ou
terminais. São os cuidadores domiciliares os elementos capazes de prestar essa
inestimável ajuda em conjunto com outros profissionais das equipes de saúde. No caso
específico do Estado de São Paulo, tanto a Secretaria da Saúde como a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social não tomaram conhecimento dessa urgente
necessidade, apesar de nossa permanente demanda nesse sentido. Vários encontros
ressaltaram essa urgente necessidade, sem nenhuma resposta dos gabinetes burocráticos,
(TAVARES, 2003).
Isso se dá igualmente no âmbito da cidade de São Paulo. Não
sabemos as razões dessa melancólica realidade ou desse pouco caso. A Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa acontecida em maio passado, em Brasília,
consignou em suas conclusões: eixo 1 – Ações para efetivação dos direitos da pessoa
idosa: item 14 – Capacitação permanente de cuidadores de idosos: funcionários,
familiares e grupos de auto ajuda. Eixo 3 – Item 10 – Garantir ao idoso acompanhantes
e cuidadores com vistas a atender a demanda real. O Ministério da Previdência e
Assistência Social e o Ministério da Saúde, editaram a Portaria inter ministerial no.
5.153, de 7 de abril de l999, instituindo o Programa Nacional de Cuidadores de Idosos.
Na ocasião o Sr. José Serra era o Ministro da Saúde.
No que se refere às Instituições de Longa Permanência, no
Estado de São Paulo, o quadro é triste e dantesco: nem 10% delas têm condições de
oferecer um tratamento adequado aos seus internos: no máximo um pouco de higiene e
uma televisão para distração. Todos os demais cuidados imprescindíveis não existem
simplesmente, com gravíssimas conseqüências. Atrofias irreversíveis, dificuldades de
locomoção, casos de surdês avançada e outros não são devidamente avaliados e
reabilitados.
Felizmente, no âmbito oficial há algumas poucas e honrosas
exceções. O Hospital das Clínicas e o Hospital Universitário da Universidade de São
Paulo mantêm programas de assistência domiciliar bem estruturados. É o caso também
do Hospital do Servidor Público Estadual e dos Hospitais Municipais do Jabaquara e do
Campo Limpo, bem como da Coordenadoria de Saúde da Capela do Socorro, com
formação de cuidadores e grupos de apoio e suporte técnico e prático dos mesmos.
Devem existir outros abnegados, outras instituições que trabalham nesse âmbito,
acredito,(PIOVESAN,2002).
A conclusão é que, salvo algumas iniciativas isoladas e
meritórias, os órgãos oficiais não atinaram para a gravidade do problema e a
necessidade de medidas práticas e imediatas para minorar essa aflitiva e gravíssima
situação. No momento é importante a sociedade como um todo e a iniciativa privada
participarem dessa empreitada. É louvável a iniciativa do SESC, organizando em
novembro próximo o Seminário Nacional “A velhice fragilizada” para debater e
procurar soluções para esse drama vivido por milhões de brasileiros, entregues à própria
sorte, (TAVARES, 2003).
Asilo de idosos: a estação final de uma trajetória marcada por
indignidades
O Brasil não está preparado para os problemas decorrentes do
envelhecimento. As leis maravilhosas ainda não passaram do papel. Se pensarmos no
país como um todo, podemos afirmar que são inexistentes os programas não asilares de
atenção ao idoso, que poderiam diminuir a necessidade de internação. Devido à falta
destes programas e a precariedade da rede de Assistência Social, verificamos que todos
os problemas que a comunidade não consegue resolver são encaminhados aos asilos.
Estes viram um tipo de quarto de despejos. É uma situação que nos lembra o tempo da
Lei Elisabetana dos Pobres, na velha Inglaterra, (TAVARES, 2003).
O próprio asilo, que queremos transformar em Instituições de Longa
Permanência para Idosos, requer uma nova compreensão pela sociedade e pelos
profissionais de Saúde e de Assistência Social. Para começar, não podemos ignorar que
o envelhecimento populacional no Brasil realiza-se de forma peculiar, num ritmo
acelerado e sem que tenhamos conseguido equacionar os problemas fundamentais do
país e, ainda, num contexto de enormes transformações sociais, das quais merecem ser
mencionadas a urbanização crescente e as mudanças na estrutura da família.
É diretriz da Política Nacional do Idoso a "priorização do atendimento
ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à
exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua sobrevivência". No
entanto, essa diretriz não leva em conta nem as mudanças na estrutura da família, nem o
aumento dos idosos dependentes. É uma realidade vivida por Instituições de Longa
Permanência para Idosos o aumento de pedidos de internação de idosos com alta
dependência, sobretudo os casos de demência. Necessitamos, urgentemente, aprender
dos países com longa experiência no atendimento aos idosos em ILPIS. Temos de
construir uma rede de serviços aos idosos na comunidade, hierarquizar os pedidos de
internação de idosos e estabelecer prioridades. Um estudo criterioso nos nossos asilos,
provavelmente irão identificar tanto os residentes não-idosos, como aqueles que deverão
ser encaminhados a serviços de saúde, além de outros que poderiam ser atendidos em
sistema residencial tipo casa-lar. No entanto, isto significa que paulatinamente
aumentará o ingresso de idosos mais dependentes nas ILPIs, uma tendência que já se
verifica em alguns centros urbanos do Brasil,(PIOVESAN,2002).
O aumento de idosos dependentes e com necessidades especiais, torna
complexo o seu atendimento nas ILPIs, pois não basta proporcionar-lhes abrigo,
alimentação, recreação e encaminhamento para cuidados médico-hospitalares, quando
necessários. Por isso, não se pode pensar apenas num programa de assistência social.
Não podem faltar dieta adequada, os cuidados diários de enfermagem e todos os
programas que promovam e mantenham a autonomia do idoso, além da criação de um
ambiente adequado e seguro para o idoso dependente. Temos defendido que a ILPI é
uma moradia, mas uma moradia especializada. Por isso, achamos apropriado o emprego
da expressão, que se encontra na literatura internacional: serviço de natureza híbrida ou
mista, médico-social, onde se conjugam os serviços de assistência social e de assistência
à saúde. É um atendimento que exige uma equipe multi-profissional e com preparo
básico em Gerontologia, (TAVARES, 2003).
Idosos consideram asilos como único local de vínculo social
De acordo com a pesquisa, a sociedade capitalista também influencia
na decisão da família em ter ou não um idoso sob seus cuidados. Nos discursos eles
afirmam que as famílias precisam trabalhar e não têm tempo de cuidar de um idoso,
aponta. Entretanto, o abandono também se caracteriza nesses locais, a partir do
momento em que as famílias dessas pessoas não as visitam, o que os leva a um
rompimento abrupto com o núcleo familiar.
Os resultados da pesquisa indicam que a ida para o abrigo, na
percepção dos mesmos, é uma conseqüência de um processo anterior, de perdas
ocorridas ao longo de anos. O surgimento de doenças e a solidão decorrente dessas
perdas são assumidas como justificativas para a ausência de autonomia e independência
que acarretou a institucionalização, (TAVARES, 2003).
Assim notamos que faltam políticas públicas para manter os idosos no
meio familiar e a deficiência de atenção do Estado não é percebida por eles. A
ociosidade deles é grande. A própria representação que o idoso tem, do ponto de vista
capitalista, é de que ele não tem valor por não produzir. Uma forma de mudar essa
percepção é promovendo atividades voltadas para essas pessoas, que poderiam ser quase
que individualizadas nos casos de doentes ou incapacitados de alguma maneira.
Segundo o filósofo Serge Moscovici, que permite a observação dos
indivíduos enquanto grupos, sem perder a referência do campo social em que se
inserem. Vários elementos comuns socialmente caracterizam os idosos que vivem em
asilos ainda notando o baixo grau de escolaridade; execução de trabalhos
economicamente desvalorizados; perdas familiares significativas.
Neste contexto a representação social para a situação de abandono, mas
algumas instituições mostrou que considerar os idosos em situação de abandono era um
pré-julgamento. Essa condição é, do ponto de vista do grupo estudado, excludente na
medida em que eles não têm valor na sociedade capitalista. Ao mesmo tempo, porém, a
instituição é inclusiva porque acolhe e provê essas pessoas, que não têm a quem
recorrer,(PIOVESAN,2002).
Política Nacional do Idoso –Retrospectiva Histórica
A implantação no Brasil de uma política nacional para as pessoas
idosas,é recente, pois data de 1994. O que houve antes, em termos de proteção a esse
segmento populacional, consta em alguns artigos do Código Civil (1916), do Código
Penal (1940), do Código Eleitoral (1965) e de inúmeros decretos, leis, portarias, que
demandaria muito espaço para citá-los.
No ano passado a Câmara dos Deputados de Brasília lançou uma
publicação intitulada Idosos - Legislação, onde são encontrados todos esses
documentos.
Entretanto, devo salientar dois que merecem destaque: a Lei nº 6179 de
1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia, através do então Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS e o segundo documento, de extrema importância, é a
Constituição Federal, promulgada em 1988, que contempla as pessoas idosas em seus
artigos 14, 40, 201, 203, 229 e 230.
Para sistematizar melhor essa retrospectiva histórica, é necessário fazer
um resgate do que aconteceu a partir da década de 70, quando até então todo o trabalho
realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por
ordens religiosas ou entidades leigas filantrópicas, (TAVARES, 2003).
Foi no início de 70 que começou a surgir um número significativo de
idosos em nossa sociedade, preocupando alguns técnicos da área governamental e do
setor privado, o que provocou o despertar dessas pessoas para a questão social do idoso.
A seguir apresentaremos o que surgiu em nível governamental e o que
surgiu em nível privado.
Na década de 70, precisamente no ano de 1976, por inspiração e
coordenação do gerontólogo Marcelo Antonio Salgado e com o apoio do então Ministro
da Previdência e Assistência Social, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, reaizaram-se
três seminários Regionais, em São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza e um Nacional, em
Brasília, buscando um diagnóstico para a questão da velhice em nosso país e apresentar
as linhas básicas de uma política de assistência e promoção social do idoso.
Desses Seminários resultou um acervo de informações sobre a situação
do idoso na sociedade brasileira, o qual analisado e organizado pela então Secretaria de
Assistência Social, do Ministério, deu origem a um documento, extremamente
importante, intitulado: Políticas para a 3ª Idade - Diretrizes Básicas.
Assim o ano de 1976 foi o”. Marco de uma nova era nas atenções
públicas com relação à velhice.” Já no ano anterior, havia surgido o primeiro Programa,
em nível nacional, por iniciativa do então INPS. Foi o chamado PAI, Programa de
Assistência ao Idoso e que consistia na organização implementarão de grupos de
convivência para idosos previdenciários, nos Postos de atendimento desse Instituto,
(TAVARES, 2003).
Esses grupos de convivência continuaram se desenvolvendo, durante
dois anos, por todo o Brasil, dentro dessas unidades do INPS.
Com a reforma da Previdência, em 1977, criando-se o SINPAS –
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, o Programa passou para a
Fundação Legião Brasileira de Assistência que se tornou responsável pelo atendimento
ao idoso em todo o território nacional. Sua atuação era dois níveis,(PIOVESAN,2002).
Política Nacional do Idoso - Hoje
Após a realização dos Seminários Regionais, realizados em 1976, pelo
MPAS e citados anteriormente, o Governo Federal não se mobilizou para a implantação
do programa daí resultante e que dizia respeito às “Diretrizes básicas para a 3ª Idade”.
Entretanto as entidades privadas continuaram mobilizadas e foram surgindo inúmeras
associações de idosos, das quais já falamos, (TAVARES, 2003).
Em 1989 a Associação Nacional de Gerontologia realizou três
Seminários Regionais, em Goiânia (região Centro-Oeste), em São Luiz do Maranhão
(Norte-Nordeste) e Florianópolis (Sul-Sudeste), atualizando informações e propostas
levadas ao Seminário O Idoso na Sociedade Atual, realizado em outubro, em Brasília,
onde foi elaborado o documento Políticas para a 3ª Idade, nos anos 90, documento este
entregue, em maio de 1990 a então Ministra da Ação Social, Sra. Margarida Procópio,
através da Secretária da Secretaria Nacional da Promoção Social - SENPROS - Senhora
Flora Liz Spolidoro.
Esse documento foi examinado por um grupo de trabalho, nomeado
pelo então Presidente Collor e constituído por representantes de órgãos governamentais
e não governamentais que reunidos a partir de outubro de 1990 deveriam emitir um
Parecer em 60 dias,(PIOVESAN,2002).
Esse prazo foi prorrogado, para fevereiro de 1991, quando
apresentaram as conclusões do trabalho, sintetizadas no “Plano Preliminar para a
Política Nacional do Idoso”, todo ele baseado no Documento elaborado pela ANG.
Passado algum tempo a SENPROS, solicitou a então Diretora
Presidente do Conselho Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul e que era, também, a
Delegada Estadual da ANG - RS para juntamente com duas funcionárias do SENPROS
e dois da antiga LBA redigirem a minuta do Decreto-Lei que disporia sobre a Política
Nacional do Idoso e criação do Conselho Nacional do Idoso.
Ele foi à origem da Lei 8.842, promulgada a quatro de janeiro de 1994,
pelo então Presidente Itamar Franco e regulamentada pelo Decreto 1948, de três de
julho de 1996, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Com base na Lei, foi elaborado, por um grupo misto constituído de
representantes dos Ministérios e da sociedade Civil, o “Plano Integrado de ação
governamental para o desenvolvimento da Política Nacional do Idoso” que prevê ações
de nove Ministérios: Saúde, Educação, Previdência, Trabalho, Cultura, Planejamento,
Esporte e Lazer, Justiça, Indústria, Comércio e Turismo.
Essa Política começou a ser implantada e implementada nos Estados
em 1996. Um de seus instrumentos são os Fóruns Estaduais e Regionais Permanentes da
Política Nacional do Idoso - P.N.I. Esses Fóruns já foram implantados em todos os
Estados e em todas as regiões. Variam de peridiocidade. Podem ser trimestrais ou
bimestrais , dependendo das condições de recursos humanos e econômicos dos Estados
e as regiões.
Em nível nacional já foram realizados três. O primeiro em Fortaleza,
em março de 1997; o segundo em Porto Alegre, em outubro de 1998 e o terceiro em
Olinda, Pernambuco, em agosto de 2000, (TAVARES, 2003).
Recentemente o Ministério da Saúde instituiu um Plano Nacional da
Saúde do Idoso enfatizando a vacinação contra o vírus influenza, a pneumonia e tétano,
além da cirurgia de cataratas para todas as pessoas de 60 anos ou mais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, percebe-se que verificar a percepção do idoso quanto à
importância dos seus direitos legalmente amparados é identificar de que forma o
referido Estatuto tem trazido benefícios aos idosos. Além disso, buscou-se conceituar o
idoso sob diferentes enfoques e demonstrar o crescimento populacional deste segmento
e os fatores que o impulsionaram na sociedade brasileira nos últimos anos, sobretudo a
partir da década de setenta, quando houve uma queda da mortalidade infantil e da
fecundidade. Mudanças estas associadas a fatores econômicos, culturais, sociais e
tecnológicos. No que se refere ao direito do idoso no Brasil, é possível destacar que a
legislação voltada para o idoso, anteriores ao Estatuto do Idoso, não foi eficientemente
aplicada, tendo em vista que o tecnicismo dos textos legais e a ausência de uma
publicidade voltada para todas as classes sociais no sentido informar sobre a
importância de seu conteúdo geraram uma dificuldade do seu funcionamento efetivo. O
número de idosos no país vem crescendo consideravelmente, o que urge a necessidade
de criar políticas públicas para que as leis que lhes garante seus
direitos,(PIOVESAN,2002).
Em suma, a assistência social constitui uma área estratégica para a
manutenção de uma ampla rede de proteção para as pessoas idosas que, para além do
benefício de prestação continuada, previsto na Constituição, inclui: “centros de
convivência, casas lares, abrigos, centros de cuidados diurnos, atendimento
domiciliares, dentre outros, em articulação com as demais políticas públicas” (Carvalho
et all., 1998). E estas medidas são realizadas por meio de: firmação de convênio;
repasses de benefícios, doações, concessões e auxílios; criação e regulamentação de
entidades asilares e não asilares, programas e eventos; isenção de algumas taxas,
tributos, impostos; e declarações de utilidade pública de algumas instituições.
Tudo isso tem contribuído para que a assistência social colabore para a
melhoria do bem-estar da pessoa idosa na medida em que proporciona a esse segmento
populacional, com o controle da sociedade, possibilidades de participação social e
usufruto de bens, serviços e direitos, (TAVARES, 2003).
Em todo esse movimento há algumas instituições que chamam a
atenção pelo trabalho que estão realizando em prol da melhor qualidade de vida do
idoso brasileiro. Refiro-me às Universidades tanto públicas como privadas (estas em
maior número) que abriram suas portas para cursos aos idosos, nas mais diversas áreas,
além de atividades práticas, artísticas e culturais como teatro, canto coral, danca,
fitoterapia, etc. Em 1999 havia cerca de 150 Universidades trabalhando com idosos. Em
algumas Capitais, foi criado, nas Universidades, o curso, em nível de pós-graduação, de
Especialização em Gerontologia Social, que tem alcançado grande
repercussão,(PIOVESAN,2002).

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As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira

  • 1. As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira, normalmente com objetivos econômicos, fora isso a lei pátria tratou apenas do idoso que participavam da cadeia produtiva urbana e aos servidores públicos visando à aposentadoria, que a partir dos anos 70 foram estendidas aos idosos trabalhadores rurais e mais recente aos que têm mais de 60 anos. Ao que parece, foi o que pretendeu à Lei Magna nos seus princípios, como garantias fundamentais. Para compreender estes questionamentos, tomarei como base os estudos realizados por vários autores. O objetivo em questões é sobre o conhecimento do Estatuto do Idoso pelos idosos a fim de identificar quais os benefícios trazidos por esta Lei. O idoso na legislação brasileira teve seus direitos esquecidos. A legislação brasileira deixou a desejar quanto à previsão de direitos à proteção da velhice como que se ignorasse a possibilidade de que essa realidade fosse concretizada num país jovem, mesmo com os altos índices de mortalidade infantil e natalidade, do analfabetismo a até mesmo da baixa expectativa de vida, levando em conta as péssimas condições de vida principal mente nas regiões norte e nordeste,(ARENT, 2003). Nenhuma das Constituições anteriores tratou a questão dos direitos humanos quanto à de 1988, até por imposição de tratados e convenções instituídos por organismos internacionais como a ONU. Tavares (2003 p. 372), ao citar Perez Luño (1979 p.43) para conceituar direitos humanos compreendendo-os como: um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional. Segundo o autor esses são os três eixos em torno dos quais giram sempre a reivindicação de direitos humanos. Quanto à eficácia desses direitos, assevera que por muito tempo esse tema se preocupou suas atenções com o Estado–opressor e nessa perspectiva buscou garantir ao máximo os particulares contra a atuação abusiva ou desproporcional desse Estado tendo em vista o evidente desequilíbrio de forças entre um indivíduo e o Estado, somado ao fator histórico em que o Estado sempre se beneficiava de sua posição, daí se conferiu relevância ao tema consagrando nas diversas declarações de direitos mecanismos de proteção contra esse desequilíbrio,(ARENT, 2003).
  • 2. Observa ainda que o reconhecimento desses direitos não deva mais operar apenas verticalmente, ou seja, na relação existente entre liberdade-autoridade, particular e Estado. Em sua opinião há uma tendência atual para reconhecer e privilegiar também a chamada eficácia horizontal dos direitos humanos e fundamentais, sem ignorar a eficácia vertical e sem sobrepô-la, apenas pretendendo agregar valores aos direitos já consagrados. Essa eficácia horizontal é a incidência dos direitos humanos no âmbito das relações sociais, vale dizer, entre os próprios particulares. Classifica também como eficácia privada dos direitos consagrados ao Homem e traz exemplos de garantias como os remédios constitucionais para fazer valer tais garantias ,(ARENT, 2003). Sua conclusão é de que é possível dar um passo maior nesse tema de eficácia horizontal dos direitos humanos para reconhecer que “além de se exigir dos particulares que não violem os direitos fundamentais, pode-se cobrar também concurso para a implementação desses direitos”. Dessa forma não se exigir apenas do Estado, mas também dos particulares a aplicação positiva dos direitos fundamentais. Sobre a relativização dos direitos humanos Tavares (2003p. 375), afirma que não existem nenhum direito humanos consagrado pelas Constituições que se possa considerar absoluto, aplicável aos casos concretos, portanto reafirma que não são absolutos, por existir hipóteses que restringem o alcance absolutos dos direitos fundamentais explica que assim tem que considerar os direitos humanos assegurados não pode servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas; não servem para respaldar irresponsabilidade civil; não podem anular os demais direitos igualmente consagrados pela Constituição; não podem anular direitos das demais pessoas; devendo ser aplicados de forma harmônica no âmbito material. Dória (1942, p.574) apud Tavares (2003, p.375) assim esclarece sobre o tema: “Os fundamentais não se concebe, em boa razão que sofram limites senão na medida da reciprocidade, isto é, cada um pode exercê-lo até onde todos os puderem sem desagregação social”. O único limite ao direito fundamental de indivíduo é o respeito a igual direito dos seus semelhantes, e as certas condições fundamentais das sociedades. Nesse pensamento, revelou o que Tavares (2003 p.375) denominou de cedência recíproca como “princípio da convivência das liberdades”, quando aplicada à máxima ao campo dos direitos fundamentais.
  • 3. O POSICIONAMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DO IDOSO NO SUB-MÉDIO SÃO FRANCISCO No momento atual, identifica uma tentativa de enfraquecimento do universalismo da Declarações dos Direitos humanos, de forma que o Estado torna-se um gestor da competitividade econômica. Apresenta a escalada do terror como consectário da globalização,praticado por determinadas seitas na pretensão de implantar suas idéias à custa da vida humana. Nesse contexto algumas liberdades passaram a serem questionadas em nome da própria sobrevivência da espécie humana, assim sendo o fator segurança suplanta a expectativas de asseguramento dos direitos humanos no tocante a liberdade de locomoção e privacidade, conceitos atingidos por essa nova ordem que avança em núcleos anteriormente intangíveis,(ARENT, 2003). Nessa ordem, prevê a Constituição de 1988 (no art. 5º caput) expressamente a inviolabilidade do direito à vida. Surge como verdadeiro pré requisito da existência dos demais direitos constitucionalmente protegidos e o mais sagrado. Em primeiro lugar, o direito à vida é traduzida no direito de permanecer existente, no sentido de se ter assegurado o direito de continuar vivo, até a interrupção da vida por causas naturais. Em segundo, no direito a um adequado nível de vida compatível com a dignidade humana incluindo-se o direito à alimentação adequada, à moradia, ao vestuário, á saúde, à educação, à cultura e ao lazer,(PIOVESAN,2002). PROGRAMA DO IDOSO NA REGIÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO O vale do São Francisco vem investindo muito em programas voltados para dar uma atenção melhor ao idoso. Várias entidades colaboram com um apoio incondicional em relação a ações de interatividades e colocação de muitos em suas dependências para realização de atividades voltadas a manter viva a auto-estima, sem que os mesmos sejam explorados e forçados a realizar tarefas que não estejam ao seu alcance. A instituição mantém programas que são direcionados aos mesmos e ainda contam com geriatras que dão uma orientação bastante inovatória.
  • 4. O governo disponibiliza toda uma ajuda em relação a manter programas e projetos relacionados ao idoso e programas da melhor idade, procurando assim um relacionamento propício a causar uma estabilidade e dignidade de vida desses envolvidos, para que após a terceira idade eles continuem tendo uma vida saudável, digna, produtiva e cheia de ações que venha a surpreender a eles próprios. Uma outra preocupação bem trabalhada pelo governo na região do médio São Francisco é o que está relacionado a melhoria da saúde do idoso. Essa seção enfatiza a promoção do envelhecimento saudável e ativo. Autores envolvidos comentam sobre as vulnerabilidades físicas e emocionais do público idoso. Eles enfatizam ainda que se deve conhecer as formas de prevenir doenças e incentivar a integração social da terceira idade. Considerando os benefícios da atividade física no processo do envelhecimento. "Segundo dados científicos a participação em um programa de exercício leva à redução de 25% nos casos de doenças cardiovasculares", destaca o a senhora Marly Carvalho, que defende o idoso na região do São Francisco e é gerente de programas voltados aos mesmos na cidade de Juazeiro, na Bahia. A Dignidade da pessoa humana Como direitos sociais, a partir da Constituição de 1891 fez referência apenas ao inválido servidor público, quando este no “serviço à nação” assim se tornasse e por conseqüência aos que adquiriam debilidade e limitações senis alcançadas pela idade, teria assim, a condição necessária para a aposentadoria, negada a qualquer outra pessoa, de qualquer outra classe nas mesmas condições, (TAVARES, 2003). O Direito do Trabalho se preocupou tão somente com a velhice em casos de acidente de trabalho para os que contribuíram com a previdência instituída na Constituição e 1934, que estendeu o benefício aos funcionários públicos prescrevendo no art, 170, §3°, sua aposentadoria compulsória aos sessenta e oito anos de idade. A primeira caixa de aposentadoria e pensões para os trabalhadores da iniciativa privada ocorreu com o Decreto Legislativo n° 4682/23, (Lei Eloy Chaves) que instituiu em seu artigo 41, a primeira caixa de aposentadoria e pensões para trabalhadores e empregadores,(ARENT, 2003).
  • 5. O que se percebe é que o Direito brasileiro limitou sua proteção aos idosos em atividade laborativa, especialmente ao funcionário público que conquistaram com esses direitos situação privilegiada, verdadeiro status diante de todos os outros trabalhadores da rede privada ou do idoso comum, destituído e esquecido de qualquer direito por suas variadas formas de carências no sentido jurídico e de fato de assistência social. No contexto da família, o Código Civil de 1916, preceitua sobre direitos dos pais em caso de velhice pedir judicialmente alimento aos filhos. Na esfera patrimonial, o mesmo Código restringe o casamento a maiores de 60 anos ao regime obrigatório da separação de bens, com intuito de proteger ao patrimônio desse idoso contra golpes ou uso de má-fé por parte de inescrupulosos,(ARENT, 2003). A busca dos direitos esquecidos. Não se pode esquecer dos primeiros direitos “dados” ao idoso e não apenas por sê-lo e sim por razões econômicas ligadas a interesses estrangeiros, somados à pressão abolicionista de brasileiros cultos que influenciados pelas idéias da Revolução Francesa de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, no período do segundo reinado “apressam” a Lei dos Sexagenários em 1885, que previa liberdade aos escravos de mais de 65 anos de idade,(ARENT, 2003). Direitos não vividos por muitos. Para se obter esse direito no anos da aprovação dessa lei, o escravo deveria ter nascido em 1820. Como saber quem tinha essa idade, se muitos vinham da África já crescidos, sem documentos e os que nasciam no Brasil, como comprovar sua idade, se não havia registro de nascimento? Qual o efeito prático dessa lei? Nenhum. Os escravos não sabiam ler, os senhores não tinham nenhum interesse em divulgá-la em suas propriedades porque isso significaria prejuízo e queda de produtividade. O principal objetivo dessa lei não era acabar com a escravidão e sim acalmar ânimos dos líderes abolicionistas e mostrar para os países estrangeiros que se recusavam a comercializar com o Brasil porque mantinha a escravidão, de que havia uma “abolição” ou uma intenção abolicionista na política brasileira, o que deixou os escravocratas bastante irritados,(ARENT, 2003).
  • 6. Esse foi o primeiro direito “dado” não vivido, vez que o número de beneficiários foi insignificante, e por conseqüência esquecidos até a abolição da escravatura. Nos tempos recentes o processo de reconhecimento e afirmação de direitos do homem chamados de “fundamentais” constituiu uma verdadeira conquista da sociedade moderna ocidental. Esse processo de nascimento de novos direitos deve-se em grande parte à estreita conexão com as transformações da sociedade. O instinto de liberdade acompanha o homem desde suas origens, diante das forças hostis da natureza e na convivência das sociedades primitivas, ainda que o imperativo da sobrevivência e o sentido da solidariedade do grupo façam prevalecer o domínio da comunidade,(ARENT, 2003). Piovesan (2003. p.187), observa o direito á liberdade no campo dos direitos humanos como objeto de proteção internacional conforme foi considerado, e tem seu marco considerado a partir do advento da International Bill of Rights, como fonte de outras Declarações e Convenções para tratar de determinados grupos considerados vulneráveis, com o intuito de alargar o conceito de sujeito de direito, que não visa abarcar não só o sujeito de direito, também entidades de classes e a própria humanidade. O sujeito de direito para essa autora não é apenas o indivíduo historicamente situado e sim o sujeito de direito “concreto” na peculiaridade e particularidade de suas relações sócias. O instrumento da maior importância nos sistema interamericano esclarece Piovesan (2000, p.230), é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica, assinada em 1969, entrando em vigor em julho de 1978, reconhecendo direitos inerentes à personalidade jurídica, á vida, ao nome, ao direito de não ser submetido à escravidão, o direito à liberdade, privacidade, liberdade de consciência, pensamento e expressão, a nacionalidade, liberdade de associação, de movimento, de igualdade perante a lei, de participar do governo, direito de igualdade e à proteção judicial. Em face desse catálogo de direitos da Convenção Americana, salienta, cabe ao Estado-parte a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, em qualquer discriminação, até porque ficou estabelecido um aparato de monitoramento e implementação dos direitos enunciados e integrado pela Comissão Interamericana de Direito e pela Corte Interamericana. A função dessas instituições é principalmente vigiar a verdadeira eficácia na aplicação
  • 7. dessas disposições nos Estados que aderiram ou que venham a aderir aos direitos previstos na Convenção,(ARENT, 2003). Já a Corte Interamericana de Direitos tem a atribuição consultiva relativa à interpretação das disposições e a solução a cerca das interpretações ou aplicação da própria convenção. Sobre a proteção do direito do idoso, só especificamente vem disposto no Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotados pela Assembléia Geral da organização dos Estados Americanos em 127 de novembro de 1988 e Ratificada pelo Brasil em 21 de agosto de 1996. Assim dispõe o artigo 17 do referido Protocolo: Proteção de pessoas idosas – Toda pessoa tem direito à proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados –Partes comprometem-se a adotar de maneira progressiva as medidas necessárias a fim de pôr em prática este direito e especialmente a: Proporcionar instalações adequadas, bem como a alimentação e assistência médica especializadas, às pessoas de idade avançada que careçam delas e não estejam em condições de provê-las por seus próprios meios; Executar programas trabalhistas específicos destinados a dar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividade produtiva adequada às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos; Promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas. Ao ser ratificado pelo Brasil em 1996, tornou-se então obrigatório seu cumprimento. Mas o que foi feito desde então? Entre os objetivos fundamentais da Carta Magna, (artigo 3º) inscreve- se o de construir uma sociedade livres justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos , sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, devendo a lei punir atos atentatórios a esses valores, (TAVARES, 2003). É bom lembrar que o Código Civil de 1916 previu proteção alimentar, que não houve eficácia e a patrimonial quando limitou para maiores de 60 anos regime total de separação de bens ao contrair casamento,(ARENT, 2003).
  • 8. A Constituição de 1988 (artigo 203), garante assistência e previdência social, e no artigo 230 dispôs sobre a proteção do idoso impondo o dever do Estado, da família e da sociedade na defesa da sua dignidade e da garantia do direito à vida. Ressalta-se que todas as discussões internacionais a cerca dos direitos humanos resultaram na sua consagração e obrigatoriedade nas legislações como direitos fundamentais incluindo a legislação brasileira. Wolkmer (2003, p.4) reconhece como “novos” esses direitos, e propõe uma ordenação histórica em cinco dimensões para uma compreensão desses direitos. A importância de se elencar essa divisão nesse trabalho é para mostrar que a busca dos direitos esquecidos existem direitos novos e outros que não os são. A primeira dimensão se ocupa dos direito civis e políticos, dos direitos individuais à liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança e à resistência as diversas formas de opressão. Esses direitos foram proclamados nas Declarações de Direitos da Virgínia – EUA (1776) e da França em 1798, positivistas incorporados pela Constituição Norte Americana de 1787 e Pelas Constituições Francesas de 1791 e 1793 sendo o Código Napoleônico de 1804 o mais importante código privado da época. Nos direitos da segunda dimensão estão inclusos os direitos sociais, econômicos e culturais, fundados nos princípios da igualdade, ao trabalho, à saúde, à educação e tem como titular o homem e sua individualidade. As fontes legais desses direitos institucionalizados estão positivados em várias Constituições. Os direitos da terceira dimensão são os direitos meta-individual, coletivos e difusos, direitos de solidariedade, seu titular não é mais o homem individual, dizem respeito à proteção da categorias ou grupos de pessoas (povo, família, nação), não se enquadrando nem no público nem no privado. Essa proteção é direcionada ao desenvolvimento, à paz a auto determinação dos povos, ao meio ambiente sadio, à qualidade de vida, à comunicação etc.,(ARENT, 2003). São os direitos difusos e coletivos que titularizam esses direitos, tendo em vista que as transformações sociais ocorridas, foram inseridos também os direitos da dignidade da mulher, da criança e do idoso (grifo meu), do deficiente físico e mental, dos direitos das minorias (étnicas, religiosas, sexuais) e os novos direitos da personalidade (à intimidade, à honra, à imagem). Quanto ao grifo nos direitos dos idosos, mesmo tendo sido promulgada quinze anos depois da Constituição de 1988, a legislação que trata especificamente
  • 9. desses direitos falta ainda eficácia social em seu maior teor é necessário que se obrigue efetivamente a aplicação desses direitos, (TAVARES, 2003). A quarta dimensão dos direitos estão vinculados à vida humana como a reprodução assistida, aborto, eutanásia, transplantes de órgãos, engenharia genética, contracepção dentre outros,(ARENT, 2003). Observa o autor que esses “novos” direitos necessitam prontamente de uma legislação regulamentadora e de uma teoria jurídica capaz de asseguram a vida humana. São de quinta dimensão os “novos” direitos advindos das tecnologias de informação (internet), do ciberespaço e da realidade virtual em geral. Opina o autor quanto à urgência de uma regulamentação da ciência da informática, o direito a privacidade, à informação e o controle dos crimes via rede, ou seja a incitação de crimes contra menores, pirataria etc. As fontes legislativas sobre o tema são escassas, porém existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. Vale observar nessa divisão feita por Wolkmer (2003.p. 19), que nesses novos direitos em que inclui os direitos dos idosos como sujeito coletivo de direitos das minorias. Note-se que o direito do idoso de hoje, não são tão “novos” assim se pensarmos que o idoso é o humano e que na existência humana não se exclui é impossível excluir-se o envelhecimento por ser um ciclo vital natural, assim se pensarmos que o Brasil foi descoberto há 500 anos, há 500 anos existem idosos, foram esquecidos como tal pela legislação, mesmo de fato tendo esses direitos não os foram vividos enquanto positivados,(ARENT, 2003). Por outro lado, incluir-se os direitos dos idosos como de minorias, é um contra senso, vez que não se pode mensurar uma geração em níveis quantitativos para se atribuir direitos por exemplo: no ano de 1970, éramos um país de jovens em sua maioria em 2005 essa mesma geração, excluindo os óbitos, são os idosos dessa geração pergunta-se: será que são minorias? Ou apenas os são para adquirir direitos? Considera ainda o autor que esses “novos” direitos nem sempre são inteiramente novos, por vezes, “novo” é o modo de se obter direito que já não passam pelas vias tradicionais (legislativo e judiciário) mas provêm de um processo de lutas específicas e conquistas das identidades coletivas plurais para serem reconhecidas pelo Estado ou pela ordem pública constituída,(ARENT, 2003).
  • 10. O Idoso no Brasil Palavras tropeçam em palavras, numa tentativa incansável, de captar algo bem além de nossa percepção e imaginação. Ninguém resgata uma dívida unicamente por louvar o credor. Cada dia nós emitimos sugestões para o bem ou para o mal. O que colocamos na balança da vida depende de nós. De grande significação é reconhecer que muito mais importante, para qualquer um de nós na vida, não é bem aquilo que nos sucede, mas justamente aquilo que fazemos acontecer. Com essas sábias palavras queríamos clorofilar algumas conotações em prol daqueles que são mais experientes em termos de vivência, e que na maioria dependemos deles, o idoso. Num passado recente, chamado ou alcunhado de velho, rabugento, acabado e desiludido para a vida, hoje devido às melhores condições de vida quem está na casa dos 60 anos, já é considerado idoso. Nós não deveríamos chamá-los de idosos e sim, mais experientes. Como a idade de aposentaria do ser humano se insere na faixa dos 65 anos, o idoso deverá ter essa idade. Comemorado em todo País, o Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades. Será que isso acontece nos dias atuais? É um momento para reflexão,(ARENT, 2003). “A vida por fora de nós é a imagem daquilo que somos por dentro”. “Perante Deus toda pessoa é importante, seja jovem ou idosa”. A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta. A situação na América Latina ainda é bem mais confortável do que na Europa. Por ser um continente com vários países e cada um com sua cultura, a população vem caindo em função do desequilíbrio populacional. Lembre-se que, enquanto a matéria envelhece o espírito continua jovem. O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população. Em 20 anos, o País será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante. Seria bom que as autoridades se precavessem e atentassem bem para esse detalhe, para não serem pegues de surpresa. A indulgência é a fonte que lava os venenos da cultura,
  • 11. visto que a população brasileira não deu o valor necessário que os idosos têm. "Da mesma forma que gosto de sentir um toque de maturidade num jovem, gosto do idoso que conserva algo do aroma da juventude. Aquele que se esforça por misturar assim a juventude e a maturidade pode tornar-se velho pelo corpo, mas seu espírito permanecerá jovem.” (Cícero). É importante que qualquer que seja sua idade, guarde estes pensamentos: "O importante não é viver muito ou pouco, mas realizar na vida o plano para o qual Deus nos criou,(PIOVESAN,2002). Cada fase em nossa vida é única, e como tal deve ser vivida. O dom da vida que nos foi dado deve sempre ser valorizado no momento atual, pois não sabemos até quando vai nossa missão nesse pequeno espaço que ocupamos. Vivem bem, sem preocupações, não se entregar ao ócio é muito importante para as pessoas mais maduras. As medidas que são dispensadas as crianças nos primeiros anos de vida, o mesmo deve acontecer com o idoso, que já tem sua vacinação contra gripe já delineada no calendário do governo. Não deixe seu idoso isolado e sem nenhuma tarefa a fazer, mantenha bem alimentado, hidratado, com uma ocupação ideal para ele e que participe se possível de todas as atividades atinentes a sua idade, (TAVARES, 2003). O avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso aos planos de saúde são os principais. Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas 26,9% do total de idosos no País possui algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões como o Nordeste essa taxa ainda cai para 13%,(PIOVESAN,2002). As mulheres são ainda mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em geral, com menos recursos e menos escolaridade. Uma das coisas maravilhosas que denotamos aqui em nosso Estado é o interesse do idoso em cursar uma Faculdade ou Universidade e muitos deles já conseguiram seu intento. Idoso não significa falência, mas o governo deve está em estado de alerta para os que estão na faixa dos 65 anos de idade. Diante desse quadro, o governo brasileiro precisa elaborar, o mais rápido
  • 12. possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide populacional,(PIOVESAN,2002). Um destaque no País no auxílio à terceira idade é Brasília. Foi à primeira localidade a criar uma Subsecretaria para Assuntos do Idoso, além de instituir o Estatuto do Idoso, regido por princípios que registram o direito das pessoas mais velhas a uma ocupação e trabalho, como ainda acesso à saúde, justiça, cultura e sexualidade, além de poder participar da família e da comunidade. Trata-se de um modelo que deve ser seguido em todo o País. Afinal, respeitar e ouvir o idoso são obrigações de toda a sociedade. A saúde pode ser considerada uma dádiva divina, e para quem vivem e lidam com harmonia devem proceder como seres humanos civilizados e de cultura definida, e para os mais abonados devemos salientar que a herança é um suplício para quem parte e uma tentação para quem fica,(PIOVESAN,2002). ,
  • 13. A Política Nacional do Idoso: Um Brasil para todas as idades Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua integração na comunidade. O envelhecimento da população influencia o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o mercado de trabalho, a saúde e assistência médica, a composição e organização da família. É um processo normal, inevitável, irreversível e não uma doença. Portanto, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por intervenções sociais, econômicas e ambientais, (TAVARES, 2003). A política pública de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural, bem como com a ação reivindicatória dos movimentos sociais. Um marco importante dessa trajetória foi a Constituição Federal de 1988, que introduziu em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada de cidadania,(PIOVESAN,2002). A partir daí a legislação brasileira procurou se adequar a tal orientação, embora ainda faltem algumas medidas. A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994 (Lei 8.842), criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania. Essa lei foi reivindicada pela sociedade, sendo resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados, nas quais participaram idosos ativos, aposentados, professores universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias entidades representativas desse segmento, que elaboraram um documento que se transformou no texto base da lei Entretanto, essa legislação não tem sido eficientemente aplicada. Isto se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o desconhecimento de seu conteúdo. Na análise de muitos juristas, a dificuldade de funcionamento efetivo daquilo que está disposto na legislação está muito ligada à tradição centralizadora e segmentadora das políticas públicas no Brasil, que provoca a superposição desarticulada de programas e projetos voltados para um mesmo público. A
  • 14. área de amparo à terceira idade é um dos exemplos que mais chama atenção para a necessidade de uma "intersetorialidade" na ação pública, pois os idosos muitas vezes são "vítimas" de projetos implantados sem qualquer articulação pelos órgãos de educação, de assistência social e de saúde, (TAVARES, 2003). De acordo com membros do Ministério Público, algumas deficiências da Política Nacional do Idoso, são: a falta de especificação da lei que contribua para criminalizar a discriminação, o preconceito, o desprezo e a injúria em relação ao idoso, assim como para publicidades preconceituosas e outras condutas ofensivas; dificuldades em tipificar o abandono do idoso em hospitais, clínicas, asilos e outras entidades assistenciais para a punição de parentes das vítimas; falta de regulamentação criteriosa sobre o funcionamento de asilos, sendo preciso que a lei especifique o que devem essas entidades disponibilizar para a clientela, quem deverá fiscalizá-las, e qual a punição para os infratores. Para o advogado Flávio Crocce Caetano, especialista no assunto, um dos grandes problemas da legislação é a definição de "idoso" para fins de proteção. Caetano evidenciou as controvérsias existentes na legislação, citando que a Constituição Federal menciona o limite de 65 anos, mas na Política Nacional do Idoso esse limite é de 60 anos - conforme é adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Já o nosso código penal, menciona a idade de 70 anos. A Política Nacional do Idoso objetiva criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas, não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, bem como lista as competências das várias áreas e seus respectivos órgãos. A implantação dessa lei estimulou a articulação dos ministérios setoriais para o lançamento, em 1997, de um Plano de Ação Governamental para Integração da Política Nacional do Idoso. São nove os órgãos que compõem este Plano: Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Educação, da Justiça, Cultura, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Esporte e Turismo, Transporte, Planejamento e Orçamento e Gestão. Na relação do que compete às entidades públicas, encontram-se importantes obrigações como estimular a criação de locais de atendimento aos idosos, centros de convivência, casas-lares, oficinas de trabalho, atendimentos domiciliares e
  • 15. outros; apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade e impedir a discriminação do idoso e sua participação no mercado de trabalho, (TAVARES, 2003). Estatuto do Idoso O distanciamento entre a lei e a realidade dos idosos no Brasil ainda é enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação se modifique, é preciso que ela continue a ser debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente a mobilização permanente da sociedade é capaz de configurar um novo olhar sobre o processo de envelhecimento dos cidadãos brasileiros,(PIOVESAN,2002). Concordando com essa perspectiva, tem emergido da sociedade civil organizada a cobrança pela aprovação do Estatuto do Idoso, que está em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.561/97, do Deputado Paulo Paim (PT/RS), cria o Estatuto do Idoso acrescentando novos dispositivos à Política Nacional do Idoso. Esse projeto está embasado na concepção da necessidade de aglutinação, em norma legal abrangente, das postulações sobre idosos no país, exigindo um redirecionamento de prioridades das linhas de ação das políticas públicas. Para o relator do substitutivo deste projeto, deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG), consideráveis avanços já foram obtidos, com a edição da lei que instituiu a Política Nacional do Idoso. Porém, ela cuida essencialmente da atuação do poder público na promoção das políticas sociais básicas de atendimento ao idoso, enquanto o Estatuto do Idoso consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal, sobretudo tentando proteger o idoso em situação de risco social. São novas exigências da sociedade brasileira para o atendimento da população idosa. Envelhecimento da População Brasileira O Relatório Nacional sobre o Envelhecimento da População Brasileira, um dos mais completos documentos já produzidos sobre o assunto, resultante de um trabalho coordenado pelo Itamaraty, com ampla participação de órgãos do Estado e
  • 16. entidades da sociedade civil. Nele, o envelhecimento da população brasileira se evidencia por um aumento da participação do contingente de pessoas maiores de 60 anos de 4%, em 1940, para 9% em 2000. Além disso, a proporção da população acima de 80 anos tem aumentado, alterando a composição etária dentro do próprio grupo, o que significa que a população considerada idosa também está envelhecendo. Representa o segmento populacional que mais cresce, embora ainda seja um contingente pequeno: de 166 mil pessoas, em 1940, o grupo "mais idoso" passou para quase 1,8 milhões em 2000 e representava 12,6% da população idosa em 2000 e aproximadamente 1% da população total,(PIOVESAN,2002). O relatório aponta que as mudanças ocorridas na estrutura populacional - crescimento exponencial da população brasileira de 60 e mais anos de idade, longevidade e queda da fecundidade - está acarretando uma série de conseqüências sociais, culturais, econômicas, políticas e epidemiológicas, para as quais o país não está ainda devidamente preparado. Esse salto representa um fator de pressão importante para a inclusão do tema na agenda de prioridades do governo. Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de vida possível. Para que isto se torne realidade, é preciso que a sociedade como um todo participe desse propósito, diagnostica o relatório, sugerindo que campanhas de conscientização da família e da sociedade são vitais para a mudança de mentalidade no tratamento da questão do envelhecimento. O objetivo é mudar o modelo para um envelhecimento saudável, implementando e ampliando a rede de cobertura dos serviços e programas de atenção à população idosa e às demais gerações,(PIOVESAN,2002). População total e alfabetizada de idosos residentes, por grupos de idade - Brasil Grupos de Idade Total Alfabetizada 60 a 64 anos 4.600.929 3.259.833 65 a 69 anos 3.581.106 2.396.782 70 a 74 anos 2.742.302 1.755.984 75 a 79 anos 1.779.587 1.052.365 80 anos ou mais 1.832.105 956.989 Total 14.536.029 9.421.953 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000.
  • 17. Importância da atuação da sociedade civil organizada A sociedade civil brasileira tem tido papel fundamental na reivindicação dos direitos sociais, na construção e na efetivação das políticas públicas voltadas à população idosa. A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), entidade científica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) foi a primeira frente de defesa do idoso. Promove, em parceria com suas seções regionais, ativo e intenso programa de formação de recursos humanos. Mantém cursos, simpósios, congressos e jornadas, buscando esclarecer, ensinar e difundir os conhecimentos da área de Geriatria e Gerontologia. Outra instituição pioneira a sistematizar um programa de atendimento à terceira idade no Brasil foi o Serviço Social do Comércio (SESC). O trabalho com idosos no SESC tem sua origem nas experiências da área de trabalho com grupos, que a entidade desenvolve praticamente desde sua criação, em 1946. O Centro de Referência do Envelhecimento (CRE), é um projeto desenvolvido pelo SESC - Rio Grande do Sul, desde o ano de 2000, que utiliza o ambiente virtual para informar e atualizar a sociedade sobre o processo de envelhecimento digno e ativo. Propõe reflexão sobre o envelhecimento em toda sociedade, incentiva e mantém uma rede de serviços, por meio do desenvolvimento integrado de informação, pesquisa e ensino. Segundo as estatísticas, o SESC já atendeu em todo território nacional, a uma clientela inscrita de aproximadamente 70.000 pessoas idosas, além daquelas atendidas nas programações e eventos abertos à comunidade, que totalizam 5 milhões de atendimentos, (TAVARES, 2003). A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COPAB), organiza e representa aproximadamente vinte milhões de brasileiros aposentados, na sua maioria entre cinqüenta e oitenta anos de idade. A COBAP tem como missão prioritária estabelecer articulações, prestar informações, atuar junto aos órgãos públicos, fazer-se representar em Conselhos de Defesa de Direitos e de Políticas Públicas com o objetivo primordial de defender os direitos sociais da população idosa.
  • 18. A Associação Nacional de Gerontologia (ANG) é uma entidade de natureza técnico-científica de âmbito nacional, voltada para a investigação e prática científica em ações relativas ao idoso. Congrega profissionais, estudantes de diversas áreas e pessoas interessadas em torno das questões do envelhecimento em suas várias dimensões e campos de produção. Tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de uma maior consciência gerontológica em prol de melhorias das condições de vida da população idosa e com justiça social. O trabalho realizado pela Pastoral da Terceira Idade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é de atenção domiciliar às pessoas idosas. Realiza o acompanhamento, através de visita residencial mensal efetuada pelos líderes comunitários e também, quando necessário, faz o encaminhamento para a rede básica de saúde, ou outras entidades e pastorais. No programa, os idosos são orientados sobre a importância das atividades físicas, ingestão de líquidos, prevenção de quedas e uso da vacina contra pneumonia e gripe, (TAVARES, 2003). Um dos motivos do sucesso do Programa Terceira Idade na Pastoral está no seu ágil sistema de informações, capaz de emitir relatórios mensais e circunstanciados sobre a situação de saúde e desenvolvimento de algumas atividades de vida diária dos mais de vinte mil idosos acompanhados em todo o Brasil. Com isso, todos os níveis de coordenação de atividades, do comunitário ao nacional, podem ter uma avaliação permanente de suas ações e realizarem seus planejamentos e capacitações com base em dados atualizados de sua realidade,(PIOVESAN,2002). Com o intuito de dar continuidade a esse trabalho e de estimular o surgimento de uma cultura de envelhecimento saudável no interior das famílias, a CNBB definiu que para a Campanha da Fraternidade de 2003, o tema seria: Fraternidade e as pessoas idosas - Vida, Dignidade e Esperança. IBGE lança o Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios A população de idosos representa um contingente de quase 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira). As mulheres são maioria, 8,9 milhões (62,4%) dos idosos são responsáveis pelos domicílios e têm,
  • 19. em média, 69 anos de idade e 3,4 anos de estudo. Com um rendimento médio de R$ 657,00, o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de destaque na sociedade brasileira. Os resultados estão na nova publicação do IBGE que traz números sobre a situação no Brasil, nas Grandes Regiões, nas Unidades da Federação e é acompanhado por um CD- ROM com informações dos 5.507 municípios do País, (TAVARES, 2003). A maioria dos 14.536.029 de idosos vive nas grandes cidades. A melhor sugestão ainda seria o apoio da família para com os idosos; infelizmente não é isto que acontece; em caso de famílias omissas, o governo deveria providenciar um asilo para idosos onde houvesse atividades laborais para que eles pudessem interagir entre si. Programas especiais em datas especiais, como carnaval, bailes, tudo realizado sob a coordenação de uma assistente social e psicólogas. Creio que seja devido ao vestibular que oferece cotas extras a quem for negro. No Brasil, o problema da repetência costuma ser associado também ao da evasão. Os dados do MEC mostram que o aumento do número de estudantes que abandonaram a escola foi maior no ensino médio. A taxa de evasão aumenta a cada 4 anos em 8,3%, (TAVARES, 2003). Não - eu creio que, se há uma competição legal, sem subornos, não é o fato de ser negro que isto venha a ser empecilho para o seu advento em faculdade. Pelo contrário, o governo anda facilitando a vida dos negros no tocante ao seu ingresso na faculdade, mediante as cotas dedicadas a eles,(PIOVESAN,2002). Idosos, Raça e Desigualdades O que aconteceu, nas últimas décadas, em relação à população brasileira? Que mudanças fundamentais aconteceram e que podem determinar planejamentos e decisões em saúde pública? Estes indicadores, que funcionam como uma espécie de mapa e bússola no momento de se encaminhar discussões e de se distinguir o que é importante de que é urgente, apontam alguns fatos inesperados e outros nem tanto, (TAVARES, 2003). De uma maneira geral, porem, o estado atual da população brasileira, em relação a categorias como urbanização, educação e saneamento não são mais do que o resultado de processos históricos recentes e de uma seqüência de políticas que visam
  • 20. predominantemente à manutenção de um sistema econômico-financeiro fechado em si mesmo, em detrimento de políticas de cunho social. Senão vejamos: Queda na natalidade e na fecundidade, o que implica, obviamente, numa diminuição do crescimento populacional. Aumento significativo da população idosa, aqui entendida enquanto pessoas com mais de 60 anos. Este grupo já constitui 8,7% da população total no Brasil. Este aumento constitui-se em fortes demandas ao sistema de saúde, que devem ser equacionadas o quanto antes. A tendência é que o sistema de saúde tenha que enfrentar problemas de doenças da Terceira Idade, e mais um grande contingente da chamada “velhice abandonada”. Pobreza e idosos caminham juntos nesse país. Na década de 80 e 90 houve um forte movimento de urbanização. Este fenômeno esta relacionado a três outros; à aceleração nas cidades de porte médio, à redução drástica da população rural e à menor pressão sobre as capitais, mas não sobre as cidades periféricas das regiões metropolitanas,(PIOVESAN,2002). No entanto são os indicadores econômicos que parecem constituir a espinha dorsal da situação brasileira., isto é, o que nos permite ver de maneira mais clara e panorâmica o estado em que às populações dos vários „brasis‟ parecem viver, ou sobreviver. Três aspectos saltam aos olhos, um em cada década antecedente; concentração de renda (década de 70); recessão sem distribuição (década de 80), estabilização da moeda e desemprego (década de 90). Este caminho histórico legou, naturalmente, o aumento das desigualdades territoriais e sociais, onde estão incluídas desigualdades de renda e serviços e gastos públicos entre regiões, o surgimento de estratos sociais e dicotomias bem marcadas – e profundamente desiguais – como „cidade e campo‟ , „centro e periferia‟. Quando ao saneamento, houve expansão da cobertura dos serviços de saneamento, particularmente da água. Os números da Educação não revelam muitas mudanças, apesar do alarde do Governo Federal: os índices de analfabetismo e baixa escolaridade
  • 21. permanecem elevados, e a única boa noticia é um pequeno aumento da escolaridade da população mais jovem. Sem se analisar a qualidade, por certo,(PIOVESAN,2002). Na Saúde, nota-se a expansão da cobertura da rede básica de saúde e assistência hospitalar, mas com qualidade ainda extremamente insatisfatória. A situação dos idosos no Brasil desvela as profundas desigualdades sociais no pais. É preciso revelar os mecanismo das desigualdades. Um exemplo disso é o estudo divulgado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) mostrando a distorção entre o nível educacional de brancos e negros: a pesquisa revela que os índices são os mesmos do século XIX, isto é, que a grande diferença entre o nível educacional dos brancos e o dos negros não foi sequer atenuada. Dados indicam que irá demorar cerca de 20 anos para o negro igualar esse período. Isso se algo começar a ser feito hoje, (TAVARES, 2003). A situação do idoso fragilizado no Brasil O idoso dependente e o idoso fragilizado constituem no Brasil o grupo mais marginalizado e excluído dentro do universo das pessoas da terceira idade. Provavelmente, por não constituírem um grupo de pressão sobre as autoridades constituídas a nível federal, estadual e municipal não são contemplados no atendimento de suas necessidades básicas. Não por falta de leis, decretos, portarias e outras medidas. Em primeiro lugar, por não termos nenhuma pesquisa ou dados estatísticos que quantifiquem e qualifiquem a situação de dependência e fragilização. Está em curso atualmente uma pesquisa nacional sobre os idosos brasileiros feita pelo Instituto Perseu Abramo, mas ela não avaliou o número da situação dos idosos fragilizados, mesmo sendo alertados da importância de tais dados,(PIOVESAN,2002). Não temos dados precisos, mas sabendo que o Brasil tem 185 milhões de habitantes e que os idosos constituem aproximadamente cerca de 10% da população, chegamos a um total de l8 milhões de idosos. Alguns estudos apontam que a Doença de Alzheimer atinge 7 a 8%, acreditamos que as outras doenças incapacitantes façam esse número subir para cerca de 20% ou 3 e meio milhões de idosos fragilizados. Nos últimos 20 anos, houve uma queda acentuada nas taxas de deficiências por faixa de idade nos Estados Unidos, Inglaterra e Suécia. As deficiências
  • 22. podem diminuir significativamente com a prevenção (evitando as complicações das moléstias crônico-degenerativas), com a reabilitação dos portadores de deficiências específicas (aparelhos auditivos, alarmes, andadores, cadeiras de rodas, procedimentos fisioterápicos, próteses e órteses, e similares). O último componente é uma assistência domiciliar ativa e efetiva, por equipe multiprofissional, (TAVARES, 2003). A maioria das pessoas idosas que são portadoras de deficiências, preferem permanecer em suas casas, cuidados por familiares, cuidadores informais ou formais dos serviços de saúde e assistência social. Viver em casa até uma idade mais avançada e com a ajuda dos familiares e de outros cuidadores irá se tornar cada vez mais comum. Vantagens para o idoso, sua família e para o sistema de saúde, desonerado de custosas e desnecessárias internações institucionais ou hospitalares. Uma solução mais humana, simples e barata. Apesar de todos esses argumentos, nada ou quase nada foi feito até hoje. Será que as nossas autoridades governamentais não atentaram para essa realidade, para a necessidade absoluta de se capacitar às incapacidades de se organizar uma rede de serviços domiciliares devidamente treinada e suficiente para alterar esse quadro dramático existente no Brasil? O jornal “Estado de S.Paulo" publicou em 5 de março de 2006 uma notícia intitulada “Novo Programa para Idosos sai antes das eleições – Um dos pontos mais polêmicos é o atendimento de saúde em domicílio”. Vamos aguardar que seja concretizada essa boa nova. Sabemos que a partir dos 65 anos de idade as incapacidades crescem em grau e número. Outro dado preocupante é que o nosso país é um dos poucos nos quais as internações hospitalares de idosos continuam aumentando ao passo que nenhuma ou pouca atenção é dada a assistência domiciliar, não há estrutura de apoio oficial, não há formação de pessoal profissionalizado para essa atuação,(PIOVESAN,2002). A criação de cursos de formação de cuidadores de idosos formais e informais deveria ser incentivada e multiplicada já que a atenção domiciliar é a resposta alternativa às necessidades especiais dos idosos com doenças crônicas ou terminais. São os cuidadores domiciliares os elementos capazes de prestar essa inestimável ajuda em conjunto com outros profissionais das equipes de saúde. No caso específico do Estado de São Paulo, tanto a Secretaria da Saúde como a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social não tomaram conhecimento dessa urgente
  • 23. necessidade, apesar de nossa permanente demanda nesse sentido. Vários encontros ressaltaram essa urgente necessidade, sem nenhuma resposta dos gabinetes burocráticos, (TAVARES, 2003). Isso se dá igualmente no âmbito da cidade de São Paulo. Não sabemos as razões dessa melancólica realidade ou desse pouco caso. A Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa acontecida em maio passado, em Brasília, consignou em suas conclusões: eixo 1 – Ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa: item 14 – Capacitação permanente de cuidadores de idosos: funcionários, familiares e grupos de auto ajuda. Eixo 3 – Item 10 – Garantir ao idoso acompanhantes e cuidadores com vistas a atender a demanda real. O Ministério da Previdência e Assistência Social e o Ministério da Saúde, editaram a Portaria inter ministerial no. 5.153, de 7 de abril de l999, instituindo o Programa Nacional de Cuidadores de Idosos. Na ocasião o Sr. José Serra era o Ministro da Saúde. No que se refere às Instituições de Longa Permanência, no Estado de São Paulo, o quadro é triste e dantesco: nem 10% delas têm condições de oferecer um tratamento adequado aos seus internos: no máximo um pouco de higiene e uma televisão para distração. Todos os demais cuidados imprescindíveis não existem simplesmente, com gravíssimas conseqüências. Atrofias irreversíveis, dificuldades de locomoção, casos de surdês avançada e outros não são devidamente avaliados e reabilitados. Felizmente, no âmbito oficial há algumas poucas e honrosas exceções. O Hospital das Clínicas e o Hospital Universitário da Universidade de São Paulo mantêm programas de assistência domiciliar bem estruturados. É o caso também do Hospital do Servidor Público Estadual e dos Hospitais Municipais do Jabaquara e do Campo Limpo, bem como da Coordenadoria de Saúde da Capela do Socorro, com formação de cuidadores e grupos de apoio e suporte técnico e prático dos mesmos. Devem existir outros abnegados, outras instituições que trabalham nesse âmbito, acredito,(PIOVESAN,2002). A conclusão é que, salvo algumas iniciativas isoladas e meritórias, os órgãos oficiais não atinaram para a gravidade do problema e a necessidade de medidas práticas e imediatas para minorar essa aflitiva e gravíssima situação. No momento é importante a sociedade como um todo e a iniciativa privada participarem dessa empreitada. É louvável a iniciativa do SESC, organizando em novembro próximo o Seminário Nacional “A velhice fragilizada” para debater e
  • 24. procurar soluções para esse drama vivido por milhões de brasileiros, entregues à própria sorte, (TAVARES, 2003). Asilo de idosos: a estação final de uma trajetória marcada por indignidades O Brasil não está preparado para os problemas decorrentes do envelhecimento. As leis maravilhosas ainda não passaram do papel. Se pensarmos no país como um todo, podemos afirmar que são inexistentes os programas não asilares de atenção ao idoso, que poderiam diminuir a necessidade de internação. Devido à falta destes programas e a precariedade da rede de Assistência Social, verificamos que todos os problemas que a comunidade não consegue resolver são encaminhados aos asilos. Estes viram um tipo de quarto de despejos. É uma situação que nos lembra o tempo da Lei Elisabetana dos Pobres, na velha Inglaterra, (TAVARES, 2003). O próprio asilo, que queremos transformar em Instituições de Longa Permanência para Idosos, requer uma nova compreensão pela sociedade e pelos profissionais de Saúde e de Assistência Social. Para começar, não podemos ignorar que o envelhecimento populacional no Brasil realiza-se de forma peculiar, num ritmo acelerado e sem que tenhamos conseguido equacionar os problemas fundamentais do país e, ainda, num contexto de enormes transformações sociais, das quais merecem ser mencionadas a urbanização crescente e as mudanças na estrutura da família. É diretriz da Política Nacional do Idoso a "priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua sobrevivência". No entanto, essa diretriz não leva em conta nem as mudanças na estrutura da família, nem o aumento dos idosos dependentes. É uma realidade vivida por Instituições de Longa Permanência para Idosos o aumento de pedidos de internação de idosos com alta dependência, sobretudo os casos de demência. Necessitamos, urgentemente, aprender dos países com longa experiência no atendimento aos idosos em ILPIS. Temos de construir uma rede de serviços aos idosos na comunidade, hierarquizar os pedidos de internação de idosos e estabelecer prioridades. Um estudo criterioso nos nossos asilos, provavelmente irão identificar tanto os residentes não-idosos, como aqueles que deverão
  • 25. ser encaminhados a serviços de saúde, além de outros que poderiam ser atendidos em sistema residencial tipo casa-lar. No entanto, isto significa que paulatinamente aumentará o ingresso de idosos mais dependentes nas ILPIs, uma tendência que já se verifica em alguns centros urbanos do Brasil,(PIOVESAN,2002). O aumento de idosos dependentes e com necessidades especiais, torna complexo o seu atendimento nas ILPIs, pois não basta proporcionar-lhes abrigo, alimentação, recreação e encaminhamento para cuidados médico-hospitalares, quando necessários. Por isso, não se pode pensar apenas num programa de assistência social. Não podem faltar dieta adequada, os cuidados diários de enfermagem e todos os programas que promovam e mantenham a autonomia do idoso, além da criação de um ambiente adequado e seguro para o idoso dependente. Temos defendido que a ILPI é uma moradia, mas uma moradia especializada. Por isso, achamos apropriado o emprego da expressão, que se encontra na literatura internacional: serviço de natureza híbrida ou mista, médico-social, onde se conjugam os serviços de assistência social e de assistência à saúde. É um atendimento que exige uma equipe multi-profissional e com preparo básico em Gerontologia, (TAVARES, 2003). Idosos consideram asilos como único local de vínculo social De acordo com a pesquisa, a sociedade capitalista também influencia na decisão da família em ter ou não um idoso sob seus cuidados. Nos discursos eles afirmam que as famílias precisam trabalhar e não têm tempo de cuidar de um idoso, aponta. Entretanto, o abandono também se caracteriza nesses locais, a partir do momento em que as famílias dessas pessoas não as visitam, o que os leva a um rompimento abrupto com o núcleo familiar. Os resultados da pesquisa indicam que a ida para o abrigo, na percepção dos mesmos, é uma conseqüência de um processo anterior, de perdas ocorridas ao longo de anos. O surgimento de doenças e a solidão decorrente dessas perdas são assumidas como justificativas para a ausência de autonomia e independência que acarretou a institucionalização, (TAVARES, 2003). Assim notamos que faltam políticas públicas para manter os idosos no meio familiar e a deficiência de atenção do Estado não é percebida por eles. A ociosidade deles é grande. A própria representação que o idoso tem, do ponto de vista capitalista, é de que ele não tem valor por não produzir. Uma forma de mudar essa
  • 26. percepção é promovendo atividades voltadas para essas pessoas, que poderiam ser quase que individualizadas nos casos de doentes ou incapacitados de alguma maneira. Segundo o filósofo Serge Moscovici, que permite a observação dos indivíduos enquanto grupos, sem perder a referência do campo social em que se inserem. Vários elementos comuns socialmente caracterizam os idosos que vivem em asilos ainda notando o baixo grau de escolaridade; execução de trabalhos economicamente desvalorizados; perdas familiares significativas. Neste contexto a representação social para a situação de abandono, mas algumas instituições mostrou que considerar os idosos em situação de abandono era um pré-julgamento. Essa condição é, do ponto de vista do grupo estudado, excludente na medida em que eles não têm valor na sociedade capitalista. Ao mesmo tempo, porém, a instituição é inclusiva porque acolhe e provê essas pessoas, que não têm a quem recorrer,(PIOVESAN,2002). Política Nacional do Idoso –Retrospectiva Histórica A implantação no Brasil de uma política nacional para as pessoas idosas,é recente, pois data de 1994. O que houve antes, em termos de proteção a esse segmento populacional, consta em alguns artigos do Código Civil (1916), do Código Penal (1940), do Código Eleitoral (1965) e de inúmeros decretos, leis, portarias, que demandaria muito espaço para citá-los. No ano passado a Câmara dos Deputados de Brasília lançou uma publicação intitulada Idosos - Legislação, onde são encontrados todos esses documentos. Entretanto, devo salientar dois que merecem destaque: a Lei nº 6179 de 1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia, através do então Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e o segundo documento, de extrema importância, é a Constituição Federal, promulgada em 1988, que contempla as pessoas idosas em seus artigos 14, 40, 201, 203, 229 e 230. Para sistematizar melhor essa retrospectiva histórica, é necessário fazer um resgate do que aconteceu a partir da década de 70, quando até então todo o trabalho realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por ordens religiosas ou entidades leigas filantrópicas, (TAVARES, 2003).
  • 27. Foi no início de 70 que começou a surgir um número significativo de idosos em nossa sociedade, preocupando alguns técnicos da área governamental e do setor privado, o que provocou o despertar dessas pessoas para a questão social do idoso. A seguir apresentaremos o que surgiu em nível governamental e o que surgiu em nível privado. Na década de 70, precisamente no ano de 1976, por inspiração e coordenação do gerontólogo Marcelo Antonio Salgado e com o apoio do então Ministro da Previdência e Assistência Social, Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, reaizaram-se três seminários Regionais, em São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza e um Nacional, em Brasília, buscando um diagnóstico para a questão da velhice em nosso país e apresentar as linhas básicas de uma política de assistência e promoção social do idoso. Desses Seminários resultou um acervo de informações sobre a situação do idoso na sociedade brasileira, o qual analisado e organizado pela então Secretaria de Assistência Social, do Ministério, deu origem a um documento, extremamente importante, intitulado: Políticas para a 3ª Idade - Diretrizes Básicas. Assim o ano de 1976 foi o”. Marco de uma nova era nas atenções públicas com relação à velhice.” Já no ano anterior, havia surgido o primeiro Programa, em nível nacional, por iniciativa do então INPS. Foi o chamado PAI, Programa de Assistência ao Idoso e que consistia na organização implementarão de grupos de convivência para idosos previdenciários, nos Postos de atendimento desse Instituto, (TAVARES, 2003). Esses grupos de convivência continuaram se desenvolvendo, durante dois anos, por todo o Brasil, dentro dessas unidades do INPS. Com a reforma da Previdência, em 1977, criando-se o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, o Programa passou para a Fundação Legião Brasileira de Assistência que se tornou responsável pelo atendimento ao idoso em todo o território nacional. Sua atuação era dois níveis,(PIOVESAN,2002).
  • 28. Política Nacional do Idoso - Hoje Após a realização dos Seminários Regionais, realizados em 1976, pelo MPAS e citados anteriormente, o Governo Federal não se mobilizou para a implantação do programa daí resultante e que dizia respeito às “Diretrizes básicas para a 3ª Idade”. Entretanto as entidades privadas continuaram mobilizadas e foram surgindo inúmeras associações de idosos, das quais já falamos, (TAVARES, 2003). Em 1989 a Associação Nacional de Gerontologia realizou três Seminários Regionais, em Goiânia (região Centro-Oeste), em São Luiz do Maranhão (Norte-Nordeste) e Florianópolis (Sul-Sudeste), atualizando informações e propostas levadas ao Seminário O Idoso na Sociedade Atual, realizado em outubro, em Brasília, onde foi elaborado o documento Políticas para a 3ª Idade, nos anos 90, documento este entregue, em maio de 1990 a então Ministra da Ação Social, Sra. Margarida Procópio, através da Secretária da Secretaria Nacional da Promoção Social - SENPROS - Senhora Flora Liz Spolidoro. Esse documento foi examinado por um grupo de trabalho, nomeado pelo então Presidente Collor e constituído por representantes de órgãos governamentais e não governamentais que reunidos a partir de outubro de 1990 deveriam emitir um Parecer em 60 dias,(PIOVESAN,2002). Esse prazo foi prorrogado, para fevereiro de 1991, quando apresentaram as conclusões do trabalho, sintetizadas no “Plano Preliminar para a Política Nacional do Idoso”, todo ele baseado no Documento elaborado pela ANG. Passado algum tempo a SENPROS, solicitou a então Diretora Presidente do Conselho Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul e que era, também, a Delegada Estadual da ANG - RS para juntamente com duas funcionárias do SENPROS e dois da antiga LBA redigirem a minuta do Decreto-Lei que disporia sobre a Política Nacional do Idoso e criação do Conselho Nacional do Idoso. Ele foi à origem da Lei 8.842, promulgada a quatro de janeiro de 1994, pelo então Presidente Itamar Franco e regulamentada pelo Decreto 1948, de três de julho de 1996, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. Com base na Lei, foi elaborado, por um grupo misto constituído de representantes dos Ministérios e da sociedade Civil, o “Plano Integrado de ação governamental para o desenvolvimento da Política Nacional do Idoso” que prevê ações
  • 29. de nove Ministérios: Saúde, Educação, Previdência, Trabalho, Cultura, Planejamento, Esporte e Lazer, Justiça, Indústria, Comércio e Turismo. Essa Política começou a ser implantada e implementada nos Estados em 1996. Um de seus instrumentos são os Fóruns Estaduais e Regionais Permanentes da Política Nacional do Idoso - P.N.I. Esses Fóruns já foram implantados em todos os Estados e em todas as regiões. Variam de peridiocidade. Podem ser trimestrais ou bimestrais , dependendo das condições de recursos humanos e econômicos dos Estados e as regiões. Em nível nacional já foram realizados três. O primeiro em Fortaleza, em março de 1997; o segundo em Porto Alegre, em outubro de 1998 e o terceiro em Olinda, Pernambuco, em agosto de 2000, (TAVARES, 2003). Recentemente o Ministério da Saúde instituiu um Plano Nacional da Saúde do Idoso enfatizando a vacinação contra o vírus influenza, a pneumonia e tétano, além da cirurgia de cataratas para todas as pessoas de 60 anos ou mais. CONSIDERAÇÕES FINAIS Assim, percebe-se que verificar a percepção do idoso quanto à importância dos seus direitos legalmente amparados é identificar de que forma o referido Estatuto tem trazido benefícios aos idosos. Além disso, buscou-se conceituar o idoso sob diferentes enfoques e demonstrar o crescimento populacional deste segmento e os fatores que o impulsionaram na sociedade brasileira nos últimos anos, sobretudo a partir da década de setenta, quando houve uma queda da mortalidade infantil e da fecundidade. Mudanças estas associadas a fatores econômicos, culturais, sociais e tecnológicos. No que se refere ao direito do idoso no Brasil, é possível destacar que a legislação voltada para o idoso, anteriores ao Estatuto do Idoso, não foi eficientemente aplicada, tendo em vista que o tecnicismo dos textos legais e a ausência de uma publicidade voltada para todas as classes sociais no sentido informar sobre a importância de seu conteúdo geraram uma dificuldade do seu funcionamento efetivo. O número de idosos no país vem crescendo consideravelmente, o que urge a necessidade
  • 30. de criar políticas públicas para que as leis que lhes garante seus direitos,(PIOVESAN,2002). Em suma, a assistência social constitui uma área estratégica para a manutenção de uma ampla rede de proteção para as pessoas idosas que, para além do benefício de prestação continuada, previsto na Constituição, inclui: “centros de convivência, casas lares, abrigos, centros de cuidados diurnos, atendimento domiciliares, dentre outros, em articulação com as demais políticas públicas” (Carvalho et all., 1998). E estas medidas são realizadas por meio de: firmação de convênio; repasses de benefícios, doações, concessões e auxílios; criação e regulamentação de entidades asilares e não asilares, programas e eventos; isenção de algumas taxas, tributos, impostos; e declarações de utilidade pública de algumas instituições. Tudo isso tem contribuído para que a assistência social colabore para a melhoria do bem-estar da pessoa idosa na medida em que proporciona a esse segmento populacional, com o controle da sociedade, possibilidades de participação social e usufruto de bens, serviços e direitos, (TAVARES, 2003). Em todo esse movimento há algumas instituições que chamam a atenção pelo trabalho que estão realizando em prol da melhor qualidade de vida do idoso brasileiro. Refiro-me às Universidades tanto públicas como privadas (estas em maior número) que abriram suas portas para cursos aos idosos, nas mais diversas áreas, além de atividades práticas, artísticas e culturais como teatro, canto coral, danca, fitoterapia, etc. Em 1999 havia cerca de 150 Universidades trabalhando com idosos. Em algumas Capitais, foi criado, nas Universidades, o curso, em nível de pós-graduação, de Especialização em Gerontologia Social, que tem alcançado grande repercussão,(PIOVESAN,2002).