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PROFISSIONAIS
Webinar
Vender Produtos e Serviços
ao Estado
24 de fevereiro de 2021
2
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
Agenda do Webinar
1. Enquadramento Legal . . . . . . . . . . . . . . . . 3
2. Tipos de Procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . 5
3. Plataformas de Contratação . . . . . . . . . . . . . . 7
4. Por onde começar . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
5. Recomendações . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
6. Entidades Reguladoras . . . . . . . . . . . . . . . . 13
7. Links de Interesse . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
3
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
1. Enquadramento Legal (1/2)
A venda de Produtos e Serviços ao Estado rege-se pelo
Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de
agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de
novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro.
http://www.base.gov.pt/Base/pt/Documentacao/CodigoDosContratosPublicosConsolidado
4
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
1. Enquadramento Legal (2/2)
Quem são as Entidades Adjudicantes abrangidas pelo CCP?
a) O Estado;
b) As Regiões Autónomas;
c) As autarquias locais;
d) Os institutos públicos;
e) As entidades administrativas independentes;
f) O Banco de Portugal;
g) As fundações públicas;
h) As associações públicas;
i) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas,
estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente,
designada pelas mesmas.
j) Os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas coletivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada:
i. Tenham sido criadas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial, entendendo-se como tais aquelas cuja atividade económica se não
submeta à lógica concorrencial de mercado, designadamente por não terem fins lucrativos ou por não assumirem os prejuízos resultantes da sua atividade; e
ii. Sejam maioritariamente financiadas por entidades referidas no número anterior ou por outros organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades,
ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de metade do seu número, sido designados por essas entidades;
k) Quaisquer pessoas coletivas que se encontrem na situação referida na alínea anterior relativamente a uma entidade que seja, ela própria, uma entidade adjudicante nos
termos do disposto na mesma alínea;
l) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas,
estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente,
designada pelas mesmas.
5
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
2. Tipos de Procedimentos (1/2)
Âmbito:
Ajuste Direto
Ajuste Direto Geral
Ajuste Direto Simplificado
Consulta Prévia
Concurso Público
Concurso Público Normal
Concurso Público Urgente
Concurso Limitado por Prévia Qualificação
Procedimento de Negociação
Diálogo Concorrencial
Parceria para a Inovação
Procedimentos por convite
Procedimentos concursais
6
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
2. Tipos de Procedimentos (2/2)
Contratação Pública por Procedimento em 2019:
Fonte: portal Base (setembro 2020)
7
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
3. Plataformas de Contratação
https://www.acingov.pt/ https://anogov.com/ https://www2.compraspt.com/
https://www.saphetygov.pt/
https://community.vortal.biz/
Plataformas Eletrónicas Certificadas em Portugal
http://www.base.gov.pt/Base/pt/PlataformasEletronicas/EntidadesCertificadas
Fonte: portal Base (setembro 2020)
8
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
4. Por onde começar (1/4)
a) Procurar os anúncios.
9
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
4. Por onde começar (2/4)
b) Analisar as informações disponíveis.
10
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
4. Por onde começar (3/4)
c) Inscrição na plataforma de contratação eletrónica escolhida pelo cliente.
O acesso para consulta e apresentação de propostas é gratuito.
No entanto podem ser apresentados custos para:
- Registo e credenciação mais rápido, existindo sempre a possibilidade de aguardar os dias
anunciados pelo prestador, por isso quanto mais cedo se registar melhor!
- Sugestão da sua empresa em procedimentos de contratação pública de âmbito restrito;
- Acesso ao setor privado (ex.: econstroi.com e vortalcorporate);
- Funcionalidades de produtividade (“avançadas”)
- Ferramentas de marketing e prospeção!
11
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
4. Por onde começar (4/4)
d) Certificado Digital
Terá de assinar as suas mensagens e propostas. É necessário um certificado digital, no caso dos
empresários em nome individual, nos outros casos têm sempre que acrescentar uma declaração onde
constem o seu poder de representação na empresa tornando-se mais simples adquirir um certificado
digital qualificados à DigitalSign, Multicert entre outros (o preço é em média de 120€ por ano).
e) Selos Temporais
Os selos temporais são obrigatórios na submissão de propostas. São utilizados quando fazemos o envio de
mensagens, carregamento de ficheiros e submissão de propostas.
São interoperáveis e os pacotes comercializados têm na sua maioria a validade de 1 ano e o seu preço
unitário varia entre 0,10€ e 5€, dependendo do fornecedor, e da quantidade adquirida.
Para um concurso público “normal” podem vir a consumir 30 selos – dependendo das mensagens que
trocam e do número de ficheiros que anexam.
12
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
5. Recomendações
▪ Verifique os documentos disponíveis no Concurso.
▪ Reúne todas as condições para concorrer?
▪ Tem informação sobre a concorrência?
▪ Tem disponibilidade para analisar o concurso e preparar dentro do prazo?
▪ Utilize as formações gratuitas das plataformas para se familiarizar com o processo;
▪ Registe-se nas plataformas caso não o tenha feito ainda;
▪ Verifique os contratos do seu cliente em base.gov.pt
▪ Comece a submissão da proposta várias horas antes do fim do prazo.
13
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
6. Entidades Reguladoras
14
Vender ao Produtos e Serviços ao Estado
7. Links de Interesse
http://www.impic.pt
http://www.apmep.pt/
https://www.espap.gov.pt
Tenders Electronic Daily
Suplemento do Jornal Oficial
da União Europeia
https://ted.europa.eu/
https://www.dre.pt
https://www.ama.gov.pt/
Inspirar | Desenvolver | Reconhecer | Interligar
Nuno Milagres
nuno.milagres@outlook.com
https://www.linkedin.com/in/nunomilagres/

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Vender ao Estado Webinar

  • 1. PROFISSIONAIS Webinar Vender Produtos e Serviços ao Estado 24 de fevereiro de 2021
  • 2. 2 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado Agenda do Webinar 1. Enquadramento Legal . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2. Tipos de Procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . 5 3. Plataformas de Contratação . . . . . . . . . . . . . . 7 4. Por onde começar . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 5. Recomendações . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6. Entidades Reguladoras . . . . . . . . . . . . . . . . 13 7. Links de Interesse . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
  • 3. 3 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 1. Enquadramento Legal (1/2) A venda de Produtos e Serviços ao Estado rege-se pelo Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro. http://www.base.gov.pt/Base/pt/Documentacao/CodigoDosContratosPublicosConsolidado
  • 4. 4 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 1. Enquadramento Legal (2/2) Quem são as Entidades Adjudicantes abrangidas pelo CCP? a) O Estado; b) As Regiões Autónomas; c) As autarquias locais; d) Os institutos públicos; e) As entidades administrativas independentes; f) O Banco de Portugal; g) As fundações públicas; h) As associações públicas; i) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas. j) Os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas coletivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada: i. Tenham sido criadas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial, entendendo-se como tais aquelas cuja atividade económica se não submeta à lógica concorrencial de mercado, designadamente por não terem fins lucrativos ou por não assumirem os prejuízos resultantes da sua atividade; e ii. Sejam maioritariamente financiadas por entidades referidas no número anterior ou por outros organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades, ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de metade do seu número, sido designados por essas entidades; k) Quaisquer pessoas coletivas que se encontrem na situação referida na alínea anterior relativamente a uma entidade que seja, ela própria, uma entidade adjudicante nos termos do disposto na mesma alínea; l) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas.
  • 5. 5 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 2. Tipos de Procedimentos (1/2) Âmbito: Ajuste Direto Ajuste Direto Geral Ajuste Direto Simplificado Consulta Prévia Concurso Público Concurso Público Normal Concurso Público Urgente Concurso Limitado por Prévia Qualificação Procedimento de Negociação Diálogo Concorrencial Parceria para a Inovação Procedimentos por convite Procedimentos concursais
  • 6. 6 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 2. Tipos de Procedimentos (2/2) Contratação Pública por Procedimento em 2019: Fonte: portal Base (setembro 2020)
  • 7. 7 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 3. Plataformas de Contratação https://www.acingov.pt/ https://anogov.com/ https://www2.compraspt.com/ https://www.saphetygov.pt/ https://community.vortal.biz/ Plataformas Eletrónicas Certificadas em Portugal http://www.base.gov.pt/Base/pt/PlataformasEletronicas/EntidadesCertificadas Fonte: portal Base (setembro 2020)
  • 8. 8 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 4. Por onde começar (1/4) a) Procurar os anúncios.
  • 9. 9 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 4. Por onde começar (2/4) b) Analisar as informações disponíveis.
  • 10. 10 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 4. Por onde começar (3/4) c) Inscrição na plataforma de contratação eletrónica escolhida pelo cliente. O acesso para consulta e apresentação de propostas é gratuito. No entanto podem ser apresentados custos para: - Registo e credenciação mais rápido, existindo sempre a possibilidade de aguardar os dias anunciados pelo prestador, por isso quanto mais cedo se registar melhor! - Sugestão da sua empresa em procedimentos de contratação pública de âmbito restrito; - Acesso ao setor privado (ex.: econstroi.com e vortalcorporate); - Funcionalidades de produtividade (“avançadas”) - Ferramentas de marketing e prospeção!
  • 11. 11 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 4. Por onde começar (4/4) d) Certificado Digital Terá de assinar as suas mensagens e propostas. É necessário um certificado digital, no caso dos empresários em nome individual, nos outros casos têm sempre que acrescentar uma declaração onde constem o seu poder de representação na empresa tornando-se mais simples adquirir um certificado digital qualificados à DigitalSign, Multicert entre outros (o preço é em média de 120€ por ano). e) Selos Temporais Os selos temporais são obrigatórios na submissão de propostas. São utilizados quando fazemos o envio de mensagens, carregamento de ficheiros e submissão de propostas. São interoperáveis e os pacotes comercializados têm na sua maioria a validade de 1 ano e o seu preço unitário varia entre 0,10€ e 5€, dependendo do fornecedor, e da quantidade adquirida. Para um concurso público “normal” podem vir a consumir 30 selos – dependendo das mensagens que trocam e do número de ficheiros que anexam.
  • 12. 12 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 5. Recomendações ▪ Verifique os documentos disponíveis no Concurso. ▪ Reúne todas as condições para concorrer? ▪ Tem informação sobre a concorrência? ▪ Tem disponibilidade para analisar o concurso e preparar dentro do prazo? ▪ Utilize as formações gratuitas das plataformas para se familiarizar com o processo; ▪ Registe-se nas plataformas caso não o tenha feito ainda; ▪ Verifique os contratos do seu cliente em base.gov.pt ▪ Comece a submissão da proposta várias horas antes do fim do prazo.
  • 13. 13 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 6. Entidades Reguladoras
  • 14. 14 Vender ao Produtos e Serviços ao Estado 7. Links de Interesse http://www.impic.pt http://www.apmep.pt/ https://www.espap.gov.pt Tenders Electronic Daily Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia https://ted.europa.eu/ https://www.dre.pt https://www.ama.gov.pt/
  • 15. Inspirar | Desenvolver | Reconhecer | Interligar Nuno Milagres nuno.milagres@outlook.com https://www.linkedin.com/in/nunomilagres/