MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012
1. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
21Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Fortaleza, Ano V - Edição 1195Caderno 1: Administrativo
Nomeio o técnico ministerial PEDRO ALVES COSTA NETO, matrícula nº 168.150-1-2, lotado na Promotoria de Justiça de
Várzea Alegre, para secretariar os trabalhos, bem como realizar as diligências e notificações que forem necessárias, mediante
termo de compromisso (art. 3º, VII, da Resolução nº 007/2010-CPJ).
Expedientes necessários.
Várzea Alegre, 11 de abril de 2015.
ANDRÉ LUIZ SIMÕES JÁCOME
Promotor de Justiça
PORTARIA
(INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO)
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2015
A representante do Ministério Público Estadual, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 26,
inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 129 da CF/88 e ainda
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça denúncia sobre suposto pagamento irregular
de diárias na Câmara Municipal de Paracuru no ano de 2010;
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar a denúncia acima referida e até o presente
momento faz-se necessária a continuidade das investigações sobre os atos irregulares denunciados;
CONSIDERANDO o dever atribuído ao Ministério Público de investigar as irregularidades ocorridas no âmbito da
administração pública que cheguem ao seu conhecimento, mormente quando há indícios de condutas que impliquem atos de
improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público a proteção ao Patrimônio Público, além de zelar pela observância dos
princípios da moralidade e legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os ditames da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e demais resoluções pertinentes no âmbito do Ministério Público do Estado
do Ceará;
DETERMINO a conversão do Procedimento Preparatório nº 06/2012 no Inquérito Civil Público nº 05/2015 utilizando-se de
todos os autos do Procedimento Preparatório referido, no qual deverá ter a observação da autuação da presente portaria.
Nomeio o Técnico Ministerial Adriano Freitas Coelho para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo
de Compromisso, nos termos do Art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP,
conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios.
Reúna-se todas as folhas devidamente numeradas do Procedimento Preparatório nº 06/2012 (Arquimedes nº 2014/158045).
Comunique-se, via e-mail, à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando publicação no Diário Oficial da Justiça.
Proceda-se a comunicação de instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro
Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010.
Cumpra-se.
Paracuru, 20 de abril de 2015.
Elizabeba Rebouças Tomé Praciano
Promotora de Justiça
PORTARIA N. 15/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio dos Promotores de Justiça de Itaitinga – CE, com
fundamento nos arts. 37, §4º, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal de 88, c/c os arts. 1º e 17, da Lei nº 8.429/92,
e 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93, art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV, alínea “b” da Lei
Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23 do
CNMP, art. 3º da resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará, instaura o presente
INQUÉRITO CIVIL n. 09/2015
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que dentre as
funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos individuais e coletivos para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição da
República Federativa do Brasil), sendo legitimado a propor a ação civil pública;
CONSIDERANDO a sequência da investigação delineada no despacho que originou esta Portaria, que apontou a existência
de interesse do Ministério Público na apuração completa dos fatos, com o objetivo de implementação das medidas de âmbito
civil preconizadas na Lei n. 7347/85 e 8429/92
CONSIDERANDO que tais fatos evidenciam possibilidade da prática de atos de improbidade administrativa pela ex-gestora
da Secretaria de Saúde de Itaitinga em 2002, Sra. ESTER GUIMARÃES TAVARES;
RESOLVO;
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar-se detidamente os fatos noticiados, determinando inicialmente:
Lavre-se a respectiva portaria nos termos do art. 4º da resolução n. 23 de 17/09/2007 do CNMP e art. 3º da resolução n.
007/2010 do CPJ/CE;
Registre-se no sistema próprio e autue-se como Inquérito Civil, na forma do art. 2º, §3º e art. 9º ambos da resolução n.
007/2010 do CPJ/CE, e proceda à respectiva autuação;
proceda-se às respectivas informações e registros no sistema informatizado ou em livro apropriado nesta promotoria;
considerando a necessidade da publicidade dos atos, determino com base no art. 7º, §2º da resolução 23/2007 do CNMP e
art. 30 da Resolução 007/2010 do CPJ a publicação da presente portaria nos locais de costume;
nomeio a Técnica Ministerial RAÍSSA ARRUDA MAGALHÃES a secretariar e diligenciar o presente Procedimento, mediante
Termo de Compromisso, nos termos do art. 3º, incisos VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do
CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios;
proceda-se comunicação da instauração do presente ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro Operacional
de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução 007/2010 do CPJ.
2. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
25Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Fortaleza, Ano V - Edição 1195Caderno 1: Administrativo
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06/2015
A representante do Ministério Público Estadual, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 26,
inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 129 da CF/88 e ainda
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça denúncia sobre irregularidades na doação de
objetos no período da semana santa pela Prefeitura de Paracuru.
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar a denúncia acima referida e até o presente
momento faz-se necessária a continuidade das investigações sobre os atos irregulares denunciados;
CONSIDERANDO o dever atribuído ao Ministério Público de investigar as irregularidades ocorridas no âmbito da
administração pública que cheguem ao seu conhecimento, mormente quando há indícios de condutas que impliquem atos de
improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público a proteção ao Patrimônio Público, além de zelar pela observância dos
princípios da moralidade e legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os ditames da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e demais resoluções pertinentes no âmbito do Ministério Público do Estado
do Ceará;
DETERMINO a conversão do Procedimento Preparatório nº 09/2012 no Inquérito Civil Público nº 06/2015 utilizando-se de
todos os autos do Procedimento Preparatório referido, no qual deverá ter a observação da autuação da presente portaria.
Nomeio o Técnico Ministerial Adriano Freitas Coelho para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo
de Compromisso, nos termos do Art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP,
conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios.
Reúna-se todas as folhas devidamente numeradas do Procedimento Preparatório nº 09/2012 (Arquimedes nº 2015/179868).
Comunique-se, via e-mail, à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando publicação no Diário Oficial da Justiça.
Proceda-se a comunicação de instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro
Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010.
Cumpra-se.
Paracuru, 22 de abril de 2015.
Elizabeba Rebouças Tomé Praciano
Promotora de Justiça
PORTARIA PA nº 0001/2015
O Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo-CE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil);
Considerando o recebimento, por esta Promotoria de Justiça, de TAC firmado nos autos do Procedimento Administrativo
nº 1.15.002.000071/2013-37, que teve curso no âmbito da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte-CE
(documentos em anexo), mas que foi posteriormente remetido ao Ministério Público do Estado do Ceará, para a adoção das
providências cabíveis, notadamente para o controle do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta 33/2013/PRM/JN/CE;
Considerando que dentre as funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos
individuais e coletivos (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), sendo legitimado a propor a ação civil
pública;
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição da
República Federativa do Brasil);
Considerando as normas referentes a ação civil pública, tocante à legitimidade e disposições atinentes a proteção dos
direitos coletivos latu sensu, na forma da Lei 7.347/85;
Considerando os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações; de cunho permanente ou não; de fatos,
instituições e políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter
de investigação cível ou criminal de determinada pessoa; em função de um ilícito específico; deverão ser cadastrados como
“Procedimento Administrativo”;
Considerando, por fim, o disposto nos artigos 127 e 129 da Constituição da República;
DETERMINO a instauração de PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO para a fiscalização e acompanhamento do TAC
33/2013/PRM/JN/CE no âmbito desta 1ª Promotoria de Justiça, ficando desde logo estabelecidas as seguintes diligências:
1)A autuação da presente Portaria, com especificação da respectiva numeração e demais dados de identificação;
2)O envio até o dia 05 do mês subsequente de cópia desta portaria ao centro de apoio da respectiva área e à Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado do Ceará;
3)Expedição de ofício ao Município de Brejo Santo-CE, comunicando a instauração do Presente Procedimento.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Brejo Santo, 22 de abril de 2015.
Nivaldo Magalhães Martins
Promotor de Justiça em respondência
PORTARIA nº 09/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SOBRAL, por meio dos Promotores de Justiça integrantes e auxiliares do
Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, com fundamento nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição da República, no
artigo 25, inciso IV, letras “a” e “b”, da Lei Federal n. 8.625/93,
CONSIDERANDO a representação apresentada pelo vereador Valfredo Linhares Ribeiro contra o INSTITUTO ESCOLA
DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, OFÍCIOS E ARTES -ECOA, organização social privada sem fins lucrativos, com objetivo de
produzir, difundir, fomentar o conhecimento e transmitir informações e serviços de coordenação e realização de atividades nas