MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012

Francisco Luz
Francisco LuzFilósofo, Jornalista e Editor em Freenlancer

Ministério Público continua apuração de prováveis irregularidades na câmara e na prefeitura de Paracuru em 2010 e 2012

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
21Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Fortaleza, Ano V - Edição 1195Caderno 1: Administrativo
Nomeio o técnico ministerial PEDRO ALVES COSTA NETO, matrícula nº 168.150-1-2, lotado na Promotoria de Justiça de
Várzea Alegre, para secretariar os trabalhos, bem como realizar as diligências e notificações que forem necessárias, mediante
termo de compromisso (art. 3º, VII, da Resolução nº 007/2010-CPJ).
Expedientes necessários.
Várzea Alegre, 11 de abril de 2015.
ANDRÉ LUIZ SIMÕES JÁCOME
Promotor de Justiça
PORTARIA
(INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO)
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2015
A representante do Ministério Público Estadual, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 26,
inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 129 da CF/88 e ainda
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça denúncia sobre suposto pagamento irregular
de diárias na Câmara Municipal de Paracuru no ano de 2010;
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar a denúncia acima referida e até o presente
momento faz-se necessária a continuidade das investigações sobre os atos irregulares denunciados;
CONSIDERANDO o dever atribuído ao Ministério Público de investigar as irregularidades ocorridas no âmbito da
administração pública que cheguem ao seu conhecimento, mormente quando há indícios de condutas que impliquem atos de
improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público a proteção ao Patrimônio Público, além de zelar pela observância dos
princípios da moralidade e legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os ditames da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e demais resoluções pertinentes no âmbito do Ministério Público do Estado
do Ceará;
DETERMINO a conversão do Procedimento Preparatório nº 06/2012 no Inquérito Civil Público nº 05/2015 utilizando-se de
todos os autos do Procedimento Preparatório referido, no qual deverá ter a observação da autuação da presente portaria.
Nomeio o Técnico Ministerial Adriano Freitas Coelho para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo
de Compromisso, nos termos do Art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP,
conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios.
Reúna-se todas as folhas devidamente numeradas do Procedimento Preparatório nº 06/2012 (Arquimedes nº 2014/158045).
Comunique-se, via e-mail, à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando publicação no Diário Oficial da Justiça.
Proceda-se a comunicação de instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro
Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010.
Cumpra-se.
Paracuru, 20 de abril de 2015.
Elizabeba Rebouças Tomé Praciano
Promotora de Justiça
PORTARIA N. 15/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio dos Promotores de Justiça de Itaitinga – CE, com
fundamento nos arts. 37, §4º, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal de 88, c/c os arts. 1º e 17, da Lei nº 8.429/92,
e 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93, art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV, alínea “b” da Lei
Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23 do
CNMP, art. 3º da resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará, instaura o presente
INQUÉRITO CIVIL n. 09/2015
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que dentre as
funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos individuais e coletivos para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição da
República Federativa do Brasil), sendo legitimado a propor a ação civil pública;
CONSIDERANDO a sequência da investigação delineada no despacho que originou esta Portaria, que apontou a existência
de interesse do Ministério Público na apuração completa dos fatos, com o objetivo de implementação das medidas de âmbito
civil preconizadas na Lei n. 7347/85 e 8429/92
CONSIDERANDO que tais fatos evidenciam possibilidade da prática de atos de improbidade administrativa pela ex-gestora
da Secretaria de Saúde de Itaitinga em 2002, Sra. ESTER GUIMARÃES TAVARES;
RESOLVO;
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar-se detidamente os fatos noticiados, determinando inicialmente:
Lavre-se a respectiva portaria nos termos do art. 4º da resolução n. 23 de 17/09/2007 do CNMP e art. 3º da resolução n.
007/2010 do CPJ/CE;
Registre-se no sistema próprio e autue-se como Inquérito Civil, na forma do art. 2º, §3º e art. 9º ambos da resolução n.
007/2010 do CPJ/CE, e proceda à respectiva autuação;
proceda-se às respectivas informações e registros no sistema informatizado ou em livro apropriado nesta promotoria;
considerando a necessidade da publicidade dos atos, determino com base no art. 7º, §2º da resolução 23/2007 do CNMP e
art. 30 da Resolução 007/2010 do CPJ a publicação da presente portaria nos locais de costume;
nomeio a Técnica Ministerial RAÍSSA ARRUDA MAGALHÃES a secretariar e diligenciar o presente Procedimento, mediante
Termo de Compromisso, nos termos do art. 3º, incisos VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do
CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios;
proceda-se comunicação da instauração do presente ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro Operacional
de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução 007/2010 do CPJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
25Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Fortaleza, Ano V - Edição 1195Caderno 1: Administrativo
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06/2015
A representante do Ministério Público Estadual, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 26,
inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 129 da CF/88 e ainda
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça denúncia sobre irregularidades na doação de
objetos no período da semana santa pela Prefeitura de Paracuru.
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar a denúncia acima referida e até o presente
momento faz-se necessária a continuidade das investigações sobre os atos irregulares denunciados;
CONSIDERANDO o dever atribuído ao Ministério Público de investigar as irregularidades ocorridas no âmbito da
administração pública que cheguem ao seu conhecimento, mormente quando há indícios de condutas que impliquem atos de
improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público a proteção ao Patrimônio Público, além de zelar pela observância dos
princípios da moralidade e legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os ditames da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e demais resoluções pertinentes no âmbito do Ministério Público do Estado
do Ceará;
DETERMINO a conversão do Procedimento Preparatório nº 09/2012 no Inquérito Civil Público nº 06/2015 utilizando-se de
todos os autos do Procedimento Preparatório referido, no qual deverá ter a observação da autuação da presente portaria.
Nomeio o Técnico Ministerial Adriano Freitas Coelho para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo
de Compromisso, nos termos do Art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP,
conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios.
Reúna-se todas as folhas devidamente numeradas do Procedimento Preparatório nº 09/2012 (Arquimedes nº 2015/179868).
Comunique-se, via e-mail, à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando publicação no Diário Oficial da Justiça.
Proceda-se a comunicação de instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro
Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010.
Cumpra-se.
Paracuru, 22 de abril de 2015.
Elizabeba Rebouças Tomé Praciano
Promotora de Justiça
PORTARIA PA nº 0001/2015
O Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo-CE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil);
Considerando o recebimento, por esta Promotoria de Justiça, de TAC firmado nos autos do Procedimento Administrativo
nº 1.15.002.000071/2013-37, que teve curso no âmbito da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte-CE
(documentos em anexo), mas que foi posteriormente remetido ao Ministério Público do Estado do Ceará, para a adoção das
providências cabíveis, notadamente para o controle do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta 33/2013/PRM/JN/CE;
Considerando que dentre as funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos
individuais e coletivos (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), sendo legitimado a propor a ação civil
pública;
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição da
República Federativa do Brasil);
Considerando as normas referentes a ação civil pública, tocante à legitimidade e disposições atinentes a proteção dos
direitos coletivos latu sensu, na forma da Lei 7.347/85;
Considerando os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações; de cunho permanente ou não; de fatos,
instituições e políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter
de investigação cível ou criminal de determinada pessoa; em função de um ilícito específico; deverão ser cadastrados como
“Procedimento Administrativo”;
Considerando, por fim, o disposto nos artigos 127 e 129 da Constituição da República;
DETERMINO a instauração de PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO para a fiscalização e acompanhamento do TAC
33/2013/PRM/JN/CE no âmbito desta 1ª Promotoria de Justiça, ficando desde logo estabelecidas as seguintes diligências:
1)A autuação da presente Portaria, com especificação da respectiva numeração e demais dados de identificação;
2)O envio até o dia 05 do mês subsequente de cópia desta portaria ao centro de apoio da respectiva área e à Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado do Ceará;
3)Expedição de ofício ao Município de Brejo Santo-CE, comunicando a instauração do Presente Procedimento.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Brejo Santo, 22 de abril de 2015.
Nivaldo Magalhães Martins
Promotor de Justiça em respondência
PORTARIA nº 09/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SOBRAL, por meio dos Promotores de Justiça integrantes e auxiliares do
Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, com fundamento nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição da República, no
artigo 25, inciso IV, letras “a” e “b”, da Lei Federal n. 8.625/93,
CONSIDERANDO a representação apresentada pelo vereador Valfredo Linhares Ribeiro contra o INSTITUTO ESCOLA
DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, OFÍCIOS E ARTES -ECOA, organização social privada sem fins lucrativos, com objetivo de
produzir, difundir, fomentar o conhecimento e transmitir informações e serviços de coordenação e realização de atividades nas

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados(17)

Decisão do STJ do prefeito Meira Decisão do STJ do prefeito Meira
Decisão do STJ do prefeito Meira
Jamildo Melo256 visualizações
[JC Online] Edital Procon-PE Assessor Técnico[JC Online] Edital Procon-PE Assessor Técnico
[JC Online] Edital Procon-PE Assessor Técnico
Portal NE10688 visualizações
Defesa pede habeas corpus preventivo para Lula (30.01.2018)Defesa pede habeas corpus preventivo para Lula (30.01.2018)
Defesa pede habeas corpus preventivo para Lula (30.01.2018)
Diego Junqueira Torres906 visualizações
Michele CollinsMichele Collins
Michele Collins
politicaleiaja735 visualizações
Delegacia de Forquilhinha - decisão de 19/11/2014Delegacia de Forquilhinha - decisão de 19/11/2014
Delegacia de Forquilhinha - decisão de 19/11/2014
Ministério Público de Santa Catarina1.2K visualizações
Delegacia de Polícia de Forquilhinha - Sentença de 2012Delegacia de Polícia de Forquilhinha - Sentença de 2012
Delegacia de Polícia de Forquilhinha - Sentença de 2012
Ministério Público de Santa Catarina1.4K visualizações
20082008
2008
Vinicius Canova Pires2.1K visualizações
Boletim17 a 21062014Boletim17 a 21062014
Boletim17 a 21062014
Evandro Lira466 visualizações
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancárioBlog de Jamildo. Pedido de sigilo bancário
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancário
Jamildo Melo1.5K visualizações

Destaque(20)

EXtinção breno,guilherme e henri EXtinção breno,guilherme e henri
EXtinção breno,guilherme e henri
Argos Santos123 visualizações
Ponto a ponto_43Ponto a ponto_43
Ponto a ponto_43
gavetadefichas156 visualizações
Tende piedade(livrais nos do-mal)Tende piedade(livrais nos do-mal)
Tende piedade(livrais nos do-mal)
xandaoferreirarcc447 visualizações
Ponto a ponto_50Ponto a ponto_50
Ponto a ponto_50
gavetadefichas155 visualizações
Carta referencia Praxair 2014Carta referencia Praxair 2014
Carta referencia Praxair 2014
LUIS OLIVEIRA MESSONES176 visualizações
Agência estado mai2015   n psAgência estado mai2015   n ps
Agência estado mai2015 n ps
Luiz Rafael de Vargas Maluf261 visualizações
Inscricoes deferidas e indeferidasInscricoes deferidas e indeferidas
Inscricoes deferidas e indeferidas
cefaprodematupa486 visualizações
Ponto a ponto_57Ponto a ponto_57
Ponto a ponto_57
gavetadefichas139 visualizações
ActividadesActividades
Actividades
Karolina Fonseca184 visualizações
Direito do trabalho autônomo x empregadoDireito do trabalho autônomo x empregado
Direito do trabalho autônomo x empregado
Carlos Damacedo196 visualizações
EsclarecimentoEsclarecimento
Esclarecimento
Secretaria de Administração de Reriutaba317 visualizações
Redes sociales oquendoRedes sociales oquendo
Redes sociales oquendo
Verónica Llana Celada531 visualizações
Protegendo suas mãosProtegendo suas mãos
Protegendo suas mãos
Nuremberg Silva739 visualizações
139139
139
Sdeustaquio51 visualizações
Matriz 5 hca 14 15 (1)Matriz 5 hca 14 15 (1)
Matriz 5 hca 14 15 (1)
Marquês de Pombal448 visualizações
Anexos climaAnexos clima
Anexos clima
Sandra Cabrera656 visualizações
148(stj)148(stj)
148(stj)
Sdeustaquio196 visualizações
DocumentoDocumento
Documento
aleboeno35 visualizações
Declarações de Maio/2015Declarações de Maio/2015
Declarações de Maio/2015
Cesar Ventura834 visualizações

Similar a MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012

MpfMpf
MpfPortal NE10
2.7K visualizações3 slides
Processo de Luciana com Rosa WeberProcesso de Luciana com Rosa Weber
Processo de Luciana com Rosa WeberJamildo Melo
25.5K visualizações4 slides

Similar a MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012(20)

Carpina e o pedido de investigação do MPFCarpina e o pedido de investigação do MPF
Carpina e o pedido de investigação do MPF
Jamildo Melo3.1K visualizações
Inquérito do MPF sobre BNB em PernambucoInquérito do MPF sobre BNB em Pernambuco
Inquérito do MPF sobre BNB em Pernambuco
Jamildo Melo5.2K visualizações
MpfMpf
Mpf
Portal NE102.7K visualizações
Processo de Luciana com Rosa WeberProcesso de Luciana com Rosa Weber
Processo de Luciana com Rosa Weber
Jamildo Melo25.5K visualizações
Sonegação de pis-pasep em 2011?Sonegação de pis-pasep em 2011?
Sonegação de pis-pasep em 2011?
Jamildo Melo4.1K visualizações
Voto 1207 2012_pad_avocado_mp_msVoto 1207 2012_pad_avocado_mp_ms
Voto 1207 2012_pad_avocado_mp_ms
Tom Pereira294 visualizações
alvará Lulaalvará Lula
alvará Lula
PortaldePrefeitura149 visualizações
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-baPedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Pedido de informações_juiza_da_ssj_de_ilhéus-ba
Leandro Santos da Silva332 visualizações
Ação fundarpe   2009 versão finalAção fundarpe   2009 versão final
Ação fundarpe 2009 versão final
chlima898 visualizações
Roberto freireRoberto freire
Roberto freire
Miguel Rosario43 visualizações
Vanessa graziotinVanessa graziotin
Vanessa graziotin
Miguel Rosario52 visualizações
Juiz autoriza liberação imediata de LulaJuiz autoriza liberação imediata de Lula
Juiz autoriza liberação imediata de Lula
Paulo Souza100 visualizações

Mais de Francisco Luz(20)

Nota pública em defesa da lei da ficha limpaNota pública em defesa da lei da ficha limpa
Nota pública em defesa da lei da ficha limpa
Francisco Luz130 visualizações

MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012

  • 1. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 21Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Fortaleza, Ano V - Edição 1195Caderno 1: Administrativo Nomeio o técnico ministerial PEDRO ALVES COSTA NETO, matrícula nº 168.150-1-2, lotado na Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, para secretariar os trabalhos, bem como realizar as diligências e notificações que forem necessárias, mediante termo de compromisso (art. 3º, VII, da Resolução nº 007/2010-CPJ). Expedientes necessários. Várzea Alegre, 11 de abril de 2015. ANDRÉ LUIZ SIMÕES JÁCOME Promotor de Justiça PORTARIA (INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO) INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 05/2015 A representante do Ministério Público Estadual, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 129 da CF/88 e ainda CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça denúncia sobre suposto pagamento irregular de diárias na Câmara Municipal de Paracuru no ano de 2010; CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar a denúncia acima referida e até o presente momento faz-se necessária a continuidade das investigações sobre os atos irregulares denunciados; CONSIDERANDO o dever atribuído ao Ministério Público de investigar as irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública que cheguem ao seu conhecimento, mormente quando há indícios de condutas que impliquem atos de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público a proteção ao Patrimônio Público, além de zelar pela observância dos princípios da moralidade e legalidade; CONSIDERANDO a necessidade de atender os ditames da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e demais resoluções pertinentes no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará; DETERMINO a conversão do Procedimento Preparatório nº 06/2012 no Inquérito Civil Público nº 05/2015 utilizando-se de todos os autos do Procedimento Preparatório referido, no qual deverá ter a observação da autuação da presente portaria. Nomeio o Técnico Ministerial Adriano Freitas Coelho para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo de Compromisso, nos termos do Art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios. Reúna-se todas as folhas devidamente numeradas do Procedimento Preparatório nº 06/2012 (Arquimedes nº 2014/158045). Comunique-se, via e-mail, à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando publicação no Diário Oficial da Justiça. Proceda-se a comunicação de instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010. Cumpra-se. Paracuru, 20 de abril de 2015. Elizabeba Rebouças Tomé Praciano Promotora de Justiça PORTARIA N. 15/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio dos Promotores de Justiça de Itaitinga – CE, com fundamento nos arts. 37, §4º, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal de 88, c/c os arts. 1º e 17, da Lei nº 8.429/92, e 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93, art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV, alínea “b” da Lei Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23 do CNMP, art. 3º da resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL n. 09/2015 CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que dentre as funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos individuais e coletivos para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), sendo legitimado a propor a ação civil pública; CONSIDERANDO a sequência da investigação delineada no despacho que originou esta Portaria, que apontou a existência de interesse do Ministério Público na apuração completa dos fatos, com o objetivo de implementação das medidas de âmbito civil preconizadas na Lei n. 7347/85 e 8429/92 CONSIDERANDO que tais fatos evidenciam possibilidade da prática de atos de improbidade administrativa pela ex-gestora da Secretaria de Saúde de Itaitinga em 2002, Sra. ESTER GUIMARÃES TAVARES; RESOLVO; Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar-se detidamente os fatos noticiados, determinando inicialmente: Lavre-se a respectiva portaria nos termos do art. 4º da resolução n. 23 de 17/09/2007 do CNMP e art. 3º da resolução n. 007/2010 do CPJ/CE; Registre-se no sistema próprio e autue-se como Inquérito Civil, na forma do art. 2º, §3º e art. 9º ambos da resolução n. 007/2010 do CPJ/CE, e proceda à respectiva autuação; proceda-se às respectivas informações e registros no sistema informatizado ou em livro apropriado nesta promotoria; considerando a necessidade da publicidade dos atos, determino com base no art. 7º, §2º da resolução 23/2007 do CNMP e art. 30 da Resolução 007/2010 do CPJ a publicação da presente portaria nos locais de costume; nomeio a Técnica Ministerial RAÍSSA ARRUDA MAGALHÃES a secretariar e diligenciar o presente Procedimento, mediante Termo de Compromisso, nos termos do art. 3º, incisos VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios; proceda-se comunicação da instauração do presente ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução 007/2010 do CPJ.
  • 2. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 25Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Fortaleza, Ano V - Edição 1195Caderno 1: Administrativo INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06/2015 A representante do Ministério Público Estadual, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 129 da CF/88 e ainda CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça denúncia sobre irregularidades na doação de objetos no período da semana santa pela Prefeitura de Paracuru. CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Preparatório para apurar a denúncia acima referida e até o presente momento faz-se necessária a continuidade das investigações sobre os atos irregulares denunciados; CONSIDERANDO o dever atribuído ao Ministério Público de investigar as irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública que cheguem ao seu conhecimento, mormente quando há indícios de condutas que impliquem atos de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público a proteção ao Patrimônio Público, além de zelar pela observância dos princípios da moralidade e legalidade; CONSIDERANDO a necessidade de atender os ditames da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e demais resoluções pertinentes no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará; DETERMINO a conversão do Procedimento Preparatório nº 09/2012 no Inquérito Civil Público nº 06/2015 utilizando-se de todos os autos do Procedimento Preparatório referido, no qual deverá ter a observação da autuação da presente portaria. Nomeio o Técnico Ministerial Adriano Freitas Coelho para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo de Compromisso, nos termos do Art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios. Reúna-se todas as folhas devidamente numeradas do Procedimento Preparatório nº 09/2012 (Arquimedes nº 2015/179868). Comunique-se, via e-mail, à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando publicação no Diário Oficial da Justiça. Proceda-se a comunicação de instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro Operacional de Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, inciso VII da Resolução 007/2010. Cumpra-se. Paracuru, 22 de abril de 2015. Elizabeba Rebouças Tomé Praciano Promotora de Justiça PORTARIA PA nº 0001/2015 O Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo-CE, no uso de suas atribuições legais, Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República Federativa do Brasil); Considerando o recebimento, por esta Promotoria de Justiça, de TAC firmado nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.15.002.000071/2013-37, que teve curso no âmbito da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte-CE (documentos em anexo), mas que foi posteriormente remetido ao Ministério Público do Estado do Ceará, para a adoção das providências cabíveis, notadamente para o controle do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta 33/2013/PRM/JN/CE; Considerando que dentre as funções do Ministério Público está a de instaurar inquérito civil para a tutela dos direitos individuais e coletivos (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), sendo legitimado a propor a ação civil pública; Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129,III Constituição da República Federativa do Brasil); Considerando as normas referentes a ação civil pública, tocante à legitimidade e disposições atinentes a proteção dos direitos coletivos latu sensu, na forma da Lei 7.347/85; Considerando os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações; de cunho permanente ou não; de fatos, instituições e políticas públicas, assim como outros procedimentos não sujeitos a inquérito civil, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa; em função de um ilícito específico; deverão ser cadastrados como “Procedimento Administrativo”; Considerando, por fim, o disposto nos artigos 127 e 129 da Constituição da República; DETERMINO a instauração de PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO para a fiscalização e acompanhamento do TAC 33/2013/PRM/JN/CE no âmbito desta 1ª Promotoria de Justiça, ficando desde logo estabelecidas as seguintes diligências: 1)A autuação da presente Portaria, com especificação da respectiva numeração e demais dados de identificação; 2)O envio até o dia 05 do mês subsequente de cópia desta portaria ao centro de apoio da respectiva área e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará; 3)Expedição de ofício ao Município de Brejo Santo-CE, comunicando a instauração do Presente Procedimento. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Brejo Santo, 22 de abril de 2015. Nivaldo Magalhães Martins Promotor de Justiça em respondência PORTARIA nº 09/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SOBRAL, por meio dos Promotores de Justiça integrantes e auxiliares do Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, com fundamento nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição da República, no artigo 25, inciso IV, letras “a” e “b”, da Lei Federal n. 8.625/93, CONSIDERANDO a representação apresentada pelo vereador Valfredo Linhares Ribeiro contra o INSTITUTO ESCOLA DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, OFÍCIOS E ARTES -ECOA, organização social privada sem fins lucrativos, com objetivo de produzir, difundir, fomentar o conhecimento e transmitir informações e serviços de coordenação e realização de atividades nas