1. FEAC NA ESCOLA
O objetivo do FEAC na Escola é estabelecer parcerias com escolas
públicas de Campinas para o desenvolvimento de ações que visam
propiciar melhor desempenho acadêmico dos alunos, verificando por
meio das avaliações oficiais como Prova Brasil do Ministério da
Educação (MEC) e Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do
Estado de São Paulo (Saresp). Também junto das escolas parceiras, a
FEAC pretende promover ações que tornem o espaço escolar
acolhedor, estimulante e eficaz.
PROJETOS SOCIAIS
Recursos Investidos
Para financiar ações do projeto são previstos investimentos de acordo
com as seguintes linhas orçamentárias:
Repasse mensal: R$ 700,00/mês destinados à Associação de Pais e
Mestres (APM) das escolas a serem utilizados em situações
emergenciais e de rotina. Mensalmente, à FEAC, será preciso prestar
contas da utilização deste recurso;
Saldo das Escolas: R$ 3,3 mil mensais, para cada escola,
disponibilizados pela FEAC para a execução de ações previstas no
Plano de Suporte Estratégico. O valor é cumulativo e administrado
pela FEAC, desonerando assim as escolas de processos de prestação
de contas e compras;
http://feac.org.br/img/File/relatorio_conselhocurador.pdf
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃ0 - 1789
2. Art. 15
“A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua
“Administração”
Embora os recursos oriundos da FEAC não sejam de ordem pública segue o mesmo
principio da moralidade e aplicação no setor público é inerente a pratica de
transparência:
“a publicidade, contudo, não é um requisito de forma do ato administrativo, não é
elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade”.
O Brasil é regido por uma Constituição Federal, e que tem em seu texto normas e
princípios que regem a atividade administrativa. Assim sendo, é preciso que se
mantenha atenção a toda e qualquer ameaça a direitos e não somente os contidos na
Carta Magna, como em toda legislação e doutrina, e o princípio da publicidade assim
está expresso no artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. (BRASIL, 2009)
1. Diante do Exposto Requer a Publicação de transparência, e publicidade do uso
dos recursos aplicados nas escolas participantes do projeto.
Prof. Luiz Gonzaga da Costa;
Prof. Álvaro Cotomacci;
Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira;
Prof. Newton Silva Telles;
Dr. Manoel Alexandre Marcondes Machado;
São Judas Tadeu.