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Jornal do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro
Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020 - Bloco D - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.550-013 | Ano VIII - Nº 49 - Setembro de 2014
Fundado em 31 de outubro de 2000 Filiado à
2 4
Aprovados edital e regulamento das
eleições do Sintuperj
A luta pela correção do cálculo do
adicional de insalubridade
A
Assembleia Geral dos técnico-
-administrativos filiados ao Sin-
dicato dos Trabalhadores das
Universidades Públicas Estaduais do
Rio de Janeiro (Sintuperj) referendou o
edital que convoca eleições para a dire-
ção do sindicato. As inscrições de chapas
ocorrerão entre os dias 18 de setembro
de 2014 e 26 de setembro de 2014. E o
pleito ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de
novembro de 2014, na Uerj, na Uenf e
na Universidade Estadual da Zona Oeste
(Uezo). Serão eleitos Diretoria Executi-
va, Conselho Fiscal e os novos diretores
das Delegacias Sindicais na Universidade
Estadual do Norte Fluminense (Uenf) e
no Hospital Universitário Pedro Ernesto
(Hupe).
Os trabalhadores aprovaram ainda os
componentes da comissão eleitoral, que
será conduzida pelos servidores César
Lima de Castro Lopes, José Carlos da
Conceição Gomes e Dilza da Silva Mello,
(esta última exercendo a função de pre-
sidente da mesma), e também o regula-
mento geral das eleições, que você pode
conferir nesta edição do Jornal do Sin-
tuperj.
Confira a convocação aprovada pelos
trabalhadores em assembleia no último
dia 16 de setembro:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ELEIÇÕES
MANDATO QUADRIÊNIO 2015-2018
A Diretoria Executiva do Sindicato
dos Trabalhadores das Universidades
Públicas Estaduais – RJ – SINTUPERJ –
de acordo com o estatuto do Sindicato e
com a deliberação da Assembleia Geral
Específica realizada no dia 16 de setem-
bro de 2014, no auditório 53 da Uerj –
Campus Maracanã, a partir das 14 horas,
convoca eleições para a Diretoria Execu-
tiva e Conselho Fiscal e para as Delega-
cias Sindicais.
As eleições ocorrerão nos dias 25, 26
e 27 de novembro de 2014, na UERJ, na
UENF e na UEZO. As inscrições de cha-
pas ocorrerão do dia 18 de setembro de
2014 até 26 de setembro de 2014, na sede
do sindicato ou das delegacias, das 10 às
12 horas e/ou 14 às 17 horas. Os locais de
votação e horários seguirão o estabeleci-
do pela Comissão Eleitoral, conforme o
Regulamento Eleitoral aprovado na mes-
ma Assembleia Geral.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de
2014.
DIRETORIA EXECUTIVA
Confira o Regulamento Eleitoral
Eleições Sintuperj Quadriênio 2015 - 2018
		 - Inscrições de Chapas: Entre 18 e 26 de setembro;
		 - Período de propaganda eleitoral: A partir do dia 29 de setembro;
		 - Dias de votação: 25, 26 e 27 de novembro.
Página
Setembro/2014
R
egulamento das Eleições Gerais
do Sindicato dos Trabalhadores
das Universidades Públicas Es-
taduais no Estado do Rio de Janeiro –
SINTUPERJ para o preenchimento dos
Cargos da Diretoria Executiva e Con-
selho Fiscal e das Delegacias Sindicais
do Hospital Universitário Pedro Ernes-
to – HUPE e da Universidade Estadual
do Norte Fluminense Darcy Ribeiro –
UENF, para o mandato do quadriênio
de 2015 a 2018.
A Assembléia Geral do Sindicato dos
Trabalhadores das Universidades Públi-
cas Estaduais no Estado do Rio de Ja-
neiro – SINTUPERJ, propõe o presente
Regulamento para as Eleições Gerais que
preencherão os Cargos da Diretoria Exe-
cutiva e Conselho Fiscal e das Delegacias
Sindicais do Hospital Universitário Pe-
dro Ernesto – HUPE e da Universidade
Estadual do Norte Fluminense Darcy
Ribeiro – UENF do SINTUPERJ, para
mandato do quadriênio 2015 a 2018.
Art. 1º – As eleições para os cargos
da Diretoria Executiva e Conselho Fis-
cal e Delegacias Sindicais do HUPE e
da UENF do SINTUPERJ ocorrerão nos
dias 25, 26 e 27 de novembro de 2014
(Estatuto SINTUPERJ, art. 70).
I. As chapas que se inscreverem para
Diretoria Executiva deverão, obriga-
toriamente, apresentar chapa para o
Conselho Fiscal (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 68, Parágrafo Único)
Art. 2º – Está apto a votar qualquer
trabalhador das Universidades Públi-
cas do Estado do Rio de Janeiro (UERJ,
UENF e UEZO) que preencha as condi-
ções abaixo, conforme o Estatuto do SIN-
TUPERJ:
I. Estar sindicalizado desde, no mí-
nimo, 25 de agosto de 2014 (Estatuto
SINTUPERJ, art. 72, inciso I);
II. Ter quitado todas as suas obriga-
ções financeiras com o sindicato até
25 de agosto de 2014 (Estatuto SIN-
TUPERJ, art. 72, inciso II) e
III. Estar no gozo dos direitos confe-
ridos pelo Estatuto (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 72, inciso III).
Art. 3º – Está apto a candidatar-se
quem está apto a votar, desde que preen-
cha ainda as seguintes condições abaixo.
Com base no Estatuto do SINTUPERJ:
I. Ser sindicalizado pleno (Estatuto
SINTUPERJ, art. 73, inciso I);
II. Estar sindicalizado desde no mí-
nimo 25 de maio de 2014 (Estatuto
SINTUPERJ, art. 73, inciso II);
III. Ter tomado posse em cargo efe-
tivo em quaisquer das Universidades
Públicas Estaduais (UERJ,UENF e
UEZO) até o dia 25 de novembro de
2013 (Estatuto SINTUPERJ, art. 73,
inciso III);
IV. Ser maior de 18 (dezoito) anos
(Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso
IV);
V. Ter definitivamente aprovadas as
suas contas em função de exercício
em cargos de administração sindical
(Estatuto SINTUPERJ, art. 74, inciso
I);
VI. Não ter lesado o patrimônio de
qualquer Entidade Sindical (Estatuto
SINTUPERJ, art. 74, inciso II);
VII. Não ocupar cargo em Comissão
ou Função Gratificada nas Univer-
sidades Públicas Estaduais (UERJ,
UENF e UEZO) (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 74, inciso III).
Art. 4º – As inscrições de chapas para
a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
acontecerão dos dias 18 de setembro de
2014 a 26 de setembro de 2014, das 10
às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Sede
do Sintuperj, situada à Rua São Fran-
cisco Xavier, 524, sala 1020-D, Maraca-
nã, Rio de Janeiro, RJ. As inscrições de
chapas para a Delegacia do HUPE acon-
tecerão dos dias 18 de setembro de 2014
a 26 de setembro de 2014, das 10 às 12
horas e das 14 às 17 horas, na secretaria
da Delegacia Sindical do HUPE, situa-
da à Boulevard 28 de Setembro, 77, sala
323, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ. As
inscrições de chapas para a Delegacia da
UENF acontecerão dos dias 18 de setem-
bro de 2014 a 26 de setembro de 2014,
das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas,
na secretaria da Delegacia Sindical da
UENF, situada à Avenida Alberto Lame-
go, 2000, sala 209, bloco E1, Parque Ca-
lifórnia, Campos dos Goytacazes, RJ. As
inscrições serão feitas com os funcioná-
rios da Sede e das respectivas Delegacias.
A Comissão Eleitoral estará disponível
para quaisquer esclarecimentos durante
o período de inscrição.
§1º – As inscrições das chapas serão
feitas através de formulários próprios,
com cores diferentes para Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal e Delega-
cias Sindicais do HUPE e da UENF.
Os formulários estarão disponíveis
nas secretarias da Sede e das Delega-
cias Sindicais do SINTUPERJ, con-
forme horários definidos no caput do
artigo. Os formulários poderão ser
encaminhados por correio eletrônico
para a sede e deverão ser preenchidos
com letra legível, contendo obrigato-
riamente:
I. Nome da chapa;
II. Nome completo, Universidade,
matrícula, RG, CPF, PASEP e assina-
tura não digitalizada de cada um dos
candidatos e
III. Indicação de 01 (um) represen-
tante da chapa, que deve ser eleitor
de acordo com artigo 2º do presente
regulamento, junto à Comissão Elei-
toral.
§2º – Os representantes indicados
pelas chapas inscritas ficam automa-
ticamente convocados para a reunião
com a Comissão Eleitoral no dia 03
de outubro de 2014, às 14 horas, em
local a ser definido posteriormente.
§3º – Nessa reunião, a Comissão Elei-
toral comunicará, individualmente, a
cada representante de chapa as irre-
gularidades porventura existentes nas
inscrições e homologará a inscrição
das chapas que não apresentarem ir-
regularidades.
§4º – As chapas que apresentarem
irregularidades em suas inscrições
terão até 14 de outubro de 2014, obe-
decendo aos horários estabelecidos
no caput do artigo do presente regu-
lamento, para entregá-las corrigidas,
sob pena de nulidade da inscrição da
respectiva chapa.
§5º – Apenas pode ser objeto de cor-
reção a que se refere o parágrafo ante-
rior o item apontado como irregular
pela Comissão Eleitoral, não poden-
do haver nenhuma outra alteração no
pedido de inscrição.
§6º – No dia 14 de outubro de 2014,
às 17 horas, em local a ser definido
pela Comissão Eleitoral, acontecerá
nova reunião com os representantes
indicados pelas chapas inscritas para
a homologação das candidaturas.
§7º – As chapas para Diretoria Execu-
tiva e Conselho Fiscal receberão nu-
meração sequencial por ordem cro-
nológica de inscrição. As chapas para
as Delegacias Sindicais vinculadas a
uma chapa para Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal receberão a mesma
unidade. Aquelas não vinculadas a
uma chapa para a Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal receberão numera-
ção a partir da unidade seguinte, res-
peitada a ordem cronológica de acor-
do com:
I. As chapas para a Diretoria Execu-
tiva e Conselho Fiscal receberão nu-
meração a partir do número 01 (um)
e 11 (onze).
II. As chapas para as Delegacias rece-
berão numeração a partir do número
21 (vinte e um).
Art. 5º – A chapa para a Diretoria
Executiva deverá conter, obrigatoria-
mente conforme artigo 30 do Estatuto da
Entidade, a seguinte composição:
I. 03 (três) membros da Coordenado-
ria Geral;
II. 03 (três) membros da Coordena-
doria de Administração e Finanças;
III. 01 (um) membro da Coordena-
doria de Assuntos Jurídicos e Traba-
lhistas;
IV. 03 (três) membros da Coordena-
doria de Formação e Comunicação
Sindical;
V. 01 (um) membro da Coordenado-
ria Social, Cultural e Desportos;
VI. 01 (um) membro da Coordenado-
ria de Política Social, Anti-Racismo e
contra a Homofobia;
VII. 02 (dois) membros da Coorde-
nadoria dos Aposentados e
VIII. 01 (um) membro da Coordena-
doria da Segurança e Saúde do Traba-
Documento, que contém todas as datas e regras das Eleições do sindicato, foi
Confira o regulamento das
Página
Setembro/2014
Eleições Gerais do Sintuperj
aprovado em assembleia realizada em 16 de setembro
lhador.
Parágrafo Único – A Coordenadoria
dos Aposentados só poderá ser exer-
cida por 02 (dois) sindicalizados apo-
sentados.
Art. 6º – A chapa para o Conselho
Fiscal deverá conter, obrigatoriamente 03
(três) membros efetivos e 03 (três) mem-
bros suplentes conforme o Estatuto do
SINTUPERJ em seu art. 53 e parágrafos.
I - Fica vedada a participação da Dire-
toria Executiva no Conselho Fiscal na
sua gestão e no período subseqüente
(Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 1º).
II – Fica vedado aos membros do
Conselho Fiscal ocuparem cargos nas
Coordenadorias da Diretoria Execu-
tiva (Estatuto SINTUPERJ, art. 53 §
2º).
III – É facultado aos membros do
Conselho Fiscal participarem com
direito a voz e voto nas Plenárias de
Direção de Delegacias e Comissões
Sindicais.
IV – A eleição dos membros do Con-
selho Fiscal, será realizada conco-
mitantemente à eleição da Diretoria
Executiva, através de apresentação de
chapa e voto secreto.
Art. 7º – As chapas para as Delega-
cias, deverão ser compostas por 06 (seis)
candidatos sindicalizados efetivos da-
quela unidade, conforme Estatuto do
SINTUPERJ, art. 45.
Art. 8º – A Comissão Eleitoral divul-
gará no dia 17 de novembro de 2014, a
partir das 15 horas, a relação de locais de
votação e dos horários de funcionamento
das sessões eleitorais ou urnas volantes,
levando em conta necessariamente os se-
guintes pontos:
I. É facultado à Comissão Eleitoral
nomear, entre os eleitores previstos
no artigo 2º do presente regulamen-
to que não sejam candidatos, sub-
comissões eleitorais por Campus ou
unidade, para auxiliar no processo de
votação;
II. O voto será direto e secreto;
III. O eleitor deverá apresentar docu-
mento oficial de identificação original
com foto. Assim sendo o contrache-
que não será aceito como documento
de identificação para votação;
IV. A Comissão Eleitoral e os repre-
sentantes indicados pelas chapas po-
derão determinar o funcionamento
da mesa com os mesários que houver
ou nomear mesário para garantir o
processo de votação;
V. Deverá haver votação em todos os
campi ou unidades externas das Uni-
versidades Públicas Estaduais (UERJ,
UENF e UEZO) durante, pelo menos,
04 (quatro horas) em, pelo menos, 01
(um) dos dias previstos para a eleição;
VI. Nas sessões eleitorais onde hou-
ver mais de 50 (cinqüenta) eleitores,
deverá haver votação durante pelo
menos 04 (quatro) horas em pelo me-
nos, 2 (dois) dos dias previstos para a
eleição;
VII. Nas sessões eleitorais onde hou-
ver mais de 100 (cem) eleitores, deve-
rá haver votação durante, pelo menos,
06 (seis horas) em todos os dias pre-
vistos para a eleição e;
VIII. É garantido às chapas concor-
rentes o direito de fiscalização de todo
o processo de votação, cabendo à Co-
missão Eleitoral disciplinar o exercí-
cio desse direito.
Art. 9º – A campanha eleitoral públi-
ca poderá iniciar a partir do dia 29 de se-
tembro de 2014 com as seguintes normas
gerais para a propaganda eleitoral:
I. Será permitida a colocação de car-
tazes e propagandas exclusivamente
em paredes de concreto, com fita go-
mada ou crepe. (Exemplos de locais
não permitidos: paredes de alumínio
e de alvenaria; portas, divisórias, mó-
veis, vidros, elevadores etc).
II. É terminantemente proibida a
pintura de chão, paredes e teto, além
da colocação de faixas nas varandas,
grades ou muros externos das depen-
dências das Universidades em todos
os campi.
III. As faixas das candidaturas pode-
rão ser afixadas somente nas áreas in-
ternas da Universidade a partir do dia
29 de setembro de 2014.
IV. Cabe lembrar que, após a realiza-
ção das eleições, todo o material de
propaganda eleitoral deverá ser reti-
rado pelos candidatos.
V. Não será permitida a inclusão do
logo do Sindicato nas propagandas e
faixas eleitorais.
VI. Nos dias de votação não pode ha-
ver qualquer tipo de propaganda elei-
toral afixada, pendurada, colada ou de
natureza similar na área de votação.
VII. No Pavimento João Lyra Filho,
no hall dos elevadores, não será per-
mitido a colocação de faixas e carta-
zes. Nos demais locais uma distância
mínima de 5,0 metros, da área delimi-
tada para votação deve ser mantida.
VIII. O eleitor deverá ter livre acesso
a área de votação. Devendo a subco-
missão de cada local estipular a dis-
tancia mínima.
Art. 10º – A apuração ocorrerá, a par-
tir das 10 horas, do dia 28 de novembro
de 2014, nos seguintes termos:
I. A apuração será centralizada por
Universidade;
II. As mesas apuradoras serão forma-
das por membros, pertencentes às co-
munidades de UERJ, UENF e UEZO,
indicados pela Comissão Eleitoral e
pelos representantes indicados pelas
chapas, como também por membros
da própria Comissão;
III. A Comissão Eleitoral determina-
rá e divulgará os critérios para a apu-
ração, validação e anulação das urnas
antes de iniciar o referido processo e
IV. A Comissão Eleitoral julgará os
casos omissos durante o processo.
Art. 11º – Após a apuração e totali-
zação dos votos, a Comissão Eleitoral
declarará eleitas para a Diretoria Execu-
tiva e Conselho Fiscal e para as Delega-
cias Sindicais as chapas que obtiverem a
maioria simples dos votos nas respecti-
vas votações.
Art. 12º – Os recursos à Comissão
Eleitoral deverão ser encaminhados até
às 11 horas do dia 12 de dezembro de
2014 (Estatuto SINTUPERJ, art. 81) por
escrito, com letra legível, com identifica-
ção, cargo e assinatura não digitalizada
do autor do recurso, respeitando as exi-
gências do Estatuto do Sintuperj.
Art. 13º – Fica convocada para o dia
12 de dezembro de 2014, às 14 horas,
uma Assembléia Geral para apreciação
dos recursos e homologação dos resulta-
dos da eleição.
Art. 14º – Caberá à Comissão Eleito-
ral, se julgar necessário, na Assembléia
Geral do dia 12 de dezembro de 2014
apresentar relatório completo final dos
trabalhos desenvolvidos pela Comissão
durante todo o processo eleitoral, como
subsídios para o próximo pleito.
Art. 15º – Ficará a cargo da Comissão
Eleitoral a cerimônia de posse das chapas
eleitas durante o processo eleitoral para
o preenchimento dos Cargos da Dire-
toria Executiva e Conselho Fiscal e das
Delegacias Sindicais do Hospital Univer-
sitário Pedro Ernesto – HUPE e da Uni-
versidade Estadual do Norte Fluminense
Darcy Ribeiro – UENF marcada para o
dia 12 de janeiro de 2015.
Art. 16º – Caberá à atual Diretoria
Executiva do SINTUPERJ prover todos
os meios operacionais necessários ao
processo eleitoral junto à Comissão Elei-
toral.
Art. 17º – A nova diretoria terá 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data
da posse, para realizar processo eleitoral
para as novas delegacia sindical UEZO,
conforme as normas estatutárias.
Art. 18º – Os casos omissos ou de
dupla interpretação serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral através de votação de
maioria simples.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de
2014.
COMISSÃO ELEITORAL
Página
Setembro/2014
EXPEDIENTE
Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020-D - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.550-013 • Tel/Fax: 2334-0058 / 2234-0945 / 2234-1342 • Internet: www.
sintuperj.org.br / sintuperjsindicato@gmail.com • Delegacia HUPE: 2868-8486 • Coordenação de Comunicação: Carlos Alberto Silveira e Juraci Liro • Conselho
Editorial: Carlos Alberto Silveira, Cássia Gonçalves, Jorge Luis Lemos, Regina de Fátima Souza e Wilson Macedo • Jornalistas: Atilas Campos e Diedro Barros • Fo-
tos: Atilas Campos, Diedro Barros e Samuel Tosta • Programação Visual: Daniel Costa e Diedro Barros • Diagramação: Diedro Barros • Tiragem: 3.500 exemplares
N
o último dia 28 de julho, o
Sintuperj requereu junto à
Superintendência de Recur-
sos Humanos (SRH) a inclusão do
parecer da Procuradoria da Uerj a
respeito do processo administrativo
E-26/007/4751/2014. Ele é oriundo do
ofício enviado no dia 24 de abril de 2014
pelo sindicato à Reitoria que, por sua
vez, encaminhou à SRH. No documen-
to, é reivindicada a mudança de parâme-
tro do adicional de insalubridade (20%),
ressaltando que nas universidades públi-
cas federais e na Universidade Estadual
do Norte Fluminense (Uenf) o referido
adicional é calculado sobre o salário base.
Em julho, a Superintendência de
Recursos Humanos retornou ao Sin-
tuperj o processo administrativo
E-26/007/4751/2014 com a justificativa
apresentada pelo Dessaúde. Contudo, o
documento não possuía parecer jurídico
da Procuradoria da Uerj.
O departamento jurídico do Sintuperj
está acompanhando a tramitação do pro-
cesso. Após a resposta da Procuradoria
da universidade, se necessário, ele adota-
rá as medidas cabíveis para defender os
sindicalizados no que tange à correção
do cálculo do adicional.
Entenda o caso
Atualmente, a Uerj utiliza o valor do
salário mínimo como referência para o
cálculo da insalubridade. Porém, a nova
redação da Súmula nº 228, do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que trata
da base de cálculo do adicional de in-
salubridade, motivada pela edição, pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), da Sú-
mula Vinculante nº 4, vetou a utilização
do salário mínimo como indexador de
base de cálculo de vantagem de servi-
dor público ou de empregado, tornando
inconstitucional o artigo nº 192 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Diz a Súmula do TST:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDA-
DE. BASE DE CÁLCULO. A partir de
9 de maio de 2008, data da publicação
da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo
Tribunal Federal, o adicional de insalu-
bridade será calculado sobre o salário bá-
sico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.”
Objetivo é buscar com que adicional seja calculado sobre o salário base
Cálculo da insalubridade: Sintuperj
cobra parecer da Procuradoria
Ofício enviado pelo Sintuperj no dia 24 de abril (esq.), reivindicando a correção do cálculo de insalubridade, e adendo encaminhado no dia 28 de julho (dir.), requerendo
parecer da Procuradoria Geral da Uerj sobre o tema. O departamento jurídico do sindicato segue acompanhando a tramitação deste processo.

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Eleições Sintuperj 2015-2018

  • 1. Jornal do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020 - Bloco D - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.550-013 | Ano VIII - Nº 49 - Setembro de 2014 Fundado em 31 de outubro de 2000 Filiado à 2 4 Aprovados edital e regulamento das eleições do Sintuperj A luta pela correção do cálculo do adicional de insalubridade A Assembleia Geral dos técnico- -administrativos filiados ao Sin- dicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro (Sintuperj) referendou o edital que convoca eleições para a dire- ção do sindicato. As inscrições de chapas ocorrerão entre os dias 18 de setembro de 2014 e 26 de setembro de 2014. E o pleito ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2014, na Uerj, na Uenf e na Universidade Estadual da Zona Oeste (Uezo). Serão eleitos Diretoria Executi- va, Conselho Fiscal e os novos diretores das Delegacias Sindicais na Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) e no Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe). Os trabalhadores aprovaram ainda os componentes da comissão eleitoral, que será conduzida pelos servidores César Lima de Castro Lopes, José Carlos da Conceição Gomes e Dilza da Silva Mello, (esta última exercendo a função de pre- sidente da mesma), e também o regula- mento geral das eleições, que você pode conferir nesta edição do Jornal do Sin- tuperj. Confira a convocação aprovada pelos trabalhadores em assembleia no último dia 16 de setembro: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES MANDATO QUADRIÊNIO 2015-2018 A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais – RJ – SINTUPERJ – de acordo com o estatuto do Sindicato e com a deliberação da Assembleia Geral Específica realizada no dia 16 de setem- bro de 2014, no auditório 53 da Uerj – Campus Maracanã, a partir das 14 horas, convoca eleições para a Diretoria Execu- tiva e Conselho Fiscal e para as Delega- cias Sindicais. As eleições ocorrerão nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2014, na UERJ, na UENF e na UEZO. As inscrições de cha- pas ocorrerão do dia 18 de setembro de 2014 até 26 de setembro de 2014, na sede do sindicato ou das delegacias, das 10 às 12 horas e/ou 14 às 17 horas. Os locais de votação e horários seguirão o estabeleci- do pela Comissão Eleitoral, conforme o Regulamento Eleitoral aprovado na mes- ma Assembleia Geral. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2014. DIRETORIA EXECUTIVA Confira o Regulamento Eleitoral Eleições Sintuperj Quadriênio 2015 - 2018 - Inscrições de Chapas: Entre 18 e 26 de setembro; - Período de propaganda eleitoral: A partir do dia 29 de setembro; - Dias de votação: 25, 26 e 27 de novembro.
  • 2. Página Setembro/2014 R egulamento das Eleições Gerais do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Es- taduais no Estado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ para o preenchimento dos Cargos da Diretoria Executiva e Con- selho Fiscal e das Delegacias Sindicais do Hospital Universitário Pedro Ernes- to – HUPE e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF, para o mandato do quadriênio de 2015 a 2018. A Assembléia Geral do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públi- cas Estaduais no Estado do Rio de Ja- neiro – SINTUPERJ, propõe o presente Regulamento para as Eleições Gerais que preencherão os Cargos da Diretoria Exe- cutiva e Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais do Hospital Universitário Pe- dro Ernesto – HUPE e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF do SINTUPERJ, para mandato do quadriênio 2015 a 2018. Art. 1º – As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fis- cal e Delegacias Sindicais do HUPE e da UENF do SINTUPERJ ocorrerão nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2014 (Estatuto SINTUPERJ, art. 70). I. As chapas que se inscreverem para Diretoria Executiva deverão, obriga- toriamente, apresentar chapa para o Conselho Fiscal (Estatuto SINTU- PERJ, art. 68, Parágrafo Único) Art. 2º – Está apto a votar qualquer trabalhador das Universidades Públi- cas do Estado do Rio de Janeiro (UERJ, UENF e UEZO) que preencha as condi- ções abaixo, conforme o Estatuto do SIN- TUPERJ: I. Estar sindicalizado desde, no mí- nimo, 25 de agosto de 2014 (Estatuto SINTUPERJ, art. 72, inciso I); II. Ter quitado todas as suas obriga- ções financeiras com o sindicato até 25 de agosto de 2014 (Estatuto SIN- TUPERJ, art. 72, inciso II) e III. Estar no gozo dos direitos confe- ridos pelo Estatuto (Estatuto SINTU- PERJ, art. 72, inciso III). Art. 3º – Está apto a candidatar-se quem está apto a votar, desde que preen- cha ainda as seguintes condições abaixo. Com base no Estatuto do SINTUPERJ: I. Ser sindicalizado pleno (Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso I); II. Estar sindicalizado desde no mí- nimo 25 de maio de 2014 (Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso II); III. Ter tomado posse em cargo efe- tivo em quaisquer das Universidades Públicas Estaduais (UERJ,UENF e UEZO) até o dia 25 de novembro de 2013 (Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso III); IV. Ser maior de 18 (dezoito) anos (Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso IV); V. Ter definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical (Estatuto SINTUPERJ, art. 74, inciso I); VI. Não ter lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical (Estatuto SINTUPERJ, art. 74, inciso II); VII. Não ocupar cargo em Comissão ou Função Gratificada nas Univer- sidades Públicas Estaduais (UERJ, UENF e UEZO) (Estatuto SINTU- PERJ, art. 74, inciso III). Art. 4º – As inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal acontecerão dos dias 18 de setembro de 2014 a 26 de setembro de 2014, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Sede do Sintuperj, situada à Rua São Fran- cisco Xavier, 524, sala 1020-D, Maraca- nã, Rio de Janeiro, RJ. As inscrições de chapas para a Delegacia do HUPE acon- tecerão dos dias 18 de setembro de 2014 a 26 de setembro de 2014, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na secretaria da Delegacia Sindical do HUPE, situa- da à Boulevard 28 de Setembro, 77, sala 323, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ. As inscrições de chapas para a Delegacia da UENF acontecerão dos dias 18 de setem- bro de 2014 a 26 de setembro de 2014, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na secretaria da Delegacia Sindical da UENF, situada à Avenida Alberto Lame- go, 2000, sala 209, bloco E1, Parque Ca- lifórnia, Campos dos Goytacazes, RJ. As inscrições serão feitas com os funcioná- rios da Sede e das respectivas Delegacias. A Comissão Eleitoral estará disponível para quaisquer esclarecimentos durante o período de inscrição. §1º – As inscrições das chapas serão feitas através de formulários próprios, com cores diferentes para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Delega- cias Sindicais do HUPE e da UENF. Os formulários estarão disponíveis nas secretarias da Sede e das Delega- cias Sindicais do SINTUPERJ, con- forme horários definidos no caput do artigo. Os formulários poderão ser encaminhados por correio eletrônico para a sede e deverão ser preenchidos com letra legível, contendo obrigato- riamente: I. Nome da chapa; II. Nome completo, Universidade, matrícula, RG, CPF, PASEP e assina- tura não digitalizada de cada um dos candidatos e III. Indicação de 01 (um) represen- tante da chapa, que deve ser eleitor de acordo com artigo 2º do presente regulamento, junto à Comissão Elei- toral. §2º – Os representantes indicados pelas chapas inscritas ficam automa- ticamente convocados para a reunião com a Comissão Eleitoral no dia 03 de outubro de 2014, às 14 horas, em local a ser definido posteriormente. §3º – Nessa reunião, a Comissão Elei- toral comunicará, individualmente, a cada representante de chapa as irre- gularidades porventura existentes nas inscrições e homologará a inscrição das chapas que não apresentarem ir- regularidades. §4º – As chapas que apresentarem irregularidades em suas inscrições terão até 14 de outubro de 2014, obe- decendo aos horários estabelecidos no caput do artigo do presente regu- lamento, para entregá-las corrigidas, sob pena de nulidade da inscrição da respectiva chapa. §5º – Apenas pode ser objeto de cor- reção a que se refere o parágrafo ante- rior o item apontado como irregular pela Comissão Eleitoral, não poden- do haver nenhuma outra alteração no pedido de inscrição. §6º – No dia 14 de outubro de 2014, às 17 horas, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral, acontecerá nova reunião com os representantes indicados pelas chapas inscritas para a homologação das candidaturas. §7º – As chapas para Diretoria Execu- tiva e Conselho Fiscal receberão nu- meração sequencial por ordem cro- nológica de inscrição. As chapas para as Delegacias Sindicais vinculadas a uma chapa para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal receberão a mesma unidade. Aquelas não vinculadas a uma chapa para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal receberão numera- ção a partir da unidade seguinte, res- peitada a ordem cronológica de acor- do com: I. As chapas para a Diretoria Execu- tiva e Conselho Fiscal receberão nu- meração a partir do número 01 (um) e 11 (onze). II. As chapas para as Delegacias rece- berão numeração a partir do número 21 (vinte e um). Art. 5º – A chapa para a Diretoria Executiva deverá conter, obrigatoria- mente conforme artigo 30 do Estatuto da Entidade, a seguinte composição: I. 03 (três) membros da Coordenado- ria Geral; II. 03 (três) membros da Coordena- doria de Administração e Finanças; III. 01 (um) membro da Coordena- doria de Assuntos Jurídicos e Traba- lhistas; IV. 03 (três) membros da Coordena- doria de Formação e Comunicação Sindical; V. 01 (um) membro da Coordenado- ria Social, Cultural e Desportos; VI. 01 (um) membro da Coordenado- ria de Política Social, Anti-Racismo e contra a Homofobia; VII. 02 (dois) membros da Coorde- nadoria dos Aposentados e VIII. 01 (um) membro da Coordena- doria da Segurança e Saúde do Traba- Documento, que contém todas as datas e regras das Eleições do sindicato, foi Confira o regulamento das
  • 3. Página Setembro/2014 Eleições Gerais do Sintuperj aprovado em assembleia realizada em 16 de setembro lhador. Parágrafo Único – A Coordenadoria dos Aposentados só poderá ser exer- cida por 02 (dois) sindicalizados apo- sentados. Art. 6º – A chapa para o Conselho Fiscal deverá conter, obrigatoriamente 03 (três) membros efetivos e 03 (três) mem- bros suplentes conforme o Estatuto do SINTUPERJ em seu art. 53 e parágrafos. I - Fica vedada a participação da Dire- toria Executiva no Conselho Fiscal na sua gestão e no período subseqüente (Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 1º). II – Fica vedado aos membros do Conselho Fiscal ocuparem cargos nas Coordenadorias da Diretoria Execu- tiva (Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 2º). III – É facultado aos membros do Conselho Fiscal participarem com direito a voz e voto nas Plenárias de Direção de Delegacias e Comissões Sindicais. IV – A eleição dos membros do Con- selho Fiscal, será realizada conco- mitantemente à eleição da Diretoria Executiva, através de apresentação de chapa e voto secreto. Art. 7º – As chapas para as Delega- cias, deverão ser compostas por 06 (seis) candidatos sindicalizados efetivos da- quela unidade, conforme Estatuto do SINTUPERJ, art. 45. Art. 8º – A Comissão Eleitoral divul- gará no dia 17 de novembro de 2014, a partir das 15 horas, a relação de locais de votação e dos horários de funcionamento das sessões eleitorais ou urnas volantes, levando em conta necessariamente os se- guintes pontos: I. É facultado à Comissão Eleitoral nomear, entre os eleitores previstos no artigo 2º do presente regulamen- to que não sejam candidatos, sub- comissões eleitorais por Campus ou unidade, para auxiliar no processo de votação; II. O voto será direto e secreto; III. O eleitor deverá apresentar docu- mento oficial de identificação original com foto. Assim sendo o contrache- que não será aceito como documento de identificação para votação; IV. A Comissão Eleitoral e os repre- sentantes indicados pelas chapas po- derão determinar o funcionamento da mesa com os mesários que houver ou nomear mesário para garantir o processo de votação; V. Deverá haver votação em todos os campi ou unidades externas das Uni- versidades Públicas Estaduais (UERJ, UENF e UEZO) durante, pelo menos, 04 (quatro horas) em, pelo menos, 01 (um) dos dias previstos para a eleição; VI. Nas sessões eleitorais onde hou- ver mais de 50 (cinqüenta) eleitores, deverá haver votação durante pelo menos 04 (quatro) horas em pelo me- nos, 2 (dois) dos dias previstos para a eleição; VII. Nas sessões eleitorais onde hou- ver mais de 100 (cem) eleitores, deve- rá haver votação durante, pelo menos, 06 (seis horas) em todos os dias pre- vistos para a eleição e; VIII. É garantido às chapas concor- rentes o direito de fiscalização de todo o processo de votação, cabendo à Co- missão Eleitoral disciplinar o exercí- cio desse direito. Art. 9º – A campanha eleitoral públi- ca poderá iniciar a partir do dia 29 de se- tembro de 2014 com as seguintes normas gerais para a propaganda eleitoral: I. Será permitida a colocação de car- tazes e propagandas exclusivamente em paredes de concreto, com fita go- mada ou crepe. (Exemplos de locais não permitidos: paredes de alumínio e de alvenaria; portas, divisórias, mó- veis, vidros, elevadores etc). II. É terminantemente proibida a pintura de chão, paredes e teto, além da colocação de faixas nas varandas, grades ou muros externos das depen- dências das Universidades em todos os campi. III. As faixas das candidaturas pode- rão ser afixadas somente nas áreas in- ternas da Universidade a partir do dia 29 de setembro de 2014. IV. Cabe lembrar que, após a realiza- ção das eleições, todo o material de propaganda eleitoral deverá ser reti- rado pelos candidatos. V. Não será permitida a inclusão do logo do Sindicato nas propagandas e faixas eleitorais. VI. Nos dias de votação não pode ha- ver qualquer tipo de propaganda elei- toral afixada, pendurada, colada ou de natureza similar na área de votação. VII. No Pavimento João Lyra Filho, no hall dos elevadores, não será per- mitido a colocação de faixas e carta- zes. Nos demais locais uma distância mínima de 5,0 metros, da área delimi- tada para votação deve ser mantida. VIII. O eleitor deverá ter livre acesso a área de votação. Devendo a subco- missão de cada local estipular a dis- tancia mínima. Art. 10º – A apuração ocorrerá, a par- tir das 10 horas, do dia 28 de novembro de 2014, nos seguintes termos: I. A apuração será centralizada por Universidade; II. As mesas apuradoras serão forma- das por membros, pertencentes às co- munidades de UERJ, UENF e UEZO, indicados pela Comissão Eleitoral e pelos representantes indicados pelas chapas, como também por membros da própria Comissão; III. A Comissão Eleitoral determina- rá e divulgará os critérios para a apu- ração, validação e anulação das urnas antes de iniciar o referido processo e IV. A Comissão Eleitoral julgará os casos omissos durante o processo. Art. 11º – Após a apuração e totali- zação dos votos, a Comissão Eleitoral declarará eleitas para a Diretoria Execu- tiva e Conselho Fiscal e para as Delega- cias Sindicais as chapas que obtiverem a maioria simples dos votos nas respecti- vas votações. Art. 12º – Os recursos à Comissão Eleitoral deverão ser encaminhados até às 11 horas do dia 12 de dezembro de 2014 (Estatuto SINTUPERJ, art. 81) por escrito, com letra legível, com identifica- ção, cargo e assinatura não digitalizada do autor do recurso, respeitando as exi- gências do Estatuto do Sintuperj. Art. 13º – Fica convocada para o dia 12 de dezembro de 2014, às 14 horas, uma Assembléia Geral para apreciação dos recursos e homologação dos resulta- dos da eleição. Art. 14º – Caberá à Comissão Eleito- ral, se julgar necessário, na Assembléia Geral do dia 12 de dezembro de 2014 apresentar relatório completo final dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão durante todo o processo eleitoral, como subsídios para o próximo pleito. Art. 15º – Ficará a cargo da Comissão Eleitoral a cerimônia de posse das chapas eleitas durante o processo eleitoral para o preenchimento dos Cargos da Dire- toria Executiva e Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais do Hospital Univer- sitário Pedro Ernesto – HUPE e da Uni- versidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF marcada para o dia 12 de janeiro de 2015. Art. 16º – Caberá à atual Diretoria Executiva do SINTUPERJ prover todos os meios operacionais necessários ao processo eleitoral junto à Comissão Elei- toral. Art. 17º – A nova diretoria terá 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da posse, para realizar processo eleitoral para as novas delegacia sindical UEZO, conforme as normas estatutárias. Art. 18º – Os casos omissos ou de dupla interpretação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral através de votação de maioria simples. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2014. COMISSÃO ELEITORAL
  • 4. Página Setembro/2014 EXPEDIENTE Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020-D - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.550-013 • Tel/Fax: 2334-0058 / 2234-0945 / 2234-1342 • Internet: www. sintuperj.org.br / sintuperjsindicato@gmail.com • Delegacia HUPE: 2868-8486 • Coordenação de Comunicação: Carlos Alberto Silveira e Juraci Liro • Conselho Editorial: Carlos Alberto Silveira, Cássia Gonçalves, Jorge Luis Lemos, Regina de Fátima Souza e Wilson Macedo • Jornalistas: Atilas Campos e Diedro Barros • Fo- tos: Atilas Campos, Diedro Barros e Samuel Tosta • Programação Visual: Daniel Costa e Diedro Barros • Diagramação: Diedro Barros • Tiragem: 3.500 exemplares N o último dia 28 de julho, o Sintuperj requereu junto à Superintendência de Recur- sos Humanos (SRH) a inclusão do parecer da Procuradoria da Uerj a respeito do processo administrativo E-26/007/4751/2014. Ele é oriundo do ofício enviado no dia 24 de abril de 2014 pelo sindicato à Reitoria que, por sua vez, encaminhou à SRH. No documen- to, é reivindicada a mudança de parâme- tro do adicional de insalubridade (20%), ressaltando que nas universidades públi- cas federais e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) o referido adicional é calculado sobre o salário base. Em julho, a Superintendência de Recursos Humanos retornou ao Sin- tuperj o processo administrativo E-26/007/4751/2014 com a justificativa apresentada pelo Dessaúde. Contudo, o documento não possuía parecer jurídico da Procuradoria da Uerj. O departamento jurídico do Sintuperj está acompanhando a tramitação do pro- cesso. Após a resposta da Procuradoria da universidade, se necessário, ele adota- rá as medidas cabíveis para defender os sindicalizados no que tange à correção do cálculo do adicional. Entenda o caso Atualmente, a Uerj utiliza o valor do salário mínimo como referência para o cálculo da insalubridade. Porém, a nova redação da Súmula nº 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da base de cálculo do adicional de in- salubridade, motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Sú- mula Vinculante nº 4, vetou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servi- dor público ou de empregado, tornando inconstitucional o artigo nº 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Diz a Súmula do TST: “ADICIONAL DE INSALUBRIDA- DE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalu- bridade será calculado sobre o salário bá- sico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.” Objetivo é buscar com que adicional seja calculado sobre o salário base Cálculo da insalubridade: Sintuperj cobra parecer da Procuradoria Ofício enviado pelo Sintuperj no dia 24 de abril (esq.), reivindicando a correção do cálculo de insalubridade, e adendo encaminhado no dia 28 de julho (dir.), requerendo parecer da Procuradoria Geral da Uerj sobre o tema. O departamento jurídico do sindicato segue acompanhando a tramitação deste processo.