A acessibilidade e inclusão social é um tema bastante discutido no currículo pedagógico das escola brasileiras, tendo em vista que a lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDBEN garante igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Além da LDBEN uma série de outras leis garantem tais direitos. A pesquisa foi realizada na forma de entrevista com o coordenador pedagógico da Escola Estadual Senador Hélio da Costa Campos, no munícipio de Boa Vista – Roraima. O objetivo da entrevista foi destacar as condições físicas e institucionais para o cumprimento da Lei de Inclusão, usando a escola Hélio Campos como base para um referencial para a educação de nível médio do Estado.
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
Acessibilidade e Inclusão Social na Educação Pública de Roraima
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Uninter
A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA ESCOLAS ESTADUAIS DE RORAIMA
Ezequias Guimarães
UNINTER
Resumo
A acessibilidade e inclusão social é um tema bastante discutido no currículo
pedagógico das escola brasileiras, tendo em vista que a lei de diretrizes e
bases da educação nacional - LDBEN garante igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola. Além da LDBEN uma série de outras leis
garantem tais direitos. A pesquisa foi realizada na forma de entrevista com o
coordenador pedagógico da Escola Estadual Senador Hélio da Costa Campos,
no munícipio de Boa Vista – Roraima. O objetivo da entrevista foi destacar as
condições físicas e institucionais para o cumprimento da Lei de Inclusão,
usando a escola Hélio Campos como base para um referencial para a
educação de nível médio do Estado.
Palavras-chave: Acessibilidade. Inclusão Social. Educação Pública.
Conceituando Acessibilidade e Inclusão Social
O acesso ao mais variados locais por parte dos cidadãos com algum tipo
de deficiência é obrigatório na maior parte das áreas, seja na educação ou no
mercado de trabalho. Entretendo não basta oferecer oportunidades é
necessário prover meios dos indivíduos poderem usufruir de tais
possibilidades.
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Segundo conceitos provenientes do Ministério da Educação - Secretaria
da Educação Especial (BRASIL, 2006), é importante evidenciar que a
deficiência deve ser considerada como uma diferença que faz parte da
diversidade e não pode ser negada, porque “ela interfere na forma de ser, agir
e sentir das pessoas”. Segundo a Declaração de Salamanca, para promover
uma Educação Inclusiva, os sistemas educacionais devem assumir que “as
diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve se adaptar às
necessidades das crianças ao invés de se adaptar a criança a assunções
preconcebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo de
aprendizagem” (BRASIL, 1994).
A redação da LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências, conceitua acessibilidade como a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público
ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para Romeu Sassaki, "O
paradigma da inclusão social consiste em tornarmos a sociedade toda um lugar
viável para a convivência entre pessoas de todos os tipos e condições na
realização de seus direitos, necessidades e potencialidades".
Em termos gerais inclusão social é quando há a oportunidade, mas para
haver o usufruto dessa oportunidade é necessário haver a acessibilidade. Para
que a inclusão aconteça, a sociedade deve incorporar os requisitos de
acessibilidade, pois o primeiro passo é frequentar o mesmo espaço, com
dignidade e tranquilidade.
Há neste contexto uma grande necessidade de envolvimento da família
e da comunidade no atendimento às necessidade básicas da criança e do
adolescente, responsabilizando-se conjuntamente com a sociedade e o Estado
na promoção do desenvolvimento infantil e juvenil.
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Acessibilidade e Inclusão Social na Escola
A sociedade, no transcorrer dos tempos, tem adquirido novas formas de
ver e lidar com as deficiências dos indivíduos, de acordo com a cultura, a
época e até mesmo os valores vigentes.
As causas para a ocorrência da deficiência já foram muitas vezes
atribuídas à responsabilidade divina, sendo o deficiente caracterizado como
aquele que merece castigo dos deuses e ao mesmo tempo necessita da
caridade daqueles que acreditavam nos preceitos religiosos, determinados pela
salvação através do amor aos semelhantes.
O problema da marginalização dos deficientes não é recente, ela afronta
em sua dignidade e os transformam em totais dependentes para situações, das
mais simples do nosso cotidiano, por isso ainda existem milhões de brasileiros
que não saem de casa porque não podem circular sem a ajuda de algum
parente ou amigo.
Nas escolas públicas e também privadas do Brasil vem se tornando
cada vez mais comum que pessoas com necessidades especiais venham a ter
a oportunidade de ingressar em uma escola a nível médio técnico e/ou superior
para se preparar para o mercado de trabalho. A lei brasileira assegura o direito
à educação básica e profissionalizante obrigatória e gratuita, sem limite de
idade, desde o nascimento tendo que a União, os Estados e os Municípios
garantir para a educação das pessoas portadoras de deficiência, em seus
respectivos orçamentos, o mínimo de 10% (dez por cento) do valor que
constitucionalmente for destinado à educação.
Tais instituições são obrigadas a disponibilizar vagas para pessoas com
deficiência - Decreto nº 357 que dispõe sobre o direito do deficiente ao trabalho
no setor privado e vagas em escolas e universidades regulamentado em 07-12-
91. A partir daí cresce todos os anos o número de alunos que a escola recebe.
O princípio efetivo da inclusão dos alunos com algum tipo de deficiência
nas escolas modernas brasileiras acontece desde de meados do anos 30. A
partir da década de 30 o sistema educacional brasileiro propicia a entrada de
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mais estudantes nas instituições de ensino, porém a qualidade no ensino
voltado a esses alunos pouco melhorou.
[...] objeto de amplo processo de reestruturação, visando atender ao
aumento de demanda resultante da evolução política e institucional do País, da
industrialização e da urbanização, o sistema foi capaz de atender às
necessidades no que concerne à evolução quantitativa da oferta. (PONTES,
2002, p.5).
Até a década de 50 a maior parte desses alunos encontravam-se em
classes separadas dos demais, fato que veio a mudar na década de 70 quando
os alunos com deficiência começaram a frequentar as classes “comuns”, com
isso tem início um ensino mais integrador.
O grande divisor de água só aconteceu nas décadas de 80 e 90 quando
houve uma proposta inovadora que propunha que os sistemas educacionais
passassem a ser responsáveis por criar condições de promover uma educação
de qualidade e proporcionar adequações que atendessem às necessidades
requisitadas e não apenas receber os estudantes.
Segundo dados mais recentes, estabelecidos através do Instituto
Brasileiro de Estatística Geográfica, IBGE, pelo censo de 2010, em Roraima
dos 450.479 habitantes na época da pesquisa cerca de 74.746 pessoas se
declararam com algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva, intelectual ou
motora. No ano de 2015 foi estimada uma população de 505.665 pessoas, o
que indica um possível aumento no número de pessoas com deficiência.
Das 74.746 pessoas que se declararam com algum tipo de deficiência
aproximadamente 4230 dessas residem na capital Boa Vista e são jovens que
estão em idades de 15 a 19 anos, ou seja, aptos a ingressarem em uma escola
de ensino médio como a escola Hélio Campos onde foi realizada a pesquisa. O
que que muitas das vezes não acontece pela falta de informação prestada e
principalmente pela falta de instituições adequadas para receber de forma
digna e confortável esses futuros alunos.
O Papel da Escola como Agente Transformador
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Na maior parte dos casos a escola é o local em que o aluno passa mais
tempo depois da própria casa, é nesse espaço escolar que ele cria um novo
cotidiano, ele passa a influenciar e ser influenciado pelo tempo e espaço das
instituição escolar que faz parte. É nesse contexto que é visível a importância
das instituições escolares de se transformarem para atender as demandas da
sociedade atual. Entretanto nem todos os espaço contemplam as necessidades
do contexto atual em que está inserida, há muitas escolas onde não há a
mínima estrutura para receber alunos com necessidades diferenciadas, apesar
do direito de educação a todos estar na Constituição Brasileira e na Declaração
dos Direitos Universais. A própria lei de diretrizes e bases da educação
nacional - LDBEN garante igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
O trabalho na escola Hélio Campos consistiu em avaliar as
competências necessárias para o ingresso de tais alunos, e foi identificada a
acessibilidade presente na escola, tais como as condições arquitetônicas,
pedagógicas e sociais para que se disponha de uma acessibilidade adequada
de acordo com cada necessidade específica expondo de maneira clara e
objetiva a acessibilidade e a inclusão social presente como forma de
compreender e respeitar o direito de ir e vir que pertence àquelas pessoas que
não encontram rampas em calçadas, portas largas, não tem acesso à sala de
aula, não conseguem ler livros impressos ou não compreendem auditivamente
à fala do interlocutor. A escola foi utilizada como base para uma previsão para
as demais escola do ensino médio do Estado.
Acessibilidade e Inclusão Social no Mercado de Trabalho
A importância da educação para pessoas com deficiência está não
somente em preparar mão de obra para o mercado de trabalho, o que já vinha
acontecendo há muito tempo em todo o Brasil, ela parte do pressuposto da
educação universal como direitos de todos, independentes de qualquer
diferença. Apesar disso, é por essa falta de estudo que muitas pessoas com
algum tipo de deficiência não conseguem um emprego adequado.
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Existe no Brasil desde 1991 a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991,
lei de contratação e de cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência que
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dão outras providências
a contratação de pessoas com necessidades especiais. Tal Lei Com essa Lei o
governo brasileiro vem tentando acabar com esse preconceito que tanto sofre
os deficientes físicos que precisam trabalhar e também incentivar
obrigatoriamente suas inclusões no mercado de trabalho.
A partir dessa iniciativa o governo brasileiro vem tentando derrubar a
principal desculpa dada pelos contratantes que e a falta de capacitação dessas
pessoas que muitas vezes não tinham nem o segundo grau completo, e um
dos principais fatores disso era a falta de uma lei que obrigasse empresas e
escolas a admitirem pessoas com deficiências físicas que agora já existe.
Agora o problema não é mais o ingresso do deficiente mas sim como
essa instituição vai recebê-lo, se ela estará preparada para suas necessidades
desde as mais básicas as mais essências. Outro fator que ainda retarda essa
inclusão são os próprios professores que muitas das vezes não estão
preparados para receber esse tipo de aluno.
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Referências
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988a.
BRASIL, Lei nº 7.853/89. Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência
e sua integração social. Brasília, 1989.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política
Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC, 1994.
BRASIL. Decreto n. 3298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, 1999 a.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais.
Adaptações
Curriculares: Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades
Educacionais Especiais. Brasília, 1999b.
BRASIL, Lei 10.048/00. Atendimento às pessoas com deficiência pelas
empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte
coletivo. Brasília, 2000.
BRASIL, Lei nº 10.098/00. Acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. Brasília, 2000b.
BRASIL. Decreto Legislativo n. 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a
convenção interamericana para eliminação de todas as formas de
discriminação contra as pessoas portadoras de deficiências. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2001.
BRASIL. Decreto n. 5.296, de 2 de Dezembro de 2004. Regulamenta as Leis
nos 10.048, de 8 de Novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às
pessoas e 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que estabelece normas gerais
e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou mobilidade reduzida. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil, Brasília, 2004.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. A inclusão
Escolar de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais,
Deficiência Física. Brasília, 2006a.
BRASIL. Secretaria da Educação Especial. A inclusão escolar de alunos
com necessidades educacionais especiais: Brasília: MEC/SEESP, 2006