Produtores de queijo artesanal serrano agora podem aderir ao Selo Arte e comercializar seu produto em todo o Brasil. A SEAPDR publicou uma instrução normativa que viabiliza a adesão ao selo, reconhecendo a qualidade do queijo serrano e possibilitando o acesso a novos mercados. O selo garante que o produto é artesanal e emprega mão de obra familiar.
1. Produtores de queijo artesanal serrano agora podem aderir
ao Selo Arte e comercializar o produto no Brasil inteiro.
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Rural (SEAPDR) publicou Instrução Normativa nº 03/2021 que
viabiliza os produtores do queijo artesanal serrano a aderir ao selo
arte nos seus produtos. A assinatura da IN foi feita pela secretária
Silvana Covatti e é uma conquista para os produtores.
"O Selo Arte reconhece a qualidade do nosso queijo serrano e
possibilita ao produtor acessar novos mercados em todo o país.
Na prática, abrimos as portas do Brasil e logo todos vão saber do
sabor e da qualidade do queijo gaúcho”.
O Selo Arte garante que o produto é de fabricação
artesanal e que emprega mão de obra familiar. O Selo Arte
garante que o produto é de fabricação artesanal e que emprega
mão de obra familiar e características
O Selo arte, definido pelo governo federal através da
portaria nº 9918/19, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), garante que o produto é artesanal, que
emprega mão de obra familiar e que leva em conta o saber fazer, a
tradição e a geografia local.
O decreto do Mapa autoriza os estados onde existem leis
específicas para produtos artesanais tradicionais regionais que
este selo seja concedido automaticamente. E foi o caso do queijo
artesanal serrano, que já tem lei estadual nº 14.973/16, decreto
que o regulamenta, nº 54.199/18 e IN 07/14 específica.
O queijo artesanal serrano é um queijo de coloração
amarelada, elaborado a partir de leite cru, com sabor e aroma
acentuados.
Ele foi o primeiro queijo do Brasil a receber, em março de
2020, uma Indicação Geográfica (IG) na modalidade Denominação
de Origem (DO). 16 municípios do Rio Grande do Sul.
Selo Arte
Queijo Artesanal Serrano
2. Frederico Modri Neto
Méd. Veterinário
CRMV/RS 10.060
O queijo artesanal serrano é o primeiro queijo
brasileiro a obter uma Indicação Geográfica (IG) na
modalidade Denominação de Origem (DO), o que representa
uma conquista importante para a região produtora, que
engloba 16 municípios do Rio Grande do Sul. O Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) publicou a
concessão da IG “Campos de Cima da Serra” na modalidade
Denominação de Origem.
O novo selo engloba 16 municípios do Rio Grande do Sul.
A Indicação geográfica (IG) representa reconhecimento
das especificidades da região e a valorização e proteção do
produto. Ela foi concedida em nome da Federação das
Associações de Produtores de Queijo Artesanal Serrano dos
Campos de Cima da Serra do RS e SC (Faproqas), entidade na
qual os agricultores estão organizados, e que passa a utilizar
um selo escolhido pelos produtores e aprovado pelos órgãos
de controle.
Municípios abrangidos pela Indicação Geográfica (IG)
RS: André da Rocha, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caxias do Sul,
Esmeralda, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São
Francisco de Paula, São José dos Ausentes, Vacaria.
Queijo serrano
> Produção restrita a 16 municípios dos
Campos de Cima da Serra e 18 de Santa
Catarina.
> Feito a partir do leite cru de raças de
corte ou mistas, das quais se produz tanto
carne quanto leite.
> Gado se alimenta apenas com pastagem
do campo.
> Tempo de maturação é de 60 dias.