2. Correção Monetária é o nome que se dá
no Brasil para os ajustes contábeis e
financeiros, realizados com o intuito de se
demonstrar os preços de aquisição em
moeda em circulação no país (atualmente
o Real), em relação ao valor de outras
moedas (ajuste cambial) ou índices de
inflação ou cotação do mercado financeiro
.
3. A função da correção ou atualização
monetária é o de proteger um contrato ou
obrigação contra a corrosão do poder de
compra dos valores pela inflação.
4. A correção monetária corresponde aos
ajustes contábeis e financeiros realizados na
economia, para evitar a perda de valor da
moeda, os quais são realizados
periodicamente (anualmente), tendo por base
o valor da inflação de um período ou cotação
do mercado financeiro. Sua existência está
relacionada à proteção do credor, para que
não haja o locupletamento do devedor à
custa do credor. Assim, a estipulação da um
índice contratual de correção monetária tem
por objetivo manter o poder de compra do
valor pactuado pelas partes.
5. ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS -
Considerada de grande eficácia, no primeiro
plano, a correção monetária, passou a ser
utilizada de forma generalizada, de modo que a
doutrina da mesma se alastrou pelo ordenamento
jurídico brasileiro. Com diversas Leis e Decretos
adotando tal instituto em inúmeros setores,
alguns doutrinadores chegaram a invocar o
principio da isonomia, sob a ótica de que a
aplicação da correção constituía mero privilégio,
ferindo, assim, referido preceito constitucional.
Desta feita, aos poucos, a jurisprudência passou
a aceitar a correção monetária, restando
institucionalizada a revolução contra o
nominalismo jurídico, passando a existir a moeda
de pagamento e a moeda de conta (o indexador).
6. Atualmente, com o conceito e ampliação
da correção monetária mais difundida, o
STF fixou entendimento no sentido de que
as normas que tratam de juros moratórios
e atualização monetária possuem caráter
processual, aplicando-se as mesmas a
todos os processos, inclusive em débitos
de Fazenda Pública.
7. CONCLUSÃO Por todo exposto, extrai-se de todo apanhado nesse
estudo que, a correção monetária desempenha papel de extrema
relevância na manutenção da estabilidade da economia desde sua
introdução na ordem econômica brasileira ate os dias de hoje.
Desse modo, ao compulsar todo o processo de inserção do
sistema de correção em nosso ordenamento jurídico, observamos
que tal índice não representa, de certo, apenas uma atualização
dos investimentos, do ativo imobilizado, do ativo diferido, do
capital social, das reservas de capital, de reavaliação, de lucros e/
ou prejuízos acumulados, de forma que, sua função ultrapassa a
mera atualização de valores, reconhecendo- se no resultado do
seu exercício, a minimização dos efeitos no que tange a perda do
poder aquisitivo da moeda vigente sobre os ativos e passivos
expostos à inflação e classificados fora do ativo permanente e do
patrimônio líquido, ou seja, itens monetários, de modo a conter a
estabilidade e o poder de compra em meio à inflação. Contudo,
diante da atual economia que vivenciamos, há que se destacar e
atentar-se que tal mecanismo, não é totalmente efetivo ao
combate aos efeitos da inflação, fazendo-se necessárias outras
medidas econômicas para tanto.