SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 139
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
CÓDIGO
HAMURABI
E A
LEI DE
MOISÉS
[ 2 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
FINALIDADE DESTA OBRA
Os materiais literários do autor não têm fins
lucrativos, nem lhe gera quaisquer tipo de receita. Os
custos do livro são unicamente para cobrir despesas com
produção, transporte, impostos e revendedores. Sua
satisfação consiste em contribuir para o bem da
educação, uma melhor qualidade de vida para todos os
homens e seres vivos, e para glorificar o único Deus
Todo-Poderoso.
AUTORIZAÇÃO
O livro pode ser reproduzido e distribuído por
quaisquer meios, usado e traduzido por qualquer entidade
religiosa, educacional ou cultural sem prévia autorização
do autor.
AUTOR: Valdemir Mota de Menezes é licenciado
em Ciências Biológicas e História pela Universidade
Metropolitana de Santos; possui curso superior em
Gestão de Empresas pela UNIMONTE de Santos; é
Bacharel em Teologia pela Faculdade das Assembleias
[ 3 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
de Deus de Santos; tem formação Técnica em Polícia
Judiciária pela USP e dois diplomas de Harvard University
dos EUA sobre Epístolas Paulinas e Manuscritos da Idade
Média. Radialista profissional pelo Senac de Santos,
reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Nasceu em
Itabaiana/SE, em 1969. Em 1990 fundou o Centro de
Evangelismo Universal; hoje se dedica a escrever livros e
ao ministério de intercessão. Não tendo interesse em dar
palestras ou participar de eventos, evitando convívio
social.
(AO ENCONTRAR ERROS GRAMATICAIS
NESTE LIVRO, FAVOR AVISAR AO AUTOR PARA
CORREIÇÃO – GRATO)
CONTATOS:
https://www.facebook.com/centrodeevangelismouniversal/
Dados Internacionais da Catalogação na Publicação (CIP)
[ 4 ]
M543 Menezes, Valdemir, 1969
Código Hamurabi e a Lei de Moisés /Valdemir Mota de
Menezes, Itabaiana/SE, Amazon.com
Clubedesautores.com.br, 2016
137 p. ; 21 cm
ISBN-13: 978-1533413420
ISBN-10: 1533413428
1. Hamurabi 2. Código legal 3. Lei de Moisés 4. Direito
5. Babilônia I - Titulo
CDD 340
CDU 340.5
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
CENTRO DE EVANGELISMO UNIVERSAL
-CGC 66.504.093/0001-08
LIVROS PUBLICADOS PELO AUTOR:
CIÊNCIAS
Biologia, O mito da Evolução
Sexologia cristã
TEOLOGIA
Juízo Final - Parapsicologia Bíblica
O Fim do Mundo
Compêndio teológico sobre o véu
Guia de Estudo Bíblico
Dogmatologia - Apocalipse comentado
Entenda a CCB – Volume I
Entenda a CCB – Volume II
Javé, o Deus da Bíblia - Como fundar uma
Igreja
[ 5 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
O Diabo está ao seu lado
Os quatro livros biográficos de Jesus
HISTÓRIA
Introdução a Arqueologia –
História do Universo comentada
O que é Igreja Católica Romana?
O anjo de quatro patas
HAGIOGRAFIA
Vida de Antão com comentários - Clemente de
Roma
POLÍTICA
Memorial criminoso do PT – Volume I
Memorial criminoso do PT – Volume II
PT X Cristianismo
Todos os telefones do presidente Lula
DIREITO
Escrivão de Polícia é cargo técnico científico
Código Hamurabi e a Lei de Moisés
[ 6 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
ÉTICA
Bebida alcoólica não é pecado
EM OUTROS IDIOMAS
Archéologie Biblique (Francês)
Juicio Final (Espanhol)
Biology, the myth of Evolution (Inglês)
The Four-legged Angel (Inglês)
Indossare il velo (Italiano)
生物学 – 進化の神話 (Japonês)
[ 7 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
SUMÁRIO
QUEM FOI HAMURABI
HAMURABI O CONSTRUTOR
HAMURABI O CONQUISTADOR
DESCOBERTA DO CÓDIGO HAMURABI
CÓDIGOS EQUIVALENTES
ESTELA DE DIORITO
NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
O REINO DE MARI
VIÚVAS
A NATUREZA DO CÓDIGO
PRIMEIRO IMPÉRIO BABILÔNICO
ABRAÃO E HAMURABI
LEI DE TALIÃO
CÓDIGO HAMURABI ERA LEI SECULAR
JUDICIUM DEI
[ 8 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
A MULHER NO CÓDIGO HAMURABI
CÓDIGO HAMURABI PRÓLOGO
I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO
TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO,
REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS
GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL,
ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS
FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS,
DAÇÃO EM PAGAMENTO
LACUNAS DE CINCO COLUNAS; EM 35
PARÁGRAFOS
V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E
COMISSIONÁRIOS
VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS
(TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E
TARIFAS)
VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE
TRANSPORTE, MÚTUO)
[ 9 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR
DÍVIDAS
VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO
IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS
CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E
DOAÇÕES NUPCIAIS
XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS,
SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA
XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS,
TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)
XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS;
ARQUITETOS E BATELEIROS
XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS,
LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS.
DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE
ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA,
RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)
EPÍLOGO
[ 10 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
QUEM FOI HAMURABI
Hamurabi, rei da Babilônia (1792-1750 ou 1730-
1685 a. C.), criador do império babilônico. Nome amorreu
comum, do início do segundo milênio a.C. Pelo menos
dois reis de Yamhad (Alepo) e um governante de Qurda
tinham esse nome, Mas seu mais famoso portador foi o
sexo governante da Primeira Dinastia da Babilônia que
reinou por volra de 1792 a 1750 a.C. O rei Anrafael, de
Sinar, citado na Bíblia (Gênesis 14.1) é o suposto nome
de Hamurabi, que em amorreu é “AMUD-PI-EL”,
encontrado em Mari em aproximadamente 1750. A.C. Por
volta de eu trigésimo oitavo ano, Hamurabi havia
derrotado seu rival Rim-Sin de Larsa, as tribos dos
Gutianos e Eshnuna que viviam nas montanhas, e
capturado Mari, no Médio Eufrates, a partir de Zimri-Lim.
Dessa maneira, havia conquistado um império cuja área
nunca foi excedida por nenhum rei da Babilônia, a não ser
na época de Nabucodonosor II (605-562 a.C.). (6).
O seu código é uma das leis mais antigas da
humanidade e está gravado em uma estela cilíndrica de
diorito*, descoberta em Susa e conservada no Louvre.
Segundo o historiador Stephen Bertman, Hamurabi foi o
sexto rei da dinastia dos amorreus, que subiu ao trono da
Babilônia em 1792 a.C. Hamurabi era um administrador
[ 11 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
capaz, um diplomata hábil, e imperialista prudente,
paciente na realização de seus objetivos. Ao assumir o
trono, ele emitiu uma proclamação perdoando dívidas das
pessoas e durante os primeiros cinco anos de seu reinado
reforçou ainda mais a sua popularidade por patrocinar
piamente reformas nos santuários dos deuses,
especialmente Marduk, patrono de Babilônia. Em seguida,
com o seu poder já assegurado e com forças militares
preparadas, ele começou uma série de campanhas contra
Estados rivais para o sul e leste expandindo seu território
em cinco anos.
[ 12 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Basta dizer, o grande Hamurabi tinha mentalidade
de um governante afiado que deu igual importância às
oportunidades de projetos cívicos populistas e conquistas
militares. No entanto, o nome Hamurabi em nossos
tempos modernos é lembrado principalmente ao de um
antigo legislador.
Champlin levanta a hipótese de Hamurabi ser
citado na Bíblia com o nome de Anrafel:
E ACONTECEU nos dias de Anrafel, rei de Sinar, Arioque,
rei de Elasar, Quedorlaomer, rei de Elão, e Tidal, rei de Goim,
(Gênesis 14.1)
Anrafel. Têm falhado as tentativas de identificar esse
homem com o bem conhecido Hamurabi, embora alguns eruditos
insistam quanto ao ponto. O sentido desse nome é incerto. Ele foi rei
de Sinear, as terras baixas de aluvião do sul da Babilónia. Fazia parte
da liga de quatro reis (Arioque, Tidal, Quedorlaomer e Anrafel) que
combateu contra um grupo de reis palestinos (de Sodoma, Gomorra,
Admá, Zeboim e Bela). Os primeiros derrotaram estes últimos (Gên.
14.1-11). O cabeça da liga oriental era Quedorlaomer, rei do Elão. Se
Anrafel tem sido identificado com Hamurabi, da Babilónia, Tidal tem
sido identificado com Tudalia I, de Hati. Mas tudo isso sem muitas
certezas, pois as evidências linguísticas e cronológicas laboram
contra tais identificações. Os reis de Elasar também controlavam as
regiões próximas da Suméria e da Acádia. Somente dois nomes são
historicamente conhecidos, vindos daquela área, naqueles tempos
remotos, a saber, Nur-Raman e Sin-Indina, que foram governantes
daquela parte da Babilónia. O último desses homens a ser
mencionado construiu o canal que ligou Shat-en-Nil ao rio Tigre.
Pouco depois dessa construção, os elamitas conquistaram a área.
Kudur-Mabuque enviou seu filho, Elasar, para tentar controlar a
[ 13 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
situação. Seu nome era Eri-Aku. Mas esse nome, em inscrições
babilónicas, aparece com a forma de Rim-Sin. Hamurabi, rei da
Babilónia, mais tarde tomou esse território e anexou-o a seu próprio
império, trazendo assim à existência o império da Babilónia. A
identificação de Larsa com Elasar tem sido consubstanciada por
muitos eruditos, mas mesmo assim restam dúvidas. Outras idéias têm
sido sugeridas, como llanzura, entre Carquêmis e Harã, no norte da
Síria. (2)
Muitos historiadores têm identificado Anrafel com
Hamurabi, cujas leis para a Babilônia são agora tão
famosas, mas essa identificação atualmente está sendo
abandonada em geral como incapaz de ser provada. (9)
Khammu-rabi, rei da Babilônia no 18º século A.C.,
estendeu grandemente o seu império e governou uma
confederação de cidades-estados. Erigiu, no final do seu
reinado, uma enorme "estela" em diorito, na qual ele é
retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do
rei Marduk. Abaixo mandou escreverem 21 colunas, 282
cláusulas que ficaram conhecidas como Código de
Hamurabi (embora abrangesse também antigas leis).
HAMURABI O CONSTRUTOR
Os historiadores ainda não tem certeza de como a
leis no Código de Hamurabi foram usados praticamente
em uma sociedade dinâmica, com tantos parâmetros e
variantes (incluindo suas respectivas facções, as suas
ligações tribais, influências políticas, e até mesmo
divindades). Além disso, deve notar-se como a maioria da
[ 14 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
população devia ser iletrada - e, como tal, a lei em vigor
apenas foi interpretada de acordo com a preferência
pessoal do juiz local (ou qualquer autoridade). Mas o mais
importante, Hamurabi irrompeu na cena política da
Babilônia, não só sucedendo seu pai Sin-Muballit (que
provavelmente foi forçado a abdicar), mas também de
continuar o legado de seu pai na modernização da
infraestrutura da cidade-estado. Tais projetos maciços
variaram de ampliação, indo além de aumentar as
muralhas da cidade, a construção de canais expansivos,
com a construção de templos ostentosos em honra de
seus deuses patronos. Por uma questão de fato, os
esforços no campo da infraestrutura rendeu-lhe o título de
“matim bani” ou o "construtor da terra”. (5)
HAMURABI O CONQUISTADOR
Além dos projetos cívicos, Hamurabi era um
governante muito ambicioso que muito cobiçava as terras
próximas da Mesopotâmia rica em recursos. Então, um
por um, o rei fez alianças e pactos com outras cidades-
estados para conquistar seus almejados reinos. Mas
quando a tarefa foi alcançada, os pactos foram
prontamente quebrados, e os aliados anteriores foram
feitos os próximos alvos. Tal tendência militar oportunista
continuou até que Hamurabi tornou-se o mestre de toda a
parte sul da Mesopotâmia - um feito invejável desde que
ele começou inicialmente com apenas cerca de 50 milhas
[ 15 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
quadradas de terras sob seu domínio. Nos anos
seguintes, ele conduziu campanhas contra a rival (e muito
poderosa) da cidade-estado de Mari na Síria; e em 1761
a.C, ele totalmente destruiu esta cidade. E pelo ano de
1755 a.C., ele diretamente marchou em Ashur e
conquistou a Assíria, tornando-se o governante de toda a
Mesopotâmia. Consequentemente, a aquisição de tantas
terras, cidades e suas diferentes constituições sociais
poderia ter criado a necessidade de elaborar o Código de
Hamurabi - um sistema de direito "universal" que poderia
rigorosamente lidar com a natureza de divisão do Império
Babilônico. (5)
DESCOBERTA DO CÓDIGO HAMURABI
Até hoje, Susa é quase que o único lugar onde
são encontradas antiguidades da época dos elamitas. A
descoberta mais importante que houve ali, em 1901, foi a
do código de Hamurabi. Apesar de todo o bafafá e
palavrório sobre o Código de Hamurabi, a famosa estela
de diorito, só foi descoberto depois de mais de 3.600 anos
de sua lavra. A importante descoberta foi feita em 1901,
quando uma equipe de arqueólogos franceses
desenterraram a estela na antiga cidade de Susa, Irã, que
já foi a capital real do Império elamita (com base na atual
Khuzestan). Agora em termos de história, a estela do
Código de Hamurabi foi saqueada pela Elamites quando
seu Rei Shutruk Nahunte fez um ataque bem sucedido
contra a cidade babilônica de Sippar no século 12 a.C. Ele
[ 16 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
provavelmente ainda conseguiu apagar algumas colunas
das inscrições, para dar espaço para os seus próprios
estatutos. Mas ele não foi adiante com seus planos,
mantendo assim a qualidade "nativa" do Código de
Hamurabi. (5)
Quando o professor Meissner publicou em 1898,
alguns fragmentos de tabletes cuneiformes da biblioteca
do rei assírio Assurbanipal (668-628 a.C.), ele também
sugeriu, então, que essas peças eram partes de uma
cópia de um livro antigo da Lei cuja origem era do império
paleobabilônico, da qual um dos reis foi Hamurabi. Alguns
anos mais tarde esta sugestão foi plenamente confirmada.
Em dezembro de 1901, e janeiro de 1902, uma expedição
francesa sob a liderança do MJ de Morgan, cujo principal
objetivo era a exploração da antiga cidade real Susa,
encontrou lá uma pedra diorito, 2,25 metros de altura e
quase 2 metros de circunferência. Esta pedra tinha 44
colunas, escrito no antigo babilônico em escrita
cuneiforme esculpida. O Professor V. Scheil, membro da
expedição Assiriológica, reconheceu de imediato que esta
estela contém a coleção de leis do rei Hamurabi, e
publicou a descoberta no mesmo ano de 1902 no relatório
oficial da expedição: Delegação na Pérsia ( tomo IV,
Paris). (12)
[ 17 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
O trabalho de arqueólogos no Oriente Médio proporcionou
descobertas fantásticas que só vieram a corroborar a veracidade
bíblica em quase todas as suas descrições geográficas, histórica e
cultural. O código Hamurabi ajuda-nos a entender o mundo antigo dos
patriarcas e o espírito da época.
CÓDIGOS EQUIVALENTES
Outro equívoco relativo ao Código de Hamurabi é
a sua presumida antiguidade, como sendo o código de lei
mais antigo na história humana. No entanto, isso não é
verdade do ponto de vista histórico, esta honra (do código
de leis mais antigo) provavelmente pertencente ao Código
de Ur-Namu, que foi inscrito por volta de 2100-2050 a.C.
Além disso, há outro Código sumério de Lipit-Ishtar de Isin
[ 18 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
que possivelmente foi elaborado pelo menos dois séculos
antes do Código de Hamurabi. (5)
O código de Hamurabi foi escrito cinco séculos
antes de Moisés; e os pontos de semelhança mostram
que uma das fontes da legislação mosaica foi o fundo de
leis desenvolvidas pelas culturas semíticas durante um
longo período de tempo. Pode-se dizer que as leis civis de
Moisés ocupam cerca de quarenta parágrafos em Êxodo
21-23; em Levítico 18-20, um pouco mais do que vinte
parágrafos; em Deuteronômio 12-16, cerca de noventa
parágrafos. O material, desse modo, mostra ser bastante
completo, embora não exageradamente longo. Esses
cento e cinquenta parágrafos são menos do que os 282
parágrafos do código de Hamurabi. As leis dos assírios
ocupavam cerca de 115 parágrafos, embora muito mais
material se tenha perdido. As leis dos heteus, até onde o
demonstram as descobertas arqueológicas, ocupam cerca
de 200 parágrafos. (2)
As leis de Moisés quando comparadas com o
código de Hamurabi ou com os antigos costumes semitas,
notam-se de fato analogias sensíveis, mas não resta
dúvida de que a Lei mosaica dignifica mais a vida humana
(9).
Hamurabi não foi o primeiro legislador da
Babilônia, mas foi o primeiro que usou a linguagem do
povo, isto é, a linguagem semita. Sabemos que cerca de
[ 19 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
séculos antes um rei, Urukagina, promulgou leis em
Babilônia que foram perdidas; um antepassado de
Hamurabi, Sumulael, parece também ter decretado leis. A
legislação de Hamurabi não significava nada
essencialmente novo. Seu serviço foi reunir as leis
existentes e configurá-las na língua semita. As leis já
haviam sido promulgadas no 2º ano do seu reinado, mas
a estela que nós conhecemos só foi confeccionada cerca
de 30 anos mais tarde. Além disso, as leis foram
estabelecidas em mais de uma cópia, foram encontrados
outros fragmentos em Susa. Quanto tempo estas leis
ficaram em vigor é impossível determinar. Em qualquer
caso, este código ainda era usado no tempo de
Assurbanipal da Assíria. Na verdade, nós ainda
possuimos cópias em caracteres neobabilônicos que são
datados do sétimo século a.C. Felizmente devido as
cópias, conseguimos restituir as passagens que foram
destruídas na grande estela em consequência da
eliminação das sete colunas. (12)
ESTELA DE DIORITO
A pedra tem a forma de uma coluna de secção transversal
da qual é, aproximadamente, uma elipse. A parte superior da face
tem um relevo (ver ilustração). Nós vemos o rei em atitude de súplica
diante do deus-sol que está sentado sobre um trono e é caracterizada
por raios de sol que fluem para fora de seus ombros. Podemos supor
que o relevo representa o momento em que o rei recebeu as leis da
boca de Deus. Abaixo da gravura da pedra há 16 colunas de texto,
que deve ser lida de cima para baixo; 7 outras colunas foram
[ 20 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
apagadas algum tempo depois de Hamurabi, a fim de abrir espaço
para uma nova inscrição. No verso contém 28 colunas de texto.
A versão quase completa do Código de
Hammurabi, com seus 282 leis, foi esculpida em uma
estela diorito, que é uma pedra enorme no formato do
dedo indicador. Inscrita na linguagem acadiana, medindo
2,25 m (7,4 pés) de altura estela (atualmente exibidos no
museu do Louvre) exibe uma escrita cuneiforme esculpida
em seu lado. No entanto, ao contrário da noção popular, o
Código não é apenas encontrado nesta pedra maciça
antiga. Muito curiosamente, há outras cópias de várias
partes deste Código que pode até mesmo ser anterior a
[ 21 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
própria estela – sendo a maioria inscritas nas tabuletas de
argila. Na verdade, uma dessas tabuletas de argila está
exibida no Louvre, e tem o Prólogo do Código de
Hamurabi, composto pelos primeiros 305 artigos. Outras
tabuletas de argila foram encontrados também que
correspondem ou, pelo menos, um paralelo com as
inscrições encontradas na estela, como uma tábua
cuneiforme acadiana fragmentada que foi descoberto em
Tel Hazor, Israel datada de cerca de 1700 a.C.
O código é muitas vezes indicado como o primeiro
exemplo do conceito legal de que algumas leis são tão
básicas que mesmo um rei não pode modificá-las. Ao
escrever as leis na pedra, elas se tornaram imutáveis.
Este conceito existe em vários sistemas jurídicos
modernos e deu origem à expressão em língua inglesa
written in stone (escrito na pedra). No entanto, para
alguns investigadores da história, o fato de gravar escritos
em pedras não implica propriamente a perpetuação da
mensagem e sim na facilidade oferecida pelo autor aos
menos letrados de reproduzirem esses textos fiel e
rapidamente. No caso da estela de Hamurabi em questão,
viajantes de outras regiões, quando em passagem por
Susã, tinham a oportunidade de obter cópias para serem
lidas por escribas em suas aldeias e para isso
normalmente utilizavam o processo similar ao de
xilogravura, transcrevendo diretamente da estela para o
papel ou papiro, que com o passar do tempo e o uso, por
[ 22 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
se tratar de material perecível, se perderam,
permanecendo apenas essas matrizes de pedra para
contar a origem das leis. (10)
A pedra foi edificada por ordem do rei, no final do
seu reinado de 43 anos, ficou exposta no templo Esagila
em Babilônia, a capital do seu domínio. A estela
provavelmente foi roubada de lá pelo rei elamita Shutruk
Nahunte, no século 12 a.C. no momento do saque de
Babilônia, e configurado como um troféu de guerra na
capital Elamita em Susa. As 7 colunas do lado do rosto foi
apagado, a fim de gravar um relato do rei Elamita sobre
suas próprias obras, mas por alguma circunstância
desconhecida este intento não foi realizado. Após a
descoberta da estela, a mesma foi trazida para Paris onde
agora constitui um dos bens mais importantes do Louvre.
(12)
NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
O Código Hamurabi como a Lei de Moisés, ambos
tratam os cidadãos de acordo com suas castas, o livre
tinha mais privilégios, e aos escravos, a lei era mais
rigorosa, e menos beneplácita. O Código de Hamurabi é
bastante rigoroso e até mesmo vingativo em sua
abordagem, com escala diferente de rigor, moldando-se
as classes sociais. Isso certamente contrasta com os
[ 23 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
tempos sumério-acádios anteriores, onde todas as
comunidades aparentemente tinha pé de igualdade sob
um Deus singular. No entanto, na época de Hamurabi, o
conceito de uma sociedade homogênea foi esquecido há
muito tempo, com diferentes tribos e líderes que disputam
o poder.
Se alguém roubou gado ou ovelhas, ou um burro,
ou um porco ou uma cabra, e este pertencesse a um deus
ou à corte, o ladrão deveria pagar trinta vezes; se
pertencessem a um homem libertado do rei ele deveria
pagar dez vezes.
Muitas das provisões do código referem-se às três
classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja,
a classe mais alta, dos homens livres, que era
merecedora de maiores compensações por injúrias -
retaliações - mas que por outro lado arcava com as
multas mais pesadas por ofensas); no estágio
imediatamente inferior, a classe do "mushkenum",
cidadão livre mas de menor status e obrigações mais
leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado
que no entanto, podia ter propriedade. (5)
O REINO DE MARI
As cartas de Mari, como já dissemos, têm ajudado
a fixar melhor as datas relativas a Hamurabi (cerca de
1728—1626 A.C.). uma questão que tem servido de
[ 24 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
complicado problema cronológico para os historiadores
bíblicos. O último rei que ali residiu chamava-se Zimri-Lim.
Por volta de 1700 a.C. os exércitos do famoso Hamurabi
da Babilônia subjugaram o reino de Mari, no médio
Eufrates, e destruíram a grande metrópole. (8)
Foto 3 - André Parrot. “Mari”, Ides et calendes, Neuchâtel. Num
canto da sala 78, encontravam-se alguns enormes recipientes de barro
danificados. No ano 1750 a.C, desabaram sobre eles os tetos quando os
comandos incendiários do Rei Hamurabi puseram fogo no palácio de Mari.
VIÚVAS
[ 25 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
O código de Hamurabi e o épico ugarítico de
Danei (Daniel) demonstram as privações e a falta de
direitos das viúvas por todo o Oriente Próximo
A NATUREZA DO CÓDIGO
"O Código de Hamurabi protege a propriedade, a
família, o trabalho e a vida humana (...) O autor de roubo
por arrombamento deveria ser morto e enterrado em
frente ao local do fato (...) As penas eram cruéis: jogar no
fogo (roubo em um incêndio), cravar em uma estaca
(homicídio praticado contra o cônjuge), mutilações
corporais, cortar a língua, cortar o seio, cortar a orelha,
cortar as mãos, arrancar os olhos e tirar os dentes." (1).
Um Código de quase 300 artigos, baseado em
grande parte na lei de talião, aplicada por vezes com
extremos de dureza, dá-nos uma ideia do conceito de
justiça dos reis da Antiguidade.
Alejandro Javier de Saint Amant comenta assim:
“Quem acusa outro, imputando-lhe um crime do
qual não pode dar a prova, deverá ser morto". Assim
dispõe o parágrafo primeiro de um dos mais antigos
textos legais existentes.
Muitas das provisões do código referem-se às três
classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja,
a classe mais alta, dos homens livres, que era
[ 26 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
merecedora de maiores compensações por injúrias -
retaliações - mas que por outro lado arcava com as
multas mais pesadas por ofensas); no estágio
imediatamente inferior, a classe do "mushkenum",
cidadão livre mas de menor status e obrigações mais
leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado
que no entanto, podia ter propriedade. O código referia-se
também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava
lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio
poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho
(precursor do salário mínimo, das categorias profissionais,
das leis trabalhistas), à propriedade.
Quanto às leis criminais, vigorava a "lex talionis" :
a pena de morte era largamente aplicada, seja na
fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A
mutilação era infligida de acordo com a natureza da
ofensa.
[ 27 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
A China é o país que mais executa criminosos nos nossos
dias. O Estado precisa ser temido pelos cidadãos. Uma vez
estabelecida regras e leis que visam o bem comum, os que não
respeitam estas leis, tirando a vida de outros cidadãos. O criminoso
precisa pagar na medida justa. Vida por vida.
A noção de "uma vida por uma vida" atingia aos
filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos.
As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi
ficavam entre as punições corporais das leis
mesopotâmicas Assírias e das mais suaves, dos hititas. A
codificação propunha-se a implantação da justiça na terra,
a destruição do mal, a prevenção da opressão do fraco
pelo forte, a propiciar o bem estar do povo e iluminar o
mundo. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela
judéia e pela Grécia.
Quem analisa em profundidade o Código de
Hamurabi, nota não só o inegável valor do seu conteúdo
jurídico, mas também o quanto ele é uma extraordinária
fonte para o conhecimento da vida social, econômica e
até mesmo religiosa dessa longínqua época histórica.
Neste código, seus artigos abrangem desde problemas
corriqueiros - como o salário a pagar a um trabalhador
manual, o aluguel de um barco ou os honorários de um
médico - até crimes puníveis com a sentença de morte.
Muitos certamente já ouviram falar do Código de
Hamurabi. Quantos, porém, conhecem seu conteúdo?
Quem sabe o motivo pelo qual ele é tão famoso? É o que
[ 28 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
tentaremos mostrar neste livro. Para isso, vejamos um
pouco de História.
PRIMEIRO IMPÉRIO BABILÔNICO
Quando a civilização suméria chegou ao fim, por
volta do ano 2000 a.C., a região sul da Mesopotâmia
fragmentou-se em vários Estados, os quais eram
governados por dinastias amoritas, enquanto no norte a
Assíria exercia seu domínio. Durante pouco mais de
duzentos anos, essas cidades mantiveram-se em luta
constante pela hegemonia em toda a região. Assim
estava a situação política quando Hamurabi (1792 - 1750
a.C.) herdou de seu pai o trono de Babilônia, tornando-se
o sexto soberano da primeira dinastia babilônica.
Já no seu sétimo ano de governo, ele conquistou
algumas cidades, e seu reino teve um período de
estabilidade e consolidação. Mas foi entre os anos 31 e
38 de seu governo que ele conseguiu, por meio de uma
série de campanhas militares, unificar toda a
Mesopotâmia sob seu cetro, o que lhe valeu o título de
"Rei das quatro regiões".
[ 29 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Uma vez alcançado esse objetivo, Hamurabi
dedicou-se às obras de paz, das quais dão testemunho os
suntuosos templos e os magníficos canais de irrigação
por ele construídos em Babilônia. Entretanto, seu
empenho principal era consolidar a união política e
conseguir a união espiritual das diversas tribos que
dominava: sumérios, acádios e amoritas. Via bem ser
esse o melhor meio de manter a paz. Para isso, unificou
as vestimentas e estabeleceu os idiomas oficiais para
questões de religião e da vida cotidiana. Contudo, sua
obra máxima, a que perpetuou sua memória, foi a
legislativa. Os sumérios tinham já suas leis, mas estas
não passavam de preceitos isolados. Hamurabi foi quem
[ 30 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
colecionou os textos legais existentes, adaptando-os aos
novos tempos, e deu, assim, à Babilônia um direito
unificado. Comenta, a este propósito, o historiador e
biblista americano John Bright: "O Código de Hamurabi
não representa uma nova legislação, destinada a
substituir todos os outros processos legais, mas um
esforço, por parte do Estado, para apresentar uma
descrição oficial da tradição legal que devia ser
considerada padrão, que pudesse servir de ponto de
referência entre as várias tradições legais correntes nas
várias cidades e áreas fora do reino".
Estava já Hamurabi nos últimos anos de seu
reinado quando promulgou o famoso código, gravado
numa estela de diorito de aproximadamente 2,25 metros
de altura por cerca de 55 centímetros de largura.
Encontrado em 1901 por uma equipe de arqueólogos
franceses na cidade de Susa, localizada no Irã de hoje, o
vetusto monumento está exposto no Museu do Louvre,
em Paris.
Na sua parte superior, um artista não identificado
esculpiu a imaginária cena do soberano respeitosamente
de pé diante de Shamash, o deus Sol da Mesopotâmia,
sentado em seu trono. Segue-se o texto escrito em
caracteres cuneiformes, dividido em três partes: Um
prólogo, no qual o rei guerreiro e legislador canta sua
própria glória e anuncia ser o escolhido dos deuses para
uma excelsa missão: "Anu e Bel me chamaram - a mim,
[ 31 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses -
para implantar a justiça na Terra, destruir os maus e o
mal, prevenir a opressão do fraco pelo forte, iluminar o
mundo e propiciar o bem-estar do povo". A seguir vêm os
282 parágrafos, ou artigos, da lei propriamente dita,
alguns dos quais já ilegíveis. Por último, um longo
epílogo, no qual Hamurabi invoca as bênçãos de
Shamash sobre os seus sucessores que tiverem o
cuidado de não anular nem alterar a lei por ele
promulgada; em sentido contrário, roga às divindades
mesopotâmicas terríveis castigos para todo rei ou
governante que destruir, adulterar ou relegar ao
esquecimento esses seus sábios dispositivos legais.
ABRAÃO E HAMURABI
O reino dos reis da Suméria e Acad caiu em 1960
a.C. sob os seus ataques obstinados. Os amoritas
fundaram uma série de Estados e dinastias. Uma destas
viria finalmente a atingir o predomínio: a primeira dinastia
de Babilônia, o grande centro de poder de 1830 a 1530
a.C. Seu sexto rei foi o famoso Hamurabi. Entretanto, uma
dessas tribos nômades semitas estava destinada a
adquirir uma importância decisiva para milhões de
pessoas em todo o mundo, até nossos dias. Era um
pequeno grupo, talvez apenas uma família, desconhecida
e insignificante qual minúsculo grão de areia numa
[ 32 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
tempestade do deserto: a família de Abraão, pai dos
patriarcas! (8)
LEI DE TALIÃO
O Código de Hamurabi aplica em muitos de seus
dispositivos a lei de talião - do latim, lex talionis, expressa
no conhecido dito popular "olho por olho, dente por dente"
-, sobretudo na punição dos crimes mais graves. O
criminoso deve sofrer o mesmo mal que fez a outrem.
Exemplo característico entre todos é o do §196: "Se um
homem arrancar o olho de outro homem, o olho do
primeiro deverá ser arrancado". Ou, conforme o caso,
merece sofrer o mesmo mal que tentou fazer: deve ser
condenado à morte quem comparece ao tribunal e acusa
alguém de um crime merecedor da pena capital, mas não
apresenta as devidas provas (§3).
Punia-se com muita severidade também o crime
de furto ou roubo. Pena de morte para quem roubava um
objeto de um templo ou do palácio real, e também para o
receptador (§6). O ladrão de um boi, uma ovelha, um
asno, um porco ou uma cabra, deverá restituir um valor
multiplicado por trinta, se tiver roubado de um templo ou
do palácio real; multiplicado por dez, se tiver roubado de
um servidor do rei. Mas, se o ladrão não tiver meios de
restituir? Neste caso, deverá ser morto (§8). Conforme as
[ 33 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
circunstâncias, até mesmo o roubo não consumado era
passível de pena de morte: quem abrir uma brecha na
parede de uma casa, deverá ser morto e sepultado diante
da brecha (§21).
Também aos militares o Código impõe pesadas
obrigações: deverá ser morto o oficial ou soldado que tiver
recebido ordem de marchar numa expedição do rei e, em
vez de ir, contratar um mercenário para ir em seu lugar; e
sua casa será dada ao mercenário (§26).
Até o campo do vizinho está protegido pela lei: se
um camponês abrir canais para irrigar suas plantações,
mas for descuidado e a água inundar o campo do vizinho,
deverá pagar a este o prejuízo causado (§55).
Os contratos comerciais não foram olvidados por
Hamurabi: Se um mercador confia a um agente trigo, lã,
azeite ou qualquer outro produto para ser vendido, o
agente deverá manter uma escrituração e pagar o valor
devido ao mercador (§104).
O famoso Código consagra aos problemas da
vida familiar nada menos de 67 artigos (128 a 195). Por
exemplo, se uma mulher casada for surpreendida em
flagrante adultério, ela e seu comparsa deverão ser
amarrados e jogados no rio, a menos que o marido
perdoe sua esposa e o rei perdoe seu súdito (§129). Se o
marido quiser repudiar uma esposa com a qual teve filhos,
ele deverá restituir-lhe o valor do dote e conceder-lhe uma
[ 34 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
participação no rendimento de seus campos e outros
bens, para ela poder educar os filhos (§137). Se um
homem se casar e sua esposa não lhe der filhos, ele
poderá levar para o lar uma concubina, mas esta não
poderá ser tratada em pé de igualdade com a esposa
(§145).
O §146 contempla uma situação muito
semelhante ao caso bíblico de Sara e Agar (cf. Gn 16, 1-
6): se uma esposa estéril dá a seu marido uma escrava
com a qual este tem filhos, e se por isso a escrava entra
em disputas com sua senhora, esta não pode vendê-la.
Hamurabi não omitiu a responsabilidade
profissional: será réu de morte o arquiteto que tiver
construído mal uma casa, se esta ruir e matar o
proprietário (§229). Se morrer o filho do proprietário, será
condenado à morte o filho do arquiteto (§230). Se morrer
algum escravo do proprietário, o arquiteto deverá pagar-
lhe o valor de um escravo (§231). É a lei de talião em toda
a sua equidade: Olho por olho... filho por filho, escravo
por escravo.
Note-se como a pena por causar a morte de um
escravo equivale à de fazer o mesmo a um animal: quem
aluga um boi e o deixa morrer por negligência ou o mata
por pancadas, deve indenizar ao proprietário boi por boi
(§245).
[ 35 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
De muitos outros problemas ocupou-se Hamurabi
em seu Código, tais como, contratos de transporte de
material, empréstimos, penas para os crimes de injúria e
de sequestro, obrigações dos médicos. O que analisamos
acima, porém, é suficiente para ressaltar o quanto esses
povos possuíam o senso da Lei Natural, inerente a todo
ser humano, pois está "escrita e gravada no coração de
cada homem, porque ela é a própria razão humana
ordenando-lhe fazer o bem e proibindo-lhe praticar o mal".
Sem dúvida, os métodos de aplicação são de uma
rudeza e crueldade extremas, quando vistos a partir de
nossa perspectiva moderna. Mas é preciso tomar em
consideração que na Antiguidade era comum esse rigor, a
ponto de encontrarmos na Lei Mosaica castigos
semelhantes para diversas ações criminosas. Acontece
que, devido à dureza de coração dos homens, com
frequência o temor era o único meio de impeli-los a
observar os preceitos divinos. "Não temais, porque é para
vos provar que Deus veio e para que o seu temor, sempre
presente aos vossos olhos, vos preserve de pecar" (Ex
20, 20) - disse Moisés para tranquilizar o povo hebreu
apavorado ante as manifestações do poder de Deus, nas
encostas do Monte Sinai. (7)
Transcrevi o código Hamurabi comentado porque
nele vemos o princípio da hierarquia sendo levado em
consideração em varias relações humanas,
principalmente o respeito aos pais.
[ 36 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
CÓDIGO HAMURABI ERA LEI SECULAR
As leis do livro de Êxodo têm como objetivos
principais: a. estabelecer regras detalhadas para a
conduta das pessoas em muitas situações, originando
ordem e justiça entre os homens; e b. regular o
relacionamento dos redimidos com Deus. Outros códigos
de lei têm sido descobertos, alguns bem mais antigos que
o de Êxodo, a saber: Código de Hamurabi, rei da
Babilónia, encontrado em 1901 (XVIII A.C.) - um código
sumérico cerca de dois séculos mais antigo, e um outro
babilónico mais velho ainda; o Código Hitita (XIV A.C.) e
as Leis Assírias (XII). Um exame da natureza desses
códigos em relação a Êxodo demonstra que uma
diferença principal entre esses códigos e Êxodo é o fato
de que os outros códigos são estritamente seculares,
exceto quando ocasionalmente mencionam os privilégios
ou responsabilidades dos sacerdotes. Êxodo, por outro
lado, é pesadamente religioso: inclui regras para
sacrifícios, festivais anuais e outros serviços religiosos. (2)
JUDICIUM DEI
O código também inspira o princípio jurídico
judicium dei, ou o ordálio, que indica a possibilidade de
um julgamento divino. Um exemplo desse princípio está
no artigo dois do código: "Se alguém acusar um homem e
o acusado mergulhar em um rio e afundar, quem o acusa
[ 37 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
pode tomar posse de sua casa. Mas se o rio provar que o
acusado é inocente e ele escapar ileso, então quem o
acusa será executado, e o acusado tomará sua casa".
(10)
A MULHER NO CÓDIGO HAMURABI
A Bíblia é machista, Deus é machista, Jesus
Cristo é machista, a igreja verdadeira é machista, o
cristianismo é machista. Homens e mulheres não são
iguais, um tem pênis e outra vagina, e isso é só o começo
das diferenças... Os cristãos canalhas procuram um meio
termo com o mundo, querendo a agradar uma sociedade
irreconciliável com Deus. Ser machista não é defender
que a mulher seja esmurrada e espancada. Machismo
bíblico em toda a sua amplitude, acarreta mais
responsabilidade aos homens, como suprir as
necessidades da família, o governo da sociedade, do lar e
da igreja. O machismo bíblico prega que o homem morra
pela mulher como Cristo morreu pela igreja. Quando a
Bíblia fala que a mulher é o sexo frágil, não sugere que
devemos oprimi-la, ao contrário, deve protege-la e ama-la.
Os Hebreus e os mesopotâmicos são bem
parecidos, tanto até que fizeram um conjunto de leis para
que não houvesse desigualdade, chamados de: Código
de Hamurabi (mesopotâmicos) e o Pentateuco (hebreus).
[ 38 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
O adultério nas duas sociedades era um grande
pecado. No código de Hamurabi uma mulher que dormia
com um homem e ele não é seu marido ambos eram
atacados na água, se o marido dessa mulher quiser que
ela viva, então o outro homem será inocentado pelo rei; -
se um homem violenta a esposa de outro homem, que
não casou, mais que ainda mora na casa de seus pais, e
se deitar em seus seios e se for pego o homem é morto e
a mulher declarada como inocente; - se a esposa é
expulsa de casa sem ter traído seu marido ela jurará por
Deus e voltará para casa de seus pais; - se alguém
apontar o dedo para uma mulher por causa de outro
homem sem ser seu marido ela será atirada no rio para
não sujar o nome do marido.
No Pentateuco (Cinco livros da Lei de Moisés) se
uma mulher casada for encontrada dormindo com outro
homem, os dois morrerão para eliminar o mal de Israel; -
se uma moça virgem que não é casada se deitar com um
homem qualquer, os dois serão apedrejados na porta da
cidade; - se uma mulher for estuprada no meio do campo
e ninguém viu e ouviu, somente o homem é morto, pois
não havia ninguém que a ajuda-se.
O divorcio no código de Hamurabi e no
Pentateuco também eram com pensamentos e ideologias
machistas. No Pentateuco a mulher se casa pela primeira
vez se ela não satisfaz seu primeiro marido ele pode
despedi-la de sua casa e pedi o divórcio, se essa mesma
[ 39 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
mulher casar-se novamente e divorciar-se de novo ela
não poderia casar-se novamente com o primeiro marido,
pois havia sido contaminada por um homem de menor
patamar.
No código de Hamurabi se um homem abandonar
um sugetum (mulher para dar filhos quando a esposa não
podia) que lhe deu filhos ou sua esposa que lhe permitiu
possuir crianças, o seu dote será devolvido e será
recebido alguns bens e propriedades para criar as
crianças, depois que ela criar as crianças, será dado as
crianças uma parte para herdar e ficara com o seu dote; -
se um homem quiser abandonar sua primeira esposa que
não lhe deu filhos ele terá que dar o seu dote (pagamento
que os noivos efetuam aos sogros, pela mulher que
adquiriram), para depois abandona-la. Se o homem for
um musketum (elemento situado, socialmente, entre o
homem livree o escravo) ele lhe dará um terço de sua
mina de prata; - se a esposa de um homem quiser sair e
se ela tiver o hábito de negligenciar o marido ela será
castigada por ele não recebendo nada, se o marido não
quiser castiga-la ficará com outra mulher e a primeira
virará escrava; - se ela for zelosa e não tiver culpa ela
volta para casa dos seus pais com seus dotes, se ela não
for zelosa será lançada na água. (11)
A lei de Hamurabi, de Moisés prevê punições para
as transgressões, mas o ideal cristão é a lei do amor, em
[ 40 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
que o homem e a mulher devem se amarem e se
respeitarem:
"Vós, maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo
amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela," (Efésios 5 : 25)
"Vós, maridos, amai a vossas mulheres, e não vos irriteis
contra elas." (Colossenses 3 : 19)
"Assim também vós, cada um em particular, ame a sua
própria mulher como a si mesmo, e a mulher reverencie o marido."
(Efésios 5 : 33)
"Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres,
como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si
mesmo." (Efésios 5 : 28)
[ 41 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
CÓDIGO HAMURABI
PRÓLOGO
"Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel,
Senhor da Terra e dos Céus, determinador dos destinos
do mundo, entregou o governo de toda humanidade a
Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da
Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela
estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a
firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel
me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o
adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra,
para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão
do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o
bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por
Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que
fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à
cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos
seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de
Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa
Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade;
o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o
[ 42 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a
Anunit".
Nos meus comentários sobre o Código Hamurabi,
mostrarei como havia semelhanças entre Hamurabi e
Moisés. Ambos falam que foram escolhidos por Deus para
expressar a vontade divina e estabelecer a justiça entre
os homens por meio de leis que promovam a equidade. O
texto começa com o rei Hamurabi fazendo um profundo
discurso político, parece um candidato dos nossos dias,
ou um político avaliando seu próprio governo, de qualquer
maneira vemos no texto um interesse em estabelecer
justiça na população a qual ele governava. Percebemos
também o caráter religioso do texto com citações aos
deuses babilônios. Este deus babilônio Anu-meleque, é
citado na Bíblia como Anameleque. É o que sabemos
sobre a antiga idolatria da área da Assíria-Babilônia. Anu
era o grande deus-firmamento dos babilônios. Ele é
mencionado aqui nas inscrições de Hamurabi. Os deuses
da natureza eram: Anu (do firmamento); Enlil (da terra);
Ea (das águas) e Nergal (do submundo). Em II Reis 17:
30-31 a Bíblia fala de Anu e Nergal, dois deuses
babilônios:
E os de Babilônia fizeram Sucote-Benote; e os de Cuta
fizeram Nergal; e os de Hamate fizeram Asima. 31 E os aveus
fizeram Nibaz e Tartaque; e os sefarvitas queimavam seus filhos no
fogo a Adrameleque, e a Anu-meleque, deuses de Sefarvaim
[ 43 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
As próprias leis são precedidos por uma
introdução que foi adicionada mais tarde, depois que a lei
já tinha sido publicada cerca de 30 anos. Marduk, o deus
da Babilônia, foi eleito rei dos deuses, Hamurabi estava
predestinado pelos deuses "para fazer com que a justiça
irradiasse sobre a terra, a destruir os pecadores e
malfeitores, e tomar cuidado para que o forte não oprima
os fracos". Código de Hamurabi é, de fato, concebida a
partir desse ponto de vista.
Mais adiante, o rei elogia seus serviços para as
principais cidades da Babilônia, seus templos e cultos. Ele
aparece como um verdadeiro servidor dos deuses, como
um protetor de seu povo e um príncipe gracioso para
aqueles que a princípio não iriam reconhecer a sua
supremacia. Esta introdução não é inteiramente livre de
presunção.
I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO
TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
Os princípios do julgamento:
Os primeiros cinco parágrafos tratar de alguns
princípios do processo legal. Em primeiro lugar acusação
falsa é considerada. A feitiçaria é tratada de uma maneira
especialmente interessante. O acusado, neste caso, tem
de se submeter a uma provação nas mãos do deus-rio; no
entanto, nada é dito sobre os detalhes desta provação. Se
ele for condenado pelo deus como culpado, o acusador
[ 44 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
recebe a sua casa; no caso contrário, o acusador é
condenado à morte e que o acusado recebe sua casa. A
lei também procede com rigor contra as falsas
testemunhas: em um processo em que a vida está em
jogo, perjúrio consciente é punido com a morte.
Finalmente o rei se esforça também para um corpo
incorrupto de juízes; um juiz que não tenha realizado o
julgamento do tribunal corretamente, não só tem de pagar
doze vezes o montante da causa, mas ele também é
demitido com desonra de seu posto. (12)
1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um
sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que
acusou, deverá ser morto.
Já começou mal, apesar de que sou a favor da
pena de morte, ela deve ser aplicada a medida
proporcional da ofensa e não assim como neste texto do
código Hamurabi, pena de morte pelo mero crime de
difamação, calúnia e injúria.
2º - Se alguém avança uma imputação de
sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele
contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio,
salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá
receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra
inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação
deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber
em posse a casa do seu acusador.
[ 45 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
3º - Se alguém em um processo se apresenta
como testemunha de acusação e, não prova o que disse,
se o processo importa perda de vida, ele deverá ser
morto.
Presunção de inocência levado ao extremo.
Embora tenhamos estabelecido anteriormente como o
Código de Hamurabi oscila entre ser penas pesadas,
também é estranhamente progressivo, é curiosamente um
dos muito poucos códigos de leis antigas que deram
importância ao ditado de "inocente até prova em
contrário". A este respeito, o Código de Hamurabi poderia
até mesmo ter desempenhado o seu papel crucial em
influenciar os precedentes legais estabelecidos nos
nossos tempos modernos. No entanto, esta presunção de
inocência mais frequentemente do que colocar o ônus da
prova sobre o acusador - às vezes era levado a um nível
extremo.
[ 46 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Se alguém traz uma acusação de qualquer crime
diante dos anciãos, e não prova que ele tem cobrado, ele
deve, se for uma ofensa capital cobrado, ser condenado à
morte. A lei de Moisés também era rigoroso para com as
falsas testemunhas. Se fosse provado que a testemunha
mentiu, ela receberia a pena do crime que ela acusou. Se
ela acusou alguém de assassinato e provou-se que ela
mentiu, a falsa testemunha seria morta.
15 Uma só testemunha contra alguém não se levantará por
qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado
que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três
testemunhas, se estabelecerá o fato. 16 Quando se levantar
testemunha falsa contra alguém, para testificar contra ele acerca de
transgressão, 17 Então aqueles dois homens, que tiverem a
demanda, se apresentarão perante Javé, diante dos sacerdotes e dos
juízes que houver naqueles dias. 18 E os juízes inquirirão bem; e eis
que, sendo a testemunha falsa, que testificou falsamente contra seu
irmão, 19 Far-lhe-eis como cuidou fazer a seu irmão; e assim tirarás
o mal do meio de ti. 20 Para que os que ficarem o ouçam e temam, e
nunca mais tornem a fazer tal mal no meio de ti. 21 O teu olho não
perdoará; vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão,
pé por pé. (Deuteronômio 19. 15-21)
4º - Se alguém se apresenta como testemunha
por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no
processo.
5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma
decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o
[ 47 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no
processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro,
ele deverá então pagar doze vezes a pena que era
estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente
expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a
funcionar de novo como juiz em um processo.
A função de juiz é de muita responsabilidade, um
erro judicial pode acarretar muitos prejuízos para as
partes envolvidas, por isso havia neste código uma
cobrança rigorosa para que os juízes tivesse cuidado em
distribuir sentenças justas.
II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO,
REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte
deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa
furtada também deverá ser morto.
Mesmo crimes de menor potencial lesivo como
furto e receptação, não eram anistiados e beneficiados
por sanções brandas, mas com a severa pena de morte.
7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato,
compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um
escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou
um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um
escravo, é considerado como um ladrão e morto.
[ 48 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
O código Hamurabi era tão rigoroso que até uma
compra sem observar os requisitos que visassem garantir
uma compra segura e com certificado de garantia de
procedência, poderia levar o comprador a sofrer a pena
de morte, por não ter se prevenido em caso de estar
comprando mercadoria de procedência criminosa.
8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou
um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence
ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se
pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o
ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
Compensações financeiras ou a morte, ótimo. A
Lei de Moisés mostrou-se ser mais branda, mas se a
vítima reagisse e matasse o ladrão, o mesmo não era
punido: “1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou
vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha
quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado roubando, e for
ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do
sangue.” (Êxodo 22.1-2) Se alguém furtar. Temos aqui um
caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem
furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer
ou vender o animal. Havia algo de especialmente
desagradável quando um homem matava um animal que
tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um
homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que
devolver ao dono cinco bois por um boi furtado, e quatro
ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa
[ 49 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos
para cada animal furtado. O código de Hamurabi era
ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até
trinta animais para cada animal furtado, e nunca era
menor do que dez animais para cada animal furtado! No
extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos
eram executados, o que significa que ali a lei ainda era
mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o
bem supremo. Outros animais eram menos valorizados. A
pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é
fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto
exprime corrupção interior em seus atos, e não apenas a
esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai
crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também
um homicida. O boi tinha mais valor que a ovelha por ser
um animal útil no trabalho pesado, e não somente por
causa de sua came e de seu couro. Os homens
dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que
sem esse animal indivíduos e até comunidades inteiras
acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em
consequência, Os antigos persas exigiam a restituição de
quatro animais para cada animal furtado (4). Pesadas
retaliações tinham por escopo defender o direito à
propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais
domésticos representavam as principais propriedades das
massas. Somente os abastados possuíam coisas como
ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc. (2)
[ 50 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o
acha com um outro, se aquele com o qual o objeto
perdido é achado, diz: - "um vendedor me vendeu diante
de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto
perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a
minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o
vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas
perante às quais o comprou e o proprietário do objeto
perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o
objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus
depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi
pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem
atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então
um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o
recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o
dinheiro que pagou.
[ 51 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Meu Deus, como era rigoroso o código de
Hamurabi! vivemos em uma sociedade tão corrupta que é
impensável em nosso sistema penal ocidental condenar a
pena de morte quem se apropria de um objeto perdido.
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e
as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o
proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho
que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e
morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.
11º - Se o proprietário do objeto perdido não
apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um
malvado e caluniou; ele morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá
receber da casa do vendedor o quíntuplo.
A família ficava com o ônus da dívida do morto.
13º - Se as testemunhas do vendedor não estão
presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis
meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não
comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse
processo.
[ 52 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Milhões de pessoas morrem por ano, vitimas da pena de
morte aplicada pelos criminosos e transgressores da Lei que matam
cidadãos. É inadmissível que o Estado e a Pátria se mostrem fracos e
não punam os bandidos com a justa pena que os criminosos
aplicaram aos seus concidadãos. A mentalidade moderna é
complacente e conivente com os maus, e não vinga a vida dos
inocentes. O Código Hamurabi e a Lei de Moisés respeitavam a vida
humana, e aos que não respeitam, estes códigos de Leis sabiam
trata-los com o rigor na justa medida. Olho por olho, dente por dente.
14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro,
ele é morto.
Este artigo do Código Hamurabi tem similaridade
com o texto bíblico da Torá: “E quem raptar um homem, e
o vender, ou for achado na sua mão, certamente será
morto.” (Êxodo 21.16). Na antiguidade, o crime aqui
destacado era aquele atualmente conhecido como
[ 53 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
sequestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais das
vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da
vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-
la como escrava. Contudo, também sequestrava-se com
vistas ao recebimento de um resgate. O código de
Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro
como um crime capital, em que o culpado pagava com a
perda da própria vida. O trecho de Deuteronômio 24.7 diz
especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se
dava com a finalidade de vendê-lo como escravo. (2).
15º - Se alguém furta pela porta da cidade um
escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou
escrava de um liberto, deverá ser morto.
16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo
ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da
proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o
dono da casa deverá ser morto.
A Lei de Moisés não era uma copia do Código
Hamurabi, pois havia entre os dois códigos, definições
diferentes sobre crimes. Aqui no Código Hamurabi, quem
desse abrigo a um escravo, seria condenado a morte.
Mas na Lei de Moisés determina-se que o escravo não
seja entregue ao dono, e que o mesmo seja amparado e
não poderia oprimi-lo, conforme Deuteronômio 23:15-16:
“Não entregarás a seu senhor o servo que, tendo fugido
dele, se acolher a ti; 16 Contigo ficará, no meio de ti, no
[ 54 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe
agradar; não o oprimirás”
17º - Se alguém apreende em campo aberto um
escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o
dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.
18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor,
deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações,
deverá ser reconduzido ao seu senhor.
19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e
em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser
morto.
Se alguém ficava com um escravo que não lhe
pertencia, era condenado a morte.
20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu,
este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir
livre.
21º - Se alguém faz um buraco em uma casa,
deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.
Este artigo trata da tentativa de furto, na qual o
ladrão abria uma brecha para entrar em uma casa. Se
fosse pego em flagrante, era morto e sepultado ali
mesmo.
[ 55 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é
morto.
Ladrão na Babilônia, não era ressocializado, era
espiritualizado por meio da pena de morte, assim ele não
correria o risco de reincidir no mesmo crime e nem em
qualquer outro. Na Lei de Moisés, o ladrão ao ser pego
deveria restituir o que roubou e mais vinte por cento de
acréscimo do valor do bem, conforme se lê abaixo:
1 FALOU mais o Javé a Moisés, dizendo: 2 Quando
alguma pessoa pecar, e transgredir contra o Javé, e negar ao seu
próximo o que lhe deu em guarda, ou o que deixou na sua mão, ou o
roubo, ou o que reteve violentamente ao seu próximo, 3 Ou que
achou o perdido, e o negar com falso juramento, ou fizer alguma outra
coisa de todas em que o homem costuma pecar; 4 Será pois que,
como pecou e tornou-se culpado, restituirá o que roubou, ou o que
reteve violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o
perdido que achou, 5 Ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o
restituirá no seu todo, e ainda sobre isso acrescentará o quinto;
àquele de quem é o dará no dia de sua expiação. (Levítico 6.1-5)
23º - Se o salteador não é preso, o roubado
deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado;
então a aldeia e o governador, em cuja terra e
circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os
bens roubados por quanto foi perdido.
Meu Deus que maravilha!!! O estado tinha
obrigação de indenizar quem fosse vítima de roubo,
[ 56 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
porque não foi competente o suficiente para garantir a
justiça na circunscrição!!!
24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador
deverão pagar uma mina aos parentes.
25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio
e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a
propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do
dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.
III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS
GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL,
ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
26º - Se um oficial ou um gregário que foi
chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e
assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial
ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver
substituído deverá tomar posse da sua casa.
27º - Se um oficial ou um gregário foi feito
prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e
o seu horto foram dados a outro e este deles se apossa,
se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o
campo e o horto e ele deverá retomá-los.
28º - Se um oficial ou um gregário foi feito
prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode
[ 57 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e
ele deverá assumir o benefício de seu pai.
29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser
dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser
dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.
30º - Se um oficial um ou gregário descura e
abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá-
los, e outro toma posse do seu campo, do horto e da
casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa,
não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou
posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.
Lei de usucapião.
[ 58 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
31º - Se ele abandona por um ano e volta, o
campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele
deverá assumi-los de novo.
32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um
soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o
conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-
lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com
que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de
sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que
resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto
e casa não deverão ser dados pelo seu resgate.
33º - Se um oficial superior foge ao serviço e
coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele
parte, aquele oficial deverá ser morto.
34º - Se um oficial superior furta a propriedade de
um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a
trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a
um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial,
aquele deverá ser morto.
Chefe que oprime um serventuário de classe
inferior dependendo do que mal que fizesse era
condenado a morte.
35º - Se alguém compra ao oficial bois ou
ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.
[ 59 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
36º - O campo, o horto e a casa de um oficial,
gregário ou vassalo não podem ser vendidos.
37º - Se alguém compra o campo, o horto e a
casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua
tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu
dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono.
Havia contratos lavrados em documentos de
tábua de barro.
38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem
obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à
própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu
benefício.
39º - O campo, o horto e a casa, que eles
compraram e possuem (como sua propriedade) podem
ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de
obrigação à própria mulher e à filha.
Mulher e filha na cultura oriental antiga passível
de ser negociada como um objeto.
40º - Eles podem vender a um negociante ou
outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O
comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa
que comprou.
41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o
horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um
[ 60 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o
gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa,
deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes
foram dadas.
IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS
FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS,
DAÇÃO EM PAGAMENTO
42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e
no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido
[ 61 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao
proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho.
43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em
abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto
trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o
campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao
proprietário.
44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro
de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso
e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar,
destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao
proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo.
45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante
uma renda e recebe a renda do seu campo, mas
sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai
sobre o cultivador.
46º - Se ele não recebe a renda do seu campo,
mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no
campo deverá ser dividido segundo as partes entre o
cultivador e o proprietário.
47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não
plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o
proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado
e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu
contrato.
[ 62 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma
tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou
por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não
deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar
sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.
O contrato de acordo econômico era bem
detalhado no código Hamurabi, e neste caso havia uma
complacência em caso de calamidade que prejudicasse o
agricultor que naquele ano ficaria isento de pagar os juros
ou o aluguel da terra. Os juristas consideram este artigo
muito progressista para aquela época
49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e
lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo,
incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o
sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em
seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo,
por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá
receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao
negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu,
pelos juros e moradia do cultivador.
50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou
um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo
deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e
restituir ao negociante o dinheiro com os juros.
51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá
dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do
[ 63 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme
a taxa real.
52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo
ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado.
53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa
ordem o próprio dique e não o tem em consequência se
produz uma fenda no mesmo dique e os campos da
aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se
produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez
perder.
Responsabilidade civil e indenização por danos
causados a terceiros.
54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser
vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os
agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre
si.
55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água
para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de
seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o
produzido pelo vizinho.
56º - Se alguém deixa passar a água e a água
inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por
cada dez gan dez gur de trigo.
[ 64 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
57º - Se um pastor não pede licença ao
proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas
e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no
campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o
pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as
ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário
vinte gur de trigo por cada dez gan.
58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o
campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da
cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as
faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o
campo em que faz pastar e por ocasião da colheita
deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez
gan sessenta gur.
Outra vez o Código Hamurabi e a Bíblia têm leis
similares de proteção a propriedade. Como o texto
seguinte: “Se alguém fizer pastar o seu animal num
campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo
de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da
sua própria vinha restituirá.” (Êxodo 22.5) Continuavam as
leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto
aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém
achasse ser medida de esperteza fazer seus animais
pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia
ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria
ocorrendo uma apropriação indébita. A restituição era
cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor,
[ 65 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
embora não se fale aqui em porcentagem. O código de
Hamurabi também condenava tais atos. Os ofensores
tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também
levavam em conta o dano que um animal poderia fazer
enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho
qualquer. O ofensor também devia pagar por esses
danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio.
Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito
à propriedade quanto a integridade da propriedade.
59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do
horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia
mina.
60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo
para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por
quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão
dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua
parte.
61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação
do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar
esta no seu quinhão.
O hortelão é um arrendatário a quem é dado uma
terra para cultivar.
[ 66 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi
confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar
ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele
fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o
campo cultivável e restituí-lo ao proprietário.
63º - Se ele transforma uma terra inculta num
campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá
pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan.
[ 67 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão
pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao
proprietário duas partes do produto do horto e conservar
para si a terça parte.
65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto
diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do
fundo vizinho.
LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM
EM 35 PARÁGRAFOS
O nosso conhecimento sobre as relações jurídicas
entre proprietários de casas e inquilinos é menor, porque
os artigos que lidam com estes temas na estela foram
totalmente perdidos e só pode ser parcialmente
restaurada a partir de cópias. A referência é mais uma vez
feita a vassalagem (artigo 71). As relações entre vizinhos
também são regulados, mas não podemos verificar como
em detalhe (artigo 72ss). Relativo aos direitos precisos de
inquilinos e senhorios nós também sabemos pouco (artigo
78).
Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos
deduzidos da biblioteca de Assurbanipal:
1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e
lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que
estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante
não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras
[ 68 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e
juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras
excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o
proprietário.
2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira
soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de
decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de
mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá
restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe
deu.
3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem
trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens,
deverá levar diante dos anciãos o que está à sua
disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem
exceção.
V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E
COMISSIONÁRIOS
100º - Com os juros do dinheiro na medida da
soma recebida, deverá entregar uma obrigação por
escrito e pagar o negociante no dia do vencimento.
101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o
comissionário, deverá deixar intacto o dinheiro que
recebeu e restituí-lo ao negociante.
[ 69 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um
comissionário para suas empresas e ele, no lugar para
onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital
ao negociante.
103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva
alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário
deverá jurar em nome de Deus e ir livre.
Um juramento livrava alguém de uma dívida, esta
lei é praticamente inviável hoje, porque em nossa cultura
os homens não tem caráter e mentem com facilidade.
104º - Se um negociante confia a um
comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras
mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura
da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá
então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador.
[ 70 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
105º - Se o comissionário é negligente e não retira
a quitação da soma que ele deu ao negociante, não
poderá receber a soma que não é quitada.
106º - Se o comissionário toma dinheiro ao
negociante e tem questão com o seu negociante, este
deverá perante Deus e os anciãos convencer o
comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três
vezes o dinheiro que recebeu.
107º - Se o negociante engana o comissionário
pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera,
mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe
restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos
deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao
comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto.
VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS
(TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E
TARIFAS)
108º - Se uma taberneira não aceita trigo por
preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço
da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser
convencida disto e lançada na água.
[ 71 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem
conjurados e esses conjurados não são detidos e levados
à Corte, a taberneira deverá ser morta.
Obrigação de denunciar sob pena de morte. As
tabernas da Babilônia (artigos 108-11) parecem muitas
vezes ter sido o resort de criminosos. Como regra eles
estavam nas mãos de proprietárias que foram feitas
responsáveis pelo que acontece em suas instalações.
Sacerdotisas eram proibidos de visitar estas casas sob
pena de (artigo 110) serem queimadas.
110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com
as crianças (mulher consagrada que não se pode casar)
abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber,
esta mulher deverá ser queimada.
Bar era considerado um lugar proibido para
pessoas devotas a Deus. O Código Hamurabi prevê
varias punições de pena de morte por incineração do
infrator. Lembremos que na Babilônia de Nabucodonosor
também havia pena de morte na qual o condenado era
jogado na fornalha de fogo, como é famosa a história
bíblica dos amigos do profeta Daniel, Sadraque, Mesaque
e Abednego:
6 E qualquer que não se prostrar e não a adorar, será na
mesma hora lançado dentro da fornalha de fogo ardente. 20 E
ordenou aos homens mais poderosos, que estavam no seu exército,
[ 72 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
que atassem a Sadraque, Mesaque e Abednego, para lançá-los na
fornalha de fogo ardente. (Daniel 3.6 e 20)
111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de
bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita
cinquenta ka de trigo.
VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE
TRANSPORTE, MÚTUO)
PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR
DÍVIDAS
112º - Se alguém está em viagem e confia a um
outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis
e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do
destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles,
dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou
o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da
expedição cinco vezes o que recebeu.
113º - Se alguém tem para com outro um crédito
de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira
grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser
convencido em juízo de ter tirado sem ciência do
proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá
restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de
qualquer modo deu, é perdido para ele.
[ 73 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
114º - Se alguém não tem que exigir grãos e
dinheiro de outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um
terço de mina por cada execução.
115º - Se alguém tem para com outro um crédito
de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa
de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena.
116º - Se o detido na casa de detenção morre de
pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro
deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se
ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do
negociante, se era um escravo, deverá pagar o
negociante um terço de mina e perder tudo que deu.
O credor deve evitar de maltratar uma pessoa
presa por dívidas, em sua casa; se uma criança do
devedor morre por culpa do credor, o talionis jus é posto
em prática e uma criança do credor tem que morrer.
117º - Se alguém tem um débito vencido e vende
por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem
descontar com trabalho o débito, aqueles deverão
trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor,
no quarto ano este deverá libertá-los.
[ 74 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Em nossa cultura ocidental temos a impressão
que a escravidão é algo mau, mas não é, nós os cristãos
somos chamados na Bíblia de escravos de Deus,
traduzido frequentemente como servos de Deus.
Escravizar alguém era uma forma de fazer o devedor
pagar com serviço a dívida que ele contraiu.
Este artigo do Código de Hamurabi tem
semelhança com a Lei de Moisés: “Se comprares um
servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre,
de graça.” (Êxodo 21.2)
[ 75 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Se comprares um escravo hebreu. A preocupação
aqui era com um possível escravo israelita, e não
estrangeiro. No caso deste, aplicavam-se outros
estatutos, menos favoráveis. Quando um hebreu
precisava de dinheiro, tendo dívidas a pagar, podia
vender-se como escravo. Também era possível escravizar
à força um hebreu, embora isso deva ter acontecido com
pouca frequência. Ver II Reis 4.1 e Lev. 25.39. Um hebreu
podia ser forçado à servidão por motivo de dívida,
conforme mostra a primeira dessas duas referências. O
caso mais triste era que um hebreu (ainda menor de
idade) podia ser vendido por seus pais como escravo,
quando precisassem de dinheiro (Nee. 5.2). O valor de
um homem que servisse por seis anos era ridiculamente
pequeno (vs. 32). Infeliz também era o fato de que se um
escravo hebreu servia por seis anos, na Babilónia um
nativo servia apenas por três anos. Mas na maioria dos
outros aspectos, as leis hebréias eram mais humanas que
a legislação babilónica (código de Hamurabi, 117). O
trecho de Deu.15.18, onde é usado o termo “metade",
talvez reflita conhecimento sobre a prática babilónica. Um
escravo, se fosse severamente ferido, obtinha uma
espécie de licença médica (vss. 26,27). Em tempos
posteriores, mesmo que um escravo tivesse servido
somente por um ano, a lei do jubileu libertava a ele e a
todos os demais escravos (Lev. 25.39-41). (2)
[ 76 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
118º - Se ele concede um escravo ou escrava
para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por
sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para
oposição.
119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende
por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o
senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o
negociante pagou e resgatar a sua escrava.
Este artigo do Código Hamurabi tem similaridade
com a Lei de Moisés: “Se ela não agradar ao seu senhor,
e ele não se desposar com ela, fará que se resgate; não
poderá vendê-la a um povo estranho, agindo
deslealmente com ela.” (Êxodo 21.8). Pode-se presumir
que uma escrava podia ser redimida por um parente
próximo (Lev. 25.47-54); mas a passagem não limita as
possibilidades a isso. Na Babilônia, a concubina de um
homem casado podia ser vendida mesmo depois que lhe
tivesse dado filhos (código de Hamurabi, 119). Do começo
ao fim encontramos paralelos ao código de Hamurabi, o
que pode indicar algum empréstimo em uma direção ou
em outra. Faz-se a distinção entre atos intencionais e
não-intencionais, conforme se vê em quase todos os
códigos legais. (2)
VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO
120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de
outro e no monte de trigo se produz um dano ou o
[ 77 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou
nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o
trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu
trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que
tomou, sem diminuição, ao seu dono.
121º - Se alguém deposita o trigo na casa de
outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka
de trigo por cada gur de trigo ao ano.
122º - Se alguém dá em depósito a outro prata,
ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha
tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida
consignar em depósito.
Na Babilônia, a questão era regulamentada de
forma mais completa. Aquele que ficasse encarregado da
guarda de bens alheios munia-se de testemunhas e de
uma espécie de contrato de inventário, garantindo assim a
sua honestidade
123º - Se alguém dá em depósito sem
testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a
consignação se nega, não há ação.
124º - Se alguém entrega a outro em depósito
prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e
aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e
restituir sem diminuição tudo o que negou.
[ 78 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e
aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os
do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso
da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi
consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o
dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e
retomá-los do ladrão.
A Bíblia como o Código Hamurabi trata de objetos
ou valores dado em depósito e que o depositário perdeu
ou teve os bens furtados. “Se alguém der ao seu próximo
dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa
daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será
levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos
bens do seu próximo.” (Êxodo 22. 7-8)
126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz
tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele
intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido
perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser
indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.
Como? Não entendi? Deve-se indenizar mesmo
que alguém intente uma ação fraudulenta? Acredito que
ele o fraudulento até poderia receber a indenização desde
que ficasse provado que o mesmo estava mentindo.
[ 79 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
127º - Se alguém difama uma mulher consagrada
ou a mulher de um homem livre e não pode provar se
deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe
a fronte.
Pena suave para difamação.
X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS
CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E
DOAÇÕES NUPCIAIS
SUCESSÃO
[ 80 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
128º - Se alguém toma uma mulher, mas não
conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.
Casamento tinha contrato ou certidão de
casamento. Essa Lei lembra o caso de Maria e José.
129º - Se a esposa de alguém é encontrada em
contato sexual com outro, se deverá amarrá-los e lança-
los na água, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o
rei a seu escravo.
A pena de morte só era aplicada em caso de
adultério se o marido ofendido não perdoasse a esposa
adúltera. Na Mesopotâmia, a execução era feita
amarrando-se o casal culpado um ao outro e lançando
ambos à água, para que morressem afogados, embora
não tenham restado registros históricos de tal tipo de
execução. A falta de evidências, porém, não era um
argumento final. Em Israel, por sua vez, a forma de
execução usual era o apedrejamento, embora os rabinos
também tenham mencionado o estrangulamento, o qual,
contudo, pode ter sido praticado em alguma época
posterior a Moisés. Em Deuteronômio 22.22 está descrito
a pena para os adúlteros: “Quando um homem for achado
deitado com mulher que tenha marido, então ambos
morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a
mulher; assim tirarás o mal de Israel.” A Lei de Deus a
Moisés não dava o benefício do perdão, era condenação
e execução.
[ 81 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
130º - Se alguém viola a mulher que ainda não
conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato
com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto,
a mulher irá livre.
Estupro era condenado com pena de morte.
131º - Se a mulher de um homem livre é acusada
pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato
com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à
sua casa.
Simples acusação sem provas não justificava
condenação.
132º - Se contra a mulher de um homem livre é
proferida difamação por causa de um outro homem, mas
não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá
saltar no rio por seu marido.
133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa
há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua
casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou
sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente
convencida e lançada nágua.
134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na
sua casa não há com que sustentar-se e sua mulher vai a
outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.
[ 82 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na
sua casa não há de que sustentar-se e sua mulher vai a
outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e
entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas
os filhos deverão seguir o pai deles.
Interessante, se uma mulher perde o marido na
guerra, por este ter se tornado prisioneiro de guerra, a
mulher dele ficava livre para contrair um novo matrimônio,
mas se ele retornasse para a sua pátria a mulher deveria
voltar para ele, mas os filhos do novo casamento ficariam
com o pai.
136º - Se alguém abandona a pátria e foge e
depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e
quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e
fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido.
Quem desertava o exército, tinha a sua certidão
de casamento cancelada e a mulher estava livre para
casar com outro.
137º - Se alguém se propõe a repudiar uma
concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu
filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e
dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus
bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus
filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus
filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela
pode esposar o homem do seu coração.
[ 83 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Uma mulher divorciada podia casar de novo e os
filhos da repudiada deveriam receber uma pensão em
forma de terra cultivável.
138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe
deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente
nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da
casa de seu pai e assim mandá-la embora.
Divórcio, incluía divisão de bens, ainda que ao
homem caberia a parte construída pelo casal.
139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá
dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.
140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço
de mina.
141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa
do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com
leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é
convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu
repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada
como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá-
la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na
casa de seu marido.
Mulher que não tivesse apreço pelo seu lar, podia
ser repudiada, ou o marido poderia arrumar outra mulher
e a primeira se tornaria empregada da casa.
[ 84 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
142º - Se uma mulher discute com o marido e
declara: "tu não tens relação comigo", deverão ser
produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e
não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a
descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá
tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai.
Marido que não mantivesse relação sexual com a
mulher com regular constância poderia ser causa do
pedido de separação dela e o estado dava causa ganha
para esta. A mulher só pode anular o casamento se o
marido negligencia grosseiramente seus deveres para
com ela.
143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa
sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa
mulher na água.
Esposa negligente poderia ser condenada a pena
de morte.
144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao
marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em
tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele
não deverá tomar uma concubina.
Uma questão importante é a relação em que o
Código tem com a Lei de Moisés. Hamurabi não foi
somente rei da Babilônia, mas também de Amurru (=
"terra dos amorreus"), chamado mais tarde Palestina e de
[ 85 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
Síria Ocidental. Como seus sucessores, também manteve
o domínio sobre Amurru, é bem possível que, por um
tempo considerável, as leis de Hamurabi estavam em
vigor também na terra de Canaã, mesmo que talvez em
uma forma modificada. Na época de Abraão, por exemplo,
pode-se considerar as narrativas de Sara e Hagar (Ge 16:
1ss), e Raquel e Bila (Ge 30: 1ss), que mostram os
mesmos princípios jurídicos como o Código. Outras
narrativas do Antigo Testamento indicam os mesmos
costumes como o Código faz para Babilônia; compare
Gênesis 24:53, onde os presentes nupciais para Rebeca
correspondem ao terhatu Babilônico (artigo 159);
semelhante a Gen 31:14ss.
145º - Se alguém toma uma mulher e essa não
lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele
toma uma concubina e a leva para sua casa, esta
concubina não deverá ser igual à esposa.
146º - Se alguém toma uma esposa e essa
esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá
filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua
senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua
senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à
escravidão e enumerá-la ente as servas.
No caso de Abraão, Sara deu-lhe Hagar como
concubina.
[ 86 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora
poderá vendê-la por dinheiro.
148º - Se alguém toma uma mulher e esta é
colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma
segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da
moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele
construiu e sustentá-la enquanto viver.
A seguridade era garantida pela própria família e
não pelo Estado. No caso de uma mulher ficar doente e
não poder transar e cumprir as obrigações de esposa, o
marido podia contrair um segundo matrimônio, mas não
podia despedir a primeira. A doença incurável da mulher
era uma justificativa para o casamento com outra mulher.
149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar
na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo
que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora.
A primeira mulher poderia não aceitar a poligamia
e pelo Código Hamurabi estaria livre do casamento.
150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa
e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do
marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a
mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos
que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.
[ 87 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
A esposa tinha direitos, após a morte do marido,
assegurados em testamento.
151º - Se uma mulher que vive na casa de um
homem, empenhou seu marido a não permitir a execução
de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele
homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor
não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher,
antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o
credor não pode fazer atos executivos contra o marido.
152º - Se depois que a mulher entra na casa do
marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao
negociante.
Comunhão de bens.
153º - Se a mulher de um homem livre tem feito
matar seu marido por causa de outro, se deverá cravá-la
em uma estaca.
Pena de morte horrível para mulher que matava o
marido.
154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá
ser expulso da terra.
Incesto do pai com a filha não era tratado com
pena de morte... Isso mostra bem a cara machista da
cultural oriental, mas a Bíblia assim apresenta o homem,
[ 88 ]
Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir
ele tem uma relação mais privilegiada com Deus. O
incesto aconteceu com Ló e suas duas filhas.
155º - Se alguém promete uma menina a seu filho
e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem
contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e
lançado na água.
Sexo antes do casamento era punível.
156º - Se alguém promete uma menina a seu filho
e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com
ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo
que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o
homem de seu coração.
157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem
contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la
ambos.
Incesto do filho com a mãe era punível com a
morte horrível na fogueira. Em Gênesis 38.24 diz: “E
aconteceu que, quase três meses depois, deram aviso a
Judá, dizendo: Tamar, tua nora, adulterou, e eis que está
grávida do adultério. Então disse Judá: Tirai-a fora para
que seja queimada.”
Para que seja queimada. A morte na fogueira era
a pena imposta, no Código de Hamurabi (157), quanto a
casos de incesto com a própria mãe, e este versículo
[ 89 ]
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS
CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (20)

Carnaval
CarnavalCarnaval
Carnaval
 
Mundo grego-2013-slides-ho1
Mundo grego-2013-slides-ho1Mundo grego-2013-slides-ho1
Mundo grego-2013-slides-ho1
 
Apresentaçãohistdir5
Apresentaçãohistdir5Apresentaçãohistdir5
Apresentaçãohistdir5
 
Reforma protestante e protestantismo brasileiro
Reforma protestante e protestantismo brasileiro   Reforma protestante e protestantismo brasileiro
Reforma protestante e protestantismo brasileiro
 
Apresentaçãohistdir3
Apresentaçãohistdir3Apresentaçãohistdir3
Apresentaçãohistdir3
 
Imperador Constantino
Imperador ConstantinoImperador Constantino
Imperador Constantino
 
Civilização da Babilônia
Civilização da Babilônia Civilização da Babilônia
Civilização da Babilônia
 
Mapa mental livro de gênesis
Mapa mental livro de gênesisMapa mental livro de gênesis
Mapa mental livro de gênesis
 
Introdução à História
Introdução à HistóriaIntrodução à História
Introdução à História
 
A igreja de pergamo
A igreja de pergamoA igreja de pergamo
A igreja de pergamo
 
Apresentaçãohistdir11
Apresentaçãohistdir11Apresentaçãohistdir11
Apresentaçãohistdir11
 
Teologia Patristica
Teologia PatristicaTeologia Patristica
Teologia Patristica
 
Apresentaçãohistdir11415
Apresentaçãohistdir11415Apresentaçãohistdir11415
Apresentaçãohistdir11415
 
Lição 2 - Abel, Exemplo de Caráter que Agrada a Deus
Lição 2 - Abel, Exemplo de Caráter que Agrada a DeusLição 2 - Abel, Exemplo de Caráter que Agrada a Deus
Lição 2 - Abel, Exemplo de Caráter que Agrada a Deus
 
Apresentaçãohistdir6
Apresentaçãohistdir6Apresentaçãohistdir6
Apresentaçãohistdir6
 
Igreja na Idade Média
Igreja na Idade MédiaIgreja na Idade Média
Igreja na Idade Média
 
Teologia medieval escolástica
Teologia medieval escolásticaTeologia medieval escolástica
Teologia medieval escolástica
 
HERESIOLOGIA (AULA 01 - BÁSICO - IBADEP)
HERESIOLOGIA (AULA 01 - BÁSICO - IBADEP)HERESIOLOGIA (AULA 01 - BÁSICO - IBADEP)
HERESIOLOGIA (AULA 01 - BÁSICO - IBADEP)
 
Cristianismo
CristianismoCristianismo
Cristianismo
 
A Civilização Romana
A Civilização RomanaA Civilização Romana
A Civilização Romana
 

Semelhante a CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS

Cópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptx
Cópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptxCópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptx
Cópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptx
APARECIDODESOUZACARV
 
Roma das origens à república
Roma   das origens à repúblicaRoma   das origens à república
Roma das origens à república
macariojr
 
A sociedade medieval parte 1
A sociedade medieval  parte 1A sociedade medieval  parte 1
A sociedade medieval parte 1
Carla Teixeira
 
Revisão para prova de história 1º ano
Revisão para prova de história 1º anoRevisão para prova de história 1º ano
Revisão para prova de história 1º ano
eunamahcado
 

Semelhante a CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS (20)

Cópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptx
Cópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptxCópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptx
Cópia de HISTÓRIA DO DIREITO DOS POVOS ANTIGOS.ppt.pptx
 
2 roma
2 roma2 roma
2 roma
 
Historia antiga de roma
Historia antiga de romaHistoria antiga de roma
Historia antiga de roma
 
5 fundacao roma_imperio_2
5 fundacao roma_imperio_25 fundacao roma_imperio_2
5 fundacao roma_imperio_2
 
Ax hist fundacao_roma_imperio_2
Ax hist fundacao_roma_imperio_2Ax hist fundacao_roma_imperio_2
Ax hist fundacao_roma_imperio_2
 
Roma antiga arlete
Roma antiga arleteRoma antiga arlete
Roma antiga arlete
 
Roma antiga Cristianismo Reino Franco e Império Bizantino
Roma antiga Cristianismo Reino Franco e Império Bizantino Roma antiga Cristianismo Reino Franco e Império Bizantino
Roma antiga Cristianismo Reino Franco e Império Bizantino
 
Mesopotâmia
MesopotâmiaMesopotâmia
Mesopotâmia
 
MESOPOTAMIA - EGITO E GRÉCIA.pdf
MESOPOTAMIA - EGITO E GRÉCIA.pdfMESOPOTAMIA - EGITO E GRÉCIA.pdf
MESOPOTAMIA - EGITO E GRÉCIA.pdf
 
Os primeiros séculos de roma
Os primeiros séculos de romaOs primeiros séculos de roma
Os primeiros séculos de roma
 
História (Roma)
História (Roma)História (Roma)
História (Roma)
 
www.EquarparaEnsinoMedio.com.br - História - Alta Idade Média
www.EquarparaEnsinoMedio.com.br - História -  Alta Idade Médiawww.EquarparaEnsinoMedio.com.br - História -  Alta Idade Média
www.EquarparaEnsinoMedio.com.br - História - Alta Idade Média
 
Roma das origens à república
Roma   das origens à repúblicaRoma   das origens à república
Roma das origens à república
 
A sociedade medieval parte 1
A sociedade medieval  parte 1A sociedade medieval  parte 1
A sociedade medieval parte 1
 
Historia povo romano
Historia povo romanoHistoria povo romano
Historia povo romano
 
Revisão para prova de história 1º ano
Revisão para prova de história 1º anoRevisão para prova de história 1º ano
Revisão para prova de história 1º ano
 
28. Bacharel - Epistolas Paulinas.pdf
28. Bacharel - Epistolas Paulinas.pdf28. Bacharel - Epistolas Paulinas.pdf
28. Bacharel - Epistolas Paulinas.pdf
 
Roma antiga
Roma antigaRoma antiga
Roma antiga
 
Barbaros francos carolingios_2010_b
Barbaros francos carolingios_2010_bBarbaros francos carolingios_2010_b
Barbaros francos carolingios_2010_b
 
245925757 exercicio-roma-2 (1)
245925757 exercicio-roma-2 (1)245925757 exercicio-roma-2 (1)
245925757 exercicio-roma-2 (1)
 

Mais de ESCRIBAVALDEMIR

MINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOS
MINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOSMINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOS
MINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOS
ESCRIBAVALDEMIR
 
101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI
101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI
101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI
ESCRIBAVALDEMIR
 

Mais de ESCRIBAVALDEMIR (20)

TERRA PLANA DOS INSENSATOS
TERRA PLANA DOS INSENSATOSTERRA PLANA DOS INSENSATOS
TERRA PLANA DOS INSENSATOS
 
MINISTRO GILMAR MENDES, O JUIZ INÍQUO
MINISTRO GILMAR MENDES, O JUIZ INÍQUOMINISTRO GILMAR MENDES, O JUIZ INÍQUO
MINISTRO GILMAR MENDES, O JUIZ INÍQUO
 
PSEUDO EPÍGRAFO DE BARNABÉ COM COMENTÁRIOS - PARTE 2
PSEUDO EPÍGRAFO DE BARNABÉ COM COMENTÁRIOS - PARTE 2PSEUDO EPÍGRAFO DE BARNABÉ COM COMENTÁRIOS - PARTE 2
PSEUDO EPÍGRAFO DE BARNABÉ COM COMENTÁRIOS - PARTE 2
 
Marighella manual do guerrilheiro urbano
Marighella   manual do guerrilheiro urbanoMarighella   manual do guerrilheiro urbano
Marighella manual do guerrilheiro urbano
 
DICIONÁRIO DE BIOLOGIA
DICIONÁRIO DE BIOLOGIADICIONÁRIO DE BIOLOGIA
DICIONÁRIO DE BIOLOGIA
 
Lula e o caso do triplex - Volume 1
Lula  e o caso do  triplex  - Volume 1Lula  e o caso do  triplex  - Volume 1
Lula e o caso do triplex - Volume 1
 
Os livros de Adão e Eva
Os livros de Adão e EvaOs livros de Adão e Eva
Os livros de Adão e Eva
 
EPÍSTOLA DE TIAGO COM COMENTÁRIOS
EPÍSTOLA DE TIAGO COM COMENTÁRIOSEPÍSTOLA DE TIAGO COM COMENTÁRIOS
EPÍSTOLA DE TIAGO COM COMENTÁRIOS
 
HAMLET DE SHAKESPEARE COM COMENTÁRIOS
HAMLET DE SHAKESPEARE COM COMENTÁRIOSHAMLET DE SHAKESPEARE COM COMENTÁRIOS
HAMLET DE SHAKESPEARE COM COMENTÁRIOS
 
A EPOPEIA DE GILGAMESH COM COMENTÁRIOS
A EPOPEIA DE GILGAMESH COM COMENTÁRIOSA EPOPEIA DE GILGAMESH COM COMENTÁRIOS
A EPOPEIA DE GILGAMESH COM COMENTÁRIOS
 
ARREBATAMENTO PRÉ-TRIBULACIONISTA
ARREBATAMENTO PRÉ-TRIBULACIONISTAARREBATAMENTO PRÉ-TRIBULACIONISTA
ARREBATAMENTO PRÉ-TRIBULACIONISTA
 
MINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOS
MINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOSMINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOS
MINHA LUTA DE ADOLF HITLER COM COMENTÁRIOS
 
VOCÊ É INVEJOSO, ENTENDA ISSO!
VOCÊ É INVEJOSO, ENTENDA ISSO!VOCÊ É INVEJOSO, ENTENDA ISSO!
VOCÊ É INVEJOSO, ENTENDA ISSO!
 
OS TENTÁCULOS MALIGNOS DA ESQUERDA BRASILEIRA
OS TENTÁCULOS MALIGNOS DA ESQUERDA BRASILEIRAOS TENTÁCULOS MALIGNOS DA ESQUERDA BRASILEIRA
OS TENTÁCULOS MALIGNOS DA ESQUERDA BRASILEIRA
 
LIVRO DE ENOQUE COM COMENTÁRIOS
LIVRO DE ENOQUE COM COMENTÁRIOSLIVRO DE ENOQUE COM COMENTÁRIOS
LIVRO DE ENOQUE COM COMENTÁRIOS
 
DIREITO DIVINO A LEGÍTIMA DEFESA
DIREITO DIVINO A LEGÍTIMA DEFESADIREITO DIVINO A LEGÍTIMA DEFESA
DIREITO DIVINO A LEGÍTIMA DEFESA
 
DEUS É MACHISTA
DEUS É MACHISTADEUS É MACHISTA
DEUS É MACHISTA
 
101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI
101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI
101 MARAVILHAS DE DEUS - VOLUME VI
 
AS PALMEIRAS, MARAVILHAS DE DEUS
AS PALMEIRAS, MARAVILHAS DE DEUSAS PALMEIRAS, MARAVILHAS DE DEUS
AS PALMEIRAS, MARAVILHAS DE DEUS
 
PINTURAS DE CARAVAGGIO
PINTURAS DE CARAVAGGIOPINTURAS DE CARAVAGGIO
PINTURAS DE CARAVAGGIO
 

CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS

  • 1.
  • 2. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir CÓDIGO HAMURABI E A LEI DE MOISÉS [ 2 ]
  • 3. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir FINALIDADE DESTA OBRA Os materiais literários do autor não têm fins lucrativos, nem lhe gera quaisquer tipo de receita. Os custos do livro são unicamente para cobrir despesas com produção, transporte, impostos e revendedores. Sua satisfação consiste em contribuir para o bem da educação, uma melhor qualidade de vida para todos os homens e seres vivos, e para glorificar o único Deus Todo-Poderoso. AUTORIZAÇÃO O livro pode ser reproduzido e distribuído por quaisquer meios, usado e traduzido por qualquer entidade religiosa, educacional ou cultural sem prévia autorização do autor. AUTOR: Valdemir Mota de Menezes é licenciado em Ciências Biológicas e História pela Universidade Metropolitana de Santos; possui curso superior em Gestão de Empresas pela UNIMONTE de Santos; é Bacharel em Teologia pela Faculdade das Assembleias [ 3 ]
  • 4. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir de Deus de Santos; tem formação Técnica em Polícia Judiciária pela USP e dois diplomas de Harvard University dos EUA sobre Epístolas Paulinas e Manuscritos da Idade Média. Radialista profissional pelo Senac de Santos, reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Nasceu em Itabaiana/SE, em 1969. Em 1990 fundou o Centro de Evangelismo Universal; hoje se dedica a escrever livros e ao ministério de intercessão. Não tendo interesse em dar palestras ou participar de eventos, evitando convívio social. (AO ENCONTRAR ERROS GRAMATICAIS NESTE LIVRO, FAVOR AVISAR AO AUTOR PARA CORREIÇÃO – GRATO) CONTATOS: https://www.facebook.com/centrodeevangelismouniversal/ Dados Internacionais da Catalogação na Publicação (CIP) [ 4 ] M543 Menezes, Valdemir, 1969 Código Hamurabi e a Lei de Moisés /Valdemir Mota de Menezes, Itabaiana/SE, Amazon.com Clubedesautores.com.br, 2016 137 p. ; 21 cm ISBN-13: 978-1533413420 ISBN-10: 1533413428 1. Hamurabi 2. Código legal 3. Lei de Moisés 4. Direito 5. Babilônia I - Titulo CDD 340 CDU 340.5
  • 5. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir CENTRO DE EVANGELISMO UNIVERSAL -CGC 66.504.093/0001-08 LIVROS PUBLICADOS PELO AUTOR: CIÊNCIAS Biologia, O mito da Evolução Sexologia cristã TEOLOGIA Juízo Final - Parapsicologia Bíblica O Fim do Mundo Compêndio teológico sobre o véu Guia de Estudo Bíblico Dogmatologia - Apocalipse comentado Entenda a CCB – Volume I Entenda a CCB – Volume II Javé, o Deus da Bíblia - Como fundar uma Igreja [ 5 ]
  • 6. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir O Diabo está ao seu lado Os quatro livros biográficos de Jesus HISTÓRIA Introdução a Arqueologia – História do Universo comentada O que é Igreja Católica Romana? O anjo de quatro patas HAGIOGRAFIA Vida de Antão com comentários - Clemente de Roma POLÍTICA Memorial criminoso do PT – Volume I Memorial criminoso do PT – Volume II PT X Cristianismo Todos os telefones do presidente Lula DIREITO Escrivão de Polícia é cargo técnico científico Código Hamurabi e a Lei de Moisés [ 6 ]
  • 7. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir ÉTICA Bebida alcoólica não é pecado EM OUTROS IDIOMAS Archéologie Biblique (Francês) Juicio Final (Espanhol) Biology, the myth of Evolution (Inglês) The Four-legged Angel (Inglês) Indossare il velo (Italiano) 生物学 – 進化の神話 (Japonês) [ 7 ]
  • 8. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir SUMÁRIO QUEM FOI HAMURABI HAMURABI O CONSTRUTOR HAMURABI O CONQUISTADOR DESCOBERTA DO CÓDIGO HAMURABI CÓDIGOS EQUIVALENTES ESTELA DE DIORITO NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI O REINO DE MARI VIÚVAS A NATUREZA DO CÓDIGO PRIMEIRO IMPÉRIO BABILÔNICO ABRAÃO E HAMURABI LEI DE TALIÃO CÓDIGO HAMURABI ERA LEI SECULAR JUDICIUM DEI [ 8 ]
  • 9. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir A MULHER NO CÓDIGO HAMURABI CÓDIGO HAMURABI PRÓLOGO I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO LACUNAS DE CINCO COLUNAS; EM 35 PARÁGRAFOS V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS) VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO) [ 9 ]
  • 10. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO) XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA) EPÍLOGO [ 10 ]
  • 11. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir QUEM FOI HAMURABI Hamurabi, rei da Babilônia (1792-1750 ou 1730- 1685 a. C.), criador do império babilônico. Nome amorreu comum, do início do segundo milênio a.C. Pelo menos dois reis de Yamhad (Alepo) e um governante de Qurda tinham esse nome, Mas seu mais famoso portador foi o sexo governante da Primeira Dinastia da Babilônia que reinou por volra de 1792 a 1750 a.C. O rei Anrafael, de Sinar, citado na Bíblia (Gênesis 14.1) é o suposto nome de Hamurabi, que em amorreu é “AMUD-PI-EL”, encontrado em Mari em aproximadamente 1750. A.C. Por volta de eu trigésimo oitavo ano, Hamurabi havia derrotado seu rival Rim-Sin de Larsa, as tribos dos Gutianos e Eshnuna que viviam nas montanhas, e capturado Mari, no Médio Eufrates, a partir de Zimri-Lim. Dessa maneira, havia conquistado um império cuja área nunca foi excedida por nenhum rei da Babilônia, a não ser na época de Nabucodonosor II (605-562 a.C.). (6). O seu código é uma das leis mais antigas da humanidade e está gravado em uma estela cilíndrica de diorito*, descoberta em Susa e conservada no Louvre. Segundo o historiador Stephen Bertman, Hamurabi foi o sexto rei da dinastia dos amorreus, que subiu ao trono da Babilônia em 1792 a.C. Hamurabi era um administrador [ 11 ]
  • 12. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir capaz, um diplomata hábil, e imperialista prudente, paciente na realização de seus objetivos. Ao assumir o trono, ele emitiu uma proclamação perdoando dívidas das pessoas e durante os primeiros cinco anos de seu reinado reforçou ainda mais a sua popularidade por patrocinar piamente reformas nos santuários dos deuses, especialmente Marduk, patrono de Babilônia. Em seguida, com o seu poder já assegurado e com forças militares preparadas, ele começou uma série de campanhas contra Estados rivais para o sul e leste expandindo seu território em cinco anos. [ 12 ]
  • 13. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Basta dizer, o grande Hamurabi tinha mentalidade de um governante afiado que deu igual importância às oportunidades de projetos cívicos populistas e conquistas militares. No entanto, o nome Hamurabi em nossos tempos modernos é lembrado principalmente ao de um antigo legislador. Champlin levanta a hipótese de Hamurabi ser citado na Bíblia com o nome de Anrafel: E ACONTECEU nos dias de Anrafel, rei de Sinar, Arioque, rei de Elasar, Quedorlaomer, rei de Elão, e Tidal, rei de Goim, (Gênesis 14.1) Anrafel. Têm falhado as tentativas de identificar esse homem com o bem conhecido Hamurabi, embora alguns eruditos insistam quanto ao ponto. O sentido desse nome é incerto. Ele foi rei de Sinear, as terras baixas de aluvião do sul da Babilónia. Fazia parte da liga de quatro reis (Arioque, Tidal, Quedorlaomer e Anrafel) que combateu contra um grupo de reis palestinos (de Sodoma, Gomorra, Admá, Zeboim e Bela). Os primeiros derrotaram estes últimos (Gên. 14.1-11). O cabeça da liga oriental era Quedorlaomer, rei do Elão. Se Anrafel tem sido identificado com Hamurabi, da Babilónia, Tidal tem sido identificado com Tudalia I, de Hati. Mas tudo isso sem muitas certezas, pois as evidências linguísticas e cronológicas laboram contra tais identificações. Os reis de Elasar também controlavam as regiões próximas da Suméria e da Acádia. Somente dois nomes são historicamente conhecidos, vindos daquela área, naqueles tempos remotos, a saber, Nur-Raman e Sin-Indina, que foram governantes daquela parte da Babilónia. O último desses homens a ser mencionado construiu o canal que ligou Shat-en-Nil ao rio Tigre. Pouco depois dessa construção, os elamitas conquistaram a área. Kudur-Mabuque enviou seu filho, Elasar, para tentar controlar a [ 13 ]
  • 14. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir situação. Seu nome era Eri-Aku. Mas esse nome, em inscrições babilónicas, aparece com a forma de Rim-Sin. Hamurabi, rei da Babilónia, mais tarde tomou esse território e anexou-o a seu próprio império, trazendo assim à existência o império da Babilónia. A identificação de Larsa com Elasar tem sido consubstanciada por muitos eruditos, mas mesmo assim restam dúvidas. Outras idéias têm sido sugeridas, como llanzura, entre Carquêmis e Harã, no norte da Síria. (2) Muitos historiadores têm identificado Anrafel com Hamurabi, cujas leis para a Babilônia são agora tão famosas, mas essa identificação atualmente está sendo abandonada em geral como incapaz de ser provada. (9) Khammu-rabi, rei da Babilônia no 18º século A.C., estendeu grandemente o seu império e governou uma confederação de cidades-estados. Erigiu, no final do seu reinado, uma enorme "estela" em diorito, na qual ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do rei Marduk. Abaixo mandou escreverem 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurabi (embora abrangesse também antigas leis). HAMURABI O CONSTRUTOR Os historiadores ainda não tem certeza de como a leis no Código de Hamurabi foram usados praticamente em uma sociedade dinâmica, com tantos parâmetros e variantes (incluindo suas respectivas facções, as suas ligações tribais, influências políticas, e até mesmo divindades). Além disso, deve notar-se como a maioria da [ 14 ]
  • 15. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir população devia ser iletrada - e, como tal, a lei em vigor apenas foi interpretada de acordo com a preferência pessoal do juiz local (ou qualquer autoridade). Mas o mais importante, Hamurabi irrompeu na cena política da Babilônia, não só sucedendo seu pai Sin-Muballit (que provavelmente foi forçado a abdicar), mas também de continuar o legado de seu pai na modernização da infraestrutura da cidade-estado. Tais projetos maciços variaram de ampliação, indo além de aumentar as muralhas da cidade, a construção de canais expansivos, com a construção de templos ostentosos em honra de seus deuses patronos. Por uma questão de fato, os esforços no campo da infraestrutura rendeu-lhe o título de “matim bani” ou o "construtor da terra”. (5) HAMURABI O CONQUISTADOR Além dos projetos cívicos, Hamurabi era um governante muito ambicioso que muito cobiçava as terras próximas da Mesopotâmia rica em recursos. Então, um por um, o rei fez alianças e pactos com outras cidades- estados para conquistar seus almejados reinos. Mas quando a tarefa foi alcançada, os pactos foram prontamente quebrados, e os aliados anteriores foram feitos os próximos alvos. Tal tendência militar oportunista continuou até que Hamurabi tornou-se o mestre de toda a parte sul da Mesopotâmia - um feito invejável desde que ele começou inicialmente com apenas cerca de 50 milhas [ 15 ]
  • 16. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir quadradas de terras sob seu domínio. Nos anos seguintes, ele conduziu campanhas contra a rival (e muito poderosa) da cidade-estado de Mari na Síria; e em 1761 a.C, ele totalmente destruiu esta cidade. E pelo ano de 1755 a.C., ele diretamente marchou em Ashur e conquistou a Assíria, tornando-se o governante de toda a Mesopotâmia. Consequentemente, a aquisição de tantas terras, cidades e suas diferentes constituições sociais poderia ter criado a necessidade de elaborar o Código de Hamurabi - um sistema de direito "universal" que poderia rigorosamente lidar com a natureza de divisão do Império Babilônico. (5) DESCOBERTA DO CÓDIGO HAMURABI Até hoje, Susa é quase que o único lugar onde são encontradas antiguidades da época dos elamitas. A descoberta mais importante que houve ali, em 1901, foi a do código de Hamurabi. Apesar de todo o bafafá e palavrório sobre o Código de Hamurabi, a famosa estela de diorito, só foi descoberto depois de mais de 3.600 anos de sua lavra. A importante descoberta foi feita em 1901, quando uma equipe de arqueólogos franceses desenterraram a estela na antiga cidade de Susa, Irã, que já foi a capital real do Império elamita (com base na atual Khuzestan). Agora em termos de história, a estela do Código de Hamurabi foi saqueada pela Elamites quando seu Rei Shutruk Nahunte fez um ataque bem sucedido contra a cidade babilônica de Sippar no século 12 a.C. Ele [ 16 ]
  • 17. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir provavelmente ainda conseguiu apagar algumas colunas das inscrições, para dar espaço para os seus próprios estatutos. Mas ele não foi adiante com seus planos, mantendo assim a qualidade "nativa" do Código de Hamurabi. (5) Quando o professor Meissner publicou em 1898, alguns fragmentos de tabletes cuneiformes da biblioteca do rei assírio Assurbanipal (668-628 a.C.), ele também sugeriu, então, que essas peças eram partes de uma cópia de um livro antigo da Lei cuja origem era do império paleobabilônico, da qual um dos reis foi Hamurabi. Alguns anos mais tarde esta sugestão foi plenamente confirmada. Em dezembro de 1901, e janeiro de 1902, uma expedição francesa sob a liderança do MJ de Morgan, cujo principal objetivo era a exploração da antiga cidade real Susa, encontrou lá uma pedra diorito, 2,25 metros de altura e quase 2 metros de circunferência. Esta pedra tinha 44 colunas, escrito no antigo babilônico em escrita cuneiforme esculpida. O Professor V. Scheil, membro da expedição Assiriológica, reconheceu de imediato que esta estela contém a coleção de leis do rei Hamurabi, e publicou a descoberta no mesmo ano de 1902 no relatório oficial da expedição: Delegação na Pérsia ( tomo IV, Paris). (12) [ 17 ]
  • 18. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir O trabalho de arqueólogos no Oriente Médio proporcionou descobertas fantásticas que só vieram a corroborar a veracidade bíblica em quase todas as suas descrições geográficas, histórica e cultural. O código Hamurabi ajuda-nos a entender o mundo antigo dos patriarcas e o espírito da época. CÓDIGOS EQUIVALENTES Outro equívoco relativo ao Código de Hamurabi é a sua presumida antiguidade, como sendo o código de lei mais antigo na história humana. No entanto, isso não é verdade do ponto de vista histórico, esta honra (do código de leis mais antigo) provavelmente pertencente ao Código de Ur-Namu, que foi inscrito por volta de 2100-2050 a.C. Além disso, há outro Código sumério de Lipit-Ishtar de Isin [ 18 ]
  • 19. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir que possivelmente foi elaborado pelo menos dois séculos antes do Código de Hamurabi. (5) O código de Hamurabi foi escrito cinco séculos antes de Moisés; e os pontos de semelhança mostram que uma das fontes da legislação mosaica foi o fundo de leis desenvolvidas pelas culturas semíticas durante um longo período de tempo. Pode-se dizer que as leis civis de Moisés ocupam cerca de quarenta parágrafos em Êxodo 21-23; em Levítico 18-20, um pouco mais do que vinte parágrafos; em Deuteronômio 12-16, cerca de noventa parágrafos. O material, desse modo, mostra ser bastante completo, embora não exageradamente longo. Esses cento e cinquenta parágrafos são menos do que os 282 parágrafos do código de Hamurabi. As leis dos assírios ocupavam cerca de 115 parágrafos, embora muito mais material se tenha perdido. As leis dos heteus, até onde o demonstram as descobertas arqueológicas, ocupam cerca de 200 parágrafos. (2) As leis de Moisés quando comparadas com o código de Hamurabi ou com os antigos costumes semitas, notam-se de fato analogias sensíveis, mas não resta dúvida de que a Lei mosaica dignifica mais a vida humana (9). Hamurabi não foi o primeiro legislador da Babilônia, mas foi o primeiro que usou a linguagem do povo, isto é, a linguagem semita. Sabemos que cerca de [ 19 ]
  • 20. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir séculos antes um rei, Urukagina, promulgou leis em Babilônia que foram perdidas; um antepassado de Hamurabi, Sumulael, parece também ter decretado leis. A legislação de Hamurabi não significava nada essencialmente novo. Seu serviço foi reunir as leis existentes e configurá-las na língua semita. As leis já haviam sido promulgadas no 2º ano do seu reinado, mas a estela que nós conhecemos só foi confeccionada cerca de 30 anos mais tarde. Além disso, as leis foram estabelecidas em mais de uma cópia, foram encontrados outros fragmentos em Susa. Quanto tempo estas leis ficaram em vigor é impossível determinar. Em qualquer caso, este código ainda era usado no tempo de Assurbanipal da Assíria. Na verdade, nós ainda possuimos cópias em caracteres neobabilônicos que são datados do sétimo século a.C. Felizmente devido as cópias, conseguimos restituir as passagens que foram destruídas na grande estela em consequência da eliminação das sete colunas. (12) ESTELA DE DIORITO A pedra tem a forma de uma coluna de secção transversal da qual é, aproximadamente, uma elipse. A parte superior da face tem um relevo (ver ilustração). Nós vemos o rei em atitude de súplica diante do deus-sol que está sentado sobre um trono e é caracterizada por raios de sol que fluem para fora de seus ombros. Podemos supor que o relevo representa o momento em que o rei recebeu as leis da boca de Deus. Abaixo da gravura da pedra há 16 colunas de texto, que deve ser lida de cima para baixo; 7 outras colunas foram [ 20 ]
  • 21. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir apagadas algum tempo depois de Hamurabi, a fim de abrir espaço para uma nova inscrição. No verso contém 28 colunas de texto. A versão quase completa do Código de Hammurabi, com seus 282 leis, foi esculpida em uma estela diorito, que é uma pedra enorme no formato do dedo indicador. Inscrita na linguagem acadiana, medindo 2,25 m (7,4 pés) de altura estela (atualmente exibidos no museu do Louvre) exibe uma escrita cuneiforme esculpida em seu lado. No entanto, ao contrário da noção popular, o Código não é apenas encontrado nesta pedra maciça antiga. Muito curiosamente, há outras cópias de várias partes deste Código que pode até mesmo ser anterior a [ 21 ]
  • 22. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir própria estela – sendo a maioria inscritas nas tabuletas de argila. Na verdade, uma dessas tabuletas de argila está exibida no Louvre, e tem o Prólogo do Código de Hamurabi, composto pelos primeiros 305 artigos. Outras tabuletas de argila foram encontrados também que correspondem ou, pelo menos, um paralelo com as inscrições encontradas na estela, como uma tábua cuneiforme acadiana fragmentada que foi descoberto em Tel Hazor, Israel datada de cerca de 1700 a.C. O código é muitas vezes indicado como o primeiro exemplo do conceito legal de que algumas leis são tão básicas que mesmo um rei não pode modificá-las. Ao escrever as leis na pedra, elas se tornaram imutáveis. Este conceito existe em vários sistemas jurídicos modernos e deu origem à expressão em língua inglesa written in stone (escrito na pedra). No entanto, para alguns investigadores da história, o fato de gravar escritos em pedras não implica propriamente a perpetuação da mensagem e sim na facilidade oferecida pelo autor aos menos letrados de reproduzirem esses textos fiel e rapidamente. No caso da estela de Hamurabi em questão, viajantes de outras regiões, quando em passagem por Susã, tinham a oportunidade de obter cópias para serem lidas por escribas em suas aldeias e para isso normalmente utilizavam o processo similar ao de xilogravura, transcrevendo diretamente da estela para o papel ou papiro, que com o passar do tempo e o uso, por [ 22 ]
  • 23. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir se tratar de material perecível, se perderam, permanecendo apenas essas matrizes de pedra para contar a origem das leis. (10) A pedra foi edificada por ordem do rei, no final do seu reinado de 43 anos, ficou exposta no templo Esagila em Babilônia, a capital do seu domínio. A estela provavelmente foi roubada de lá pelo rei elamita Shutruk Nahunte, no século 12 a.C. no momento do saque de Babilônia, e configurado como um troféu de guerra na capital Elamita em Susa. As 7 colunas do lado do rosto foi apagado, a fim de gravar um relato do rei Elamita sobre suas próprias obras, mas por alguma circunstância desconhecida este intento não foi realizado. Após a descoberta da estela, a mesma foi trazida para Paris onde agora constitui um dos bens mais importantes do Louvre. (12) NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI O Código Hamurabi como a Lei de Moisés, ambos tratam os cidadãos de acordo com suas castas, o livre tinha mais privilégios, e aos escravos, a lei era mais rigorosa, e menos beneplácita. O Código de Hamurabi é bastante rigoroso e até mesmo vingativo em sua abordagem, com escala diferente de rigor, moldando-se as classes sociais. Isso certamente contrasta com os [ 23 ]
  • 24. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir tempos sumério-acádios anteriores, onde todas as comunidades aparentemente tinha pé de igualdade sob um Deus singular. No entanto, na época de Hamurabi, o conceito de uma sociedade homogênea foi esquecido há muito tempo, com diferentes tribos e líderes que disputam o poder. Se alguém roubou gado ou ovelhas, ou um burro, ou um porco ou uma cabra, e este pertencesse a um deus ou à corte, o ladrão deveria pagar trinta vezes; se pertencessem a um homem libertado do rei ele deveria pagar dez vezes. Muitas das provisões do código referem-se às três classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior, a classe do "mushkenum", cidadão livre mas de menor status e obrigações mais leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado que no entanto, podia ter propriedade. (5) O REINO DE MARI As cartas de Mari, como já dissemos, têm ajudado a fixar melhor as datas relativas a Hamurabi (cerca de 1728—1626 A.C.). uma questão que tem servido de [ 24 ]
  • 25. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir complicado problema cronológico para os historiadores bíblicos. O último rei que ali residiu chamava-se Zimri-Lim. Por volta de 1700 a.C. os exércitos do famoso Hamurabi da Babilônia subjugaram o reino de Mari, no médio Eufrates, e destruíram a grande metrópole. (8) Foto 3 - André Parrot. “Mari”, Ides et calendes, Neuchâtel. Num canto da sala 78, encontravam-se alguns enormes recipientes de barro danificados. No ano 1750 a.C, desabaram sobre eles os tetos quando os comandos incendiários do Rei Hamurabi puseram fogo no palácio de Mari. VIÚVAS [ 25 ]
  • 26. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir O código de Hamurabi e o épico ugarítico de Danei (Daniel) demonstram as privações e a falta de direitos das viúvas por todo o Oriente Próximo A NATUREZA DO CÓDIGO "O Código de Hamurabi protege a propriedade, a família, o trabalho e a vida humana (...) O autor de roubo por arrombamento deveria ser morto e enterrado em frente ao local do fato (...) As penas eram cruéis: jogar no fogo (roubo em um incêndio), cravar em uma estaca (homicídio praticado contra o cônjuge), mutilações corporais, cortar a língua, cortar o seio, cortar a orelha, cortar as mãos, arrancar os olhos e tirar os dentes." (1). Um Código de quase 300 artigos, baseado em grande parte na lei de talião, aplicada por vezes com extremos de dureza, dá-nos uma ideia do conceito de justiça dos reis da Antiguidade. Alejandro Javier de Saint Amant comenta assim: “Quem acusa outro, imputando-lhe um crime do qual não pode dar a prova, deverá ser morto". Assim dispõe o parágrafo primeiro de um dos mais antigos textos legais existentes. Muitas das provisões do código referem-se às três classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era [ 26 ]
  • 27. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior, a classe do "mushkenum", cidadão livre mas de menor status e obrigações mais leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado que no entanto, podia ter propriedade. O código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), à propriedade. Quanto às leis criminais, vigorava a "lex talionis" : a pena de morte era largamente aplicada, seja na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a natureza da ofensa. [ 27 ]
  • 28. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir A China é o país que mais executa criminosos nos nossos dias. O Estado precisa ser temido pelos cidadãos. Uma vez estabelecida regras e leis que visam o bem comum, os que não respeitam estas leis, tirando a vida de outros cidadãos. O criminoso precisa pagar na medida justa. Vida por vida. A noção de "uma vida por uma vida" atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi ficavam entre as punições corporais das leis mesopotâmicas Assírias e das mais suaves, dos hititas. A codificação propunha-se a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, a prevenção da opressão do fraco pelo forte, a propiciar o bem estar do povo e iluminar o mundo. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela judéia e pela Grécia. Quem analisa em profundidade o Código de Hamurabi, nota não só o inegável valor do seu conteúdo jurídico, mas também o quanto ele é uma extraordinária fonte para o conhecimento da vida social, econômica e até mesmo religiosa dessa longínqua época histórica. Neste código, seus artigos abrangem desde problemas corriqueiros - como o salário a pagar a um trabalhador manual, o aluguel de um barco ou os honorários de um médico - até crimes puníveis com a sentença de morte. Muitos certamente já ouviram falar do Código de Hamurabi. Quantos, porém, conhecem seu conteúdo? Quem sabe o motivo pelo qual ele é tão famoso? É o que [ 28 ]
  • 29. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir tentaremos mostrar neste livro. Para isso, vejamos um pouco de História. PRIMEIRO IMPÉRIO BABILÔNICO Quando a civilização suméria chegou ao fim, por volta do ano 2000 a.C., a região sul da Mesopotâmia fragmentou-se em vários Estados, os quais eram governados por dinastias amoritas, enquanto no norte a Assíria exercia seu domínio. Durante pouco mais de duzentos anos, essas cidades mantiveram-se em luta constante pela hegemonia em toda a região. Assim estava a situação política quando Hamurabi (1792 - 1750 a.C.) herdou de seu pai o trono de Babilônia, tornando-se o sexto soberano da primeira dinastia babilônica. Já no seu sétimo ano de governo, ele conquistou algumas cidades, e seu reino teve um período de estabilidade e consolidação. Mas foi entre os anos 31 e 38 de seu governo que ele conseguiu, por meio de uma série de campanhas militares, unificar toda a Mesopotâmia sob seu cetro, o que lhe valeu o título de "Rei das quatro regiões". [ 29 ]
  • 30. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Uma vez alcançado esse objetivo, Hamurabi dedicou-se às obras de paz, das quais dão testemunho os suntuosos templos e os magníficos canais de irrigação por ele construídos em Babilônia. Entretanto, seu empenho principal era consolidar a união política e conseguir a união espiritual das diversas tribos que dominava: sumérios, acádios e amoritas. Via bem ser esse o melhor meio de manter a paz. Para isso, unificou as vestimentas e estabeleceu os idiomas oficiais para questões de religião e da vida cotidiana. Contudo, sua obra máxima, a que perpetuou sua memória, foi a legislativa. Os sumérios tinham já suas leis, mas estas não passavam de preceitos isolados. Hamurabi foi quem [ 30 ]
  • 31. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir colecionou os textos legais existentes, adaptando-os aos novos tempos, e deu, assim, à Babilônia um direito unificado. Comenta, a este propósito, o historiador e biblista americano John Bright: "O Código de Hamurabi não representa uma nova legislação, destinada a substituir todos os outros processos legais, mas um esforço, por parte do Estado, para apresentar uma descrição oficial da tradição legal que devia ser considerada padrão, que pudesse servir de ponto de referência entre as várias tradições legais correntes nas várias cidades e áreas fora do reino". Estava já Hamurabi nos últimos anos de seu reinado quando promulgou o famoso código, gravado numa estela de diorito de aproximadamente 2,25 metros de altura por cerca de 55 centímetros de largura. Encontrado em 1901 por uma equipe de arqueólogos franceses na cidade de Susa, localizada no Irã de hoje, o vetusto monumento está exposto no Museu do Louvre, em Paris. Na sua parte superior, um artista não identificado esculpiu a imaginária cena do soberano respeitosamente de pé diante de Shamash, o deus Sol da Mesopotâmia, sentado em seu trono. Segue-se o texto escrito em caracteres cuneiformes, dividido em três partes: Um prólogo, no qual o rei guerreiro e legislador canta sua própria glória e anuncia ser o escolhido dos deuses para uma excelsa missão: "Anu e Bel me chamaram - a mim, [ 31 ]
  • 32. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses - para implantar a justiça na Terra, destruir os maus e o mal, prevenir a opressão do fraco pelo forte, iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo". A seguir vêm os 282 parágrafos, ou artigos, da lei propriamente dita, alguns dos quais já ilegíveis. Por último, um longo epílogo, no qual Hamurabi invoca as bênçãos de Shamash sobre os seus sucessores que tiverem o cuidado de não anular nem alterar a lei por ele promulgada; em sentido contrário, roga às divindades mesopotâmicas terríveis castigos para todo rei ou governante que destruir, adulterar ou relegar ao esquecimento esses seus sábios dispositivos legais. ABRAÃO E HAMURABI O reino dos reis da Suméria e Acad caiu em 1960 a.C. sob os seus ataques obstinados. Os amoritas fundaram uma série de Estados e dinastias. Uma destas viria finalmente a atingir o predomínio: a primeira dinastia de Babilônia, o grande centro de poder de 1830 a 1530 a.C. Seu sexto rei foi o famoso Hamurabi. Entretanto, uma dessas tribos nômades semitas estava destinada a adquirir uma importância decisiva para milhões de pessoas em todo o mundo, até nossos dias. Era um pequeno grupo, talvez apenas uma família, desconhecida e insignificante qual minúsculo grão de areia numa [ 32 ]
  • 33. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir tempestade do deserto: a família de Abraão, pai dos patriarcas! (8) LEI DE TALIÃO O Código de Hamurabi aplica em muitos de seus dispositivos a lei de talião - do latim, lex talionis, expressa no conhecido dito popular "olho por olho, dente por dente" -, sobretudo na punição dos crimes mais graves. O criminoso deve sofrer o mesmo mal que fez a outrem. Exemplo característico entre todos é o do §196: "Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado". Ou, conforme o caso, merece sofrer o mesmo mal que tentou fazer: deve ser condenado à morte quem comparece ao tribunal e acusa alguém de um crime merecedor da pena capital, mas não apresenta as devidas provas (§3). Punia-se com muita severidade também o crime de furto ou roubo. Pena de morte para quem roubava um objeto de um templo ou do palácio real, e também para o receptador (§6). O ladrão de um boi, uma ovelha, um asno, um porco ou uma cabra, deverá restituir um valor multiplicado por trinta, se tiver roubado de um templo ou do palácio real; multiplicado por dez, se tiver roubado de um servidor do rei. Mas, se o ladrão não tiver meios de restituir? Neste caso, deverá ser morto (§8). Conforme as [ 33 ]
  • 34. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir circunstâncias, até mesmo o roubo não consumado era passível de pena de morte: quem abrir uma brecha na parede de uma casa, deverá ser morto e sepultado diante da brecha (§21). Também aos militares o Código impõe pesadas obrigações: deverá ser morto o oficial ou soldado que tiver recebido ordem de marchar numa expedição do rei e, em vez de ir, contratar um mercenário para ir em seu lugar; e sua casa será dada ao mercenário (§26). Até o campo do vizinho está protegido pela lei: se um camponês abrir canais para irrigar suas plantações, mas for descuidado e a água inundar o campo do vizinho, deverá pagar a este o prejuízo causado (§55). Os contratos comerciais não foram olvidados por Hamurabi: Se um mercador confia a um agente trigo, lã, azeite ou qualquer outro produto para ser vendido, o agente deverá manter uma escrituração e pagar o valor devido ao mercador (§104). O famoso Código consagra aos problemas da vida familiar nada menos de 67 artigos (128 a 195). Por exemplo, se uma mulher casada for surpreendida em flagrante adultério, ela e seu comparsa deverão ser amarrados e jogados no rio, a menos que o marido perdoe sua esposa e o rei perdoe seu súdito (§129). Se o marido quiser repudiar uma esposa com a qual teve filhos, ele deverá restituir-lhe o valor do dote e conceder-lhe uma [ 34 ]
  • 35. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir participação no rendimento de seus campos e outros bens, para ela poder educar os filhos (§137). Se um homem se casar e sua esposa não lhe der filhos, ele poderá levar para o lar uma concubina, mas esta não poderá ser tratada em pé de igualdade com a esposa (§145). O §146 contempla uma situação muito semelhante ao caso bíblico de Sara e Agar (cf. Gn 16, 1- 6): se uma esposa estéril dá a seu marido uma escrava com a qual este tem filhos, e se por isso a escrava entra em disputas com sua senhora, esta não pode vendê-la. Hamurabi não omitiu a responsabilidade profissional: será réu de morte o arquiteto que tiver construído mal uma casa, se esta ruir e matar o proprietário (§229). Se morrer o filho do proprietário, será condenado à morte o filho do arquiteto (§230). Se morrer algum escravo do proprietário, o arquiteto deverá pagar- lhe o valor de um escravo (§231). É a lei de talião em toda a sua equidade: Olho por olho... filho por filho, escravo por escravo. Note-se como a pena por causar a morte de um escravo equivale à de fazer o mesmo a um animal: quem aluga um boi e o deixa morrer por negligência ou o mata por pancadas, deve indenizar ao proprietário boi por boi (§245). [ 35 ]
  • 36. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir De muitos outros problemas ocupou-se Hamurabi em seu Código, tais como, contratos de transporte de material, empréstimos, penas para os crimes de injúria e de sequestro, obrigações dos médicos. O que analisamos acima, porém, é suficiente para ressaltar o quanto esses povos possuíam o senso da Lei Natural, inerente a todo ser humano, pois está "escrita e gravada no coração de cada homem, porque ela é a própria razão humana ordenando-lhe fazer o bem e proibindo-lhe praticar o mal". Sem dúvida, os métodos de aplicação são de uma rudeza e crueldade extremas, quando vistos a partir de nossa perspectiva moderna. Mas é preciso tomar em consideração que na Antiguidade era comum esse rigor, a ponto de encontrarmos na Lei Mosaica castigos semelhantes para diversas ações criminosas. Acontece que, devido à dureza de coração dos homens, com frequência o temor era o único meio de impeli-los a observar os preceitos divinos. "Não temais, porque é para vos provar que Deus veio e para que o seu temor, sempre presente aos vossos olhos, vos preserve de pecar" (Ex 20, 20) - disse Moisés para tranquilizar o povo hebreu apavorado ante as manifestações do poder de Deus, nas encostas do Monte Sinai. (7) Transcrevi o código Hamurabi comentado porque nele vemos o princípio da hierarquia sendo levado em consideração em varias relações humanas, principalmente o respeito aos pais. [ 36 ]
  • 37. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir CÓDIGO HAMURABI ERA LEI SECULAR As leis do livro de Êxodo têm como objetivos principais: a. estabelecer regras detalhadas para a conduta das pessoas em muitas situações, originando ordem e justiça entre os homens; e b. regular o relacionamento dos redimidos com Deus. Outros códigos de lei têm sido descobertos, alguns bem mais antigos que o de Êxodo, a saber: Código de Hamurabi, rei da Babilónia, encontrado em 1901 (XVIII A.C.) - um código sumérico cerca de dois séculos mais antigo, e um outro babilónico mais velho ainda; o Código Hitita (XIV A.C.) e as Leis Assírias (XII). Um exame da natureza desses códigos em relação a Êxodo demonstra que uma diferença principal entre esses códigos e Êxodo é o fato de que os outros códigos são estritamente seculares, exceto quando ocasionalmente mencionam os privilégios ou responsabilidades dos sacerdotes. Êxodo, por outro lado, é pesadamente religioso: inclui regras para sacrifícios, festivais anuais e outros serviços religiosos. (2) JUDICIUM DEI O código também inspira o princípio jurídico judicium dei, ou o ordálio, que indica a possibilidade de um julgamento divino. Um exemplo desse princípio está no artigo dois do código: "Se alguém acusar um homem e o acusado mergulhar em um rio e afundar, quem o acusa [ 37 ]
  • 38. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir pode tomar posse de sua casa. Mas se o rio provar que o acusado é inocente e ele escapar ileso, então quem o acusa será executado, e o acusado tomará sua casa". (10) A MULHER NO CÓDIGO HAMURABI A Bíblia é machista, Deus é machista, Jesus Cristo é machista, a igreja verdadeira é machista, o cristianismo é machista. Homens e mulheres não são iguais, um tem pênis e outra vagina, e isso é só o começo das diferenças... Os cristãos canalhas procuram um meio termo com o mundo, querendo a agradar uma sociedade irreconciliável com Deus. Ser machista não é defender que a mulher seja esmurrada e espancada. Machismo bíblico em toda a sua amplitude, acarreta mais responsabilidade aos homens, como suprir as necessidades da família, o governo da sociedade, do lar e da igreja. O machismo bíblico prega que o homem morra pela mulher como Cristo morreu pela igreja. Quando a Bíblia fala que a mulher é o sexo frágil, não sugere que devemos oprimi-la, ao contrário, deve protege-la e ama-la. Os Hebreus e os mesopotâmicos são bem parecidos, tanto até que fizeram um conjunto de leis para que não houvesse desigualdade, chamados de: Código de Hamurabi (mesopotâmicos) e o Pentateuco (hebreus). [ 38 ]
  • 39. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir O adultério nas duas sociedades era um grande pecado. No código de Hamurabi uma mulher que dormia com um homem e ele não é seu marido ambos eram atacados na água, se o marido dessa mulher quiser que ela viva, então o outro homem será inocentado pelo rei; - se um homem violenta a esposa de outro homem, que não casou, mais que ainda mora na casa de seus pais, e se deitar em seus seios e se for pego o homem é morto e a mulher declarada como inocente; - se a esposa é expulsa de casa sem ter traído seu marido ela jurará por Deus e voltará para casa de seus pais; - se alguém apontar o dedo para uma mulher por causa de outro homem sem ser seu marido ela será atirada no rio para não sujar o nome do marido. No Pentateuco (Cinco livros da Lei de Moisés) se uma mulher casada for encontrada dormindo com outro homem, os dois morrerão para eliminar o mal de Israel; - se uma moça virgem que não é casada se deitar com um homem qualquer, os dois serão apedrejados na porta da cidade; - se uma mulher for estuprada no meio do campo e ninguém viu e ouviu, somente o homem é morto, pois não havia ninguém que a ajuda-se. O divorcio no código de Hamurabi e no Pentateuco também eram com pensamentos e ideologias machistas. No Pentateuco a mulher se casa pela primeira vez se ela não satisfaz seu primeiro marido ele pode despedi-la de sua casa e pedi o divórcio, se essa mesma [ 39 ]
  • 40. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir mulher casar-se novamente e divorciar-se de novo ela não poderia casar-se novamente com o primeiro marido, pois havia sido contaminada por um homem de menor patamar. No código de Hamurabi se um homem abandonar um sugetum (mulher para dar filhos quando a esposa não podia) que lhe deu filhos ou sua esposa que lhe permitiu possuir crianças, o seu dote será devolvido e será recebido alguns bens e propriedades para criar as crianças, depois que ela criar as crianças, será dado as crianças uma parte para herdar e ficara com o seu dote; - se um homem quiser abandonar sua primeira esposa que não lhe deu filhos ele terá que dar o seu dote (pagamento que os noivos efetuam aos sogros, pela mulher que adquiriram), para depois abandona-la. Se o homem for um musketum (elemento situado, socialmente, entre o homem livree o escravo) ele lhe dará um terço de sua mina de prata; - se a esposa de um homem quiser sair e se ela tiver o hábito de negligenciar o marido ela será castigada por ele não recebendo nada, se o marido não quiser castiga-la ficará com outra mulher e a primeira virará escrava; - se ela for zelosa e não tiver culpa ela volta para casa dos seus pais com seus dotes, se ela não for zelosa será lançada na água. (11) A lei de Hamurabi, de Moisés prevê punições para as transgressões, mas o ideal cristão é a lei do amor, em [ 40 ]
  • 41. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir que o homem e a mulher devem se amarem e se respeitarem: "Vós, maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela," (Efésios 5 : 25) "Vós, maridos, amai a vossas mulheres, e não vos irriteis contra elas." (Colossenses 3 : 19) "Assim também vós, cada um em particular, ame a sua própria mulher como a si mesmo, e a mulher reverencie o marido." (Efésios 5 : 33) "Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo." (Efésios 5 : 28) [ 41 ]
  • 42. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir CÓDIGO HAMURABI PRÓLOGO "Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra e dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o [ 42 ]
  • 43. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit". Nos meus comentários sobre o Código Hamurabi, mostrarei como havia semelhanças entre Hamurabi e Moisés. Ambos falam que foram escolhidos por Deus para expressar a vontade divina e estabelecer a justiça entre os homens por meio de leis que promovam a equidade. O texto começa com o rei Hamurabi fazendo um profundo discurso político, parece um candidato dos nossos dias, ou um político avaliando seu próprio governo, de qualquer maneira vemos no texto um interesse em estabelecer justiça na população a qual ele governava. Percebemos também o caráter religioso do texto com citações aos deuses babilônios. Este deus babilônio Anu-meleque, é citado na Bíblia como Anameleque. É o que sabemos sobre a antiga idolatria da área da Assíria-Babilônia. Anu era o grande deus-firmamento dos babilônios. Ele é mencionado aqui nas inscrições de Hamurabi. Os deuses da natureza eram: Anu (do firmamento); Enlil (da terra); Ea (das águas) e Nergal (do submundo). Em II Reis 17: 30-31 a Bíblia fala de Anu e Nergal, dois deuses babilônios: E os de Babilônia fizeram Sucote-Benote; e os de Cuta fizeram Nergal; e os de Hamate fizeram Asima. 31 E os aveus fizeram Nibaz e Tartaque; e os sefarvitas queimavam seus filhos no fogo a Adrameleque, e a Anu-meleque, deuses de Sefarvaim [ 43 ]
  • 44. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir As próprias leis são precedidos por uma introdução que foi adicionada mais tarde, depois que a lei já tinha sido publicada cerca de 30 anos. Marduk, o deus da Babilônia, foi eleito rei dos deuses, Hamurabi estava predestinado pelos deuses "para fazer com que a justiça irradiasse sobre a terra, a destruir os pecadores e malfeitores, e tomar cuidado para que o forte não oprima os fracos". Código de Hamurabi é, de fato, concebida a partir desse ponto de vista. Mais adiante, o rei elogia seus serviços para as principais cidades da Babilônia, seus templos e cultos. Ele aparece como um verdadeiro servidor dos deuses, como um protetor de seu povo e um príncipe gracioso para aqueles que a princípio não iriam reconhecer a sua supremacia. Esta introdução não é inteiramente livre de presunção. I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES Os princípios do julgamento: Os primeiros cinco parágrafos tratar de alguns princípios do processo legal. Em primeiro lugar acusação falsa é considerada. A feitiçaria é tratada de uma maneira especialmente interessante. O acusado, neste caso, tem de se submeter a uma provação nas mãos do deus-rio; no entanto, nada é dito sobre os detalhes desta provação. Se ele for condenado pelo deus como culpado, o acusador [ 44 ]
  • 45. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir recebe a sua casa; no caso contrário, o acusador é condenado à morte e que o acusado recebe sua casa. A lei também procede com rigor contra as falsas testemunhas: em um processo em que a vida está em jogo, perjúrio consciente é punido com a morte. Finalmente o rei se esforça também para um corpo incorrupto de juízes; um juiz que não tenha realizado o julgamento do tribunal corretamente, não só tem de pagar doze vezes o montante da causa, mas ele também é demitido com desonra de seu posto. (12) 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto. Já começou mal, apesar de que sou a favor da pena de morte, ela deve ser aplicada a medida proporcional da ofensa e não assim como neste texto do código Hamurabi, pena de morte pelo mero crime de difamação, calúnia e injúria. 2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador. [ 45 ]
  • 46. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto. Presunção de inocência levado ao extremo. Embora tenhamos estabelecido anteriormente como o Código de Hamurabi oscila entre ser penas pesadas, também é estranhamente progressivo, é curiosamente um dos muito poucos códigos de leis antigas que deram importância ao ditado de "inocente até prova em contrário". A este respeito, o Código de Hamurabi poderia até mesmo ter desempenhado o seu papel crucial em influenciar os precedentes legais estabelecidos nos nossos tempos modernos. No entanto, esta presunção de inocência mais frequentemente do que colocar o ônus da prova sobre o acusador - às vezes era levado a um nível extremo. [ 46 ]
  • 47. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Se alguém traz uma acusação de qualquer crime diante dos anciãos, e não prova que ele tem cobrado, ele deve, se for uma ofensa capital cobrado, ser condenado à morte. A lei de Moisés também era rigoroso para com as falsas testemunhas. Se fosse provado que a testemunha mentiu, ela receberia a pena do crime que ela acusou. Se ela acusou alguém de assassinato e provou-se que ela mentiu, a falsa testemunha seria morta. 15 Uma só testemunha contra alguém não se levantará por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o fato. 16 Quando se levantar testemunha falsa contra alguém, para testificar contra ele acerca de transgressão, 17 Então aqueles dois homens, que tiverem a demanda, se apresentarão perante Javé, diante dos sacerdotes e dos juízes que houver naqueles dias. 18 E os juízes inquirirão bem; e eis que, sendo a testemunha falsa, que testificou falsamente contra seu irmão, 19 Far-lhe-eis como cuidou fazer a seu irmão; e assim tirarás o mal do meio de ti. 20 Para que os que ficarem o ouçam e temam, e nunca mais tornem a fazer tal mal no meio de ti. 21 O teu olho não perdoará; vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé. (Deuteronômio 19. 15-21) 4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo. 5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o [ 47 ]
  • 48. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo. A função de juiz é de muita responsabilidade, um erro judicial pode acarretar muitos prejuízos para as partes envolvidas, por isso havia neste código uma cobrança rigorosa para que os juízes tivesse cuidado em distribuir sentenças justas. II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS 6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto. Mesmo crimes de menor potencial lesivo como furto e receptação, não eram anistiados e beneficiados por sanções brandas, mas com a severa pena de morte. 7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto. [ 48 ]
  • 49. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir O código Hamurabi era tão rigoroso que até uma compra sem observar os requisitos que visassem garantir uma compra segura e com certificado de garantia de procedência, poderia levar o comprador a sofrer a pena de morte, por não ter se prevenido em caso de estar comprando mercadoria de procedência criminosa. 8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto. Compensações financeiras ou a morte, ótimo. A Lei de Moisés mostrou-se ser mais branda, mas se a vítima reagisse e matasse o ladrão, o mesmo não era punido: “1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.” (Êxodo 22.1-2) Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa [ 49 ]
  • 50. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais para cada animal furtado! No extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram executados, o que significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados. A pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime corrupção interior em seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um homicida. O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não somente por causa de sua came e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência, Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado (4). Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc. (2) [ 50 ]
  • 51. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor me vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou. [ 51 ]
  • 52. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Meu Deus, como era rigoroso o código de Hamurabi! vivemos em uma sociedade tão corrupta que é impensável em nosso sistema penal ocidental condenar a pena de morte quem se apropria de um objeto perdido. 10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido. 11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele morrerá. 12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo. A família ficava com o ônus da dívida do morto. 13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo. [ 52 ]
  • 53. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Milhões de pessoas morrem por ano, vitimas da pena de morte aplicada pelos criminosos e transgressores da Lei que matam cidadãos. É inadmissível que o Estado e a Pátria se mostrem fracos e não punam os bandidos com a justa pena que os criminosos aplicaram aos seus concidadãos. A mentalidade moderna é complacente e conivente com os maus, e não vinga a vida dos inocentes. O Código Hamurabi e a Lei de Moisés respeitavam a vida humana, e aos que não respeitam, estes códigos de Leis sabiam trata-los com o rigor na justa medida. Olho por olho, dente por dente. 14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto. Este artigo do Código Hamurabi tem similaridade com o texto bíblico da Torá: “E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente será morto.” (Êxodo 21.16). Na antiguidade, o crime aqui destacado era aquele atualmente conhecido como [ 53 ]
  • 54. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir sequestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê- la como escrava. Contudo, também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como um crime capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho de Deuteronômio 24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com a finalidade de vendê-lo como escravo. (2). 15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto. 16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto. A Lei de Moisés não era uma copia do Código Hamurabi, pois havia entre os dois códigos, definições diferentes sobre crimes. Aqui no Código Hamurabi, quem desse abrigo a um escravo, seria condenado a morte. Mas na Lei de Moisés determina-se que o escravo não seja entregue ao dono, e que o mesmo seja amparado e não poderia oprimi-lo, conforme Deuteronômio 23:15-16: “Não entregarás a seu senhor o servo que, tendo fugido dele, se acolher a ti; 16 Contigo ficará, no meio de ti, no [ 54 ]
  • 55. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe agradar; não o oprimirás” 17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos. 18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu senhor. 19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser morto. Se alguém ficava com um escravo que não lhe pertencia, era condenado a morte. 20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre. 21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado. Este artigo trata da tentativa de furto, na qual o ladrão abria uma brecha para entrar em uma casa. Se fosse pego em flagrante, era morto e sepultado ali mesmo. [ 55 ]
  • 56. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto. Ladrão na Babilônia, não era ressocializado, era espiritualizado por meio da pena de morte, assim ele não correria o risco de reincidir no mesmo crime e nem em qualquer outro. Na Lei de Moisés, o ladrão ao ser pego deveria restituir o que roubou e mais vinte por cento de acréscimo do valor do bem, conforme se lê abaixo: 1 FALOU mais o Javé a Moisés, dizendo: 2 Quando alguma pessoa pecar, e transgredir contra o Javé, e negar ao seu próximo o que lhe deu em guarda, ou o que deixou na sua mão, ou o roubo, ou o que reteve violentamente ao seu próximo, 3 Ou que achou o perdido, e o negar com falso juramento, ou fizer alguma outra coisa de todas em que o homem costuma pecar; 4 Será pois que, como pecou e tornou-se culpado, restituirá o que roubou, ou o que reteve violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou, 5 Ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu todo, e ainda sobre isso acrescentará o quinto; àquele de quem é o dará no dia de sua expiação. (Levítico 6.1-5) 23º - Se o salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido. Meu Deus que maravilha!!! O estado tinha obrigação de indenizar quem fosse vítima de roubo, [ 56 ]
  • 57. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir porque não foi competente o suficiente para garantir a justiça na circunscrição!!! 24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes. 25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo. III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO 26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver substituído deverá tomar posse da sua casa. 27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e o seu horto foram dados a outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los. 28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode [ 57 ]
  • 58. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai. 29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo. 30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá- los, e outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los. Lei de usucapião. [ 58 ]
  • 59. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele deverá assumi-los de novo. 32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá- lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados pelo seu resgate. 33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele parte, aquele oficial deverá ser morto. 34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial, aquele deverá ser morto. Chefe que oprime um serventuário de classe inferior dependendo do que mal que fizesse era condenado a morte. 35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro. [ 59 ]
  • 60. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos. 37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono. Havia contratos lavrados em documentos de tábua de barro. 38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício. 39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha. Mulher e filha na cultura oriental antiga passível de ser negociada como um objeto. 40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou. 41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um [ 60 ]
  • 61. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas. IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO 42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido [ 61 ]
  • 62. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho. 43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao proprietário. 44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar, destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo. 45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante uma renda e recebe a renda do seu campo, mas sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai sobre o cultivador. 46º - Se ele não recebe a renda do seu campo, mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no campo deverá ser dividido segundo as partes entre o cultivador e o proprietário. 47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu contrato. [ 62 ]
  • 63. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano. O contrato de acordo econômico era bem detalhado no código Hamurabi, e neste caso havia uma complacência em caso de calamidade que prejudicasse o agricultor que naquele ano ficaria isento de pagar os juros ou o aluguel da terra. Os juristas consideram este artigo muito progressista para aquela época 49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo, incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo, por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu, pelos juros e moradia do cultivador. 50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e restituir ao negociante o dinheiro com os juros. 51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do [ 63 ]
  • 64. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme a taxa real. 52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado. 53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em consequência se produz uma fenda no mesmo dique e os campos da aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez perder. Responsabilidade civil e indenização por danos causados a terceiros. 54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre si. 55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho. 56º - Se alguém deixa passar a água e a água inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por cada dez gan dez gur de trigo. [ 64 ]
  • 65. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 57º - Se um pastor não pede licença ao proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário vinte gur de trigo por cada dez gan. 58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o campo em que faz pastar e por ocasião da colheita deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez gan sessenta gur. Outra vez o Código Hamurabi e a Bíblia têm leis similares de proteção a propriedade. Como o texto seguinte: “Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.” (Êxodo 22.5) Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo uma apropriação indébita. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor, [ 65 ]
  • 66. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um animal poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade. 59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia mina. 60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua parte. 61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar esta no seu quinhão. O hortelão é um arrendatário a quem é dado uma terra para cultivar. [ 66 ]
  • 67. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o campo cultivável e restituí-lo ao proprietário. 63º - Se ele transforma uma terra inculta num campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan. [ 67 ]
  • 68. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao proprietário duas partes do produto do horto e conservar para si a terça parte. 65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do fundo vizinho. LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM EM 35 PARÁGRAFOS O nosso conhecimento sobre as relações jurídicas entre proprietários de casas e inquilinos é menor, porque os artigos que lidam com estes temas na estela foram totalmente perdidos e só pode ser parcialmente restaurada a partir de cópias. A referência é mais uma vez feita a vassalagem (artigo 71). As relações entre vizinhos também são regulados, mas não podemos verificar como em detalhe (artigo 72ss). Relativo aos direitos precisos de inquilinos e senhorios nós também sabemos pouco (artigo 78). Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos deduzidos da biblioteca de Assurbanipal: 1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras [ 68 ]
  • 69. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário. 2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe deu. 3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção. V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS 100º - Com os juros do dinheiro na medida da soma recebida, deverá entregar uma obrigação por escrito e pagar o negociante no dia do vencimento. 101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intacto o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante. [ 69 ]
  • 70. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um comissionário para suas empresas e ele, no lugar para onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital ao negociante. 103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário deverá jurar em nome de Deus e ir livre. Um juramento livrava alguém de uma dívida, esta lei é praticamente inviável hoje, porque em nossa cultura os homens não tem caráter e mentem com facilidade. 104º - Se um negociante confia a um comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador. [ 70 ]
  • 71. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 105º - Se o comissionário é negligente e não retira a quitação da soma que ele deu ao negociante, não poderá receber a soma que não é quitada. 106º - Se o comissionário toma dinheiro ao negociante e tem questão com o seu negociante, este deverá perante Deus e os anciãos convencer o comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três vezes o dinheiro que recebeu. 107º - Se o negociante engana o comissionário pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera, mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto. VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS) 108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada na água. [ 71 ]
  • 72. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta. Obrigação de denunciar sob pena de morte. As tabernas da Babilônia (artigos 108-11) parecem muitas vezes ter sido o resort de criminosos. Como regra eles estavam nas mãos de proprietárias que foram feitas responsáveis pelo que acontece em suas instalações. Sacerdotisas eram proibidos de visitar estas casas sob pena de (artigo 110) serem queimadas. 110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada. Bar era considerado um lugar proibido para pessoas devotas a Deus. O Código Hamurabi prevê varias punições de pena de morte por incineração do infrator. Lembremos que na Babilônia de Nabucodonosor também havia pena de morte na qual o condenado era jogado na fornalha de fogo, como é famosa a história bíblica dos amigos do profeta Daniel, Sadraque, Mesaque e Abednego: 6 E qualquer que não se prostrar e não a adorar, será na mesma hora lançado dentro da fornalha de fogo ardente. 20 E ordenou aos homens mais poderosos, que estavam no seu exército, [ 72 ]
  • 73. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir que atassem a Sadraque, Mesaque e Abednego, para lançá-los na fornalha de fogo ardente. (Daniel 3.6 e 20) 111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinquenta ka de trigo. VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO) PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS 112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu. 113º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser convencido em juízo de ter tirado sem ciência do proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de qualquer modo deu, é perdido para ele. [ 73 ]
  • 74. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 114º - Se alguém não tem que exigir grãos e dinheiro de outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um terço de mina por cada execução. 115º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena. 116º - Se o detido na casa de detenção morre de pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do negociante, se era um escravo, deverá pagar o negociante um terço de mina e perder tudo que deu. O credor deve evitar de maltratar uma pessoa presa por dívidas, em sua casa; se uma criança do devedor morre por culpa do credor, o talionis jus é posto em prática e uma criança do credor tem que morrer. 117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los. [ 74 ]
  • 75. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Em nossa cultura ocidental temos a impressão que a escravidão é algo mau, mas não é, nós os cristãos somos chamados na Bíblia de escravos de Deus, traduzido frequentemente como servos de Deus. Escravizar alguém era uma forma de fazer o devedor pagar com serviço a dívida que ele contraiu. Este artigo do Código de Hamurabi tem semelhança com a Lei de Moisés: “Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre, de graça.” (Êxodo 21.2) [ 75 ]
  • 76. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Se comprares um escravo hebreu. A preocupação aqui era com um possível escravo israelita, e não estrangeiro. No caso deste, aplicavam-se outros estatutos, menos favoráveis. Quando um hebreu precisava de dinheiro, tendo dívidas a pagar, podia vender-se como escravo. Também era possível escravizar à força um hebreu, embora isso deva ter acontecido com pouca frequência. Ver II Reis 4.1 e Lev. 25.39. Um hebreu podia ser forçado à servidão por motivo de dívida, conforme mostra a primeira dessas duas referências. O caso mais triste era que um hebreu (ainda menor de idade) podia ser vendido por seus pais como escravo, quando precisassem de dinheiro (Nee. 5.2). O valor de um homem que servisse por seis anos era ridiculamente pequeno (vs. 32). Infeliz também era o fato de que se um escravo hebreu servia por seis anos, na Babilónia um nativo servia apenas por três anos. Mas na maioria dos outros aspectos, as leis hebréias eram mais humanas que a legislação babilónica (código de Hamurabi, 117). O trecho de Deu.15.18, onde é usado o termo “metade", talvez reflita conhecimento sobre a prática babilónica. Um escravo, se fosse severamente ferido, obtinha uma espécie de licença médica (vss. 26,27). Em tempos posteriores, mesmo que um escravo tivesse servido somente por um ano, a lei do jubileu libertava a ele e a todos os demais escravos (Lev. 25.39-41). (2) [ 76 ]
  • 77. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 118º - Se ele concede um escravo ou escrava para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para oposição. 119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o negociante pagou e resgatar a sua escrava. Este artigo do Código Hamurabi tem similaridade com a Lei de Moisés: “Se ela não agradar ao seu senhor, e ele não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, agindo deslealmente com ela.” (Êxodo 21.8). Pode-se presumir que uma escrava podia ser redimida por um parente próximo (Lev. 25.47-54); mas a passagem não limita as possibilidades a isso. Na Babilônia, a concubina de um homem casado podia ser vendida mesmo depois que lhe tivesse dado filhos (código de Hamurabi, 119). Do começo ao fim encontramos paralelos ao código de Hamurabi, o que pode indicar algum empréstimo em uma direção ou em outra. Faz-se a distinção entre atos intencionais e não-intencionais, conforme se vê em quase todos os códigos legais. (2) VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO 120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de outro e no monte de trigo se produz um dano ou o [ 77 ]
  • 78. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que tomou, sem diminuição, ao seu dono. 121º - Se alguém deposita o trigo na casa de outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka de trigo por cada gur de trigo ao ano. 122º - Se alguém dá em depósito a outro prata, ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida consignar em depósito. Na Babilônia, a questão era regulamentada de forma mais completa. Aquele que ficasse encarregado da guarda de bens alheios munia-se de testemunhas e de uma espécie de contrato de inventário, garantindo assim a sua honestidade 123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação. 124º - Se alguém entrega a outro em depósito prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e restituir sem diminuição tudo o que negou. [ 78 ]
  • 79. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão. A Bíblia como o Código Hamurabi trata de objetos ou valores dado em depósito e que o depositário perdeu ou teve os bens furtados. “Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.” (Êxodo 22. 7-8) 126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano. Como? Não entendi? Deve-se indenizar mesmo que alguém intente uma ação fraudulenta? Acredito que ele o fraudulento até poderia receber a indenização desde que ficasse provado que o mesmo estava mentindo. [ 79 ]
  • 80. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO 127º - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte. Pena suave para difamação. X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS SUCESSÃO [ 80 ]
  • 81. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa. Casamento tinha contrato ou certidão de casamento. Essa Lei lembra o caso de Maria e José. 129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com outro, se deverá amarrá-los e lança- los na água, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo. A pena de morte só era aplicada em caso de adultério se o marido ofendido não perdoasse a esposa adúltera. Na Mesopotâmia, a execução era feita amarrando-se o casal culpado um ao outro e lançando ambos à água, para que morressem afogados, embora não tenham restado registros históricos de tal tipo de execução. A falta de evidências, porém, não era um argumento final. Em Israel, por sua vez, a forma de execução usual era o apedrejamento, embora os rabinos também tenham mencionado o estrangulamento, o qual, contudo, pode ter sido praticado em alguma época posterior a Moisés. Em Deuteronômio 22.22 está descrito a pena para os adúlteros: “Quando um homem for achado deitado com mulher que tenha marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher; assim tirarás o mal de Israel.” A Lei de Deus a Moisés não dava o benefício do perdão, era condenação e execução. [ 81 ]
  • 82. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 130º - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre. Estupro era condenado com pena de morte. 131º - Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa. Simples acusação sem provas não justificava condenação. 132º - Se contra a mulher de um homem livre é proferida difamação por causa de um outro homem, mas não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá saltar no rio por seu marido. 133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente convencida e lançada nágua. 134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustentar-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida. [ 82 ]
  • 83. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há de que sustentar-se e sua mulher vai a outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas os filhos deverão seguir o pai deles. Interessante, se uma mulher perde o marido na guerra, por este ter se tornado prisioneiro de guerra, a mulher dele ficava livre para contrair um novo matrimônio, mas se ele retornasse para a sua pátria a mulher deveria voltar para ele, mas os filhos do novo casamento ficariam com o pai. 136º - Se alguém abandona a pátria e foge e depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido. Quem desertava o exército, tinha a sua certidão de casamento cancelada e a mulher estava livre para casar com outro. 137º - Se alguém se propõe a repudiar uma concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela pode esposar o homem do seu coração. [ 83 ]
  • 84. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Uma mulher divorciada podia casar de novo e os filhos da repudiada deveriam receber uma pensão em forma de terra cultivável. 138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora. Divórcio, incluía divisão de bens, ainda que ao homem caberia a parte construída pelo casal. 139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio. 140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço de mina. 141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá- la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na casa de seu marido. Mulher que não tivesse apreço pelo seu lar, podia ser repudiada, ou o marido poderia arrumar outra mulher e a primeira se tornaria empregada da casa. [ 84 ]
  • 85. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 142º - Se uma mulher discute com o marido e declara: "tu não tens relação comigo", deverão ser produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai. Marido que não mantivesse relação sexual com a mulher com regular constância poderia ser causa do pedido de separação dela e o estado dava causa ganha para esta. A mulher só pode anular o casamento se o marido negligencia grosseiramente seus deveres para com ela. 143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa mulher na água. Esposa negligente poderia ser condenada a pena de morte. 144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele não deverá tomar uma concubina. Uma questão importante é a relação em que o Código tem com a Lei de Moisés. Hamurabi não foi somente rei da Babilônia, mas também de Amurru (= "terra dos amorreus"), chamado mais tarde Palestina e de [ 85 ]
  • 86. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir Síria Ocidental. Como seus sucessores, também manteve o domínio sobre Amurru, é bem possível que, por um tempo considerável, as leis de Hamurabi estavam em vigor também na terra de Canaã, mesmo que talvez em uma forma modificada. Na época de Abraão, por exemplo, pode-se considerar as narrativas de Sara e Hagar (Ge 16: 1ss), e Raquel e Bila (Ge 30: 1ss), que mostram os mesmos princípios jurídicos como o Código. Outras narrativas do Antigo Testamento indicam os mesmos costumes como o Código faz para Babilônia; compare Gênesis 24:53, onde os presentes nupciais para Rebeca correspondem ao terhatu Babilônico (artigo 159); semelhante a Gen 31:14ss. 145º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele toma uma concubina e a leva para sua casa, esta concubina não deverá ser igual à esposa. 146º - Se alguém toma uma esposa e essa esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à escravidão e enumerá-la ente as servas. No caso de Abraão, Sara deu-lhe Hagar como concubina. [ 86 ]
  • 87. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir 147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora poderá vendê-la por dinheiro. 148º - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver. A seguridade era garantida pela própria família e não pelo Estado. No caso de uma mulher ficar doente e não poder transar e cumprir as obrigações de esposa, o marido podia contrair um segundo matrimônio, mas não podia despedir a primeira. A doença incurável da mulher era uma justificativa para o casamento com outra mulher. 149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora. A primeira mulher poderia não aceitar a poligamia e pelo Código Hamurabi estaria livre do casamento. 150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos. [ 87 ]
  • 88. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir A esposa tinha direitos, após a morte do marido, assegurados em testamento. 151º - Se uma mulher que vive na casa de um homem, empenhou seu marido a não permitir a execução de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher, antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o credor não pode fazer atos executivos contra o marido. 152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao negociante. Comunhão de bens. 153º - Se a mulher de um homem livre tem feito matar seu marido por causa de outro, se deverá cravá-la em uma estaca. Pena de morte horrível para mulher que matava o marido. 154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra. Incesto do pai com a filha não era tratado com pena de morte... Isso mostra bem a cara machista da cultural oriental, mas a Bíblia assim apresenta o homem, [ 88 ]
  • 89. Clemente de Roma, por: Escriba Valdemir ele tem uma relação mais privilegiada com Deus. O incesto aconteceu com Ló e suas duas filhas. 155º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e lançado na água. Sexo antes do casamento era punível. 156º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o homem de seu coração. 157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la ambos. Incesto do filho com a mãe era punível com a morte horrível na fogueira. Em Gênesis 38.24 diz: “E aconteceu que, quase três meses depois, deram aviso a Judá, dizendo: Tamar, tua nora, adulterou, e eis que está grávida do adultério. Então disse Judá: Tirai-a fora para que seja queimada.” Para que seja queimada. A morte na fogueira era a pena imposta, no Código de Hamurabi (157), quanto a casos de incesto com a própria mãe, e este versículo [ 89 ]