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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito de uma das Varas
Criminais da Comarca de ................................, a quemcoube por distribuiçãolegal
“Não temais aqueles que matam o corpo,
mas não podem matar a alma” (Mt 10, 28).
.............................postulante.........................., brasileiro com
idadede ..... anos, ................profissão.................,..........estado civil......,portadordacédula
de identidade nº ...........................-................ e do CPF (MF) nº ..........................-......,
residente e domiciliado na ..........................................................................., nº ............,
bairro .............................................., na cidadede.............................................-........ (v.
doc. 01), e-mail ....................................................................., telefone .......................,
CEP ................-........, vem perante VossaExcelência,postulandoemcausa própria,
requerer a concessão de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
em face do ...................Estado......................edemaisEstadosdaFederaçãoBrasileira,
quiçá domundo, em suasatuais e equivocadaspolíticasdecombateda pandemia
da covid, que tentam levar o postulante e demais cidadãos a servirem de cobaia
para experimento não validado pela Ciência, fundamentando o pedido no artigo
5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, em códigos e leis ordinárias, além dos
direitos da pessoa humana conferidos aos cidadãos brasileiros, pronunciando-se
de forma articulada por capítulos e parágrafos numerados, nos termos seguintes.
I – Considerações Iniciais
01. Como a postulação está em causa própria, em alguns
momentos o pedido está formulado na primeira pessoa do singular ou do plural,
sem isso dever ser encarado como ato de desmerecimento da Justiça pátria, mas
apenas como angústia generalizada adquirida pela cidadania nacional devido à
pandemia da covid – razão de se esperar sua respeitosa acolhida, pois desde o
CódigoCivil de1916 todossomosiguaisem direitoseobrigações, principalmente
na honrosa missão de atuar como operadores do Direito, conforme realçado no
capítulo III.
02. É muito forte a pressão psicológica sobre os cidadãos,
sobretudo os idosos, no sentido de tomarem a injeção da covid, impropriamente
dita “vacina”, um experimento científico nunca aplicado em animais e agora
sendo injetado em humanos. Tal pressão vem da parte de familiares, amigos e de
pessoassem disposiçãoparaouvir os de conhecimento científico sobre o assunto,
ou de quem realmente não sabe bem dos acontecimentos no mundo, ou se fia
simplesmenteno divulgadopela mídia venal, ou, por pura ignorância, acha tudo
“fake news”, preferindo acreditar em algum milagre a cair do céu ou a despencar
do fabuloso paraíso imaterial almejado por viés de religiosidade.
03. O postulante não tem como fugir dessa coação atroz e
tomou ciência sobre muitos de seusclientes,após “vacinados”, terem entrado em
estado de depressão sem saberem a origem dos males do experimento, causados
a eles próprios e demais humanos, quando deveriam proporcionar a prometida
defesa da saúde, deixando-os gozar vida saudável ou aposentadoria merecida.
04. Em alguns círculos de grupos da internet já se tornou
comum perguntar às pessoasse elas foram vacinadas. Porém, quando a pergunta
parte de funcionários do governo ou de vacino-lovers, a questão se resume a saber
“qual vacina tomaram”, presumindo-se, assim, que as pessoas sadias e em pleno
gozo das faculdades mentais tomarão sem pestanejar a injeção grátis da covid na
primeira oportunidade havida.
05. Qual é a forma mais prudente de dar resposta a tanta
coerção pessoal? Quais direitos os brasileiros têm nessas situações? Que tipo de
interesse está ocultona propostados governantes? Isso vem sendo feito de forma
soturna, com governos obrigando médicos incautos e irresponsáveis a fazerem
intervenções invasivas até em pessoas cuidadosas sem sofrer de doença alguma.
O produto químico injetado não oferece qualquer segurança. Vossa Excelência já
viu inutilidade maior que colocar alguém à porta dos supermercados e shopping
centers para ficar monitorando a temperatura corporal das pessoas? Qual pessoa
teve sua entrada recusada em alguma edificação? Data venia, Excelência, isso é
atitude emanada dejockers para ferir com raio laser a glândulapineal daspessoas!
06. Mesmo no caso das Forças Armadas, sabe-se desde a
feitura do Código de Nuremberg que governo algum poderá subjugar oficiais e
soldados a tomar vacinas. O Código de Nuremberg é reputado como sendo fruto
da descoberta das atrocidades nazistas praticadas durante a II Grande Guerra e
das condenações a pena de morte daqueles médicos que, a pretexto de estarem a
cumprir ordens superiores, tinham a intenção perversa de eliminar desvalidos e
idosos, além de etnias e nacionalismos diferentes dos seus. Não, Excelência! Nós,
cidadãos brasileiros, temos vários meios para evitar tal tipo de imposição nefasta
em solo pátrio!... Para tanto, confiamos primeiro na Justiça desta grande Nação.
07. O postulante espera que a via judicial lhe proporcione
tal desiderato. Tal é a pretensão objetiva deste pedido de liberação preventiva do
seucorpo. Até hoje tribunal algumjamais decretousentença para obrigar alguém
a ser vacinado contra a vontade própria.
08. Como fatores periclitantes a servirem de meio válido
para evitar a injeção da covid, o postulante poderia juntar provas documentais
de doenças adquiridas ao longo da vida. Contudo, preferiu elaborar a peça atual
fundada em fatos notórios, nos princípios da Segurança Humana, na doutrina do
Direito Nacional e Internacional, na Constituição Federal e nas leis ordinárias.
II – Dos Fatos
09. No Direito, “fatos notórios prescindem de provas” –
razão pela qual não se acostou a este pedido documento comprobatório de fatos.
10. É fato notório a pretensão silente dos governantes do
mundo inteiro,inclusoos destaRepública, eminocular pessoas,sobretudoidosos
e desvalidos,comsubstânciasduvidosas dematriz genéticae de efeitoscolaterais
desconhecidos, vendidas a título de “vacina contra o coronavírus”, como se a causa
primária da covid fosse realmente esse vírus ou suas cepas variantes...
11. No último Fórum Econômico Mundial, realizado na
cidade suíça de Davos, os governantes do mundo inteiro pactuaram no sentido
de acatarem recomendações da OMS – Organização Mundial de Saúde, entidade
da ONU – Organização das Nações Unidas. Muitos deles pouco entendem sobre
Medicina e Saúde, muito menos sobre Saúde Pública. Mesmo os dirigentes dessa
entidade galgaram tais postos sem ter sido por voto popular, democrático. Entre
eles, estão certos cegos regidos pela ideologia comunista. Eles estão confiantes na
execução do Plano de Eugenia Global da Nova Ordem Mundial. E até se julgam
isentos de condenações penais que possam resultar de suas atitudes ignóbeis.
12. Se o MinistérioPúblicoadicionar à lide o interesse das
indústrias farmacêuticas internacionais em dar propinas aos políticos, sobretudo
aos políticos brasileiros, então começará a entender a causa raiz de tudo isso.
13. A situação de calamidade pública assume proporções
gigantescas. Governantes mal intencionados até impuserampermissão a crianças
de terem acessoà escolapública sóse seuspaisaceitarem a injeçãoda covid nelas.
A disseminação dessa ideia perversa atingiu as escolas privadas e já se espalhou
até nas empresas. Muitos empresários só mantêm os trabalhadores aceitantes da
injeção da covid.
13.1. Por trás disso está em curso o cruel plano de controle,
por inteligência artificial, das mentes das pessoas, e a supressão ou limitação, com fins
políticos, do direito de ir e vir, contrariando a questão em foco. Profissionais de
saúde, acostumados com plantões estafantes, já se dispõem a dar suas anuências,
sob pena de virem a perder seus empregos, como certos prefeitos municipais já
os ameaçaram. Tais ameaças podem ser reflexos de terror político, pois muitos
médicos da Saúde Pública temem se valer da autonomia de exercício profissional, há
anos conferida por lei a eles.
14. A tal “vacina da covid” nunca foi aprovada com selo
de vacina verdadeirapelosórgãospúblicos,como a ANVISA brasileiraou a FDA,
NIC e CDC (dos EUA – Estados Unidos da América), ou ainda, a EMA, da UE –
União Europeia.1 Logo, ela é, no mínimo, uma droga de alta temeridade de uso.
14.1. O postulanteoptou pelavia da Justiça, pois,apesar de
tudo, ainda temos juízes com idade suficiente, lucidez, disposição e sobretudo
espírito de retidão, como deve ser Vossa Excelência, magistrado imbuído dessas
qualidades morais nobres – ainda que o postulante não saiba mesmo a quem este
processo foi distribuído. E como se sabe, Justiça é o que está fora do ser. Retidão
é o que está dentro do ser. O que resta é o Direito.
3III – Do Direito Nacional
15. Todo Humano honrador de tal epíteto tem direito de
se insurgir com total segurança jurídica e judicial contra qualquer manifestação
de tolhimento desua personalidade edos direitosindividuais conferidos pelalei,
sobretudo os ínsitos nas alíneas pétreas do artigo 5º de nossa Carta Magna, onde
se destacou,a seguir,os achadosmais relevantes para fins de ilustração, sabendo-
se ser cabível às peças jurídicas a parêmia latina novit iuri curia.
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, nos termos
seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
(...)
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo
de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens;
(...)
1 ANVISA; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasília, Brasil);
FDA: Food and Drug Administration (White Oak, Maryland, USA);
NIC: National Immunization Conference (Atlanta, Georgia, USA);
CDC: Center for Diseases Control (Atlanta, Georgia, USA);
EMA: European Medicine Agency (London, UK).
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente, salvo nos casos
de transgressão militar, definidos em lei;
(...)
LXVIII– conceder-se-áhabeas corpus sempreque alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas
data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
16. A ameaça de sofrer violência ou ser coagido a tomar a
injeção da covid afeta direitos sobre o próprio corpo e mente e a livre locomoção
do postulante.E nenhum cidadãoquer passar o resto da vidafugindo depoliciais
e de profissionais da Saúde Pública, seja da União, do Estado ou do Município.
17. No tocante aos direitos sociais, o postulante se abriga
no artigo 6º da Constituição Federal, especialmente no direito à saúde e ao lazer
potencialmente ameaçados pelas autoridades públicas e pelos médicos estatais
abdicantes da autonomia profissional garantida em lei, e ainda, à plena assistência
médica, na contingência ou emergência de eventual desamparo social, incluindo
o direito de frequentar academias e andar em parques ecológicos, dentre outros.
18. A Constituição Federal impôs aos Estados a proteção
à família, definida como base da sociedade (art. 226). Isso significa dizer, dentre
outras interpretações, não adotar posturas tendentes à matança generalizada de
idosose aorompimento dos laçosafetivos com parentes e amigos,como aparenta
ser, no fundo, a desgraçada intenção oculta dosmanipuladoresdapandemia atual.
18.1. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) emergiu
do citado artigo 226 e definiudireitosespeciaispara pessoascom mais de 60 anos
de idade, detalhando os aspectos da amplitude do amparo constitucional; dentre
eles, está o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, jamais a matança
generalizada de idosos e desvalidos, como já impingida no parágrafo anterior.
19. Também há de se respeitar o princípio da hierarquia das
leis, entendendo-se as disposições normativas dos primeiros artigos como tendo
plena prevalência sobre os subsequentes. Por isso, a atual Constituição Federal,
diferente das demais,colocouosdireitosindividuais antes dosdireitosdo Estado.
20. Do ponto devista do exercício profissional da Medicina,
atualmente não se respeitaa autonomia dos clínicos na labutapara prescreverem
terapias e drogas em razão das sensações e necessidades dos pacientes. A prática
imposta nos Estados e Municípios é seguir à risca certos protocolos emanados da
OMS, tolhendo injustamente suas autonomias de trabalho, pois somente eles, os
clínicos,têm condições profissionaispara saber entrevistar e avaliar necessidades
de enfermos. “Diagnosticar não é, nem nunca foi, ato de passar receita de bolo ou
prescrever kit de primeiros socorros.”
21. Se um médicose recusa a prescrever a algum enfermo
terminal uma intervenção não comprovada, mas tal receita oferecer esperança de
salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento, ele ainda se sujeita a
responder por crime de omissão de socorro (Código Penal brasileiro, art. 135),
embora, na prática, nem sempre haja condenação penal.
22. O jurista Rodrigo Dias Macedo, com especialidadeem
Direito Médico, ao tratar da temática da intervenção médica sem anuência do
paciente, valeu-se do artigo 146 do Código Penal nas condutas de coação para
vacinação obrigatória, porque o ato culmina em possível constrangimento ilegal,
com pena de prisão de 03 a 12 meses. Espera-se que tal doutrina vire jurisprudência!
23. Por falar de crime, evitar-se-ia, mediante habeas corpus,
toda coação onde a justa causa for inexistente,nos termos do artigo 647 do Código
Penal. No caso, não há justa causa a compelir alguém assintomático ao coronavírus
a tomar injeçãodequalquernatureza. Se para a vítima fossepropostafazer o teste
de PCR, onde estaria a garantia legal, diante de tanto e tão estranho interesse dos
governantes, como se vê pela mídia venal? Tal ação não seria exatamente mais
um meio oculto de inocular pessoas com venenos? O coronavírus não surgiu de
repente em vários aeroportos do mundo europeu? Ao desembarcar, quem não
vai logo ao banheiro do saguão onde as malas são despachadas?
23.1. Se tal teste de PCR alarmasse com infecção, o próprio
inventor do teste2 teria afirmado, ao invés de negar ser de uso apropriado à vírus.
Não seria por meio da tal injeção que o mal seria afastado, mas sim, por meio de
terapia precoce, com medicamentos reposicionados e de eficácia comprovada contra o
vírus, mas injustamente combatida por quem entende pouco de saúde humana: os
políticos. Querer obrigar alguém a tomar vacina também é... abuso de poder!
24. Está no artigo 15 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento
médico ou a intervenção cirúrgica” (grifos acrescentados). A picada da injeçãoda
covid nunca foi cirurgia, mas é intervenção invasiva no corpo humano, conforme
observa a diretiva maior da locução: vir a ser submetido, com risco de vida...
25. Tal princípio de Segurança Humana está presente em
diversas normas, como na Norma Regulamentadora NR-10, cujo subitem 10.14.1
diz assim:
10.14.1. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas
exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde,oua de outraspessoas, comunicandoimediatamente
2 Dr. Kary Mullis, bioquímico estadunidense laureado com o prêmio Nobel de Química de 1993.
o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis. (Grifos e destaques acrescentados).
26. O Conselho Nacional de Saúde, na Resolução 196/96,
que trata das Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo
Seres Humanos resguardou o respeito à dignidade humana nos processos de
pesquisae experimentos, enquanto a Resolução nº 466, de 12-12-2012, no item II.2
assim determinou “todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser
humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será
consideradocomo pesquisae,portanto, deveráobedeceràs diretrizesda presente
resolução”.
26.1. A mesma Resolução, no item III.1-a, determinou que
haja dignidade e autonomia da pessoa humana em seu livre consentimento, e o
item IV tratou do processo de consentimento livre e esclarecido da pessoa sob
intervenção de experimento ou pesquisa, em especialno item IV.3-d, amparando
a “garantia de plena liberdade” da pessoa e o direito de “recusar-se a participar
ou retirar-se da intervenção experimental ou pesquisa em qualquer fase”.
27. A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº
475, de10-03-2021, estabelece,no seuartigo1º, osprocedimentose requisitospara
submissãodePedidode Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE), em
caráter experimental, demedicamentos e vacinas Covid-19 para o enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do
novo coronavírus SARS-Cov2. Assim, a vacinação contra covid-19 está em fase
de experimento, pois a pesquisa científica não foi concluída.
27.1. No seu artigo 4º, essa Resolução, estabeleceu que a
ANVISA teve como requisito para aprovar o experimento em humanos apenas
os “resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos de fase 3” (grifos
acrescentados). Assim, o suposto estudo não foi concluído e tudo se resume a
dados provisórios de pesquisa clínica.
27.2. Em reforço, o FDA explicade modoclaro: “O processo
de autorização de uso emergencial é diferente da aprovação do FDA”, porque “a
aprovação deuso emergencial é baseadaem significativamente menos dadosque
seriam exigidos para a aprovação ou licenciamento”.
28. Segundo a Pfizer, estaremos em fase de pesquisa até
se completar 24 meses da aplicação da segunda dose da fase 3 do experimento.
Isso comprova queo mundo viveum grande experimento científico com humanos.
Isso podeter consequências maiscatastróficas para toda a humanidade. Portanto,
o postulante tem todo o direito de NÃO QUERER fazer parte desse experimento.
29. A ameaça à integridade física e mental do postulante
se consubstanciano cursoseguidopeloslegisladores daatualidade quandousam
uma lei para regulamentar outra lei (a Lei nº 13.979/2020), no desejo de impor a
vacinação obrigatória aos infectados com a covid e até aos não assintomáticos.3
29.1. Nesseintuito maligno, oCongresso Nacional aprovou
o projeto de lei nº 6744, que já seguiu para outorga da Presidência da República.
Ainda que o mesmo seja vetado pela instância mais alta, a proposta certamente
será confirmada por decreto legislativo e inexoravelmente transformar-se-á em
lei e passará a vigorar contra todos os cidadãos do País. E o que diz o Direito
Internacional?
IV – Do Direito Internacional
30. A RepúblicaFederativado Brasil foi franca signatária,
em 1944, da Convenção estabelecida para o Tribunal de Nuremberg, que julgou
os crimes dos nazistas e estabeleceu o Código de Nuremberg. Diz o seu artigo 1º:
“Ninguém pode ser forçado a experimentos ou intervenção médica”.
31. Em 1948, o Brasil assinou a Declaração Universal dos
Direitos do Homem. No viés de violação dos artigos 6, 7, em especial do artigo
13-I, ficou estipulado: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras de cada Estado”. O artigo 13-2 exclui a violação
do passaporte internacional da vacina da forma seguinte: “Todo ser humano tem
o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar”. Tais
direitos individuais estão igualmente insculpidos na Convenção Americana dos
Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San Jose de Costa Rica”, de 1969,
da qual o Brasil também foi signatário, tendo o mesmo, nesse sentido, sido alvo
do Decreto nº678/92
32. Na espécie, o Código de Ética Médica Internacional,4
conhecido como Declaração de Helsinque, declara, no seu parágrafo 37, in verbis:
"No tratamento de um certo paciente, onde intervenções
comprovadas não existem ou outras intervenções
conhecidas se mostraram ineficazes, o médico, depois de
buscar conselho especializado, com consentimento
informado do paciente ou de representante legalmente
autorizado, pode prescrever uma intervenção não
comprovada, se em seu julgamento ela oferece esperança
de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o
sofrimento".
3 Se Vossa Excelência acessaro aplicativo Telegram, via internet,poderá ver, em vários canais,numerosos
recortes de notícias de periódicos científicos emidiáticos dando conta das reais consequências danosas,
inclusive de mortes imediatas, em pessoas que tomaram essa famigerada “vacina” da covid.
4 A Declaração deHelsinquede2014 éo Código de Ética Médica da OMS – Organização Mundial deSaúde,
adotado pela AMB - Associação Médica Brasileira.Ela foi revisada nos anos1975,1983,1989,2000,2008
e 2013. O parágrafo 37 atravessou mais de meio século sem sofrer qualquer alteração no seu texto.
32.1. Conforme está claro nas linhas doparágrafo 37, supra,
é imprescindível ao médico obter do seu paciente ou do representante legal dele
o Termo de Consentimento de tal intervenção. No caso em tela, a injeção da covid é
intervenção invasiva no corpo humano. E o cidadão não vem sendo informado
sobre as eventuais consequências de sua inocente permissão tácita.
33. A Declaração de Helsinque I, de 1964, estabelece, no
item III, e em especialnoitem III-4a e 4b, queem pesquisaouexperimentos,deve-
se “respeitar o direito de cada indivíduo de resguardar sua integridade pessoal,
especialmente se o paciente está em relação de dependência do investigador”, e
a Declaração II, de 1975, defende o “livre consentimento do indivíduo” (item 9)
em qualquer experimento.
34. O Código de Ética Médica acima citado é do ano 1964.
Suas disposiçõesnãoserão alteradas do dia para a noite. Ele remonta ao primeiro
Código Civil da História (o de Napoleão Bonaparte, de 1804), e tem por base o
maior dos Princípios da Segurança Humana: “Se há grave risco de dano à saúde,
a suspenção da intervenção torna-se obrigatória”. Mortes estão ocorrendo logo
após a injeção da covid (na média de 35 a 45 dias da injeção), em nível superior
ao das mortes pelo vírus. Não se sabe dos efeitos eventuais futuros. Logo, só há
uma conclusão a tirar: a intenção foi e ainda é extremamente malévola. É incrível!
35. Por ter sido autorizada à título de experiência médica
temporária no Brasil, a aplicação da injeção da covid viola in totum o artigo 32 da
Convenção de Genebra, de 1949, proibindo as “mutilações e experiências médicas ou
científicas não exigidas pelo tratamento médico de uma pessoa protegida”.
36. Pelo artigo 147 da Convenção de Genebra, constitui
violação grave a realização de experimentos biológicos em pessoas protegidas.
Até as crianças estãoameaçadas de serem obrigadasa tomar as injeçõesda covid,
em franco e total desrespeito à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada
pela ONU em 20-11-1989, e ratificada por 196 países, dentre eles o Brasil.
37. O desenvolvimento da injeção da covid não seguiu os
cinco requisitosde Segurança Humana para ser consideradauma vacina, e é, por
definição, “um experimento médico de ensaio”. Eis os procedimentos médicos
não compatíveis à classificação dessa droga como vacina:
1. Forneceu imunidade... ao vírus!
2. Não protegeu da ação do vírus as pessoas destinatárias (nem mesmo após
a aplicação da “segunda dose”)
3. Não reduz os níveis de morte por infecção do vírus (nem mesmo após a
aplicação da “segunda dose”)
4. Permite a livre propagação do vírus no corpo humano (ao invés de reduzir a
sua circulação)
5. Não reduz a transmissão do vírus entre pessoas.
38. A aplicação da injeção da covid viola os DEZ Códigos
de Nuremberg, e acarreta pena de morte aos infratores das leis internacionais de
proteção humana. Ademais, o Tribunal de Nuremberg dispôs especificamente
sobre violações por parte da mídia e dos governos, nos entendimentos seguintes:
1. O consentimento voluntário é essencial. Nenhuma pessoa deve ser forçada
a participar de um experimento médico sem expressar formalmente o seu
consentimento. Muitosmeiosde comunicação, políticose intrusosao meio
médico estão incitando pessoas a tomar a tal injeção. Ninguém ofereceu
informação alguma sobre os possíveis efeitos adversos ou perigosos dessa
terapia genética.As locuçõesouvidasna mídiasão falácias como “a vacina
é segura e eficaz” e “os benefícios superam os riscos”. A disseminação de
desinformações pela mídia digital, conhecida como Big Tech, se vale de
bloqueios, coação e ameaças para forçar pessoas a tomar a tal “vacina”,
condição para participarem da sociedade livre sob o manto do passaporte
ou passe verde, e até subornandocom alta soma as pessoasase “vacinarem”.
2. Há negação de resultados frutíferos não buscados por outros meios. A terapia
genética não atende aoscritérios de uma verdadeira vacina – e não oferece
qualquer imunidade contra o vírus. Tratamentos médicos producentes de
bons resultados contra a covid estão sendo negados ou encobertados.
3. Há negação de resultados de experimentações com animais e do histórico de
desenvolvimento natural das doenças. Exemplo, na pesquisa de mRNA com
símios, uma conhecida indústria farmacêutica não publicou em revista
especializada o efeito adverso da inflamação pulmonar desenvolvida em um
macaco usado como cobaia.
4. Não se evitou sofrimento e lesões desnecessárias. Os resultados negativos dos
experimentos não vêm tendo registros no VAERS,5 do CDC. No primeiro
semestre de 2021, foram sonegados registros de mais de 4.000 mortes e de
50.000 acidentes ocorridos nos EUA, e de 7.000 mortes e 363.000 acidentes
na UE, por conta das injeções da covid.
5. Nenhum experimento deve ser realizado se houver suspeita de que poderá ocorrer
lesões ou morte. A disposição tem sido ignorada pela Engenharia Genética
de indústrias farmacêuticas mundiais, conhecidas como Big Pharma.
6. O risco nuncadeve exceder o benefício. A taxa de recuperaçãonatural da covid
é de 98% a 99%. Os danos com mortes e efeitos colaterais causados pelas
injeções da covid têm em muito excedido tais percentuais.
39. No ano de 2005, a UNESCO – Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência ea Cultura, irmã da OMS, baixoua Declaração
Universal sobre Bioéticae DireitosHumanos, com o consensode 193 países,onde
afirma peremptoriamente: “Qualquer intervenção médica preventiva só deve realizar-
se com o consentimento prévio, livre e informado da pessoa interessada, sobre a base de
informação adequada”. Ou seja, sobre os acordos internacionais, nada pode obrigar a
nos submetermos a nenhum tipo de vacinação sem o nosso conhecimento.
5 VAERS: Vaccine Adverse Event Reporting System (Sistema de Registro de Eventos Adversos de Vacinas).
40. Não cabe a pessoa alguma deste mundo tornado mais
perverso do que já era antes... querer atentar contra a saúde de outrem, sem dar-
lhe segurança necessária. Embora a Genética possa trazer meios para a cura de
doenças autoimunes, o que se teme são experimentos que tornarão a maior parte
da humanidade escrava de outra raça. O Direito não deve permitir, em hipótese
alguma, quea espécie humana venha a ser, algum dia, geneticamente modificada.
V – Considerações Científicas e Finais
41. As tentativas de produzir vacinas com as técnicas de
ediçãode genesrecém-descobertaspelaGenética (como éo caso da CRISPR Cas9,
aplicada em estudos de cura genética), alteram o RNA mensageiro das pessoas.6
Por trás dessa técnica estão os eugenistas, simpatizantes daqueles que incitam as
guerras há mais de cem anos e propõem pogroms governamentais de redução da
população da Terra. Em Genética tudo ainda é mistério, e como já dizia Goethe,
o grande poeta alemão: “Mistérios não são necessariamente milagres.” Querer mexer
na dupla-hélice dos genes das pessoas é brincar de ser Deus...
42. De fato, uma das “vacinas” (a da Johnson & Johnson,
vendida aos governos com o nome Jannsen) foi feita, segundo a bula constante do
site da OMS, com o adenovírusAd26.COV2.S geneticamente modificado.Em sua
composição há células de retina de um feto holandês de 1985, informação ocultada na
bulaaprovada pelaANVISA. A omissãocai bem no TribunalPenal Internacional.
43. O voto nº 100 da Diretoria Colegiada da ANVISA
(DIRES) diz: “Tal cenário torna a decisão do Regulador, no mínimo, tormentosa,
precisando considerar todas as informações disponíveis...”. Para ter consciência
do queirá ingerir ouser inoculadoem seucorpo, o postulanteetodos oscidadãos
deste País têm pleno direito de receber, nas bulas dos medicamentos, informação
médica e científica precisa, completa e sobretudo honesta. Isso não está ocorrendo
nas drogas utilizadas para combater a doença da covid.
43.1. Sobre esse caso, “a avaliação dos dados foi realizada
pelas áreas técnicas da ANVISA, Gerência Geral de Medicamentos e produtos
biológicos – GGMED, Gerência Geral de Inspeção – GGFIS e Gerência Geral de
Monitoramento – GGMON”, como disposto na página 11 do Relatório de Bases
Técnicas Para Decisão do Uso Emergencial da Vacina da Jannsen.
44. Até o presente momento, inexiste no site da ANVISA
atualização alguma sobre coágulos sanguíneos ocorridos com pessoas de várias
partes do mundo, após serem inoculadas com a maldita “vacina” da Jannsen.
6 Ver “A Decodificadora” obra de Walter Isaacson, editor da centenária revista Times e CEO da CNN
(empresas dos EUA), que foi publicadanos EUAe no Brasil emmarço do corrente ano. As estrelas do livro
são a Dra. Jennifer Doudna (EUA) e a Dra. Emmanuelle Charpentier (França), que foram laureadas em
2020 com o prêmio Nobel de Química.
45. Na injeção Corminaty, da Pfizer BioNTech/Wyeth, na
bula da OMS consta por seis vezes que a mesma é feita de nanopartículas lipídicas,
um hidrogel “envelopador”. No site da ANVISA, a tal “vacina”, vem com duas
bulas, uma para profissionais e outra para pacientes, e consta, apenas na primeira,
uma única citação sobre tais nanopartículas lipídicas. Isso significa dizer que na
segunda bula tal informação foi propositadamente omitida.
46. Em abril de 2021, o periódico Jerusalém Post publicou
a descoberta, na “vacina” Corminaty da Pfizer, da presença não acidental do vírus
Herpes Zoster. O site da OMS divulgou essa notícia, mas até hoje a ANVISA não
adotou a mesma postura. Então, não dá para se suspeitar de que esteja havendo
um perverso complô para assassinar levas de povos do mundo inteiro?
47. Perguntar sempre foi a resposta dada por Sócrates a um
aluno gregoque lhe indagouqual o melhor modode pesquisare tirar conclusões.
48. Onde foi aplicado o princípio universal da honestidade
científica? Como é possívelao postulantee aosdemais cidadãosdeste País terem
confiança de receber em seus corpos algo benéfico a não lhes causar mal algum?
48.1. Por que, somente neste caso, a ANVISA estabeleceu
modalidades de “vacinas”? Há diferença de eficácia entre elas? Profissionais de
saúde devem ser melhor protegidos que cidadãos comuns e não devem saber
sobre o conteúdoda tal “vacina”? O postulantenão devesuspeitarda nocividade
do tipo de “vacina” que lhe foi destinada? Ele aceitará tudo calado, Excelência,
sem exercer direito ao contraditório, sabendo do elevado perigo de morte se aceitar
a injeção da covid?
49. Sobre a Covid 19 Recombinante, “vacina” produzida
pela AstraZeneca/Oxford, e distribuída pela Fiocruz como se fosse um genuíno
produto nacional, consta na bula da OMS ser ela composta de adenovírus de
chimpanzé inativado e juntado ao megavírus humano Herpes Zoster e a hormônios de
crescimento para bovinos, com célulasgeneticamente modificadas. Então, insisto
em perguntar a Vossa Excelência: Está ou não se configurando um perverso plano de
eugenia dos povos, nas mais diversas partes do mundo? O postulante quer se livrar
desse tipo de maldade com a obtenção de habeas corpus preventivo. Como se
comportarão os médicos graduados no tempo dos primeiros passos da Genética,
quando eles forem atuar nas vielas e quintais de nossas favelas?
49.1. Em 1984, a Bayer, uma das indústrias da Big Pharma,
detectou vírus HIV no sangue comercializado para tratamento de hemofílicos. O
que elafez? Retiroua venda nos paísesdo PrimeiroMundo e vendeu essesangue
por um ano para países do Terceiro Mundo (leia-se: África). Os povos do mundo
inteiro estão ou não mergulhados em um plano macabro de dizimação humana, em escala
nunca praticada em toda a História das Civilizações?
50. A injeção da covid vem sendo aplicada no povo sem a
exigência de assinatura de Termo de Consentimento previsto pelo Código de Ética
Médica Internacional. O produto dos laboratórios da Big Pharma não passou por
todos os testes de aprovação para ser cientificamente classificado como vacina.
A FDA, o CDC, a EMA e a ANVISA liberaram tais substâncias como drogas
experimentais, e foi a primeira vez na história domundo civilizadoqueuma droga
de efeitos adversos desconhecidos passou a ser aplicada em... seres humanos!
Não, não, não, isso não poderia ter acontecido!... Isso não poderia estar a acontecer!
50.1. Tais drogas têm restos de fetos humanos, metais pesados
e... magnetita! (Para constatar isso, basta colocar um ímã no braço onde a primeira
injeçãofoi aplicada na vítima da droga ou no corpo todo,se a vítima tiver tomada
a tão temida “segunda dose”). Para evitar a utilização das novas tecnologias
perturbantes da integridade física e mental dos indivíduos, o Chile recentemente
incluiu neuro-direitos na sua Constituição. Disso, a mídia brasileira não diz nada.
51. Sequer é preciso se insurgir contra a medida absurda
do Estado e dos Municípios de querer impor com ódio, a médicos defensores da
autonomia prescricional, seguir protocolos da OMS e abandonar o tratamento precoce
a pacientes que chegam desesperados aos postos de saúde para se curar do vírus
da covid.7 Tampouco é preciso questionar a eficácia ou não no uso de máscaras,
no confinamento obrigatório, no toque de recolher e outras futilidades decididas
por comitês que nada têm de científicos. Isso são fatos publicados em periódicos
científicos e logo replicados pelas redes sociais. Tal é o mundo da Era Digital.
52. A propósito das máscaras, o tecido daquelas oriundas
da China, quando submetidoa vapores deágua quente, mostra vários patógenos
vivos a se moverem sobre ele, sem precisar usar microscópio para vê-los. O povo
a compra porque ela é produzida por quem trabalha a preço vil: os chineses! E a
China tem sido apontada como única nação responsável pela disseminação da covid.
53. Usar máscara e passar cotonete com líquidosestranhos
nas narinas também são atos duplamenteatentatórios à saúde própria.O forçado
uso de máscara faz a pessoa inalar o gás carbônico que expira, e assim dificulta a
respiração, fere as alíneasII e III do artigo 5º da Carta Magna e assimo postulante
é obrigado a fazer algo que prejudica a própria saúde, ao invés de protegê-la.
54. O postulante,comoum cidadãono plenogozo desuas
faculdades mentais, quer respeito total ao direito de não ser “vacinado” e de não
ser sequer tocado em sua epiderme por quem queira lhe aplicar qualquer tipo de
injeção sem o seu consentimento expresso, a que pretexto de vacina for, mesmo
para curar um simples resfriado.
7 Alguns médicos estatais atéprescrevem remédios inócuos emandam o paciente“ficar em casa”aténão
poderem mais respirar!... E quando os pacientes são internados, os familiares já se despedem dele em
vida, na porta dos hospitais, pois sabem que, em caso de morte, não haverá enterro religioso...
55. O postulante tem direito igual ao de Vossa Excelência
para se locomover armado ou na companhia de guarda-costas e, no caso, apenas
com a finalidade de documentar qualquer atitude violenta que os agentes estatais
venham a perpetrar contra a medida pleiteada e certamente concedida. Mas isso
é caro. Assim, o habeas corpus pretendido será o melhor salvo conduto dado por
um magistrado para o postulante poder se locomover sem ser importunado por
agentes de governos, até aparecer uma verdadeira vacina confiável e eficaz.
55.1. Em caso de ofensa, a medida concedida servirá para
instruir processo de indenização na área cível, se o corpo ou a personalidade do
postulante sofrerem lesão cometida por autoridade policial ou profissional de
saúde, em franco e total desrespeito à sua integridade física e moral, ou abuso de
poder estatal. Nesse caso, a responsabilização será contra a entidade pública que
deu guarida a esse tipo de vazão desmedida de brutamonte (s) inconsciente (s).
56. Raciocinandocom a frieza dos números da Estatística,
vê-se, só a título de ilustração: a tal emergência sanitária sequer afetou a 0,5% da
população. Em 2017, o percentual das mortes por outras doenças foi de 0,53% da
população; em 2018, de 0,59%; em 2019, de 0,61%; em 2020, de 0,69%; e no
primeiro semestre de 2021, a média de mortes pela covid ficou em 0,17% -- por
conta das mortes acarretadas pelas injeções. A emergência sanitária sofrida por todos
nunca deveria ter sido rotulada como pandemia. Ao invés de reduzir tais taxas, a
“vacinação” fez o contrário: aumentou a mortalidade; e tende a disparar a partir
do segundo semestre do ano corrente.
57. Essa estatística ocorreu por conta dos “inesperados”
efeitos adversos, adrede ocultados do conhecimento do público em geral, mas já
sabidos da temeridade de se aplicar em humanos uma droga que não foi testada
em animais de laboratório. Então, Excelência, deu para ver a lama avançando e
atingindo os pés da Humanidade? Então, veja que as injeções da covid já estão
sendo aplicadas pelo mundo afora em crianças, contra o consentimento dos seus
pais, e essa perversidade está em vias de ser implantada no Brasil.
58. Após a formação da massa crítica de inoculados, o plano
odioso de eliminação de povos entrou na fase em que a obrigatoriedade do uso
de máscaras será suspensae será estimuladaa volta às aglomeraçõessociais. Sim,
Excelência, isso ocorrerá! É isso mesmo o que “eles” querem! A nova tragédia
será ninguémmais poderentrar em contato pessoalcom amigose parentes. Quem
assim o fizer, será fatalmente contaminado pelos aceitantes da inoculação! Na Europa,
já se instituiu o “passaporte da vacina”, que aqui está sendo eufemisticamente
anunciado ao povo com o lindo nome de “certificação sanitária”, a ser brevemente
adotado. Isso só mostra a perversa engenhosidade do gênio dos desumanos.
59. Quemvive de ilusões (os lúdicos)está se precipitando
para tomar a tal injeção da covid. O postulante se vê como pessoa lúcida e sabe:
“lúcidosnão seconfundem com lúdicos”.Portanto, elenão tem pressa e mantém-
se precavidocom altosníveisde proteçãovitamínica no seu sistemaimunológico.
Como disse em livro o Dr. Sukharit Bhakid, infectologista norte-americano de
prestígio internacional, atualmente residindo na Alemanha:
“As coisas boas vêm somente para aqueles que esperam.”
(In: Corona Desmasked,lançadonosEUA emmarçode2021)
60. De repente, veio a pá de cal nas palavras do Dr. Reiner
Fuellmich, advogado alemão que atua em casas internacionais: Disse ele:
“Agora, cada vez ficam mais claros os indícios de que
quem é vacinado representa um perigo real para os não
vacinados. A própria empresa Pfizer indicou que os
vacinados poderiam representar um perigo para os não
vacinados. Em um dos documentos da Pfizer, que Anna
Gardner acabou de nos enviar, aparece a questão dos
‘eventos adversos secundários’. Então, ‘os primários’, os
efeitos colaterais primários indesejados são aqueles que
ocorrem nos próprios vacinados. Mas, os secundários
também aparecem, ou seja, se outras pessoas que não
foram vacinadas, mas que estão perto de pessoas
vacinadas, elas também têm efeitos colaterais indesejáveis.
Ou seja, chegamos a um ponto, se isso for confirmado –
maseste documentoda Pfizeré autêntico,esobre os efeitos
secundários relatados até agora, também não temos
motivos para duvidar que são verdadeiros, talvez
exagerados em casos individuais – o número de relatórios
acumulados é tão grande em todo o mundo que é preciso
pelo menos levá-lo a sério. Se isso for confirmado, então
seria exatamente o que o professor Schwab e todos nós
constatamos do ponto de vista jurídico, que então se trata
de um dano moral deliberado. Por que? Porque
obviamente com o conhecimento da Pfizer, que se esconde
um pouco atrás da BioNTech, que obviamente a domina –
uma suposta vacina foi lançada, sabendo que essa vacina
poderia ser perigosa para as pessoas não vacinadas.Se isso
for verdade, então não haverá nenhuma imunidade, não
para a Pfizernempara qualquerumdos outros fabricantes,
porque as vacinasdemRNA sãoem grandeparteidênticas
– pelo menosa Moderna ea BioNtech-Pfizer.Deforma que
isso acabará mal para essas pessoas. A fachada continua aí,
porém não é mais que uma fachada”. (Extraído do canal
Telegram Derrubando as Pedras Guias da Geórgia).
61. Na lápide, ficaram inscritas as palavras da Dra. Carrie
Madej, especialista em Medicina Interna na cidade de McDonna, Geórgia (EUA):
“Essas injeçõesestão a usar modificaçãogenética.Éo RNA
mensageiro modificado, ou RNA sintético. Portanto, não é
da Natureza, e eles estão a programar o seu corpo para
fazer uma proteína. Isso nunca foi feito antes na nossa
história.Nunc antesfomos transformadosemfábricaspara
produzir proteínas sintéticas no nosso corpo. Também na
Pfizer/Moderna estão a utilizar outra tecnologia novinha
em folha para a raça humana, e isso são partículas
nanolipídicas que envolvem esse código estrangeiro. A
ideia disso é suprimir o nosso sistema imunológico para
que nosso sistema imunitário não destrua o código. Por
quanto tempo é que suprime o nosso sistema imunitário?
Ninguém sabe. Não tem havido quaisquer dados a longo
prazo. Portanto, isso suprime o sistema imunitário e atua
como um sistema de entrega de medicamentos, por
encomenda. Agora, o problema com essa nova tecnologia
é que é muito sintética e a tecnologia Nano também pode
ser utilizada para outras coisas. Por isso, esta também é a
minha preocupação com isso. Portanto, você está perante
uma tecnologia completamente nova. Ainda que não
temos quaisquer resultadosde segurança oudados a longo
prazo para ver. Será isso seguro para nós? O que é que isso
nos trará no futuro? E isso está a ser forçado em quase
todos os países. A taxa de mortalidade está na realidade
mais próxima dos 6.000 casosnosEUA e os dados vêm três
meses atrasados. O sistema de comunicação de dados
VAERS tem os seus relatórios atrasados três meses. Isso é
inacreditável. Por isso agora estamos a ver crianças e
jovens adultos a terem problemas com a vacina. Então, por
que razãodevemos continuara insistir numa agenda como
esta? (...) Você vê isso com Bill Gates e sua empresa GAVI.
Ele está a trabalhar com a Mastercard e também com a
Trust Stamp em um programa de inteligência artificial,
agora mesmo na África Ocidental. Portanto, o que estão a
fazer lá é criarem um passe de bem-estar. Portanto, isso é
com asinjeçõesda Covid,e como passe do bem-estar,uma
vez que as pessoas estão a receber um ID digital, como um
código de barras, e terão todos os seus registros médicos,
registros de vacinação lá colocados. E ainda, é assim que
vão obter os seus fundos monetários como uma moeda
digital, e é aí que entra a Mastercard. Se não receber a
injeçãochamadavacinaçãoestá bloqueadofora dosistema.
Nesse protocolo, no entanto – isto é importante – a
tecnologia que eles estão a utilizar, essa nanotecnologia,
tem o potencial,dizemeles, de ser utilizada para vigilância
e policiamento preditivo como no filme Minority Report, de
Tom Cruise. Depois dizem que, uma vez aperfeiçoado lá,
na África Ocidental, planejam lançá-lo a todos os países
desenvolvidos. Portanto, estamos a receber uma nova
tecnologia que eles estão a utilizar nessas injeções. Agora
dizem-nos que planejam utilizá-la para outro fim
completamente diferente. Já vimos outros países
utilizarem essa aplicação de rastreio de contatos para
comunicarem suas informações à polícia -- portanto,
ajudando-a com os crimes. Por isso, começamos a vê-los a
utilizar essa tecnologia de inteligência artificial por algo
que nada tema havercoma saúdee bem-estardas pessoas.
(...)Em 50% dasvezesas pessoas que tinhamsido injetadas
forammagnetizadas.Nãotemos,nestemomento,qualquer
prova concreta, mas em outras provas em que as pessoas
têm estado com o medidor de campos eletromagnéticos
recentemente injetados com a vacina Moderna ou Pfizer,
tendo leitura muito elevada nos campos eletromagnéticos,
como se irradiassem algum tipo de frequência, como um
fone celular ou computador fariam. (...) Se olharmos para
o que a nanotecnologia faz, esse hidrogel que está dentro
dessas Moderna e Pfizer são partículas nanolipídicas. Se
olharmos para a investigação, sobre o que ela pode fazer,
eles também podem ser utilizados como biossensores. O
que é um biosensor? É como uma pequena antena dentro
do corpo. É microscópica e pode acumular dados dentro
do seu corpo, como sua respiração e pressão sanguínea.
Mas também tem potencial para saber se se está a mentir,
como um teste de polígrafo, análise eletrodérmica, teor de
álcool no sangue, seus pensamentos e suas emoções, todo
tipo de coisas. Estes são potenciais que os biossensores
podem fazer. E assim os biossensores estão a transmitir
informação através de wifi. É uma comunicação de duas
vias, de dentroe de fora,e qualquercoisa que o rodeie, que
seja digital, você comunica-se com ela, não de forma
realmente consciente. E este é o plano até 2030, para que as
pessoas estejam todas ligadas a algo chamado “internet de
tudo”. E assim, esse é um plano para todos os humanos da
Terra ficarem ligados a tudo. Estão a dizer que isso é uma
ideia maravilhosa porque faz parte de algo chamado
Agenda 2030. Portanto, se olhares para o Fórum
Econômico Mundial verás que esse é o plano para 2030.
Além disso, veja também o Codex Alimentarius, a Agenda
21, com tipos de planos diferentes como esse, dizem a
mesma coisa. Se olharmos para o Fórum Econômico
Mundial, eles afirmam que até 2030 não possuiremos mais
nada, não teremos privacidade, mas seremos felizes. Eles
também dizem que todos os seus pensamentos e sonhos
são gravados! E nessa descrição de sua página web eles
disseram que esses pensamentos e sonhos esperam que
não irão contra a narrativa do paradigma nessa altura,
porque você pode estar em apuros pelo que pensa ou
sonha. Isso é ultrajante! Vejam no website deles. E como
poderiam fazer isso? Com biossensores! De que são feitos
os biossensores? Hidrogel ou partículas nanolipídicas.
Portanto, vejam o potencial dessas coisas que eles estão a
injetar dentro das pessoas. Ainda não conversamos muito
sobre isso, ninguém está a falar sobre os potenciais disso.
Pensem nisso: se tiver algo sintético dentro de si como um
pedaço de computador bem pode ser invadido, certo?
Estas são as grandes questões que se colocam. E quem está
a controlar isso? Por isso é que estou muito, muito
preocupada,eespero que cada umcomecea investigarpor
si próprio. Leia mais sobre o Fórum Econômico Mundial...
Esses são crimes contra a humanidade! Assim que
compreendermos o que estamos a lidar sempre haverá
uma solução. Mas, não tomemos maisinjeções sem sabermos o
queestamosa colocarnaspessoas.Issoéuma loucura!” (Grifos
acrescentados).
62. O FDA impediu a continuidade de aplicação de uma
vacina contra a gripe suína por conta da ocorrência de 25 mortes. Porém, em relação
à covid, já temosmais de 6.000 mortos ou feridosregistrados no sistemaVAERS...
e ninguém suspende as injeções, nem faz nada! Esses são resultados alcançados
pelas injeções da covid, e não como fugir da má intencionalidade dos governantes.
62.1. Em 15 de maio de 2021, de acordo com as estatísticas
oficiais do VAERS, já havia cerca de 4.000 mortes por vacinas nos EUA, mais de
11.500 feridosna UE, e mais de 630.000 pessoasficaram doentes ou incapacitadas
após serem injetadas com uma injeção da covid da Pfizer, Moderna, AstraZeneca
ou Johnson & Johnson. Na Europa, já em meados de maio de 20121, cerca de
310.000 pessoas não se recuperaram após a aplicação da injeção da covid. Isso
inclui milhares de pessoas com distúrbios imunológicos muito graves, como
doenças cardiovasculares, danos cerebrais e deficiências como cegueira e surdez.
63. Contra as terapias da covid e a injeção que é vendida
aos Estados como “vacina” contra a covid, as seguintes autoridades da área de
Ciência e Biomedicina se pronunciaram sobre seus malefícios. Por exemplo:
a) Dr. Luc Montagnier, Prêmio Nobelde Medicina: “Tais vacinas são perigosas,
e muitas contêm mercúrio (timerosal), que é um neuro tóxico muito potente”;
b) Dr. Michael Levitt, Prêmio Nobel de Química: “O confinamento não salvou
nenhuma vida e acabou com muitas. É uma arma medieval”;
c) Dr. Karl Mullis, Prêmio Nobel de Química e inventor do teste PCR: “O
PCR não serve para diagnosticar enfermidade viral”;
d) Dr. Byram Bridle, pesquisador do câncer e das vacinas, do MIT, professor
da Universidadede Guelph, Ontário (Canadá): “Cometemos um grande erro:
injetamos veneno nas pessoas”;
e) Dra. Stephanie Seneff, cientista pesquisadora do MIT: “Agora está claro: as
implicações são horríveis!”;
f) Dr. Michael Yeadon, ex-vice-presidente da Pfizer: “Essas vacinas covid não
são seguras. O design baseado em genes faz com que seu corpo fabrique proteína
de pico de vírus (spike protein), e sabemos há anos que a proteína de pico de vírus
desencadeia coágulos sanguíneos. Esse é o problema fundamental. Eu sou pai e
avô. Os jovens não são suscetíveis ao covid-19. Eles não correm riscos. É uma
coisa louca, então, vaciná-los com algo que tem 50 vezes mais probabilidade de
mata-los do que o próprio vírus. É assustador, sem rodeios”;
g) Dr. Pavel Solopoy, professor do Centro de Pesquisa Frank Reidy, na Old
Dominion University, Índia: “Nossas descobertas mostram que a proteína spike
do SARS-Cov2 causa lesão pulmonar memo sem a presença do vírus intacto”.
64. Não há a mínima garantia de que o postulante não
venha a sofrer lesõesfísicas e mentais, ou sobreviver, setomar a injeção da covid.
65. Por fim, pode-se ir além se forem levadas em conta as
palavras do Dr. Hiromi Shinya, o médico japonês que inventou o procedimento
médico da colonoscopia: “Você é o único responsável por sua própria saúde”. Ou
melhor, “Só EU decido sobre meu corpo e minhas regras, sob o pálio da lei”.
66. Em resumo, este pedido de habeas corpus preventivo
deve servir para garantir ao seu portador o seguinte:
a) O direito de não ser molestado por autoridade ou profissional de saúde
pública em questão relativa à pandemia da covid (art. 5º, I, CF);
b) O direito de não deixar alguém fazer algo atentatório à sua saúde, como
aplicar-lhe no corpo injeção feita de drogas incógnitas e estranhas, enfiar-
lhe cotonete nas narinas etc. (art. 5º, II e III, CF; art. 15, CC);
c) O direito de não se submeter ao teste do PCR, não indicado por seu inventor
como adequado à detecção de vírus (art. 5º, II e III, CF);
d) O direito de não ser obrigado a fazer algo atentatório à sua saúde e vida
(art. 5º, caput, CF), como, por exemplo, usar máscara (art. 5º, II e III, CF);
e) O direito de locomoção livre em todo o território nacional (art. 5º IV, CF);
f) O direitode liberdade de manter seus genes como dotado pela Natureza,
e de usar o próprio corpo do modo que bem lhe aprouver (art. 15, CC).
67. Por fim, reforça-se o disposto no § 07: tribunal algum
jamais decretou sentença para obrigar alguém a ser vacinado contra a vontade
própria. Serei eu a primeira vítima? “Nas guerras, a primeira vítima é a verdade.”
E, fora as guerras, ninguém deve ser obrigado a participar daquilo que não quer.
VI – Do Pedido
68. Do exposto, requer:
a) Conceder habeas corpus preventivo que permita ao postulante se defender
de qualquer tentativa de coação (psicológica e física) ou ameaça de sofrer
a violência de tomar a indesejada injeção da covid, em manifesto abuso de
poder de autoridade pública (policiais ou profissionais de Saúde Pública);
b) Excluir o postulante do atual experimento com a injeção da covid, em face
da manifestação de sua vontade de não participar dele, por ser isso direito
inalienável de todo e qualquer cidadão;
c) Reconhecer a natureza de salvo conduto no habeas corpus concedido, em
pleno direito constitucional de o postulante vir a se locomover livremente
por todo o território nacional sem se obrigar a portar documento que vier
porventura a ser instituído e implantado no País somente para quem tiver
aceito ser inoculado com a injeção contra a covid, na suposição de que as
atuais drogas debelam o mal, apesar de não haver prova científica disso;
d) Permitir ao portador do habeas corpus concedido poder livremente exercer
seu direitode recusaou consentimento relativoa tratamentos médicosque
venham de algum modo a interferir nas características genéticas de sua
personalidade;
e) Assegurar ao portador do habeas corpus concedido o direito de preservar
sua saúde pelos meios que julgar convenientes, sem se submeter ao teste
do PCR e mantendo o livre arbítrio do postulante em usar ou não máscara
quando se locomover por vias e logradouros públicos;
f) Definir para ohabeas corpus concedidoa validade mínima de 07 (sete) anos,
tempo médio suficiente para desenvolvimento e aprovação definitiva de
alguma vacina verdadeira e não genética contra o vírus da covid, ou outro
prazo que o magistrado julgar mais conveniente;
g) Declarar a plena inconstitucionalidade e a ilegalidade da proposta de lei
encaminhada para outorga da Presidência da República, no tocante aos
direitos e garantias individuais ameaçados, se cabente à rechaço judicial
na fase em que o processo legislativo se encontra.
VII - Conclusão
69. É hora de definições. Para não ser injustamente morto
pelasforças da Nação que tanto ama, o postulantenão quer trazer pesoalgum de
consciência para Vossa Excelência, e faz este desesperado pedido pela concessão
do habeas corpus pretendido por também achar que, nas circunstâncias atuais,
essaé a única medidapatriótica em plenacondição de proporcionar a maislídima
JUSTIÇA.
70. A Magistratura Nacional é o Poder Silencioso que, junto
ao povo, pode acabar com todas as pandemias sociais e ditaduras políticas. Até
hoje, o postulantenão teve notícia de juizde direito quetenha falecido pelacovid
ou tomado a famigerada injeção. Por que? Porque seguro morreu de velho. O corpo
humano é sagrado. Em tempo de paz, o bem mais precioso dos humanos é a VIDA.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
...................cidade................., ....... de ...................... de 2021.
____________________________
..................Nome do Postulante....................
Defensor da Espécie Humana
Arq. 760670694855

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Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covid

  • 1. Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito de uma das Varas Criminais da Comarca de ................................, a quemcoube por distribuiçãolegal “Não temais aqueles que matam o corpo, mas não podem matar a alma” (Mt 10, 28). .............................postulante.........................., brasileiro com idadede ..... anos, ................profissão.................,..........estado civil......,portadordacédula de identidade nº ...........................-................ e do CPF (MF) nº ..........................-......, residente e domiciliado na ..........................................................................., nº ............, bairro .............................................., na cidadede.............................................-........ (v. doc. 01), e-mail ....................................................................., telefone ......................., CEP ................-........, vem perante VossaExcelência,postulandoemcausa própria, requerer a concessão de HABEAS CORPUS PREVENTIVO em face do ...................Estado......................edemaisEstadosdaFederaçãoBrasileira, quiçá domundo, em suasatuais e equivocadaspolíticasdecombateda pandemia da covid, que tentam levar o postulante e demais cidadãos a servirem de cobaia para experimento não validado pela Ciência, fundamentando o pedido no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, em códigos e leis ordinárias, além dos direitos da pessoa humana conferidos aos cidadãos brasileiros, pronunciando-se de forma articulada por capítulos e parágrafos numerados, nos termos seguintes. I – Considerações Iniciais 01. Como a postulação está em causa própria, em alguns momentos o pedido está formulado na primeira pessoa do singular ou do plural, sem isso dever ser encarado como ato de desmerecimento da Justiça pátria, mas apenas como angústia generalizada adquirida pela cidadania nacional devido à pandemia da covid – razão de se esperar sua respeitosa acolhida, pois desde o CódigoCivil de1916 todossomosiguaisem direitoseobrigações, principalmente na honrosa missão de atuar como operadores do Direito, conforme realçado no capítulo III.
  • 2. 02. É muito forte a pressão psicológica sobre os cidadãos, sobretudo os idosos, no sentido de tomarem a injeção da covid, impropriamente dita “vacina”, um experimento científico nunca aplicado em animais e agora sendo injetado em humanos. Tal pressão vem da parte de familiares, amigos e de pessoassem disposiçãoparaouvir os de conhecimento científico sobre o assunto, ou de quem realmente não sabe bem dos acontecimentos no mundo, ou se fia simplesmenteno divulgadopela mídia venal, ou, por pura ignorância, acha tudo “fake news”, preferindo acreditar em algum milagre a cair do céu ou a despencar do fabuloso paraíso imaterial almejado por viés de religiosidade. 03. O postulante não tem como fugir dessa coação atroz e tomou ciência sobre muitos de seusclientes,após “vacinados”, terem entrado em estado de depressão sem saberem a origem dos males do experimento, causados a eles próprios e demais humanos, quando deveriam proporcionar a prometida defesa da saúde, deixando-os gozar vida saudável ou aposentadoria merecida. 04. Em alguns círculos de grupos da internet já se tornou comum perguntar às pessoasse elas foram vacinadas. Porém, quando a pergunta parte de funcionários do governo ou de vacino-lovers, a questão se resume a saber “qual vacina tomaram”, presumindo-se, assim, que as pessoas sadias e em pleno gozo das faculdades mentais tomarão sem pestanejar a injeção grátis da covid na primeira oportunidade havida. 05. Qual é a forma mais prudente de dar resposta a tanta coerção pessoal? Quais direitos os brasileiros têm nessas situações? Que tipo de interesse está ocultona propostados governantes? Isso vem sendo feito de forma soturna, com governos obrigando médicos incautos e irresponsáveis a fazerem intervenções invasivas até em pessoas cuidadosas sem sofrer de doença alguma. O produto químico injetado não oferece qualquer segurança. Vossa Excelência já viu inutilidade maior que colocar alguém à porta dos supermercados e shopping centers para ficar monitorando a temperatura corporal das pessoas? Qual pessoa teve sua entrada recusada em alguma edificação? Data venia, Excelência, isso é atitude emanada dejockers para ferir com raio laser a glândulapineal daspessoas! 06. Mesmo no caso das Forças Armadas, sabe-se desde a feitura do Código de Nuremberg que governo algum poderá subjugar oficiais e soldados a tomar vacinas. O Código de Nuremberg é reputado como sendo fruto da descoberta das atrocidades nazistas praticadas durante a II Grande Guerra e das condenações a pena de morte daqueles médicos que, a pretexto de estarem a cumprir ordens superiores, tinham a intenção perversa de eliminar desvalidos e idosos, além de etnias e nacionalismos diferentes dos seus. Não, Excelência! Nós, cidadãos brasileiros, temos vários meios para evitar tal tipo de imposição nefasta em solo pátrio!... Para tanto, confiamos primeiro na Justiça desta grande Nação.
  • 3. 07. O postulante espera que a via judicial lhe proporcione tal desiderato. Tal é a pretensão objetiva deste pedido de liberação preventiva do seucorpo. Até hoje tribunal algumjamais decretousentença para obrigar alguém a ser vacinado contra a vontade própria. 08. Como fatores periclitantes a servirem de meio válido para evitar a injeção da covid, o postulante poderia juntar provas documentais de doenças adquiridas ao longo da vida. Contudo, preferiu elaborar a peça atual fundada em fatos notórios, nos princípios da Segurança Humana, na doutrina do Direito Nacional e Internacional, na Constituição Federal e nas leis ordinárias. II – Dos Fatos 09. No Direito, “fatos notórios prescindem de provas” – razão pela qual não se acostou a este pedido documento comprobatório de fatos. 10. É fato notório a pretensão silente dos governantes do mundo inteiro,inclusoos destaRepública, eminocular pessoas,sobretudoidosos e desvalidos,comsubstânciasduvidosas dematriz genéticae de efeitoscolaterais desconhecidos, vendidas a título de “vacina contra o coronavírus”, como se a causa primária da covid fosse realmente esse vírus ou suas cepas variantes... 11. No último Fórum Econômico Mundial, realizado na cidade suíça de Davos, os governantes do mundo inteiro pactuaram no sentido de acatarem recomendações da OMS – Organização Mundial de Saúde, entidade da ONU – Organização das Nações Unidas. Muitos deles pouco entendem sobre Medicina e Saúde, muito menos sobre Saúde Pública. Mesmo os dirigentes dessa entidade galgaram tais postos sem ter sido por voto popular, democrático. Entre eles, estão certos cegos regidos pela ideologia comunista. Eles estão confiantes na execução do Plano de Eugenia Global da Nova Ordem Mundial. E até se julgam isentos de condenações penais que possam resultar de suas atitudes ignóbeis. 12. Se o MinistérioPúblicoadicionar à lide o interesse das indústrias farmacêuticas internacionais em dar propinas aos políticos, sobretudo aos políticos brasileiros, então começará a entender a causa raiz de tudo isso. 13. A situação de calamidade pública assume proporções gigantescas. Governantes mal intencionados até impuserampermissão a crianças de terem acessoà escolapública sóse seuspaisaceitarem a injeçãoda covid nelas. A disseminação dessa ideia perversa atingiu as escolas privadas e já se espalhou até nas empresas. Muitos empresários só mantêm os trabalhadores aceitantes da injeção da covid. 13.1. Por trás disso está em curso o cruel plano de controle, por inteligência artificial, das mentes das pessoas, e a supressão ou limitação, com fins políticos, do direito de ir e vir, contrariando a questão em foco. Profissionais de
  • 4. saúde, acostumados com plantões estafantes, já se dispõem a dar suas anuências, sob pena de virem a perder seus empregos, como certos prefeitos municipais já os ameaçaram. Tais ameaças podem ser reflexos de terror político, pois muitos médicos da Saúde Pública temem se valer da autonomia de exercício profissional, há anos conferida por lei a eles. 14. A tal “vacina da covid” nunca foi aprovada com selo de vacina verdadeirapelosórgãospúblicos,como a ANVISA brasileiraou a FDA, NIC e CDC (dos EUA – Estados Unidos da América), ou ainda, a EMA, da UE – União Europeia.1 Logo, ela é, no mínimo, uma droga de alta temeridade de uso. 14.1. O postulanteoptou pelavia da Justiça, pois,apesar de tudo, ainda temos juízes com idade suficiente, lucidez, disposição e sobretudo espírito de retidão, como deve ser Vossa Excelência, magistrado imbuído dessas qualidades morais nobres – ainda que o postulante não saiba mesmo a quem este processo foi distribuído. E como se sabe, Justiça é o que está fora do ser. Retidão é o que está dentro do ser. O que resta é o Direito. 3III – Do Direito Nacional 15. Todo Humano honrador de tal epíteto tem direito de se insurgir com total segurança jurídica e judicial contra qualquer manifestação de tolhimento desua personalidade edos direitosindividuais conferidos pelalei, sobretudo os ínsitos nas alíneas pétreas do artigo 5º de nossa Carta Magna, onde se destacou,a seguir,os achadosmais relevantes para fins de ilustração, sabendo- se ser cabível às peças jurídicas a parêmia latina novit iuri curia. Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...) XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (...) 1 ANVISA; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasília, Brasil); FDA: Food and Drug Administration (White Oak, Maryland, USA); NIC: National Immunization Conference (Atlanta, Georgia, USA); CDC: Center for Diseases Control (Atlanta, Georgia, USA); EMA: European Medicine Agency (London, UK).
  • 5. LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente, salvo nos casos de transgressão militar, definidos em lei; (...) LXVIII– conceder-se-áhabeas corpus sempreque alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (...) LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania; 16. A ameaça de sofrer violência ou ser coagido a tomar a injeção da covid afeta direitos sobre o próprio corpo e mente e a livre locomoção do postulante.E nenhum cidadãoquer passar o resto da vidafugindo depoliciais e de profissionais da Saúde Pública, seja da União, do Estado ou do Município. 17. No tocante aos direitos sociais, o postulante se abriga no artigo 6º da Constituição Federal, especialmente no direito à saúde e ao lazer potencialmente ameaçados pelas autoridades públicas e pelos médicos estatais abdicantes da autonomia profissional garantida em lei, e ainda, à plena assistência médica, na contingência ou emergência de eventual desamparo social, incluindo o direito de frequentar academias e andar em parques ecológicos, dentre outros. 18. A Constituição Federal impôs aos Estados a proteção à família, definida como base da sociedade (art. 226). Isso significa dizer, dentre outras interpretações, não adotar posturas tendentes à matança generalizada de idosose aorompimento dos laçosafetivos com parentes e amigos,como aparenta ser, no fundo, a desgraçada intenção oculta dosmanipuladoresdapandemia atual. 18.1. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) emergiu do citado artigo 226 e definiudireitosespeciaispara pessoascom mais de 60 anos de idade, detalhando os aspectos da amplitude do amparo constitucional; dentre eles, está o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, jamais a matança generalizada de idosos e desvalidos, como já impingida no parágrafo anterior. 19. Também há de se respeitar o princípio da hierarquia das leis, entendendo-se as disposições normativas dos primeiros artigos como tendo plena prevalência sobre os subsequentes. Por isso, a atual Constituição Federal, diferente das demais,colocouosdireitosindividuais antes dosdireitosdo Estado. 20. Do ponto devista do exercício profissional da Medicina, atualmente não se respeitaa autonomia dos clínicos na labutapara prescreverem terapias e drogas em razão das sensações e necessidades dos pacientes. A prática imposta nos Estados e Municípios é seguir à risca certos protocolos emanados da OMS, tolhendo injustamente suas autonomias de trabalho, pois somente eles, os clínicos,têm condições profissionaispara saber entrevistar e avaliar necessidades de enfermos. “Diagnosticar não é, nem nunca foi, ato de passar receita de bolo ou prescrever kit de primeiros socorros.”
  • 6. 21. Se um médicose recusa a prescrever a algum enfermo terminal uma intervenção não comprovada, mas tal receita oferecer esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento, ele ainda se sujeita a responder por crime de omissão de socorro (Código Penal brasileiro, art. 135), embora, na prática, nem sempre haja condenação penal. 22. O jurista Rodrigo Dias Macedo, com especialidadeem Direito Médico, ao tratar da temática da intervenção médica sem anuência do paciente, valeu-se do artigo 146 do Código Penal nas condutas de coação para vacinação obrigatória, porque o ato culmina em possível constrangimento ilegal, com pena de prisão de 03 a 12 meses. Espera-se que tal doutrina vire jurisprudência! 23. Por falar de crime, evitar-se-ia, mediante habeas corpus, toda coação onde a justa causa for inexistente,nos termos do artigo 647 do Código Penal. No caso, não há justa causa a compelir alguém assintomático ao coronavírus a tomar injeçãodequalquernatureza. Se para a vítima fossepropostafazer o teste de PCR, onde estaria a garantia legal, diante de tanto e tão estranho interesse dos governantes, como se vê pela mídia venal? Tal ação não seria exatamente mais um meio oculto de inocular pessoas com venenos? O coronavírus não surgiu de repente em vários aeroportos do mundo europeu? Ao desembarcar, quem não vai logo ao banheiro do saguão onde as malas são despachadas? 23.1. Se tal teste de PCR alarmasse com infecção, o próprio inventor do teste2 teria afirmado, ao invés de negar ser de uso apropriado à vírus. Não seria por meio da tal injeção que o mal seria afastado, mas sim, por meio de terapia precoce, com medicamentos reposicionados e de eficácia comprovada contra o vírus, mas injustamente combatida por quem entende pouco de saúde humana: os políticos. Querer obrigar alguém a tomar vacina também é... abuso de poder! 24. Está no artigo 15 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002): “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica” (grifos acrescentados). A picada da injeçãoda covid nunca foi cirurgia, mas é intervenção invasiva no corpo humano, conforme observa a diretiva maior da locução: vir a ser submetido, com risco de vida... 25. Tal princípio de Segurança Humana está presente em diversas normas, como na Norma Regulamentadora NR-10, cujo subitem 10.14.1 diz assim: 10.14.1. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde,oua de outraspessoas, comunicandoimediatamente 2 Dr. Kary Mullis, bioquímico estadunidense laureado com o prêmio Nobel de Química de 1993.
  • 7. o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (Grifos e destaques acrescentados). 26. O Conselho Nacional de Saúde, na Resolução 196/96, que trata das Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos resguardou o respeito à dignidade humana nos processos de pesquisae experimentos, enquanto a Resolução nº 466, de 12-12-2012, no item II.2 assim determinou “todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será consideradocomo pesquisae,portanto, deveráobedeceràs diretrizesda presente resolução”. 26.1. A mesma Resolução, no item III.1-a, determinou que haja dignidade e autonomia da pessoa humana em seu livre consentimento, e o item IV tratou do processo de consentimento livre e esclarecido da pessoa sob intervenção de experimento ou pesquisa, em especialno item IV.3-d, amparando a “garantia de plena liberdade” da pessoa e o direito de “recusar-se a participar ou retirar-se da intervenção experimental ou pesquisa em qualquer fase”. 27. A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 475, de10-03-2021, estabelece,no seuartigo1º, osprocedimentose requisitospara submissãodePedidode Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE), em caráter experimental, demedicamentos e vacinas Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus SARS-Cov2. Assim, a vacinação contra covid-19 está em fase de experimento, pois a pesquisa científica não foi concluída. 27.1. No seu artigo 4º, essa Resolução, estabeleceu que a ANVISA teve como requisito para aprovar o experimento em humanos apenas os “resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos de fase 3” (grifos acrescentados). Assim, o suposto estudo não foi concluído e tudo se resume a dados provisórios de pesquisa clínica. 27.2. Em reforço, o FDA explicade modoclaro: “O processo de autorização de uso emergencial é diferente da aprovação do FDA”, porque “a aprovação deuso emergencial é baseadaem significativamente menos dadosque seriam exigidos para a aprovação ou licenciamento”. 28. Segundo a Pfizer, estaremos em fase de pesquisa até se completar 24 meses da aplicação da segunda dose da fase 3 do experimento. Isso comprova queo mundo viveum grande experimento científico com humanos. Isso podeter consequências maiscatastróficas para toda a humanidade. Portanto, o postulante tem todo o direito de NÃO QUERER fazer parte desse experimento. 29. A ameaça à integridade física e mental do postulante se consubstanciano cursoseguidopeloslegisladores daatualidade quandousam
  • 8. uma lei para regulamentar outra lei (a Lei nº 13.979/2020), no desejo de impor a vacinação obrigatória aos infectados com a covid e até aos não assintomáticos.3 29.1. Nesseintuito maligno, oCongresso Nacional aprovou o projeto de lei nº 6744, que já seguiu para outorga da Presidência da República. Ainda que o mesmo seja vetado pela instância mais alta, a proposta certamente será confirmada por decreto legislativo e inexoravelmente transformar-se-á em lei e passará a vigorar contra todos os cidadãos do País. E o que diz o Direito Internacional? IV – Do Direito Internacional 30. A RepúblicaFederativado Brasil foi franca signatária, em 1944, da Convenção estabelecida para o Tribunal de Nuremberg, que julgou os crimes dos nazistas e estabeleceu o Código de Nuremberg. Diz o seu artigo 1º: “Ninguém pode ser forçado a experimentos ou intervenção médica”. 31. Em 1948, o Brasil assinou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. No viés de violação dos artigos 6, 7, em especial do artigo 13-I, ficou estipulado: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”. O artigo 13-2 exclui a violação do passaporte internacional da vacina da forma seguinte: “Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar”. Tais direitos individuais estão igualmente insculpidos na Convenção Americana dos Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San Jose de Costa Rica”, de 1969, da qual o Brasil também foi signatário, tendo o mesmo, nesse sentido, sido alvo do Decreto nº678/92 32. Na espécie, o Código de Ética Médica Internacional,4 conhecido como Declaração de Helsinque, declara, no seu parágrafo 37, in verbis: "No tratamento de um certo paciente, onde intervenções comprovadas não existem ou outras intervenções conhecidas se mostraram ineficazes, o médico, depois de buscar conselho especializado, com consentimento informado do paciente ou de representante legalmente autorizado, pode prescrever uma intervenção não comprovada, se em seu julgamento ela oferece esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento". 3 Se Vossa Excelência acessaro aplicativo Telegram, via internet,poderá ver, em vários canais,numerosos recortes de notícias de periódicos científicos emidiáticos dando conta das reais consequências danosas, inclusive de mortes imediatas, em pessoas que tomaram essa famigerada “vacina” da covid. 4 A Declaração deHelsinquede2014 éo Código de Ética Médica da OMS – Organização Mundial deSaúde, adotado pela AMB - Associação Médica Brasileira.Ela foi revisada nos anos1975,1983,1989,2000,2008 e 2013. O parágrafo 37 atravessou mais de meio século sem sofrer qualquer alteração no seu texto.
  • 9. 32.1. Conforme está claro nas linhas doparágrafo 37, supra, é imprescindível ao médico obter do seu paciente ou do representante legal dele o Termo de Consentimento de tal intervenção. No caso em tela, a injeção da covid é intervenção invasiva no corpo humano. E o cidadão não vem sendo informado sobre as eventuais consequências de sua inocente permissão tácita. 33. A Declaração de Helsinque I, de 1964, estabelece, no item III, e em especialnoitem III-4a e 4b, queem pesquisaouexperimentos,deve- se “respeitar o direito de cada indivíduo de resguardar sua integridade pessoal, especialmente se o paciente está em relação de dependência do investigador”, e a Declaração II, de 1975, defende o “livre consentimento do indivíduo” (item 9) em qualquer experimento. 34. O Código de Ética Médica acima citado é do ano 1964. Suas disposiçõesnãoserão alteradas do dia para a noite. Ele remonta ao primeiro Código Civil da História (o de Napoleão Bonaparte, de 1804), e tem por base o maior dos Princípios da Segurança Humana: “Se há grave risco de dano à saúde, a suspenção da intervenção torna-se obrigatória”. Mortes estão ocorrendo logo após a injeção da covid (na média de 35 a 45 dias da injeção), em nível superior ao das mortes pelo vírus. Não se sabe dos efeitos eventuais futuros. Logo, só há uma conclusão a tirar: a intenção foi e ainda é extremamente malévola. É incrível! 35. Por ter sido autorizada à título de experiência médica temporária no Brasil, a aplicação da injeção da covid viola in totum o artigo 32 da Convenção de Genebra, de 1949, proibindo as “mutilações e experiências médicas ou científicas não exigidas pelo tratamento médico de uma pessoa protegida”. 36. Pelo artigo 147 da Convenção de Genebra, constitui violação grave a realização de experimentos biológicos em pessoas protegidas. Até as crianças estãoameaçadas de serem obrigadasa tomar as injeçõesda covid, em franco e total desrespeito à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 20-11-1989, e ratificada por 196 países, dentre eles o Brasil. 37. O desenvolvimento da injeção da covid não seguiu os cinco requisitosde Segurança Humana para ser consideradauma vacina, e é, por definição, “um experimento médico de ensaio”. Eis os procedimentos médicos não compatíveis à classificação dessa droga como vacina: 1. Forneceu imunidade... ao vírus! 2. Não protegeu da ação do vírus as pessoas destinatárias (nem mesmo após a aplicação da “segunda dose”) 3. Não reduz os níveis de morte por infecção do vírus (nem mesmo após a aplicação da “segunda dose”) 4. Permite a livre propagação do vírus no corpo humano (ao invés de reduzir a sua circulação) 5. Não reduz a transmissão do vírus entre pessoas.
  • 10. 38. A aplicação da injeção da covid viola os DEZ Códigos de Nuremberg, e acarreta pena de morte aos infratores das leis internacionais de proteção humana. Ademais, o Tribunal de Nuremberg dispôs especificamente sobre violações por parte da mídia e dos governos, nos entendimentos seguintes: 1. O consentimento voluntário é essencial. Nenhuma pessoa deve ser forçada a participar de um experimento médico sem expressar formalmente o seu consentimento. Muitosmeiosde comunicação, políticose intrusosao meio médico estão incitando pessoas a tomar a tal injeção. Ninguém ofereceu informação alguma sobre os possíveis efeitos adversos ou perigosos dessa terapia genética.As locuçõesouvidasna mídiasão falácias como “a vacina é segura e eficaz” e “os benefícios superam os riscos”. A disseminação de desinformações pela mídia digital, conhecida como Big Tech, se vale de bloqueios, coação e ameaças para forçar pessoas a tomar a tal “vacina”, condição para participarem da sociedade livre sob o manto do passaporte ou passe verde, e até subornandocom alta soma as pessoasase “vacinarem”. 2. Há negação de resultados frutíferos não buscados por outros meios. A terapia genética não atende aoscritérios de uma verdadeira vacina – e não oferece qualquer imunidade contra o vírus. Tratamentos médicos producentes de bons resultados contra a covid estão sendo negados ou encobertados. 3. Há negação de resultados de experimentações com animais e do histórico de desenvolvimento natural das doenças. Exemplo, na pesquisa de mRNA com símios, uma conhecida indústria farmacêutica não publicou em revista especializada o efeito adverso da inflamação pulmonar desenvolvida em um macaco usado como cobaia. 4. Não se evitou sofrimento e lesões desnecessárias. Os resultados negativos dos experimentos não vêm tendo registros no VAERS,5 do CDC. No primeiro semestre de 2021, foram sonegados registros de mais de 4.000 mortes e de 50.000 acidentes ocorridos nos EUA, e de 7.000 mortes e 363.000 acidentes na UE, por conta das injeções da covid. 5. Nenhum experimento deve ser realizado se houver suspeita de que poderá ocorrer lesões ou morte. A disposição tem sido ignorada pela Engenharia Genética de indústrias farmacêuticas mundiais, conhecidas como Big Pharma. 6. O risco nuncadeve exceder o benefício. A taxa de recuperaçãonatural da covid é de 98% a 99%. Os danos com mortes e efeitos colaterais causados pelas injeções da covid têm em muito excedido tais percentuais. 39. No ano de 2005, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência ea Cultura, irmã da OMS, baixoua Declaração Universal sobre Bioéticae DireitosHumanos, com o consensode 193 países,onde afirma peremptoriamente: “Qualquer intervenção médica preventiva só deve realizar- se com o consentimento prévio, livre e informado da pessoa interessada, sobre a base de informação adequada”. Ou seja, sobre os acordos internacionais, nada pode obrigar a nos submetermos a nenhum tipo de vacinação sem o nosso conhecimento. 5 VAERS: Vaccine Adverse Event Reporting System (Sistema de Registro de Eventos Adversos de Vacinas).
  • 11. 40. Não cabe a pessoa alguma deste mundo tornado mais perverso do que já era antes... querer atentar contra a saúde de outrem, sem dar- lhe segurança necessária. Embora a Genética possa trazer meios para a cura de doenças autoimunes, o que se teme são experimentos que tornarão a maior parte da humanidade escrava de outra raça. O Direito não deve permitir, em hipótese alguma, quea espécie humana venha a ser, algum dia, geneticamente modificada. V – Considerações Científicas e Finais 41. As tentativas de produzir vacinas com as técnicas de ediçãode genesrecém-descobertaspelaGenética (como éo caso da CRISPR Cas9, aplicada em estudos de cura genética), alteram o RNA mensageiro das pessoas.6 Por trás dessa técnica estão os eugenistas, simpatizantes daqueles que incitam as guerras há mais de cem anos e propõem pogroms governamentais de redução da população da Terra. Em Genética tudo ainda é mistério, e como já dizia Goethe, o grande poeta alemão: “Mistérios não são necessariamente milagres.” Querer mexer na dupla-hélice dos genes das pessoas é brincar de ser Deus... 42. De fato, uma das “vacinas” (a da Johnson & Johnson, vendida aos governos com o nome Jannsen) foi feita, segundo a bula constante do site da OMS, com o adenovírusAd26.COV2.S geneticamente modificado.Em sua composição há células de retina de um feto holandês de 1985, informação ocultada na bulaaprovada pelaANVISA. A omissãocai bem no TribunalPenal Internacional. 43. O voto nº 100 da Diretoria Colegiada da ANVISA (DIRES) diz: “Tal cenário torna a decisão do Regulador, no mínimo, tormentosa, precisando considerar todas as informações disponíveis...”. Para ter consciência do queirá ingerir ouser inoculadoem seucorpo, o postulanteetodos oscidadãos deste País têm pleno direito de receber, nas bulas dos medicamentos, informação médica e científica precisa, completa e sobretudo honesta. Isso não está ocorrendo nas drogas utilizadas para combater a doença da covid. 43.1. Sobre esse caso, “a avaliação dos dados foi realizada pelas áreas técnicas da ANVISA, Gerência Geral de Medicamentos e produtos biológicos – GGMED, Gerência Geral de Inspeção – GGFIS e Gerência Geral de Monitoramento – GGMON”, como disposto na página 11 do Relatório de Bases Técnicas Para Decisão do Uso Emergencial da Vacina da Jannsen. 44. Até o presente momento, inexiste no site da ANVISA atualização alguma sobre coágulos sanguíneos ocorridos com pessoas de várias partes do mundo, após serem inoculadas com a maldita “vacina” da Jannsen. 6 Ver “A Decodificadora” obra de Walter Isaacson, editor da centenária revista Times e CEO da CNN (empresas dos EUA), que foi publicadanos EUAe no Brasil emmarço do corrente ano. As estrelas do livro são a Dra. Jennifer Doudna (EUA) e a Dra. Emmanuelle Charpentier (França), que foram laureadas em 2020 com o prêmio Nobel de Química.
  • 12. 45. Na injeção Corminaty, da Pfizer BioNTech/Wyeth, na bula da OMS consta por seis vezes que a mesma é feita de nanopartículas lipídicas, um hidrogel “envelopador”. No site da ANVISA, a tal “vacina”, vem com duas bulas, uma para profissionais e outra para pacientes, e consta, apenas na primeira, uma única citação sobre tais nanopartículas lipídicas. Isso significa dizer que na segunda bula tal informação foi propositadamente omitida. 46. Em abril de 2021, o periódico Jerusalém Post publicou a descoberta, na “vacina” Corminaty da Pfizer, da presença não acidental do vírus Herpes Zoster. O site da OMS divulgou essa notícia, mas até hoje a ANVISA não adotou a mesma postura. Então, não dá para se suspeitar de que esteja havendo um perverso complô para assassinar levas de povos do mundo inteiro? 47. Perguntar sempre foi a resposta dada por Sócrates a um aluno gregoque lhe indagouqual o melhor modode pesquisare tirar conclusões. 48. Onde foi aplicado o princípio universal da honestidade científica? Como é possívelao postulantee aosdemais cidadãosdeste País terem confiança de receber em seus corpos algo benéfico a não lhes causar mal algum? 48.1. Por que, somente neste caso, a ANVISA estabeleceu modalidades de “vacinas”? Há diferença de eficácia entre elas? Profissionais de saúde devem ser melhor protegidos que cidadãos comuns e não devem saber sobre o conteúdoda tal “vacina”? O postulantenão devesuspeitarda nocividade do tipo de “vacina” que lhe foi destinada? Ele aceitará tudo calado, Excelência, sem exercer direito ao contraditório, sabendo do elevado perigo de morte se aceitar a injeção da covid? 49. Sobre a Covid 19 Recombinante, “vacina” produzida pela AstraZeneca/Oxford, e distribuída pela Fiocruz como se fosse um genuíno produto nacional, consta na bula da OMS ser ela composta de adenovírus de chimpanzé inativado e juntado ao megavírus humano Herpes Zoster e a hormônios de crescimento para bovinos, com célulasgeneticamente modificadas. Então, insisto em perguntar a Vossa Excelência: Está ou não se configurando um perverso plano de eugenia dos povos, nas mais diversas partes do mundo? O postulante quer se livrar desse tipo de maldade com a obtenção de habeas corpus preventivo. Como se comportarão os médicos graduados no tempo dos primeiros passos da Genética, quando eles forem atuar nas vielas e quintais de nossas favelas? 49.1. Em 1984, a Bayer, uma das indústrias da Big Pharma, detectou vírus HIV no sangue comercializado para tratamento de hemofílicos. O que elafez? Retiroua venda nos paísesdo PrimeiroMundo e vendeu essesangue por um ano para países do Terceiro Mundo (leia-se: África). Os povos do mundo inteiro estão ou não mergulhados em um plano macabro de dizimação humana, em escala nunca praticada em toda a História das Civilizações?
  • 13. 50. A injeção da covid vem sendo aplicada no povo sem a exigência de assinatura de Termo de Consentimento previsto pelo Código de Ética Médica Internacional. O produto dos laboratórios da Big Pharma não passou por todos os testes de aprovação para ser cientificamente classificado como vacina. A FDA, o CDC, a EMA e a ANVISA liberaram tais substâncias como drogas experimentais, e foi a primeira vez na história domundo civilizadoqueuma droga de efeitos adversos desconhecidos passou a ser aplicada em... seres humanos! Não, não, não, isso não poderia ter acontecido!... Isso não poderia estar a acontecer! 50.1. Tais drogas têm restos de fetos humanos, metais pesados e... magnetita! (Para constatar isso, basta colocar um ímã no braço onde a primeira injeçãofoi aplicada na vítima da droga ou no corpo todo,se a vítima tiver tomada a tão temida “segunda dose”). Para evitar a utilização das novas tecnologias perturbantes da integridade física e mental dos indivíduos, o Chile recentemente incluiu neuro-direitos na sua Constituição. Disso, a mídia brasileira não diz nada. 51. Sequer é preciso se insurgir contra a medida absurda do Estado e dos Municípios de querer impor com ódio, a médicos defensores da autonomia prescricional, seguir protocolos da OMS e abandonar o tratamento precoce a pacientes que chegam desesperados aos postos de saúde para se curar do vírus da covid.7 Tampouco é preciso questionar a eficácia ou não no uso de máscaras, no confinamento obrigatório, no toque de recolher e outras futilidades decididas por comitês que nada têm de científicos. Isso são fatos publicados em periódicos científicos e logo replicados pelas redes sociais. Tal é o mundo da Era Digital. 52. A propósito das máscaras, o tecido daquelas oriundas da China, quando submetidoa vapores deágua quente, mostra vários patógenos vivos a se moverem sobre ele, sem precisar usar microscópio para vê-los. O povo a compra porque ela é produzida por quem trabalha a preço vil: os chineses! E a China tem sido apontada como única nação responsável pela disseminação da covid. 53. Usar máscara e passar cotonete com líquidosestranhos nas narinas também são atos duplamenteatentatórios à saúde própria.O forçado uso de máscara faz a pessoa inalar o gás carbônico que expira, e assim dificulta a respiração, fere as alíneasII e III do artigo 5º da Carta Magna e assimo postulante é obrigado a fazer algo que prejudica a própria saúde, ao invés de protegê-la. 54. O postulante,comoum cidadãono plenogozo desuas faculdades mentais, quer respeito total ao direito de não ser “vacinado” e de não ser sequer tocado em sua epiderme por quem queira lhe aplicar qualquer tipo de injeção sem o seu consentimento expresso, a que pretexto de vacina for, mesmo para curar um simples resfriado. 7 Alguns médicos estatais atéprescrevem remédios inócuos emandam o paciente“ficar em casa”aténão poderem mais respirar!... E quando os pacientes são internados, os familiares já se despedem dele em vida, na porta dos hospitais, pois sabem que, em caso de morte, não haverá enterro religioso...
  • 14. 55. O postulante tem direito igual ao de Vossa Excelência para se locomover armado ou na companhia de guarda-costas e, no caso, apenas com a finalidade de documentar qualquer atitude violenta que os agentes estatais venham a perpetrar contra a medida pleiteada e certamente concedida. Mas isso é caro. Assim, o habeas corpus pretendido será o melhor salvo conduto dado por um magistrado para o postulante poder se locomover sem ser importunado por agentes de governos, até aparecer uma verdadeira vacina confiável e eficaz. 55.1. Em caso de ofensa, a medida concedida servirá para instruir processo de indenização na área cível, se o corpo ou a personalidade do postulante sofrerem lesão cometida por autoridade policial ou profissional de saúde, em franco e total desrespeito à sua integridade física e moral, ou abuso de poder estatal. Nesse caso, a responsabilização será contra a entidade pública que deu guarida a esse tipo de vazão desmedida de brutamonte (s) inconsciente (s). 56. Raciocinandocom a frieza dos números da Estatística, vê-se, só a título de ilustração: a tal emergência sanitária sequer afetou a 0,5% da população. Em 2017, o percentual das mortes por outras doenças foi de 0,53% da população; em 2018, de 0,59%; em 2019, de 0,61%; em 2020, de 0,69%; e no primeiro semestre de 2021, a média de mortes pela covid ficou em 0,17% -- por conta das mortes acarretadas pelas injeções. A emergência sanitária sofrida por todos nunca deveria ter sido rotulada como pandemia. Ao invés de reduzir tais taxas, a “vacinação” fez o contrário: aumentou a mortalidade; e tende a disparar a partir do segundo semestre do ano corrente. 57. Essa estatística ocorreu por conta dos “inesperados” efeitos adversos, adrede ocultados do conhecimento do público em geral, mas já sabidos da temeridade de se aplicar em humanos uma droga que não foi testada em animais de laboratório. Então, Excelência, deu para ver a lama avançando e atingindo os pés da Humanidade? Então, veja que as injeções da covid já estão sendo aplicadas pelo mundo afora em crianças, contra o consentimento dos seus pais, e essa perversidade está em vias de ser implantada no Brasil. 58. Após a formação da massa crítica de inoculados, o plano odioso de eliminação de povos entrou na fase em que a obrigatoriedade do uso de máscaras será suspensae será estimuladaa volta às aglomeraçõessociais. Sim, Excelência, isso ocorrerá! É isso mesmo o que “eles” querem! A nova tragédia será ninguémmais poderentrar em contato pessoalcom amigose parentes. Quem assim o fizer, será fatalmente contaminado pelos aceitantes da inoculação! Na Europa, já se instituiu o “passaporte da vacina”, que aqui está sendo eufemisticamente anunciado ao povo com o lindo nome de “certificação sanitária”, a ser brevemente adotado. Isso só mostra a perversa engenhosidade do gênio dos desumanos. 59. Quemvive de ilusões (os lúdicos)está se precipitando para tomar a tal injeção da covid. O postulante se vê como pessoa lúcida e sabe: “lúcidosnão seconfundem com lúdicos”.Portanto, elenão tem pressa e mantém-
  • 15. se precavidocom altosníveisde proteçãovitamínica no seu sistemaimunológico. Como disse em livro o Dr. Sukharit Bhakid, infectologista norte-americano de prestígio internacional, atualmente residindo na Alemanha: “As coisas boas vêm somente para aqueles que esperam.” (In: Corona Desmasked,lançadonosEUA emmarçode2021) 60. De repente, veio a pá de cal nas palavras do Dr. Reiner Fuellmich, advogado alemão que atua em casas internacionais: Disse ele: “Agora, cada vez ficam mais claros os indícios de que quem é vacinado representa um perigo real para os não vacinados. A própria empresa Pfizer indicou que os vacinados poderiam representar um perigo para os não vacinados. Em um dos documentos da Pfizer, que Anna Gardner acabou de nos enviar, aparece a questão dos ‘eventos adversos secundários’. Então, ‘os primários’, os efeitos colaterais primários indesejados são aqueles que ocorrem nos próprios vacinados. Mas, os secundários também aparecem, ou seja, se outras pessoas que não foram vacinadas, mas que estão perto de pessoas vacinadas, elas também têm efeitos colaterais indesejáveis. Ou seja, chegamos a um ponto, se isso for confirmado – maseste documentoda Pfizeré autêntico,esobre os efeitos secundários relatados até agora, também não temos motivos para duvidar que são verdadeiros, talvez exagerados em casos individuais – o número de relatórios acumulados é tão grande em todo o mundo que é preciso pelo menos levá-lo a sério. Se isso for confirmado, então seria exatamente o que o professor Schwab e todos nós constatamos do ponto de vista jurídico, que então se trata de um dano moral deliberado. Por que? Porque obviamente com o conhecimento da Pfizer, que se esconde um pouco atrás da BioNTech, que obviamente a domina – uma suposta vacina foi lançada, sabendo que essa vacina poderia ser perigosa para as pessoas não vacinadas.Se isso for verdade, então não haverá nenhuma imunidade, não para a Pfizernempara qualquerumdos outros fabricantes, porque as vacinasdemRNA sãoem grandeparteidênticas – pelo menosa Moderna ea BioNtech-Pfizer.Deforma que isso acabará mal para essas pessoas. A fachada continua aí, porém não é mais que uma fachada”. (Extraído do canal Telegram Derrubando as Pedras Guias da Geórgia). 61. Na lápide, ficaram inscritas as palavras da Dra. Carrie Madej, especialista em Medicina Interna na cidade de McDonna, Geórgia (EUA): “Essas injeçõesestão a usar modificaçãogenética.Éo RNA mensageiro modificado, ou RNA sintético. Portanto, não é da Natureza, e eles estão a programar o seu corpo para
  • 16. fazer uma proteína. Isso nunca foi feito antes na nossa história.Nunc antesfomos transformadosemfábricaspara produzir proteínas sintéticas no nosso corpo. Também na Pfizer/Moderna estão a utilizar outra tecnologia novinha em folha para a raça humana, e isso são partículas nanolipídicas que envolvem esse código estrangeiro. A ideia disso é suprimir o nosso sistema imunológico para que nosso sistema imunitário não destrua o código. Por quanto tempo é que suprime o nosso sistema imunitário? Ninguém sabe. Não tem havido quaisquer dados a longo prazo. Portanto, isso suprime o sistema imunitário e atua como um sistema de entrega de medicamentos, por encomenda. Agora, o problema com essa nova tecnologia é que é muito sintética e a tecnologia Nano também pode ser utilizada para outras coisas. Por isso, esta também é a minha preocupação com isso. Portanto, você está perante uma tecnologia completamente nova. Ainda que não temos quaisquer resultadosde segurança oudados a longo prazo para ver. Será isso seguro para nós? O que é que isso nos trará no futuro? E isso está a ser forçado em quase todos os países. A taxa de mortalidade está na realidade mais próxima dos 6.000 casosnosEUA e os dados vêm três meses atrasados. O sistema de comunicação de dados VAERS tem os seus relatórios atrasados três meses. Isso é inacreditável. Por isso agora estamos a ver crianças e jovens adultos a terem problemas com a vacina. Então, por que razãodevemos continuara insistir numa agenda como esta? (...) Você vê isso com Bill Gates e sua empresa GAVI. Ele está a trabalhar com a Mastercard e também com a Trust Stamp em um programa de inteligência artificial, agora mesmo na África Ocidental. Portanto, o que estão a fazer lá é criarem um passe de bem-estar. Portanto, isso é com asinjeçõesda Covid,e como passe do bem-estar,uma vez que as pessoas estão a receber um ID digital, como um código de barras, e terão todos os seus registros médicos, registros de vacinação lá colocados. E ainda, é assim que vão obter os seus fundos monetários como uma moeda digital, e é aí que entra a Mastercard. Se não receber a injeçãochamadavacinaçãoestá bloqueadofora dosistema. Nesse protocolo, no entanto – isto é importante – a tecnologia que eles estão a utilizar, essa nanotecnologia, tem o potencial,dizemeles, de ser utilizada para vigilância e policiamento preditivo como no filme Minority Report, de Tom Cruise. Depois dizem que, uma vez aperfeiçoado lá, na África Ocidental, planejam lançá-lo a todos os países desenvolvidos. Portanto, estamos a receber uma nova tecnologia que eles estão a utilizar nessas injeções. Agora dizem-nos que planejam utilizá-la para outro fim completamente diferente. Já vimos outros países utilizarem essa aplicação de rastreio de contatos para comunicarem suas informações à polícia -- portanto,
  • 17. ajudando-a com os crimes. Por isso, começamos a vê-los a utilizar essa tecnologia de inteligência artificial por algo que nada tema havercoma saúdee bem-estardas pessoas. (...)Em 50% dasvezesas pessoas que tinhamsido injetadas forammagnetizadas.Nãotemos,nestemomento,qualquer prova concreta, mas em outras provas em que as pessoas têm estado com o medidor de campos eletromagnéticos recentemente injetados com a vacina Moderna ou Pfizer, tendo leitura muito elevada nos campos eletromagnéticos, como se irradiassem algum tipo de frequência, como um fone celular ou computador fariam. (...) Se olharmos para o que a nanotecnologia faz, esse hidrogel que está dentro dessas Moderna e Pfizer são partículas nanolipídicas. Se olharmos para a investigação, sobre o que ela pode fazer, eles também podem ser utilizados como biossensores. O que é um biosensor? É como uma pequena antena dentro do corpo. É microscópica e pode acumular dados dentro do seu corpo, como sua respiração e pressão sanguínea. Mas também tem potencial para saber se se está a mentir, como um teste de polígrafo, análise eletrodérmica, teor de álcool no sangue, seus pensamentos e suas emoções, todo tipo de coisas. Estes são potenciais que os biossensores podem fazer. E assim os biossensores estão a transmitir informação através de wifi. É uma comunicação de duas vias, de dentroe de fora,e qualquercoisa que o rodeie, que seja digital, você comunica-se com ela, não de forma realmente consciente. E este é o plano até 2030, para que as pessoas estejam todas ligadas a algo chamado “internet de tudo”. E assim, esse é um plano para todos os humanos da Terra ficarem ligados a tudo. Estão a dizer que isso é uma ideia maravilhosa porque faz parte de algo chamado Agenda 2030. Portanto, se olhares para o Fórum Econômico Mundial verás que esse é o plano para 2030. Além disso, veja também o Codex Alimentarius, a Agenda 21, com tipos de planos diferentes como esse, dizem a mesma coisa. Se olharmos para o Fórum Econômico Mundial, eles afirmam que até 2030 não possuiremos mais nada, não teremos privacidade, mas seremos felizes. Eles também dizem que todos os seus pensamentos e sonhos são gravados! E nessa descrição de sua página web eles disseram que esses pensamentos e sonhos esperam que não irão contra a narrativa do paradigma nessa altura, porque você pode estar em apuros pelo que pensa ou sonha. Isso é ultrajante! Vejam no website deles. E como poderiam fazer isso? Com biossensores! De que são feitos os biossensores? Hidrogel ou partículas nanolipídicas. Portanto, vejam o potencial dessas coisas que eles estão a injetar dentro das pessoas. Ainda não conversamos muito sobre isso, ninguém está a falar sobre os potenciais disso. Pensem nisso: se tiver algo sintético dentro de si como um pedaço de computador bem pode ser invadido, certo?
  • 18. Estas são as grandes questões que se colocam. E quem está a controlar isso? Por isso é que estou muito, muito preocupada,eespero que cada umcomecea investigarpor si próprio. Leia mais sobre o Fórum Econômico Mundial... Esses são crimes contra a humanidade! Assim que compreendermos o que estamos a lidar sempre haverá uma solução. Mas, não tomemos maisinjeções sem sabermos o queestamosa colocarnaspessoas.Issoéuma loucura!” (Grifos acrescentados). 62. O FDA impediu a continuidade de aplicação de uma vacina contra a gripe suína por conta da ocorrência de 25 mortes. Porém, em relação à covid, já temosmais de 6.000 mortos ou feridosregistrados no sistemaVAERS... e ninguém suspende as injeções, nem faz nada! Esses são resultados alcançados pelas injeções da covid, e não como fugir da má intencionalidade dos governantes. 62.1. Em 15 de maio de 2021, de acordo com as estatísticas oficiais do VAERS, já havia cerca de 4.000 mortes por vacinas nos EUA, mais de 11.500 feridosna UE, e mais de 630.000 pessoasficaram doentes ou incapacitadas após serem injetadas com uma injeção da covid da Pfizer, Moderna, AstraZeneca ou Johnson & Johnson. Na Europa, já em meados de maio de 20121, cerca de 310.000 pessoas não se recuperaram após a aplicação da injeção da covid. Isso inclui milhares de pessoas com distúrbios imunológicos muito graves, como doenças cardiovasculares, danos cerebrais e deficiências como cegueira e surdez. 63. Contra as terapias da covid e a injeção que é vendida aos Estados como “vacina” contra a covid, as seguintes autoridades da área de Ciência e Biomedicina se pronunciaram sobre seus malefícios. Por exemplo: a) Dr. Luc Montagnier, Prêmio Nobelde Medicina: “Tais vacinas são perigosas, e muitas contêm mercúrio (timerosal), que é um neuro tóxico muito potente”; b) Dr. Michael Levitt, Prêmio Nobel de Química: “O confinamento não salvou nenhuma vida e acabou com muitas. É uma arma medieval”; c) Dr. Karl Mullis, Prêmio Nobel de Química e inventor do teste PCR: “O PCR não serve para diagnosticar enfermidade viral”; d) Dr. Byram Bridle, pesquisador do câncer e das vacinas, do MIT, professor da Universidadede Guelph, Ontário (Canadá): “Cometemos um grande erro: injetamos veneno nas pessoas”; e) Dra. Stephanie Seneff, cientista pesquisadora do MIT: “Agora está claro: as implicações são horríveis!”; f) Dr. Michael Yeadon, ex-vice-presidente da Pfizer: “Essas vacinas covid não são seguras. O design baseado em genes faz com que seu corpo fabrique proteína de pico de vírus (spike protein), e sabemos há anos que a proteína de pico de vírus desencadeia coágulos sanguíneos. Esse é o problema fundamental. Eu sou pai e avô. Os jovens não são suscetíveis ao covid-19. Eles não correm riscos. É uma coisa louca, então, vaciná-los com algo que tem 50 vezes mais probabilidade de mata-los do que o próprio vírus. É assustador, sem rodeios”;
  • 19. g) Dr. Pavel Solopoy, professor do Centro de Pesquisa Frank Reidy, na Old Dominion University, Índia: “Nossas descobertas mostram que a proteína spike do SARS-Cov2 causa lesão pulmonar memo sem a presença do vírus intacto”. 64. Não há a mínima garantia de que o postulante não venha a sofrer lesõesfísicas e mentais, ou sobreviver, setomar a injeção da covid. 65. Por fim, pode-se ir além se forem levadas em conta as palavras do Dr. Hiromi Shinya, o médico japonês que inventou o procedimento médico da colonoscopia: “Você é o único responsável por sua própria saúde”. Ou melhor, “Só EU decido sobre meu corpo e minhas regras, sob o pálio da lei”. 66. Em resumo, este pedido de habeas corpus preventivo deve servir para garantir ao seu portador o seguinte: a) O direito de não ser molestado por autoridade ou profissional de saúde pública em questão relativa à pandemia da covid (art. 5º, I, CF); b) O direito de não deixar alguém fazer algo atentatório à sua saúde, como aplicar-lhe no corpo injeção feita de drogas incógnitas e estranhas, enfiar- lhe cotonete nas narinas etc. (art. 5º, II e III, CF; art. 15, CC); c) O direito de não se submeter ao teste do PCR, não indicado por seu inventor como adequado à detecção de vírus (art. 5º, II e III, CF); d) O direito de não ser obrigado a fazer algo atentatório à sua saúde e vida (art. 5º, caput, CF), como, por exemplo, usar máscara (art. 5º, II e III, CF); e) O direito de locomoção livre em todo o território nacional (art. 5º IV, CF); f) O direitode liberdade de manter seus genes como dotado pela Natureza, e de usar o próprio corpo do modo que bem lhe aprouver (art. 15, CC). 67. Por fim, reforça-se o disposto no § 07: tribunal algum jamais decretou sentença para obrigar alguém a ser vacinado contra a vontade própria. Serei eu a primeira vítima? “Nas guerras, a primeira vítima é a verdade.” E, fora as guerras, ninguém deve ser obrigado a participar daquilo que não quer. VI – Do Pedido 68. Do exposto, requer: a) Conceder habeas corpus preventivo que permita ao postulante se defender de qualquer tentativa de coação (psicológica e física) ou ameaça de sofrer a violência de tomar a indesejada injeção da covid, em manifesto abuso de poder de autoridade pública (policiais ou profissionais de Saúde Pública); b) Excluir o postulante do atual experimento com a injeção da covid, em face da manifestação de sua vontade de não participar dele, por ser isso direito inalienável de todo e qualquer cidadão; c) Reconhecer a natureza de salvo conduto no habeas corpus concedido, em pleno direito constitucional de o postulante vir a se locomover livremente por todo o território nacional sem se obrigar a portar documento que vier
  • 20. porventura a ser instituído e implantado no País somente para quem tiver aceito ser inoculado com a injeção contra a covid, na suposição de que as atuais drogas debelam o mal, apesar de não haver prova científica disso; d) Permitir ao portador do habeas corpus concedido poder livremente exercer seu direitode recusaou consentimento relativoa tratamentos médicosque venham de algum modo a interferir nas características genéticas de sua personalidade; e) Assegurar ao portador do habeas corpus concedido o direito de preservar sua saúde pelos meios que julgar convenientes, sem se submeter ao teste do PCR e mantendo o livre arbítrio do postulante em usar ou não máscara quando se locomover por vias e logradouros públicos; f) Definir para ohabeas corpus concedidoa validade mínima de 07 (sete) anos, tempo médio suficiente para desenvolvimento e aprovação definitiva de alguma vacina verdadeira e não genética contra o vírus da covid, ou outro prazo que o magistrado julgar mais conveniente; g) Declarar a plena inconstitucionalidade e a ilegalidade da proposta de lei encaminhada para outorga da Presidência da República, no tocante aos direitos e garantias individuais ameaçados, se cabente à rechaço judicial na fase em que o processo legislativo se encontra. VII - Conclusão 69. É hora de definições. Para não ser injustamente morto pelasforças da Nação que tanto ama, o postulantenão quer trazer pesoalgum de consciência para Vossa Excelência, e faz este desesperado pedido pela concessão do habeas corpus pretendido por também achar que, nas circunstâncias atuais, essaé a única medidapatriótica em plenacondição de proporcionar a maislídima JUSTIÇA. 70. A Magistratura Nacional é o Poder Silencioso que, junto ao povo, pode acabar com todas as pandemias sociais e ditaduras políticas. Até hoje, o postulantenão teve notícia de juizde direito quetenha falecido pelacovid ou tomado a famigerada injeção. Por que? Porque seguro morreu de velho. O corpo humano é sagrado. Em tempo de paz, o bem mais precioso dos humanos é a VIDA. Nestes Termos, Pede deferimento. ...................cidade................., ....... de ...................... de 2021. ____________________________ ..................Nome do Postulante.................... Defensor da Espécie Humana Arq. 760670694855