Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Açoes Educativas Disciplinares na Escola
1. Suely Dantas – Téc. em DH e Coord. do Projeto Conviver com o ECA na Escola
Cláudio dos Santos Silva – Esp. em Segurança Escolar e Coord. Patrulha Escolar
Ações Educativas
Disciplinares na Escola
Figura: Victor Gomes e Samuel Calado
Encontro com representantes dos Estudantes, da
Família e os Profissionais do EREM Álvaro Lins
15/06/15
2. Ações Educativas Disciplinares
Aprimorar o pleno e saudável
desenvolvimento do estudante, o bom
desempenho nas atividades escolares,
seu preparo para o exercício pleno da
cidadania, qualificação para o trabalho,
ciente dos direitos e consciente dos
deveres.
OBJETIVO
3. 1. Receber dos professores por
escrito, informações dos aspectos
atitudinais do estudante, seja na
caderneta ou em ficha individual
de ocorrência em sala de aula.
Compete a Equipe Gestora I
4. 2. Realizar anotações no Livro de
Ocorrência da Escola e tomar as
providências que o caso requer
dentro da legislação em vigor.
Compete a Equipe Gestora II
5. Articular o processo educativo
utilizando de estratégias adequadas
que visem a integração e o
ajustamento do estudante,
impedindo a sua exclusão da sala de
aula.
Compete ao Professor I
6. Realizar as anotações tanto na
caderneta na parte de observações
sobre os aspectos atitudinais, como
em ficha individual de ocorrência
do estudante.
Compete ao Professor II
7. 1. Arremessar qualquer objeto não perfurante em
colegas. (canetas, bola de papel, caderno, bolsa etc);
2. Atos de rebeldia com uso de vocabulário de calão;
3. Desrespeito e desobediência às autoridades
pedagógicas;
4. Jogar e Desperdiçar merenda nos colegas e
autoridades pedagógicas;
5. Mau comportamento em sala de aula;
6. Passeio pelos corredores no horário de aula;
7. Uso de boné dentro da escola e sala de aula;
8. Vir à escola sem fardamento ou com roupas
inadequadas.
Considerados atos indisciplinares
8. Aos estudantes que persistem em atos
indisciplinares são aplicadas as
seguintes
Ações Educativas Disciplinares
I – Advertência oral para casos de menor relevância;
II - Advertência oral para os casos de maior relevância, fora da sala
de aula, pelo professor, educador de apoio, especialista em DH
ou equipe gestora, na presença de duas testemunhas;
III – Advertência escrita, com a presença e assinatura de termos
pelos pais ou responsável, se menor;
IV – O estudante deverá cumprir essa ação de forma que ele possa
transmitir aos demais sua aprendizagem na Ação Pedagógica
Educativa Disciplinar, cabendo a escola dar ciência a GRE;
9. V -É de responsabilidade da escola envidar esforços para que a
Ação Educativa Disciplinar seja cumprida;
VI – O estudante que permanecer cometendo a indisciplina
deverá a escola informar ao Conselho Tutelar;
VII- Os pais que não repreenderem seus filhos de acordo com a
legislação vigente, cabe a escola acionar o Conselho Tutelar,
que deverá encaminhar o fato ao Ministério Público e/ou Vara
da Infância e Juventude para que tenha a aplicação da
legislação em vigor.
Aos estudantes que persistem em atos
indisciplinares são aplicadas as
seguintes
Ações Educativas Disciplinares
10. 1. Ameaças, Agressão física, verbal ou brigas com colegas;
2. Ameaças, Agressão física ao professor e quaisquer funcionários da
Escola;
3. Desacatos à autoridade Pedagógica;
4. Porte ilegal de arma de qualquer natureza;(Faca, estiletes,
canivetes, pistolas, revolver)
5. Pichações e depredações do patrimônio escolar;
6. Roubos /Furtos no ambiente escolar;
7. Tráfico/consumo de drogas de qualquer natureza;
8. Uso de materiais explosivos de qualquer natureza;
9. Violação de imagem de colegas e professores;
10. Relação sexual, discriminação, preconceitos dentro da escola etc;
11. Uso do celular sem autorização do Professor.
São considerados atos infracionais e
criminais por parte do estudante
11. Nos Atos Infracionais com
intervenção da Patrulha Escolar
1º- Nos atos infracionais mais graves, se houver
intervenção da Patrulha Escolar, cabe a
escola convocar os pais ou responsáveis
legais e caso não sejam encontrados a escola
deve indicar um funcionário para
acompanhar o estudante.
2º - Somente o Ministério Público, pode opinar
sobre quais as medidas necessárias para a
punição dos estudantes.
12. Encaminhar ao Conselho Tutelar, os casos
de estudante que apresentam situações
familiares mais graves, para que o órgão
intervenha, aplicando as medidas
protetivas necessárias.
Aos estudantes é permitida a tolerância de
15 (quinze) minutos para a 1ª aula de
cada turno, em casos emergenciais e
esporádicos, com justificativa.
Cabe a Escola I
13. Cabe a Escola II
Os estudantes que chegam atrasados para a 1ª aula
após a tolerância de 15 (quinze) minutos, devem
ser conduzidos à biblioteca e exercer atividades
pedagógicas até o final da mesma.
Persistindo o atraso por mais de 5 (cinco) vezes, o
estudante maior de 18 anos deve voltar para casa,
e o estudante menor deve permanecer na escola
aguardando o pai ou responsável para que o leve.
O estudante do noturno que necessita atrasar-se por
motivo de trabalho deve apresentar justificativa
por escrito, devendo a mesma ser analisada pela
equipe gestora da escola.
14. Dever da Comunidade Escolar
Observar a existência de bullying, intolerância religiosa e sexual,
preconceitos diversificados e comunicar imediatamente a equipe
gestora, para que possa tomar providências no sentido de evitar a
violência escolar;
A criação de uma comissão mediadora de conflitos, composta por
professores, estudantes e equipe gestora sob a orientação da GRE, para
discutir e encaminhar soluções;
A realização de campanhas educativas, palestras, debates e reflexões com
estudantes, pais, responsáveis, professores, equipe gestora, auxiliares
administrativos e serviços gerais;
Aplicação de Ações Educativas Disciplinares cabíveis, conforme consta
neste Documento.
Todos os pais, responsáveis,estudantes e Profissionais da Educação
deverão tomar ciência destas AÇÕES EDUCATIVAS NA ESCOLA para a
boa convivência de todos.
15. Referências
“A educação em direitos humanos mudando vidas
em Pernambuco”
Cláudio Santos e Suely Dantas
Profª Suely Dantas – suelyedh@hotmail.com 98807-2748
Major Cláudio Santos– claudio_2s@hotmail.com
patrulhaescolarpmpe@hotmail.com 98639-7199/984942215 /
99488.5746/ 99836-6644