Bernardo Castro, Mestre em Adaptações as Alterações Climáticas pela UAB –Portugal e Director Executivo da ONG Rede Terra, foi o convidado no Espaço de Debate à Sexta Feira da Development Workshop Angola, onde falou sobre a Terra como um activo económico para o desenvolvimento local no quadro de implementação das autarquias e o papel das Autoridades Tradicionais num quadro sócio-económico. A Terra no Contexto do Poder Local, qual o paradigma sob o qual serão protegidos os interesses próprios das populações locais, e quem deverá administrar as terras do Domínio Consuetudinário
2. CONCEITO DE TERRAS RURAIS
COMUNITÁRIAS
Terras do Domínio Útil
Consuetudinário; (Art. 37º da Lei de
Terras);
Espaço político, social, económico
e cultural sob a autoridade do
Poder Tradicional;
Espaço com 1 território cujas
fronteiras são anteriores ao Estado
pós-Independência com 1 povo e 1
poder politico tradicional.
3. SIGNIFICADO POLÍTICO, ECONÓMICO E
CULTURAL DAS TERRAS COMUNITÁRIAS
A TERRA = CRITÉRIO DE
CIDADANIA (Dec. 216/11)
A TERRA = ACTIVO ECONÓMICO
(Dec.2016/11);
A TERRA = Expressão de
IDENTIDADES e MEMÓRIAS
COLECTIVAS
5. CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
PODER LOCAL
• Produção de Instrumentos
políticos e normativos ;
• Definições e metodologias…
• Identificar o Quê, Quem, Como,
Quando, Onde
???
7. TEMOS DE SER CORAJOSOS
CORRIGIR OS
ERROS DA
HISTÓRIA
8. ESTADO COLONIAL: UMA HISTÓRIA
ENVIESADA
Estado
Criado de cima para baixo
Incompletamente “estendido”
no território
Imperfeitamente articulado com
as diferentes formas de
organização local
9. RESULTADOS DA HISTÓRIA
• Crise de identidade? Ou Falta de
uma estratégia de desenvolvido
integrado Rural/Urbano =
RURBANIZAÇÃO;
• Empobrecimento das comunidades
rurais do domínio costumeiro =
Áreas de sacrifício (Ascrald, 2004);
• Epistemicídio dos seus sistemas
locais de protecção dos interesses
próprios;
10. IDEM
• Liberdades de circulação
condicionadas em algumas
regiões;
• Permanente clima de insegurança
de posse de terras;
• Segregação sócio-espacial e
exposição ao risco e
vulnerabilidades
• Não participação na decisão sobre
matérias que moldam as suas
11. ENTÃO, QUAL O CAMINHO?
PODER LOCAL: PROJECTO DE
MAIOR LEGITIMAÇÃO
DEMOCRÁTICA E CIDADANIA
CONSTRUIDO A PARTIR DO
CIDADÃO OU
REFÉM DE UMA RECEITA DOS
DECISORES POLÍTICOS
??????
12. AUTARQUIAS SOB A LENTE DA
CIDADANIA SIGNIFICAM:
Liberdade
=
Autonomi
a =
Satisfazer
Interesses
Próprios
Autoridad
e e
Confiança
13. Proximidad
e C/ Centro
da Decisão
Eu
Decido:
Descentral
i-zação
Candidato se
revê na
história da
comunidade =
SOLIDÁRIO
=
Interesses
locaisMesmos
significado
s; Pertença;
Identidade e
Inclusão
Vota em
quem se
conhece
14. • Autarqui
a
Vontade =
Organizaçã
o =
Interesses
Próprios
• Factor
de
Mudanç
a
Devolução do
Sentimento
de Segurança
• Instrumento de
Desenvolvimen
to Sustentável
(Lopes, 2011)
Desenvolvimento
Local =
Satisfação de
interesse
próprio
15. QUESTÕES OPERATÓRIAS
1. Falar de Terras no Contexto do
Poder Local?
2. O território das Autarquias Locais?
3. Quem deverá administrar as terras
do Domínio Consuetudinário?
4. Que paradigma sobre o qual serão
protegidos os interesses próprios
das populações locais do domínio
consuetudinário?
16. ENQUADRAMENTO DA 1ª QUESTÃO
• Autarquia = Pessoa territorial
• Terra = Critério de cidadania
(Dec. Presidencial 216/11);
• Terra = Activo económico (Dec.
Presidencial 216/11);
• Terra = Identidade/Repositório
de Memórias Colectivas.
17. ENQUADRAMENTO HISTÓRICO DA 4ª
QUESTÃO
Modelo de desenvolvimento baseado no
dualismo paradigmático
RURAL/URBANO:
• Rural = Não civilizado; não
desenvolvido;
• Urbano = Civilizado; desenvolvido.
• Rurbanização = articulação
harmoniosa de significados e
valores entre o rural e urbano.
18. ATENÇÃO: OS PARTIDOS POLÍTICOS QUEREM
APENAS CONTROLAR O PODER
• Como será o diálogo entre a
tradição e modernidade ou entre
o rural e o urbano nas
autarquias?
• Não se fala do Poder Tradicional
como forma de poder local
porque seus espaços serão
territórios do Estado ou das
19. ENQUADRAMENTO DA 2ª QUESTÃO
• Terras do Estado: a) Domínio
público de Estado e, b) Domínio
privado de Estado =
Administração baseada na lei:
• Terras do Domínio Útil
Consuetudinário =
Administração baseada no
costume: Rei ou Soba.
20. IDEM
• Todo o território de uma
municipalidade passará a ser de
jurisdição da autarquia?
Obviamente: NÃO. Então, teremos
novas delimitações geográficas?
• Ou o território do Poder Tradicional
andará na direcção da integração ou
assimilação à semelhança do
projecto colonial? (Orre, 2012)
22. IDEM
• Ocupação e controlo de grandes
extensões de terras em negócios não
transparentes e que transcendem as
atribuições e competências dos órgãos
locais.
• Como compor os diferentes conflitos de
interesses que que se expressam no
território sem Ordenamento e
Planeamento do Território?
23. ENQ. 3ª QUESTÃO: ADMINISTRAÇÃO DAS
TERRAS DO DOMÍNIO CONSUETUDINÁRIO
• Autoridades Tradicionais: Poder
condicionado pelo Estado.
• Discriminação ou sujeição dos sistemas
de protecção local ou políticos, de justiça
e culturais.
• Transferir gradualmente poderes e
competências às AT (Feijó, 2012).
24. IDEM
• Como é que se vai encaixar o princípio
da autonomia administrativa de auto-
governação e regulação do poder
local?
• Quem irá administrar os recursos
naturais inscritos nas autarquias e no
Poder Tradicional?
• Para onde o Estado quer levar o papel
e o património das Autoridades
Tradicionais enquanto poder local?
25. CAMINHOS A APONTAR
• Superação do paradigma dual para
que haja diálogo entre a
modernidade e tradição ou o urbano
e rural;
• Não fazer depender a vontade de
organização social para a satisfação
de interesses próprios às decisões
ou processos de legitimação de
Terceiros.
26. IDEM
• Eliminar as políticas e objectivos de
discriminação territorial ;
• Rever a titulação ou forma de gestão
dos recursos naturais inscritos no
património das Autoridades
Tradicionais;
• Realizar o ordenamento rural e
diagnosticar as capacidades
institucionais do Poder Tradicional.