O documento discute o marco legal e os principais instrumentos de apoio às atividades de P&D nas empresas no Brasil, incluindo a Lei de Inovação, a Lei do Bem e decretos relacionados. Ele também aborda conceitos como inovação tecnológica, pesquisa básica e aplicada, e os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem para projetos de P&D.
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Marco Legal e Instrumentos de Apoio à P&D
1. Marco Legal e Principais Instrumentos de Apoio às
Atividades de P&D nas Empresas
apresentação
2. CT&I na Política Econômica
1. Ciência, Tecnologia e Inovação constituem
parte integrante da agenda econômica;
2. Necessidade de agregar valor aos bens e
serviços produzidos no País;
3. Inovação como resultado de uma política
de valorização do conhecimento gerado
no País.
IX Encontro Nacional da Inovação Tecnológica
3. LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007
Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem
para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT financiadas por
empresas
LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004
Capítulo X - Estímulo à Inovação
PACTI – Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação
LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26
Atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco
legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas
brasileiras
LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo
Marco Legal da Inovação
4. Decreto Nº 6.260, de 20 de novembro de 2007
Regulamenta a Lei do MEC
Decreto Nº 6.909, de 22 de janeiro de 2009
Altera o Decreto nº 5.798/2006
Decreto Nº 5.798, de 7 de junho de 2006
Regulamenta o Capítulo III da Lei do Bem
Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010
Poder de compra do governo, das fundações de apoio e outras providências
Lei Nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao
fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica
Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005
Regulamenta a Lei de Inovação
Marco Legal da Inovação - Complementares
6. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005
A Lei de Inovação apresenta um conjunto de medidas de
incentivos à inovação científica e tecnológica, com um esforço
concentrado na pesquisa, desenvolvimento e inovação que
contribuam para aumentar a competitividade das empresas nos
mercados interno e externo e o melhor aproveitamento do capital
intelectual do País.
Lei de Inovação
10. Pesquisa de Mercado
Pesquisa Básica
Pesquisa Aplicada
Desenvol.Tecnológico
Desenvol. de Protótipo
TIB/Apoio Técnico Linha de Produção
Transporte ; Logística;
Comercialização
Fase de risco
Tecnológico
Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem”
Não Atua Não Atua Não AtuaAtua
13. • Lei do Bem – Capítulo III
Lei nº 11.196 Art. 17 § 1º e
Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006
Definições:
I - inovação tecnológica: a concepção de novo
produto ou processo de fabricação, bem como a
agregação de novas funcionalidades ou características
ao produto ou processo que implique melhorias
incrementais e efetivo ganho de qualidade ou
produtividade, resultando maior competitividade no
mercado;
14. II - atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica:
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o
objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de
novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos,
processos ou sistemas inovadores;
b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo
de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento
ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos
delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a
comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional
de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um
evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
15. d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e
calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de
instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade,
inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a
documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
processo desenvolvido; e
e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à
implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos
destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação
dos recursos humanos a eles dedicados.
III - pesquisador contratado: o pesquisador graduado, pós-
graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de
emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em
atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica.
16. Incentivos da Lei do Bem
Dedução da soma dos dispêndios de
custeio para P&D na base de cálculo do
IRPJ e CSLL
Redução de 50% do IPI – bens
destinados à P&D
Depreciação Acelerada Integral – bens
novos destinados à P&D
Amortização Acelerada – intangíveis
vinculados à P&D
Redução a zero da alíquota do imposto
das remessas ao exterior destinadas ao
registro e manutenção de marcas,
patentes e cultivares.
Deduções adicionais:
+60%, via exclusão;
+20%, em função do nº de
empregados pesquisadores
contratados;
+20%, patente ou registro de
cultivar.
Forma:
Usufruto automático dos dispêndios
próprios em P&D, além daqueles
contratados no País com:
- universidade, instituição de
pesquisa;
- inventor independente; ou
- transferidas para MPE.
Atende apenas as empresas que
utilizam o regime de Lucro Real (menos
de 10%)