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Marco Legal e Principais Instrumentos de Apoio às
Atividades de P&D nas Empresas
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CT&I na Política Econômica
1. Ciência, Tecnologia e Inovação constituem
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2. Necessidade de agregar valor aos bens e
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A Lei de Inovação apresenta um conjunto de medidas de
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EMPRESA
• Lei do Bem – Capítulo III
Lei nº 11.196 Art. 17 § 1º e
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Definições:
I - inovação tecnológica: a concepção de novo
produto ou processo de fabricação, bem como a
agregação de novas funcionalidades ou características
ao produto ou processo que implique melhorias
incrementais e efetivo ganho de qualidade ou
produtividade, resultando maior competitividade no
mercado;
II - atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica:
a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o
objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de
novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos,
processos ou sistemas inovadores;
b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo
de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento
ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos
delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a
comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional
de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um
evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e
calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de
instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade,
inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a
documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
processo desenvolvido; e
e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à
implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos
destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação
dos recursos humanos a eles dedicados.
III - pesquisador contratado: o pesquisador graduado, pós-
graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de
emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em
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tecnológica.
Incentivos da Lei do Bem
 Dedução da soma dos dispêndios de
custeio para P&D na base de cálculo do
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  • 2. CT&I na Política Econômica 1. Ciência, Tecnologia e Inovação constituem parte integrante da agenda econômica; 2. Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no País; 3. Inovação como resultado de uma política de valorização do conhecimento gerado no País. IX Encontro Nacional da Inovação Tecnológica
  • 3. LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007 Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT financiadas por empresas LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004 Capítulo X - Estímulo à Inovação PACTI – Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26 Atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo Marco Legal da Inovação
  • 4. Decreto Nº 6.260, de 20 de novembro de 2007 Regulamenta a Lei do MEC Decreto Nº 6.909, de 22 de janeiro de 2009 Altera o Decreto nº 5.798/2006 Decreto Nº 5.798, de 7 de junho de 2006 Regulamenta o Capítulo III da Lei do Bem Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 Poder de compra do governo, das fundações de apoio e outras providências Lei Nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 Desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 Regulamenta a Lei de Inovação Marco Legal da Inovação - Complementares
  • 5. Lei de Inovação Lei nº 10.973/2004
  • 6. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 A Lei de Inovação apresenta um conjunto de medidas de incentivos à inovação científica e tecnológica, com um esforço concentrado na pesquisa, desenvolvimento e inovação que contribuam para aumentar a competitividade das empresas nos mercados interno e externo e o melhor aproveitamento do capital intelectual do País. Lei de Inovação
  • 7. DEMANDAS E TEMAS DE INOVAÇÃO
  • 8. Gestão da Inovação Mente Aberta Controle Contábil Capacidade Produtiva
  • 9. Incentivos Fiscais para P,D&I Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem)
  • 10. Pesquisa de Mercado Pesquisa Básica Pesquisa Aplicada Desenvol.Tecnológico Desenvol. de Protótipo TIB/Apoio Técnico Linha de Produção Transporte ; Logística; Comercialização Fase de risco Tecnológico Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem” Não Atua Não Atua Não AtuaAtua
  • 11. VISÃO TECNOLÓGICA Técnica Tecnologia Linha de ação Investimento / Desafios / Riscos Avanço da Técnica INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
  • 12. GESTÃO DE INOVAÇÃO NA EMPRESA
  • 13. • Lei do Bem – Capítulo III Lei nº 11.196 Art. 17 § 1º e Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006 Definições: I - inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado;
  • 14. II - atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica: a) pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; b) pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; c) desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
  • 15. d) tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e e) serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados. III - pesquisador contratado: o pesquisador graduado, pós- graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
  • 16. Incentivos da Lei do Bem  Dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D na base de cálculo do IRPJ e CSLL  Redução de 50% do IPI – bens destinados à P&D  Depreciação Acelerada Integral – bens novos destinados à P&D  Amortização Acelerada – intangíveis vinculados à P&D Redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Deduções adicionais: +60%, via exclusão; +20%, em função do nº de empregados pesquisadores contratados; +20%, patente ou registro de cultivar. Forma: Usufruto automático dos dispêndios próprios em P&D, além daqueles contratados no País com: - universidade, instituição de pesquisa; - inventor independente; ou - transferidas para MPE. Atende apenas as empresas que utilizam o regime de Lucro Real (menos de 10%)