O documento discute a inovação e os caminhos para levar os resultados de pesquisa e desenvolvimento ao mercado. Apresenta o arcabouço legal para a inovação no Brasil, incluindo a Lei de Inovação federal e estadual da Bahia. Também descreve incentivos como a subvenção econômica e a Lei do Bem, que fornece incentivos fiscais para apoiar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas empresas.
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1. CURSO: DISSEMINAÇÃO DA CULTURA EMPREENDEDORA
E INOVADORA EM BIOTECNOLOGIA
Inovação: os caminhos dos resultados
de P&D para o mercado
Eduardo Grizendi
Inatel
Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
2. Agenda
• O Arcabouço Legal para a Inovação no país
• Os caminhos para a Inovação - dos resultados de
P&D para o mercado
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3. O MARCO LEGAL E A LEI DE
INOVAÇÃO
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 3
4. O Marco Legal de Inovação brasileiro
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação;
– São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas,
Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Sergipe, Mato
Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, ...
• Cap. III da Lei do Bem
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5. A Lei de Inovação federal
Pontos Principais
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais
e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de
licenciamento;
• Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para
gerir sua política de inovação
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção
Econômica);
• Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir
em P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal
seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja
atividade principal seja a inovação
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6. A Lei Federal de Inovação
Lei nº 10.973, de 02.12.2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo e dá outras providências.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
DE INOVAÇÃO Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
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7. A Lei Federal de Inovação
Incentivos Diretos e Indiretos
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS
Art. 28
A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
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8. A Lei Baiana de Inovação
LEI Nº 11.174 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em
ambiente produtivo no Estado da Bahia e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E
COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS NO
PROCESSO DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO AO PESQUISADOR PÚBLICO
CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
CAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 8
9. A Lei Baiana de Inovação
CAPÍTULO VI
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 25 - O Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivará a
participação de empresas nacionais no processo de inovação tecnológica, mediante o
compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infra-estrutura ou a concessão de apoio
financeiro a serem ajustados em acordos específicos.
§ 1º - A concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou
participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, será
precedida de aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedente.
ENCOMENDA TECNOLÓGICA
Art. 26 - Os órgãos e entidades da administração pública estadual podem, em matéria de interesse
público, contratar empresa idônea, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado
sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa ou apoio à inovação, de reconhecida
capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento,
que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto
ou processo inovador, observadas as formalidades legais.
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 9
11. A Lei do Bem
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196
11/2005)
– Prevista na Lei de inovação
– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
– Normatizada recentemente pela IN RFB nº 1.187, de
29/08/2011.
• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica; altera o ...”.
– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• O centro de atenção é a empresa
Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 11
@Eduardo Grizendi 2012
12. A Lei do Bem
Atividades incentivadas
• Utilização de recursos humanos próprios para P&D
• Aumento da equipe de “pesquisadores” de um ano para
outro
• Sub-contratação de Universidades, Instituições de Pesquisa,
Micro e Pequenas Empresas para execução da P&D.
• Montagem de instalações laboratoriais e aquisição de
equipamentos para utilização exclusivamente em P&D
• Proteção a Propriedade Intelectual (patentes) no país e no
exterior
• Licenciamento de tecnologias no país
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 12
13. A Lei do Bem
Resumo dos principais Incentivos Fiscais
Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução (*) Adicional de
60% automático
10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
BC do IRPJ & CSLL
20% para patente concedida
Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
Amortização acelerada para ativos intangíveis
Redução de
IPI 50% na aquisição de equipamentos
Redução a
IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
(*) incluem-se os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País
com universidade e instituição de pesquisa
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 13
14. A Lei do Bem
Resumo dos principais benefícios
Principais benefícios da Lei do Bem
Recuperação de
Despesas Operacionais com M.O. interna e
serviços de terceiros entre 20,4 a 34% (*)
Despesas Operacionais com ICTs (**) até 85% (***)
Remessas no exterior alíquota 0 (zero)
Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral
Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral
Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada
Redução de
Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI
(*) 34% de 60% = 20,4%; 34% de 100% = 34%
(**)) Lei “Rouanet” de Inovação = Lei do MEC de Inovação
(***) 34% de 250% = 85%
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 14
15. Dispêndios contratadas com instituição de
pesquisa
Lei do Bem
• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica contratadas com instituição de
pesquisa
– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao
Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica contratadas no País com universidade,
instituição de pesquisa ou inventor independente de que
trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o
dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
gestão e o controle da utilização dos resultados dos
dispêndios.
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 15
16. Dispêndios Classificáveis como Despesa
Operacional
IN RFB nº 1.187, de 29/08/2011
• § 9º Salvo o disposto nos §§ 1º e 3º, não é permitido o uso
dos incentivos previstos nesta Instrução Normativa em relação às
importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica
para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas.
– § 1º O disposto no caput aplica-se também aos dispêndios com
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica
contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou
inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que
efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
– § 3º Poderão ser também deduzidas como despesas operacionais, na
forma do caput, as importâncias transferidas a microempresas e
empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de pesquisa
tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse
e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência,
ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter
participação no resultado econômico do produto resultante.
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 16
17. Segregação da contabilidade e
Informações ao MCT do usufruto dos
incentivos da Lei do Bem
• Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º
ao 9º:
I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que
trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da
Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções
por este estabelecidas, informações sobre seus programas de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica, até 31 de julho de cada ano.
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 17
19. LEI DO MEC DE INOVAÇÃO
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 19
20. A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da
Lei do Bem
Lei Rouanet da Inovação
• Lei no. 11.487 de Junho/2007
– Também conhecida como Lei do MEC de Inovação
– Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
• As empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido (base de
cálculo do IRPJ) e da base de cálculo da CSLL:
– No mínimo a metade (50%) e no máximo duas vezes e meia (250%) o
valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e
Tecnológica (ICT), (*) conforme sua definição na Lei de Inovação
• Participação da PI está entre dois extremos:
– 83% e 15%, inversamente proporcional ao usufruto dos incentivos fiscais
pela empresa
• Selecionados via Edital – Chamada Pública MEC/MDIC/MCT – 01/2007
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 20
21. A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei
do Bem
Lei Rouanet da Inovação
http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2352-chamada-publica-mecmdicmct
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 21
22. A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei
do Bem
Lei Rouanet da Inovação
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA nº 01/2007
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR –
CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de
02.03.2012, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 subsequente, torna público o resultado dos projetos
aprovados para a Chamada Pública nº 01/2007:
- "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de comboios fluviais", submetido pelo Prof.
Roberto Spinola Barbosa do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
- "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de sistema metroviário e treinamento de
operação", submetido pelo Prof. Dr Roberto Spinola Barbosa do Departamento de Engenharia de Tansportes da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
- "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de colhedora de cana e trator transbordo
com possibilidade de ambiente interativo multiusuário para treinamento de operadores e condutores", submetido
pelo Prof. Dr Claudio Barbieri da Cunha do Departamento de Engenharia de transportes da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo.
- "Desenvolvimento de suspensão pneumática full air para ônibus com motorização dianteira" submetido pelo
Prof. Dr. Horácio Guimarães Delgado Junior da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
- "Segurança e mobilidade com alta escalabilidade" submetido pelo Prof. Dr Wilson Vicente Ruggiero da
Universidade de São Paulo.
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 22
24. OS CAMINHOS PARA A INOVAÇÃO
DOS RESULTADOS DE P&D PARA O
MERCADO
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 24
25. O que é o mais importante ?
A IDÉIA
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 25
26. Exemplo:
Plataforma P&G de “Open Innovation”
connect + develop
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 26
27. Exemplo:
Plataforma de Inovação da UESC
Mestrado e Doutorado em Biologia e Biotecnologia
de Microorganismos
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 27
28. As Oportunidades do modelo de Inovação
Aberta (“Open Innovation”)
Other firm´s market
Licence, spin out, divest Our new market
Internal technology base
Our current market
Internal/external venture
handling
External technology base External technology insourcing/ spin-in
Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 28
29. Depois ?
O CLIENTE
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 29
30. Identificando as oportunidades
• Identificar Tendências
• Mapear Rotas Tecnológicas
• Fazer busca em banco de patentes, identificando
potenciais tecnologias, produtos e processos
– Por empresa
– Por área tecnológica/tecnologia
• Prospectar potenciais clientes
– Buscar lista de empresas do setor
– Visitar feiras e congressos empresariais
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 30
31. Identificando as oportunidades
Fazer “”cold call”
Encontrar na feira
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 31
33. E depois ?
O RECURSO
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 33
34. Programas de Financiamento a Inovação
FINEP, CNPQ, BNDES, FAPESB, ...
• FINEP
– Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT;
– Linha Não Reembolsável para Empresas: Programa Subvenção
Econômica;
– Linha Reembolsável Programa Inova Brasil;
• CNPQ
– Programa RHAE
• BNDES
– Linhas de Financiamento Reembolsáveis
– Fundo Tecnológico - FUNTEC
• FAPESB
– Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT
– Programa PAPPE PAPPE Subvenção Econômica em parceria com a
FINEP (Edital PAPPE Integração)
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 34
35. Programas de Financiamento a Inovação
FINEP, CNPQ, BNDES, FAPESB, ...
• FINEP
– Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT;
– Linha Não Reembolsável para Empresas: Programa Subvenção
Econômica;
– Linha Reembolsável Programa Inova Brasil;
• CNPQ
– Programa RHAE
• BNDES
– Linhas de Financiamento Reembolsáveis
– Fundo Tecnológico - FUNTEC
• FAPESB
– Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT
– Programa PAPPE PAPPE Subvenção Econômica em parceria com a
FINEP (Edital PAPPE Integração)
+ FNDCT+ Lei de Inovação + Lei do Bem
+ Lei do MEC de Inovação
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 35
36. As leis de inovação federal e baiana
Pontos Principais
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais
e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de
licenciamento;
• Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para
gerir sua política de inovação
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção
Econômica);
• Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir
em P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal
seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja
atividade principal seja a inovação
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 36
37. Os caminhos para inovação
As oportunidades no Modelo de
“Closed Innovation”
Empresa
Modelo Fechado
Foco em D
Comercialização
Desenvolvimento
Pesquisa
Desenvolvimento UESC
Lei do Bem
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 37
38. Os caminhos para inovação
As oportunidades trazidas pelo
Modelo de “Open Innovation” e as leis
de Inovação e a Lei do Bem
Empresa
Modelo Aberto
Foco em P&D&I
Lei do Bem
Comercialização
Desenvolvimento Scale up
Licenciamentos
UESC Pesquisa
Spin-out
Desenvolvimento
Comercialização
Oportunidades
Lei Rouanet da
Inovação
Lei de Inovação
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 38
39. Os caminhos para inovação
(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto +
leis de inovação + Lei do Bem)
Modelo Fechado Modelo Aberto
Foco em D Foco em P&D&I
Empresa
Comercialização
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento Scale up
Pesquisa
UESC Pesquisa
Licenciamentos
Spin-out
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Comercialização
Oportunidades
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 39
40. Os caminhos para inovação
Os projetos cooperativos Empresa
- UESC
Empresa
Modelo Aberto
Foco em P&D&I Oportunidades
UESC
Comercialização
Desenvolvimento
Pesquisa
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 40
41. Estratégia de “Spin-in”
“Spin-in’s” do Google
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 41
44. Caminhos para inovação
As Oportunidades do modelo de
Inovação Aberta (“Open Innovation”)
Other firm´s market
Licence, spin out, divest Our new market
Internal technology base
Our current market
Internal/external venture
handling
External technology base External technology insourcing/ spin-in
Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 44
45. Capturando as oportunidades
Fazer reunião com Aproveitar viagem
potencial cliente
Enviar proposta
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 45
46. Terra de Santa Cruz ...
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 46
47. Bahia ...
Bahia de todos os santos...
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 47
48. Brasil e ...
Brasil e “nuestros hermanos”...
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 48
49. Mundo
..e por enquanto, só este mundo...???
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 49
50. Conclusões
• P&D se vende
• Para se vender P&D, precisa-se estruturar “comercialmente”
• Para se estruturar “comercialmente”, deve-se
– Desenvolver atividade de “Inteligência competitiva” setorial
– Conhecer os potenciais “clientes”, seus produtos e suas linhas de
negócios
– Conhecer as rotas tecnológicas do setor
• Trabalhar com metodologia e persistência
• As oportunidades existem e precisam ser descobertas e
“capturadas”
• A geração de empresas nascentes também contribui para gerar
mercado para o P&D e levar a inovação para a sociedade.
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 50
51. Inovação Cervejeira
http://www.youtube.com/watch?v=C6vs9n8ZzME
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
52. Obrigado !!!
Eduardo Grizendi
egrizendi@gmail.com
egrizendi@inatel.br
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
Slideshare: www.slideshare.net/egrizendi
Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
53. Identificando as oportunidades
• Definir estratégias diferentes para segmentos de
empresas diferentes:
– Segmento de MPEs
– Segmento de MGEs
• Definir estratégias diferentes para cada área de
atuação:
– Regional
– Estadual/Nacional
– Internacional
• Definir estratégias diferentes para:
– Setor público , incluindo empresas estatais
– Setor privado
@Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 53