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CURSO: DISSEMINAÇÃO DA CULTURA EMPREENDEDORA
E INOVADORA EM BIOTECNOLOGIA


Inovação: os caminhos dos resultados
de P&D para o mercado
                                                  Eduardo Grizendi
                                                            Inatel

                 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
Agenda

• O Arcabouço Legal para a Inovação no país
• Os caminhos para a Inovação - dos resultados de
  P&D para o mercado




@Eduardo Grizendi 2012       Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   2
O MARCO LEGAL E A LEI DE
                   INOVAÇÃO




@Eduardo Grizendi 2012   Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   3
O Marco Legal de Inovação brasileiro
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação;
     – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas,
       Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Sergipe, Mato
       Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, ...
• Cap. III da Lei do Bem




@Eduardo Grizendi 2012        Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   4
A Lei de Inovação federal
                             Pontos Principais
•     Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
•     Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais
      e instalações das ICTs por empresa;
•     Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
      desenvolvidas pelas ICTs;
•     Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de
      licenciamento;
•     Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para
      gerir sua política de inovação
•     Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção
      Econômica);
•     Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir
      em P&D (Lei do Bem);
•     Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal
      seja a inovação;
•     Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja
      atividade principal seja a inovação
    @Eduardo Grizendi 2012             Ilhéus, 24 de Setembro de 2012              5
A Lei Federal de Inovação
                         Lei nº 10.973, de 02.12.2004
   Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
                 ambiente produtivo e dá outras providências.


I-    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II -  DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
      DE INOVAÇÃO             Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V-    DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                   6
A Lei Federal de Inovação
                            Incentivos Diretos e Indiretos
                         IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS


                    INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .

                                 VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

                   INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS

Art. 28
A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.

@Eduardo Grizendi 2012              Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                             7
A Lei Baiana de Inovação
                         LEI Nº 11.174 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

     Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em
          ambiente produtivo no Estado da Bahia e dá outras providências.


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E
COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS NO
PROCESSO DE INOVAÇÃO

CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO AO PESQUISADOR PÚBLICO

CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE

CAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
@Eduardo Grizendi 2012             Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                  8
A Lei Baiana de Inovação
                                        CAPÍTULO VI
                           DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

                                    SUBVENÇÃO ECONÔMICA

 Art. 25 - O Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivará a
 participação de empresas nacionais no processo de inovação tecnológica, mediante o
 compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infra-estrutura ou a concessão de apoio
 financeiro a serem ajustados em acordos específicos.

 § 1º - A concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou
 participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, será
 precedida de aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedente.


                                   ENCOMENDA TECNOLÓGICA

 Art. 26 - Os órgãos e entidades da administração pública estadual podem, em matéria de interesse
 público, contratar empresa idônea, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado
 sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa ou apoio à inovação, de reconhecida
 capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento,
 que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto
 ou processo inovador, observadas as formalidades legais.
@Eduardo Grizendi 2012                Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                9
LEI DO BEM




@Eduardo Grizendi 2012    Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   10
A Lei do Bem

  •    MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196
       11/2005)
         – Prevista na Lei de inovação
         – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
           desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
         – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
         – Normatizada recentemente pela IN RFB nº 1.187, de
           29/08/2011.
  •    Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
       – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
          tecnológica; altera o ...”.
         – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
   • O centro de atenção é a empresa




                                  Ilhéus, 24 de Setembro de 2012         11
@Eduardo Grizendi 2012
A Lei do Bem
                         Atividades incentivadas

• Utilização de recursos humanos próprios para P&D
• Aumento da equipe de “pesquisadores” de um ano para
  outro
• Sub-contratação de Universidades, Instituições de Pesquisa,
  Micro e Pequenas Empresas para execução da P&D.
• Montagem de instalações laboratoriais e aquisição de
  equipamentos para utilização exclusivamente em P&D
• Proteção a Propriedade Intelectual (patentes) no país e no
  exterior
• Licenciamento de tecnologias no país




@Eduardo Grizendi 2012           Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   12
A Lei do Bem
                          Resumo dos principais Incentivos Fiscais
                                   Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

                                      Dedução (*) Adicional de
                                      60% automático
                                      10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
                                      20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
        BC do IRPJ & CSLL
                                      20% para patente concedida
                                      Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
                                      Amortização acelerada para ativos intangíveis

                                      Redução de
                  IPI                 50% na aquisição de equipamentos

                                      Redução a
        IR Retido na Fonte            0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
    (*) incluem-se os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País
           com universidade e instituição de pesquisa




@Eduardo Grizendi 2012                         Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                             13
A Lei do Bem
                              Resumo dos principais benefícios

                                        Principais benefícios da Lei do Bem

                                                                  Recuperação de
    Despesas Operacionais com M.O. interna e
   serviços de terceiros                                         entre 20,4 a 34% (*)
    Despesas Operacionais com ICTs (**)                          até 85% (***)
    Remessas no exterior                                         alíquota 0 (zero)
    Ativos – instalações                                         ganho financeiro da depreciação integral
    Ativos - máquinas e equipamentos                             ganho financeiro da depreciação integral

    Ativos intangíveis                                            ganho financeiro da amortização acelerada

                                                                  Redução de
    Ativos -máquinas e equipamentos                               50% do IPI
     (*) 34% de 60% = 20,4%; 34% de 100% = 34%
     (**)) Lei “Rouanet” de Inovação = Lei do MEC de Inovação
     (***) 34% de 250% = 85%




@Eduardo Grizendi 2012                         Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                               14
Dispêndios contratadas com instituição de
                         pesquisa
                         Lei do Bem
• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
  inovação tecnológica contratadas com instituição de
  pesquisa
     – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao
       Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com
       pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
       tecnológica contratadas no País com universidade,
       instituição de pesquisa ou inventor independente de que
       trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de
       dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o
       dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
       gestão e o controle da utilização dos resultados dos
       dispêndios.




@Eduardo Grizendi 2012            Ilhéus, 24 de Setembro de 2012      15
Dispêndios Classificáveis como Despesa
                         Operacional
                         IN RFB nº 1.187, de 29/08/2011
•   § 9º Salvo o disposto nos §§ 1º e 3º, não é permitido o uso
    dos incentivos previstos nesta Instrução Normativa em relação às
    importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica
    para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
    inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas.
      – § 1º O disposto no caput aplica-se também aos dispêndios com
        pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica
        contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou
        inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº
        10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que
        efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
        gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
      – § 3º Poderão ser também deduzidas como despesas operacionais, na
        forma do caput, as importâncias transferidas a microempresas e
        empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123,
        de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de pesquisa
        tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse
        e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência,
        ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter
        participação no resultado econômico do produto resultante.
@Eduardo Grizendi 2012           Ilhéus, 24 de Setembro de 2012              16
Segregação da contabilidade e
                         Informações ao MCT do usufruto dos
                         incentivos da Lei do Bem
• Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º
  ao 9º:
     I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que
  trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da
  Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções
  por este estabelecidas, informações sobre seus programas de
  pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
  tecnológica, até 31 de julho de cada ano.




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012            17
Formulário MCT




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   18
LEI DO MEC DE INOVAÇÃO




@Eduardo Grizendi 2012   Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   19
A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da
                             Lei do Bem
                             Lei Rouanet da Inovação

•   Lei no. 11.487 de Junho/2007
     – Também conhecida como Lei do MEC de Inovação
     – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
•   As empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido (base de
    cálculo do IRPJ) e da base de cálculo da CSLL:
     – No mínimo a metade (50%) e no máximo duas vezes e meia (250%) o
       valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e
       Tecnológica (ICT), (*) conforme sua definição na Lei de Inovação
•   Participação da PI está entre dois extremos:
     – 83% e 15%, inversamente proporcional ao usufruto dos incentivos fiscais
       pela empresa
•   Selecionados via Edital – Chamada Pública MEC/MDIC/MCT – 01/2007




    @Eduardo Grizendi 2012           Ilhéus, 24 de Setembro de 2012               20
A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei
                         do Bem
                         Lei Rouanet da Inovação
 http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2352-chamada-publica-mecmdicmct




@Eduardo Grizendi 2012              Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                           21
A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei
                              do Bem
                              Lei Rouanet da Inovação
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA nº 01/2007
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR –
CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de
02.03.2012, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 subsequente, torna público o resultado dos projetos
aprovados para a Chamada Pública nº 01/2007:
- "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de comboios fluviais", submetido pelo Prof.
Roberto Spinola Barbosa do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
- "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de sistema metroviário e treinamento de
operação", submetido pelo Prof. Dr Roberto Spinola Barbosa do Departamento de Engenharia de Tansportes da
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
- "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de colhedora de cana e trator transbordo
com possibilidade de ambiente interativo multiusuário para treinamento de operadores e condutores", submetido
pelo Prof. Dr Claudio Barbieri da Cunha do Departamento de Engenharia de transportes da Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo.
- "Desenvolvimento de suspensão pneumática full air para ônibus com motorização dianteira" submetido pelo
Prof. Dr. Horácio Guimarães Delgado Junior da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
- "Segurança e mobilidade com alta escalabilidade" submetido pelo Prof. Dr Wilson Vicente Ruggiero da
Universidade de São Paulo.
     @Eduardo Grizendi 2012                Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                             22
Formulário MCT




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   23
OS CAMINHOS PARA A INOVAÇÃO
        DOS RESULTADOS DE P&D PARA O
                  MERCADO



@Eduardo Grizendi 2012   Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   24
O que é o mais importante ?


               A IDÉIA
@Eduardo Grizendi 2012   Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   25
Exemplo:
                         Plataforma P&G de “Open Innovation”
                         connect + develop




@Eduardo Grizendi 2012           Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   26
Exemplo:
                         Plataforma de Inovação da UESC
                         Mestrado e Doutorado em Biologia e Biotecnologia
                         de Microorganismos




@Eduardo Grizendi 2012            Ilhéus, 24 de Setembro de 2012     27
As Oportunidades do modelo de Inovação
                          Aberta (“Open Innovation”)
                                                                               Other firm´s market


                                                     Licence, spin out, divest                         Our new market


    Internal technology base




                                                                                                  Our current market

                                                                            Internal/external venture
                                                                            handling
     External technology base                      External technology insourcing/ spin-in
           Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
           10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004


@Eduardo Grizendi 2012                        Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                             28
Depois ?


       O CLIENTE
@Eduardo Grizendi 2012   Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   29
Identificando as oportunidades
• Identificar Tendências
• Mapear Rotas Tecnológicas
• Fazer busca em banco de patentes, identificando
  potenciais tecnologias, produtos e processos
       – Por empresa
       – Por área tecnológica/tecnologia
• Prospectar potenciais clientes
       – Buscar lista de empresas do setor
       – Visitar feiras e congressos empresariais




@Eduardo Grizendi 2012         Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   30
Identificando as oportunidades




                                                                  Fazer “”cold call”




                                                                 Encontrar na feira




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                31
Identificando as oportunidades




                                                                Visitar
                                                                Agendar reunião...



@Eduardo Grizendi 2012         Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                  32
E depois ?

           O RECURSO

@Eduardo Grizendi 2012   Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   33
Programas de Financiamento a Inovação
                         FINEP, CNPQ, BNDES, FAPESB, ...
•   FINEP
     –    Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT;
     –    Linha Não Reembolsável para Empresas: Programa Subvenção
          Econômica;
     –    Linha Reembolsável Programa Inova Brasil;
•   CNPQ
     –    Programa RHAE
•   BNDES
     –    Linhas de Financiamento Reembolsáveis
     –    Fundo Tecnológico - FUNTEC
•   FAPESB
     –    Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT
     –    Programa PAPPE PAPPE Subvenção Econômica em parceria com a
          FINEP (Edital PAPPE Integração)




@Eduardo Grizendi 2012            Ilhéus, 24 de Setembro de 2012       34
Programas de Financiamento a Inovação
                         FINEP, CNPQ, BNDES, FAPESB, ...
•   FINEP
     –    Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT;
     –    Linha Não Reembolsável para Empresas: Programa Subvenção
          Econômica;
     –    Linha Reembolsável Programa Inova Brasil;
•   CNPQ
     –    Programa RHAE
•   BNDES
     –    Linhas de Financiamento Reembolsáveis
     –    Fundo Tecnológico - FUNTEC
•   FAPESB
     –    Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT
     –    Programa PAPPE PAPPE Subvenção Econômica em parceria com a
          FINEP (Edital PAPPE Integração)



     + FNDCT+ Lei de Inovação + Lei do Bem
      + Lei do MEC de Inovação
@Eduardo Grizendi 2012            Ilhéus, 24 de Setembro de 2012       35
As leis de inovação federal e baiana
                             Pontos Principais
•     Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
•     Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais
      e instalações das ICTs por empresa;
•     Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias
      desenvolvidas pelas ICTs;
•     Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de
      licenciamento;
•     Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para
      gerir sua política de inovação
•     Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção
      Econômica);
•     Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir
      em P&D (Lei do Bem);
•     Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal
      seja a inovação;
•     Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja
      atividade principal seja a inovação
    @Eduardo Grizendi 2012             Ilhéus, 24 de Setembro de 2012             36
Os caminhos para inovação
                         As oportunidades no Modelo de
                         “Closed Innovation”
                                             Empresa


                                                                  Modelo Fechado
                                                                  Foco em D
                                 Comercialização
               Desenvolvimento

Pesquisa

               Desenvolvimento                     UESC



                                              Lei do Bem



@Eduardo Grizendi 2012                     Ilhéus, 24 de Setembro de 2012          37
Os caminhos para inovação
                         As oportunidades trazidas pelo
                         Modelo de “Open Innovation” e as leis
                         de Inovação e a Lei do Bem
                                     Empresa


    Modelo Aberto
    Foco em P&D&I
                                  Lei do Bem
                                                                                       Comercialização
                                                                     Desenvolvimento       Scale up
                                                                                       Licenciamentos
                                         UESC             Pesquisa
                                                                                            Spin-out
                                                                     Desenvolvimento
                                                                                        Comercialização
                                 Oportunidades



                            Lei Rouanet da
                               Inovação
                                                                                       Lei de Inovação
@Eduardo Grizendi 2012              Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                  38
Os caminhos para inovação
                         (Modelo Fechado) X (Modelo Aberto +
                         leis de inovação + Lei do Bem)
               Modelo Fechado                                                Modelo Aberto
               Foco em D                                                     Foco em P&D&I
                                              Empresa




                                                                                               Comercialização
                                  Comercialização
                                                                             Desenvolvimento
                Desenvolvimento                                                                  Scale up

 Pesquisa
                                                    UESC          Pesquisa
                                                                                                Licenciamentos
                                                                                                    Spin-out
                                                                             Desenvolvimento
                Desenvolvimento
                                                                                               Comercialização




                                           Oportunidades



@Eduardo Grizendi 2012                     Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                  39
Os caminhos para inovação
                         Os projetos cooperativos Empresa
                         - UESC
                                  Empresa


    Modelo Aberto
    Foco em P&D&I                Oportunidades



                                    UESC
                                                                                    Comercialização


                                                                  Desenvolvimento

                                                Pesquisa




@Eduardo Grizendi 2012           Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                 40
Estratégia de “Spin-in”
                         “Spin-in’s” do Google




@Eduardo Grizendi 2012           Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   41
“Spin-in “do Facebook




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   42
http://www.europabio.org/sme/press/who-are-europes-5-most-innovative-biotech-smes

@Eduardo Grizendi 2012                 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                               43
Caminhos para inovação
                          As Oportunidades do modelo de
                          Inovação Aberta (“Open Innovation”)
                                                                               Other firm´s market


                                                     Licence, spin out, divest                         Our new market


    Internal technology base




                                                                                                  Our current market

                                                                            Internal/external venture
                                                                            handling
     External technology base                      External technology insourcing/ spin-in
           Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D,
           10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004


@Eduardo Grizendi 2012                        Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                                             44
Capturando as oportunidades




Fazer reunião com                 Aproveitar viagem
potencial cliente


                                                                Enviar proposta




@Eduardo Grizendi 2012         Ilhéus, 24 de Setembro de 2012                     45
Terra de Santa Cruz ...




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   46
Bahia ...
                          Bahia de todos os santos...




 @Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   47
Brasil e ...
                          Brasil e “nuestros hermanos”...




 @Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   48
Mundo
                         ..e por enquanto, só este mundo...???




@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   49
Conclusões
• P&D se vende
• Para se vender P&D, precisa-se estruturar “comercialmente”
• Para se estruturar “comercialmente”, deve-se
     – Desenvolver atividade de “Inteligência competitiva” setorial
     – Conhecer os potenciais “clientes”, seus produtos e suas linhas de
       negócios
     – Conhecer as rotas tecnológicas do setor
• Trabalhar com metodologia e persistência
• As oportunidades existem e precisam ser descobertas e
  “capturadas”
• A geração de empresas nascentes também contribui para gerar
  mercado para o P&D e levar a inovação para a sociedade.

@Eduardo Grizendi 2012        Ilhéus, 24 de Setembro de 2012               50
Inovação Cervejeira
                         http://www.youtube.com/watch?v=C6vs9n8ZzME




@Eduardo Grizendi 2012            Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
Obrigado !!!
            Eduardo Grizendi
          egrizendi@gmail.com
           egrizendi@inatel.br
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
Slideshare: www.slideshare.net/egrizendi


              Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
Identificando as oportunidades
• Definir estratégias diferentes para segmentos de
  empresas diferentes:
      – Segmento de MPEs
      – Segmento de MGEs
• Definir estratégias diferentes para cada área de
  atuação:
      – Regional
      – Estadual/Nacional
      – Internacional
• Definir estratégias diferentes para:
      – Setor público , incluindo empresas estatais
      – Setor privado

@Eduardo Grizendi 2012          Ilhéus, 24 de Setembro de 2012   53

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  • 1. CURSO: DISSEMINAÇÃO DA CULTURA EMPREENDEDORA E INOVADORA EM BIOTECNOLOGIA Inovação: os caminhos dos resultados de P&D para o mercado Eduardo Grizendi Inatel Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
  • 2. Agenda • O Arcabouço Legal para a Inovação no país • Os caminhos para a Inovação - dos resultados de P&D para o mercado @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 2
  • 3. O MARCO LEGAL E A LEI DE INOVAÇÃO @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 3
  • 4. O Marco Legal de Inovação brasileiro • Lei federal de inovação; • Leis estaduais de inovação; – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, ... • Cap. III da Lei do Bem @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 4
  • 5. A Lei de Inovação federal Pontos Principais • Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs; • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa; • Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs; • Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento; • Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir sua política de inovação • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica); • Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem); • Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação; • Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 5
  • 6. A Lei Federal de Inovação Lei nº 10.973, de 02.12.2004 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO Lei de Inovação III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 6
  • 7. A Lei Federal de Inovação Incentivos Diretos e Indiretos IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 19 A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. . VI – DISPOSIÇÕES FINAIS INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS Art. 28 A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 7
  • 8. A Lei Baiana de Inovação LEI Nº 11.174 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado da Bahia e dá outras providências. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS NO PROCESSO DE INOVAÇÃO CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO AO PESQUISADOR PÚBLICO CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE CAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 8
  • 9. A Lei Baiana de Inovação CAPÍTULO VI DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS SUBVENÇÃO ECONÔMICA Art. 25 - O Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivará a participação de empresas nacionais no processo de inovação tecnológica, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infra-estrutura ou a concessão de apoio financeiro a serem ajustados em acordos específicos. § 1º - A concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, será precedida de aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedente. ENCOMENDA TECNOLÓGICA Art. 26 - Os órgãos e entidades da administração pública estadual podem, em matéria de interesse público, contratar empresa idônea, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa ou apoio à inovação, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador, observadas as formalidades legais. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 9
  • 10. LEI DO BEM @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 10
  • 11. A Lei do Bem • MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005) – Prevista na Lei de inovação – Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. – Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006. – Normatizada recentemente pela IN RFB nº 1.187, de 29/08/2011. • Vários capítulos na MP e na Lei do Bem – “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o ...”. – Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA • O centro de atenção é a empresa Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 11 @Eduardo Grizendi 2012
  • 12. A Lei do Bem Atividades incentivadas • Utilização de recursos humanos próprios para P&D • Aumento da equipe de “pesquisadores” de um ano para outro • Sub-contratação de Universidades, Instituições de Pesquisa, Micro e Pequenas Empresas para execução da P&D. • Montagem de instalações laboratoriais e aquisição de equipamentos para utilização exclusivamente em P&D • Proteção a Propriedade Intelectual (patentes) no país e no exterior • Licenciamento de tecnologias no país @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 12
  • 13. A Lei do Bem Resumo dos principais Incentivos Fiscais Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução (*) Adicional de 60% automático 10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores 20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores BC do IRPJ & CSLL 20% para patente concedida Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos Amortização acelerada para ativos intangíveis Redução de IPI 50% na aquisição de equipamentos Redução a IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes (*) incluem-se os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade e instituição de pesquisa @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 13
  • 14. A Lei do Bem Resumo dos principais benefícios Principais benefícios da Lei do Bem Recuperação de Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de terceiros entre 20,4 a 34% (*) Despesas Operacionais com ICTs (**) até 85% (***) Remessas no exterior alíquota 0 (zero) Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada Redução de Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI (*) 34% de 60% = 20,4%; 34% de 100% = 34% (**)) Lei “Rouanet” de Inovação = Lei do MEC de Inovação (***) 34% de 250% = 85% @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 14
  • 15. Dispêndios contratadas com instituição de pesquisa Lei do Bem • Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa – § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 15
  • 16. Dispêndios Classificáveis como Despesa Operacional IN RFB nº 1.187, de 29/08/2011 • § 9º Salvo o disposto nos §§ 1º e 3º, não é permitido o uso dos incentivos previstos nesta Instrução Normativa em relação às importâncias empregadas ou transferidas a outra pessoa jurídica para execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica sob encomenda ou contratadas. – § 1º O disposto no caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. – § 3º Poderão ser também deduzidas como despesas operacionais, na forma do caput, as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 16
  • 17. Segregação da contabilidade e Informações ao MCT do usufruto dos incentivos da Lei do Bem • Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º: I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e • Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 17
  • 18. Formulário MCT @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 18
  • 19. LEI DO MEC DE INOVAÇÃO @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 19
  • 20. A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei do Bem Lei Rouanet da Inovação • Lei no. 11.487 de Junho/2007 – Também conhecida como Lei do MEC de Inovação – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007 • As empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido (base de cálculo do IRPJ) e da base de cálculo da CSLL: – No mínimo a metade (50%) e no máximo duas vezes e meia (250%) o valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), (*) conforme sua definição na Lei de Inovação • Participação da PI está entre dois extremos: – 83% e 15%, inversamente proporcional ao usufruto dos incentivos fiscais pela empresa • Selecionados via Edital – Chamada Pública MEC/MDIC/MCT – 01/2007 @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 20
  • 21. A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei do Bem Lei Rouanet da Inovação http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2352-chamada-publica-mecmdicmct @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 21
  • 22. A Lei do MEC de Inovação - Art. 19 A da Lei do Bem Lei Rouanet da Inovação RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA nº 01/2007 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02.03.2012, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 subsequente, torna público o resultado dos projetos aprovados para a Chamada Pública nº 01/2007: - "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de comboios fluviais", submetido pelo Prof. Roberto Spinola Barbosa do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. - "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de sistema metroviário e treinamento de operação", submetido pelo Prof. Dr Roberto Spinola Barbosa do Departamento de Engenharia de Tansportes da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. - "Desenvolvimento de sistema de realidade virtual para simulação de colhedora de cana e trator transbordo com possibilidade de ambiente interativo multiusuário para treinamento de operadores e condutores", submetido pelo Prof. Dr Claudio Barbieri da Cunha do Departamento de Engenharia de transportes da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. - "Desenvolvimento de suspensão pneumática full air para ônibus com motorização dianteira" submetido pelo Prof. Dr. Horácio Guimarães Delgado Junior da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; - "Segurança e mobilidade com alta escalabilidade" submetido pelo Prof. Dr Wilson Vicente Ruggiero da Universidade de São Paulo. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 22
  • 23. Formulário MCT @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 23
  • 24. OS CAMINHOS PARA A INOVAÇÃO DOS RESULTADOS DE P&D PARA O MERCADO @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 24
  • 25. O que é o mais importante ? A IDÉIA @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 25
  • 26. Exemplo: Plataforma P&G de “Open Innovation” connect + develop @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 26
  • 27. Exemplo: Plataforma de Inovação da UESC Mestrado e Doutorado em Biologia e Biotecnologia de Microorganismos @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 27
  • 28. As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other firm´s market Licence, spin out, divest Our new market Internal technology base Our current market Internal/external venture handling External technology base External technology insourcing/ spin-in Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004 @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 28
  • 29. Depois ? O CLIENTE @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 29
  • 30. Identificando as oportunidades • Identificar Tendências • Mapear Rotas Tecnológicas • Fazer busca em banco de patentes, identificando potenciais tecnologias, produtos e processos – Por empresa – Por área tecnológica/tecnologia • Prospectar potenciais clientes – Buscar lista de empresas do setor – Visitar feiras e congressos empresariais @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 30
  • 31. Identificando as oportunidades Fazer “”cold call” Encontrar na feira @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 31
  • 32. Identificando as oportunidades Visitar Agendar reunião... @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 32
  • 33. E depois ? O RECURSO @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 33
  • 34. Programas de Financiamento a Inovação FINEP, CNPQ, BNDES, FAPESB, ... • FINEP – Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT; – Linha Não Reembolsável para Empresas: Programa Subvenção Econômica; – Linha Reembolsável Programa Inova Brasil; • CNPQ – Programa RHAE • BNDES – Linhas de Financiamento Reembolsáveis – Fundo Tecnológico - FUNTEC • FAPESB – Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT – Programa PAPPE PAPPE Subvenção Econômica em parceria com a FINEP (Edital PAPPE Integração) @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 34
  • 35. Programas de Financiamento a Inovação FINEP, CNPQ, BNDES, FAPESB, ... • FINEP – Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT; – Linha Não Reembolsável para Empresas: Programa Subvenção Econômica; – Linha Reembolsável Programa Inova Brasil; • CNPQ – Programa RHAE • BNDES – Linhas de Financiamento Reembolsáveis – Fundo Tecnológico - FUNTEC • FAPESB – Editais de Recursos Não Reembolsáveis ICT – Programa PAPPE PAPPE Subvenção Econômica em parceria com a FINEP (Edital PAPPE Integração) + FNDCT+ Lei de Inovação + Lei do Bem + Lei do MEC de Inovação @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 35
  • 36. As leis de inovação federal e baiana Pontos Principais • Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs; • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa; • Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs; • Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento; • Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir sua política de inovação • Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica); • Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem); • Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação; • Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 36
  • 37. Os caminhos para inovação As oportunidades no Modelo de “Closed Innovation” Empresa Modelo Fechado Foco em D Comercialização Desenvolvimento Pesquisa Desenvolvimento UESC Lei do Bem @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 37
  • 38. Os caminhos para inovação As oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e as leis de Inovação e a Lei do Bem Empresa Modelo Aberto Foco em P&D&I Lei do Bem Comercialização Desenvolvimento Scale up Licenciamentos UESC Pesquisa Spin-out Desenvolvimento Comercialização Oportunidades Lei Rouanet da Inovação Lei de Inovação @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 38
  • 39. Os caminhos para inovação (Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + leis de inovação + Lei do Bem) Modelo Fechado Modelo Aberto Foco em D Foco em P&D&I Empresa Comercialização Comercialização Desenvolvimento Desenvolvimento Scale up Pesquisa UESC Pesquisa Licenciamentos Spin-out Desenvolvimento Desenvolvimento Comercialização Oportunidades @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 39
  • 40. Os caminhos para inovação Os projetos cooperativos Empresa - UESC Empresa Modelo Aberto Foco em P&D&I Oportunidades UESC Comercialização Desenvolvimento Pesquisa @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 40
  • 41. Estratégia de “Spin-in” “Spin-in’s” do Google @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 41
  • 42. “Spin-in “do Facebook @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 42
  • 44. Caminhos para inovação As Oportunidades do modelo de Inovação Aberta (“Open Innovation”) Other firm´s market Licence, spin out, divest Our new market Internal technology base Our current market Internal/external venture handling External technology base External technology insourcing/ spin-in Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004 @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 44
  • 45. Capturando as oportunidades Fazer reunião com Aproveitar viagem potencial cliente Enviar proposta @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 45
  • 46. Terra de Santa Cruz ... @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 46
  • 47. Bahia ... Bahia de todos os santos... @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 47
  • 48. Brasil e ... Brasil e “nuestros hermanos”... @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 48
  • 49. Mundo ..e por enquanto, só este mundo...??? @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 49
  • 50. Conclusões • P&D se vende • Para se vender P&D, precisa-se estruturar “comercialmente” • Para se estruturar “comercialmente”, deve-se – Desenvolver atividade de “Inteligência competitiva” setorial – Conhecer os potenciais “clientes”, seus produtos e suas linhas de negócios – Conhecer as rotas tecnológicas do setor • Trabalhar com metodologia e persistência • As oportunidades existem e precisam ser descobertas e “capturadas” • A geração de empresas nascentes também contribui para gerar mercado para o P&D e levar a inovação para a sociedade. @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 50
  • 51. Inovação Cervejeira http://www.youtube.com/watch?v=C6vs9n8ZzME @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
  • 52. Obrigado !!! Eduardo Grizendi egrizendi@gmail.com egrizendi@inatel.br Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com Slideshare: www.slideshare.net/egrizendi Ilhéus, 24 de Setembro de 2012
  • 53. Identificando as oportunidades • Definir estratégias diferentes para segmentos de empresas diferentes: – Segmento de MPEs – Segmento de MGEs • Definir estratégias diferentes para cada área de atuação: – Regional – Estadual/Nacional – Internacional • Definir estratégias diferentes para: – Setor público , incluindo empresas estatais – Setor privado @Eduardo Grizendi 2012 Ilhéus, 24 de Setembro de 2012 53