3. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Conceito de organização
É uma unidade social artificialmente
criada e estruturada, continuamente
alterada para se manter no tempo, e
com a função de atingir resultados
específicos que satisfaçam às
necessidades de clientes existentes
na sociedade, e também às de seus
participantes.
(Parson apud Etzioni, 1967, p7)
4. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Divisão do Trabalho
•Do nomadismo ao sedentarismo.
• caça coletiva
• fixação do homem à terra
• necessidade de liderança e coordenação
• diferentes funções e hierarquias
• suprir necessidades coletivas
5. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Positivismo
Comte concebeu a Sociologia como “estática” e “dinâmica”. A
primeira estava associada à ordem, e a segunda ao
desenvolvimento e progresso das relações sociais. Nossa bandeira
reflete um ideal positivista da época.
6. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
3 princípios de Auguste Comte:
• Prioridade do todo sobre as partes
• Progresso como característica
humana
• O homem é o mesmo em todos os
tempos e lugares
7. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
A Lei dos 3 estados, de Auguste Comte:
• Estado Teológico / fictício
• Estado Metafísico / abstrato
• Estado Positivo / científico
8. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Herbert Spencer - 1820/1903:
• Escola Biológica
• Organismos e sociedades passam
por estágios mais simples aos mais
complexos
• Influência do Evolucionismo
9. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Karl Marx- 1818/1883:
• Materialismo histórico
• Economia como fator determinante
nas sociedades
• Sociedade dividida em
infraestrutura (econômica) e
superestrutura (política e
ideológica)
• Luta de classes e Mais-valia
10. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Èmile Durkheim - 1858/1917:
• Consciência coletiva
• Solidariedade mecânica: coerção
social - sociedade severa e
repressiva. Prevalece a consciência
coletiva
• Solidariedade orgânica: maior
autonomia da consciência individual
11. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
O Fato Social de Durkheim:
• Fenômenos sociais são “coisas”
(fatos) e não idéias, nem são
derivados da biologia
• Deve considerar os fatos ligados à
Consciência coletiva
• Buscar a causa que produz o fato
social e a função que desempenha
12. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Georg Simmel - 1858/1918:
• Ênfase ao método histórico
• Estudo das repetições de interações
sociais, derivando disso sua
importância
• Estudava a Forma dos fenômenos
sociais, acreditava que o conteúdo
poderia ser explicado pelas demais
ciências sociais
13. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Max Weber – 1864/1920:
• Objetivava compreender a conduta
social dos indivíduos
• Define assim o conceito de
Ação Social
• Preconizava a distinção da ciência e
do valor/julgamento na análise
sociológica
14. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Max Weber - Ação social e conduta:
• Conduta tradicional
• Conduta emocional
• Conduta valorizada
• Conduta racional-objetiva
15. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
2ª Parte:
Objeto de Estudo da Sociologia
16. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
O objeto da Sociologia está no exame
dos fenomenos coletivos, através de
teorias e métodos próprios.
À medida que reconhecemos a
categoria de ciência à Sociologia, há
uma exigência maior de objetividade
na análise desses fenômenos.
17. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
FATO SOCIAL
“É Fato Social toda maneira de agir, fixa ou
não, suscetível de exercer sobre o individuo
uma coerção exterior, que é geral na
extensão de uma sociedade
dada, apresentando uma existência
própria, independente das manifestações
individuais que possa ter”
Durkheim
18. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
FATO SOCIAL
Determina o caráter social da ação a
partir da coerção exercida do exterior
sobre a conduta dos indivíduos
19. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Características do Fato Social:
• Exterioridade:
ser cidadão, comerciante, estudante
• Coercitividade:
votar, militar, obrigações legais
(sujeito à sanções)
• Generalidade:
consciência coletiva (regionalismos,
família, cultura)
20. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Natureza do Fato Social:
• Os fenômenos sociais devem sre
tratados como coisas
Portanto podem ser estudados
objetiva e cientificamente
• Os fatos sociais são explicados por
causas sociais
Separando assim a causa que o
produz e a função que desempenha
21. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
Natureza do Fato Social:
• Os Fatos Sociais são interdependentes
Independente das causas, os fenômenos
sociais podem afetar todo o organismo
social, modificando suas funções
22. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
AÇÃO SOCIAL
Conduta humana, pública ou
não, a que o agente atribui significado
subjetivo; acentua a importância
de ser a ação social uma espécie de
conduta que envolve significado para
o proprio agente.
23. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
AÇÃO SOCIAL
Para Weber, havendo a consciência
humana da ação, poderia-se estudar as
intenções das Ações Sociais.
Assim, seria possível compreender o
significado das condutas nas Ações
Sociais.
24. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
AÇÃO SOCIAL
A conduta social seria, então, o caminho
para a compreensão da situação social e
o entendimento das intenções.
Portanto, a compreensão social deve
envolver a análise dos efeitos que o ser
humano procura conseguir.
25. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
COMPREENSÃO DA AÇÃO SOCIAL:
• Compreensão real
Baseada no conhecimento da conduta visível
• Compreensão explanatória
Baseada no diagnóstico das intenções que
motivam a conduta.
26. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL
• Racional, visando aos fins
Determinado por expectativas em relação ao
comportamento
• Racional, visando aos valores
Determinada pela crença consciente de um valor
• Afetiva
Determinada por estados sentimentais
• Tradicional
Determinada por um costume arraigado
27. FATENP – Sociologia Organizacional Aula 5
AÇÃO SOCIAL
Conduta humana, pública ou
não, a que o agente atribui significado
subjetivo; acentua a importância
de ser a ação social uma espécie de
conduta que envolve significado para
o proprio agente.