2. Código Civil Brasileiro
• Art. 967, determina que a inscrição do empresário no
Registro Público de Empresas Mercantis na respectiva
sede, antes do início de sua atividade é obrigatória.
3. Requerimento de Registro
• Este registro é feito por intermédio de requerimento que
deverá conter:
• Nome do empresário, sua nacionalidade, domicílio,
estado civil, e se casado, o regime de bens;
• Firma com sua respectiva assinatura autógrafa;
• O capital;
• O objeto da empresa.
4. No caso de filiais...
• No caso de instituição de agências, filiais ou sucursais, o
empresário deverá proceder o registro na Junta
Comercial competente do território onde se localizar a
filial.
6. Modalidades de Registro:
Matrícula
• Destina-se aos denominados auxiliares do comércio.
Assim são matriculados nesta modalidade os leiloeiros,
tradutores públicos, administradores de armazéns gerais
e etc;
• A matrícula é condição para que possam exercer suas
atividades;
7. Modalidades de Registro:
Arquivamento
• Ato pelo qual empresários (pessoas físicas ou jurídicas) fazem
o registro nas juntas comerciais. Diz respeito ao empresário
individual bem como a sociedade empresarial;
• Compreende atos de constituição, alteração e dissolução de
sociedades;
• Exemplos: Contrato Social, Estatuto Social e Declaração de
Firma Individual.
• Uma vez arquivados, tornam-se públicos.
8. Modalidades de Registro:
Autenticação
• Refere-se aos livros contábeis que são instrumentos de
escrituração;
• É condição de regularidade dos referidos documentos;
• Ao serem levados para autenticação, terão todos os
requisitos de escrituração fiscalizados;
• Passam a ter força probante.
9. Da não inscrição
• Em caso de não inscrição, o empresário ou sociedade
empresarial, será considerado irregular;
• Atuando desta forma também será considerado(a) “de
fato” e sujeito a uma série de sanções.
10. Principais sanções
• Impossibilidade de propor pedido de falência contra
devedor (comprovar regularidade);
• Impossibilidade de requerer a recuperação judicial;
• Inexistência de eficácia probatória dos livros empresárias;
• Impossibilidade de participar de licitações públicas.
11. Escrituração de Livros
• Livros contábeis são considerados instrumentos de
manutenção da escrituração e contabilidade da empresa;
• Obrigatórios: Livro Diário, Registro de Duplicatas,
Registro de Ações, Atas das Assembléias Gerais
(devidamente autenticados);
• Facultativos: Auxiliam na atividade empresarial. Ex:
Conta-corrente, obrigações a pagar e obrigações a
receber.
12. Levantamento de Balanços
• Os empresários devem levantar anualmente os balanços
exigidos por lei;
• Balanço Patrimonial,tem como função demonstrar com
veracidade a situação patrimonial da empresa indicando
seu ativo e passivo;
• Balanço de Resultado Econômico, retrata a conta de
lucros e prejuízos do período de apuração.
13. Não levantamento de Balanços:
penalidades
• Sanção Penal, pois constitui crime falimentar;
• Dificuldade de acesso a crédito bancário ou a outros
serviços;
• Impossibilidade de participação em licitações públicas;
• Impossibilidade de requer a Recuperação Judicial.