2. As funções do Estado
Exemplo: todos os países do mundo
integrados na ONU
(Organização das Nações Unidas).
Sociedade politicamente organizada,
soberana e independente, fixa em
determinado território, que lhe é
privativo.
ESTADO
ESTADOS
3. As funções do Estado
FUNÇÕES DO ESTADO
Não Jurídicas
Jurídicas
(produção e aplicação
do Direito)
4. As funções do Estado
Constituição da República Portuguesa
(aprovada em 1976).
VII Revisão Constitucional (2005).
Organização do Estado português – Estado de Direito
5. As funções do Estado
Constituição da República Portuguesa
PARTE III
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 108.º Titularidade e exercício do poder
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.
Organização do Estado português – Estado de Direito
6. As funções do Estado
Constituição da República Portuguesa
PARTE III
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 110.º Órgãos de Soberania
1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o
Governo e os Tribunais.
2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de
soberania são definidos na Constituição.
7. As funções do Estado
Funções Jurídicas
Legislativa Executiva Judicial
8. As funções do Estado
Apoio à Ciência e Tecnologia
Funções Não Jurídicas
Política Social Económica
Forças Armadas
9. Estado liberal e Estado intervencionista
No século XVII, por exemplo, os
Estados absolutistas, de acordo com a
doutrina mercantilista, intervinham na
economia para enriquecerem as
nações com a acumulação de metais
preciosos.
10. Estado liberal e Estado intervencionista
Oficina de cunhagem de moeda Moeda de D. João V Retrato de D. João V, Pompeo Batoni, séc. XVIII
O Estado desde sempre tem vindo a intervir na economia.
11. Estado liberal e Estado intervencionista
Concorrência
imperfeita
(monopólios e
oligopólios)
Desfasamento entre a
oferta e a procura
Especulação
bolsista
CRISES ECONÓMICAS
12. Instrumentos da intervenção do Estado:
políticas económicas e sociais
Políticas económicas
e sociais
Instrumentos de intervenção económica e
social do Estado na economia
13. POLÍTICAS ECONÓMICAS E SOCIAIS
Ações dos Estados intervencionistas para atingirem determinados
objetivos. Para atingirem esses objetivos os Estados promovem diversas
medidas e utilizam instrumentos como, por exemplo, as políticas
económicas e sociais.
Instrumentos da intervenção do Estado:
políticas económicas e sociais
14. POLÍTICAS ECONÓMICAS E SOCIAIS
Conjunturais (ou de
estabilização)
(de curto prazo: 1 ano)
Estruturais (de médio e
longo prazo: de 1 a 5 anos
e mais de 5 anos)
Instrumentos da intervenção do Estado:
políticas económicas e sociais
15. POLÍTICAS: FISCAL, ORÇAMENTAL, MONETÁRIA, DE PREÇOS, DE
EMPREGO, DE REDISTRIBUIÇÃO DOS RENDIMENTOS E SOCIAIS
POLÍTICAS CONJUNTURAIS (alguns exemplos)
Instrumentos da intervenção do Estado:
políticas económicas e sociais
16. Garantir:
Eficiência
Instrumentos da intervenção do Estado:
políticas económicas e sociais
Através das políticas económicas e sociais, o Estado
intervencionista tem como objetivos
Equidade Estabilidade
17. Estradas sem portagem Segurança Pública Iluminação pública
Bens públicos: são indivisíveis e coletivos. Satisfazem necessidades
coletivas. Nenhuma pessoa pode ser excluída da sua utilização (bens não
excluíveis) e a sua utilização por um indivíduo não reduz as quantidades
disponíveis para os outros (bens não rivais).
Alguns exemplos:
Instrumentos da intervenção do Estado:
políticas económicas e sociais