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Projeto é fruto de construção coletiva
	 O Projeto de Lei 574/2016 surgiu de demandas apresentadas pela
comunidade LGBT durante as audiências públicas organizadas pelo
mandato da deputada estadual Márcia Lia.
	 Segundo os relatos, apesar de a união homoafetiva ser reconhecida
no Brasil, existe uma dificuldade de reconhecimento do casal como
unidade familiar no atendimento de programas e serviços estaduais.
	
	 De forma geral, o tratamento é feito como se fossem duas pessoas
solteiras, e não um par.
	 Em seu mandato, a deputada Márcia Lia já realizou duas audiências
públicas para a discussão e afirmação dos direitos da comunidade LGBT:
“Enfrentamento à Violência contra a População LGBT”, em conjunto com
a Comissão dos Direitos Humanos da Alesp, da qual é membro, e um ato
solene em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, junto com
a deputada Leci Brandão (PCdoB), e a entidade SOS Racismo. (foto)
	 O mandato da deputada Márcia Lia excerce um papel importante
no apoio à conquista de direitos pela população LGBT e de combate à
violência da qual esta mesma população é vítima.
Projeto de Lei Nº 574/2016
Mandato da deputada estadual Márcia Lia | 1
APRESENTAÇÃO
Márcia Lia cumpre seu primeiro mandato como deputada estadual. Foi
eleita para a legislatura 2015-2018 pelo Partido dos Trabalhadores (PT),
partido em que é filiada desde 2001.
É formada em Direito e História e tem uma trajetória de luta pela
participação popular e pela justiça social. Nasceu em Araraquara, interior
de São Paulo, onde reside, em 09 de fevereiro de 1958. É casada com o
médico Nicolino Lia Jr.
Márcia foi responsável pela implantação do Orçamento Participativo e
outros instrumentos de participação popular como Conselhos Municipais
e o Programa Prefeitura nos Bairros nos governos de Edinho Silva (2001-
2008), em Araraquara.
Em 2008, foi eleita vereadora. Teve um mandato fiscalizador e defensor
da qualidade de vida e dos direitos da população. Em 2012, candidatou-
se à Prefeitura de Araraquara obtendo quase 42 mil votos. Em 2013, foi
eleita pelos filiados do PT para presidir o Diretório Municipal do partido.
Como deputada, Márcia abriu seu mandato para a participação popular, com
apoio efetivo aos movimentos sociais pela agricultura familiar e por moradia.
Criou Conselhos Políticos em Araraquara e na microrregião, na macrorregião de
Ribeirão Preto e Franca, e na Capital. Lidera, na Alesp, grupo de trabalho pró-
regularização fundiária em SP, a criação de uma rede unificada de atendimento
a vítimas de violência doméstica e outra de defesa dos direitos de crianças e
adolescentes.
Criou e coordena três frentes parlamentares: Habitação e Reforma Urbana;
em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes; e pela Segurança Alimentar,
Agricultura Familiar e Reforma Agrária. É membro efetivo de três comissões:
Assuntos Econômicos, Educação e Direitos Humanos; criou e coordena a
subcomissão de Educação no campo. É 1ª procuradora Adjunta Especial da
Mulher, na Alesp, e é a ouvidora do Parlamento paulista. Também, compõe o
Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca –
Feap.
2 | Mandato da deputada estadual Márcia Lia
Projeto de Lei Nº 574/2016
Mandato da deputada estadual Márcia Lia | 3
PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2016
DISPÕE SOBRE O DIREITO
DAS UNIDADES FAMILIARES
HOMOAFETIVAS NOS PROGRAMAS
DESENVOLVIDOS PELO ESTADO DE
SÃO PAULO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica assegurado às unidades familiares homoafetivas o direito à
inscrição nos programas desenvolvidos pelo estado de São Paulo, observadas
as demais normas relativas a esses programas.
Artigo 2º - Os convênios e contratos firmados deverão incluir cláusula que
considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade
familiar.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
4 | Mandato da deputada estadual Márcia Lia
Projeto de Lei Nº 574/2016
JUSTIFICATIVA
A proposição visa a garantir o reconhecimento dos casais homoafetivos como
entidade familiar no processo de inscrição em todos os programas pertencentes ao
Estado de São Paulo.
É necessário considerar a opção do modo como se escolhe viver. Se a todos está
assegurado o direito à liberdade e protegida a dignidade, então deve ser rechaçado
qualquer meio de preconceito ou discriminação.
O Supremo Tribunal Federal, Corte constitucional do país, reconheceu a união
homoafetiva como entidade familiar, em 05 de maio de 2011, estendendo a esta
relação a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da
Constituição Federal, e no artigo 1.723, do Código Civil.
Destejulgamento,proferidonaAçãoDiretadeInconstitucionalidade(ADI)nº4.277,
direitos fundamentais até então negados aos casais formados por pessoas do mesmo
sexo foram-lhes estendidos, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa
humana, da igualdade, da liberdade, da intimidade e privacidade, privilegiando como
consequência a proteção contra quaisquer tipos de discriminação.
Assim, também, os programas estaduais devem reconhecer e garantir o acesso
à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e lésbicas que
mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 30/6/2016.
a) Márcia Lia - PT
Projetos apresentados por Márcia Lia
PL nº 574/2016, que garante às famílias homoafetivas acesso a todos os programas e
serviços do Governo do Estado de São Paulo.
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do Governo do Estado de São Paulo para mulheres vítimas de violência doméstica e
que não sejam titulares de outro imóvel.
PL nº 634/2016, que garante a medição dos gastos de água individualizada a todos os
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Para a deputada, que exerce um mandato fiscalizador, é possível uma nova política e
um estado de São Paulo mais justo e humano.
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  • 1.
  • 2. Projeto é fruto de construção coletiva O Projeto de Lei 574/2016 surgiu de demandas apresentadas pela comunidade LGBT durante as audiências públicas organizadas pelo mandato da deputada estadual Márcia Lia. Segundo os relatos, apesar de a união homoafetiva ser reconhecida no Brasil, existe uma dificuldade de reconhecimento do casal como unidade familiar no atendimento de programas e serviços estaduais. De forma geral, o tratamento é feito como se fossem duas pessoas solteiras, e não um par. Em seu mandato, a deputada Márcia Lia já realizou duas audiências públicas para a discussão e afirmação dos direitos da comunidade LGBT: “Enfrentamento à Violência contra a População LGBT”, em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos da Alesp, da qual é membro, e um ato solene em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, junto com a deputada Leci Brandão (PCdoB), e a entidade SOS Racismo. (foto) O mandato da deputada Márcia Lia excerce um papel importante no apoio à conquista de direitos pela população LGBT e de combate à violência da qual esta mesma população é vítima.
  • 3. Projeto de Lei Nº 574/2016 Mandato da deputada estadual Márcia Lia | 1 APRESENTAÇÃO Márcia Lia cumpre seu primeiro mandato como deputada estadual. Foi eleita para a legislatura 2015-2018 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), partido em que é filiada desde 2001. É formada em Direito e História e tem uma trajetória de luta pela participação popular e pela justiça social. Nasceu em Araraquara, interior de São Paulo, onde reside, em 09 de fevereiro de 1958. É casada com o médico Nicolino Lia Jr. Márcia foi responsável pela implantação do Orçamento Participativo e outros instrumentos de participação popular como Conselhos Municipais e o Programa Prefeitura nos Bairros nos governos de Edinho Silva (2001- 2008), em Araraquara. Em 2008, foi eleita vereadora. Teve um mandato fiscalizador e defensor da qualidade de vida e dos direitos da população. Em 2012, candidatou- se à Prefeitura de Araraquara obtendo quase 42 mil votos. Em 2013, foi eleita pelos filiados do PT para presidir o Diretório Municipal do partido. Como deputada, Márcia abriu seu mandato para a participação popular, com apoio efetivo aos movimentos sociais pela agricultura familiar e por moradia. Criou Conselhos Políticos em Araraquara e na microrregião, na macrorregião de Ribeirão Preto e Franca, e na Capital. Lidera, na Alesp, grupo de trabalho pró- regularização fundiária em SP, a criação de uma rede unificada de atendimento a vítimas de violência doméstica e outra de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Criou e coordena três frentes parlamentares: Habitação e Reforma Urbana; em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes; e pela Segurança Alimentar, Agricultura Familiar e Reforma Agrária. É membro efetivo de três comissões: Assuntos Econômicos, Educação e Direitos Humanos; criou e coordena a subcomissão de Educação no campo. É 1ª procuradora Adjunta Especial da Mulher, na Alesp, e é a ouvidora do Parlamento paulista. Também, compõe o Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca – Feap.
  • 4. 2 | Mandato da deputada estadual Márcia Lia Projeto de Lei Nº 574/2016
  • 5. Mandato da deputada estadual Márcia Lia | 3 PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2016 DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS UNIDADES FAMILIARES HOMOAFETIVAS NOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Fica assegurado às unidades familiares homoafetivas o direito à inscrição nos programas desenvolvidos pelo estado de São Paulo, observadas as demais normas relativas a esses programas. Artigo 2º - Os convênios e contratos firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  • 6. 4 | Mandato da deputada estadual Márcia Lia Projeto de Lei Nº 574/2016 JUSTIFICATIVA A proposição visa a garantir o reconhecimento dos casais homoafetivos como entidade familiar no processo de inscrição em todos os programas pertencentes ao Estado de São Paulo. É necessário considerar a opção do modo como se escolhe viver. Se a todos está assegurado o direito à liberdade e protegida a dignidade, então deve ser rechaçado qualquer meio de preconceito ou discriminação. O Supremo Tribunal Federal, Corte constitucional do país, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, em 05 de maio de 2011, estendendo a esta relação a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 1.723, do Código Civil. Destejulgamento,proferidonaAçãoDiretadeInconstitucionalidade(ADI)nº4.277, direitos fundamentais até então negados aos casais formados por pessoas do mesmo sexo foram-lhes estendidos, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da intimidade e privacidade, privilegiando como consequência a proteção contra quaisquer tipos de discriminação. Assim, também, os programas estaduais devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, em 30/6/2016. a) Márcia Lia - PT
  • 7. Projetos apresentados por Márcia Lia PL nº 574/2016, que garante às famílias homoafetivas acesso a todos os programas e serviços do Governo do Estado de São Paulo. PLnº573/2016, quepropõeareservade7%dasmoradiasdosprogramashabitacionais do Governo do Estado de São Paulo para mulheres vítimas de violência doméstica e que não sejam titulares de outro imóvel. PL nº 634/2016, que garante a medição dos gastos de água individualizada a todos os consumidores moradores de vilas, prédios, apartamentos e condomínios do Estado de São Paulo, sejam eles novos ou já existentes. PLC 28/2016, que estabelece regulamentação a todos os concursos públicos no âmbito da administração pública do Estado de São Paulo. PLC36/2016,queampliapara20diasalicençapaternidade,remunerada,deservidores públicos estaduais, sejam eles biológicos ou adotivos. Para a deputada, que exerce um mandato fiscalizador, é possível uma nova política e um estado de São Paulo mais justo e humano.