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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº _____/ 2017
Institui no âmbito do Município de
Vila Velha a campanha “Junho
Verde” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída no Município de Vila Velha a campanha “Junho Verde”, em razão do
Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de Junho) e o Dia Nacional da Educação Ambiental (03
de Junho).
Parágrafo único. A campanha “Junho Verde” não terá um caráter exclusivamente
comemorativo, mas também será um período para se debater, avaliar e organizar propostas
para a politica ambiental municipal.
Art. 2º O símbolo da campanha será um laço, na cor verde.
Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM) em parceria com a Secretaria
de Desenvolvimento Sustentável, Secretária de Educação e a Comissão de Meio Ambiente
da Câmara Municipal, até o mês de abril de cada ano, definirão as atividades e elaborarão
cronograma, a ser iniciado no mês de Junho, podendo se estender ao restante do ano em razão
da relevante temática.
Art. 4º A “Junho Verde” tem por fim a educação ambiental, debates, discussões, devendo o
COMMAM promover deliberações alusivas à proteção ambiental e também quando a
educação ambiental voltada para as áreas de risco e vulnerabilidade no munícipio, reforçando
o foco no desenvolvimento sustentável.
Art. 5º Para a realização da campanha “Junho Verde” o Poder Executivo em conjunto com o
Poder Legislativo deverão:
I - incentivar a ampla participação da sociedade civil organizada, fóruns regionais,
entidades de classes, organizações não governamentais, conselhos municipais, entre
outros;
II - garantir recursos necessários para sua realização;
III - promover a iluminação dos prédios públicos e pontos turísticos do município de
verde durante todo o mês de junho;
IV - incentivar a economia de energia e água em todos os prédios públicos por meio de
campanhas internas de conscientização;
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO
“Deus seja louvado”
Art. 6º A Secretária de Desenvolvimento Sustentável juntamente com a Secretaria de Serviços
Urbanos do município intensificarão os mutirões de limpeza nos parques naturais municipais,
nas unidades de conservação, lagoas, nascentes, morros, praias e ilhas do munícipio durante
todo o mês, podendo promover ações de conscientização e parcerias com a sociedade civil para
a realização dos mutirões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, contratos e/ou
parcerias com entidades filantrópicas ou não, publicas e/ou privadas para a realização e
promoção anual da campanha “Junho Verde”.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 11 de abril de 2017.
PATRICIA CRIZANTO
Vereadora PMB
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano,
em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do
Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. No Brasil, no
mesmo mês que contemplamos o Dia Mundial do Meio Ambiente também
comemoramos, no dia 03 de junho, o Dia Nacional da Educação Ambiental.
Nota-se então que o mês de Junho compreende duas datas com temáticas
extremamente importantes e que merecem não só atenção em seus respectivos dias.
Em face desta situação, e visando a junção da necessidade de conscientização quanto
ao meio ambiente e utilizando-se das ferramentas existentes dentro da educação
ambiental, surge então a campanha “Junho Verde”.
A “Junho Verde” tem a missão de promover e desenvolver ações para a
conscientização ambiental e também da necessidade de propagação da educação
ambiental no âmbito municipal, tanto educação formal quanto informal. Se faz
necessário a integração dos órgãos que lidam com a temática com a população civil, o
que vem sendo feito de forma muito genérica e sem o devido impacto necessário.
A campanha visa a elaboração de uma cronograma de atividades, este, que será
elaborado em parceria com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM),
Secretária de Desenvolvimento Sustentável, Secretária de Educação e a Comissão de
Meio Ambiente da Câmara Municipal, as ações previstas neste calendário não será
somente para o mês de Junho, terão apenas suas atividades iniciadas no referido mês.
Atividades que envolverão toda a população civil, órgão do executivo e o legislativo
do munícipio, causando assim um grande impacto quanto à temática ambiental no
munícipio de Vila Velha.
Portanto, a aprovação do projeto de lei vem corroborar com a inserção da educação
ambiental na sociedade. O mês junho verde deve será uma nova consciência para os
cidadãos de Vila Velha, utilizando da aplicabilidade da educação ambiental no dia a
dia, seja nas escolas, nas ruas, no trabalho, dentro de casa. A educação pode cumprir a
tarefa de garantir a todas as pessoas o direito de desfrutar de um ambiente saudável.
Diante da fundamentação ora exposta, espera-se o apoio dos demais pares, para a
aprovação do referido projeto de lei, que é de extrema necessidade e importância para
nosso município.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, 11 de abril de 2017.
PATRICIA CRIZANTO
Vereadora PMB

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Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
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Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Campanha Junho Verde

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº _____/ 2017 Institui no âmbito do Município de Vila Velha a campanha “Junho Verde” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições. D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída no Município de Vila Velha a campanha “Junho Verde”, em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de Junho) e o Dia Nacional da Educação Ambiental (03 de Junho). Parágrafo único. A campanha “Junho Verde” não terá um caráter exclusivamente comemorativo, mas também será um período para se debater, avaliar e organizar propostas para a politica ambiental municipal. Art. 2º O símbolo da campanha será um laço, na cor verde. Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Secretária de Educação e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, até o mês de abril de cada ano, definirão as atividades e elaborarão cronograma, a ser iniciado no mês de Junho, podendo se estender ao restante do ano em razão da relevante temática. Art. 4º A “Junho Verde” tem por fim a educação ambiental, debates, discussões, devendo o COMMAM promover deliberações alusivas à proteção ambiental e também quando a educação ambiental voltada para as áreas de risco e vulnerabilidade no munícipio, reforçando o foco no desenvolvimento sustentável. Art. 5º Para a realização da campanha “Junho Verde” o Poder Executivo em conjunto com o Poder Legislativo deverão: I - incentivar a ampla participação da sociedade civil organizada, fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, conselhos municipais, entre outros; II - garantir recursos necessários para sua realização; III - promover a iluminação dos prédios públicos e pontos turísticos do município de verde durante todo o mês de junho; IV - incentivar a economia de energia e água em todos os prédios públicos por meio de campanhas internas de conscientização;
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO “Deus seja louvado” Art. 6º A Secretária de Desenvolvimento Sustentável juntamente com a Secretaria de Serviços Urbanos do município intensificarão os mutirões de limpeza nos parques naturais municipais, nas unidades de conservação, lagoas, nascentes, morros, praias e ilhas do munícipio durante todo o mês, podendo promover ações de conscientização e parcerias com a sociedade civil para a realização dos mutirões. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, contratos e/ou parcerias com entidades filantrópicas ou não, publicas e/ou privadas para a realização e promoção anual da campanha “Junho Verde”. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 11 de abril de 2017. PATRICIA CRIZANTO Vereadora PMB
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO “Deus seja louvado” JUSTIFICATIVA Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. No Brasil, no mesmo mês que contemplamos o Dia Mundial do Meio Ambiente também comemoramos, no dia 03 de junho, o Dia Nacional da Educação Ambiental. Nota-se então que o mês de Junho compreende duas datas com temáticas extremamente importantes e que merecem não só atenção em seus respectivos dias. Em face desta situação, e visando a junção da necessidade de conscientização quanto ao meio ambiente e utilizando-se das ferramentas existentes dentro da educação ambiental, surge então a campanha “Junho Verde”. A “Junho Verde” tem a missão de promover e desenvolver ações para a conscientização ambiental e também da necessidade de propagação da educação ambiental no âmbito municipal, tanto educação formal quanto informal. Se faz necessário a integração dos órgãos que lidam com a temática com a população civil, o que vem sendo feito de forma muito genérica e sem o devido impacto necessário. A campanha visa a elaboração de uma cronograma de atividades, este, que será elaborado em parceria com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM), Secretária de Desenvolvimento Sustentável, Secretária de Educação e a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, as ações previstas neste calendário não será somente para o mês de Junho, terão apenas suas atividades iniciadas no referido mês. Atividades que envolverão toda a população civil, órgão do executivo e o legislativo do munícipio, causando assim um grande impacto quanto à temática ambiental no munícipio de Vila Velha. Portanto, a aprovação do projeto de lei vem corroborar com a inserção da educação ambiental na sociedade. O mês junho verde deve será uma nova consciência para os cidadãos de Vila Velha, utilizando da aplicabilidade da educação ambiental no dia a dia, seja nas escolas, nas ruas, no trabalho, dentro de casa. A educação pode cumprir a tarefa de garantir a todas as pessoas o direito de desfrutar de um ambiente saudável. Diante da fundamentação ora exposta, espera-se o apoio dos demais pares, para a aprovação do referido projeto de lei, que é de extrema necessidade e importância para nosso município.
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, 11 de abril de 2017. PATRICIA CRIZANTO Vereadora PMB