Dj Arine Guerra
                                            Som & Iluminação
                         Rua Felipe Arias Nº 138 Jardim Universal-Araraquara-SP
   ____________________________________________________________________________________________
                                     CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Por         este          instrumento               particular            de         contrato,       de         um         lado,           o(a)     Sr./Sra.
......................................................................................., portador(a) da cédula de identidade de n.º
................................................. e do CPF de n.º..............................................................residente e domiciliada
na.............................................................................,        telefone........................................          doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e, de outro lado, a Dj Arine Guerra e sua equipe, composta por no
Maximo 3 (três) integrantes, neste ato representado por Igor Francisco Robles Arine (Dj Arine Guerra),
portador da cédula de identidade R.G. de n.º 47.025.182-7 e CPF de n.393.152.188-50 , residente e
domiciliado a rua Felipe Arias nº 138 Jardim Universal, Araraquara-SP com telefones para contato (16)
3331-5566 e (16) 9297-1937, abaixo firmado, doravante denominado CONTRATADO, pelo presente
instrumento ajustam a prestação de serviços profissionais, conforme as condições e cláusulas que seguem:


CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Som e/ou Iluminação para
eventos comemorativos.


CLÁUSULA 2ª - Fica convencionado que o CONTRATADO fornecerá todos os equipamentos referentes a
som e/ou iluminação e terá total autonomia em sua área de atuação, desempenhando sua atividade sem
subordinação.


CLÁUSULA 3ª - O CONTRATADO realizará seu trabalho na festa de:
           Casamento                          Aniversário ____ anos                                Outros__________________,                           com
duração de até 05 (cinco) horas.


CLÁUSULA 4ª – O evento será realizado
(local)_______________________________________________ (data) _______/______/_____


CLÁUSULA 5ª – Para dar cumprimento do serviço ora contratado, serão empregados no evento os
equipamentos:
           Som e Iluminação                              Telão                     Outros (__________________________)


CLÁUSULA 6ª - O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações
necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do
mesmo.
Dj Arine Guerra
                                          Som & Iluminação
                       Rua Felipe Arias Nº 138 Jardim Universal-Araraquara-SP
 ____________________________________________________________________________________________


CLÁUSULA 7ª - É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento,
contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.


CLÁUSULA 8ª - O presente serviço será remunerado pela quantia de R$________________ referente aos
serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em cheque ou dinheiro.


CLÁUSULA 9ª – Formas de pagamento:
         À vista              Parcelado ( 02 vezes) Datas: _________________________


CLÁUSULA 10ª – O pagamento deverá ser quitado até 07 (sete) dias antes do evento, não sendo

aceito em hipótese alguma, após a realização do mesmo, caso contrário a apresentação será suspensa,
sem danos para o CONTRATADO.


CLÁUSULA 11ª – Após a assinatura do presente instrumento, ocorrendo a rescisão imotivada, por parte do
CONTRATANTE, este fica obrigado a efetuar o pagamento de multa no valor de 50% do valor contratado.


CLÁUSULA 12ª – Se a rescisão imotivada ocorrer por parte do CONTRATADO, fica este obrigado a
indicar outro profissional capacitado para a realização do evento.


CLÁUSULA 13ª - Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim,
requisite a rescisão do presente instrumento, terá 50% da quantia paga devolvido.


CLÁUSULA 14ª - Não incide as penas das cláusulas 10ª e 11ª se ocorrerem rescisão do contrato por caso
fortuito ou força maior.


CLÁUSULA 15ª - Por estarem, assim, de acordo com as cláusulas deste contrato, as partes elegem o foro da
Comarca da cidade de Araraquara – S.P., para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências judiciais.


________________________________,________,de________________________ de 20_____


_____________________________________                       _____________________________
IGOR FRANCISCO ROBLES ARINE                                          CONTRATANTE

Contrato som

  • 1.
    Dj Arine Guerra Som & Iluminação Rua Felipe Arias Nº 138 Jardim Universal-Araraquara-SP ____________________________________________________________________________________________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o(a) Sr./Sra. ......................................................................................., portador(a) da cédula de identidade de n.º ................................................. e do CPF de n.º..............................................................residente e domiciliada na............................................................................., telefone........................................ doravante denominado(a) CONTRATANTE, e, de outro lado, a Dj Arine Guerra e sua equipe, composta por no Maximo 3 (três) integrantes, neste ato representado por Igor Francisco Robles Arine (Dj Arine Guerra), portador da cédula de identidade R.G. de n.º 47.025.182-7 e CPF de n.393.152.188-50 , residente e domiciliado a rua Felipe Arias nº 138 Jardim Universal, Araraquara-SP com telefones para contato (16) 3331-5566 e (16) 9297-1937, abaixo firmado, doravante denominado CONTRATADO, pelo presente instrumento ajustam a prestação de serviços profissionais, conforme as condições e cláusulas que seguem: CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Som e/ou Iluminação para eventos comemorativos. CLÁUSULA 2ª - Fica convencionado que o CONTRATADO fornecerá todos os equipamentos referentes a som e/ou iluminação e terá total autonomia em sua área de atuação, desempenhando sua atividade sem subordinação. CLÁUSULA 3ª - O CONTRATADO realizará seu trabalho na festa de: Casamento Aniversário ____ anos Outros__________________, com duração de até 05 (cinco) horas. CLÁUSULA 4ª – O evento será realizado (local)_______________________________________________ (data) _______/______/_____ CLÁUSULA 5ª – Para dar cumprimento do serviço ora contratado, serão empregados no evento os equipamentos: Som e Iluminação Telão Outros (__________________________) CLÁUSULA 6ª - O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
  • 2.
    Dj Arine Guerra Som & Iluminação Rua Felipe Arias Nº 138 Jardim Universal-Araraquara-SP ____________________________________________________________________________________________ CLÁUSULA 7ª - É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada. CLÁUSULA 8ª - O presente serviço será remunerado pela quantia de R$________________ referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em cheque ou dinheiro. CLÁUSULA 9ª – Formas de pagamento: À vista Parcelado ( 02 vezes) Datas: _________________________ CLÁUSULA 10ª – O pagamento deverá ser quitado até 07 (sete) dias antes do evento, não sendo aceito em hipótese alguma, após a realização do mesmo, caso contrário a apresentação será suspensa, sem danos para o CONTRATADO. CLÁUSULA 11ª – Após a assinatura do presente instrumento, ocorrendo a rescisão imotivada, por parte do CONTRATANTE, este fica obrigado a efetuar o pagamento de multa no valor de 50% do valor contratado. CLÁUSULA 12ª – Se a rescisão imotivada ocorrer por parte do CONTRATADO, fica este obrigado a indicar outro profissional capacitado para a realização do evento. CLÁUSULA 13ª - Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão do presente instrumento, terá 50% da quantia paga devolvido. CLÁUSULA 14ª - Não incide as penas das cláusulas 10ª e 11ª se ocorrerem rescisão do contrato por caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA 15ª - Por estarem, assim, de acordo com as cláusulas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Araraquara – S.P., para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências judiciais. ________________________________,________,de________________________ de 20_____ _____________________________________ _____________________________ IGOR FRANCISCO ROBLES ARINE CONTRATANTE