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CONTRATO DE LOCAÇÃO
Que entre si fazem, xxxxx, brasileira, solteira, aposentada, portador do CPF: xxxx e identidade n.º
xxxxx., residente na rua xxxxx, Tel: xxxx, doravante denominado LOCADOR, e xxxxxx
,brasileira,solteira,aposentada como auxiliar de enfermagem ,portador do CPF: xxxxx N° identidade:
xxxxx classificação permanente,doravante denominado LOCATÁRIO , residente na xxxxxx,
mediante as seguintes cláusulas:
1- A locação será pelo prazo de 30 (trinta) meses, a começar em 26 de julho de 2012 e a terminar em
26 de janeiro de 2015 independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
2- O imóvel objeto da presente locação é situado na Rua xxxx que o LOCATÁRIO declara receber e
haver vistoriado, achando-se em perfeitas condições de habitabilidade, com referência as instalações
elétricas, hidráulicas, sanitárias ,com pintura das paredes, janelas e portas.
3- O aluguel mensal ajustado é de R$400,00 (quatrocentos reais), acrescido do valor de R$ 90,00
referente as taxas de: luz das escadarias, da bomba de água, imposto IPTU, taxa de incêndio
bombeiro, interfone ,água, limpeza e material. Devendo este ser efetuado na residência do
proprietário, ou em outro local que venha a ser indicado pelo proprietário, até o dia 06 de cada mês.
O aluguel será ajustado pelo IGPM/FGV, anualmente ou pela maior periodicidade.
4- O LOCATÁRIO se obriga no primeiro mês de aluguel a apresentar a transferência da conta de luz
para seu nome.
5- A simples falta de pagamento nas épocas determinadas constituirá a mora, independente de qualquer
aviso extrajudicial, sujeitando-se O LOCATÁRIO, ao pagamento de multa de 10% e correção
monetária. Após quinze dias de atraso, o LOCATÁRIO entrará em ordem de despejo, e terá quinze
dias para entregar o imóvel, estando ainda sujeito a multa contratual, e despesas de honorários
advocatícios. Despesas estas que não poderá ser dispensadas.
6- Fica ciente desde já O LOCATÁRIO que ocorrendo inadimplência superior a 15 (quinze) dias, terá
seu nome incluso no cadastro de inadimplentes junto ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CLIENTE (SPC).
7- O LOCATÁRIO não poderá sublocar o imóvel locado, nem ceder, transferir ou transpassar o
presente contrato, sem prévia e escrita autorização do LOCADOR.
8- A manutenção do imóvel nas condições em que recebeu é obrigação exclusiva do LOCATÁRIO que
deverá fazer, a sua custa, consertos, reparos e pinturas, usando sempre materiais de igual qualidade e
características dos que lá se encontram, ficando a ficha de vistoria anexa fazendo parte integrante do
presente contrato.
9- O LOCADOR por si, seus procuradores ou pessoas devidamente autorizadas por escrito, poderá,
quando julgar necessário, vistoriar o imóvel ora locado e suas dependências, a fim de verificar se
estão sendo cumpridas às obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO.
10- O presente contrato ficará rescindido de pleno direito nos casos de incêndio, desapropriação do
imóvel ou dano decorrente de atos da natureza (ventania, temporal...), sem direito a qualquer
indenização em favor do LOCATÁRIO.
11- A infração de qualquer cláusula deste contrato, sujeitará o LOCATÁRIO a multa de 3 ( meses) de
aluguel valor atual e a rescisão do contrato.
12- No caso do LOCADOR desejar vender o imóvel ora locado, terá o LOCATÁRIO direito de
preferência na compra em igualdade de condições, não exercendo o LOCATÁRIO este direito, fica
obrigado desde já, a permitir a visita de interessados na compra do imóvel, em horário compatível
com as suas conveniências, previamente ajustado.
13- A entrega das chaves para vistoria, depois de desocupado o imóvel não exonera o LOCATÁRIO das
obrigações contratuais, inclusive quanto ao pagamento do aluguel. Esta exoneração só se dará,
depois de reparados ou indenizados os danos existentes, da responsabilidade do LOCATÁRIO e
firmada a quitação do contrato.
14- Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato,
ficando autorizada a citação, intimação ou notificação e correspondência com aviso de recebimento.
15- O LOCATÁRIO não cumprindo com a obrigação de deixar o imóvel pintado sem quaisquer danos
pagará então no ato da entrega das chaves o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para reforma do
mesmo.
16- O LOCATÁRIO se obriga na entrega das chaves apresentar a quitação do seu débito com a
Ampla sem fazer o pedido do desligamento do relógio e apresentando Xerox do comprovante do
pagamento.
17- Fica proibido ao LOCATÁRIO estacionar em frente à garagem do edifício, bloqueando assim a
entrada e saída de veículos autorizados.
18- O pagamento antecipado no valor de R$ 800,00 ( Oitocentos reais )dado como fiança será
somente devolvido integralmente no final dos 30 meses do contrato .
Assim por juntos, contratados e contratantes de pleno acordo, assinam o presente, em 2 vias, de igual
teor, em presença das testemunhas abaixo.
xxxx, 26 de julho de 2012
__________________________________________
LOCADOR
xxxxxxx
__________________________________________
LOCATÁRIO
xxxxxxxxx

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  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO Que entre si fazem, xxxxx, brasileira, solteira, aposentada, portador do CPF: xxxx e identidade n.º xxxxx., residente na rua xxxxx, Tel: xxxx, doravante denominado LOCADOR, e xxxxxx ,brasileira,solteira,aposentada como auxiliar de enfermagem ,portador do CPF: xxxxx N° identidade: xxxxx classificação permanente,doravante denominado LOCATÁRIO , residente na xxxxxx, mediante as seguintes cláusulas: 1- A locação será pelo prazo de 30 (trinta) meses, a começar em 26 de julho de 2012 e a terminar em 26 de janeiro de 2015 independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial. 2- O imóvel objeto da presente locação é situado na Rua xxxx que o LOCATÁRIO declara receber e haver vistoriado, achando-se em perfeitas condições de habitabilidade, com referência as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias ,com pintura das paredes, janelas e portas. 3- O aluguel mensal ajustado é de R$400,00 (quatrocentos reais), acrescido do valor de R$ 90,00 referente as taxas de: luz das escadarias, da bomba de água, imposto IPTU, taxa de incêndio bombeiro, interfone ,água, limpeza e material. Devendo este ser efetuado na residência do proprietário, ou em outro local que venha a ser indicado pelo proprietário, até o dia 06 de cada mês. O aluguel será ajustado pelo IGPM/FGV, anualmente ou pela maior periodicidade. 4- O LOCATÁRIO se obriga no primeiro mês de aluguel a apresentar a transferência da conta de luz para seu nome. 5- A simples falta de pagamento nas épocas determinadas constituirá a mora, independente de qualquer aviso extrajudicial, sujeitando-se O LOCATÁRIO, ao pagamento de multa de 10% e correção monetária. Após quinze dias de atraso, o LOCATÁRIO entrará em ordem de despejo, e terá quinze dias para entregar o imóvel, estando ainda sujeito a multa contratual, e despesas de honorários advocatícios. Despesas estas que não poderá ser dispensadas. 6- Fica ciente desde já O LOCATÁRIO que ocorrendo inadimplência superior a 15 (quinze) dias, terá seu nome incluso no cadastro de inadimplentes junto ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CLIENTE (SPC). 7- O LOCATÁRIO não poderá sublocar o imóvel locado, nem ceder, transferir ou transpassar o presente contrato, sem prévia e escrita autorização do LOCADOR. 8- A manutenção do imóvel nas condições em que recebeu é obrigação exclusiva do LOCATÁRIO que deverá fazer, a sua custa, consertos, reparos e pinturas, usando sempre materiais de igual qualidade e características dos que lá se encontram, ficando a ficha de vistoria anexa fazendo parte integrante do presente contrato. 9- O LOCADOR por si, seus procuradores ou pessoas devidamente autorizadas por escrito, poderá, quando julgar necessário, vistoriar o imóvel ora locado e suas dependências, a fim de verificar se estão sendo cumpridas às obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO. 10- O presente contrato ficará rescindido de pleno direito nos casos de incêndio, desapropriação do imóvel ou dano decorrente de atos da natureza (ventania, temporal...), sem direito a qualquer indenização em favor do LOCATÁRIO. 11- A infração de qualquer cláusula deste contrato, sujeitará o LOCATÁRIO a multa de 3 ( meses) de aluguel valor atual e a rescisão do contrato. 12- No caso do LOCADOR desejar vender o imóvel ora locado, terá o LOCATÁRIO direito de preferência na compra em igualdade de condições, não exercendo o LOCATÁRIO este direito, fica
  • 2. obrigado desde já, a permitir a visita de interessados na compra do imóvel, em horário compatível com as suas conveniências, previamente ajustado. 13- A entrega das chaves para vistoria, depois de desocupado o imóvel não exonera o LOCATÁRIO das obrigações contratuais, inclusive quanto ao pagamento do aluguel. Esta exoneração só se dará, depois de reparados ou indenizados os danos existentes, da responsabilidade do LOCATÁRIO e firmada a quitação do contrato. 14- Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, ficando autorizada a citação, intimação ou notificação e correspondência com aviso de recebimento. 15- O LOCATÁRIO não cumprindo com a obrigação de deixar o imóvel pintado sem quaisquer danos pagará então no ato da entrega das chaves o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para reforma do mesmo. 16- O LOCATÁRIO se obriga na entrega das chaves apresentar a quitação do seu débito com a Ampla sem fazer o pedido do desligamento do relógio e apresentando Xerox do comprovante do pagamento. 17- Fica proibido ao LOCATÁRIO estacionar em frente à garagem do edifício, bloqueando assim a entrada e saída de veículos autorizados. 18- O pagamento antecipado no valor de R$ 800,00 ( Oitocentos reais )dado como fiança será somente devolvido integralmente no final dos 30 meses do contrato . Assim por juntos, contratados e contratantes de pleno acordo, assinam o presente, em 2 vias, de igual teor, em presença das testemunhas abaixo. xxxx, 26 de julho de 2012 __________________________________________ LOCADOR xxxxxxx __________________________________________ LOCATÁRIO xxxxxxxxx