2º WORKSHOP ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO - ANA CAROLINA MAIA E JOÃO VINÍCIU...
8ª Conseguro - Gustavo Binenbojm
1. 8ª CONSEGURO
A regulação e o desenvolvimento do
mercado de seguros
GUSTAVO BINENBOJM
Prof. Titular da Faculdade de Direito da UERJ
2. AS AGÊNCIAS REGULADORAS E SEU
DESENHO INSTITUCIONAL
Prevalência da racionalidade técnica sobre a
política (expertise).
Não sujeição aos incentivos do processo
político-partidário-eleitoral (segurança
jurídica e equidistância dos interesses).
Autonomia política, administrativa e
financeira.
As especificidades da SUSEP e da ANS.
3. As ESPECIFICIDADES DO SETOR DE SEGUROS
Criação das agências para regular mercado
preexistente, com práticas consolidadas.
Grande heterogeneidade dos serviços e
pluralidade de agentes com interesses
distintos.
Significativa assimetria informacional.
Falhas de mercado: seleção adversa,
seleção de riscos, risco moral.
Alto grau de judicialização.
4. UMA AGENDA REGULATÓRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO
Incremento do grau de segurança jurídica:
previsibilidade e estabilidade regulatórias.
Adoção de mecanismos efetivos de
participação e consensualidade.
Respeito às garantias do Direito
Administrativo sancionador.
Análise de impacto regulatório: avaliação
de custos, benefícios e efeitos colaterais.
Redução do nível de judicialização.
5. SEGURANÇA JURÍDICA, PARTICIPAÇÃO E
CONSENSUALIDADE
Observância da agenda regulatória
previamente divulgada: previsibilidade.
Estabilidade das exigências regulatórias e
adoção de regimes de transição.
Valorização da participação dos regulados
em audiências e consultas públicas.
Promoção de acordos substitutivos ou
integrativos de sanções.
6. GARANTIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Dosimetria adequada das sanções.
Observância do non bis in idem.
Respeito ao devido processo legal na
apuração das infrações.
Apuração da culpabilidade.
Medidas cautelares não podem ser
instrumentos de antecipação de penas.
7. ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR)
Avaliação ex ante ou ex post dos benefícios,
custos e efeitos colaterais de novas ou
preexistentes regulações.
A OCDE recomenda que as regulações devem
“produzir benefícios que justifiquem os seus
custos, levando em conta a distribuição dos efeitos
para toda a sociedade”.
Prognósticos e diagnósticos dos impactos
econômicos e sociais da regulação.
Aumento da racionalidade e da accountability
sobre os reguladores.
8. REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO
Nível elevado de judicialização: viés
consumerista.
Distorções decorrentes de efeitos sistêmicos:
imprevisibilidade, aumento dos prêmios e
redução do mercado consumidor.
Atuação dos reguladores perante os órgãos
de controle.
Parâmetros de controle técnicos e objetivos.
9. CONCLUSÃO
“Taking rights seriously means
taking scarcity seriously”
(Cass Sunstein)
“Technique without morals is a menace;
but morals without technique is a mess”
(Karl Llewellyn)