A carta pede ao prefeito para implementar imediatamente o piso salarial nacional dos professores definido na Lei 11.738/2008, de acordo com a capacidade financeira do município no segundo semestre de 2008. O prefeito pode pagar o valor integralmente ou de forma proporcional em 2008 e 2009. A carta também solicita a criação de uma comissão para negociar a implementação do piso e adequação da carreira docente.
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CARTA AO PREFEITO
Senhor Prefeito:
Tendo em vista a aprovação da Lei 11.738/2008, pelo Congresso Nacional, vimos
solicitar-lhe a imediata implementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos
Profissionais do Magistério Pública da Educação Básica, à luz da capacidade
financeira e orçamentária do ente municipal, neste segundo semestre de 2008.
O veto ao inciso 1º do artigo 3º da referida Lei, não impede que V. Exa. implemente
o Piso do Magistério, desde que haja condições orçamentárias para tanto. O valor
pode ser integralizado, desde já, ou então, seguir os critérios proporcionais para 2008
e 2009, de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) sobre o valor da diferença do atual
vencimento da carreira para os R$ 950,00 definidos como Piso.
Cabe esclarecer, ainda, que a União já possui recurso aprovado em seu orçamento de
2008 para complementar os vencimentos iniciais nas localidades em que estes não
alcançarem o Piso nacionalmente definido.
Eventuais implicações sobre a implementação imediata do Piso, em período próximo
do término de mandato eletivo, poderão ser orientadas pelo Tribunal Regional
Eleitoral e Tribunal de Contas do Estado.
Outrossim, pedimos que a Prefeitura instale uma comissão de negociação com o
Sindicato da categoria, a fim de discutir a implementação do Piso, bem como a
adequação da carreira do magistério, conforme as determinações da Lei 11.738/2008.
Na expectativa de contar com sua atenção, para o bem da educação pública
municipal e do Brasil, subscrevemo-nos.
Roberto Franklin de Leão
Presidente
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