O documento trata da impugnação da candidatura de José Bezerra dos Santos ao cargo de prefeito por ter tido contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A juíza indeferiu a candidatura de José Bezerra e da chapa única da coligação "Unidos por Santa Cruz" mas deferiu a candidatura de José Cícero Alves Feitosa a vice-prefeito.
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Q do Estado de Pernambuco, o que ocasionou sua inelegibilidade •
Dispõe o art. 1, inciso I, alínea g, da Lei
Complementar n.O 64/90:
"Art. 1° S§o inelegiveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejei tadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de
.improbidade administra tiva, e por decisão
irrecorrivel do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8
(oito) anos seguintes, contados a partir da data da
decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do
.....•.• art. 71 da Constituição Federal, a todos os
ordenadores de despesa, sem exclus§o de mandatários
que houverem agido nessa condição ( Redação dada
pela Lei Complementar 135/2010)".
ISSO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE IMPGNAÇÃO PELITEADO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NO PROCESSO N° 78-
81.2012.6.17.0069 AO TEMPO EM QUE INDEFIRO o pedido de registro de
candidatura de JOSE BEZERRA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de
PREFEITO, . por ter tido o mesmo suas contas julgadas irregulares
pelo colegiado Tribunal de cont.as do Es t ado de Pe rnambuco.
acaT-re'cãilct-o sua- ineiegibilid~d;, ~endo assim tornando-o INAPTO a
participar das eleições municipais de 2012 no município de SANTA
CRUZ DA BAIXA VERDE.
Quanto ao candidato ao cargo de Vice-Prefeito DEFIRO
o pedido de registro de candidatura de JOSE CICERO ALVES FEITOZA
.•~ para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, sob o número 14 do
município de Santa Cruz da Baixa Verde na coligação UNIDOS POR
SANTA CRUZ (PDT/PTB/PSC!PR!PPS/PSDC).
Porém, por se tratar de CHAPA ÚNICA o requerimen~o
das c'andidaturas ao cargo de prefeito e vice-prefeito pleiteadas
pela coligação UNIDOS POR SANTA CRUZ (PDT/PTB/PSC/PR/PPS/PSDC),
INDEFIRO A CHAPA DA REFERIDA COLIGAÇÃO PARA CONCORRER AOS CARGOS
DE PREFEITO E VICE PREFEITO NO MUNICÍPO DE SANTA CRUZ DA BAIXA
VERDE.
TRIUNFO, 04 de agosto de 2012.
Luciana .,_()C)~ de Carvalho
JUíza~~ Zona Eleitoral