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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
            PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA

Ref.: Procedimento Promocional nº 000042.2013.06.001/4


          EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013


O Ministério Público do Trabalho, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (Constituição
Federal, art. 129; Lei Complementar nº 75/93, artigos 5º, III, e, e 83), e

CONSIDERANDO a notícia, constante da fls. 02 do Procedimento Promocional em tela, que
denuncia a manutenção de trabalhadores na função de corretor de imóveis, sem o devido registro
em suas CTPS, pelas empresas integrantes do ramo imobiliário, em Petrolina/PE;

CONSIDERANDO a obrigação de todo empregador fazer as anotações competentes na CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) de seus empregados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da admissão (art. 29 da CLT);

CONSIDERANDO a norma do art. 3º da CLT que considera empregado toda a pessoa física que
presta serviço pessoalmente a empregador mediante subordinação jurídica e não eventualidade na
prestação do serviço;

CONSIDERANDO o princípio da primazia da realidade que considera prevalecente a relação de
fato existente entre o empregador e o trabalhador, a qual se sobrepõe à mera pactuação formal do
contrato;

CONSIDERANDO o teor dos arts. 9º e 468 da CLT que, combinados, impossibilitam a renúncia a
direitos trabalhistas, em virtude do caráter cogente e indisponível das normas fixadoras de direitos
sociais dos trabalhadores;

CONSIDERANDO que os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, e que sua violação
acarreta grave ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (arts. XXIII, item 1, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos).

CONSIDERANDO o dever funcional do Ministério Público de defender interesses sociais e
individuais indisponíveis; e

CONSIDERANDO a conveniência da realização de audiência pública, para, com a colaboração da
coletividade, melhor discutir a questão e suas consequências para a própria comunidade,

COMUNICA:

Ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições
públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas que fará realizar AUDIÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                     MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
             PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA

PÚBLICA, no dia 09 de abril de 2013 (terça-feira), a partir das 14:00h (quatorze horas), na sede
da Procuradoria do Trabalho do Município de Petrolina, situada na Avenida Gilberto Freire, nº 120,
Vila Mocó, Petrolina/PE, com o seguinte objetivo e regulamento:

1. OBJETIVO: a Audiência Pública em foco, aberta a instituições públicas e privadas,
organizações não-governamentais e demais interessados, tem por objetivo a conscientização das
empresas integrantes do ramo imobiliário da cidade de Petrolina quanto às normas da legislação
trabalhista.

2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO: Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão
participar mediante:

a) Sugestões e propostas apresentadas oralmente;
b) Sugestões e propostas apresentadas por escrito, remetidas previamente à Procuradoria do
Trabalho no Município de Petrolina/PE (elisa.rego@mpt.gov.br) ou até o final da audiência pública,
à Mesa Diretora.

3. PROCEDIMENTO

a) Instalação dos trabalhos: a Audiência Pública terá início no local, data e horário previstos, com a
formação da Mesa de Discussões que será composta por:

      1. Procurador do Trabalho, que exercerá a presidência da mesa; e
      2. Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho (SEINT) da Gerência Regional do Trabalho e
      Emprego (GRTE) de Petrolina, Pernambuco.

b) Apresentação do tema da Audiência Pública: caberá ao Procurador do Trabalho titular do
Procedimento Promocional nº 000042.2013.06.001/4 a exposição sucinta dos assuntos a serem
tratados, com o propósito de esclarecer eventuais dúvidas dos participantes.
c) Debates: a Mesa Diretora passará a palavra aos participantes, de acordo com a ordem de
inscrição, fixando-lhes o tempo destinado às manifestações.
d) Encerramento dos trabalhos: a Audiência Pública será finalizada a critério da Mesa Diretora de
comum acordo com os participantes.
e) Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Atenciosamente,



                                ULISSES DIAS DE CARVALHO
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Resultado 12 01-2014
 

Edital aud. pública corretores

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA Ref.: Procedimento Promocional nº 000042.2013.06.001/4 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 O Ministério Público do Trabalho, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (Constituição Federal, art. 129; Lei Complementar nº 75/93, artigos 5º, III, e, e 83), e CONSIDERANDO a notícia, constante da fls. 02 do Procedimento Promocional em tela, que denuncia a manutenção de trabalhadores na função de corretor de imóveis, sem o devido registro em suas CTPS, pelas empresas integrantes do ramo imobiliário, em Petrolina/PE; CONSIDERANDO a obrigação de todo empregador fazer as anotações competentes na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de seus empregados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da admissão (art. 29 da CLT); CONSIDERANDO a norma do art. 3º da CLT que considera empregado toda a pessoa física que presta serviço pessoalmente a empregador mediante subordinação jurídica e não eventualidade na prestação do serviço; CONSIDERANDO o princípio da primazia da realidade que considera prevalecente a relação de fato existente entre o empregador e o trabalhador, a qual se sobrepõe à mera pactuação formal do contrato; CONSIDERANDO o teor dos arts. 9º e 468 da CLT que, combinados, impossibilitam a renúncia a direitos trabalhistas, em virtude do caráter cogente e indisponível das normas fixadoras de direitos sociais dos trabalhadores; CONSIDERANDO que os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, e que sua violação acarreta grave ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (arts. XXIII, item 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos). CONSIDERANDO o dever funcional do Ministério Público de defender interesses sociais e individuais indisponíveis; e CONSIDERANDO a conveniência da realização de audiência pública, para, com a colaboração da coletividade, melhor discutir a questão e suas consequências para a própria comunidade, COMUNICA: Ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas que fará realizar AUDIÊNCIA
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA PÚBLICA, no dia 09 de abril de 2013 (terça-feira), a partir das 14:00h (quatorze horas), na sede da Procuradoria do Trabalho do Município de Petrolina, situada na Avenida Gilberto Freire, nº 120, Vila Mocó, Petrolina/PE, com o seguinte objetivo e regulamento: 1. OBJETIVO: a Audiência Pública em foco, aberta a instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais e demais interessados, tem por objetivo a conscientização das empresas integrantes do ramo imobiliário da cidade de Petrolina quanto às normas da legislação trabalhista. 2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO: Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão participar mediante: a) Sugestões e propostas apresentadas oralmente; b) Sugestões e propostas apresentadas por escrito, remetidas previamente à Procuradoria do Trabalho no Município de Petrolina/PE (elisa.rego@mpt.gov.br) ou até o final da audiência pública, à Mesa Diretora. 3. PROCEDIMENTO a) Instalação dos trabalhos: a Audiência Pública terá início no local, data e horário previstos, com a formação da Mesa de Discussões que será composta por: 1. Procurador do Trabalho, que exercerá a presidência da mesa; e 2. Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho (SEINT) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Petrolina, Pernambuco. b) Apresentação do tema da Audiência Pública: caberá ao Procurador do Trabalho titular do Procedimento Promocional nº 000042.2013.06.001/4 a exposição sucinta dos assuntos a serem tratados, com o propósito de esclarecer eventuais dúvidas dos participantes. c) Debates: a Mesa Diretora passará a palavra aos participantes, de acordo com a ordem de inscrição, fixando-lhes o tempo destinado às manifestações. d) Encerramento dos trabalhos: a Audiência Pública será finalizada a critério da Mesa Diretora de comum acordo com os participantes. e) Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Atenciosamente, ULISSES DIAS DE CARVALHO Procurador do Trabalho