[1] O Ministério Público do Trabalho convoca uma audiência pública para discutir denúncias de empresas imobiliárias em Petrolina que não registram corretores de imóveis em suas carteiras de trabalho. [2] A audiência ocorrerá em 9 de abril para conscientizar as empresas sobre as leis trabalhistas e receber sugestões da comunidade. [3] A audiência será presidida por um procurador do trabalho e um chefe da inspeção do trabalho regional.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA
Ref.: Procedimento Promocional nº 000042.2013.06.001/4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
O Ministério Público do Trabalho, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (Constituição
Federal, art. 129; Lei Complementar nº 75/93, artigos 5º, III, e, e 83), e
CONSIDERANDO a notícia, constante da fls. 02 do Procedimento Promocional em tela, que
denuncia a manutenção de trabalhadores na função de corretor de imóveis, sem o devido registro
em suas CTPS, pelas empresas integrantes do ramo imobiliário, em Petrolina/PE;
CONSIDERANDO a obrigação de todo empregador fazer as anotações competentes na CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) de seus empregados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da admissão (art. 29 da CLT);
CONSIDERANDO a norma do art. 3º da CLT que considera empregado toda a pessoa física que
presta serviço pessoalmente a empregador mediante subordinação jurídica e não eventualidade na
prestação do serviço;
CONSIDERANDO o princípio da primazia da realidade que considera prevalecente a relação de
fato existente entre o empregador e o trabalhador, a qual se sobrepõe à mera pactuação formal do
contrato;
CONSIDERANDO o teor dos arts. 9º e 468 da CLT que, combinados, impossibilitam a renúncia a
direitos trabalhistas, em virtude do caráter cogente e indisponível das normas fixadoras de direitos
sociais dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, e que sua violação
acarreta grave ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (arts. XXIII, item 1, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos).
CONSIDERANDO o dever funcional do Ministério Público de defender interesses sociais e
individuais indisponíveis; e
CONSIDERANDO a conveniência da realização de audiência pública, para, com a colaboração da
coletividade, melhor discutir a questão e suas consequências para a própria comunidade,
COMUNICA:
Ao público em geral, bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições
públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas que fará realizar AUDIÊNCIA
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA
PÚBLICA, no dia 09 de abril de 2013 (terça-feira), a partir das 14:00h (quatorze horas), na sede
da Procuradoria do Trabalho do Município de Petrolina, situada na Avenida Gilberto Freire, nº 120,
Vila Mocó, Petrolina/PE, com o seguinte objetivo e regulamento:
1. OBJETIVO: a Audiência Pública em foco, aberta a instituições públicas e privadas,
organizações não-governamentais e demais interessados, tem por objetivo a conscientização das
empresas integrantes do ramo imobiliário da cidade de Petrolina quanto às normas da legislação
trabalhista.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO: Os participantes deverão assinar lista de presença e poderão
participar mediante:
a) Sugestões e propostas apresentadas oralmente;
b) Sugestões e propostas apresentadas por escrito, remetidas previamente à Procuradoria do
Trabalho no Município de Petrolina/PE (elisa.rego@mpt.gov.br) ou até o final da audiência pública,
à Mesa Diretora.
3. PROCEDIMENTO
a) Instalação dos trabalhos: a Audiência Pública terá início no local, data e horário previstos, com a
formação da Mesa de Discussões que será composta por:
1. Procurador do Trabalho, que exercerá a presidência da mesa; e
2. Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho (SEINT) da Gerência Regional do Trabalho e
Emprego (GRTE) de Petrolina, Pernambuco.
b) Apresentação do tema da Audiência Pública: caberá ao Procurador do Trabalho titular do
Procedimento Promocional nº 000042.2013.06.001/4 a exposição sucinta dos assuntos a serem
tratados, com o propósito de esclarecer eventuais dúvidas dos participantes.
c) Debates: a Mesa Diretora passará a palavra aos participantes, de acordo com a ordem de
inscrição, fixando-lhes o tempo destinado às manifestações.
d) Encerramento dos trabalhos: a Audiência Pública será finalizada a critério da Mesa Diretora de
comum acordo com os participantes.
e) Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Atenciosamente,
ULISSES DIAS DE CARVALHO
Procurador do Trabalho