Este documento descreve os principais sistemas de incentivos à inovação e investigação e desenvolvimento empresarial em Portugal, incluindo: (1) fundos estruturais da UE e nacionais; (2) incentivos fiscais à I&D; e (3) programas de apoio não reembolsáveis focados em I&D, inovação, qualificação e internacionalização.
7. Conceitos
Inovação
“Todas as actividades de carácter científico, tecnológico, organizacional, financeiro e comercial, incluindo
investimento em novo conhecimento, direccionado para a implementação de inovações” (OCDE, 2005). A
inovação corresponde à criação de valor através de novas ou melhoradas soluções ao nível de produto,
processo, método organizacional ou de marketing.
Investigação & Desenvolvimento
São actividades conduzidas no âmbito das actividades de Inovação. Incluem “todo o trabalho criativo,
realizado de forma sistemática com o objectivo de aumentar o conhecimento [...], bem como o uso desse
conhecimento para inventar novas aplicações” (OCDE, 2002). Distinguem-se em actividades de:
‣ Investigação Fundamental
‣ Investigação Aplicada
‣ Desenvolvimento Experimental
8. Apoios Portugal Incentivos à IDI
Fundos Estruturais UE
QREN
PRODER
Apoios Locais
Iniciativas IAPMEI, AICEP,
IEFP, ADI
Apoios União
Europeia
7º Programa Quadro (7PQ)
Programa de Competitividade
e Inovação (CIP)
10. Incentivos à IDI
QREN
POFC POPH POVT
1.Ciência e Conhecimento
2.Financiamento e Partilha de Risco
3.Modernização da Administração Pública
4.Acções Colectivas
5.Estratégias de Eficiência Colectiva
6.Incentivos às Empresas
11. Incentivos à IDI
QREN
POFC POPH POVT
1.Ciência e Conhecimento Investigação e
Desenvolvimento
2.Financiamento e Partilha de Risco
3.Modernização da Administração Pública
4.Acções Colectivas Inovação
5.Estratégias de Eficiência Colectiva
6.Incentivos às Empresas Qualificação e
Internacionalização
12. Incentivos à IDI
SI - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de
demonstração tecnológica, individuais ou em co-promoção, liderados
por empresas ou associações empresariais. Intervém igualmente, ao
nível da criação e reforço de competências internas de I&DT e da
valorização de I&DT
Tipo de Incentivo
Não reembolsável para projectos com incentivo inferior a 1 milhão
de euros.
Taxa de Incentivo
Taxa base de 25% com possibilidade de majoração (até 80%)
Sectores
Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo, Transporte,
Logística e Serviços.
Mínimo Elegível
100.000 EUR Poderão ser definidas condições específicas nos diferentes avisos de
abertura de concurso.
13. Tipos de projecto Incentivos à IDI
Individual * Co-promoção * Núcleo I&DT * Centro I&DT
Demonstradores * Mobilizadores * I&DT Colectiva * Vale I&DT
Despesas elegíveis
(listagem não extensiva)
despesas com pessoal técnico do promotor
dedicado à I&DT (incluindo bolseiros) * investigação
contratada * matérias-primas * aquisição de
serviços * instrumentos e equipamento
científico * software * patentes, modelos e
desenhos * promoção e divulgação de resultados *
missões internacionais * certificação do sistemas Poderão ser definidas condições específicas nos diferentes avisos de
abertura de concurso.
14. Incentivos à IDI
SI Inovação
Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos
por empresas, a título individual ou em cooperação, como:
1.Novos bens e serviços/novos processos/expansão;
2.Empreendedorismo qualificado; e
3.Empreendedorismo feminino.
Tipo de Incentivo
Reembolsável podendo ser convertido em não reembolsável (até um
máximo de 75% conforme desempenho do projecto)
Taxa de Incentivo
Taxa base de 45% com possibilidade de majoração (até 75%)
Sectores
Indústria, Energia, Comércio, Turismo, Transporte, Logística e Serviços
Mínimo Elegível
150.000 EUR
Poderão ser definidas condições específicas nos diferentes avisos de
abertura de concurso.
15. Incentivos à IDI
Despesas elegíveis
(listagem não extensiva)
máquinas e equipamentos * equipamento
informático * formação e contratação de pessoal *
instalação de sistema energético * software standard e
específico * transferência de tecnologia * toc/roc *
estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing,
projectos de arquitectura e engenharia * eficiência
energética * propriedade industrial * promoção
internacional * certificação de sistemas, produtos e
serviços * marcas, colecções e insígnias * registo de
domínios * sistemas de gestão pela qualidade total Poderão ser definidas condições específicas nos diferentes avisos de
abertura de concurso.
16. Incentivos à IDI
SI Qualificação e Internacionalização
Apoio a projectos de investimento promovidos por empresas, a título
individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas,
associações empresariais ou entidades SCT direccionados para a
intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e
internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da
competitividade
Tipo de Incentivo
Não reembolsável até ao limite de 400.000 EUR
Taxa de Incentivo
Taxa base de 40% com possibilidade de majoração (até 75%)
Sectores
Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo, Transporte,
Logística e Serviços
Poderão ser definidas condições específicas nos diferentes avisos de
Mínimo Elegível abertura de concurso.
25.000 EUR
17. Incentivos à IDI
Tipos de projecto
Individual * Conjunto * Vale Inovação
Despesas elegíveis
máquinas e equipamentos * equipamento
informático * formação e contratação de pessoal
* instalação de sistema energético * software standard e
específico * transferência de tecnologia * toc/roc *
estudos, diagnósticos, planos de marketing, projectos
de arquitectura e engenharia * eficiência energética *
propriedade industrial * promoção internacional *
Poderão ser definidas condições específicas nos diferentes avisos de
certificação * marcas * registo de domínios * abertura de concurso.
19. Incentivos à IDI
Âmbito
O Sistema de Incentivos Fiscais à
I & D E m p re s a ri a l re p re s e n t a a
concessão de deduções em sede de IRC
às empresas que exerçam actividade
agrícola, comercial, industrial ou de
serviços.
Crédito de Imposto
Taxa base - despesas de I&D do ano
Taxa incremental - aumento da despesa
e m re l a ç ã o à m é d i a d o s 2 a n o s
anteriores
20. Incentivos à IDI
Âmbito
O Sistema de Incentivos Fiscais à
I & D E m p re s a ri a l re p re s e n t a a Lei 40/2005
concessão de deduções em sede de IRC Repõe o sistema de incentivos fiscais
às empresas que exerçam actividade à I&D empresarial.
agrícola, comercial, industrial ou de Lei 10/2009
serviços. Aumenta a taxa de base e limite de
dedução
Crédito de Imposto Lei 3-B/2010
Taxa base - despesas de I&D do ano Aumenta a taxa incremental e limite
Taxa incremental - aumento da despesa de dedução | Em curso
Proposta de Lei
e m re l a ç ã o à m é d i a d o s 2 a n o s 426/2011
Exercícios 2011/2015 - SIFIDE II
anteriores
Acresce uma majoração para PMEs
sem 2 exercícios concluídos
21. Incentivos à IDI
Despesas Elegíveis
‣ Aquisição de imobilizado
‣ Pessoal directamente envolvido em
actividades de I&D
‣ Participação de dirigentes e quadros
na gestão de instituições de I&D
‣ Despesas de funcionamento
‣ Contratação de actividades de I&D
‣ Participação no capital de despesas
de I&D
‣ Registo e manutenção de patentes
‣ Aquisição de patentes
‣ Auditorias à I&D
22. Incentivos à IDI
Despesas Elegíveis
‣ Aquisição de imobilizado
‣ Pessoal directamente envolvido em
actividades de I&D
Taxas de incentivo 2010
‣ Participação de dirigentes e quadros
na gestão de instituições de I&D
Taxa Base - 32,5%
‣ Despesas de funcionamento
Taxa incremental - 50% até ao limite
‣ Contratação de actividades de I&D
de 1,5 milhões de euros (70% com
‣ Participação no capital de despesas
despesas associadas à contratação de
de I&D
doutorados elevando-se o limite para 1,8
‣ Registo e manutenção de patentes
milhões de euros)
‣ Aquisição de patentes
‣ Auditorias à I&D