Este documento descreve o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial em Portugal, que permite às empresas deduzir até 82,5% dos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) nos impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). O sistema concede uma taxa base de 32,5% sobre os gastos totais com I&D e uma taxa incremental de 50% sobre o aumento dos gastos em relação aos dois exercícios anteriores, até 1,5 milhões de euros. Gastos elegíveis incluem ativos fix
2. Quem pode beneficiar deste regime:
• Sujeitos passivos de IRC residentes em território português (que exerçam, a título principal, uma
atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços).
• Não residentes com estabelecimento estável, que tenham realizado despesas com I&D
(sujeitos passivos de IRC).
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
2
Recuperação até 82,5% dos Investimentos em I&D
Vantagem competitiva para as Empresas
(apoia os Investimentos de I&D)
3. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Benefício Fiscal
• Dedução à coleta do IRC, do valor correspondente às despesas com I&D durante o
ano fiscal:
3
a) Taxa Base de 32,5% sobre a despesa total em I&D no ano
corrente;
b) Taxa Incremental de 50% do aumento da despesas face à
média dos dois exercícios anteriores, máximo de 1.500.000
euros.
Nota: As despesas que não poderem ser deduzidas durante o exercício a que pertencem, devido a rendimentos tributáveis
insuficientes, podem ser deduzidas até ao 8º exercício subsequente. Despesas de I&D já comparticipadas pelo Estado estão
excluídas.
4. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Despesas Eligíveis
• Aquisição de Ativos Fixos Tangíveis (estado novo e ligados a atividades de I&D);
• Despesas com pessoal (ligados as atividades de I&D);
• Despesas de funcionamento (até máximo de 55% das despesas com pessoal técnico);
• Despesas relativas à contratação de atividades de I&D
(junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria
de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI));
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos,
destinados a financiar empresas dedicadas a I&D;
• Custos com registo e aquisição de patentes que sejam destinadas à realização de I&D (só PME’s);
• Despesas com auditorias à I&D.
4
5. 5
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Regulador
ANI – Agência Nacional de
Inovação
SIFIDE
Entidades Certificadas
Empresas com I&D
Universidades
Centros de Pesquisa
Empresas dispostas a
investir em I&D
Fundos de Capital de Risco
dedicados a Empresas de
I&D
I&D
Tem I&D?
NÓS
AJUDAMOS!
6. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
6
Quem somos:
✓ Consultores especializados no processo de certificação de I&D;
✓ Promovemos acordos com Empresas especializadas em I&D, com capacidades e
conhecimentos adicionais, Universidades e Centros de Pesquisa.
✓ Acompanhamos todo o processo de candidatura.
• % Lucro Tributável do investimento I&D – até 82,5% no 1º ano
• % Lucro Tributável em I&D contratado por Empresas especialistas em I&D
• Reconhecimento Nacional e Internacional
• Acesso a tecnologias de ponta e informações sobre o estado da arte
Principais
Benefícios
7. Tax Benefits System
for Corporate Investments in R&D
MMPSG Consulting, Lda.
geral@mmpsg-consulting.pt
www.mmpsg-consulting.pt
Tel: +351 210 987 268
Av. Estados Unidos da América nº 94 13-B
1700-178 Lisboa