Este documento descreve o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial em Portugal, que permite às empresas deduzir até 82,5% dos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) nos impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). O sistema concede uma taxa base de 32,5% sobre os gastos totais com I&D e uma taxa incremental de 50% sobre o aumento dos gastos em relação aos dois exercícios anteriores, até 1,5 milhões de euros. Gastos elegíveis incluem ativos fix