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Sistema de Incentivos Fiscais
à I&D Empresarial
Quem pode beneficiar deste regime:
• Sujeitos passivos de IRC residentes em território português (que exerçam, a título principal, uma
atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços).
• Não residentes com estabelecimento estável, que tenham realizado despesas com I&D
(sujeitos passivos de IRC).
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
2
Recuperação até 82,5% dos Investimentos em I&D
Vantagem competitiva para as Empresas
(apoia os Investimentos de I&D)
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Benefício Fiscal
• Dedução à coleta do IRC, do valor correspondente às despesas com I&D durante o
ano fiscal:
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a) Taxa Base de 32,5% sobre a despesa total em I&D no ano
corrente;
b) Taxa Incremental de 50% do aumento da despesas face à
média dos dois exercícios anteriores, máximo de 1.500.000
euros.
Nota: As despesas que não poderem ser deduzidas durante o exercício a que pertencem, devido a rendimentos tributáveis
insuficientes, podem ser deduzidas até ao 8º exercício subsequente. Despesas de I&D já comparticipadas pelo Estado estão
excluídas.
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Despesas Eligíveis
• Aquisição de Ativos Fixos Tangíveis (estado novo e ligados a atividades de I&D);
• Despesas com pessoal (ligados as atividades de I&D);
• Despesas de funcionamento (até máximo de 55% das despesas com pessoal técnico);
• Despesas relativas à contratação de atividades de I&D
(junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria
de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI));
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos,
destinados a financiar empresas dedicadas a I&D;
• Custos com registo e aquisição de patentes que sejam destinadas à realização de I&D (só PME’s);
• Despesas com auditorias à I&D.
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Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Regulador
ANI – Agência Nacional de
Inovação
SIFIDE
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Universidades
Centros de Pesquisa
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investir em I&D
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dedicados a Empresas de
I&D
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Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
6
Quem somos:
✓ Consultores especializados no processo de certificação de I&D;
✓ Promovemos acordos com Empresas especializadas em I&D, com capacidades e
conhecimentos adicionais, Universidades e Centros de Pesquisa.
✓ Acompanhamos todo o processo de candidatura.
• % Lucro Tributável do investimento I&D – até 82,5% no 1º ano
• % Lucro Tributável em I&D contratado por Empresas especialistas em I&D
• Reconhecimento Nacional e Internacional
• Acesso a tecnologias de ponta e informações sobre o estado da arte
Principais
Benefícios
Tax Benefits System
for Corporate Investments in R&D
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  • 1. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
  • 2. Quem pode beneficiar deste regime: • Sujeitos passivos de IRC residentes em território português (que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços). • Não residentes com estabelecimento estável, que tenham realizado despesas com I&D (sujeitos passivos de IRC). Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial 2 Recuperação até 82,5% dos Investimentos em I&D Vantagem competitiva para as Empresas (apoia os Investimentos de I&D)
  • 3. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial Benefício Fiscal • Dedução à coleta do IRC, do valor correspondente às despesas com I&D durante o ano fiscal: 3 a) Taxa Base de 32,5% sobre a despesa total em I&D no ano corrente; b) Taxa Incremental de 50% do aumento da despesas face à média dos dois exercícios anteriores, máximo de 1.500.000 euros. Nota: As despesas que não poderem ser deduzidas durante o exercício a que pertencem, devido a rendimentos tributáveis insuficientes, podem ser deduzidas até ao 8º exercício subsequente. Despesas de I&D já comparticipadas pelo Estado estão excluídas.
  • 4. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial Despesas Eligíveis • Aquisição de Ativos Fixos Tangíveis (estado novo e ligados a atividades de I&D); • Despesas com pessoal (ligados as atividades de I&D); • Despesas de funcionamento (até máximo de 55% das despesas com pessoal técnico); • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D (junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI)); • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, destinados a financiar empresas dedicadas a I&D; • Custos com registo e aquisição de patentes que sejam destinadas à realização de I&D (só PME’s); • Despesas com auditorias à I&D. 4
  • 5. 5 Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial Regulador ANI – Agência Nacional de Inovação SIFIDE Entidades Certificadas Empresas com I&D Universidades Centros de Pesquisa Empresas dispostas a investir em I&D Fundos de Capital de Risco dedicados a Empresas de I&D I&D Tem I&D? NÓS AJUDAMOS!
  • 6. Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial 6 Quem somos: ✓ Consultores especializados no processo de certificação de I&D; ✓ Promovemos acordos com Empresas especializadas em I&D, com capacidades e conhecimentos adicionais, Universidades e Centros de Pesquisa. ✓ Acompanhamos todo o processo de candidatura. • % Lucro Tributável do investimento I&D – até 82,5% no 1º ano • % Lucro Tributável em I&D contratado por Empresas especialistas em I&D • Reconhecimento Nacional e Internacional • Acesso a tecnologias de ponta e informações sobre o estado da arte Principais Benefícios
  • 7. Tax Benefits System for Corporate Investments in R&D MMPSG Consulting, Lda. geral@mmpsg-consulting.pt www.mmpsg-consulting.pt Tel: +351 210 987 268 Av. Estados Unidos da América nº 94 13-B 1700-178 Lisboa