O documento discute os principais conceitos de bioética e biodireito no Brasil, incluindo a dignidade da pessoa humana, pesquisas com seres humanos e animais. A bioética trata das regras jurídicas relacionadas às ciências da vida, enquanto o biodireito se concentra na proteção da dignidade humana.
2. Bioética e biodireito
Estritamente conexo à bioética, o biodireito
ocupa-se da formulação de regras jurídicas
em relação à problemática emergente do
processo técnico-científico das ciências da
vida.
Tem um importante olhar em relação às
peculiaridades relacionadas ao corpo e
principalmente à dignidade da pessoa
humana
3. Dignidade da Pessoa
Humana
A dignidade da pessoa humana é
princípio geral de direito comum a
todos os povos civilizados
(PERELMAN, Chaïn, 1996)
No Brasil, a dignidade da pessoa
humana foi prevista na constituição de
1988 como um dos princípios
fundamentais
Presente também no código civil
4. O titular da dignidade
Genericamente, a constituição indica
quem é a “pessoa humana” a ser
digna: o povo
O mais discutível é saber em que
momento começa a proteção
pretendida
(No nascimento? Antes dele?)
5. Nascituro
Nascituro é aquele que ainda vai
nascer, logo após a fertilização de um
óvulo pelo espermatozoide
Código civil - Art. 2o A personalidade
civil da pessoa começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do
nascituro.
6. Nascituro
Antes do nascimento o feto não é uma
pessoa, mas se vem à luz como pessoa
capaz de direitos, a sua existência
retroage ao momento da concepção.
Pelo nosso direito, portanto, antes do
nascimento com vida não existe
personalidade jurídica.
Até aí o que há são direitos meramente
potenciais, que deverão aguardar a
aquisição de personalidade jurídica.
7. Embrião in vitro
Com a evolução da reprodução
assistida, tornou-se necessário pensar a
respeito do embrião in vitro
No Brasil é permitido realizar pesquisa
para se obter células-tronco
embrionárias a partir de embriões
congelados, excedentes das técnicas de
reprodução assistida
8. Pesquisas com Seres
Humanos
No Brasil, as pesquisas com seres
humanos são regidas pela resolução
466/12 do Conselho Nacional da Saúde
É definida como pesquisa envolvendo
seres humanos:
“Pesquisa que, individual ou coletivamente,
tenha como participante o ser humano, em sua
totalidade ou partes dele, e o envolva de forma
direta ou indireta, incluindo o manejo de seus
dados, informações ou materiais biológicos.”
9. Pesquisas com Seres
Humanos
Toda pesquisa envolvendo seres humanos
tem um potencial de causar danos de
natureza física, social, psicológica e
econômica
Dentre os aspectos éticos está a ponderação
entre os riscos e benefícios, tanto atuais
quanto potenciais
10. Pesquisas com Seres
Humanos
Os riscos potenciais serão admitidos quando:
a) oferecerem possibilidade de gerar
conhecimento sem afetar o bem-estar dos
participantes de pesquisa e seus grupos ou
coletividade;
b) o risco se justifique pela importância do
benefício esperado;
c) no caso de pesquisas da área de saúde, o
benefício seja maior, ou, no mínimo, igual às
alternativas já estabelecidas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento
11. Consentimento Livre e
Esclarecido
A pesquisa sempre deverá tratar o indivíduo
alvo da pesquisa em sua dignidade, respeitar
sua autonomia e defendê-lo de sua
vulnerabilidade
São vulneráveis:
- Aqueles que não compreendem
- Estão em situação de dependência
- Indivíduos à morte e doentes
12. Consentimento Livre e
Esclarecido
O Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido é o documento em que é
explicitado o consentimento livre e esclarecido
do participante e/ou de seu responsável legal,
de forma escrita, devendo conter todas as
informações necessárias, em linguagem clara
e objetiva, de fácil entendimento, para o mais
completo esclarecimento sobre a pesquisa a
qual se propõe participar.
13. Pesquisa com animais
O experimento em seres humanos deve ser
baseado em resultados de experimentação em
animais e no conhecimento da evolução da
doença ou outros problemas de estudo.
Este tema é tratado no país pela lei
11.794/2008
Alguns princípios norteadores nessa
experimentação são:
14. Pesquisa com animais
a) Os seres humanos são mais importantes que
os animais, contudo, os animais também têm
sua relevância, diferenciada de acordo com a
espécie considerada;
b) Nem tudo que é tecnicamente possível de
ser realizado deve ser permitido;
c) Nem todo conhecimento gerado em
pesquisas com animais é plenamente
transferível ao ser humano
d) O conflito entre o bem dos seres humanos e
o bem dos animais deve ser evitado sempre
que possível
Notas do Editor
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