O documento descreve casos de acréscimos e diferimentos na contabilidade de Cabo Verde. Apresenta como exemplo de acréscimo o reconhecimento de juros de um depósito a prazo no período em que foram gerados e não no da receção. Como exemplo de diferimento apresenta o reconhecimento de um seguro pago no início do ano mas referente a todo o ano, transferindo parte do gasto para o período seguinte. Explica também o funcionamento das contas de acréscimos, diferimentos, gastos e rendimentos a reconhecer.
1. Aleydita Pires – nº A20274
MESTRADO EM CIENCIAS EMPRESARIAIS | CAMPOS CIDADE DA PRAIA
Caso 3
CONTABILIDADE E CONTROLO DE GESTÃO
DOCENTES:
LUÍS LIMA SANTOS
CONCEIÇÃO GOMES
2. 1
1. Apresente um caso de acréscimo e um caso de diferimento (pode optar por
eleger um dos seguintes sistemas contabilísticos: Angola, Cabo Verde, Guiné-
Bissau ou São Tomé e Príncipe).
No caso de Cabo Verde:
Acréscimos
De acordo com Estrutura Conceptual, existem dois pressupostos subjacentes às demonstrações financeiras,
um da continuidade e outro é do regime de acréscimo ou periodização económica.
Segundo o regime de acréscimo (por contraponto com o chamado regime de caixa), as demonstrações
financeiras devem ser preparadas de forma a refletir as várias transações nos períodos a que se referem
independentemente de ter ocorrido ou não o seu pagamento ou recebimento.
A base de acréscimo senta no pressuposto de que as transações e outros acontecimentos são reconhecidos
nos períodos a que respeitam, independentemente do seu o pagamento ou Recebimento, no Balanço e
Demonstração dos Resultados Na base de caixa os efeitos das transações e outros acontecimentos só são
reconhecidos quando ocorrem os respetivos recebimentos e pagamentos, nas Demonstração dos fluxos de
caixa
Preparadas desta forma, as demonstrações financeiras dão a conhecer aos seus utentes não só as transações
passadas relativamente às quais ocorreram movimentações de caixa, mas também as obrigações de futuros
pagamentos e o direito a futuros recebimentos.
Porém, algumas vezes não existe ainda o documento contabilístico para servir de suporte ao registo da
operação. Esta situação pode ocorrer quer seja para gastos quer seja para rendimentos. No caso de gastos,
temos por exemplo a fatura da eletricidade ou da água que só é recebida na empresa no mês seguinte ao do
consumo. Mas o consumo que ocorreu no mês tem de se registar na contabilidade nesse mês. Outro exemplo
é o reconhecimento no período devido das férias e subsídio de férias a que os colaboradores da empresa
têm direito no ano seguinte, mas cujo gasto deve ser reconhecido no ano a que diz respeito.
Por outro lado, podemos ter rendimentos que dizem respeito a determinado período e relativamente aos
quais não tenhamos ainda um documento de suporte. Como exemplo desta situação temos os juros de um
depósito a prazo que a empresa tenha efetuado, mas cujo pagamento só ocorre no final do prazo do depósito.
O final do prazo pode ser já no período seguinte àquele que estamos a encerrar e temos necessidade de
reconhecer a parte dos juros que diz respeito a este período. Em ambas as situações temos necessidade de
efetuar um acréscimo.
3. 2
Movimento Contabilístico:
Devedores por acréscimos de rendimentos - esta conta serve de contrapartida aos rendimentos a registar
no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a realizar-se
em exercício ou exercícios posteriores, regista rendimentos do exercício a receber em exercícios seguintes,
exemplo: Juros de depósitos a prazo a cobrar no fim do prazo
1. Ano N - período do reconhecimento do rendimento a receber por exemplo de juros a receber
de um deposito a prazo:
12- Deposito a Ordem 14 Depósitos a prazo
D C D C
2. Final do Ano N – Período do reconhecimento de eventual rendimento correspondente ao
período neste caso um juros:
2621-Devedores por acréscimos
de rendimentos
781-Juros Obtidos (N+1)
D C D C
3. Ano N+1 - Recebimento do juro e reconhecimento em rendimento da parte correspondente
ao período de N+1:
2621-Dev. por acrésc.
de rend.
781-Juros
Obtidos (N+1)
652- IRC 12- D.O
D C D C D C D C
4. 3
2622- Credores por acréscimos de gastos - Esta conta serve de contrapartida aos gastos a reconhecer no
próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a ocorrer em
exercício ou exercício posteriores. Regista gastos do exercício a pagar em exercícios seguintes. Exemplos:
Fornecimentos e serviços (água, eletricidade) sem documentação vinculativa, encargos com Férias e SF
vencidas no exercício mas a processar no exercício seguinte
1. Ano N - período do reconhecimento do encargo/gasto a pagar:
D
2622 Credores por
acréscimos de gastos
C D 62- Fornecedores Externos C
2. Ano N+1 – Período do pagamento e reconhecimento de eventual gasto:
2622 Credores por
acréscimos de gastos
2432 – IVA – Dedutível 11 Caixa /12 D.O.
D C D C D
Diferimentos - Conta 27
Mas a situação inversa também pode existir. Podemos ter um documento de um gasto ou de um rendimento
para lançar na contabilidade, mas que se refere apenas ao período seguinte no todo ou em parte. No caso
do gasto o exemplo mais comum é o do seguro. O pagamento ocorre no início, mas o gasto refere-se a um
ano inteiro (no caso de pagamento anual). Há a necessidade de “empurrar” para o ano seguinte a parte que
diz respeito a esse período.
No caso de rendimento temos, por exemplo, o recebimento de um subsídio à exploração. Estes subsídios
são reconhecidos na conta 74, uma conta de rendimentos, mas parte dele pode respeitar ao período seguinte.
Assim temos que retirar deste período essa parte. Nestes exemplos estamos perante um diferimento. Para
podermos regularizar estas situações temos no código de contas as contas 28.1 (gastos a reconhecer) e 28.2
(rendimentos a reconhecer). A parte do valor que disser respeito ao período seguinte é contabilizada na
conta 28.1 (se for gasto) ou 28.2 (se for rendimento) e dessa forma já não influencia o resultado deste ano.
5. 4
Em qualquer destas situações, no período seguinte transferimos os valores que reconhecemos nas contas
27.2(Custos diferidos )ou 27.4 (Proveitos diferidos) para as respetivas contas de Custos ou rendimentos por
forma a afetar os resultados desse período.
Movimento Contabilístico:
Gastos a reconhecer- 281 - Compreende os gastos que devam ser reconhecidos no exercício ou
nos exercícios seguintes. A quota parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a
cada exercício irá afetar diretamente a respetiva conta de gastos. Registo de despesas ocorridas no
exercício, correspondentes a gastos de exercícios seguintes
1. Ano N – Período da realização da despesa exemplo um seguro realizado:
D
12/11 Caixa
C D
62351 - Seguros não
obrigatórios
C
2. Ano N – Regularização da conta de Gastos em 31/12/N*:
D
62351 - Seguros não
obrigatórios
C D
62 Gastos a reconhecer
C
3. Ano N+1 – Período do reconhecimento do gasto:
62 Gastos a reconhecer
62351 - Seguros não obrigatórios
D C D C
6. 5
282 – Rendimentos a Reconhecer- Nesta conta registam-se os rendimentos que deva ser
reconhecidos nos exercícios seguintes cujo recebimento já se deu neste exercício. Regista receitas
ocorridas no exercício correspondentes a rendimentos de exercícios seguintes
1. Ano N – Período da obtenção do rendimento exemplo recebimento de uma renda:
7 - Rendimentos 243- IR 12 - D.O.
D C D C D C
2. Ano N – Regularização da conta de Rendimentos em 31/12/N*:
7 - Rendimentos 282 Rendimentos a receber
D C D C
3. Ano N+1– Período do reconhecimento do rendimento:
282 Rendimentos a receber 7 Rendeimentos
D C D C
7. 6
O quadro seguinte é um resume dos conceitos económicos e financeiros (rendimentos, receita,
recebimento, gasto, despesa, pagamento) implícitas à movimentação das contas de acréscimos e
diferimentos.
Contas
Economico Financeiro
Rendimento Gastos Receitas Despesas
Devedores por acréscimo de
rendimento
N N+1
Devedores por acréscimo de gastos N N+1
Gastos a reconhecer N+1 N
Rendimento a reconhecer N+1 N