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Destinações do Imposto de Renda para o Terceiro Setor
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Destinações do Imposto de Renda para o Terceiro Setor
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Deloitte Touche Tohmatsu Encontro Sobre Incentivos FiscaisEncontro Sobre Incentivos Fiscais para o Terceiro Setorpara o Terceiro Setor Destinações do Imposto de RendaDestinações do Imposto de Renda Agosto 2014
2.
2 © 2014
Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 2 Introdução Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
3.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 3 Benefícios Fiscais Objetivo Nosso objetivo é mostrar às ONGs as regras básicas de destinação do Imposto de Renda, tanto de pessoas jurídicas (empresas) quanto de pessoas físicas, a Fundos e Projetos Sociais. Abordaremos os principais incentivos fiscais, os requisitos necessários e os limites estabelecidos para sua utilização, com o intuito de dar subsídios e argumentos a ONGs a buscar essas destinações. O principal argumento é que não há custos extras, já que trata-se apenas de destinação do Imposto de Renda. Doação versus Destinação • Doação: Na pessoa jurídica, é recurso da Empresa (dos sócios), portanto, a decisão de doar depende dos sócios e reduz o Lucro. A despesa é dedutível, porém limitada a 2% do Lucro Operacional. Assim, 66% sai do bolso do sócio e 34% do “Leão”. No caso da pessoa física não é dedutível na Declaração do Imposto de Renda, de modo que não traz atratividade. • Destinação: É recurso do Governo Federal. É parte do Imposto de Renda devido à União, que já não mais “pertence” ao contribuinte. Trata-se apenas de “redirecionar” o valor. Exemplo: ao invés de pagar o 1% ou 6% ao Leão, efetua-se o pagamento ao FMDCA da sua cidade.
4.
4 © 2014
Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 4 Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
5.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 5 Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente O INCENTIVO Por meio da Lei nº 8.069/90, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo desta medida, basicamente, é repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes. REQUISITOS • A entidade, a qual deverá ser dotada de personalidade jurídica, deverá estar cadastrada junto ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Resolução CMDCA 9/2013; • Os valores arrecadados junto à sociedade civil se somam aos recursos orçamentários do FMDCA. • “Municipalização” do tributo federal • O Fundo distribui as verbas, seguindo políticas públicas ditadas pelo CMDCA, sendo que a Sociedade Civil elege democraticamente os membros daquele Conselho.
6.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 6 Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente LIMITES • Pessoa Jurídica: Somente poderão fazer a destinação empresas que apurarem o imposto de renda com base no Lucro Real. Estas, geralmente, empresas de grande porte e/ou de capital aberto observado o limite de 1% do IRPJ devido à alíquota de 15%. Com relação às Empresas, o 1% não concorre com a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei do Esporte, nem com Fundo do Idoso. • Pessoa Física: O contribuinte Pessoa Física poderá destinar 6% sobre o Imposto de Renda apurado antes da compensação do IRRF ao optar pelo formulário Completo da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, audiovisual, cultura e esporte.
7.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 7 LEI FEDERALLEI FEDERAL E C AE C A LEI MUNICIPALLEI MUNICIPAL CMDCACMDCA Recursos Governamentais FMDCAFMDCA Recursos do Imposto Renda 1% - 6% Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente Distribuição deDistribuição de RecursosRecursos ENTIDADESENTIDADES
8.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 8 Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente Como destinar? Acesse o site www.fmdca.campinas.sp.gov.br Acesse link “FMDCA” e preencha o formulário “online”. Ou procure o FMDCA da sua cidade. Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA. Imprima o comprovante e pague via internet ou em qualquer banco. No município de Campinas 80% dos recursos são destinados a entidade escolhida e os outros 20% juntam aos recursos ordinários do Fundo e terão distribuição conforme legislação orçamentária específica.
9.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 9 Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA NO ESTADO DE SP: R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos milhões de Reais) Destinados: R$ 24.000.000 (Vinte e quatro milhões de Reais) Apenas 2% do possível POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA JURÍDICA NO ESTADO DE SP: R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões de Reais) Destinados: R$ 57.000.000 (Cinquenta e sete milhões de Reais) Apenas 21% do possível (*) Fonte: Apresentação da Receita Federal – Campanha Leão Amigo da Criança de 2012 - com dados do ano-base de 2010
10.
10 © 2014
Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 10 Introdução Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
11.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 11 Incentivos Fiscais Lei Rouanet O INCENTIVO Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a Lei nº 8.313/1991, mais conhecida como "Lei Rouanet", criou incentivos fiscais, que permitem às pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda devido as doações e patrocínios feitos a projetos culturais. PROJETOS • Os projetos a serem considerados serão, entre outros, aqueles exclusivamente relacionados a: I. Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III. Literatura, inclusive obras de referência; IV. Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos.
12.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 12 Incentivos Fiscais Lei Rouanet REQUISITOS • Possuir projeto aprovado pelo Ministério da Cultura; • O Ministério da Cultura publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante dos recursos autorizados pelo Ministério da Fazenda, devidamente discriminados por beneficiário; • Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal • A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada à pessoa ou instituição vinculada ao agente. Requisito não aplicável à entidades sem fins lucrativos devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.
13.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 13 Incentivos Fiscais Lei Rouanet LIMITES Pessoa Jurídica: A dedução do IRPJ, limitada isoladamente a 4% do imposto devido, nas seguintes proporções: • Para projetos gerais (art. 26) a Pessoa Jurídica poderá deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios; • Para projetos aprovados no art. 18, a Pessoa Jurídica poderá deduzir 100% das doações e 100% dos patrocínios; • Com relação às Empresas, os 4% concorrem com a Lei do Audiovisual. Pessoa Física: Respeitando o limite de dedução do IRPF de 6% do imposto devido, a Pessoa Física poderá deduzir: • 80% das doações e 60% dos patrocínios (art. 26). • Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, audiovisual, cultura e esporte.
14.
14 © 2014
Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 14 Introdução Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
15.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 15 Incentivos Fiscais Atividade Audiovisual O INCENTIVO Com o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que os contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as quantias despendidas com projetos audiovisuais (Decreto nº 6.304/07). PROJETOS Os projetos beneficiados, previamente autorizados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), são os: a. De produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; b. Específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira; As doações não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obras audiovisuais de natureza publicitária. REQUISITOS • A entidade deverá possuir projeto devidamente e previamente aprovado pelo ANCINE.
16.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 16 Incentivos Fiscais Atividade Audiovisual LIMITES • Pessoa Jurídica: A dedução está limitada isoladamente a 3% do imposto de renda devido e 1% para os investimentos nos projetos a) e b), sendo que nestes poderá excluir o investimento da apuração do lucro real e da base da CSLL. (Art. 3°). Lembrando que para o caso das Empresas, os 4% concorrem com a Lei Rouanet. • Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa também a outras destinações permitidas. OBSERVAÇÕES • Para os investimentos nos projetos a) e b) o limite será de 3% sobre o IR devido da Pessoa Física e 1% do IR devido para Pessoa Jurídica. • A Pessoa Jurídica poderá, também, excluir o valor destes investimentos na apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL, como despesa dedutível.
17.
17 © 2014
Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 17 Introdução Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
18.
© 2014 Deloitte
Touche Tohmatsu 18 Incentivos Fiscais Atividades Desportivas O INCENTIVO Através da Lei n° 11.438, a partir do ano de 2007, até o ano de 2015, as doações e os patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do IRPJ devido (à alíquota de 15%), com o objetivo de instituir incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo. LIMITES • Pessoa Jurídica: As deduções anteriormente referidas ficam limitadas, relativamente à pessoa jurídica, a 1% do Imposto de Renda devido (alíquota básica de 15%). • Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente. Os valores das doações e patrocínios são indedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
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Touche Tohmatsu 19 Incentivos Fiscais Atividades Desportivas REQUISITOS • Prévia aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte. • Os projetos deverão atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: a. desporto educacional, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, evitando-se a seletividade e a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; b. desporto de participação, caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; e c. desporto de rendimento, praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
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Touche Tohmatsu 20 Incentivos Fiscais Atividades Desportivas Exemplos de aplicação: PERMITIDO • Reforma e/ou construção de campos, centros de treinamentos e acomodações. • Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes; • Treinamentos anuais de equipes da área olímpica; • Custeio de participação em competições no exterior; • Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas; • Escolinhas de esportes. NÃO PERMITIDO • Destinar recursos da lei de Incentivo ao Esporte para projetos de desporto de rendimento praticado de modo profissional; • Pagamento de salário para atleta profissional; • Aquisição de espaços publicitários; • Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos; • Não podem apresentar projetos: pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins econômicos, entidades sem caráter esportivo e proponentes com menos de um ano de fundação.
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Touche Tohmatsu 21 Incentivos Fiscais Atividades Desportivas Como cadastrar o seu evento? Acesse o site www.esporte.gov.br e contate para maiores informações.
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Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 22 Introdução Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
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Touche Tohmatsu 23 Incentivos Fiscais Fundo Nacional do Idoso O INCENTIVO Em 2010, a Lei nº 12.213 autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e Jurídicas, as destinações ao Fundo Nacional, Municipal ou Estadual do Idoso, com o objetivo de financiar programas e ações para assegurar direitos sociais do cidadão brasileiro com mais de 60 anos; estabelecer condições para promover a autonomia, integração e participação da 3ª idade na sociedade. REQUISITOS •A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso, responsável pela gestão dos fundos. LIMITES •Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a dedução como despesa. •Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Touche Tohmatsu 24 Incentivos Fiscais Fundo Nacional do Idoso REQUISITOS •A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso, responsável pela gestão dos fundos. LIMITES •Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a dedução como despesa. •Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Touche Tohmatsu 25 Incentivos Fiscais Fundo Nacional do Idoso Como destinar? Acesse o site http://fmpic.campinas.sp.gov.br Acesse link “FMPIC” e preencha o formulário “online”. Ou procure o FMPIC da sua cidade. Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA. Imprima o comprovante e pague via internet ou em qualquer banco.
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Deloitte Touche Tohmatsu Sumário 26 Introdução Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas Fundo Nacional do Idoso Resumo Comparativo
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Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo Incentivo Descrição Deduções Requisitos Observações Pessoa Física Pessoa Jurídica Incentivo ao Idoso Destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Dedução limitada a 1% do IRPJ – alíquota básica de 15%. Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores do fundo beneficiado pelas doações, deverão emitir comprovante em favor do doador. Não é permitida a dedução da despesa. Incentivo não é despesa, é ativo. Atividades Desportivas Instituir incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo por meio de projetos cuja aprovação e monitoramento caberá ao Ministério do Esporte. 1% do IRPJ devido a 15%, observando o limite global de 4% Apuração com base no lucro real; Prévia aprovação do Ministério do Esporte; e Os projetos deverão atender pelo menos uma das manifestações estanelecidas na lei. Não são dedutíveis como despesa operacional para fins de IRPJ e CSLL. Dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS Incentivo ao Audiovisual Com o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que, os contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as quantias despendidas com projetos audiovisuais nos termos do Decreto nº 6.304, de 12.12.2007. Apuração com base no lucro real; Aprovação pela ANCINE (Agência Nacional de Cinema); Observar se o projeto atende aos requisitos da Lei;e Manter documentação em boa guarda. FUNCINES Quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINES), Apuração com base no lucro real; Aprovação pelo FUNCINES (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); Observar se o projeto atende aos requisitos da Lei;e Manter documentação em boa guarda. Atividades desportivas As doações e os patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do imposto de renda das pessoas jurídicas. É o que prevê a Lei nº 11.438, regulamentada por meio do Decreto nº 6.180. Os valores dispendidos a título de patrocínio ou doação não poderão ser deduzidos como custo ou despesa nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Apuração com base no lucro real; Prévia aprovação pelo Ministério do Esporte;e Os projetos deverão atender a pelo menos uma dasmanifestações estabelecidas em lei. Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica Os incentivos de P&D abrangem incentivos para IRPJ (depreciação e amortização acelerada); incentivo de redução de IPI; crédito de IRRF e incentivos de redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Não depende de prévia aprovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, como ocorria com os projetos de PDTI e PDTA. Apuração com base no lucro real; Comprovação de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos); Entrega de formulário específico ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Lucro da Exploração Benefício fiscal concedido pela legislação do IRPJ (artigo 544 do RIR), que visa incentivar o desenvolvimento de determinados ramos de atividades em áreas específicas do território nacional, Valores do incentivo variam conforme atividade incentivada, podendo ocorrer desde a redução de 37,5% até a isenção. Apuração com base no lucro real; Possuir projetos aprovados pela SUDAM ou SUDENE e reconhecidos como atividades voltadas para o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste; Laudo Constitutivo; O valor do investimento poderá ser excluído do lucro real. O valor do investimento em produções feito com base no art. 39, parágrafo 6° da MP 2.228/01 NÃO poderá ser excluído do lucro real. No que se refere ao FUNCINES é permitida a dedução integral para
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Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais ResumoINCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) O programa tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores oferecendo às empresas a possibilidade de dedução do imposto de renda devido valor referente ao PAT conforme limites estabalecidos. Despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. O excedente poderá ser deduzido até o ano-calendário subsequente, dentro do limite admitido. Apuração com base no lucro real; Obter prévia autorização do Ministério do Trabalho; e Manter em boa guarda documentação correspondente. Doações ao fundo da criança/adolescente Instituído por meio da lei 8.069/90.O objetivo desta medida, basicamente, é repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes. Isto ocorre quando a empresa efetua doações aos órgãos competentes que tenham esta finalidade. Doações não dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL. Apuração com base no lucro real; Possuir comprovante emitido pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações em favor do doador; Escrituração; e Manter documentação em boa guarda. a) Sem prejuízo da dedução de doações e patrocínios como despesa operacional. b) O valor de doações e patrocínios NÃO poderá ser deduzido como despesa operacional. b) O valor de doações e patrocínios NÃO poderá ser deduzido como despesa operacional. Apuração com base no lucro real; Atentar se o projeto atende aos requisitos estabelecidos na legislação; Possuir comprovante (Mecenato); e Manter documentação em boa guarda. Incentivo a Cultura Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a Lei nº 8.313, de 23.12.1991, mais conhecida como "Lei Rouanet", criou incentivos fiscais, que permitem às pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda devido as doações e os patrocínios feitos a projetos culturais. INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) O programa tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores oferecendo às empresas a possibilidade de dedução do imposto de renda devido valor referente ao PAT conforme limites estabalecidos. Despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. O excedente poderá ser deduzido até o ano-calendário subsequente, dentro do limite admitido. Apuração com base no lucro real; Obter prévia autorização do Ministério do Trabalho; e Manter em boa guarda documentação correspondente. Doações ao fundo da criança/adolescente Instituído por meio da lei 8.069/90.O objetivo desta medida, basicamente, é repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes. Isto ocorre quando a empresa efetua doações aos órgãos competentes que tenham esta finalidade. Doações não dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL. Apuração com base no lucro real; Possuir comprovante emitido pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações em favor do doador; Escrituração; e Manter documentação em boa guarda. a) Sem prejuízo da dedução de doações e patrocínios como despesa operacional. b) O valor de doações e patrocínios NÃO poderá ser deduzido como despesa operacional. b) O valor de doações e patrocínios NÃO poderá ser deduzido como despesa operacional. Apuração com base no lucro real; Atentar se o projeto atende aos requisitos estabelecidos na legislação; Possuir comprovante (Mecenato); e Manter documentação em boa guarda. Incentivo a Cultura Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a Lei nº 8.313, de 23.12.1991, mais conhecida como "Lei Rouanet", criou incentivos fiscais, que permitem às pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda devido as doações e os patrocínios feitos a projetos culturais.
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Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo Limites Pessoa Jurídica Pessoa Física Incentivos Cálculo do Incentivo Individual Global Individual Global Fundo da Criança e do Adolescente Cálculo efetuado com base nas doações realizadas 1% N/A 6% 6% Incentivo à Cultura Projetos com base no art. 26 da Lei 8.313/91: até 40%das doações e 30% dos patrocínios. 4% 4% 6% Projetos com base no art. 18 da Lei 8.313/91, com alterações da Lei 9.874/99 e no art. 53 da MP 2.228/01: até 100% do somatório de doações e patrocínios. Projetos com base no art. 39, parágrafo 6° da MP 2.228/01: até 100% do somatório de doações e patrocínios. ANCINE. Incentivo ao Audiovisual Valores aplicados em aquisição de investimentos em Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura 3% 6% Atividades Desportivas Cálculo efetuado com base nos valores dispendidos a título de patrocínio ou doação. 1% N/A 6% Fundo do Idoso Cálculo efetuado com base nas doações realizadas 1% N/A 6%
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