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PMEC CULTURA DE PAZ
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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Marli Rodrigues Siqueira Constantino
Dirigente Regional de Ensino
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Objetivo: Apresentar o Projeto e direcionar os projetos que deverão ser desenvolvidos
ATIVIDADES
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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Uma aldeia moçambicana é alvo de ataques
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alarme chega à capital do país e um experiente
caçador, Arcanjo Baleiro, é enviado à região.
Chegando lá, porém, ele se vê emaranhado numa
teia de relações complexas e enigmáticas, em
que os fatos, as lendas e os mitos se misturam.
Uma habitante da aldeia, Mariamar, em
permanente desacordo com a família e os
vizinhos, tem suas próprias teorias sobre a origem
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Silência, foi a vítima mais recente. O livro é
narrado alternadamente pelos dois, Arcanjo e
Mariamar, sempre em primeira pessoa. Ao longo
das páginas, o leitor fica sabendo que eles já
tiveram um primeiro encontro muitos anos atrás,
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visitou a aldeia.
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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NÚMERO DE ESCOLA CONTEMPLADAS - 2013
ITAQUAQUECETUBA 36
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TOTAL 47
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
METODOLOGIA DE ATUAÇÃO
SISTEMA: Conjunto de ferramentas, metodologias e
pessoas atuando de forma coordenada em busca de um
objetivo comum.
PROTEÇÃO ESCOLAR: refere-se às condições integrais
de desenvolvimento do processo educativo, abarcando um
conjunto amplo de fatores como a segurança, o meio
ambiente, a convivência, o bem estar e a efetiva inserção
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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O que chamamos de 4 eixos
SPEC
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
PRÁTICAS PREVENTIVAS
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ATUAÇÃO EM REDE
Fomentar a articulação entre os diversos atores responsáveis pelo sistema de
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PADRONIZAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
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INTELIGÊNCIA
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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Promoção da Cidadania e Normas Gerais de Conduta Escolar.
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revisadas e atualizadas (criadas
em 2009) NÃO UTILIZAR COMO
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Os materiais trazem, de forma padronizada, normas de conduta e
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
Normas Gerais de Conduta Escolar
§Visam a garantir uma padronização
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escolar, bem como nas sanções que
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§A implantação deverá induzir à
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania:
§Diretrizes para a padronização de
procedimentos que assegurem medidas
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no ambiente escolar.
§Visa a facilitar encaminhamentos externos à
escola, em atuação conjunta com outros
órgãos que compõem a rede de proteção
social, fundamentais à prevenção de fatores
de vulnerabilidade presentes no ambiente
escolar.
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
ROE
Um sistema on-line de Registro de Ocorrências Escolares (ROE).
Esse sistema está disponível na internet, para que os diretores
notifiquem a Secretária de Estado da Educação as ocorrências
envolvendo o público escolar, a escola e seu entorno.
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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Casos que devem ser registrados no ROE:
I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que
perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de
sua missão educativa;
II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza;
III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado
risco à segurança da comunidade escolar;
IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais
contemplados na legislação brasileira.
§ 1º - As informações registradas no Sistema Eletrônico de
Registro de Ocorrências Escolares ROE serão armazenadas
para fins exclusivos da administração pública, sendo absolutamente
confidenciais e protegidas nos termos da lei.
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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LIVRO DE CONTROLE DA RONDA ESCOLAR
O objetivo deste projeto visa preservar a paz nas Escolas
Municipais, Estaduais e particulares de ensino, focando a
maior atuação nos locais de vulnerabilidade acentuada,
coibindo de forma preventiva ocorrências .
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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Educador de proximidade, que acompanha o cotidiano dos
alunos, das famílias e do bairro, pela mediação e articulação
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Não faz uso, em sua prática pedagógica, de abordagens
punitivas ou retributivas, mas instrui seu trabalho docente a
partir de métodos colaborativos e restaurativos.
Professor Mediador e Comunitário
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
Horário de trabalho Resol. 07/2012
Artigo 1º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária
correspondente à da:
I Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II Jornada Inicial de Trabalho docente.
§ 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-
a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite
máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de
funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8
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§ 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro)
horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e
avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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Artigo 7º - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de
trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e
formação em serviço:
I - apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe
gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
II - participação em cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas.
Parágrafo único - O desempenho e a frequência nos cursos e orientações técnicas centralizadas e
descentralizadas, oferecidos com vistas à capacitação dos docentes selecionados para o exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,constituem elementos condicionantes para a
recondução prevista no caput do artigo 6º desta resolução.
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
Artigo 8º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no
desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do
projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer
momento, por decisão, devidamente fundamentada, do Diretor de Escola,
ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, sendo-lhe
previamente assegurados a ampla defesa e o contraditório.
SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
Art. 10º
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o
desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no
processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto
o aluno;
IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de
proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem
realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
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üo respeito à cultura da Comunidade e ao lugar onde
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SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA
SPEC
üpesquisar sempre e se manter atualizado;
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  • 1. Alessandra Simão da Costa Gilmara Adriana Lima Gestoras Regional PMEC CULTURA DE PAZ SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC Marli Rodrigues Siqueira Constantino Dirigente Regional de Ensino 27/03/2013 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO ITAQUAQUECETUBA
  • 2. Pauta 27/03/2013 Objetivo: Apresentar o Projeto e direcionar os projetos que deverão ser desenvolvidos ATIVIDADES 1- Apresentação dos Gestores Regional; 2- Leitura em voz alta: A confissão da leoa (Mia Couto); 3- Apresentação do Projeto; 4- Café; 5- Resoluções 07de19/02/2012; 6- Atribuições do PMEC; 7- Declaração de acúmulo; 8- Curso online; 9- Fechamento. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 3. Uma aldeia moçambicana é alvo de ataques mortais de leões provenientes da savana. O alarme chega à capital do país e um experiente caçador, Arcanjo Baleiro, é enviado à região. Chegando lá, porém, ele se vê emaranhado numa teia de relações complexas e enigmáticas, em que os fatos, as lendas e os mitos se misturam. Uma habitante da aldeia, Mariamar, em permanente desacordo com a família e os vizinhos, tem suas próprias teorias sobre a origem e a natureza dos ataques das feras. A irmã dela, Silência, foi a vítima mais recente. O livro é narrado alternadamente pelos dois, Arcanjo e Mariamar, sempre em primeira pessoa. Ao longo das páginas, o leitor fica sabendo que eles já tiveram um primeiro encontro muitos anos atrás, quando Mariamar era adolescente e o caçador visitou a aldeia. LEITURA: A CONFISSÃO DA LEOA (MIA COUTO) SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 4. NÚMERO DE ESCOLA CONTEMPLADAS - 2013 ITAQUAQUECETUBA 36 POÁ 11 TOTAL 47 SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 5. METODOLOGIA DE ATUAÇÃO SISTEMA: Conjunto de ferramentas, metodologias e pessoas atuando de forma coordenada em busca de um objetivo comum. PROTEÇÃO ESCOLAR: refere-se às condições integrais de desenvolvimento do processo educativo, abarcando um conjunto amplo de fatores como a segurança, o meio ambiente, a convivência, o bem estar e a efetiva inserção social de todos os integrantes da comunidade escolar. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 6. O que chamamos de 4 eixos SPEC 1º eixo PRÁTICAS PREVENTIVAS 2º eixo ATUAÇÃO EM REDE 3º eixo PADRONIZAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS 4º eixo INTELIGÊNCIA SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 7. PRÁTICAS PREVENTIVAS Expandir programas preventivos e desenvolver cursos de formação e capacitação em gestão pacífica de conflitos. ATUAÇÃO EM REDE Fomentar a articulação entre os diversos atores responsáveis pelo sistema de garantia de direitos e de proteção social. PADRONIZAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Oferecer diretrizes e suporte técnico para orientar a atuação dos gestores e educadores quando confrontados com situações de risco. INTELIGÊNCIA Desenvolver e aprimorar ferramentas de coleta e análise de dados voltadas ao mapeamento dos fatores de vulnerabilidade e violência SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 8. AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 9. Detalhamento do Programa O programa conta com: Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania e Normas Gerais de Conduta Escolar. DisponÍveis no site www.fde.sp.gov.br Link: sistema de proteção escolar; manuais Essas publicações estão sendo revisadas e atualizadas (criadas em 2009) NÃO UTILIZAR COMO REGRA DE PUNIÇÃO. Os materiais trazem, de forma padronizada, normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas estaduais diante de situações de conflito. Ações que devem ser documentadas e decididas juntamente com o conselho de escola. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 10. Normas Gerais de Conduta Escolar §Visam a garantir uma padronização no entendimento sobre as condutas que devem ser inibidas no ambiente escolar, bem como nas sanções que devem ser aplicadas em casos de faltas disciplinares. §A implantação deverá induzir à retomada do debate sobre as Normas de Gestão e Convivência no ambiente escolar, desencadeando um processo de readequação dos Regimentos Escolares e seu fortalecimento como instrumento coletivamente pactuado. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 11. Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania: §Diretrizes para a padronização de procedimentos que assegurem medidas integradas voltadas à resolução de conflitos no ambiente escolar. §Visa a facilitar encaminhamentos externos à escola, em atuação conjunta com outros órgãos que compõem a rede de proteção social, fundamentais à prevenção de fatores de vulnerabilidade presentes no ambiente escolar. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 12. ROE Um sistema on-line de Registro de Ocorrências Escolares (ROE). Esse sistema está disponível na internet, para que os diretores notifiquem a Secretária de Estado da Educação as ocorrências envolvendo o público escolar, a escola e seu entorno. www.fde.sp.gov.br SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 13. Casos que devem ser registrados no ROE: I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa; II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza; III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar; IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira. § 1º - As informações registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares ROE serão armazenadas para fins exclusivos da administração pública, sendo absolutamente confidenciais e protegidas nos termos da lei. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 14. LIVRO DE CONTROLE DA RONDA ESCOLAR O objetivo deste projeto visa preservar a paz nas Escolas Municipais, Estaduais e particulares de ensino, focando a maior atuação nos locais de vulnerabilidade acentuada, coibindo de forma preventiva ocorrências . SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 15. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 16. Educador de proximidade, que acompanha o cotidiano dos alunos, das famílias e do bairro, pela mediação e articulação das relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Não faz uso, em sua prática pedagógica, de abordagens punitivas ou retributivas, mas instrui seu trabalho docente a partir de métodos colaborativos e restaurativos. Professor Mediador e Comunitário SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 17. Horário de trabalho Resol. 07/2012 Artigo 1º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da: I Jornada Integral de Trabalho docente; ou II Jornada Inicial de Trabalho docente. § 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando- a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. § 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 18. Artigo 7º - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço: I - apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; II - participação em cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas. Parágrafo único - O desempenho e a frequência nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidos com vistas à capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do artigo 6º desta resolução. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 19. Artigo 8º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão, devidamente fundamentada, do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, sendo-lhe previamente assegurados a ampla defesa e o contraditório. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 20. Art. 10º I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa; II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo; III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno; IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social; V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos. Atribuições de Professor Mediador - Resol. 7/2012 SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 21. üSistema de Proteção Escolar; üDireitos Constitucionais Fundamentais e ECA; üMétodos Alternativos de Resolução de Conflitos; üDiagnóstico de Vulnerabilidade Escolar; üEducação Comunitária; üDesenho e gestão de projetos pedagógicos transversais; üBullying; üSexualidade e Diversidade Sexual; üPreconceito e Discriminação no Contexto Escolar üPrevenção ao uso de álcool e drogas; üEmpreendedorismo juvenil; üOrientação Pedagógica; üPrincípios e Fins da Educação Básica; üDiretrizes Curriculares. Âmbito de atuação do PMEC SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 22. üo respeito à cultura da Comunidade e ao lugar onde ela está inserida; üo planejamento das ações; üo aproveitamento dos recursos já existentes; üa integração das novas atividades ao currículo escolar; üo envolvimento gradual da comunidade escolar; üa preocupação com a possibilidade da continuidade das ações planejadas; üa identificação dos fatores de risco e proteção. Características do exercício docente do PMEC SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 23. üpesquisar sempre e se manter atualizado; üsuportar mudanças lentas e graduais; ütolerar frustração para conseguir ampliar os próprios limites; üexaminar seus erros e seus preconceitos em relação à questão; üexercer a própria criatividade para criar ações considerando o grupo identificado; üreconhecer a necessidade de agregar colaboradores e outros atores para a criação de ações efetivas. Competências necessárias para a atuação SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 24. üHorário de trabalho; üRotina; üPortfólio; üParticipação obrigatória nas O.T s. Organização do Trabalho SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 25. Plano de Ação üProjeto voltado ao envolvimento das famílias; ü Projeto Recreio; üOutros. SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 26. Curso online. Para acessar o ambiente virtual de aprendizagem, no qual as suas turmas estarão criadas, siga as orientações a seguir: 1. Entre no Ambiente Virtual de Aprendizagem, utilizando o endereço http://efp.cursos.educacao.sp.gov.br. 2. Você verá a seguinte tela: SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 27. Nesta tela de login digite seu usuário e sua senha e clique em Entrar. Atenção, Cursista! Ø Seu Usuário é o número de seu CPF (Apenas os números). Ø Sua Senha é o número de seu RG (Apenas os números). SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC
  • 28. Dia da semana para O.T s Declaração de acúmulo Se não houver disponibilidade para participação nas O. T s = acúmulo ilegal SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA SPEC