2. Arrendamento Mercantil ou
Leasing
É um contrato através do qual o arrendadora
adquire um bem escolhido por seu cliente para
em seguida, alugá-lo, a este último,por um prazo
determinado. Ao término do contrato o
arrendatário pode optar por renová-lo por mais um
período, por devolver o bem arrendado à
arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no
contrato, a garantia de um valor residual) ou dela
adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um
valor residual previamente definido no contrato.
3.
4. Arrendamento Mercantil ou
Leasing
O arrendador é, portanto, o proprietário do
bem, sendo que a posse e o usufruto,
durante a vigência do contrato, são do
arrendatário. O contrato de arrendamento
mercantil pode prever ou não a opção de
compra, pelo arrendatário, do bem de
propriedade do arrendador
6. Arrendamento Mercantil ou
Leasing
O leasing financeiro se diferencia do
operacional por inexistência de cláusula
de prestação de serviços. É uma espécie
de locação com a opção de devolução ou
compra do bem, bem como de renovação
do contrato ao fim dele. Caso a
arrendatária resolva comprar o bem,
pagará um valor residual preestabelecido
no contrato.
7. Arrendamento Mercantil ou
Leasing
No leasing operacional, existe uma
cláusula de prestação de serviços
(assistência
técnica,
treinamento
especializado, etc.), ligada à locação dos
bens. As despesas oriundas desta
prestação de serviços tanto podem ser de
responsabilidade da arrendadora quanto
da arrendatária. O prazo mínimo para
esse tipo de leasing é de 90 dias.
8. Arrendamento Mercantil ou
Leasing
O leasing back, ou leasing de retorno, é a
modalidade na qual a arrendatária, sendo
proprietária de um bem, vende-o à
arrendadora e esta o aluga àquela.
Geralmente ocorre quando uma empresa
necessita de capital de giro. Ela vende
seus bens a uma empresa que aluga de
volta os mesmos.Essa modalidade está
disponível apenas para arrendatários
pessoas jurídicas .