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Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
1. ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SANTA JULIANA
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
TEMA: ACIDENTE DO
TRABALHO E DOENÇAS
OCUPACIONAIS
2. Acidente do Trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91,
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou
pelo exercício do trabalho dos segurados
referidos no inciso VII do art. 11 desta lei,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho".
3. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO
DE 1991
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das
medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da
saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa,
deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e
higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e
do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social
fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de
classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos
parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
4. Lei: 8.213/1991 do Auxílio-
Acidente
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização,
ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes
de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que
impliquem redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) do salário-de-benefício do segurado.
(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da
cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer
remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício
não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-
acidente.
5. Os acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho dividem-se em:
Acidentes típicos: são aqueles que ocorrem com o
trabalhador no próprio órgão ou em qualquer outro local,
quando esta prestando algum serviço , ou beneficio ao
empregador
Acidentes de trajeto: São aqueles que ocorrem com o
trabalhador no percurso de casa para o trabalho ou vice-
versa.
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo
de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
6.
7. Prevenção de Acidentes no
Trabalho
A palavra chave é PREVENIR, quer na perspectiva do
trabalhador quer na do empregador. Essa é a melhor forma
de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas
destinadas a evitar acidentes de trabalho estão
diretamente ligadas ao tipo de atividade exercida, do
ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas
utilizadas.
8. FERRAMENTAS DE PREVENÇÃO
EPC’s
São o foco de todo prevencionista inteligente.
São todos dispositivos de uso coletivo, destinados a
proteger as integridades física dos trabalhadores.
Equipamentos de Proteção Coletiva ou EPCs são
dispositivos utilizados à proteção de trabalhadores
durante realização de suas atividades. O EPC serve para
neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando
acidentes, protegendo contra danos à saúde e a
integridade física dos trabalhadores, uma vez que o
ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde
ou à a segurança do trabalhador.
9. Exemplos:
- Fitas de demarcação reflexivas: Utilizadas
para delimitação e isolamento de áreas de
trabalho
- Cones de sinalização: Têm Finalidade de
sinalização de áreas de trabalho e obras em
vias públicas ou rodovias e orientação de
trânsito de veículos e de pedestres e podem
ser utilizados em conjunto com fita zebrada,
sinalizador STROBO ou bandeirolas.
10. EPI´s
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de
ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Usá-lo apenas para a finalidade que se destina.
Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o
uso.
Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.
Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
Tornar obrigatório seu uso.
Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
11. Exemplos:
Proteção da cabeça: Capacete
Proteção auditiva: Abafadores de ruído (ou
protetores auriculares) e tampões
Proteção respiratória Máscaras: aparelhos
filtrantes próprios contra cada tipo de
contaminante do ar: gases, aerossóis por
exemplo.
Proteção ocular e facial: Óculos, viseiras e
máscaras
12. - DDS – Diálogo Diário de
Segurança
É uma ótima ferramenta de conscientização
dos funcionários.
São palestras curtas, que normalmente não
chegam a 15 minutos. Habitualmente
ministradas no próprio ambiente de trabalho.
Com temas focados nos riscos presentes no
ambiente, e nas medidas preventivas
adotadas pela empresa.
13. Causas de acidentes de trabalho
Estresse mental: Vivemos em uma época em que
produzir é muito importante. Tem pessoas que perdem
até a família por causa do trabalho. Outras vão parar no
hospício, se suicidam…
Uma pesquisa realizada pela Organização Mundial de
Saúde - OMS - diz que 70% dos acidentes de trabalho,
são causados pelo estresse. “Qualquer desequilíbrio
emocional pode diminuir o rendimento profissional.
Quanto ao estresse não é diferente”
Aprender a lidar com o estresse: Outro ponto importante
é saber lidar com o estresse, não levar para o lado
pessoal, não levar trabalho para casa. Não se pode
permitir que o estresse afete a qualidade de vida do
trabalhador
14. Condições inseguras
As condições inseguras são fontes de perigo ou risco no ambiente de
trabalho que não dependem da vontade do funcionário para
acontecer. São condições que estão fora dos padrões de segurança.
São exemplos de condição insegura:
- Máquinas sem proteção
- Ferramentas defeituosas
- Ventilação inadequada
- Piso escorregadio
- Piso danificado
As condições inseguras são via de regra criadas pelo homem, por
ação, omissão, crescimento não planejado da empresa, e muitos
outros motivos possíveis.
Vale ressaltar que lei garante ao funcionário o “direito de recusa”
15.
16. DOENÇAS OCUPACIONAIS
Doença ocupacional é designação de várias doenças que
causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por
fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se
dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são
causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças
do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas
circunstâncias do trabalho. As mais comuns são doenças do
sistema respiratório e da pele. Os cuidados são
essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças
ocupacionais é de difícil tratamento.
17. SIGLAS IMPORTANTES
NTEP (NEXO TECNICO EPIDEMIOLOGICO
PREVIDENCIARIO)
CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO)
SESMT (SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO)
INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL)
FAP ( FATOR ACIDENTARIA PREVIDENCIARIO)
PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
OIT ( ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)
RAT (RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO)
18. Segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), cerca de mais de dois milhões de
pessoas morrem anualmente em decorrência de
acidentes e doenças de origem profissional. A
maioria dos acidentes ocorre pelo não uso dos
EPI’s, por desobediência as normas e
procedimentos, por negligência e imprudência
pessoal e por terceirização de serviços.
19. Lei: 8.213/1991 Auxilio Doença:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de
carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15
(quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao
segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência
Social já portador da doença ou da lesão invocada como
causa para o benefício, salvo quando a incapacidade
sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa
doença ou lesão.
20. Dessa forma a saúde dos trabalhadores é considerada como objeto de
estudo de suma importância. O principal intuito desses estudos é adequar o
trabalho ao trabalhador, de forma que este corra menos risco, produza mais
e obtenha mais satisfação profissional.
Dentro do local de trabalho, os trabalhadores podem estar sujeitos a alguns
(ou muitos) riscos, de acordo com as tarefas exercidas, o local, etc. Mas
quais seriam mesmo esses riscos?
1. Risco Físico: ruídos, vibrações, temperaturas extremas (frio/calor),
pressões anormais, umidade, radiação ionizante (raios-X, alfa, gama) e
radiações não-ionizantes (radiação do sol);
2. Risco Químico: poeiras, fumos (fumo de solda), névoas (névoa de tinta),
neblinas (aerossóis), gases, vapores, etc.;
3. Risco Biológico: microorganismos indesejáveis (bactérias, fungos,
protozoários, bacilos, vírus, etc.);
4. Risco Ergonômico: Pode gerar distúrbios psicológicos e/ou fisiológicos,
provocando sérios danos a saúde do trabalhador. Por exemplo: local de
trabalho inadequado, levantamento de peso excessivo, monotonia,
repetitividade, posturas inadequadas, estresse, etc.;
5. Risco de Acidentes: todos aqueles que não se encaixam nas categorias
anteriores, por exemplo, arranjo físico inadequado, iluminação inadequada,
eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, animais peçonhentos,
piso escorregadio, probabilidade de incêndios, etc.
22. 4.1 RELAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS
LER OU DORT.
ASMA OCUPACIONAL
DERMATOSE OCUPACIONAL
INTOXICAÇÃO POR METAIS PESADOS
PAIR (PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUIDO)
PNEUMOCOSE
SILICOSE
ASBESTOSE
DISTÚRBIOS PSÍQUICOS (assedio moral, humilhações e
degradações)
23. LER OU DORT
É a doença campeã em afastamento do trabalho LER/DORT-
Lesão por Esforços Repetidos / Doenças Osteomusculares
Relacionadas ao Trabalho, (DORES NAS COSTAS).
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER), são movimentos
repetidos de qualquer parte do corpo que podem provocar
lesões em tendões, músculos e articulações, principalmente
dos membros superiores, ombros e pescoço, devido ao uso
repetitivo ou a manutenção de posturas inadequadas
resultando no declínio do desempenho profissional. As
vítimas mais comuns são os digitadores, datilógrafos,
bancários, telefonistas, secretárias e trabalhadores de linhas
de montagem.
26. As principais causas de LER
As principais causas de LER são: posto de trabalho
inadequado, mas projetado ou ergonomicamente errado;
atividades no trabalho que exijam força excessiva com as
mãos; posturas inadequadas e desfavoráveis às
articulações; repetição sistemática de um mesmo padrão
de movimento; ritmo intenso de trabalho; jornada de
trabalho prolongada; falta de possibilidade de realizar
tarefas diferentes; falta de orientação e desconhecimento
sobre os riscos da LER.
27. DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2013 5.493 5.513 6.772 7.540 6.842 5.975 6.395 6.871 7.023 7.026 6.110 4.890
FONTE:Prev.goV
28. M-65 Transtornos das sinóvias e dos
tendões-2013 Total 10.760
2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
M-65 758 795 973 1.105 939 845 883 948 991 1.004 801 685
FONTE:PREV.GOV.BR
29. M-75 Lesões do Ombro-2013 Total
18.334
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2013 1.213 1.242 1.527 1.770 1.646 1.434 1.612 1.686 1.726 1.752 1.529 1.197
FONTE:PREV.GOV
32. DADOS DA PREVIDÊNCIA SOBRE
ACIDENTES E DOENÇAS NO TRABALHO.
Em 2011 foram 711.164 acidentes e doenças no
trabalho ocorridos em segurados, sem incluir os
ocorridos com trabalhadores autônomos, destes foram
15.083 doenças relacionadas ao trabalho, 611.576 foram
afastados por incapacidade temporária (309.631 até 15
dias e 301.945 acima de 15 dias), 14.811 foram
afastados permanentemente, 2.884 entraram em óbito.
Resumindo ocorreram 1 morte a cada 3 horas, 81
acidentes e doenças do trabalho a cada 1 hora de
jornada laboral, 49 trabalhadores por dia que não
retornaram a suas funções por incapacidade
permanente.
Neste mesmo ano foram gastos 63,60 bilhões isso em
dados preliminares.