O documento é uma petição penal pedindo a liberdade provisória de Antonio Carlos Gomes, preso em flagrante por furto. A petição descreve a prisão em flagrante, argumenta que a prisão não se enquadra nos pressupostos do artigo 312 do CPP e pede a liberdade provisória com base no artigo 5o, LXVI da CF e artigo 310 do CPP.
2. O que é uma petição?
É o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.
É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão
judicial.
caberá ao juiz pronunciar sua decisão.
necessário que a petição possua certos fatores capazes de provocar
a reação jurisdicional.
importante que a petição seja redigida em bom português e de forma
concisa
3. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE
INQUÉRITOS DA COMARCA DE BOA VISTA
Antonio Carlos Gomes, ora recolhido no 5 Distrito Policial, por seu advogado infra-
assinado, com escritório profissional na Rua Poraqué. Onde recebe intimações e
notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do
Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
Em data de 3 de março, por volta das 23 horas, o requerente foi preso em flagrante na
Rua Poraqué, por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de
culpa.
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas
condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder
ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do
processo, sob pena de nova revogação.
4. Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em
flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos
nossos)
Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os
pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
"garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
da autoria.
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos
acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante.
Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou
sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a
ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
26 de Agosto de 2014
Alci Bellinali
Advogado OAB/RR
5. Estrutura da petição Cabeçalho
Qualificação Do crime
Título (pedido)
Fatos
Fundamentação
Pedido
7. Crime de furto
Subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem, de coisa alheia
móvel;
enquadra nos crimes materiais.
8. Embasamentos
● Art. 5°, LXVI da Constituição Federal;
● Art. 310. parágrafo único do Código de Processo Penal;
● Art. 312 do Código Penal;
Art. 5º LXVI – Ninguém será
levado á prisão ou nela
mantido, quando a lei admitir
a liberdade provisória, com ou
sem fiança
Art, 310- Quando o juiz
verificar pelo auto de prisão
em flagrante que o agente
praticou o fato, nas condições
do art. 19, I, II e III, do Código
Penal, poderá, depois de
ouvir o Ministério Público,
conceder ao réu liberdade
provisória, mediante termo
de comparecimento a todos
os atos do processo, sob
pena de revogação.
Art.312 ... Garantia da
ordem publica, da
ordem econômica, por
conveniência da
instrução criminal, ou
para assegurar a
aplicação da lei penal,
quando houver, prova
da existência do crime
e indicio suficiente da
autoria.
9. Pedido
Direito de aguardar em liberdade
Vinculado ou não a certas condições
Pode ser revogada caso descumprida
certa condição imposta e aceita