O documento discute a importância do Código das Águas no Brasil, estabelecendo normas sobre direitos hídricos, e também aborda a Política Nacional do Meio Ambiente e seus princípios, como considerar a água um patrimônio público.
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Gestão de Recursos Hídricos
1. 1. QUAL A IMPORTÂNCIA DO “CÓDIGO DAS ÁGUAS”.
Foi o marco histórico, institucional, legal da gestão de recursos
hídricos no Brasil. Foi importante, pois estabeleceu as normas de
condutas sobre o direito da água.
2. COMENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei no
6.938, de 31.08.1981, tem como objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a
assegurar, no país, condições para o desenvolvimento
socioeconômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da
dignidade da vida humana.
Princípios:
Consideração do meio ambiente como patrimônio público,
A racionalização do uso da água,
Planejamento e a fiscalização do uso de recursos ambientais
Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras
A recuperação de áreas degradadas
A proteção de áreas ameaçadas de degradação
A educação ambiental em todos os níveis de ensino
3. CITE OS COMPONENTES DA POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS
HÍDRICOS E COMENTE SOBRE UM DELES.
Essa lei estabelece os seguintes fundamentos que representam o
ponto de partida para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos:
A água é um bem de domínio público;
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico;
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos
é o consumo humano e a dessedentação de animais;
2. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas;
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com a participação do poder público, dos usuários e das
comunidades.
4. CITE OS PRINCIPAIS “INSTRUMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DOS
RECURSOS HÍDRICOS”.
Os instrumentos são os recursos a serem utilizados para se trilhar o
caminho balizado pelas diretrizes. Dentre eles, destacam–se os Planos
de Recursos Hídricos, a outorga de direitos de uso, como meio de
assegurar e controlar os direitos de uso desses recursos, a cobrança
pelo uso da água, o enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água, a compensação a
municípios e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos
Hídricos.
Instrumentos:
1. Plano de recursos hídricos;
2. Outorga de direito de usos das águas;
3. Cobrança pelo uso da água;
4. Enquadramento dos corpos d'água;
5. Sistemas de informações sobre recursos hídricos.
3. 5. CITE ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO “COMITE DE BACIA”
Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições
de:
Promover o debate das questões relacionadas aos recursos
hídricos da bacia;
Articular a atuação das entidades que trabalham com este tema;
Arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a
recursos hídricos;
Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos
da Bacia;
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos
hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de
uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
6. POR QUE A ÁGUA É TIDA COMO UM FATOR LIMITANTE PARA O
SÉCULO XXI.
A água é um recurso natural essencial para a sustentação da vida e do
meio ambiente. Ela desempenha papel importante no processo de
desenvolvimento econômico e social de qualquer país, sendo um dos
principais fatores limitantes para o crescimento e desenvolvimento
econômico das civilizações. Corre-se um sério risco de escassez, sem
precedentes, de água de qualidade para a população mundial. Já é
fato que cerca de 1 bilhão de pessoas ou cerca de 15% da população
mundial passa sede ou não tem água de qualidade para consumo.
Entre 2025 e 2050 a ONU prevê que esse número pode chegar a 5,5
bilhões, se a política atual e o nosso modo de viver continuar da
mesma forma.
4. 7. QUAL A SUA OPNIÃO SOBRE A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de
gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº
9.433/97, e tem como objetivos:
Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
Incentivar o uso racional da água;
Obter recursos financeiros para recuperação das bacias
hidrográficas do País.
A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um
bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os
usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos
Comitês de Bacia Hidrográfica.
8. QUAL O PAPEL DAS “AGÊNCIAS DE ÁGUA”.
A Agência de Água terá a área de atuação de um ou mais Comitês
de Bacia Hidrográfica e a sua criação dependerá da autorização do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ou dos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos, mediante solicitação de um ou mais Comitês de
Bacia Hidrográfica. As Agências de Água serão as responsáveis pela
cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua jurisdição e exercerão
a função de Secretaria Executiva do respectivo Comitê de Bacia
Hidrográfica.
9. COMENTE SOBRE A “LEI DE ÁGUA”.
Criada em 1997, legislação tem como objetivo promover a
disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos
recursos hídricos para a atual e as futuras gerações. A lei tem como
fundamento a compreensão de que a água é um bem público (não
pode ser privatizada), sendo sua gestão baseada em usos múltiplos
(abastecimento, energia, irrigação, indústria etc.) e descentralizada,
com participação de usuários, da sociedade civil e do governo. O
consumo humano e de animais é prioritário em situações de escassez.
5. Como a Lei das Águas descentraliza a gestão do uso da água, o Estado abre
mão de uma parte de seus poderes e compartilha com os diversos
segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões.
10. O QUE VOCÊ SABE SOBRE O PRINCÍPIO “POLUIDOR-PAGADOR”.
O Princípio do Poluidor-Pagador é um princípio normativo de caráter
econômico, porque imputa ao poluidor os custos decorrentes da
atividade poluente. Porém, para a otimização dos resultados positivos
na proteção do meio ambiente é preciso uma nova formulação desse
princípio, ou seja, ele deve ser considerado “uma regra de bom senso
econômico, jurídico e político”. Importante mencionar que, o PPP não
é exclusivamente um princípio de responsabilidade civil, pois abrange,
ou, pelo menos foca outras dimensões não enquadráveis neste
último. Igualmente, não é um princípio que “autoriza” a poluição ou
que permita a “compra do direito de poluir”, porque ele envolve o
cálculo dos custos de reparação do dano ambiental (dimensão
econômica) a identificação do poluidor para que o mesmo seja
responsabilizado (dimensão jurídica), e por fim, é um principio