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SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES

            O REGIME UNIFICADO ACABA COM OS PLANOS DE CARREIRA?

NÃO. O regime unificado diz respeito a forma de pagamento. A nova
Lei, mantém as diretrizes dos Planos de Carreiras (promoção,
progressão...) e ainda traz aprimoramentos.

            AS REGRAS DO NOVO POSICIONAMENTO NAS TABELAS DE
            SUBSÍDIO TAMBÉM SE APLICAM AOS APOSENTADOS?

SIM. Desde que tenham direito à paridade. Aplica-se também aos
efetivados pela LCnº100.


SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES

            COMO OCORRERÁ A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DO
            NOVO POSICIONAMENTO?
O novo posicionamento levará em consideração o tempo de serviço
do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na
Secretaria de Estado de Educação, FUCAM, FHA ou nos Colégios
Tiradentes da PMMG, desde o início de seu exercício até 31/12/2011,
sendo que o tempo será considerado na sua integralidade (anos
completos e meses).

Contudo, na contagem de tempo não serão considerados os períodos
de: Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP); Licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família; Faltas; Adjunção e
disposição sem ônus para o Estado; Afastamento Voluntário
Incentivado (AVI).
SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
           COMO SERÁ A CONTAGEM DE TEMPO PARA OS EFETIVADOS
           PELA LEI COMPLEMENTAR 100?
A contagem terá início a partir da data da primeira designação para o
exercício de função pública formalizada nos termos da alínea "a" do §
1º do artigo 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e terminará
em 31 de dezembro de 2011.



           O POSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO DO INATIVO
           SEGUE OS MESMOS CRITÉRIOS DO SERVIDOR ATIVO?
SIM. Os critérios são os mesmos, porém para o inativo o tempo será
contado até a data da aposentadoria, ou até a data do afastamento
preliminar à aposentadoria.
SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
            O TEMPO DE DESIGNAÇÃO OU DE OCUPAÇÃO EM OUTRO
            CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SERÁ
            CONSIDERADO?

SIM. O tempo será contado a partir da data da primeira designação,
ou, se o servidor já ingressou como efetivo em carreira da educação
básica, considera-se o tempo de exercício desde o ingresso. Poderá
ser aproveitado o período de efetivo exercício em outro cargo
lotado nos órgãos e entidades do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo ou na Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, desde que vinculado à admissão atual.




SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
           TENHO DIREITO A UMA PROMOÇÃO EM 2011 QUE AINDA
           NÃO FOI PUBLICADA. COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO?

As promoções a que o servidor tiver direito até 31/12/2011 serão
publicadas e implicarão revisão do posicionamento na tabela de
subsídio. Caso a promoção ou promoção por escolaridade adicional
tenha vigência em 2011, ela será aplicada na tabela de subsídio e
implicará o posicionamento do servidor no grau do nível subseqüente
da carreira cujo valor seja imediatamente superior ao de seu
posicionamento em 1º de janeiro de 2011.




SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
       VOU COMPLETAR OS REQUISITOS PARA PROMOÇÃO EM
       JANEIRO DE 2013. QUANDO ESSA PROMOÇÃO SERÁ
       PUBLICADA?
A promoção será publicada em 1º janeiro de 2016, com efeitos a
partir dessa data. Contudo, o tempo de 2013 a 2016 será computado
para as promoções seguintes. Assim, em 2018 poderá ser publicada
nova promoção.
Se, você se aposentar entre janeiro de 2013 e janeiro de 2016, por
exemplo em 2014, seu direito a promoção fica garantido, mas só será
concedido em janeiro de 2016




SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
           AS REGRAS DE PROGRESSÃO NAS CARREIRAS CONTINUARÃO
           SENDO APLICADAS APÓS O POSICIONAMENTO NA TABELA DE
           SUBSÍDIO?

SIM. A concessão das progressões com base no tempo de efetivo
exercício e avaliações de desempenho satisfatórias posteriores a 1º de
janeiro de 2012 terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, ou em
data posterior em que se implementem os requisitos legais para
progressão




SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
      COMO FICAM OS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS, NO ANO DE 2011,
      PELOS      SERVIDORES         ADMINISTRATIVOS         CUJO
      POSICIONAMENTO NO SUBSÍDIO RETROAGE A JANEIRO/2011.
      A REMUNERAÇÃO VAI DIMINUIR?
O regulamento da Lei nº 19.837/2011 garante que a remuneração dos
servidores não vai diminuir. Os valores de todos os benefícios
adquiridos em 2011 serão considerados para pagamento da
remuneração em 2012.




SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
       EM 01/01/2016, O SERVIDOR PODERÁ TER DIREITO A DUAS
       PROGRESSÕES E UMA PROMOÇÃO. QUAL SERÁ A VIGÊNCIA
       DAS MESMAS?
A vigência será a partir de janeiro de 2016 ou em data posterior em
que se preencham os requisitos legais para progressão/ promoção.
                O SERVIDOR QUE ALÉM DO POSICIONAMENTO NO SUBSÍDIO
                PERCEBE VANTAGEM PESSOAL CONTINUARÁ TENDO DIREITO
                A ESTA VANTAGEM ATÉ QUANDO? COMO SERÃO OS
                AUMENTOS SOBRE ESTA VANTAGEM?

A Vantagem Pessoal percebida pelos servidores que fazem jus a
remuneração maior que o valor do último grau (grau P) de seu nível
de posicionamento não tem um prazo final para pagamento. E os
reajustes da vantagem pessoal ocorrerão nas mesmas datas e com os
mesmos índices aplicáveis às tabelas de subsídio.
SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
                SE O SISAP NÃO ESTIVER ATUALIZADO, QUAL SERÁ A
                PERIODICIDADE     DAS      RETIFICAÇÕES     DO
                REPOSICIONAMENTO?
A cada 6 meses serão feitas as retificações do reposicionamento.

                COMO FICA O POSICIONAMENTO DO SERVIDOR QUE FOI
                POSICIONADO PELO SUBSÍDIO NO GRAU P E PELO TEMPO DE
                SERVIÇO ELE TERIA DIREITO AO GRAU J? A SUA
                REMUNERAÇÃO VAI DIMINUIR?

Nesse caso o servidor permanecerá no grau P e não será aplicada a
regra de revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço. Em
nenhuma hipótese a revisão do posicionamento poderá implicar
redução do valor do subsídio.
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    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
        EM JANEIRO/2012 UM SERVIDOR ADMINISTRATIVO FOI
        POSICIONADO NO NÍVEL I, GRAU A. PELO TEMPO DE
        SERVIÇO, ELE SERIA POSICIONADO NO GRAU H. QUANDO
        SERÁ REALIZADA ESTA ALTERAÇÃO?
Conforme disposto no inciso III do art. 2º do regulamento da Lei n.º
19.937/2011, serão aplicadas as seguintes regras:
a) em 1º de janeiro de 2012 o servidor terá 2 progressões, passando
   para o grau C do nível em que estiver posicionado;
b) em 1º de janeiro de 2013 o servidor terá 2 progressões, passando
   para o grau E;
c) em 1º de janeiro de 2014 o servidor terá 2 progressões, passando
   para o grau G;
d) em 1º de janeiro de 2015 terá direito a mais uma progressão,
   alcançando o grau H, completando-se assim a revisão do
   posicionamento conforme o tempo de serviço.
SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
                SOU PROFESSOR, ESTAVA POSICIONADO NO NÍVEL PEB II
                (LICENCIATURA CURTA), MAS JÁ TENHO LICENCIATURA
                PLENA. NO POSICIONAMENTO NO NOVO REGIME SEREI
                POSICIONADO NO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA?




 Não. O posicionamento no sistema unificado considerou a
 escolaridade do cargo que o servidor estava antes. Para mudar de
 nível, o servidor terá que completar todos os requisitos para ser
 promovido (escolaridade, tempo de serviço, avaliação de
 desempenho satisfatória).

SECRETARIA DE
    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES
                COMO FICA A SITUAÇÃO DO PROFESSOR QUE EM
                DEZEMBRO/2011, ESTAVA RECEBENDO PELO VENCIMENTO
                BÁSICO (VB), FOI POSICIONADO NO SUBSÍDIO EM
                JANEIRO/2012 E TEVE BENEFÍCIOS ( QÜINQÜÊNIOS,
                PROGRESSÃO E/OU PROMOÇÃO) PUBLICADOS E QUE AINDA
                NÃO FORAM TAXADOS?

Mesmo que não tenham sido taxados, os benefícios adquiridos em
2011 serão considerados para o cálculo do grau em que ocorrerá o
novo posicionamento do servidor em janeiro de 2015, e que servirá
como referência para o cálculo da VTAP – Vantagem Pessoal de
Antecipação do Posicionamento.


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DÚVIDAS FREQUENTES
                SOU PROFESSOR E RETORNEI AO REGIME REMUNERATÓRIO
                ANTERIOR AO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 18.975/2010,
                PORQUE ADQUIRI O DIREITO AO 6º QÜINQÜÊNIO E AO
                ADICIONAL TRINTENÁRIO EM AGOSTO/2011. OS REFERIDOS
                BENEFÍCIOS AINDA NÃO FORAM PUBLICADOS. COMO SERÁ
                O MEU POSICIONAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO DE
                ACORDO COM A LEI Nº 19.837/2011?

 Em se tratando de benefícios com início de vigência até 31/12/2011,
 quando ocorrer a publicação o reposicionamento na tabela de
 subsídio será revisto. A cada 6 meses a SEE providenciará os acertos
 das situações pendentes.


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DÚVIDAS FREQUENTES

                RETORNEI AO REGIME ANTERIOR, TENDO PERDA NO ANO DE
                2011, PARA OBTER MAIS UM QÜINQÜÊNIO E UMA
                PROGRESSÃO EM 2012 E ME AFASTAR PARA
                APOSENTADORIA EM JULHO/2012. SEREI PREJUDICADA?

A partir de janeiro de 2012 todos os servidores da educação básica
passaram a receber sua remuneração pelo regime de subsídio,
portanto não haverá aquisição de quinquênios após essa data. Apesar
disso, não há que se falar em prejuízo, uma vez que as vantagens do
novo modelo unificado de remuneração e a revisão do
posicionamento proporcionarão ganhos efetivos para todos os
servidores.
Continua...


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    EDUCAÇÃO
DÚVIDAS FREQUENTES

Continuação…
Com relação à progressão, se o servidor completar os requisitos de
tempo de efetivo exercício e avaliação de desempenho após
01/01/2012, a publicação ocorrerá em 01/01/2016, com vigência a
partir dessa data. Mesmo se o servidor se aposentar nesse período,
fica assegurada a publicação da progressão, desde que ele tenha
implementado os requisitos legais antes da aposentadoria.




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“Digo: o real não está
          na saída nem na
       chegada: ele se dispõe
       para a gente é no meio
            da travessia”.
                Guimarães Rosa




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Modelo Unificado de Remuneração - Perguntas Frequentes

  • 2. DÚVIDAS FREQUENTES O REGIME UNIFICADO ACABA COM OS PLANOS DE CARREIRA? NÃO. O regime unificado diz respeito a forma de pagamento. A nova Lei, mantém as diretrizes dos Planos de Carreiras (promoção, progressão...) e ainda traz aprimoramentos. AS REGRAS DO NOVO POSICIONAMENTO NAS TABELAS DE SUBSÍDIO TAMBÉM SE APLICAM AOS APOSENTADOS? SIM. Desde que tenham direito à paridade. Aplica-se também aos efetivados pela LCnº100. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 3. DÚVIDAS FREQUENTES COMO OCORRERÁ A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DO NOVO POSICIONAMENTO? O novo posicionamento levará em consideração o tempo de serviço do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na Secretaria de Estado de Educação, FUCAM, FHA ou nos Colégios Tiradentes da PMMG, desde o início de seu exercício até 31/12/2011, sendo que o tempo será considerado na sua integralidade (anos completos e meses). Contudo, na contagem de tempo não serão considerados os períodos de: Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP); Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Faltas; Adjunção e disposição sem ônus para o Estado; Afastamento Voluntário Incentivado (AVI). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 4. DÚVIDAS FREQUENTES COMO SERÁ A CONTAGEM DE TEMPO PARA OS EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 100? A contagem terá início a partir da data da primeira designação para o exercício de função pública formalizada nos termos da alínea "a" do § 1º do artigo 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e terminará em 31 de dezembro de 2011. O POSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO DO INATIVO SEGUE OS MESMOS CRITÉRIOS DO SERVIDOR ATIVO? SIM. Os critérios são os mesmos, porém para o inativo o tempo será contado até a data da aposentadoria, ou até a data do afastamento preliminar à aposentadoria. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 5. DÚVIDAS FREQUENTES O TEMPO DE DESIGNAÇÃO OU DE OCUPAÇÃO EM OUTRO CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SERÁ CONSIDERADO? SIM. O tempo será contado a partir da data da primeira designação, ou, se o servidor já ingressou como efetivo em carreira da educação básica, considera-se o tempo de exercício desde o ingresso. Poderá ser aproveitado o período de efetivo exercício em outro cargo lotado nos órgãos e entidades do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo ou na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, desde que vinculado à admissão atual. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 6. DÚVIDAS FREQUENTES TENHO DIREITO A UMA PROMOÇÃO EM 2011 QUE AINDA NÃO FOI PUBLICADA. COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO? As promoções a que o servidor tiver direito até 31/12/2011 serão publicadas e implicarão revisão do posicionamento na tabela de subsídio. Caso a promoção ou promoção por escolaridade adicional tenha vigência em 2011, ela será aplicada na tabela de subsídio e implicará o posicionamento do servidor no grau do nível subseqüente da carreira cujo valor seja imediatamente superior ao de seu posicionamento em 1º de janeiro de 2011. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 7. DÚVIDAS FREQUENTES VOU COMPLETAR OS REQUISITOS PARA PROMOÇÃO EM JANEIRO DE 2013. QUANDO ESSA PROMOÇÃO SERÁ PUBLICADA? A promoção será publicada em 1º janeiro de 2016, com efeitos a partir dessa data. Contudo, o tempo de 2013 a 2016 será computado para as promoções seguintes. Assim, em 2018 poderá ser publicada nova promoção. Se, você se aposentar entre janeiro de 2013 e janeiro de 2016, por exemplo em 2014, seu direito a promoção fica garantido, mas só será concedido em janeiro de 2016 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 8. DÚVIDAS FREQUENTES AS REGRAS DE PROGRESSÃO NAS CARREIRAS CONTINUARÃO SENDO APLICADAS APÓS O POSICIONAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO? SIM. A concessão das progressões com base no tempo de efetivo exercício e avaliações de desempenho satisfatórias posteriores a 1º de janeiro de 2012 terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, ou em data posterior em que se implementem os requisitos legais para progressão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 9. DÚVIDAS FREQUENTES COMO FICAM OS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS, NO ANO DE 2011, PELOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS CUJO POSICIONAMENTO NO SUBSÍDIO RETROAGE A JANEIRO/2011. A REMUNERAÇÃO VAI DIMINUIR? O regulamento da Lei nº 19.837/2011 garante que a remuneração dos servidores não vai diminuir. Os valores de todos os benefícios adquiridos em 2011 serão considerados para pagamento da remuneração em 2012. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 10. DÚVIDAS FREQUENTES EM 01/01/2016, O SERVIDOR PODERÁ TER DIREITO A DUAS PROGRESSÕES E UMA PROMOÇÃO. QUAL SERÁ A VIGÊNCIA DAS MESMAS? A vigência será a partir de janeiro de 2016 ou em data posterior em que se preencham os requisitos legais para progressão/ promoção. O SERVIDOR QUE ALÉM DO POSICIONAMENTO NO SUBSÍDIO PERCEBE VANTAGEM PESSOAL CONTINUARÁ TENDO DIREITO A ESTA VANTAGEM ATÉ QUANDO? COMO SERÃO OS AUMENTOS SOBRE ESTA VANTAGEM? A Vantagem Pessoal percebida pelos servidores que fazem jus a remuneração maior que o valor do último grau (grau P) de seu nível de posicionamento não tem um prazo final para pagamento. E os reajustes da vantagem pessoal ocorrerão nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicáveis às tabelas de subsídio. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 11. DÚVIDAS FREQUENTES SE O SISAP NÃO ESTIVER ATUALIZADO, QUAL SERÁ A PERIODICIDADE DAS RETIFICAÇÕES DO REPOSICIONAMENTO? A cada 6 meses serão feitas as retificações do reposicionamento. COMO FICA O POSICIONAMENTO DO SERVIDOR QUE FOI POSICIONADO PELO SUBSÍDIO NO GRAU P E PELO TEMPO DE SERVIÇO ELE TERIA DIREITO AO GRAU J? A SUA REMUNERAÇÃO VAI DIMINUIR? Nesse caso o servidor permanecerá no grau P e não será aplicada a regra de revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço. Em nenhuma hipótese a revisão do posicionamento poderá implicar redução do valor do subsídio. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 12. DÚVIDAS FREQUENTES EM JANEIRO/2012 UM SERVIDOR ADMINISTRATIVO FOI POSICIONADO NO NÍVEL I, GRAU A. PELO TEMPO DE SERVIÇO, ELE SERIA POSICIONADO NO GRAU H. QUANDO SERÁ REALIZADA ESTA ALTERAÇÃO? Conforme disposto no inciso III do art. 2º do regulamento da Lei n.º 19.937/2011, serão aplicadas as seguintes regras: a) em 1º de janeiro de 2012 o servidor terá 2 progressões, passando para o grau C do nível em que estiver posicionado; b) em 1º de janeiro de 2013 o servidor terá 2 progressões, passando para o grau E; c) em 1º de janeiro de 2014 o servidor terá 2 progressões, passando para o grau G; d) em 1º de janeiro de 2015 terá direito a mais uma progressão, alcançando o grau H, completando-se assim a revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 13. DÚVIDAS FREQUENTES SOU PROFESSOR, ESTAVA POSICIONADO NO NÍVEL PEB II (LICENCIATURA CURTA), MAS JÁ TENHO LICENCIATURA PLENA. NO POSICIONAMENTO NO NOVO REGIME SEREI POSICIONADO NO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA? Não. O posicionamento no sistema unificado considerou a escolaridade do cargo que o servidor estava antes. Para mudar de nível, o servidor terá que completar todos os requisitos para ser promovido (escolaridade, tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 14. DÚVIDAS FREQUENTES COMO FICA A SITUAÇÃO DO PROFESSOR QUE EM DEZEMBRO/2011, ESTAVA RECEBENDO PELO VENCIMENTO BÁSICO (VB), FOI POSICIONADO NO SUBSÍDIO EM JANEIRO/2012 E TEVE BENEFÍCIOS ( QÜINQÜÊNIOS, PROGRESSÃO E/OU PROMOÇÃO) PUBLICADOS E QUE AINDA NÃO FORAM TAXADOS? Mesmo que não tenham sido taxados, os benefícios adquiridos em 2011 serão considerados para o cálculo do grau em que ocorrerá o novo posicionamento do servidor em janeiro de 2015, e que servirá como referência para o cálculo da VTAP – Vantagem Pessoal de Antecipação do Posicionamento. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 15. DÚVIDAS FREQUENTES SOU PROFESSOR E RETORNEI AO REGIME REMUNERATÓRIO ANTERIOR AO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 18.975/2010, PORQUE ADQUIRI O DIREITO AO 6º QÜINQÜÊNIO E AO ADICIONAL TRINTENÁRIO EM AGOSTO/2011. OS REFERIDOS BENEFÍCIOS AINDA NÃO FORAM PUBLICADOS. COMO SERÁ O MEU POSICIONAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO DE ACORDO COM A LEI Nº 19.837/2011? Em se tratando de benefícios com início de vigência até 31/12/2011, quando ocorrer a publicação o reposicionamento na tabela de subsídio será revisto. A cada 6 meses a SEE providenciará os acertos das situações pendentes. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 16. DÚVIDAS FREQUENTES RETORNEI AO REGIME ANTERIOR, TENDO PERDA NO ANO DE 2011, PARA OBTER MAIS UM QÜINQÜÊNIO E UMA PROGRESSÃO EM 2012 E ME AFASTAR PARA APOSENTADORIA EM JULHO/2012. SEREI PREJUDICADA? A partir de janeiro de 2012 todos os servidores da educação básica passaram a receber sua remuneração pelo regime de subsídio, portanto não haverá aquisição de quinquênios após essa data. Apesar disso, não há que se falar em prejuízo, uma vez que as vantagens do novo modelo unificado de remuneração e a revisão do posicionamento proporcionarão ganhos efetivos para todos os servidores. Continua... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 17. DÚVIDAS FREQUENTES Continuação… Com relação à progressão, se o servidor completar os requisitos de tempo de efetivo exercício e avaliação de desempenho após 01/01/2012, a publicação ocorrerá em 01/01/2016, com vigência a partir dessa data. Mesmo se o servidor se aposentar nesse período, fica assegurada a publicação da progressão, desde que ele tenha implementado os requisitos legais antes da aposentadoria. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
  • 18. “Digo: o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”. Guimarães Rosa SECRETARIA DE EDUCAÇÃO