O documento descreve os principais riscos físicos no ambiente de trabalho, incluindo ruído, temperaturas extremas, vibrações, radiações, pressões anormais e humidade excessiva, e fornece detalhes sobre seus limites, efeitos na saúde e medidas de prevenção.
2. RISCOS FÍSICOS
São considerados riscos físicos várias formas de energia tais
como:
Ruídos;
Temperaturas excessivas;
Vibrações;
Pressões anormais;
Radiações;
Humidade.
3. RUÍDO
É um conjunto de sons suscetíveis de adquirir
para o homem um carater afetivo desagradável
e/ou intolerável, devido sobretudo aos
incómodos, à fadiga, à perturbação e não à dor
que pode produzir.
7. Limites do tempo de exposição e de
tolerância ao Ruído
DECRETO-LEI n.º 9/2007 de 17 de janeiro (Regulamento
Geral do Ruído);
Decreto-Lei nº 182/2006 de 06 de setembro (impõe os
limites de exposição ao ruído excessivo).
8. Limites de ação
Nível de de exposição ao ruído para o qual é pedido aos
trabalhadores que adotem certos procedimentos no sentido
de reduzir os efeitos nefastos que o ruído tem na audição.
9. Níveis de ação
Valor de ação inferior: limite para o qual o trabalhador
está exposto a uma média diária, ou semanal, de 80 dB (A).
A entidade patronal tem o dever de informar os
trabalhadores do limite de pressão sonora bem como
fornecer os EPIS.
Valor de ação inferior (pico): 135 dB (A). A entidade
patronal deve adotar as mesmas medidas anteriormente
referidas.
10. Níveis de ação
Valor de ação superior: limite para o qual o trabalhador está
exposto a uma média diária, ou semanal, de 85 dB (A). Acima do qual
é requisitado a cada empregador que tome medidas praticáveis para a
redução da exposição ao ruído, técnicas ou de engenharia. O uso de
equipamento de proteção auditiva é obrigatório caso não seja possível
realizar o controlo do nível de ruído de outra forma, ou caso as
respetivas de medida de controlo ainda estejam a ser planeadas ou
executadas. O uso de protetores auditivos deve ser considerado como
a última medida em termos de prioridade.
Valor de ação superior (pico): 137 dB (A). A entidade patronal
deve adotar as mesmas medidas anteriormente referidas.
11. Valor limite de exposição (VLE)
O valor limite de exposição definido é de 87 dB(A),
acima dos quais nenhum colaborador pode estar exposto
(tendo em consideração a utilização do equipamento de
proteção auditiva). É também considerado um valor de limite
de exposição, a exposição a ruídos de pico de 140 dB(C), a
partir da qual as mesmas medidas devem ser adotadas;
12. Consequências (Ruído)
Surdez profissional (PAIR);
Fadiga nervosa, Depressão;
Irritabilidade;
Hipertensão;
Alteração ritmos cardíaco e da
respiração;
Perturbações gastrointestinais;
Alteração da visão noturna;
Dificuldades na perceção das cores.
14. Temperaturas excessivas
FRIO : As baixas temperaturas provocam;
Feridas;
Gretas e necrose da pele;
Enregelamento;
Agravamento das doenças
reumáticas;
Problemas respiratórios.
15. Vibrações (DL n.º 46/2006 de 24 de fevereiro)
As vibrações são agentes físicos nocivos produzidos por certas
máquinas, equipamentos e ferramentas vibrantes, que atuam
por transmissão de energia mecânica, emitindo oscilações
com amplitudes percetíveis pelos seres humanos. As
vibrações encontram-se presentes em quase todas as
atividades, nomeadamente em construção e obras públicas,
indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e
transportes.
Podem ser expressas em m/s2 ou em Hz (Hertz).
22. Radiações
São formas de energia que se transmitem por ondas
eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é
responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser
classificadas em 2 grupos:
Ionizantes: Raios X, radioterapia (Raios Gama).
Não ionizantes: Infravermelhos, U.V, Microondas, Raios
laser, etc.
26. PRESSÕES ANORMAIS
Rebentamento de um tímpano:
Rebentamento de um vaso sanguíneo (AVC)
Libertação de Nitrogénio nos tecidos e vasos sanguíneos
Embolia (Morte).
27. Humidade Excessiva
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou
encharcados, com humidades excessivas, capazes de produzir
danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e
devem ter a atenção dos técnicos de prevenção por meio de
verificações realizadas nesses locais para estudar a
implementação de medidas de controlo.
29. Prevenção-Riscos Físicos
Medidas de Engenharia/Construtivas;
Medidas Organizacionais;
Vigilância Periódica da Saúde dos Trabalhadores;
Medição periódica dos níveis de ruído (Sonómetro), vibrações
(Acelerómetro), radiações (Dosímetro), humidade
(Higrómetro) e temperatura (Termómetro).