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RISCOS FÍSICOS




UFCD-Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho   Formadora. Filipa Andrade
RISCOS FÍSICOS
São considerados riscos físicos várias formas de energia tais
como:
 Ruídos;
 Temperaturas excessivas;
 Vibrações;
 Pressões anormais;
 Radiações;
 Humidade.
RUÍDO
 É um conjunto de sons suscetíveis de adquirir
 para o homem um carater afetivo desagradável
 e/ou intolerável, devido sobretudo aos
 incómodos, à fadiga, à perturbação e não à dor
 que pode produzir.
RUÍDO

 Contínuo


 Intermitente


 Impacto
ESCALA DE DECIBÉIS (dB)
ESCALA DE DECIBÉIS (Consequências)
Limites do tempo de exposição e de
            tolerância ao Ruído
 DECRETO-LEI n.º 9/2007 de 17 de janeiro (Regulamento
 Geral do Ruído);

 Decreto-Lei nº 182/2006 de 06 de setembro (impõe os
 limites de exposição ao ruído excessivo).
Limites de ação
 Nível de de exposição ao ruído para o qual é pedido aos
  trabalhadores que adotem certos procedimentos no sentido
  de reduzir os efeitos nefastos que o ruído tem na audição.
Níveis de ação
 Valor de ação inferior: limite para o qual o trabalhador
  está exposto a uma média diária, ou semanal, de 80 dB (A).
  A entidade patronal tem o dever de informar os
  trabalhadores do limite de pressão sonora bem como
  fornecer os EPIS.

 Valor de ação inferior (pico): 135 dB (A). A entidade
  patronal deve adotar as mesmas medidas anteriormente
  referidas.
Níveis de ação
 Valor de ação superior: limite para o qual o trabalhador está
  exposto a uma média diária, ou semanal, de 85 dB (A). Acima do qual
  é requisitado a cada empregador que tome medidas praticáveis para a
  redução da exposição ao ruído, técnicas ou de engenharia. O uso de
  equipamento de proteção auditiva é obrigatório caso não seja possível
  realizar o controlo do nível de ruído de outra forma, ou caso as
  respetivas de medida de controlo ainda estejam a ser planeadas ou
  executadas. O uso de protetores auditivos deve ser considerado como
  a última medida em termos de prioridade.

 Valor de ação superior (pico): 137 dB (A). A entidade patronal
  deve adotar as mesmas medidas anteriormente referidas.
Valor limite de exposição (VLE)
 O valor limite de exposição definido é de 87 dB(A),
 acima dos quais nenhum colaborador pode estar exposto
 (tendo em consideração a utilização do equipamento de
 proteção auditiva). É também considerado um valor de limite
 de exposição, a exposição a ruídos de pico de 140 dB(C), a
 partir da qual as mesmas medidas devem ser adotadas;
Consequências (Ruído)
 Surdez profissional (PAIR);
 Fadiga nervosa, Depressão;
 Irritabilidade;
 Hipertensão;
 Alteração ritmos cardíaco e da
  respiração;
 Perturbações gastrointestinais;
 Alteração da visão noturna;
 Dificuldades na perceção das cores.
Temperaturas excessivas
CALOR : As altas temperaturas provocam;

 Desidratação;
 Erupções na pele;
 Cãibras;
 Fadiga física;
 Distúrbios neurológicos;
 Problemas cardiovasculares;
 Insolação.
Temperaturas excessivas
FRIO : As baixas temperaturas provocam;

 Feridas;
 Gretas e necrose da pele;
 Enregelamento;
 Agravamento das doenças
  reumáticas;
 Problemas respiratórios.
Vibrações (DL n.º 46/2006 de 24 de fevereiro)
 As vibrações são agentes físicos nocivos produzidos por certas
  máquinas, equipamentos e ferramentas vibrantes, que atuam
  por transmissão de energia mecânica, emitindo oscilações
  com amplitudes percetíveis pelos seres humanos. As
  vibrações encontram-se presentes em quase todas as
  atividades, nomeadamente em construção e obras públicas,
  indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e
  transportes.

 Podem ser expressas em m/s2 ou em Hz (Hertz).
Vibrações
 Localizadas: Determinadas partes do Corpo (Sistema Mão-Braço)
Vibrações
 Generalizadas: Corpo Inteiro
VALORES LIMITE E VALORES DE AÇÃO
Sistema mão-braço
  Valor limite – 5 m/s2
  Valor de ação – 2,5 m/s2


Corpo inteiro
 Valor limite – 1,15 m/s2
 Valor de ação – 0,5 m/s2
Vibrações (Consequências)
 Alterações neurovasculares;
 Problemas articulares (ex: Síndrome dos dedos brancos);
 Osteoporose;
 Problemas urológicos;
 Problemas na coluna (LME’S).
Radiações
São formas de energia que se transmitem por ondas
eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é
responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser
classificadas em 2 grupos:

 Ionizantes: Raios X, radioterapia (Raios Gama).


 Não ionizantes: Infravermelhos, U.V, Microondas, Raios
  laser, etc.
Radiações (Espetro)
Radiações (Consequências)
 Efeitos danosos nos fetos, embriões (mutações);
 Queimaduras;
 Perturbações oculares (cataratas, conjuntivites);
 Lesões na pele (cancro).
PRESSÃO ANORMAIS
 AMBIENTES HIPOBÁRICOS
 (BAIXAS PRESSÕES <1 atm)




 AMBIENTES HIPERBÁRICOS
 (ALTAS PRESSÕES >1 atm)
PRESSÕES ANORMAIS

 Rebentamento de um tímpano:
 Rebentamento de um vaso sanguíneo (AVC)
 Libertação de Nitrogénio nos tecidos e vasos sanguíneos
 Embolia (Morte).
Humidade Excessiva
 As atividades ou operações executadas em locais alagados ou
  encharcados, com humidades excessivas, capazes de produzir
  danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e
  devem ter a atenção dos técnicos de prevenção por meio de
  verificações realizadas nesses locais para estudar a
  implementação de medidas de controlo.
Humidade Excessiva (Consequências)
 Problemas respiratórios;
 Problemas nas articulações;
 Problemas circulatórios;
 Doenças de pele.
Prevenção-Riscos Físicos
 Medidas de Engenharia/Construtivas;
 Medidas Organizacionais;
 Vigilância Periódica da Saúde dos Trabalhadores;
 Medição periódica dos níveis de ruído (Sonómetro), vibrações
  (Acelerómetro), radiações (Dosímetro), humidade
  (Higrómetro) e temperatura (Termómetro).

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Riscos físicos no trabalho: ruído, temperatura, vibração, radiação e pressão

  • 1. RISCOS FÍSICOS UFCD-Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho Formadora. Filipa Andrade
  • 2. RISCOS FÍSICOS São considerados riscos físicos várias formas de energia tais como:  Ruídos;  Temperaturas excessivas;  Vibrações;  Pressões anormais;  Radiações;  Humidade.
  • 3. RUÍDO  É um conjunto de sons suscetíveis de adquirir para o homem um carater afetivo desagradável e/ou intolerável, devido sobretudo aos incómodos, à fadiga, à perturbação e não à dor que pode produzir.
  • 6. ESCALA DE DECIBÉIS (Consequências)
  • 7. Limites do tempo de exposição e de tolerância ao Ruído  DECRETO-LEI n.º 9/2007 de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído);  Decreto-Lei nº 182/2006 de 06 de setembro (impõe os limites de exposição ao ruído excessivo).
  • 8. Limites de ação  Nível de de exposição ao ruído para o qual é pedido aos trabalhadores que adotem certos procedimentos no sentido de reduzir os efeitos nefastos que o ruído tem na audição.
  • 9. Níveis de ação  Valor de ação inferior: limite para o qual o trabalhador está exposto a uma média diária, ou semanal, de 80 dB (A). A entidade patronal tem o dever de informar os trabalhadores do limite de pressão sonora bem como fornecer os EPIS.  Valor de ação inferior (pico): 135 dB (A). A entidade patronal deve adotar as mesmas medidas anteriormente referidas.
  • 10. Níveis de ação  Valor de ação superior: limite para o qual o trabalhador está exposto a uma média diária, ou semanal, de 85 dB (A). Acima do qual é requisitado a cada empregador que tome medidas praticáveis para a redução da exposição ao ruído, técnicas ou de engenharia. O uso de equipamento de proteção auditiva é obrigatório caso não seja possível realizar o controlo do nível de ruído de outra forma, ou caso as respetivas de medida de controlo ainda estejam a ser planeadas ou executadas. O uso de protetores auditivos deve ser considerado como a última medida em termos de prioridade.  Valor de ação superior (pico): 137 dB (A). A entidade patronal deve adotar as mesmas medidas anteriormente referidas.
  • 11. Valor limite de exposição (VLE)  O valor limite de exposição definido é de 87 dB(A), acima dos quais nenhum colaborador pode estar exposto (tendo em consideração a utilização do equipamento de proteção auditiva). É também considerado um valor de limite de exposição, a exposição a ruídos de pico de 140 dB(C), a partir da qual as mesmas medidas devem ser adotadas;
  • 12. Consequências (Ruído)  Surdez profissional (PAIR);  Fadiga nervosa, Depressão;  Irritabilidade;  Hipertensão;  Alteração ritmos cardíaco e da respiração;  Perturbações gastrointestinais;  Alteração da visão noturna;  Dificuldades na perceção das cores.
  • 13. Temperaturas excessivas CALOR : As altas temperaturas provocam;  Desidratação;  Erupções na pele;  Cãibras;  Fadiga física;  Distúrbios neurológicos;  Problemas cardiovasculares;  Insolação.
  • 14. Temperaturas excessivas FRIO : As baixas temperaturas provocam;  Feridas;  Gretas e necrose da pele;  Enregelamento;  Agravamento das doenças reumáticas;  Problemas respiratórios.
  • 15. Vibrações (DL n.º 46/2006 de 24 de fevereiro)  As vibrações são agentes físicos nocivos produzidos por certas máquinas, equipamentos e ferramentas vibrantes, que atuam por transmissão de energia mecânica, emitindo oscilações com amplitudes percetíveis pelos seres humanos. As vibrações encontram-se presentes em quase todas as atividades, nomeadamente em construção e obras públicas, indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e transportes.  Podem ser expressas em m/s2 ou em Hz (Hertz).
  • 16. Vibrações  Localizadas: Determinadas partes do Corpo (Sistema Mão-Braço)
  • 18. VALORES LIMITE E VALORES DE AÇÃO Sistema mão-braço Valor limite – 5 m/s2 Valor de ação – 2,5 m/s2 Corpo inteiro Valor limite – 1,15 m/s2 Valor de ação – 0,5 m/s2
  • 19.
  • 20.
  • 21. Vibrações (Consequências)  Alterações neurovasculares;  Problemas articulares (ex: Síndrome dos dedos brancos);  Osteoporose;  Problemas urológicos;  Problemas na coluna (LME’S).
  • 22. Radiações São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em 2 grupos:  Ionizantes: Raios X, radioterapia (Raios Gama).  Não ionizantes: Infravermelhos, U.V, Microondas, Raios laser, etc.
  • 24. Radiações (Consequências)  Efeitos danosos nos fetos, embriões (mutações);  Queimaduras;  Perturbações oculares (cataratas, conjuntivites);  Lesões na pele (cancro).
  • 25. PRESSÃO ANORMAIS  AMBIENTES HIPOBÁRICOS (BAIXAS PRESSÕES <1 atm)  AMBIENTES HIPERBÁRICOS (ALTAS PRESSÕES >1 atm)
  • 26. PRESSÕES ANORMAIS  Rebentamento de um tímpano:  Rebentamento de um vaso sanguíneo (AVC)  Libertação de Nitrogénio nos tecidos e vasos sanguíneos  Embolia (Morte).
  • 27. Humidade Excessiva  As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com humidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos técnicos de prevenção por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implementação de medidas de controlo.
  • 28. Humidade Excessiva (Consequências)  Problemas respiratórios;  Problemas nas articulações;  Problemas circulatórios;  Doenças de pele.
  • 29. Prevenção-Riscos Físicos  Medidas de Engenharia/Construtivas;  Medidas Organizacionais;  Vigilância Periódica da Saúde dos Trabalhadores;  Medição periódica dos níveis de ruído (Sonómetro), vibrações (Acelerómetro), radiações (Dosímetro), humidade (Higrómetro) e temperatura (Termómetro).