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                 AULA 04
QUADROS SINÓTICOS RELACIONADOS À MATÉRIA E
  RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS COM
          GABARITOS COMENTADOS


AULA 01

QUADRO 01(JURISDIÇÃO)

                         Substitutividade
       Principais        Secundariedade
     Características     Inércia
                         Unidade
                         Definitividade
                         Imparcialidade
                         Princípio da Investidura
       Princípios        Princípio da Improrrogabilidade
                         Princípio da Indelegabilidade
                         Princípio do Juiz Natural
                         Princípio da Inevitabilidade
                         Princípio da Inafastabilidade



QUADRO 02 (COMPARATIVO)

    Jurisdição Contenciosa            Jurisdição Voluntária

Exercício       da     atividade Administração Pública de
jurisdicional propriamente dita  interesses privados para
                                 torná-los válidos
Presença de lide


QUADRO 03 (AÇÃO)

     Condições da Ação       Possibilidade jurídica do pedido
                             Interesse de Agir
                             Legitimidade para a causa
     Elementos               Partes
     Identificadores         Causa de Pedir
                             Pedido
     Classificação das       De Conhecimento
     Ações                   De Execução
                             Cautelares



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AULA 02

QUADRO 04 (PROCESSO)

          Pressupostos       Subjetivos:
           Processuais       Competência do Juízo
                             Capacidade das Partes
                             Representação por advogado

                             Objetivos:
                             Forma Procedimental Adequada
                             Citação Válida

                             Inexistência de Litispendência
                             Coisa Julgada e Perempção

                             Petição Apta
          Espécies de        De conhecimento
           Processo          De execução
                             Cautelar




QUADRO 05 (COMPARATIVO)

            Processo                      Procedimento
Instrumento para o exercício      Materialização exterior do
da jurisdição                     processo constituído por
                                  uma seqüência preordenada
                                  de atos




QUADRO 06 (ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO)

                  Comum            Ordinário
                                   Sumário
                                   Sumaríssimo
                  Especial         De jurisdição contenciosa
                                   De jurisdição voluntária
                                   Das Execuções
                                   Das medidas Cautelares




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QUADRO 07 (ATOS JUDICIAIS E RECURSOS)
   Espécies              Conceito                 Recurso
Despachos       Meras determinações para     São Irrecorríveis,
                o andamento do processo      pois não podem
                (desprovidos de cunho        prejudicar     as
                decisório)                   partes.
Decisões        Possuem cunho decisório,     São passíveis de
Interlocutórias    mas não extinguem o       Agravo
                         processo.
Sentenças       Ato do juiz que põe fim ao   São passíveis    de
                         processo            Apelação


QUADRO 08 (SENTENÇA)

           Requisitos Essenciais         Relatório
                                         Fundamentação
                                         Dispositivo (conclusão)
        Classificação das sentenças      Declaratória
                                         Constitutiva
                                         Condenatória
                                         Mandamental
                                         Executiva
     Possibilidades de incongruência     Sentença citra petita
       entre a Sentença e o Pedido       Sentença ultra petita
                                         Sentença extra petita


QUADRO 09 (COISA JULGADA)
   Espécies Formal (extinção do processo sem julgamento do
             mérito)

               Material (extinção do processo com julgamento do
               mérito)
     Limites   Objetivos:
               A coisa julgada alcança apenas aquilo que estiver
               contido no dispositivo da sentença, não alcança o
               relatório ou a fundamentação.

               Subjetivos (relativo aos sujeitos que sofrem seus
               efeitos):
               Efeitos Inter Partes (é a regra geral, atinge apenas
               às partes no processo).
               Efeitos erga omnes (exceção prevista em lei,
               alcança pessoas que não figuraram na lide).


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QUADRO 10 (APELAÇÃO)
Cabimento Contra sentença, com ou sem julgamento do
          mérito (sentença=decisão que põe fim ao
          processo).
Efeitos   Em regra, possui o duplo efeito (suspensivo e
          devolutivo). Exceções: art. 520 do CPC
Prazo     15 dias
Preparo   Deve ser comprovado

QUADRO 11 (AGRAVO)
Cabimento Contra decisão interlocutória (decisões com cunho
          decisório, proferidas durante o processo, que não
          põe fim ao processo).
Espécies  Retido nos autos

            De Instrumento
Prazo       10 dias
Preparo     O agravo de instrumento exige preparo, o retido,
            não.

AULA 03
QUADRO 12: MANDADO DE SEGURANÇA
Base legal Art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição
           Federal e Lei 1533/51.

Espécies   Individual ou Coletivo
Legitimado M S Individual: Particular lesado no seu direito
   ativo   líquido e certo por ato ou omissão de autoridade
           ligada à administração pública ou no exercício de
           função delegada.

           M    S    Coletivo:    partidos    políticos    com
           representação       no    Congresso        Nacional,
           organização sindical, entidade de classe ou
           associação nacional.
Legitimado A autoridade coatora que agiu ilegalmente ou
  passivo  com abuso de poder
Prazo para Prazo decadencial de120 dias a contar do
impetração conhecimento do ato ou omissão.
liminar    Sim
Objetivo   Reparar a lesão ao direito líquido e certo
Sentença   Mandamental, contém uma ordem destinada a
           reparar o ato ou omissão lesiva ao direito líquido
           e certo.




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QUADRO 13: AÇÃO POPULAR
Base legal Art. 5º, inciso LXXIII e lei 4717/65.

Legitimado   Qualquer cidadão (deve ser comprovada a qualidade
ativo        de eleitor para figurar a cidadania)
Legitimado   O ente responsável pela prática do ato lesivo, os
passivo      servidores e funcionários que contribuíram para a sua
             prática e terceiros eventualmente beneficiados pelo
             ato lesivo.

Objetivo   Desconstituição do ato da administração lesivo ao
           patrimônio público, à moralidade administrativa e ao
           meio ambiente.
Sentença   Desconstituição do ato lesivo e, eventualmente,
           condenação do responsável nas perdas e danos.
Efeitos da Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz
Sentença   decidir pela improcedência do pedido com base na
           insuficiência das provas apresentadas pelo próprio
           autor, quando o efeito será inter partes.



QUADRO 14: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Base legal Art. 129, III, da Constituição Federal e 7347/85.

Legitimado Ministério Público pessoas jurídicas de direito público
ativo      (autarquias, fundações autárquicas), pessoas da
             administração      indireta (empresas        públicas,
             fundações, sociedades de economia           mista) e
             associações civis em geral.

Legitimado Quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou
Passivo    privadas, que tenham praticado ato lesivo aos bens
           tutelados pela via da A C P.
Objetivo   Proteger (de forma preventiva ou repressiva) o
           patrimônio público e social, meio ambiente e outros
           interesses difusos e coletivos (direitos do consumidor,
           bens     de   valor   estético,   artístico,   histórico,
           paisagísticos, proteção contra infrações à ordem
           econômica) e, eventualmente, buscar a reparação do
           dano causado.
Liminar    Sim
Sentença   Condenação o réu a fazer ou deixar de fazer
           (obrigação de fazer ou não fazer) e, eventualmente,
           condena ao pagamento de valores.
Efeitos da Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz
Sentença   decidir pela improcedência do pedido com base na
           insuficiência das provas apresentadas pelo próprio
           autor, quando o efeito será inter partes.
           Mas, mesmo quando o efeito atribuído for erga
           omnes, sua extensão estará restrita á delimitação da
           competência territorial do órgão prolator.


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  RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS COM GABARITOS
                   COMENTADOS


1) (AGU 98) Indique a opção incorreta.

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2o).
Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem
matérias que o juiz pode apreciar de ofício, tais como:

a)   inépcia da petição inicial
O item “A” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador. A petição inicial
inepta pode ser prontamente reconhecida pelo juiz.

b)  prescrição
Item “B” complementa de modo INCORRETO a afirmação
acima. A prescrição só pode ser reconhecida pelo juiz
mediante a alegação da parte, nunca de ofício pelo juiz.

c)    incapacidade processual ou irregularidade de representação das
partes
O item “C” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador. O reconhecimento
da   ausência     desses    dois    requisitos    que    constituem
pressupostos     processuais      pode     ser   feito   pelo    juiz
independentemente de alegação das partes.

d)    incompetência absoluta
O item “D” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador.
Veja que há duas hipóteses de incompetência do Juízo, a
relativa e a absoluta.
A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício
pelo juiz, deve ser alegada pela parte, mas tal não se dá com a
incompetência absoluta, que pode ser reconhecida de ofífio
pelo juiz.

e)    perempção.
O item “E” se apresenta de modo CORRETO relativamente a
complementar a afirmação do examinador a perempção pode
ser reconhecida de ofício pelo juiz

GABARITO: LETRA “B”




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2)(AFRF-2002) O processo pode ser extinto:

a) sem julgamento de mérito, com homologação de transação
celebrada entre as partes.
O item “A” é FALSO, pois a sentença que homologa o acordo
celebrado entre as partes no processo resulta em extinção
com julgamento do mérito e faz coisa julgada material (art.
269, III, do CPC).

b) com julgamento de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial
fundado em decadência, ainda que o réu não tenha sido citado.
O item “B” é VERDADEIRO, pois o reconhecimento da
decadência é causa de extinção com julgamento do mérito
(art. 269, IV).

c) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher a argüição de
perempção.
O item “C” é FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V,
enumera a perempção entre as hipóteses de extinção SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO.

d) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher, de oficio, a
prescrição relativa a direitos patrimoniais.
O item “D” é FALSO, pois a prescrição não pode ser
reconhecida de ofício pelo juiz, mas apenas mediante alegação
da parte.

e) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher a argüição da
existência de coisa julgada.
O item “E” é FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V,
dispõe que na presença da coisa julgada haverá a extinção do
processo sem o julgamento do mérito.

GABARITO: LETRA “B”


5) (BACEN 2001)A sentença põe fim ao processo, sem julgamento de
mérito:

a) fará coisa julgada material quando a extinção resultar da
constatação da existência da perempção.
O item “A” é FALSO. O reconhecimento da perempção importa
na formação da coisa julgada formal pois é caso de extinção
sem julgamento do mérito.

b) não transitará em julgado, uma vez que não resolveu o conflito de
interesses.



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O item “B” é FALSO.O trânsito em julgado ocorre pelo
esgotamento das vias ou o decurso do prazo recursal in albis
(isto é, sem que a parte se utilize do recurso).
A sentença de extinção sem julgamento do mérito transita em
julgado, apenas constituirá coisa julgada formal (que não
obsta a propositura de nova ação) e não material.

c) resulta sempre da ausência de um pressuposto de constituição
e/ou desenvolvimento da relação processual.
O item “C” é FALSO. A ausência de uma das condições da ação
também resulta na extinção do processo sem o julgamento do
mérito.

d) não autoriza a interposição de recurso, uma vez que fica aberta a
via da repropositura.
O item “D” é falso. A decisão que põe fim ao processo sem o
julgamento do mérito, é sentença e, como tal, pode ser objeto
de Apelação.
Tomemos um exemplo em que o juiz extinguiu o processo sem
julgamento do mérito por entender que o autor não possuía
legitimidade para a causa. O autor discorda do juiz, entende
que está, sim, legitimado à sua propositura e recorre ao
tribunal. Se o tribunal acolher o recurso, anulará a decisão do
juiz de primeiro grau e o processo retornará à vara de origem
para que o juiz prossiga no seu julgamento e profira nova
sentença.

e) quando o faça pela existência de litispendência, será obstáculo a
que seja intentada de novo a ação, na permanência do motivo que
serviu à primeira extinção.
O item “E” está correto. O Art. 268 do CPC estabelece que nas
hipóteses do art. 267, inciso V (perempção litispendência e
coisa julgada) a extinção sem julgamento do mérito obsta à
propositura de nova ação idêntica.



6)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relação aos Princípios Constitucionais
do Processo Civil, assinale a opção correta.

a) A Constituição Federal assegura o devido processo legal no âmbito
criminal; no âmbito cível sua aplicação é feita por analogia, já que
não é expressamente previsto.
O item “A” é FALSO, pois a previsão constitucional da
aplicação do devido processo legal é ampla, dirigida a todos os
litigantes, seja na instância judicial ou administrativa.




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b) Nos processos administrativos não punitivos, porque não há
acusados, é desnecessária a aplicação dos princípios do contraditório
e da ampla defesa. F
O item “B” é FALSO, já que a previsão constitucional da
aplicação do contraditório e da ampla defesa, corolários que
são do princípio do devido processo legal também é ampla,
dirigida a todos os litigantes, seja na instância judicial ou
administrativa.

c) Como o réu exerce a garantia da ampla defesa na contestação,
esse princípio não possui aplicação na fase probatória. F
O item “C” é FALSO, uma vez que Contraditório e ampla defesa
estão assegurados aos litigantes em qualquer fase do
processo ou grau de jurisdição. Veja que até mesmo em se
tratando de prova pericial, o juiz permitira a nomeação de
assistente pela parte.

A prova pericial é aquela que depende de uma área do
conhecimento (engenharia, medicina, arquitetura etc) que o
juiz não domina. Diante da necessidade de produção de prova
técnica, o juiz nomeia um perito de sua confiança, que deve
atuar de modo imparcial.

Faculta-se a ambas as partes, em tal caso nomear assistente,
que é um profissional com expertise naquela área do
conhecimento, justamente para viabilizar o contraditório (já
que a parte e seu advogado não possuem tal conhecimento).

Veja então que a aplicação do contraditório e da ampla defesa
não pode ser suprimida em nenhum momento do processo.

d) O princípio do contraditório implica assegurar que as contradições
suscitadas pelas partes sejam devidamente esclarecidas pelo juiz na
sentença.
O item “D” está correto, pois todas as questões apontadas
pelas partes e consideradas para a prolação da decisão final,
todos os pontos significativos abordados por ambas as partes,
devem ser mencionadas e esclarecidas na motivação, na
fundamentação da sentença.

e) O princípio do juiz natural abrange a vedação de julgamentos por
juízo ou tribunal de exceção e as regras sobre competência dos
juízos.
O item “E” é FALSO O princípio do juiz natural possui conteúdo
muito mais amplo que o proposto no enunciado. Abrange não
só a vedação aos tribunais de exceção com também a
necessidade de um juízo previamente determinado e
conhecido. É uma garantia de imparcialidade.

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As regras de competência ajudam a conhecer previamente o
juízo responsável, o juízo natural, mas constituem mero
critério de distribuição de trabalho. Muitas normas de
competência       são     estabelecidas       nas  normas
infraconstitucionais, o CPC, os códigos de organização
judiciária etc, não estão elevadas à categoria de princípio
constitucional como a garantia do juízo natural.

GABARITO: LETRA D


7)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relação à atividade jurisdicional, às
espécies de processo e à tutela jurisdicional, assinale a opção correta.

a) Para que a sentença de um processo de conhecimento produza
efeitos, é necessário um processo autônomo de execução.
O item “A” é VERDADEIRO. Em regra, as sentenças proferidas
nas ações de conhecimento devem ser executadas.

Aqui cabe um comentário: você sabe que o processo de
conhecimento      pode    gerar sentenças declaratórias,
constitutivas e condenatórias.

Uma sentença que condena alguém a pagar um valor, por
exemplo, terá que ser executada, essa é a regra, mas há uma
espécie de sentença proferida na ação de conhecimento, a
declaratória, que é peculiar.

Se a ação de conhecimento é de cunho exclusivamente
declaratório o autor foi a juízo tão somente para buscar uma
declaração sobre a existência de um direito ou situação e,
portanto, a tutela jurisdicional se exaure na própria sentença
declaratória, dispensa execução.

Caso clássico que posso citar é o da Ação Declaratória
Incidental.

Você já sabe que apenas o dispositivo da sentença faz coisa
julgada, a fundamentação não.

Imagine um exemplo no qual o julgamento da causa depende
da declaração de falsidade de um documento, ação em torno
de um imóvel onde tudo depende da verificação da veracidade
de uma escritura de compra e venda.

Se juiz tão somente reconhecer a falsidade do documento na
fundamentação da ação a discussão em torno do documento
poderá causar outros transtornos.

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O melhor é que seja ajuizada uma Ação Declaratória para que
o juiz declare a falsidade ou veracidade do documento em
caráter definitivo, com a autoridade da coisa julgada.

Veja então que essa sentença dispensaria execução. Teria por
único objetivo declarar a veracidade ou falsidade do
documento.

Mas veja que, em questões de múltipla escolha é preciso ser
muito cauteloso. Se todos os demais itens estão errados, você
deve marcar a opção mais correta (embora não rigorosamente
correta), pois a lógica é que a afirmação se refira à regra e
não à exceção.

Em regra, as sentenças decorrentes de ação de conhecimento
comportam execução.



b) A nulidade de citação poderá ser suscitada mesmo após o trânsito
em julgado da sentença.
O item “B” é FALSO. Depois da sentença transitada em
julgado, nada mais pode ser alegado nos autos.


c) Quando a lide versar sobre questões de ordem pública, a jurisdição
atua sem provocação das partes.
O item “C” é FALSO. Entre nós não vige o princípio inquisitivo,
o particular deverá romper a inércia do judiciário.

As exceções ao princípio da inércia relacionadas às matérias
de ordem pública são verificadas já no curso do processo,
apenas depois de instalada a relação processual pela
provocação do autor.

d) Embora seja definida como administração pública de interesses
privados, a jurisdição voluntária apresenta as mesmas características
da jurisdição contenciosa.
O item “D” é FALSO. Jurisdição voluntária e a contenciosa
distinguem-se, fundamentalmente, pela ausência de lide na
primeira.

e) O processo cautelar é acessório do processo de conhecimento, mas
não do processo de execução.
O item “E” é FALSO. Medidas cautelares são admissíveis
sempre que a tutela jurisdicional pleiteada sofrer risco de



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tornar-se inócua, qualquer que seja a tutela, até mesmo a
executiva.


GABARITO: LETRA “A”




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  • 1. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES AULA 04 QUADROS SINÓTICOS RELACIONADOS À MATÉRIA E RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS COM GABARITOS COMENTADOS AULA 01 QUADRO 01(JURISDIÇÃO) Substitutividade Principais Secundariedade Características Inércia Unidade Definitividade Imparcialidade Princípio da Investidura Princípios Princípio da Improrrogabilidade Princípio da Indelegabilidade Princípio do Juiz Natural Princípio da Inevitabilidade Princípio da Inafastabilidade QUADRO 02 (COMPARATIVO) Jurisdição Contenciosa Jurisdição Voluntária Exercício da atividade Administração Pública de jurisdicional propriamente dita interesses privados para torná-los válidos Presença de lide QUADRO 03 (AÇÃO) Condições da Ação Possibilidade jurídica do pedido Interesse de Agir Legitimidade para a causa Elementos Partes Identificadores Causa de Pedir Pedido Classificação das De Conhecimento Ações De Execução Cautelares www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES AULA 02 QUADRO 04 (PROCESSO) Pressupostos Subjetivos: Processuais Competência do Juízo Capacidade das Partes Representação por advogado Objetivos: Forma Procedimental Adequada Citação Válida Inexistência de Litispendência Coisa Julgada e Perempção Petição Apta Espécies de De conhecimento Processo De execução Cautelar QUADRO 05 (COMPARATIVO) Processo Procedimento Instrumento para o exercício Materialização exterior do da jurisdição processo constituído por uma seqüência preordenada de atos QUADRO 06 (ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO) Comum Ordinário Sumário Sumaríssimo Especial De jurisdição contenciosa De jurisdição voluntária Das Execuções Das medidas Cautelares www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES QUADRO 07 (ATOS JUDICIAIS E RECURSOS) Espécies Conceito Recurso Despachos Meras determinações para São Irrecorríveis, o andamento do processo pois não podem (desprovidos de cunho prejudicar as decisório) partes. Decisões Possuem cunho decisório, São passíveis de Interlocutórias mas não extinguem o Agravo processo. Sentenças Ato do juiz que põe fim ao São passíveis de processo Apelação QUADRO 08 (SENTENÇA) Requisitos Essenciais Relatório Fundamentação Dispositivo (conclusão) Classificação das sentenças Declaratória Constitutiva Condenatória Mandamental Executiva Possibilidades de incongruência Sentença citra petita entre a Sentença e o Pedido Sentença ultra petita Sentença extra petita QUADRO 09 (COISA JULGADA) Espécies Formal (extinção do processo sem julgamento do mérito) Material (extinção do processo com julgamento do mérito) Limites Objetivos: A coisa julgada alcança apenas aquilo que estiver contido no dispositivo da sentença, não alcança o relatório ou a fundamentação. Subjetivos (relativo aos sujeitos que sofrem seus efeitos): Efeitos Inter Partes (é a regra geral, atinge apenas às partes no processo). Efeitos erga omnes (exceção prevista em lei, alcança pessoas que não figuraram na lide). www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES QUADRO 10 (APELAÇÃO) Cabimento Contra sentença, com ou sem julgamento do mérito (sentença=decisão que põe fim ao processo). Efeitos Em regra, possui o duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Exceções: art. 520 do CPC Prazo 15 dias Preparo Deve ser comprovado QUADRO 11 (AGRAVO) Cabimento Contra decisão interlocutória (decisões com cunho decisório, proferidas durante o processo, que não põe fim ao processo). Espécies Retido nos autos De Instrumento Prazo 10 dias Preparo O agravo de instrumento exige preparo, o retido, não. AULA 03 QUADRO 12: MANDADO DE SEGURANÇA Base legal Art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal e Lei 1533/51. Espécies Individual ou Coletivo Legitimado M S Individual: Particular lesado no seu direito ativo líquido e certo por ato ou omissão de autoridade ligada à administração pública ou no exercício de função delegada. M S Coletivo: partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação nacional. Legitimado A autoridade coatora que agiu ilegalmente ou passivo com abuso de poder Prazo para Prazo decadencial de120 dias a contar do impetração conhecimento do ato ou omissão. liminar Sim Objetivo Reparar a lesão ao direito líquido e certo Sentença Mandamental, contém uma ordem destinada a reparar o ato ou omissão lesiva ao direito líquido e certo. www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES QUADRO 13: AÇÃO POPULAR Base legal Art. 5º, inciso LXXIII e lei 4717/65. Legitimado Qualquer cidadão (deve ser comprovada a qualidade ativo de eleitor para figurar a cidadania) Legitimado O ente responsável pela prática do ato lesivo, os passivo servidores e funcionários que contribuíram para a sua prática e terceiros eventualmente beneficiados pelo ato lesivo. Objetivo Desconstituição do ato da administração lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente. Sentença Desconstituição do ato lesivo e, eventualmente, condenação do responsável nas perdas e danos. Efeitos da Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz Sentença decidir pela improcedência do pedido com base na insuficiência das provas apresentadas pelo próprio autor, quando o efeito será inter partes. QUADRO 14: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Base legal Art. 129, III, da Constituição Federal e 7347/85. Legitimado Ministério Público pessoas jurídicas de direito público ativo (autarquias, fundações autárquicas), pessoas da administração indireta (empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista) e associações civis em geral. Legitimado Quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou Passivo privadas, que tenham praticado ato lesivo aos bens tutelados pela via da A C P. Objetivo Proteger (de forma preventiva ou repressiva) o patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos (direitos do consumidor, bens de valor estético, artístico, histórico, paisagísticos, proteção contra infrações à ordem econômica) e, eventualmente, buscar a reparação do dano causado. Liminar Sim Sentença Condenação o réu a fazer ou deixar de fazer (obrigação de fazer ou não fazer) e, eventualmente, condena ao pagamento de valores. Efeitos da Em regra, erga omnes, salvo no caso em que o juiz Sentença decidir pela improcedência do pedido com base na insuficiência das provas apresentadas pelo próprio autor, quando o efeito será inter partes. Mas, mesmo quando o efeito atribuído for erga omnes, sua extensão estará restrita á delimitação da competência territorial do órgão prolator. www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROPOSTAS COM GABARITOS COMENTADOS 1) (AGU 98) Indique a opção incorreta. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2o). Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem matérias que o juiz pode apreciar de ofício, tais como: a) inépcia da petição inicial O item “A” se apresenta de modo CORRETO relativamente a complementar a afirmação do examinador. A petição inicial inepta pode ser prontamente reconhecida pelo juiz. b) prescrição Item “B” complementa de modo INCORRETO a afirmação acima. A prescrição só pode ser reconhecida pelo juiz mediante a alegação da parte, nunca de ofício pelo juiz. c) incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes O item “C” se apresenta de modo CORRETO relativamente a complementar a afirmação do examinador. O reconhecimento da ausência desses dois requisitos que constituem pressupostos processuais pode ser feito pelo juiz independentemente de alegação das partes. d) incompetência absoluta O item “D” se apresenta de modo CORRETO relativamente a complementar a afirmação do examinador. Veja que há duas hipóteses de incompetência do Juízo, a relativa e a absoluta. A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, deve ser alegada pela parte, mas tal não se dá com a incompetência absoluta, que pode ser reconhecida de ofífio pelo juiz. e) perempção. O item “E” se apresenta de modo CORRETO relativamente a complementar a afirmação do examinador a perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz GABARITO: LETRA “B” www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES 2)(AFRF-2002) O processo pode ser extinto: a) sem julgamento de mérito, com homologação de transação celebrada entre as partes. O item “A” é FALSO, pois a sentença que homologa o acordo celebrado entre as partes no processo resulta em extinção com julgamento do mérito e faz coisa julgada material (art. 269, III, do CPC). b) com julgamento de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial fundado em decadência, ainda que o réu não tenha sido citado. O item “B” é VERDADEIRO, pois o reconhecimento da decadência é causa de extinção com julgamento do mérito (art. 269, IV). c) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher a argüição de perempção. O item “C” é FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V, enumera a perempção entre as hipóteses de extinção SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. d) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher, de oficio, a prescrição relativa a direitos patrimoniais. O item “D” é FALSO, pois a prescrição não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, mas apenas mediante alegação da parte. e) com julgamento de mérito, quando o juiz acolher a argüição da existência de coisa julgada. O item “E” é FALSO, pois o art. 267 do CPC, em seu inciso V, dispõe que na presença da coisa julgada haverá a extinção do processo sem o julgamento do mérito. GABARITO: LETRA “B” 5) (BACEN 2001)A sentença põe fim ao processo, sem julgamento de mérito: a) fará coisa julgada material quando a extinção resultar da constatação da existência da perempção. O item “A” é FALSO. O reconhecimento da perempção importa na formação da coisa julgada formal pois é caso de extinção sem julgamento do mérito. b) não transitará em julgado, uma vez que não resolveu o conflito de interesses. www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES O item “B” é FALSO.O trânsito em julgado ocorre pelo esgotamento das vias ou o decurso do prazo recursal in albis (isto é, sem que a parte se utilize do recurso). A sentença de extinção sem julgamento do mérito transita em julgado, apenas constituirá coisa julgada formal (que não obsta a propositura de nova ação) e não material. c) resulta sempre da ausência de um pressuposto de constituição e/ou desenvolvimento da relação processual. O item “C” é FALSO. A ausência de uma das condições da ação também resulta na extinção do processo sem o julgamento do mérito. d) não autoriza a interposição de recurso, uma vez que fica aberta a via da repropositura. O item “D” é falso. A decisão que põe fim ao processo sem o julgamento do mérito, é sentença e, como tal, pode ser objeto de Apelação. Tomemos um exemplo em que o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que o autor não possuía legitimidade para a causa. O autor discorda do juiz, entende que está, sim, legitimado à sua propositura e recorre ao tribunal. Se o tribunal acolher o recurso, anulará a decisão do juiz de primeiro grau e o processo retornará à vara de origem para que o juiz prossiga no seu julgamento e profira nova sentença. e) quando o faça pela existência de litispendência, será obstáculo a que seja intentada de novo a ação, na permanência do motivo que serviu à primeira extinção. O item “E” está correto. O Art. 268 do CPC estabelece que nas hipóteses do art. 267, inciso V (perempção litispendência e coisa julgada) a extinção sem julgamento do mérito obsta à propositura de nova ação idêntica. 6)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relação aos Princípios Constitucionais do Processo Civil, assinale a opção correta. a) A Constituição Federal assegura o devido processo legal no âmbito criminal; no âmbito cível sua aplicação é feita por analogia, já que não é expressamente previsto. O item “A” é FALSO, pois a previsão constitucional da aplicação do devido processo legal é ampla, dirigida a todos os litigantes, seja na instância judicial ou administrativa. www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES b) Nos processos administrativos não punitivos, porque não há acusados, é desnecessária a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. F O item “B” é FALSO, já que a previsão constitucional da aplicação do contraditório e da ampla defesa, corolários que são do princípio do devido processo legal também é ampla, dirigida a todos os litigantes, seja na instância judicial ou administrativa. c) Como o réu exerce a garantia da ampla defesa na contestação, esse princípio não possui aplicação na fase probatória. F O item “C” é FALSO, uma vez que Contraditório e ampla defesa estão assegurados aos litigantes em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição. Veja que até mesmo em se tratando de prova pericial, o juiz permitira a nomeação de assistente pela parte. A prova pericial é aquela que depende de uma área do conhecimento (engenharia, medicina, arquitetura etc) que o juiz não domina. Diante da necessidade de produção de prova técnica, o juiz nomeia um perito de sua confiança, que deve atuar de modo imparcial. Faculta-se a ambas as partes, em tal caso nomear assistente, que é um profissional com expertise naquela área do conhecimento, justamente para viabilizar o contraditório (já que a parte e seu advogado não possuem tal conhecimento). Veja então que a aplicação do contraditório e da ampla defesa não pode ser suprimida em nenhum momento do processo. d) O princípio do contraditório implica assegurar que as contradições suscitadas pelas partes sejam devidamente esclarecidas pelo juiz na sentença. O item “D” está correto, pois todas as questões apontadas pelas partes e consideradas para a prolação da decisão final, todos os pontos significativos abordados por ambas as partes, devem ser mencionadas e esclarecidas na motivação, na fundamentação da sentença. e) O princípio do juiz natural abrange a vedação de julgamentos por juízo ou tribunal de exceção e as regras sobre competência dos juízos. O item “E” é FALSO O princípio do juiz natural possui conteúdo muito mais amplo que o proposto no enunciado. Abrange não só a vedação aos tribunais de exceção com também a necessidade de um juízo previamente determinado e conhecido. É uma garantia de imparcialidade. www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES As regras de competência ajudam a conhecer previamente o juízo responsável, o juízo natural, mas constituem mero critério de distribuição de trabalho. Muitas normas de competência são estabelecidas nas normas infraconstitucionais, o CPC, os códigos de organização judiciária etc, não estão elevadas à categoria de princípio constitucional como a garantia do juízo natural. GABARITO: LETRA D 7)(AFC/CGU - 2003/2005) Em relação à atividade jurisdicional, às espécies de processo e à tutela jurisdicional, assinale a opção correta. a) Para que a sentença de um processo de conhecimento produza efeitos, é necessário um processo autônomo de execução. O item “A” é VERDADEIRO. Em regra, as sentenças proferidas nas ações de conhecimento devem ser executadas. Aqui cabe um comentário: você sabe que o processo de conhecimento pode gerar sentenças declaratórias, constitutivas e condenatórias. Uma sentença que condena alguém a pagar um valor, por exemplo, terá que ser executada, essa é a regra, mas há uma espécie de sentença proferida na ação de conhecimento, a declaratória, que é peculiar. Se a ação de conhecimento é de cunho exclusivamente declaratório o autor foi a juízo tão somente para buscar uma declaração sobre a existência de um direito ou situação e, portanto, a tutela jurisdicional se exaure na própria sentença declaratória, dispensa execução. Caso clássico que posso citar é o da Ação Declaratória Incidental. Você já sabe que apenas o dispositivo da sentença faz coisa julgada, a fundamentação não. Imagine um exemplo no qual o julgamento da causa depende da declaração de falsidade de um documento, ação em torno de um imóvel onde tudo depende da verificação da veracidade de uma escritura de compra e venda. Se juiz tão somente reconhecer a falsidade do documento na fundamentação da ação a discussão em torno do documento poderá causar outros transtornos. www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES O melhor é que seja ajuizada uma Ação Declaratória para que o juiz declare a falsidade ou veracidade do documento em caráter definitivo, com a autoridade da coisa julgada. Veja então que essa sentença dispensaria execução. Teria por único objetivo declarar a veracidade ou falsidade do documento. Mas veja que, em questões de múltipla escolha é preciso ser muito cauteloso. Se todos os demais itens estão errados, você deve marcar a opção mais correta (embora não rigorosamente correta), pois a lógica é que a afirmação se refira à regra e não à exceção. Em regra, as sentenças decorrentes de ação de conhecimento comportam execução. b) A nulidade de citação poderá ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença. O item “B” é FALSO. Depois da sentença transitada em julgado, nada mais pode ser alegado nos autos. c) Quando a lide versar sobre questões de ordem pública, a jurisdição atua sem provocação das partes. O item “C” é FALSO. Entre nós não vige o princípio inquisitivo, o particular deverá romper a inércia do judiciário. As exceções ao princípio da inércia relacionadas às matérias de ordem pública são verificadas já no curso do processo, apenas depois de instalada a relação processual pela provocação do autor. d) Embora seja definida como administração pública de interesses privados, a jurisdição voluntária apresenta as mesmas características da jurisdição contenciosa. O item “D” é FALSO. Jurisdição voluntária e a contenciosa distinguem-se, fundamentalmente, pela ausência de lide na primeira. e) O processo cautelar é acessório do processo de conhecimento, mas não do processo de execução. O item “E” é FALSO. Medidas cautelares são admissíveis sempre que a tutela jurisdicional pleiteada sofrer risco de www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – DIR. PROCESSUAL CIVIL P/ TCU E CGU PROFESSORA MIRIÃ NUNES tornar-se inócua, qualquer que seja a tutela, até mesmo a executiva. GABARITO: LETRA “A” www.pontodosconcursos.com.br 12