1. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Subsecretaria de Desenvolvimento de Educação Básica
Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino
Diretoria de Temáticas Especiais
2.
3. “Começar é preciso. Porque crescer e criar um
mundo sem racismo e demais discriminações
também é preciso. E a escola é sem dúvida o
melhor ponto de partida”
(Jurema Werneck)
4. • Valorizar a cultura afro-brasileira e indígena no
ambiente escolar;
• Promover a educação para as Relações Étnico-raciais
• Garantir o acesso e a permanência dos
afrodescendentes na educação formal;
• Possibilitar o sucesso escolar para todos.
EFICIÊNCIA EQUIDADE QUALIDADE
5. AfroMinas – Projeto da valorização da Cultura e História
Afrobrasileira nos currículos escolares – criado em 2007 a
partir da reformulação do Pró-Afro.
A Lei 10.639/03 trata da obrigatoriedade da inclusão no
currículo escolar da temática “Historia e Cultura Afro-
brasileira”. Seu objetivo é afirmar o direito à diversidade
étnico-racial na educação escolar.
Em 2008, a Lei 11.645 deu a mesma orientação em relação a
cultura indígena.
6. O reconhecimento das contribuições sociais,
culturais, econômicas, políticas e religiosas do
povo africano, afrodescendente e indígena na
formação do povo e da nação brasileira para
que sejam respeitadas as diferenças e a
valorização da ancestralidade afrodescendente
e indígena.
O que se busca com essa inclusão:
7. A escola tem papel importante a cumprir nesse debate.
É nesse contexto que se insere a alteração da LDB com a Lei nº
10.639/03.
Uma das formas de interferir na construção/fortalecimento de uma
pedagogia da diversidade, garantindo o direito à educação para
todos, é conhecer e trabalhar as contribuições do povo africano e
indígena, a história e a cultura africanas e afro-brasileiras.
É necessário:
superar opiniões preconceituosas sobre os negros e a África;
desvelar e denunciar o racismo;
implementar as ações afirmativas;
Agir para que seja real a DEMOCRACIA RACIAL.
8. Na Escola:
• Conhecimento e aplicação da Lei 10.639/03 e das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
• Construção de estratégias de discussão no contexto escolar para o
combate ao racismo, tratando de forma pedagógica as diferenças e a
diversidade.
• Criação de um clima favorável à socialização e à construção positiva da
identidade racial e étnica pelos estudantes e comunidade escolar.
• Possibilitar aos profissionais da educação a reflexão e a construção de
propostas inovadoras e adoção de recursos didáticos adequados.
• Conhecimento e análise de todo o material didático e paradidático
relacionados, existentes na escola.
9. Quanto aos educadores:
• Aliar o discurso pedagógico à prática cotidiana;
• Utilizar o material didático sobre o tema existente na escola
• Colocar-se como “aprendiz” refletindo sobre o tema,
complementando sua formação profissional e acadêmica;
• Preparar-se ética e pedagogicamente dominando os
conteúdos propostos, as habilidades e adequando os
instrumentos didático-pedagógicos para uma intervenção
competente;
• Refletir sobre a situação de marginalização dos
afrodescendentes.
10. Quanto ao currículo:
• Incorporar a história e a cultura do povo negro e indígena,
conforme determina as Leis, tratando a questão racial de
forma transdisciplinar.
• Dialogar com a vida cotidiana do estudante e sua condição
familiar, comunitária e sócio-política;
• Concretizar uma proposta de currículo não etnocêntrico.
11. Quanto às relações escolares:
• Promover o envolvimento de toda comunidade escolar
• Atuar de forma proativa no sentido de abolir do
cotidiano apelidos depreciativos, situações de
discriminação, racismo, desrespeito e desvalorização.
12. Foi criado um hot site do programa dentro do Centro de
Referência Virtual do Professor – CRV.
Revisão dos Currículos Básicos Comuns - CBCs de História,
Geografia e Artes, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
Participação em encontros regionais e nacionais promovidos
pelo Ministério da Educação – MEC. Fato que garantiu
representatividade nas Conferências Estadual e Nacional de
Promoção da Igualdade Racial e no Fórum Estadual de
Educação e Diversidade Étnico Racial.
13. Para realizar um pré-teste para diagnosticar a aplicabilidade da
Lei 10.639 junto às escolas.
A ferramenta utilizada será um questionário;
Acreditamos que essa construção deva ser coletiva.
Está prevista para agosto de 2013 a realização de um
Seminário Estadual comemorativo dos 10 anos da Lei
10.639/03 e 11.645/08.
14. • Constituição Federal nos seus artigos: Art. 5,I; Art. 206, I, ,§ 1º do
Art. 242, Art. 215 e Art. 216
• Lei 10.639/03, altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB - Lei 9.344)
• Lei 11.645/2008, altera a Lei 9394 e modifica a Lei 10.639 para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da
temática História e cultura Afro-Brasileira e Indígena.
• Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998.
• Parecer CNE 003/2004;
• Resolução SEE 704/2005, regulamenta a inclusão da temática
História e Cultura Afro-Brasileira, de que trata a Lei nº 10.639/03.
15. “Quando criança aprendemos a olhar, identificar
e reconhecer a diversidade cultural e humana
sem categorizar. Ao crescermos imersos nas
relações de poder e dominação tanto política
quanto cultural, somos submetidos às
classificações hierarquizadas. As dicotomias
beleza/feiúra; superior/inferior precisam ser
superadas”.
(Iara Viana)
VIDEO: http://youtu.be/XyilexcWbSE