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Edital de Matrícula da Prefeitura Municipal de São João do Piauí define regras para 2014
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE MATRÍCULA – 02/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público o
Edital para Matrículas nas escolas públicas municipais para o ano de 2014.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Municipal de Educação – SEME, com o objetivo de estabelecer diretrizes para
a realização do processo de matrícula para o ano letivo de 2014 nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino, zonas urbana e rural, torna público, para conhecimento dos
interessados, que as matrículas estarão abertas conforme instruções e calendário
estabelecidos por este Edital.
1. DA CONSTITUIÇÃO DA REDE
A Rede Municipal de Educação de São João do Piauí é constituída por instituições
escolares com atendimento nas etapas e modalidades de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
2. DA MATRÍCULA
2.1 Da Oferta
2.1.1 Estão abertas as matrículas para a Educação Infantil:
Da Creche (maternal) à pré-escola, nas unidades escolares dispostas no Anexo A,
conforme capacidade de atendimento. Podem matricular-se no maternal os alunos que
fizerem 03 (três) anos, no Jardim I os alunos que fizerem 04 (quatro) anos e no Jardim II,
os que fizerem 05 (cinco) anos até o dia 31 de março de 2014 (Art. 2º, Resolução nº 6 de
20/10/2010).
2.1.2 Estão abertas as matrículas para o Ensino Fundamental de 8 anos:
De 7ª e 8ª série, nas unidades escolares dispostas no Anexo B, conforme
capacidade de atendimento. Devem permanecer em turnos regulares os alunos de até 15
anos que estejam na 7ª série e de até 16 anos que estejam na 8ª série.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1.3 Estão abertas as matriculas para o Ensino Fundamental de 9 anos:
Do 1º ao 8º ano, nas unidades escolares dispostas no Anexo C, conforme
capacidade de atendimento. Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos o
aluno deverá completar os 6 (seis) anos de idade, no máximo, até a data de 31 de março
de 2014. (Art.3º, Resolução nº 6 de 20/10/2010).
2.1.4 Estão abertas as matrículas para a Educação de Jovens e Adultos
(EJA):
Da 1ª a 5ª etapa, nas unidades escolares dispostas no Anexo D, conforme
capacidade de atendimento. Para ingresso na 1ª etapa de EJA o aluno deverá completar
os 15 (quinze) anos de idade, no máximo, até a data de 31 de março de 2014.
2.2 Do remanejamento
O remanejamento é a fase em que o aluno é redistribuído entre as unidades
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, se extinta a escola ou curso, e ocorrerá
quando o aluno estuda em unidades escolares da Rede Municipal que não oferecem o
Ensino Fundamental completo ou não atinjam o número mínimo de alunos para a formação
das turmas. A fase de remanejamento de que trata este Edital será coordenada pela equipe
de Supervisão Pedagógica e acompanhada pela Secretária Municipal de Educação,
obedecendo ao Calendário Letivo 2014.
2.3 Dos Procedimentos
a) As matrículas serão efetuadas nas próprias escolas nos horários normais de
funcionamento de segunda à sexta-feira, exceto nas Escolas da Zona Rural que terão suas
matrículas efetuadas conforme agendamento em cada escola;
b) A matrícula dar-se-á na mesma escola em que o aluno estuda no período de 20
de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014;
c) O remanejamento de matrículas entre escolas municipais, quando necessário,
serão realizados de 20 a 24 de janeiro de 2014;
d) A matrícula para todos os níveis e modalidades de ensino deverá ser realizada
pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, se maior de idade;
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e) A realização de teste para promoção só poderá ser feita por aluno já concluinte do
2º ano do Ensino Fundamental de 09 anos, conforme (Art.24, Inciso II, da LDB nº
9.394/96), e com autorização e participação expressa da Supervisão Pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação.
É PROIBIDA A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA NO ATO DA MATRÍCULA.
2.4 Da Formação de Turmas
Para a formação de turmas a SEME estabelece o número máximo de alunos, porém,
o número máximo de alunos por turma, poderá exceder à quantidade determinada neste
Edital, considerando a insuficiência de espaços físicos, ou seja, de infraestrutura da rede
municipal de ensino, conforme Parágrafo único, artigo 25 da LDB.
MATERNAL
JARDIM I
JARDIM II
SÉRIE
IDADE
Nº DE ALUNOS
ANO
IDADE
Nº DE ALUNOS
ETAPAS
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
Etapa 5
EDUCAÇÃO INFANTIL
IDADE
03 ANOS
04 ANOS
05 ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS
7ª SÉRIE
13 anos
35
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
1º
2º
3º
4º
5º
06
07
08
09
10
anos
anos
anos
anos anos
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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EQUIVALÊNCIA
1º Ano/Alfabetização
2º e 3º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos
4º e 5º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos
6º e 7º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos
8º e 9º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos
Nº DE ALUNOS
20
25
25
8ª SÉRIE
14 anos
6º
11
anos
7º
12
anos
35
8º
13
anos
Nº DE ALUNOS
25 alunos
35 alunos
35 alunos
35 alunos
35 alunos
2.4.1 – Não haverá formação de turmas no Ensino Fundamental e na
Educação de Jovens e Adultos – EJA caso o número de matrículas não atinja o
coeficiente mínimo de alunos por turma e professor de acordo com a Lei nº
11.494/2007 e suas alterações.
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Não haverá matrícula inicial realizada pela escola para turmas de regularização de
fluxo, tendo em vista que estas serão formadas para o turno diurno, após avaliação dos
alunos em distorção idade-série, presentes na unidade escolar municipal, respeitados os
critérios pedagógicos e a efetiva disponibilidade de espaços para implantação das turmas
pretendidas, devidamente autorizadas pela SEME.
O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deverá ser
realizado, preferencialmente, em classe do ensino regular, nas etapas e modalidades da
Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios previstos nessas modalidades.
2.5 Da Documentação
No ato da matrícula a documentação exigida do aluno novo deverá ser apresentada
à escola pelo próprio aluno, pais ou responsáveis, conforme tabela abaixo.
NÍVEL/MODALIDADE
DE ENSINO
Educação Infantil
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e
Adultos – EJA
Cópia da Certidão de Nascimento;
Cópia da Caderneta de Vacinação;
Relatório de Desenvolvimento Individual (para alunos
provenientes de outra instituição, se for o caso).
Nº do Cartão do SUS do aluno;
Nº do Cartão Cidadão.
Cópia da Certidão de Nascimento;
Cópia da Caderneta de Vacinação (para alunos de 06 anos
de idade);
Histórico Escolar original, quando for o caso;
Nº do Cartão do SUS do aluno;
Nº do Cartão Cidadão.
Cópia da Carteira de Identidade, certidão de nascimento ou
de casamento.
Comprovante original de escolaridade.
Nº do Cartão do SUS do aluno;
Nº do Cartão Cidadão.
3. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O fardamento escolar será adotado por cada uma das escolas da rede municipal,
não sendo permitido, de acordo com a legislação vigente, impedir a entrada de aluno não
uniformizado;
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b) Na forma da legislação vigente, será aceito, excepcionalmente, Declaração de
Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, devendo ser apresentado
o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias;
c) Ao aluno que apresentou no ato da matrícula Declaração de Escolaridade, é
permitido frequentar a escola de destino pelo período máximo, improrrogável, de 30 (trinta)
dias, e a matrícula, só passa a ser reconhecida com a apresentação do Histórico Escolar;
d) Caso se verifique irregularidade no Histórico Escolar apresentado pelo aluno,
deverá o estabelecimento que recebeu o aluno, promover a regularização, nos termos da
legislação educacional vigente;
e) A falta da Certidão de Nascimento não se constituirá impedimento à aceitação da
matrícula no Ensino Fundamental, devendo a Unidade Escolar orientar os pais quanto ao
procedimento para aquisição do documento;
f) Respeitadas as normas legais, as unidades escolares não poderão reter a
transferência do aluno;
g) A escola deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar à comunidade escolar
acesso ao Regimento Interno, às normas da escola e ao Projeto Político-Pedagógico;
h) As questões omissas nesse Edital deverão ser resolvidas pela Secretaria
Municipal de Educação.
São João do Piauí-PI, 20 de dezembro de 2013.
Eliane Sousa
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO A
ZONA URBANA
Creche
(maternal)
Pré-escola
ZONA RURAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-ESCOLA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Escolinha Mãe Mirô (Unidade 1)
Escolinha Mãe Mirô (Unidade 2)
Escolinha Mãe Mirô (Unidade 1)
Escolinha Mãe Mirô (Unidade 2)
Unidade Escolar João Soares
ESCOLA
Unidade Escolar Raimundo Paulo Alves
Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira
Unidade Escolar Manoel Maurício Rodrigues
Unidade Escolar Manoel Maurício II
Unidade Escolar Amadeus Carvalho
Unidade Escolar Jorge Rodrigues
Unidade Escolar Dois de Outubro
Unidade Escolar Anselmo Rodrigues
Unidade Escolar Marcos Vereda
Unidade Escolar do Junco
Unidade Escolar Valdiner Venâncio Pereira
LOCALIDADE
São José
Grajau
Gato
Eugênio
Marrecas
Malhada
Lisboa
Estreito
Curral Velho
Junco
Agrovila II
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ANEXO B
ZONA URBANA
7ª e 8ª Séries
ZONA RURAL
ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS
7ª E 8ª SÉRIES
ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS
Unidade Escolar Liberalina Paes Landim
ESCOLA
Unidade Escolar Raimundo Paulo Alves
Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira
Unidade Escolar Amadeus Carvalho
Unidade Escolar Jorge Rodrigues
Unidade Escolar Dois de Outubro
LOCALIDADE
São José
Grajau
Marrecas
Malhada
Lisboa
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ANEXO C
ZONA URBANA
1º ao 5º ano
4º ao 8º ano
1º AO 5º ANO
ZONA RURAL
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9
ESCOLA
Unidade Escolar Raimundo Paulo Alves
Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira
Unidade Escolar Manoel Maurício Rodrigues
Unidade Escolar Manoel Maurício II
Unidade Escolar Amadeus Carvalho
Unidade Escolar Jorge Rodrigues
Unidade Escolar Dois de Outubro
Unidade Escolar Anselmo Rodrigues
Unidade Escolar Marcos Vereda
Unidade Escolar do Junco
Unidade Escolar Valdiner Venâncio Pereira
ESCOLA
6º ao 8º ANO
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
Unidade Escolar João Soares
Unidade Escolar Genézia Arraes
Unidade Escolar Silvino de Moura Leal
Unidade Escolar Liberalina Paes Landim
Unidade Escolar Raimundo Paulo Alves
Unidade Escolar Vitório Ferreira de Oliveira
Unidade Escolar Manoel M. Rodrigues
Unidade Escolar Jorge Rodrigues
Unidade Escolar Dois de Outubro
Unidade Escolar Valdiner Venâncio Pereira
Unidade Escolar Amadeus Carvalho
Unidade Escolar Marcos Vereda
ANOS
LOCALIDADE
São José
Grajau
Gato
Eugênio
Marrecas
Malhada
Lisboa
Estreito
Curral Velho
Junco
Agrovila II
LOCALIDADE
São José
Grajau
Gato
Malhada
Lisboa
Agrovila
Marrecas
Curral Velho
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9. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO D
ZONA URBANA
1ª A 5ª ETAPA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Unidade Escolar Liberalina Paes Landim
ZONA RURAL
As matrículas para EJA – Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 3ª Etapa estarão
abertas em todas as escolas do campo, entretanto, somente haverá formação de turma
mediante a demanda apresentada.
São João do Piauí-PI, 20 de dezembro de 2013.
Eliane Sousa
Secretária Municipal de Educação
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