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ESTADO DA BAHIA
                      Prefeitura Municipal de Jequié
                             Secretaria Municipal de Educação

                 PORTARIA Nº 023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

                                                   Dispõe sobre normas, procedimentos e
                                                   cronograma para realização de matrículas na
                                                   Educação Infantil e no Ensino Fundamental na
                                                   Rede Municipal de Ensino e Instituições
                                                   Conveniadas e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Jequié, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a formalização do processo de
matrícula para o ano letivo de 2013, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino e Conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - A matrícula da Rede Municipal, por determinação do Exmº Sr. Prefeito, Luiz
Carlos Souza Amaral, será gratuita de acordo a Lei 9.394//96 (LDB) na Educação
Infantil e Ensino Fundamental.

§ 1º A matrícula dos alunos novos, no Sistema Municipal de Ensino, será realizada nas
próprias unidades escolares, sob a responsabilidade do gestor, no período compreendido
entre 21/01 a 01/02/2013, em toda Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Fica determinado o período de 18/02 a 18/03/2013 para que a direção da Unidade
Escolar realize o remanejamento de turma ou turno solicitado pelos alunos ou pela
coordenação.

§ 3º Durante o processo de matrícula é obrigatória a presença do(a) gestor(a) na
Unidade Escolar, para acompanhar a matrícula.

§ 4º No ato da matrícula para os alunos novos ou transferidos, serão necessários os
seguintes documentos:

    I – Histórico escolar (original) ou declaração de escolaridade;
    II – Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original e cópia), para o
    arquivo da escola;
    III – Comprovante de residência;
    IV – CPF para os maiores de 18 anos.

§ 5º Só poderão matricular-se na Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas), crianças na
faixa etária de 0 a 5 anos.

§ 6º Serão válidas as matrículas de alunos novos e transferidos de outras redes que
forem realizadas através do SAEMEC.

Art. 2º - A matrícula do aluno transferido será definitivamente efetivada, após
apresentação do respectivo Histórico Escolar.

       Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia
       CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
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                      Prefeitura Municipal de Jequié
                             Secretaria Municipal de Educação

§ 1º Havendo irregularidade na vida escolar o estabelecimento que recebeu o aluno
deverá promover a regularização no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do
início do ano letivo.

§ 2º Quando se tratar de classificação e reclassificação a escola deverá realizar o
processo dentro do prazo estabelecido no Artigo 7º, Inciso IV da Resolução/CME nº 03
de 05/11/2008.

Art. 3º Determinar que o aluno na faixa etária de 04 anos completos ou a completar até
o dia 31 de março de 2013, seja matriculado na Pré-Escola, no turno Matutino ou
Vespertino.

Art. 4º Determinar que o aluno na faixa etária de 06 anos completos ou a completar até
o dia 31 de março de 2013, seja matriculado no Ensino Fundamental, no turno
Matutino ou Vespertino, no 1º ano do Ciclo de Formação I.

Parágrafo único - A unidade Escolar deve garantir o acompanhamento e a permanência
de um professor efetivo nas classes do Ciclo de Formação I e II.

Art. 5º Estabelecer o Calendário Escolar que consta no anexo I, para o ano letivo de
2013, com a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de
efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado para estudos de recuperação.

§ 1º Em casos excepcionais, as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e
econômicas, deverão ser consideradas no Calendário Escolar/2013, mediante proposta
da escola, enviada à Secretaria Municipal de Educação, até 22 de fevereiro de 2013,
desde que sejam observados os 200 dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas,
conforme estabelece a Lei nº 9.394/96.

§ 2º As Unidades Escolares com Calendário Especial decorrente de reforma, ampliação
e outros, deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação uma proposta de
calendário de reposição para aprovação e publicação.

§ 3º As Unidades Escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta
Portaria e do Calendário Escolar 2013 e suas eventuais alterações, em local de fácil
acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por
toda a comunidade escolar.

§ 4º A SME fará a distribuição do Calendário Escolar para os pais, visando o
acompanhamento do funcionamento da escola e a frequência de seus filhos.

§ 5º O descumprimento das datas do Calendário Escolar, fixadas por esta Portaria,
acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária.

§ 6º A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de
procedimento administrativo cabível, para apuração de responsabilidades.


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Art. 6º - Determinar que o não comparecimento do aluno matriculado no ensino
fundamental após 50 dias, contados do início do ano letivo, terá sua matrícula
cancelada.

Parágrafo único - Em caso de mudança de residência, problema de trabalho ou
problema de saúde, envolvendo o aluno ou familiares, qualquer que seja o caso, será
analisado pelo Conselho Escolar.

Art. 7º - É de responsabilidade da direção da escola e docentes zelar pelo cumprimento
dos 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar, conforme está definido no
Artigo 12 inciso III; Artigo 13, inciso V e Artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96 e
regulamentado pelo FNDE, através da Res. nº 038/2009 que obriga o cumprimento dos
200 dias de alimentação escolar, além das Resoluções do CME.

Art. 8º - Definir que os critérios para a formação das turmas, nos seus respectivos anos
de escolaridade, estejam compatíveis com a Proposta Pedagógica de cada Unidade
Escolar, e em consonância com a organização do Sistema Municipal de Educação a
seguir:

I.    A Educação Infantil, em nível de Creche, atenderá alunos de 0 a 3 anos e 11
      meses observando os seguintes agrupamentos:

            a) crianças de 0 a 1 ano e 11 meses
            b) crianças de 1 ano e 11 meses a 2 anos e 11 meses
            c) crianças de 2 anos e 11 meses a 3 anos e 11 meses

II.   A Educação Infantil, em nível de Pré-Escola, atenderá alunos de 4 a 5 anos e onze
      meses.

III.    O Ensino Fundamental (Ciclo de Formação I) 1º, 2º e 3º ano, atenderá alunos
com 6, 7 e 8 anos, (9 anos para alunos retidos no 3º ano) a completar no início do ano
letivo de 2013, tendo em classe no mínimo 20 e no máximo 25 alunos por turma.

IV.   O Ensino Fundamental (Ciclo de Formação II) 4º e 5º ano atenderá alunos de 9 e
10 anos, (11 anos para alunos retidos no 5º ano), tendo em classe no mínimo 25 e no
máximo 30 alunos por turma.

V. As classes multisseriadas devem atender alunos a partir de 6 anos (Ciclo de
Formação I e II) 1º ao 5º ano, tendo em classe no mínimo turmas com 10 alunos (nas
escolas de difícil acesso) e 15 alunos (nas escolas de fácil acesso);

VI. A Unidade Escolar deve garantir a permanência do(a) mesmo(a) professor(a),
durante o Ciclo I (1º, 2º e 3º ano) e durante o Ciclo II (4º e 5º ano), conforme inciso VI
do art. 8º da Resolução nº 001 de 09/12/2009 do CME.

VII. As turmas do 6º, 7º e 8º ano atenderão alunos oriundos do 5º, 6º e 7º ano, tendo em
classe no mínimo 35 e no máximo 40 alunos por turma.

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VIII. O Ensino Fundamental de 8 anos (5ª a 8ª série) atenderá alunos de 12, 13 e 14
anos, tendo em classe no mínimo 35 e no máximo 40 alunos por turma.

IX. As classes do Projeto de Regularização distorção idade/série (LER +) atenderão
alunos com idade de 12 a 14 anos e defasagem de aprendizagem até 2 anos, tendo no
mínimo 20 e no máximo 25 alunos por turma, (poderá haver casos de turmas com mais
de 25 alunos a depender da demanda local;

X. A Unidade Escolar que contemplar classes do Projeto de Regularização idade/série
(LER+) deve garantir nessas classes, a permanência do professor efetivo, com formação
específica.

XI. As classes de EJA obedecerão ao limite de alunos definidos para o ensino
fundamental, ressalvando a realidade das escolas do campo que poderão ter esse limite
regulamentado em ato específico.

§ 1º A enturmação das Classes de Educação Infantil obedecerá ao que determina a
Portaria da SME Nº 027/2009.

§ 2º O critério de agrupamento do Ensino Fundamental de 9 anos será por grupo de
idade.

§ 3º Para atender a realidade do Ensino Rural, o limite mínimo poderá sofrer alterações
desde que não ultrapasse o mínimo de 10 alunos e o máximo de 30 por turma, em
função da realidade local.

§ 4º Os alunos fora da faixa etária regular, que em 2012 foram matriculados em Classes
de Aceleração (Programa Ler+) serão enturmados tomando como base o resultado da
Avaliação Externa.

§ 5º Os alunos novos com Necessidades Pedagógicas Especiais serão matriculados nas
turmas correspondentes a sua idade, identificando na ficha do aluno o tipo de
deficiência, usando as terminologias utilizadas pelo Censo Escolar.

§ 6º A matrícula do aluno com necessidades pedagógicas especiais respeitará o limite
máximo de dois alunos por turma na educação infantil e de três alunos no ensino
fundamental, alternando até duas deficiências por turma.

§ 7º O ensino fundamental noturno funcionará na modalidade de EJA, observando os
seguintes critérios de agrupamento:

   a) Segmento I (correspondente às séries iniciais do ensino fundamental)
       Ano 1
       Ano 2
       Ano 3



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   b) Segmento II (correspondente às séries finais do ensino fundamental).
       Ano 4
       Ano 5

§ 8º A idade mínima para o ingresso nos cursos da EJA e para realização de exames de
conclusão dessa modalidade de ensino, em nível de Ensino Fundamental, será a de 15
(quinze) anos a completar até 31 de março 2013 (Res. CNE/CEB Nº 03/2010 e Res.
CME Nº 03/2008, art. 10).

Art. 9º - As classes da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos e do 6º ao 9º ano
do ensino fundamental de 9 anos terão jornada diária mínima de 04 horas cronológicas,
observando a distribuição de horário a seguir:

        MATUTINO                              VESPERTINO                                 NOTURNO
1º) 7h às 7h50                         1º) 13h às 13h50                          1º) 19h às 19h40
2º) 7h50 às 8h40                       2º) 13h 50 às 14h 40                      2º) 19h40 às 20h20
3º) 8h40 às 9h30                       3º) 14h 40 às 15h 30                      3º) 20h20 às 21h
4º) 9h50 às 10h40                      4º) 15h 50 às 16h 40                      4º) 21h às 21h40
5º) 10h40 às 11h30                     5º) 16h 40 às 17h 30                      5º) 21h40 às 22h20

§ 1º As áreas de conhecimento nos anos finais do Ensino Fundamental serão tratadas
como disciplinas.

§ 2º As áreas de conhecimento nos anos iniciais serão trabalhadas sob a forma de
atividades, conforme está definido no Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal
de Jequié, Artigo 73, inciso II.

Art. 10 - As Unidades Escolares de 1º ao 5º ano e classes de pré-escola terão jornada
mínima de 04 horas diárias, incluindo o horário de recreio, com atividade livre ou
dirigida, sob os cuidados de seus respectivos professores, conforme Parecer da CEB nº.
02/2003.

Parágrafo único - As escolas de Tempo Integral terão jornada de 8 horas diárias e as
escolas com Espaço Ampliado de Aprendizagem terão jornada entre 6 e 10 horas
semanais no contraturno.

Art. 11 – O Atendimento Educacional Especializado - AEE será oferecido em sala de
recurso multifuncional aos alunos com deficiência, que estejam matriculados na Rede
Regular, nas seguintes Unidades de Ensino:

   a.   CAIC
   b.   Centro Educacional Senador João Calmon
   c.   Ginásio Municipal Dr. Celi de Freitas
   d.   Centro Educacional Professor Brito
   e.   Escola Municipal Amélia Ribeiro
   f.   Escola Municipal Adolfo Ribeiro
   g.   Centro Educacional Ministro Simões Filho

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   h. Escola Municipal Curral Novo
   i. Centro Educacional Landulfo Caribé

Parágrafo único – Recomenda-se que a Sala de Recursos atenda a demanda dos alunos
da Unidade de Ensino onde está inserida, de acordo com a deficiência apresentada,
respeitando as especificidades e o limite de até 15 alunos por professor especialista.
Quando possível, o atendimento deve ser estendido aos alunos matriculados em outras
Escolas da Rede Municipal, localizadas no entorno da UE que dispõe desse serviço.

Art. 12 - Fica assegurada, ao aluno de Ensino Fundamental, avaliação processual
contínua e cumulativa de desempenho, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre
os quantitativos, dos resultados ao longo do período letivo.

§ 1º Os estudos de recuperação para o aluno de baixo rendimento escolar serão
oferecidos pelo professor, paralelamente ao desenvolvimento dos seus programas, em
processo contínuo e ao final de cada Unidade.

§ 2º Após 200 dias letivos serão oportunizadas, também pela Escola, ao aluno com
baixo rendimento, outras formas de recuperação de aprendizagem, conforme está
previsto no Cap. III, art.108 do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de
Jequié/BA.

§ 3º A partir da 5ª série ou 6º ano do ensino Fundamental, o aluno poderá cursar a série
seguinte com dependência de até 03 disciplinas. (conforme Cap. II, art. 104 do
Regimento Escolar Unificado).

§ 4º Não será admitido organizar semana de prova como período de avaliação ao
final de cada Unidade, em cumprimento a carga horária mínima de 800 horas
estabelecidas na LDB 9.394/96.

§ 5º Não será permitida a dispensa do aluno após atividade de avaliação por se tratar de
uma das atividades de um dia letivo escolar.

Art. 13 - Na elaboração do horário escolar de 2013, a Direção da Escola priorizará os
horários de Atividades Complementares – AC na Escola, para em seguida estabelecer os
horários individuais dos professores.

§ 1º A participação do professor nos horários de AC na escola deve ser controlada
pelo(a) diretor(a) e/ou Coordenador(a) Pedagógico(a) em ata e folha de presença.

§ 2º O dia e hora de AC do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental será
definido pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica de cada Unidade Escolar, com
participação obrigatória do/a professor/a, conforme art. 25, § 2º da Lei Municipal nº
1.613 de 21 de maio de 2004.

§ 3º O horário escolar será organizado com devida antecedência para ser apresentado
aos professores na Semana Pedagógica.

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  § 4º O horário de AC do Ensino Fundamental – Anos Finais deve ser organizado por
  área de conhecimento, podendo ser assim distribuído:

           ÁREA I                          ÁREA II                                ÁREA III
   Língua Portuguesa                Matemática                        Geografia
   Língua Inglesa                   Ciências                          História
   Artes Música                     Ed. para a Sexualidade            História e Cultura afro-brasileira
         Outras linguagens
   Educação Física                                                    Religião
                                                                      Trabalho e Cidadania

  Art. 14 - A Unidade Escolar estabelecerá critérios para garantir a segurança interna dos
  alunos e mecanismos para o controle de acesso a terceiros nas dependências da escola.

  Art. 15 - Fica determinado que seja realizado ao final de cada unidade o Conselho de
  Classe qualitativo, conforme o Regimento Escolar Unificado e o Conselho de Ciclo.

  Art. 16 - Fica determinado que ao final de cada unidade os professores atualizarão as
  Fichas de Controle de Frequência e Aproveitamento Escolar com as respectivas
  avaliações e frequência, entregando-os à Secretaria da Unidade Escolar para
  alimentação do SAEMEC, conforme o cronograma pré-estabelecido pelo referido setor.

  Art. 17 - Fica determinado que toda segunda-feira realizar-se-á o hasteamento da
  Bandeira Nacional (Decreto Federal 4.835 de 8 de setembro de 2003) e entoado o
  Hino Nacional Brasileiro com a presença do Quadro Docente, Discente, Funcionários e
  Direção da Unidade Escolar.

  Art. 18 - Fica estabelecido que a Direção da Unidade Escolar e o Corpo Docente
  deverão ter ciência dos dispositivos desta Portaria para fazer cumpri-la.

  Art. 19 - Os casos omissos nesta Portaria devem ser resolvidos na Secretaria Municipal
  de Educação.

  Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
  disposições em contrário.

  Jequié, 20 de novembro 2012.



   MIRIAM OLIVEIRA ROTONDANO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
         (Decreto 10.267/2009)




         Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia
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Normas para matrículas e calendário escolar 2013

  • 1. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação PORTARIA Nº 023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para realização de matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação de Jequié, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a formalização do processo de matrícula para o ano letivo de 2013, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Conveniadas, RESOLVE: Art. 1º - A matrícula da Rede Municipal, por determinação do Exmº Sr. Prefeito, Luiz Carlos Souza Amaral, será gratuita de acordo a Lei 9.394//96 (LDB) na Educação Infantil e Ensino Fundamental. § 1º A matrícula dos alunos novos, no Sistema Municipal de Ensino, será realizada nas próprias unidades escolares, sob a responsabilidade do gestor, no período compreendido entre 21/01 a 01/02/2013, em toda Rede Municipal de Ensino. § 2º Fica determinado o período de 18/02 a 18/03/2013 para que a direção da Unidade Escolar realize o remanejamento de turma ou turno solicitado pelos alunos ou pela coordenação. § 3º Durante o processo de matrícula é obrigatória a presença do(a) gestor(a) na Unidade Escolar, para acompanhar a matrícula. § 4º No ato da matrícula para os alunos novos ou transferidos, serão necessários os seguintes documentos: I – Histórico escolar (original) ou declaração de escolaridade; II – Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original e cópia), para o arquivo da escola; III – Comprovante de residência; IV – CPF para os maiores de 18 anos. § 5º Só poderão matricular-se na Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas), crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. § 6º Serão válidas as matrículas de alunos novos e transferidos de outras redes que forem realizadas através do SAEMEC. Art. 2º - A matrícula do aluno transferido será definitivamente efetivada, após apresentação do respectivo Histórico Escolar. Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
  • 2. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação § 1º Havendo irregularidade na vida escolar o estabelecimento que recebeu o aluno deverá promover a regularização no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do início do ano letivo. § 2º Quando se tratar de classificação e reclassificação a escola deverá realizar o processo dentro do prazo estabelecido no Artigo 7º, Inciso IV da Resolução/CME nº 03 de 05/11/2008. Art. 3º Determinar que o aluno na faixa etária de 04 anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2013, seja matriculado na Pré-Escola, no turno Matutino ou Vespertino. Art. 4º Determinar que o aluno na faixa etária de 06 anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2013, seja matriculado no Ensino Fundamental, no turno Matutino ou Vespertino, no 1º ano do Ciclo de Formação I. Parágrafo único - A unidade Escolar deve garantir o acompanhamento e a permanência de um professor efetivo nas classes do Ciclo de Formação I e II. Art. 5º Estabelecer o Calendário Escolar que consta no anexo I, para o ano letivo de 2013, com a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado para estudos de recuperação. § 1º Em casos excepcionais, as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, deverão ser consideradas no Calendário Escolar/2013, mediante proposta da escola, enviada à Secretaria Municipal de Educação, até 22 de fevereiro de 2013, desde que sejam observados os 200 dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas, conforme estabelece a Lei nº 9.394/96. § 2º As Unidades Escolares com Calendário Especial decorrente de reforma, ampliação e outros, deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação uma proposta de calendário de reposição para aprovação e publicação. § 3º As Unidades Escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2013 e suas eventuais alterações, em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar. § 4º A SME fará a distribuição do Calendário Escolar para os pais, visando o acompanhamento do funcionamento da escola e a frequência de seus filhos. § 5º O descumprimento das datas do Calendário Escolar, fixadas por esta Portaria, acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária. § 6º A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível, para apuração de responsabilidades. Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
  • 3. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação Art. 6º - Determinar que o não comparecimento do aluno matriculado no ensino fundamental após 50 dias, contados do início do ano letivo, terá sua matrícula cancelada. Parágrafo único - Em caso de mudança de residência, problema de trabalho ou problema de saúde, envolvendo o aluno ou familiares, qualquer que seja o caso, será analisado pelo Conselho Escolar. Art. 7º - É de responsabilidade da direção da escola e docentes zelar pelo cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar, conforme está definido no Artigo 12 inciso III; Artigo 13, inciso V e Artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96 e regulamentado pelo FNDE, através da Res. nº 038/2009 que obriga o cumprimento dos 200 dias de alimentação escolar, além das Resoluções do CME. Art. 8º - Definir que os critérios para a formação das turmas, nos seus respectivos anos de escolaridade, estejam compatíveis com a Proposta Pedagógica de cada Unidade Escolar, e em consonância com a organização do Sistema Municipal de Educação a seguir: I. A Educação Infantil, em nível de Creche, atenderá alunos de 0 a 3 anos e 11 meses observando os seguintes agrupamentos: a) crianças de 0 a 1 ano e 11 meses b) crianças de 1 ano e 11 meses a 2 anos e 11 meses c) crianças de 2 anos e 11 meses a 3 anos e 11 meses II. A Educação Infantil, em nível de Pré-Escola, atenderá alunos de 4 a 5 anos e onze meses. III. O Ensino Fundamental (Ciclo de Formação I) 1º, 2º e 3º ano, atenderá alunos com 6, 7 e 8 anos, (9 anos para alunos retidos no 3º ano) a completar no início do ano letivo de 2013, tendo em classe no mínimo 20 e no máximo 25 alunos por turma. IV. O Ensino Fundamental (Ciclo de Formação II) 4º e 5º ano atenderá alunos de 9 e 10 anos, (11 anos para alunos retidos no 5º ano), tendo em classe no mínimo 25 e no máximo 30 alunos por turma. V. As classes multisseriadas devem atender alunos a partir de 6 anos (Ciclo de Formação I e II) 1º ao 5º ano, tendo em classe no mínimo turmas com 10 alunos (nas escolas de difícil acesso) e 15 alunos (nas escolas de fácil acesso); VI. A Unidade Escolar deve garantir a permanência do(a) mesmo(a) professor(a), durante o Ciclo I (1º, 2º e 3º ano) e durante o Ciclo II (4º e 5º ano), conforme inciso VI do art. 8º da Resolução nº 001 de 09/12/2009 do CME. VII. As turmas do 6º, 7º e 8º ano atenderão alunos oriundos do 5º, 6º e 7º ano, tendo em classe no mínimo 35 e no máximo 40 alunos por turma. Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
  • 4. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação VIII. O Ensino Fundamental de 8 anos (5ª a 8ª série) atenderá alunos de 12, 13 e 14 anos, tendo em classe no mínimo 35 e no máximo 40 alunos por turma. IX. As classes do Projeto de Regularização distorção idade/série (LER +) atenderão alunos com idade de 12 a 14 anos e defasagem de aprendizagem até 2 anos, tendo no mínimo 20 e no máximo 25 alunos por turma, (poderá haver casos de turmas com mais de 25 alunos a depender da demanda local; X. A Unidade Escolar que contemplar classes do Projeto de Regularização idade/série (LER+) deve garantir nessas classes, a permanência do professor efetivo, com formação específica. XI. As classes de EJA obedecerão ao limite de alunos definidos para o ensino fundamental, ressalvando a realidade das escolas do campo que poderão ter esse limite regulamentado em ato específico. § 1º A enturmação das Classes de Educação Infantil obedecerá ao que determina a Portaria da SME Nº 027/2009. § 2º O critério de agrupamento do Ensino Fundamental de 9 anos será por grupo de idade. § 3º Para atender a realidade do Ensino Rural, o limite mínimo poderá sofrer alterações desde que não ultrapasse o mínimo de 10 alunos e o máximo de 30 por turma, em função da realidade local. § 4º Os alunos fora da faixa etária regular, que em 2012 foram matriculados em Classes de Aceleração (Programa Ler+) serão enturmados tomando como base o resultado da Avaliação Externa. § 5º Os alunos novos com Necessidades Pedagógicas Especiais serão matriculados nas turmas correspondentes a sua idade, identificando na ficha do aluno o tipo de deficiência, usando as terminologias utilizadas pelo Censo Escolar. § 6º A matrícula do aluno com necessidades pedagógicas especiais respeitará o limite máximo de dois alunos por turma na educação infantil e de três alunos no ensino fundamental, alternando até duas deficiências por turma. § 7º O ensino fundamental noturno funcionará na modalidade de EJA, observando os seguintes critérios de agrupamento: a) Segmento I (correspondente às séries iniciais do ensino fundamental)  Ano 1  Ano 2  Ano 3 Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
  • 5. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação b) Segmento II (correspondente às séries finais do ensino fundamental).  Ano 4  Ano 5 § 8º A idade mínima para o ingresso nos cursos da EJA e para realização de exames de conclusão dessa modalidade de ensino, em nível de Ensino Fundamental, será a de 15 (quinze) anos a completar até 31 de março 2013 (Res. CNE/CEB Nº 03/2010 e Res. CME Nº 03/2008, art. 10). Art. 9º - As classes da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos e do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 9 anos terão jornada diária mínima de 04 horas cronológicas, observando a distribuição de horário a seguir: MATUTINO VESPERTINO NOTURNO 1º) 7h às 7h50 1º) 13h às 13h50 1º) 19h às 19h40 2º) 7h50 às 8h40 2º) 13h 50 às 14h 40 2º) 19h40 às 20h20 3º) 8h40 às 9h30 3º) 14h 40 às 15h 30 3º) 20h20 às 21h 4º) 9h50 às 10h40 4º) 15h 50 às 16h 40 4º) 21h às 21h40 5º) 10h40 às 11h30 5º) 16h 40 às 17h 30 5º) 21h40 às 22h20 § 1º As áreas de conhecimento nos anos finais do Ensino Fundamental serão tratadas como disciplinas. § 2º As áreas de conhecimento nos anos iniciais serão trabalhadas sob a forma de atividades, conforme está definido no Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Jequié, Artigo 73, inciso II. Art. 10 - As Unidades Escolares de 1º ao 5º ano e classes de pré-escola terão jornada mínima de 04 horas diárias, incluindo o horário de recreio, com atividade livre ou dirigida, sob os cuidados de seus respectivos professores, conforme Parecer da CEB nº. 02/2003. Parágrafo único - As escolas de Tempo Integral terão jornada de 8 horas diárias e as escolas com Espaço Ampliado de Aprendizagem terão jornada entre 6 e 10 horas semanais no contraturno. Art. 11 – O Atendimento Educacional Especializado - AEE será oferecido em sala de recurso multifuncional aos alunos com deficiência, que estejam matriculados na Rede Regular, nas seguintes Unidades de Ensino: a. CAIC b. Centro Educacional Senador João Calmon c. Ginásio Municipal Dr. Celi de Freitas d. Centro Educacional Professor Brito e. Escola Municipal Amélia Ribeiro f. Escola Municipal Adolfo Ribeiro g. Centro Educacional Ministro Simões Filho Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
  • 6. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação h. Escola Municipal Curral Novo i. Centro Educacional Landulfo Caribé Parágrafo único – Recomenda-se que a Sala de Recursos atenda a demanda dos alunos da Unidade de Ensino onde está inserida, de acordo com a deficiência apresentada, respeitando as especificidades e o limite de até 15 alunos por professor especialista. Quando possível, o atendimento deve ser estendido aos alunos matriculados em outras Escolas da Rede Municipal, localizadas no entorno da UE que dispõe desse serviço. Art. 12 - Fica assegurada, ao aluno de Ensino Fundamental, avaliação processual contínua e cumulativa de desempenho, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, dos resultados ao longo do período letivo. § 1º Os estudos de recuperação para o aluno de baixo rendimento escolar serão oferecidos pelo professor, paralelamente ao desenvolvimento dos seus programas, em processo contínuo e ao final de cada Unidade. § 2º Após 200 dias letivos serão oportunizadas, também pela Escola, ao aluno com baixo rendimento, outras formas de recuperação de aprendizagem, conforme está previsto no Cap. III, art.108 do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Jequié/BA. § 3º A partir da 5ª série ou 6º ano do ensino Fundamental, o aluno poderá cursar a série seguinte com dependência de até 03 disciplinas. (conforme Cap. II, art. 104 do Regimento Escolar Unificado). § 4º Não será admitido organizar semana de prova como período de avaliação ao final de cada Unidade, em cumprimento a carga horária mínima de 800 horas estabelecidas na LDB 9.394/96. § 5º Não será permitida a dispensa do aluno após atividade de avaliação por se tratar de uma das atividades de um dia letivo escolar. Art. 13 - Na elaboração do horário escolar de 2013, a Direção da Escola priorizará os horários de Atividades Complementares – AC na Escola, para em seguida estabelecer os horários individuais dos professores. § 1º A participação do professor nos horários de AC na escola deve ser controlada pelo(a) diretor(a) e/ou Coordenador(a) Pedagógico(a) em ata e folha de presença. § 2º O dia e hora de AC do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental será definido pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica de cada Unidade Escolar, com participação obrigatória do/a professor/a, conforme art. 25, § 2º da Lei Municipal nº 1.613 de 21 de maio de 2004. § 3º O horário escolar será organizado com devida antecedência para ser apresentado aos professores na Semana Pedagógica. Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
  • 7. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Secretaria Municipal de Educação § 4º O horário de AC do Ensino Fundamental – Anos Finais deve ser organizado por área de conhecimento, podendo ser assim distribuído: ÁREA I ÁREA II ÁREA III Língua Portuguesa Matemática Geografia Língua Inglesa Ciências História Artes Música Ed. para a Sexualidade História e Cultura afro-brasileira Outras linguagens Educação Física Religião Trabalho e Cidadania Art. 14 - A Unidade Escolar estabelecerá critérios para garantir a segurança interna dos alunos e mecanismos para o controle de acesso a terceiros nas dependências da escola. Art. 15 - Fica determinado que seja realizado ao final de cada unidade o Conselho de Classe qualitativo, conforme o Regimento Escolar Unificado e o Conselho de Ciclo. Art. 16 - Fica determinado que ao final de cada unidade os professores atualizarão as Fichas de Controle de Frequência e Aproveitamento Escolar com as respectivas avaliações e frequência, entregando-os à Secretaria da Unidade Escolar para alimentação do SAEMEC, conforme o cronograma pré-estabelecido pelo referido setor. Art. 17 - Fica determinado que toda segunda-feira realizar-se-á o hasteamento da Bandeira Nacional (Decreto Federal 4.835 de 8 de setembro de 2003) e entoado o Hino Nacional Brasileiro com a presença do Quadro Docente, Discente, Funcionários e Direção da Unidade Escolar. Art. 18 - Fica estabelecido que a Direção da Unidade Escolar e o Corpo Docente deverão ter ciência dos dispositivos desta Portaria para fazer cumpri-la. Art. 19 - Os casos omissos nesta Portaria devem ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação. Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jequié, 20 de novembro 2012. MIRIAM OLIVEIRA ROTONDANO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Decreto 10.267/2009) Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br