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ESTADO DE GOIÁS
                                       SECRETARIA DA EDUCAÇÃO


                                 PORTARIA Nº 5.786 /GAB-SEDUC


                                                                Estabelece   diretrizes   básicas   do
                                                                reordenamento e da matrícula na rede
                                                                estadual de ensino para o ano de 2012.



                O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a competência da Secretaria da Educação para implementar as políticas
públicas educacionais e;

              CONSIDERANDO a importância do uso eficiente dos recursos públicos, como
forma de assegurar a valorização dos profissionais da educação, a manutenção de padrões básicos
de funcionamento das escolas, o cumprimento do calendário letivo e o aumento dos indicadores
educacionais;


              RESOLVE:


                                   DO REORDENAMENTO

               Art.1º. Fixar diretrizes básicas ao reordenamento da Rede Estadual de Ensino, a
serem seguidas por todos os gestores, diretores e servidores da Secretaria da Educação, tendo em
vista os seguintes objetivos:
               I - garantir o aproveitamento total da capacidade física das unidades escolares;
               II – definir, gradativamente, o perfil de atendimento de cada unidade, identificando
espaços ociosos para ampliação do atendimento escolar ou alteração da oferta de modalidade,
objetivando atender a demanda local, de acordo com as diretrizes da SEDUC e da legislação em
vigor;
               III - promover o remanejamento dos estudantes de escolas que funcionam em
imóveis de terceiros e/ou unidades conveniadas para as unidades da rede onde haja espaço físico
ocioso;
               IV - promover o remanejamento dos estudantes de escolas com baixa demanda para
escolas próximas, evitando o desperdício causado pela manutenção de unidades escolares ociosas.

               Art. 2º. Assegurar ao aluno o direito a vaga na escola mais próxima de sua
residência, desde que atendidos os seguintes limites legais:
               I – 25 alunos/sala para os primeiros anos do ensino fundamental;
               II - 30 alunos/sala para os segundos e terceiros anos do ensino fundamental;
               III - 35 alunos/sala para os quartos e quintos anos do ensino fundamental;
2

              IV - 40 alunos/sala para os sextos, sétimos, oitavos e nonos anos do ensino
fundamental e para todas as séries do ensino médio.

               Art. 3º. Estabelecer que a manutenção de qualquer turno, nas unidades escolares, será
autorizada, desde que não exista, num raio de 1 km (um quilômetro), unidade educacional capaz de
absorver a demanda;
               Parágrafo único. O atendimento no turno noturno deve-se, preferencialmente,
concentrar-se em unidades escolares de maior demanda e capacidade de atendimento.

             Art. 4º. O processo de reordenamento será constante em decorrência do
monitoramento diário dos alunos frequentes, o que poderá ensejar revisão do número de turmas a
qualquer momento.

               Art. 5º. A implantação dos anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas regulares
e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), dar-se-ão quando o município não apresentar condições
de atender a demanda.


                                        DA MATRÍCULA

              Art. 6º. Para ingresso na rede estadual de ensino, deve ser observada a idade mínima
de:
               I - 6 (seis) anos completos ou a serem completados até 31 de março de 2012, para
ingresso no primeiro ano do ensino fundamental;
               II - 14 (quatorze) anos para matrícula no turno noturno;
               III- 15 (quinze) anos completos, para ingresso na EJA/Ensino Fundamental;
               IV - 18 (dezoito) anos completos, para ingresso na EJA/Ensino Médio;
               § 1°. o aluno do ensino regular que queira solicitar vaga para ingressar na Educação
de Jovens e Adultos – EJA - deve estar afastado da escola há, no mínimo, 01 (um) ano.
               § 2°. matrículas no turno noturno ou na EJA/Ensino Fundamental, para alunos com
idade entre quatorze e dezesseis anos, só serão confirmadas mediante apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, que comprove contrato de aprendizagem – menor aprendiz - com
carga horária superior a quatro horas diárias.

              Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


              SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11
dias do mês de novembro de 2011.




                                       Thiago Mello Peixoto da Silveira
                                       Secretário de Estado da Educação

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Portaria nº 5.786 gab seduc
 

Diretrizes reordenamento rede ensino Goiás 2012

  • 1. ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 5.786 /GAB-SEDUC Estabelece diretrizes básicas do reordenamento e da matrícula na rede estadual de ensino para o ano de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência da Secretaria da Educação para implementar as políticas públicas educacionais e; CONSIDERANDO a importância do uso eficiente dos recursos públicos, como forma de assegurar a valorização dos profissionais da educação, a manutenção de padrões básicos de funcionamento das escolas, o cumprimento do calendário letivo e o aumento dos indicadores educacionais; RESOLVE: DO REORDENAMENTO Art.1º. Fixar diretrizes básicas ao reordenamento da Rede Estadual de Ensino, a serem seguidas por todos os gestores, diretores e servidores da Secretaria da Educação, tendo em vista os seguintes objetivos: I - garantir o aproveitamento total da capacidade física das unidades escolares; II – definir, gradativamente, o perfil de atendimento de cada unidade, identificando espaços ociosos para ampliação do atendimento escolar ou alteração da oferta de modalidade, objetivando atender a demanda local, de acordo com as diretrizes da SEDUC e da legislação em vigor; III - promover o remanejamento dos estudantes de escolas que funcionam em imóveis de terceiros e/ou unidades conveniadas para as unidades da rede onde haja espaço físico ocioso; IV - promover o remanejamento dos estudantes de escolas com baixa demanda para escolas próximas, evitando o desperdício causado pela manutenção de unidades escolares ociosas. Art. 2º. Assegurar ao aluno o direito a vaga na escola mais próxima de sua residência, desde que atendidos os seguintes limites legais: I – 25 alunos/sala para os primeiros anos do ensino fundamental; II - 30 alunos/sala para os segundos e terceiros anos do ensino fundamental; III - 35 alunos/sala para os quartos e quintos anos do ensino fundamental;
  • 2. 2 IV - 40 alunos/sala para os sextos, sétimos, oitavos e nonos anos do ensino fundamental e para todas as séries do ensino médio. Art. 3º. Estabelecer que a manutenção de qualquer turno, nas unidades escolares, será autorizada, desde que não exista, num raio de 1 km (um quilômetro), unidade educacional capaz de absorver a demanda; Parágrafo único. O atendimento no turno noturno deve-se, preferencialmente, concentrar-se em unidades escolares de maior demanda e capacidade de atendimento. Art. 4º. O processo de reordenamento será constante em decorrência do monitoramento diário dos alunos frequentes, o que poderá ensejar revisão do número de turmas a qualquer momento. Art. 5º. A implantação dos anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas regulares e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), dar-se-ão quando o município não apresentar condições de atender a demanda. DA MATRÍCULA Art. 6º. Para ingresso na rede estadual de ensino, deve ser observada a idade mínima de: I - 6 (seis) anos completos ou a serem completados até 31 de março de 2012, para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental; II - 14 (quatorze) anos para matrícula no turno noturno; III- 15 (quinze) anos completos, para ingresso na EJA/Ensino Fundamental; IV - 18 (dezoito) anos completos, para ingresso na EJA/Ensino Médio; § 1°. o aluno do ensino regular que queira solicitar vaga para ingressar na Educação de Jovens e Adultos – EJA - deve estar afastado da escola há, no mínimo, 01 (um) ano. § 2°. matrículas no turno noturno ou na EJA/Ensino Fundamental, para alunos com idade entre quatorze e dezesseis anos, só serão confirmadas mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que comprove contrato de aprendizagem – menor aprendiz - com carga horária superior a quatro horas diárias. Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2011. Thiago Mello Peixoto da Silveira Secretário de Estado da Educação