O documento discute o papel das estatais no combate ao trabalho escravo. Apresenta como as estatais historicamente executaram políticas públicas e impulsionaram o desenvolvimento econômico do Brasil. Argumenta que as estatais estão bem posicionadas para combater o trabalho escravo devido à sua capacidade de alocar recursos para direitos humanos e experiência em dialogar com organizações internacionais sobre o tema.
Experiência de Porto Alegre com Portal de Transparência - Silvio Zago
Como as Estatais podem combater o trabalho escravo
1. Trabalho Escravo: e as
empresas com isto?
A importância das Estatais no
combate ao Trabalho Escravo
Conferência ETHOS 25/09/2014
2. O papel e poder do Estado
CONSTRUIR e RECONSTRUIR, com o amparo Constitucional,
que por sua vez, vai CONSTITUIR as diretrizes para a atuação
do Estado
• Reconstruir pressupõe que o Estado possa consertar algo
que por ventura tenha sido construído de forma incompleta
ou equivocada (como é o caso da Escravidão que outrora
era “autorizada” e praticada pelo Estado Brasileiro)
Esta construção é PERENE, porém contínua.
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3. O papel e poder do Estado
A CONSTITUIÇÃO é a definição do vir a ser do Estado
O Poder Estatal é o SER
Nossa Constituição afirma que o poder estatal popular está baseado
em um Estado de Direito. Nela se expressa a promoção e defesa
dos Direitos Humanos pelo Estado
Constituição Federal 1988
“...(Estado Democrático).. destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [..]”,
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4. Como o Estado e as empresas
por ele controladas podem fazer
valer a Constituição e defender
Direitos humanos?
5. As Estatais e os Direitos Humanos
Sua finalidade se dá em função de alguns critérios definidos
Constitucionalmente, ou seja, não se pode criar empresas
públicas que não tenham relevante interesse coletivo ou não
atendam ao imperativo de segurança nacional;
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No Brasil, as empresas governamentais são pessoas jurídicas de
direito privado, instituídas pelo Estado mediante autorização
legislativa específica, para, em nome do Estado, explorar
diretamente uma atividade econômica relacionada com a execução
de políticas públicas e integram a administração indireta, vinculando-
se ao órgão da administração direta responsável pela sua área de
atividade e sujeitas a supervisão da administração direta.
6. As Estatais e os Direitos Humanos
O Setor Produtivo Estatal é formado por algumas empresas, dentre
elas:
Eletrobrás
Petrobrás
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
Nuclep
Valec
INB
Além destas, há também empresas
como: AMAZUL/CODEVASF
ENGEA/ CONAB
BANCO DO BRASIL
CAIXA ECONÔMICA/EMBRAPA
4 As empresas Estatais
juntas, somaram em
2013, 113.541 Bilhões
em investimentos, ,
segundo MP/SE/DEST
7. As Estatais e os Direitos Humanos
Durante nossa história as empresas estatais sempre tiveram um
papel central na execução das políticas públicas, liderando
processos socioeconômicos que conduziram o Brasil aos dias de
hoje.
Só para dar exemplos, vamos relembrar a criação e o eixo de
política pública evidente no decorrer da história brasileira, com
recortes já amplamente difundidos sobre este tema, ....
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8. As Estatais e os Direitos Humanos
Estatais e os momentos econômicos Brasileiros, pilares do
“desenvolvimento”
Industrialização: década de 40
Dificuldade de importação em função da segunda guerra,
necessidade e desenvolver nossa indústria de base, com a criação
da CSN ( 1941) Companhia Vale do Rio Doce ( 1942) e CHESF
(1945).
Garantir agilidade administrativa, autonomia financeira e
flexibilidade na gestão de pessoal
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9. As Estatais e os Direitos Humanos
Política Desenvolvimentista: década de 50
Necessidade de dar impulso em algumas áreas, consideradas
estratégicas, desta forma cria-se a Petrobrás (1953), BNDES e BNB
(1952)
Nos anos seguintes, houve um rápido crescimento econômico,
denominou-se este período como “Milagre Brasileiro”, e nele foram
criadas as seguintes empresas estatais: ECT; EMBRAER; SERPRO;
TELEBRAS, EMBRAPA; INFRAERO; ELETRONUCLEAR e outras.
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10. As Estatais e os Direitos Humanos
Privatizações: Início de 90
Com o amadurecimento das instituições de mercado no Brasil,
tem-se início o processo de privatizações, para otimizar o Estado
e dar maior impulso às iniciativas privadas.8
11. As Estatais e os Direitos Humanos
Mais recentemente
Depois de impulsionar nosso Estado em termos econômicos e
de desenvolvimento ( ainda há muito trabalho nesta seara), é
possível para o Executivo dar vazão de forma mais intensa e
estruturada às demandas relacionadas aos Direitos Humanos.
A prevenção e combate ao trabalho escravo, faz parte deste
grupo e é um dos eixos da nossa Constituição Federal e das
diretrizes da Elebrobras-Eletronorte.
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12. As Estatais e os Direitos Humanos
Segundo documento do Conectas, alguns parâmetros são
essenciais para que as empresas possam atender aos princípios e
orientações de DH.
1. Obrigações assumidas pelos Estados de respeitar, proteger e
implementar os direitos humanos e liberdades fundamentais;
2. O papel das empresas como órgãos da sociedade que
desempenham funções especializadas e que devem cumprir
todas as leis aplicáveis e respeitar os direitos humanos;
3. A necessidade de que os direitos e obrigações sejam providos
de recursos adequados e eficazes.
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13. As Estatais e os Direitos Humanos
Fonte: Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos
das Nações Unidas
Princípio 4 – .... “ Os Estados devem adotar medidas adicionais de
proteção contra as violações de direitos humanos cometidas por
empresas de sua propriedade ou sob seu controle, ou que recebam
significativos apoios e serviços de organismos estatais....” (...) “ se
preciso auditorias em matéria de direitos humanos”
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14. As Estatais e os Direitos Humanos
Princípio 6 - ... “ Os Estados devem promover o respeito aos direitos
humanos por parte das empresas com as quais realizam transações
comerciais”
Princípio 15- ... “ Para cumprir com sua responsabilidade de respeitar
os direitos humanos, as empresas devem contar com políticas e
procedimentos apropriados em função de seu tamanho e
circunstâncias, (compromisso, auditoria e reparação de danos)
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15. A razões para as Estatais
atuarem diretamente na
prevenção e no combate ao
Trabalho Escravo
16. As Estatais e o Combate ao Trabalho Escravo
As estatais sempre foram um braço importante na execução
das politicas públicas;
As “gerações de direitos” foram sendo incorporadas às
práticas de empresas públicas;
Estas empresas estão na vanguarda nacional e internacional,
pois é essencial manter o diálogo com as vozes de outras
instituições no Brasil e fora dele;
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17. As Estatais e o Combate ao Trabalho Escravo
As Estatais têm maior facilidade em alocar recursos na
defesa de direitos humanos, se estão na agenda
governamental, como é o caso;
A prevenção e combate ao trabalho escravo, faz parte deste
grupo e é um dos eixos da nossa Constituição Federal, e
ganhou força com outras ações do governo desde 1995;
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18. As Estatais e o Combate ao Trabalho Escravo
Diversas ferramentas e mecanismos têm possibilitado a atuação
de Estatais em consonância com anseios de organizações
multilaterais como a OIT, Nações Unidas, OCDE, Ministério
Público, Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras;
Há maior entendimento nacional em relação à existência e
necessidade de combate ao trabalho escravo ou análogo à
escravidão. Isto facilita o direcionamento de energia e recursos
na prevenção e combate às violações de direitos humanos;
Empresas Estatais estão no Pacto Nacional pela Erradicação do
Trabalho Escravo desde seu lançamento. Agora vamos nos
somando ao InPACTO.
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20. Eletronorte e InPACTO
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A Eletronorte é uma empresa Estatal que faz parte do Sistema
Eletrobras.
Estando comprometidos com esta agenda de Direitos Humanos, para
além de muitas ações que fazemos em outros programas,
resolvemos nos associar de forma ativa ao InPACTO.
Somos parte da gestão e governança deste novo Instituto pois
apostamos neste caminho e temos muito a acrescentar enquanto
empresa pública.
O trabalho escravo ou análogo à escravidão é a antítese do trabalho
decente e de proteção de cada cidadão na sua condição de humano.
21. Eletronorte e InPACTO
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Criamos um programa corporativo que prevê a realização de
campanhas objetivando a conscientização e sensibilização dos
públicos internos e externos.
Além disso, nas áreas de convivência da Eletronorte, realizamos
seminários que objetivam ainda a adesão da cadeia produtiva ao
InPacto.