Cartilha da campanha_contra_o_abuso_sexual_e_pedofilia (1)
Saracc
1. Mau-trato físico - ação não acidental por parte dos pais ou cuidadores que provoque dano físico ou enfermidade ou, ainda, coloque a criança em risco de vida por causa de golpes, queimaduras, mordidas humanas, corte ou asfixia, implicando em fraturas, hematomas, feridas ou lesões internas. Abandono Físico - quando não são atendidas as necessidades físicas da criança: alimentação, higiene, vestimenta, proteção e vigilância em situações perigosas ou em que há demanda de cuidados médicos. Mau-trato emocional - hostilidade verbal crônica, insultos, depreciação ou críticas excessivas, intimidação, ameaças de abandono, condutas Ambivalentes e imprevisíveis ou de dupla mensagem, isolamento, rechaço das iniciativas de apego e/ou exclusão das atividades familiares ou de autonomia por qualquer membro adulto do grupo familiar. Os tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes
2. Abandono emocional - falta persistente de resposta às expressões emocionais e condutas de proximidade e interações iniciadas pela criança, ausência de iniciativa de interação e contato por parte de uma figura adulta estável, renúncia por parte dos adultos em assumir as responsabilidades parentais. Abuso sexual - todo ato, jogo ou relação sexual, heterossexual, homossexual, com ou sem contato físico, envolvendo uma ou mais crianças/adolescentes e um ou mais adultos, com a finalidade exclusiva de estimular prazer no(s) adulto(s), como carícias, exibicionismo, voyeurismo e abusos. Trabalho infantil - obrigar crianças a realizar continuamente trabalhos, domésticos ou não, com o objetivo de obter benefício econômico para os adultos/pais.
3. Mendicidade - uso esporádico ou habitual da criança para mendigar com o objetivo de ajudar na economia familiar. Corrupção - facilitar ou reforçar condutas anti-sociais ou desviantes premiando, por exemplo, a criança que furta ou rouba; facilitar seu consumo de drogas e/ou álcool, iniciando a criança em contatos sexuais com outras crianças e/ou adultos ou na prostituição. Participação em ações delituosas - usar a criança para ajudar e/ou efetuar pequenos furtos ou ações ilegais, como o transporte de objetos roubados e drogas. Falta de controle parental - incapacidade dos adultos responsáveis para controlar o comportamento social da criança, não estabelecendo (ou não conseguindo estabelecer) regras nem reagindo frente ao desrespeito das mesmas, passando a ignorar onde a criança está, com quem e o que faz.
4. “ A violência física ou psicológica contra crianças e adolescentes é covarde. Se fica um hematoma, a vítima nem sai de casa, principalmente se for pequena”, diz o presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de São Paulo, Ricardo de Moraes Cabezón. Segundo ele, muitos pais, de todas as classes sociais acham que têm o direito de bater. Uma pena. Para Cabezón, o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro quanto ao absurdo de dar palmadas. “No artigo 5º, por exemplo, o ECA diz: ‘Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais’ ”. A legislação determina ainda a notificação obrigatória, em seu artigo 245: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de Ensino Fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente incorre em multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”. Para o advogado, a escola tem papel fundamental na detecção precoce e informação do problema, para que medidas sejam tomadas. “Milhares de crianças vão parar nas ruas por causa de maus-tratos, porque não agüentam mais ficar em casa”. LEI PREVÊ MULTA PARA QUEM NÃO DENUNCIA
5. “ É preciso estar atento aos menores sinais. Eles indicam se a criança está sofrendo violência intrafamiliar”, diz a diretora do Instituto Sedes Sapientiae e coordenadora do Centro de Referência das Vítimas de Violência, Dalka Chaves de Almeida Ferrari. Segundo ela, as mudanças abruptas de comportamento, como agressividade, alterações do sono ou do apetite, tensão e tendência à dispersão, são indicadores importantes. “ O aluno reproduz a violência de que é vítima em brigas com os colegas ou em atitudes erotizadas demais para a idade”, explica a especialista. Um desenho, uma redação ou uma história contada como se tivesse sido vivida por outra pessoa também podem revelar maus-tratos: “Às vezes, a criança escolhe o professor ou outro funcionário paradividir seu sofrimento. Ela precisa perceber que o adulto tem capacidade de ouvir”. Dalka ressalta que a violência, em especial a sexual, inclui a tortura psicológica: “A criança não conta nada por medo”. Ela diz que quando o agressor é externo todos ajudam, mas se é um familiar – o que é mais comum – ninguém quer se envolver. Dalka afirma que a notificação deve ser feita pelo profissional e pela instituição. O caso também pode ser levado ao Conselho Tutelar, mas a coordenadora do CRVV faz um pedido aos professores: “Nunca abandone o seu aluno. Se perceber que não vai mudar nada, procure outras portas, como a Vara da Infância e da Juventude e o Ministério Público.” APRENDENDO A IDENTIFICAR A VIOLÊNCIA
6. A menina de 10 anos, aluna da 5ª série de uma escola pública de Cravinhos, no interior de São Paulo, não terminou a lição. “Não consegui”, confessou à professora Aureluce Maia dos Santos Mioto Braz. O motivo fez a educadora, com 13 anos de Magistério, tremer: “Meu braço dói demais. Apanhei de cinto”, Aureluce reparou, então, nas marcas no corpo da garota, algumas deixadas pelas tachas do metal. O motivo da surra, segundo a mãe: pegar um DVD do pai e faltar a uma aula extra. A professora, que nunca havia percebido sinais de maus-tratos em alunos antes, agiu rápido. Procurou a diretora, levou a menina mostrou as marcas. “ Eu assinei a notificação enviada ao Conselho Tutelar, sem receio”, lembra. Os conselheiros procuraram a mãe, empregada doméstica. Era a primeira vez que batia na filha única e prometeu não repetir a dose. “ Para muitos professores, o medo é maior do que a percepção de que o aluno está sendo agredido”, admite. “Durante o curso - A Identificação e o Manejo dos Casos de Maus-Tratos no Contexto Educacional, na escola onde leciono, fui mudando a visão, fiquei mais atenta aos detalhes e aprendi como agir”, garante Aureluce. A professora trabalhou a questão com os alunos de primeiro ano do Ensino Médio de diversas formas, como poesias e músicas: “Eles serão pais no futuro e precisam estar preparados para não reproduzir essa violência”. O tema virou 26 videoclipes, exibidos para os familiares e para os colegas de 5ª e 6ª séries. SEM MEDO DE TOMAR A DECISÃO CERTA
7. Pressão psicológica, espancamento, abuso sexual, negligência. A pedagoga Mércia Maria Ribeiro, conselheira tutelar do bairro Ipiranga e membro da comissão de Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo, atende pelo menos dez casos de maus-tratos contra criança e adolescente por semana, sem contar os telefonemas. “É apenas uma pequena amostra, pois nem tudo chega até nós”. Ela se preocupa com o número de espancamento e afirma que praticamente todos estão relacionados ao consumo de drogas e álcool. “A notificação de suspeitas e casos de abuso e negligência é obrigatória para os que trabalham nas áreas da saúde e Educação. É também um dever de todo cidadão”, diz a presidente do Condeca, Ary Lavezzo. Mércia Ribeiro destaca que “além do sigilo garantido, nem é preciso vir pessoalmente ao Conselho, basta enviar um fax. Após a comunicação visitamos as famílias de surpresa. Se comprovada a agressão, damos prosseguimento ao processo”. Às vezes, basta uma conversa com o adulto, que assina um termo de responsabilidade e se compromete a mudar o comportamento (sempre com o acompanhamento do Conselho). Os conselheiros são membros da comunidade que recebem um treinamento. Mércia Ribeiro, no entanto, sente falta de uma rede própria de atendimento: “Seria mais rápido, se tivéssemos, por exemplo, um psicólogo à nossa disposição”. CONSELHEIROS SÃO MEMBROS DA COMUNIDADE
8. Há 14 anos, a diretora Deborah Ackermann saiu de Diadema, na Grande São Paulo, para criar os filhos longe da violência, em Cravinhos, no interior do Estado. Mas encontrou entre os alunos casos grave de maus-tratos: “Nunca tive receio de notificar o Conselho Tutelar ou chamar assistentes sociais. Trabalhei numa escola no meio da favela lá e não tinha medo. Vou ter aqui?”. Deborah se surpreendeu com a postura de outros diretores e professores, que declararam ter medo de represálias, se denunciassem a violência doméstica. Há anos, ela batalha por um menino continuamente espancado pelo pai. “ O caso já foi parar no Conselho Tutelar e no Ministério Público. Ele agora tem 13 anos e vai ser promovido para a 4ª série, mas não está alfabetizado. Isso é dramático para qualquer educador”, relata. As dificuldades de aprendizagem são apenas uma parte do problema. “ Ele avançou com uma faca contra o pai e agora corre o risco de ir para Febem. O agressor, um alcoólatra que também abusou da filha de 6 anos, está livre, embora afastado de casa pelo juiz”, relata, inconformada. “Que adultos eles serão?” A diretora diz que o garoto sempre teve um comportamento muito agressivo. Era mandado para psicóloga, mas sumia logo depois da primeira sessão. Ela reconhece que os professores têm uma posição privilegiada para identificar o problema, mas acha que os funcionários da escola também têm responsabilidade: “A atenção deve ser de todos”. TODOS DEVEM ESTAR ATENTOS À QUESTÃO