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23.03.2010

           Violência contra as Mulheres


A violência contra as mulheres ainda se apresenta como um sério
problema para a sociedade e para os governos, além de ser uma
violação dos direitos humanos.

A Organização das Nações Unidas (ONU) define violência contra a mulher como “qualquer ato
de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos,
sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da
liberdade sejam na vida pública ou privada”. – Conselho Social e Econômico (1992).

Existem muitas formas de violência contra a mulher, dentre elas a violência psicológica, a física
e a sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias implicações para a saúde sexual
e reprodutiva da mulher. Violência contra a mulher também pode ser institucional, ou seja,
quando os serviços oferecidos por uma instituição e sistemas públicos são prestados em
condições inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos (por exemplo: longas
esperas para receber tratamento, intimidação, mau trato verbal, ameaças e falta de
medicamentos).

A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo, quanto de curto prazo.
Algumas vezes o resultado pode inclusive ser fatal. Mulheres que vivem com parceiros
violentos podem não ter escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Além disso, a violência
pode ainda contribuir com abortos espontâneos, e o aumento do risco de infecções por
doenças sexualmente transmissíveis como, por exemplo, o HIV/ AIDS.

No Brasil, a violência contra a mulher é crime e a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria
da Penha, proíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Uma das grandes
conquistas dessa Lei foi reconhecer que quando essas violências contra a mulher acontecem
no ambiente doméstico ou são cometidas por pessoas que têm ou tiveram intimidade com a
vítima, tais como maridos, noivos ou namorados (atuais ou ex), é preciso um olhar e uma
atuação específica da polícia, da justiça e de um conjunto de órgãos governamentais.

Além disso, a Lei Federal 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória, no território
nacional, dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou
privados. A notificação é um importante instrumento para o planejamento de políticas
públicas para eliminar a violência contra a mulher, tendo como base as informações coletadas
pelos serviços de saúde, tais como: onde a violência aconteceu, que tipo de violência ocorre
com mais frequência, quem comete a violência, qual é o perfil da mulher que sofre a violência,
etc.

Mesmo com os instrumentos legais que proíbem a violência contra a mulher as estimativas da
Anistia Internacional e da Organização Mundial de Saúde (OMS) demonstram que uma em
cada três já foi vítima de violência, que é a maior causa de morte entre mulheres de 16 a 44
anos.

No Brasil, apesar de avanços com a Lei Maria da Penha, 15 em cada cem mulheres vivem ou já
viveram situações de violência doméstica. Os maridos ou companheiros são apontados como
agressores por 87% das vítimas.

De acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), apesar das
dificuldades encontradas na zona rural, o número de denúncias pela central de atendimento
criada pelo governo vem crescendo continuamente. Em 2008, o número de mulheres que
fizeram denúncias pelo número 180 chegou a 966. Em 2009, esse número aumentou e, hoje,
as mulheres rurais representam 4% das denúncias.

Em relação às mulheres residentes em áreas urbanas, a central telefônica 180 da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), em 2009, registrou 401.729 atendimentos, um
aumento de 49% em relação ao ano anterior. A região Sudeste representa o maior número de
denúncias e o campeão foi São Paulo, com 119.133 registros. Em segundo, ficou o Rio de
Janeiro com 52.246 atendimentos, seguido de Minas Gerais, com 28.092 ligações.

A luta pelos direitos da mulher avançou pouco, mas já produz resultados importantes contra a
cultura machista, sexista e patriarcal, porém as políticas públicas ainda não se materializaram
para muitas mulheres, adolescentes e crianças do sexo feminino. Desde as crianças excluídas
da educação em razão do gênero até adolescentes que podem morrer em decorrência de
problemas relacionados à gravidez e ao parto, ou que enfrentam violência e abuso sexual, a
discriminação de gênero leva a violações de direitos que repercutirão em todo o ciclo de vida,
por isso combater a violência contra a mulher é uma tarefa fundamental de governos e
sociedade.

Gleisi Hoffmann é advogada e membro do Diretório Nacional do Partido dos
Trabalhadores*

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Violência Contra as Mulheres

  • 1. 23.03.2010 Violência contra as Mulheres A violência contra as mulheres ainda se apresenta como um sério problema para a sociedade e para os governos, além de ser uma violação dos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU) define violência contra a mulher como “qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade sejam na vida pública ou privada”. – Conselho Social e Econômico (1992). Existem muitas formas de violência contra a mulher, dentre elas a violência psicológica, a física e a sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias implicações para a saúde sexual e reprodutiva da mulher. Violência contra a mulher também pode ser institucional, ou seja, quando os serviços oferecidos por uma instituição e sistemas públicos são prestados em condições inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos (por exemplo: longas esperas para receber tratamento, intimidação, mau trato verbal, ameaças e falta de medicamentos). A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo, quanto de curto prazo. Algumas vezes o resultado pode inclusive ser fatal. Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Além disso, a violência pode ainda contribuir com abortos espontâneos, e o aumento do risco de infecções por doenças sexualmente transmissíveis como, por exemplo, o HIV/ AIDS. No Brasil, a violência contra a mulher é crime e a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, proíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Uma das grandes conquistas dessa Lei foi reconhecer que quando essas violências contra a mulher acontecem no ambiente doméstico ou são cometidas por pessoas que têm ou tiveram intimidade com a vítima, tais como maridos, noivos ou namorados (atuais ou ex), é preciso um olhar e uma atuação específica da polícia, da justiça e de um conjunto de órgãos governamentais. Além disso, a Lei Federal 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A notificação é um importante instrumento para o planejamento de políticas públicas para eliminar a violência contra a mulher, tendo como base as informações coletadas pelos serviços de saúde, tais como: onde a violência aconteceu, que tipo de violência ocorre com mais frequência, quem comete a violência, qual é o perfil da mulher que sofre a violência, etc. Mesmo com os instrumentos legais que proíbem a violência contra a mulher as estimativas da Anistia Internacional e da Organização Mundial de Saúde (OMS) demonstram que uma em
  • 2. cada três já foi vítima de violência, que é a maior causa de morte entre mulheres de 16 a 44 anos. No Brasil, apesar de avanços com a Lei Maria da Penha, 15 em cada cem mulheres vivem ou já viveram situações de violência doméstica. Os maridos ou companheiros são apontados como agressores por 87% das vítimas. De acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), apesar das dificuldades encontradas na zona rural, o número de denúncias pela central de atendimento criada pelo governo vem crescendo continuamente. Em 2008, o número de mulheres que fizeram denúncias pelo número 180 chegou a 966. Em 2009, esse número aumentou e, hoje, as mulheres rurais representam 4% das denúncias. Em relação às mulheres residentes em áreas urbanas, a central telefônica 180 da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), em 2009, registrou 401.729 atendimentos, um aumento de 49% em relação ao ano anterior. A região Sudeste representa o maior número de denúncias e o campeão foi São Paulo, com 119.133 registros. Em segundo, ficou o Rio de Janeiro com 52.246 atendimentos, seguido de Minas Gerais, com 28.092 ligações. A luta pelos direitos da mulher avançou pouco, mas já produz resultados importantes contra a cultura machista, sexista e patriarcal, porém as políticas públicas ainda não se materializaram para muitas mulheres, adolescentes e crianças do sexo feminino. Desde as crianças excluídas da educação em razão do gênero até adolescentes que podem morrer em decorrência de problemas relacionados à gravidez e ao parto, ou que enfrentam violência e abuso sexual, a discriminação de gênero leva a violações de direitos que repercutirão em todo o ciclo de vida, por isso combater a violência contra a mulher é uma tarefa fundamental de governos e sociedade. Gleisi Hoffmann é advogada e membro do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores*