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REUTILIZAÇÃO 100%

Engº Celso Luís Quaglia Giampá
IMPLANTANDO
         SOLUÇÃO
    GERENCIAMENTO DOS RSU
EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA NA POPULAÇÃO

COLETA SELETIVA PARA RESÍDUOS SECOS E ÚMIDOS

          USINA DE PROCESSAMENTO

  DESTINAÇÃO ADEQUADA E DEFINITIVA DOS RSU
             LOGÍSTICA REVERSA
PRETENDEMOS ATENDER À
             LEI Nº. 12.305 de 02/08/2010 QUE
   INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
                             EM

V - Coleta seletiva.
VI - Garantir à sociedade informações e
 participação     nos   processos   das
 políticas públicas.
VII - Destinação final ambientalmente
 adequada.
ATERRO OU USINA?
ATERRO OU ENTERRO?
GESTÃO DOS RESÍDUOS
PARTICIPAÇÃO DE TODOS
O DESEJO DA MAIORIA
A PREOCUPAÇÃO COM O LIXO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA
    NAS ESCOLAS    EM CASA
COLETA SELETIVA HOJE
 NAS RUAS   NOS LIXÕES
CATADORES DE LIXO
VEÍCULO PRÓPRIO   TRANSPORTADOR
NOSSA PRETENSÃO
                   DE ACORDO COM A LEI 12.305
   Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

XI - Prioridade, nas ações para:
  a) Produtos reciclados e recicláveis;
       b)Bens, serviços e obras com padrões de
 consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - Integração dos catadores em suas ações ;
XIV – Incentivar a melhoria dos processos
 produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos
 sólidos,
A SELEÇÃO DO LIXO
       RSU SECO                     RSU ÚMIDO
PAPÉIS (Jornais e revistas)   RESTOS DE ALIMENTOS
PAPELÃO                       PAPEL HIGIÊNICO
VIDROS                        FRALDA DESCARTÁVEL
PLÁSTICOS (Cotonetes)         ABSORVENTE ÍNTIMO
METAIS (Alumínio/Flandres)    PAPÉIS SUJOS
MADEIRAS                      PODAS DE PLANTAS
COURO                         RESTOS DE FEIRAS LIVRES
TECIDOS                       OSSOS DE FRIGORÍFICOS
                               FILTROS DE CAFÉ COM PÓ
COLETA DO RSU SECO
VEÍCULO ADAPTADO   VEÍCULO ADEQUADO
COLETA DO RSU ÚMIDO
VEÍCULO EM USO   VEÍCULO NOVO
UNIDADE DE
PROCESSAMENTO
MODELOS DE USINAS
PRODUÇÃO MENSAL PREVISTA
RECUPERAÇÃO DOS SECOS
               TULHA COM
 EM OPERAÇÃO    ESTEIRA
PROCESSAMENTO DOS SECOS
 PRENSA PARA   MOINHO PARA
   FARDOS       PLÁSTICOS
RSU SECO EMBALADO
FARDO PRENSADO   PLÁSTICO MOIDO
RECUPERAÇÃO DOS ÚMIDOS
 TRITURADOR   FACAS DO TRITURADOR
TRATAMENTO DOS ÚMIDOS
 COMPOSTAGEM       COMPOSTAGEM
NATURAL NO SOLO   NATURAL COBERTA
LEIRAS PARA COMPOSTAGEM
                   CONCRETADA
CONCRETADA LIVRE
                     COBERTA
COMPOSTAGEM ACELERADA
    BIODIGESTOR CONTÍNUO
PREPARAÇÃO DO ADUBO
 MODELO DE   PENEIRA OPERANDO
  PENEIRA
RSU ÚMIDO PRONTO
ADUBO ORGÂNICO   LENHA E CARVÃO
O INTERESSE PELO ORGÂNICO
OFERECEMOS
 ►Apoio na Implantação de um Projeto de Educação Ambiental sobre a
   seleção, coleta e disposição do Lixo em todas as Escolas, Associações e
  entidades representativas relacionados com a população em geral.

 ►Apoio na preparação, organização e logística à Empresa Coletora de
  Lixo, para a Implantação da coleta seletiva na cidade.

 ►Apoio na divulgação do Projeto e atividades em toda a mídia regional.

 ►Implantação de uma Unidade Processadora de Resíduos Sólidos
  Urbanos, com capacidade para operacionalizar até 300 ton./dia, em
  plena produção, para implantação em no máximo seis (06) meses.

 ►Capacidade geradora de até 300 empregos diretos e muitos mais
  indiretos em operação plena.
SOLICITAMOS
►Doação de todos os Resíduos Sólidos Urbanos ao Proponente
 por um período de vinte (20) anos, renovável por outro período
 se for cumprido adequadamente.
►Doação de um terreno com um mínimo de 50.000 metros
 quadrados, com a infra-estrutura básica definida, para a
 instalação da Usina de Processamento.
►Implantação do Programa de Educação Ambiental sobre o Lixo,
 com o apoio da Proponente e conforme sua orientação.
►Implantação e adaptação, com a Empresa Coletora de Lixo, do
 Programa de Coleta Seletiva, com a coleta em separado do Lixo
 Seco e do Lixo Úmido, com apoio da Proponente e conforme sua
 orientação.
►Autorização, Apoio e Participação na obtenção e recepção dos
 resíduos sólidos Urbanos de outros municípios.
O OBJETIVO
PRETENDEMOS
Acabar com o “Passivo Ambiental” gerado pelos Aterros
 “Controlados”.
Acabar com a exploração dos chamados “Catadores de Lixo”.
Acabar com a existência de depósitos clandestinos de lixo
 catado, chamados “Deposeiros”.
Instalar uma Empresa Industrial na Cidade.
Liberar a Prefeitura do Ônus Financeiro e a preocupação para a
 destinação adequada dos RSU.
Ajudar as cidades a se enquadrarem como “Município Verde” e
 a receberem mais subsídios.
SOLUCIONAR EM DEFINITIVO A DESTINAÇÃO DO LIXO.
COMPARAÇÃO
                          COM A LEI 12.305
  No Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II- No tratamento dos resíduos sólidos com a disposição
   final ambientalmente adequada;
VI- No incentivo à indústria da reciclagem;
VII - Na gestão integrada de resíduos sólidos;
IX –Na capacitação técnica continuada na área de
   resíduos sólidos;
X- Na regularidade, continuidade e funcionalidade dos
   resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais
   e econômicos que assegurem a recuperação urbana e a
   redução dos custos dos serviços .
O CUSTO DO LIXO
      QUEM PAGA POR ISSO?

A EXPORTAÇÃO          O VALOR
O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua
      instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber:

1- Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País.
2- Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios
envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para
implantação.
3- Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com
o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional.
4- Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei
12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
5-Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em
vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
6- Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver
cobrança para isso.
7- Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente
dos municípios envolvidos.
8- Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte
nem residual algum no ar, no solo e na água.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010,
regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os
municípios a implementarem o referido plano até agosto
de 2012 e executarem até 2014. O município que não
atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades
administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de
recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de
processo por improbidade administrativa.
                           PRAZOS:
Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou
lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
As penas previstas ao gestor público são:
● Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais: sanções e penas
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, de acordo com. Detenção de um a três anos de
multa ou reclusão de um a quatro anos e multa.
Decreto n°6514/2008 – Infrações Administrativas Ambientais:
multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para os Municípios que
possuem lixões.
Lei Complementar n°135/2010 – Lei da Ficha Limpa: os prefeitos
que deixarem o mandato no próximo ano e não cumprirem a
legislação responderão ações civil e criminal, e poderão ter os
bens apreendidos até a conclusão do processo.
Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa: os
gestores dos Municípios que não cumprirem nas determinações
estarão sujeitos às restrições para o acesso a recursos federais.
OS PARCEIROS
www.clinicadeengenharia.com.br

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ENCERRAMENTO DOS LIXÕES E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DAS CATADORAS E CATAD...
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ENCERRAMENTO DOS LIXÕES E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DAS CATADORAS E CATAD...
 

Projeto Fênix

  • 1. REUTILIZAÇÃO 100% Engº Celso Luís Quaglia Giampá
  • 2.
  • 3. IMPLANTANDO SOLUÇÃO GERENCIAMENTO DOS RSU EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA NA POPULAÇÃO COLETA SELETIVA PARA RESÍDUOS SECOS E ÚMIDOS USINA DE PROCESSAMENTO DESTINAÇÃO ADEQUADA E DEFINITIVA DOS RSU LOGÍSTICA REVERSA
  • 4.
  • 5. PRETENDEMOS ATENDER À LEI Nº. 12.305 de 02/08/2010 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM V - Coleta seletiva. VI - Garantir à sociedade informações e participação nos processos das políticas públicas. VII - Destinação final ambientalmente adequada.
  • 10. O DESEJO DA MAIORIA
  • 12. EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTINUADA NAS ESCOLAS EM CASA
  • 13. COLETA SELETIVA HOJE NAS RUAS NOS LIXÕES
  • 14. CATADORES DE LIXO VEÍCULO PRÓPRIO TRANSPORTADOR
  • 15. NOSSA PRETENSÃO DE ACORDO COM A LEI 12.305 Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - Prioridade, nas ações para: a) Produtos reciclados e recicláveis; b)Bens, serviços e obras com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - Integração dos catadores em suas ações ; XIV – Incentivar a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,
  • 16. A SELEÇÃO DO LIXO RSU SECO RSU ÚMIDO PAPÉIS (Jornais e revistas) RESTOS DE ALIMENTOS PAPELÃO PAPEL HIGIÊNICO VIDROS FRALDA DESCARTÁVEL PLÁSTICOS (Cotonetes) ABSORVENTE ÍNTIMO METAIS (Alumínio/Flandres) PAPÉIS SUJOS MADEIRAS PODAS DE PLANTAS COURO RESTOS DE FEIRAS LIVRES TECIDOS OSSOS DE FRIGORÍFICOS FILTROS DE CAFÉ COM PÓ
  • 17. COLETA DO RSU SECO VEÍCULO ADAPTADO VEÍCULO ADEQUADO
  • 18. COLETA DO RSU ÚMIDO VEÍCULO EM USO VEÍCULO NOVO
  • 22. RECUPERAÇÃO DOS SECOS TULHA COM EM OPERAÇÃO ESTEIRA
  • 23. PROCESSAMENTO DOS SECOS PRENSA PARA MOINHO PARA FARDOS PLÁSTICOS
  • 24. RSU SECO EMBALADO FARDO PRENSADO PLÁSTICO MOIDO
  • 25. RECUPERAÇÃO DOS ÚMIDOS TRITURADOR FACAS DO TRITURADOR
  • 26. TRATAMENTO DOS ÚMIDOS COMPOSTAGEM COMPOSTAGEM NATURAL NO SOLO NATURAL COBERTA
  • 27. LEIRAS PARA COMPOSTAGEM CONCRETADA CONCRETADA LIVRE COBERTA
  • 28. COMPOSTAGEM ACELERADA BIODIGESTOR CONTÍNUO
  • 29. PREPARAÇÃO DO ADUBO MODELO DE PENEIRA OPERANDO PENEIRA
  • 30. RSU ÚMIDO PRONTO ADUBO ORGÂNICO LENHA E CARVÃO
  • 31. O INTERESSE PELO ORGÂNICO
  • 32. OFERECEMOS  ►Apoio na Implantação de um Projeto de Educação Ambiental sobre a seleção, coleta e disposição do Lixo em todas as Escolas, Associações e entidades representativas relacionados com a população em geral.  ►Apoio na preparação, organização e logística à Empresa Coletora de Lixo, para a Implantação da coleta seletiva na cidade.  ►Apoio na divulgação do Projeto e atividades em toda a mídia regional.  ►Implantação de uma Unidade Processadora de Resíduos Sólidos Urbanos, com capacidade para operacionalizar até 300 ton./dia, em plena produção, para implantação em no máximo seis (06) meses.  ►Capacidade geradora de até 300 empregos diretos e muitos mais indiretos em operação plena.
  • 33. SOLICITAMOS ►Doação de todos os Resíduos Sólidos Urbanos ao Proponente por um período de vinte (20) anos, renovável por outro período se for cumprido adequadamente. ►Doação de um terreno com um mínimo de 50.000 metros quadrados, com a infra-estrutura básica definida, para a instalação da Usina de Processamento. ►Implantação do Programa de Educação Ambiental sobre o Lixo, com o apoio da Proponente e conforme sua orientação. ►Implantação e adaptação, com a Empresa Coletora de Lixo, do Programa de Coleta Seletiva, com a coleta em separado do Lixo Seco e do Lixo Úmido, com apoio da Proponente e conforme sua orientação. ►Autorização, Apoio e Participação na obtenção e recepção dos resíduos sólidos Urbanos de outros municípios.
  • 35. PRETENDEMOS Acabar com o “Passivo Ambiental” gerado pelos Aterros “Controlados”. Acabar com a exploração dos chamados “Catadores de Lixo”. Acabar com a existência de depósitos clandestinos de lixo catado, chamados “Deposeiros”. Instalar uma Empresa Industrial na Cidade. Liberar a Prefeitura do Ônus Financeiro e a preocupação para a destinação adequada dos RSU. Ajudar as cidades a se enquadrarem como “Município Verde” e a receberem mais subsídios. SOLUCIONAR EM DEFINITIVO A DESTINAÇÃO DO LIXO.
  • 36. COMPARAÇÃO COM A LEI 12.305 No Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II- No tratamento dos resíduos sólidos com a disposição final ambientalmente adequada; VI- No incentivo à indústria da reciclagem; VII - Na gestão integrada de resíduos sólidos; IX –Na capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X- Na regularidade, continuidade e funcionalidade dos resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação urbana e a redução dos custos dos serviços .
  • 37. O CUSTO DO LIXO QUEM PAGA POR ISSO? A EXPORTAÇÃO O VALOR
  • 38. O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber: 1- Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País. 2- Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação. 3- Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional. 4- Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação. 5-Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação. 6- Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver cobrança para isso. 7- Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente dos municípios envolvidos. 8- Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte nem residual algum no ar, no solo e na água.
  • 39. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano até agosto de 2012 e executarem até 2014. O município que não atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa. PRAZOS: Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS; Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
  • 40. As penas previstas ao gestor público são: ● Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais: sanções e penas administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de acordo com. Detenção de um a três anos de multa ou reclusão de um a quatro anos e multa. Decreto n°6514/2008 – Infrações Administrativas Ambientais: multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para os Municípios que possuem lixões. Lei Complementar n°135/2010 – Lei da Ficha Limpa: os prefeitos que deixarem o mandato no próximo ano e não cumprirem a legislação responderão ações civil e criminal, e poderão ter os bens apreendidos até a conclusão do processo. Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa: os gestores dos Municípios que não cumprirem nas determinações estarão sujeitos às restrições para o acesso a recursos federais.